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Antonio, let's correct your round piece. The main focus should be on the Ordinary Appeal because it hasn't been tested for a while. It allows us to discuss facts and evidence extensively. The piece needs to be well-prepared, with spacing and proper legal references. In the introduction, mention the court and case number. Give more details about the devolutive effect and ask for pre-questioning. In the factual summary, focus on the main points. Consider removing unnecessary details. In the admissibility section, don't divide intrinsic and extrinsic requirements. Discuss all requirements without categorizing them. Address the legitimacy and interest of the parties. Mention that the rights involved are transindividual. In the extrinsic requirements, mention that MPT members' appointment is public and official. Clarify the correct reference to the TST's ruling on representation. In the timeliness section, include references to personal notification and counting the deadline in business day Olá, Antônio. Tudo bem? Vamos à correção da sua peça da rodada. Um Recurso Ordinário, que é a minha grande aposta para esse vigésimo terceiro concurso, já que caiu uma ação civil pública no último concurso. Então, eu acho que as atenções estão voltadas para o Recurso Ordinário, por alguns motivos. Dentre eles, o fato de que, no Recurso Ordinário, a gente ainda está na instância ordinária. Aqui a gente consegue discutir fatos e provas de forma bastante contundente. Também dá para tratar de boas questões processuais, preliminares, enfim. É um recurso que a gente tem uma grande gama de possibilidades e, por isso, aliado ao fato de que a última vez que caiu um Recurso Ordinário, salvo engano, foi no 19º. Então, eu acho que a gente precisa chegar para esse vigésimo terceiro concurso com esse recurso, essa peça, tanto para o esqueleto como do ponto de vista de execução, de forma bem preparada. Então, vou tentar contribuir para aprimorar as tuas técnicas de elaboração desse recurso. Então, vamos lá. Eu vejo aqui que você gastou 1 minuto e 35 para esse momento inicial, leitura, esqueleto e até a parte jurídica. O ideal é gastar até 1 minuto e 30, talvez até um pouco menos, 1 minuto e 20, mas está dentro da média. Dá para ter um bom desempenho com esse tempo que você gastou. Mas vamos lá. E aí o endereçamento da peça de interposição para o juízo, para o ator da própria decisão recorrida, que vai exercer esse primeiro juízo de admissibilidade, exatamente a décima vara de trabalho do Rio de Janeiro. A sugestão aqui é só que você coloque um tracinho TRT da primeira região. Se não lembrar a região, coloca só TRT e tracinho região. É importante indicar o tribunal ao qual o juízo está vinculado. Em seguida você indica o número do processo. Se quisesse, também poderia colocar recorrente e recorrido já aqui. E a sugestão aqui, Antônio, para ficar esteticamente mais agradável para o examinador e não ficar um pouco... Não chega a ser confuso, mas ele fica um pouco bagunçado aqui. A sugestão seria que você desse um espaçamento maior, tanto em relação entre o endereçamento e o número do processo, como entre o número do processo e o início da qualificação do MPT. Então um espaço maior, de umas três linhas, você vai ver que a sua peça vai dar uma limpada na vista. Em seguida você indica os três réus, perfeito, e a fundamentação jurídica. Aqui na fundamentação jurídica ficou faltando apenas o 966 do CPC e o 893, inciso 2, da CLT. Marca o teu vale médio porque esses dispositivos são bem assertivos em relação à recorribilidade por parte do MPT e o fato de o 893, inciso 2, ele ser também bem assertivo em relação ao recurso ordinário. E constou no último espelho de correção. Então não é admissível que a gente perca ponto em uma situação como essa. Mais uma vez a sugestão de dar um espaçamento maior entre a qualificação e o recurso ordinário. E vamos seguindo. Aqui na peça de interposição você faz de forma correta o pedido de recebimento do recurso nos efeitos devolutivo, translativo e suspensivo-ativo. Indica os dispositivos legais pertinentes. Em relação ao efeito devolutivo, a sugestão é que você especifique mais, que você vai pedir o efeito devolutivo tanto na extensão como na profundidade. Então seria efeito devolutivo horizontal e vertical. Depois pede o enfrentamento das teses para fingir pré-questionamento. Há uma certa discussão se seria adequado essa indicação do pré-questionamento aqui, já que o juízo para o qual essa peça de interposição é dirigida, ele simplesmente vai exercer o juízo de admissibilidade, sem se manifestar sobre o mérito. Então o tecnicamente mais adequado seria o pedido para questionamento lá nas razões recursais. No entanto, como é prática e consta isso aqui, não vai prejudicar. Pode manter assim. Seguida a notificação para apresentação de contra-razões e intimação pessoal. Peça de interposição muito boa, só com aquelas sugestões de espaçamento maior e indicação dos artigos que ficaram faltando. Então vamos agora para as razões recursais, propriamente ditas. Você faz o endereçamento para o egresso tribunal. A sugestão aqui, Antônio, é que você coloque em caixa alta e de forma centralizada, no início dessa próxima etapa da peça, a seguinte frase. Razões recursais. Só para fazer uma diferença entre peça de interposição e razões recursais. Você faz de forma correta de começar em uma nova página, mas a sugestão é que você indique expressamente, em letras garrafais, que você vai abordar as razões recursais. Dá também um espaçamento maior e aí continuar com o que você já colocou aqui. Egresso tribunal, processo recorrente e recorrido. Em seguida, aquela frase tradicional de que o recurso, a sentença merece reforma, conforme razões a seguir relacionadas. Excelente. Em relação ao resumo de fato da demanda, você faz num tamanho razoável, acho que é uma página e meia, e vai tocando nos pontos principais. Tá bom. Se você estiver um pouco atrapalhado em relação ao tempo, dá para dar uma enxugada aqui, lembrando, mais uma vez, que esse trecho da prova a gente praticamente não pontua. Então o examinador vai passar a vista rápida para saber se você tocou nos pontos principais. Eu vou grifando aqui, de amarelo, para você entender o que eu estou falando de pontos principais. Mas é justamente os acontecimentos mais sensíveis do processo até agora. Se der para dar uma enxugada no texto, você mantém basicamente o que está grifado e fazendo apenas uma contextualização. Em seguida a gente vem para pressupostos recursais de admissibilidade. Aqui só uma sugestão também, para fins estéticos, não é interessante que a gente só coloque o título do tópico em uma folha e comece o seu conteúdo na folha seguinte. Às vezes pode atrapalhar um pouco o fato de o examinador se perder no seu texto. Então tenta começar o título sempre na página seguinte, se por acaso ficar quebrado. Faltavam só duas linhas para você encerrar essa página 4. Aí você colocou o título e começou o conteúdo na seguinte. Então a sugestão é que você colocasse esse título já na página 5. E aí você faz a divisão entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos. É muito técnica essa separação e você faz de forma correta. Você classifica de forma correta os intrínsecos e os extrínsecos. Mas se você olhar lá no espelho de correção, ele não tem essa divisão. Então talvez seja o caso de você refletir para ver se vale realmente a pena você fazer essa divisão porque ela não é absolutamente consolidada. Tem algumas correntes deutrinárias que fazem uma inversão nessa classificação, não seguem aquela classificação tradicional. E às vezes pode cair de você ser corrigido por um examinador que pense um pouco diferente e você terminar perdendo alguma pontuação ou, de certa forma, desagradando o examinador e ele já vai corrigir com outros olhos a sua prova. Então, por não ser prejudicial a você e para evitar esse tipo de coisa, eu sugiro que você não faça a divisão. Faça só pressupostos recusados de admissibilidade e trate todos eles em sequência. Você pode até começar pelos intrínsecos e depois para os extrínsecos, mas sem fazer essa classificação expressa. Então fica só a título de sugestão esse encaminhamento. E aí você começa sobre o cabimento. Importante seria que você indicasse também aqui a adequação. Normalmente se usa esses dois temas juntos, agrupados. É cabimento e adequação. Que basicamente é a mesma coisa, mas é o fato de que o recurso ordinário é cabível e, nesse caso, ele foi adequado. Legitimidade e interesse. E aí você já trata em sequência o fato impeditivo e extintivo do direito de recorrer. Aqui já tem uma questão. Em algumas classificações de doutrinários, o fato impeditivo seria um pressuposto extrínseco e não um intrínseco. Então já teria algum problema com o examinador que pensasse dessa forma. Por isso a sugestão de não fazer essa divisão. Mas também eu sugiro que você trate separado. Em um tópico você trata a legitimidade e interesse, e no outro o fato impeditivo e extintivo do direito de recorrer. Em relação ao conteúdo está tudo certo, realmente é isso. E a sugestão também era que você acrescentasse aqui na parte de legitimidade e interesse o fato de que, melhor dizendo, na parte de legitimidade, o fato de que os direitos são transindividuais. Mais uma referência bem telegráfica em relação a isso. E aí em sequência você vem para os extrínsecos. Regularidade de representação e preparo. Poderia acrescentar que a investidura dos membros do MPT, ela decorre de fato público e oficial. Por isso mesmo é que independe de comprovação. Na parte que você vem dizendo que ela é opelégis, você cita a súmula 4.2.2 do TST. Outros alunos também citaram essa soma. Eu não sei se vocês retiraram isso de algum outro texto, mas as pessoas repetiram essa soma. E essa soma aqui, ela trata de outra coisa, sabe? Ela trata do princípio da dialeticidade, que não se aplica aos TRTs, no caso aos recursos ordinários, só de forma excepcional. Ele se aplicaria... O fato de o recurso ele ter que impugnar especificamente, ter que ter uma tese expressa, ele se aplica mais ao recurso de revista. Eu acho que a soma que você quis se reportar aqui seria 4.3.6, que trata justamente dessa desnecessidade de comprovação da regularidade de representação através de instrumento de procuração. Então, se for isso, tenta dar uma ajustada nesse teu autotexto. Em relação à isenção do preparo, é isso mesmo, você invoca os artigos principais, o 790A, inciso 2, da CLT, artigo 1ºA, L9494 e o próprio CPC. Excelente, tempestividade. Vamos seguindo para a tempestividade. E você aponta os três elementos principais, tá? Esse tópico da tempestividade tem que ter referência à intimação pessoal, à contagem do prazo em dias úteis e em dobro. Você faz isso de forma bastante assertiva, parabéns. O tópico está muito bom, pode manter esse autotexto. E agora a gente vem para as razões de reforma da decisão. Veja, talvez seja um pouco melhor você substituir essas razões de reforma por razões jurídicas do recurso, algo desse tipo. Veja só, quando você fala de reforma, você está dizendo que todos os itens que você vai tratar em seguida, sobre eles houve erro de julgamento. Porque é no erro de julgamento que a gente pede a reforma. No entanto, há uma questão processual aqui que é uma omissão em relação a um pedido. Isso é um erro em procedendo, porque vai gerar uma nulidade por negativa de prestação juridicional. Então, talvez só para substituir essa expressão de reforma da decisão, para deixar uma expressão mais genérica que abarcasse todas as situações que você vai abordar no recurso. Então fica para reflexão, depois você me diz o que é que você acha. E aqui você vem tratando da incompetência da justiça do trabalho. O perfeito é que, de fato, isso não era uma preliminar, é o próprio mérito do recurso. Nesse nosso caso, a gente só tinha uma preliminar, que era a nulidade por negativo de prestação juridicional, em relação ao pedido referente a assédio moral. E você segue um roteiro que eu acho mais adequado. Esse roteiro eu vou falar lá no áudio geral, eu te direciono para lá, mas você já segue esse roteiro. Só para que você internalize a minha recomendação, que é primeiro, a sequência do tópico do recurso ordinário, dos tópicos do recurso ordinário, ele deve seguir a seguinte diretriz. Primeiro a gente estabelece o objeto da impugnação, que é dizendo o que foi que a sentença falou, qual foi a posição da sentença, isso de forma muito rápida. Em seguida a gente vai impugnando com fundamentos jurídicos, fatos e depois conclusão. Então essa é a sequência do recurso ordinário, que eu entendo mais prudente. Mas aqui você vem rebatendo a incompetência, e de forma muito sagaz você percebe que o precedente invocado pela sentença para extinguir sem resolução de mérito, ele é referente a concurso público, que não é o caso que a gente está abordando aqui. O processo seletivo não tem a ver, não é semelhante, não é igual ao concurso público, o que justifica o distinguo que a gente precisa fazer nesse tópico. Então parabéns por ter identificado isso realmente, esse era o ponto principal. E você vem abordando, eu vou grifando aqui de amarelo, os pontos mais importantes que você citou. Parabéns, muito boa a sua percepção. E aí você vem para o mérito desse pedido, exatamente. Aqui a gente precisa invocar a teoria da causa madura para seguir para o mérito. Artigo 1013, faltou só, talvez tenha tido uma quebra linear aqui da construção. Porque quando a gente afasta a extinção sem resolução do mérito, a gente precisa invocar a teoria da causa madura para entrar nas razões meritórias propriamente ditas. E aqui você percebe também, de forma muito especificada, o fato de que a nossa situação envolvia a DI 1923, que foi quando o STF disse que as organizações sociais não precisavam realizar compulso público, mas sim precisavam que a contratação, tanto a compra de bens e serviços como a contratação de pessoal, precisava observar um processo impessoal e publicizado. Então parabéns, e aqui você vai para os elementos de convicção e identifica com muita sagacidade o fato de que o depoimento do Sr. Carlos Figueiredo era muito assertivo em relação à ausência de processo seletivo. Houve apenas um aproveitamento dos trabalhadores que lá já elaboravam. Então parabéns. E aí a gente vem aqui para a necessidade de contratação por meio do regime seletista, que é a nossa fraude aqui. Há uma fraude porque houve uma quarteirização. E aqui eu identifico um leve deslize, porque você fala que teve prejudicado o julgamento do pleito relacionado à necessidade de contratação por meio do regime seletista. Na verdade não foi prejudicado. Na verdade ele julgou e extinguiu sem resolução do mérito. Então quando a gente fala em prejudicado, é quando uma questão antecedente é aceita para não analisar aquela situação. Mas de fato o juiz extinguiu sem resolução do mérito. Não houve, de certa forma, é propriamente dito, na verdade, uma questão prejudicial aqui. Questão prejudicial houve em relação à negativa por prestação jurisdicional. Percebe que tem uma diferença aqui? É uma questão processual prévia que no final tornou prejudicado o pedido. Mas aqui foi uma extinção mesmo sem resolução de mérito. Talvez só adequar essa afirmação e fazer um distinguish em relação ao precedente invocado. Em seguida você vem para os elementos de convicção, mais uma vez citando de forma muito assertiva o depoimento da testemunha, o senhor Carlos Figueiredo, que deixou muito claro a existência de subordinação, as jornadas de trabalho, utilização inclusive do próprio ACT, como é que se utiliza um acordo coletivo de trabalho para trabalhadores que não são empregados, são empresários. Então a fraude aqui era muito evidente e você identificou muito bem. É só uma pequena questão que naquele nosso roteiro que eu sugiro para abordagem dos temas aqui no Recurso Ordinário, a gente precisa tratar primeiro da fundamentação jurídica, depois dos fatos e em seguida a conclusão. Você inverteu um pouquinho a ordem, tratou primeiro do depoimento da testemunha e em seguida veio citando o artigo 9, o artigo 1 da CLT, o artigo 4B da recomendação. Então só para fins de construção alinhadas de ideias, para deixar as coisas mais organizadas, eu sugiro aquele roteiro. E aqui você vem para a responsabilidade subsidiária do município. Aqui a grande questão era o fato de que o município, num contrato de gestão segundo o TST, ele delega uma atividade e por isso que se assemelha a um contrato de terceirização e essa situação justifica a aplicação da soma 331 TST. Não seria dispensável você abordar essas questões de mate aqui dentro, então seria mais assertivo você abrir um tópico específico sobre mate. Mas eu entendo o que você quis fazer aqui para justificar a responsabilidade do município também em relação a esse tema. E a gente vem indicando, na sequência eu vou grifando os temas mais importantes e vejo que você cita a ADC 18, mas na verdade é a ADC 16, só um pequeno erro material em relação a isso. E você indica o artigo 71 da lei de licitação, talvez seja o caso já de citar a nova legislação. Tem um artigo 121, parágrafo 2º da nova lei de licitação que eu acredito que daqui a um ano essa legislação vai vigorar sozinha, porque por um período ficou constantemente, tanto vigente essa lei 8666 como essa lei 14133. Então por dois anos elas vão vigorar conjuntamente e o administrador público vai poder escolher uma das duas leis. Depois de um tempo vai passar a vigorar só essa legislação nova. Então talvez no próximo concurso já esteja em vigor apenas essa lei nova, então vale a pena se adaptar à nova regra. Em seguida você vem para o meio ambiente do trabalho, correto, você sempre está tendo a preocupação de delimitar o objeto da impugnação para em seguida começar a impugná-lo, então muito correto, eu vou grifando aqui os elementos mais importantes que você citou e já elogio o seu autotexto aqui, bem robusto, tratando de todos os dispositivos importantes. Em seguida você vem para o caso concreto e aqui era onde seria importante você indicar os itens específicos da NR32 e ficaria mais assertivo aqui do que lá onde você indicou lá no tópico da responsabilidade subsidiária. Agora a gente vem para a sede moral, aqui você percebe que o juiz não apreciou, mas seria importante você dizer expressamente que isso configura uma nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma sentença, uma decisão citra petita. Então a abordagem devia iniciar por aí, alegar essa nulidade, em seguida invocar a teoria da causa madura e também um dispositivo do CPC que diz que o juiz pode se abster de pronunciar a nulidade quando ele for julgar o mérito favoravelmente à parte. Então seria importante seguir esse caminho. Mas você cita aqui o depoimento da testemunha, seria importante contextualizar o que ele disse, de falar dos xingamentos, enfim. Ou de forma indireta, que a gente tem dois caminhos para usar os depoimentos testemunhais, a gente pode citar de forma indireta, dizendo com outras palavras o que ele disse, ou trazer entre aspas o que ele falou, isso vai depender do tempo que a gente tem. Já encaminhando para o final, você falou da ilegalidade da cláusula do ACT, perfeito, sempre seguindo aquele roteiro de delimitar o objeto da controvérsia e depois impugná-la, aqui a sugestão era abrir dois subtocos, um para falar da ilegalidade da cláusula, como você faz no início, para tratar da extrapolação ilegal da jornada. Mas o seu tópico está muito bom, eu só vejo a necessidade aqui de acréscimo em relação ao 611B, parágrafo único da CLT, que é o que diz que normas sobre jornada não são normas de saúde e segurança, e aqui há uma incongruência ontológica em relação a isso. Então seria importante bater nesse artigo, mas de resto o conteúdo está muito bom. A gente vem para a dama moral coletiva, na minha visão precisava de uma abordagem um pouco mais detalhada, talvez enxugar um pouco aquele tópico da responsabilidade subsidiária, você teria tempo, ganharia fôlego para abordar de forma mais tranquila esse tópico, fazendo pelo menos uma contextualização das irregularidades que a gente identificou nesse caso concreto. E aí finalmente a gente vem para a condenação em puxa de honorário, um tópico bem rápido, que é a gente invocar basicamente o artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública e dizer que não houve má-fé. E a multa por heredê protelatório seria o caso de dizer que não houve omissão, exatamente como você fez, aonde eu grifei, e falar que o Ministério Público atua objetivamente na liga, não faz nenhum sentido dizer que, principalmente quando ele é autor, que houve um caráter protelatório da sua impugnação. Perfeito, a tutela provisória de urgência também, você vai tocando nos pontos mais importantes. Por fim, um prequestionamento, aqui sem dúvida é o local extremamente adequado de incluí-lo, e por fim, no último tópico, você fala do julgamento do mérito pelo tribunal, que é a teoria da causa madura. Veja que aqui ficou um pouco descontextualizado, não sei se você lembrou apenas ao final dessa teoria, mas seria importante você tratar sobre ela logo após o pedido de afastamento da decisão de extinção sem resolução de mérito. Então, naquele momento, era o mais adequado. Em seguida, você vem para a conclusão e vai tocando nos pontos mais importantes. Seria interessante você fazer pelo menos uma referência aos pedidos, não reproduzi-los, mas fazer uma leve referência a eles, e no final, por fim, pedir a intimação pessoal, que é importante também. Mas está uma boa peça, tá, Antônio? Você fez um trabalho muito bem feito aqui, só aqueles ajustes que eu falei, aquela questão de dar um espaçamento maior no início, talvez encurtar um pouco a abordagem da responsabilidade subsidiária, tratar da questão da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, refletir um pouco sobre aquela divisão entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos, e aquele... a denominação inicial de razões de reforma. Mas, no geral, está uma peça muito boa, você teve um excelente desempenho, e é isso aí, siga assim, siga estudando, que tomara que esse seja o seu concurso, o 23º, um concurso de glória, tá? Então, qualquer coisa, eu estou aqui, estou à disposição para tirar dúvidas que, eventualmente, ainda tenham ficado.