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Olá Carla, tudo bem? Vamos para a correção da tua rodada, rodada de setembro, dessa vez um recurso ordinário, que na minha visão é a peça processual mais provável que caia no 23º concurso, então está em primeiro lugar na minha lista de apostas, isso por vários motivos, mas dentre eles o fato de que faz tempo que caiu um recurso ordinário, a última vez foi no 17º concurso, então faz algo em torno de 10 anos, além disso caiu um ACP no último concurso, pode ser que se repita? Pode, claro, mas eu acho que agora os holofotes estão mais voltados para o recurso ordinário, que diferente do recurso de revista e do recurso extraordinário, o R.O. é um recurso de fundamentação livre, então aqui a gente dá para abordar bastante coisas sobre fatos e provas, além de alguma questão processual, manualidade que tenha ocorrido durante a tramitação da instrução processual, até a prolação da sentença ou mesmo na própria prolação da sentença pode ter ocorrido alguma irregularidade que a gente precise abordar aqui no recurso ordinário, que era justamente o caso desse exercício, a gente tinha tanto situações de reforma da decisão, para a gente pedir a reforma da decisão, como também situação de erro de julgamento, de erro de procedimento, melhor dizendo, que a gente iria pedir anulidade da decisão, então tudo isso dá para a gente abordar no recurso ordinário, eu procurei deixar esse nosso exercício assimilado bem completo, para que a gente possa treinar todas as possibilidades de um recurso ordinário, então a minha sugestão e recomendação é que você treine bastante o recurso ordinário, tenha muito internalizado na sua cabeça o roteiro de abordagem do recurso ordinário, o esqueleto de redação dele, e também as estratégias de elaboração, o roteiro de elaboração de cada um dos tópicos especificamente, desde o tópico dos fatos, passando pelos tópicos dos pressupostos de admissibilidade recursal, até os tópicos de fundamentação jurídica propriamente dito, então vale a pena focar bastante no recurso ordinário, para que a gente não tenha surpresas, se eventualmente lá na prova do 23º concurso, a gente tenha que fazer, tenha que elaborar, tenha que confeccionar o recurso ordinário, então que quando a gente abra aquela prova lá, e veja que é um recurso ordinário, a gente fique bem tranquilo para executar a melhor prova naquele dia, uma prova satisfatória com nível de aprovação. Tá bom Carla? Então dito tudo isso, vamos para a correção propriamente dita, se por acaso ao final dela, restar alguma dúvida, eu estou absolutamente à disposição, lá no Whatsapp, e também na nossa aula da próxima semana, será na terça-feira, às 8 horas, então eu fico à disposição para receber dúvidas, tanto para a gente responder no Whatsapp, como para a gente responder lá na aula, se for uma dúvida geral, e que sirva para a gente, e que sirva para todo mundo, tá bom? Então, já que tratando da sua prova especificamente, você percebe que o recurso ordinário ele é dividido em duas etapas, exatamente como você fez, a primeira delas é a petição de interposição, que é direcionada ao próprio juiz, para o ator da decisão, e as razões recursais, que é direcionada ao tribunal responsável pelo julgamento do recurso, aqui nesse nosso caso, o TRT da primeira região. Então, parabéns por fazer essa divisão, isso mostra conhecimento em relação à estrutura do R.I.O. A primeira parte, a petição de interposição, você endereça ao doutor juízo da décima vara do trabalho do Rio de Janeiro, o mais padrão, sabe Carla, que normalmente se usa aqui, a gente usa aquele endereçamento padrão, é o excelentíssimo senhor doutor juiz da décima vara do trabalho do Rio de Janeiro, tracinho TRT da primeira região. Então, sugiro que você utilize essa estrutura, porque ela é mais tradicional e é o que normalmente se usa, inclusive nas peças práticas. Em seguida, você vem indicando o processo, número recorrente, recorrido, você usa as expressões requerente e requerido, essas expressões estão mais relacionadas com requerimentos, quem é requerente é requerente de um requerimento, aqui a gente está tratando de um recurso, então é recorrente e recorrido. E aí você vem para a qualificação MPT, por meio do procurador subscrevente, vale a pena aqui dizer, nos autos de ação civil pública, movida em face dos réus, e aí os réus acima discriminados, porque você já tinha os discriminados, e aí continua, com fundamento nos artigos tais, esses artigos que você citou, vem a presença de vossa excelência, interpor o presente, e aí sim recurso ordinário. Então dá só uma adequada nessa sua estrutura aqui da qualificação. Além disso, em relação aos dispositivos legais, eu sinto falta aqui do artigo 83, inciso VI, da lei complementar 75d93, a lei complementar que é o Estatuto Jurídico do Ministério Público da União, e também o artigo 893, inciso II da CLT. É um artigo que é bem assertivo em relação ao recurso ordinário, e ele está apontido no último espelho de correção do MPT do 17º concurso, que foi justamente o que caiu o recurso ordinário, então vale a pena a gente marcar o valimérico para não perder esses pontos. E aí você vem em face da sentença, certo, e requer os efeitos exatamente nos moldes do espelho de correção do 17º concurso. Efeito devolutivo, translativo e suspensivo ativo é perfeito, aqui também a sugestão é que você especifique o efeito devolutivo em horizontal e vertical, é o efeito devolutivo na extensão e na profundidade. Em seguida você pede a intimação para contra-razões, e após as formalidades legais, encaminhamento ao TRT. Bom, além disso também você deveria ter incluído aqui, já que foi cobrado dessa forma no espelho do 17º concurso, o pedido de pré-questionamento e o pedido de intimação pessoal. Então só esses ajustes finais aqui para deixar bem redondo a sua petição de interposição. Agora a gente vai para a próxima etapa do recurso, que são as razões recursais. E nessa parte você faz o endereçamento correto para o tribunal responsável pelo julgamento do recurso, o EGRES, Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, indica o número do processo, seria o caso também indicar aqui recorrente e recorrido. E antes de você tratar dos fatos, é falar uma frase assim, usar uma frase algo do tipo, em que pese os judiciosos fundamentos contidos na sentença, a decisão comporta a retificação conforme se passará a expor nos termos das razões fáticas e jurídicas a seguida alineadas. E aí você segue e começa com o seu tópico da sintesifática, da demanda dos fatos. O tópico dos fatos, aqui no Recurso Ordinário, ele deve abordar as questões exatamente como você fez, a partir do ajuizamento da ação. Aqui não nos interessa tanto abordar os elementos de investigação que foram obtidos durante o inquérito civil, não nos importa aqui nesse momento. Como aqui a gente está em uma fase processual, uma fase judicial, é importante que o nosso tópico dos fatos comece a partir do ajuizamento da ação. Esse é o nosso marco inicial, exatamente como você fez. E a partir daí, a gente vai tocando nos principais acontecimentos processuais, que no caso aqui é a apresentação da defesa, a produção de alguma prova, inclusive em audiência, e depois a sentença. Além disso, é importante que quando você usa aqui o seu primeiro parágrafo, que você disse que foi ajuizado uma ação em face dos réus, seria importante você já citar quais foram os temas abordados na ação civil pública. Não precisa repetir pedido ou tratar aqui de alguma forma mais aprofundada, não. Não é isso que eu estou falando, mas a gente precisa indicar aqui quais são os temas que são tratados nessa ação. Então seria algo do tipo assim, bem rápido, prática de assédio moral, no caso denúncia de prática de assédio moral, não realização de processo seletivo, contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, desconsideração e desrespeito a normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR32, e assim por diante. Mas só citar aqui e discriminar os temas que são abordados. Em seguida você vem falando sobre a apresentação de defesa, e diz que não foram produzidas provas em audiência, correto, e a sentença acolheu a preliminada incompetência, extinguiu os pedidos A e B, julgou o procedimento dos demais pedidos e não se manifestou sobre o pedido referente ao assédio moral. Seu tópico aqui, considerando aquela minha ideia de roteiro de ir tocando nos principais acontecimentos, eu sinto falta aqui de você, além de indicar os temas que são tratados na ação civil pública, você citar aqui sim acontecimentos extremamente importantes que foram a condenação do MPT ao pagamento de custos e honorários advocatícios, aqui um grave erro processual do juiz, porque ele desconsiderou, desprezou absolutamente, o artigo 18 da lei da ação civil pública, então essa deveria ser a nossa fundamentação lá na frente, mas é importante citar aqui esse acontecimento processual, e além disso também a aplicação de multa por embargo de acoração pro telatório ao MPT, aqui também é um acontecimento processual bem relevante que precisava ser citado aqui e tratado também lá na fundamentação jurídica em um tópico específico, com fundamentação também específica, então essa estruturação do seu tópico dos fatos está boa, mas com a necessidade de tomar esse cuidado para não deixar passar um ou outro acontecimento processual relevante. E agora você vem para os pressupostos recursais de admissibilidade, você faz uma divisão entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos, é uma divisão correta, processualmente adequada, mas que não foi feita no espelho de correção do 17º concurso, então a gente tem esse precedente que podemos nos apoiar, e por isso a minha sugestão é que você avalie se realmente vale a pena fazer ou não fazer, a minha sugestão é não fazer porque não constou no espelho de correção do 17º concurso, e essa divisão não é unânime, então corre o risco de o examinador que for avaliar a sua prova não ser adepto a essa corrente dos binários e jurisprudencial mais tradicional, e aí por acaso o seu recurso ser corrigido com um olhar um pouco enviesado, então mesmo que você não pesca pontuação, corre esse risco, e por conta de tudo isso a minha recomendação é que não faça, mas vamos lá, os seus tópicos aqui, cabimento e adequação, é muito bom seu autotexto, bem autêntico, bem robusto, tocando nos dois dispositivos mais importantes que é o 8932 e o 8951 da CLT, é muito bom, dá pra perceber aqui que é um autotexto que você se inspirou e construiu o seu texto, isso eu falo já corrigindo as peças dos outros colegas, e dá pra perceber que seu autotexto é autêntico, então continue assim, em seguida você vem pra legitimidade e interesse, você diz interesse de agir, mas aqui é interesse recursal, o interesse de agir é mais uma terminologia que a gente usa lá para as condições da ação, no caso aqui a gente está tratando de pressupostos, recursagem, as visibilidades, seria interesse recursal, mas o seu autotexto está bom, bem personalizado ao caso concreto, no final do primeiro parágrafo você diz que o MPT está atuando na condição de parte neste IRO, exatamente, perfeito, e em seguida o seu segundo parágrafo é sobre o interesse recursal, aqui você usa a expressão correta, interesse recursal, então foi só um lapso aqui no título do tópico, e aqui você procederia, da mesma forma como você fez no primeiro parágrafo, personalizar esse autotexto, e aí você traria para o nosso caso concreto falando que, por exemplo, nenhum pedido formulado pelo MPT foi acolhido, é isso que justifica o reconhecimento da sucumbência total nesse caso. Em seguida você vem para a tempestividade, excelente, você toca nos três elementos principais que deveriam constar nesse autotexto aqui, que são intimação pessoal, contagem do prazo em dobra e contagem do prazo em dias úteis, perfeito aqui, muito bom, em seguida você vem para o preparo, mais um autotexto bem assertivo, você cita o dispositivo legal mais pertinente que é o 790A em segunda CLT, muito bom. Regularidade de representação, você fala que ela é opeléscis, exatamente, poderia citar aqui como forma de aplicação analógica a súmula 436 do TST, que é a súmula que diz que os procuradores da União, os procuradores estatais também, municipais e estaduais, eles não precisam apresentar procuração nos autos. Então a razão desse entendimento jurisprudencial é o fato de que a representação deles é oficial, decorre de um ato público e oficial, justamente por isso que independe de comprovação. Então dava para acrescentar essas informações que eu falei agora, além da citação da súmula 436 por aplicação analógica. Por fim você vem tratando da inexistência de fato extintivo ou impeditivo ao direito de recorrer, usa uma frase bem padrão, é isso mesmo, eu poderia também personalizar um pouco esse caso concreto, falar algo do tipo, você diz assim, não há qualquer fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, poderia acrescentar a dizer vírgula. A exemplo da aceitação taxa da decisão, que neste caso o MPT interpôs o recurso imediatamente após o recebimento e a ciência da decisão. Então só personalizar o caso concreto e utilizar os dispositivos legais que ficaram faltando aqui, que são os artigos 999 e 1000 do Código de Processo Civil. E agora você vem para as razões jurídicas propriamente ditas, aqui você usa a expressão razões de reforma da decisão, mas o seu primeiro subtópico é alegação de nulidade, no caso de alegação de nulidade, a gente pede a anulação da decisão e não a reforma. Então esse seu título, esse seu tópico, ele fica um pouco incongruente com essa sua primeira fundamentação que você está pedindo nulidade, então no título do tópico você fala razões de reforma, mas no primeiro tópico você vai pedir a nulidade. Então a sugestão é que você use um título que quando, claro, quando houver situações de nulidade, você use um título guarda-chuva que ele abarque essas duas situações, tanto situações de reforma, que são todas as outras situações que você vai abordar daqui para frente, como situações de nulidade, que é o seu primeiro tópico aqui. Então a sugestão é que você use o título genérico algo do tipo razões jurídicas recursais, então essa é a primeira sugestão aqui. Em seguida você vem para preliminares, nesse nosso caso a gente só tinha uma preliminar, que era justamente essa nulidade da sentença por negativo de prestação jurisdicional, o seu primeiro tópico aqui. O seu tópico da incompetência, isso não é preliminar recursal, aqui é o próprio mérito do recurso, eu explico no áudio geral e na aula que eu disponibilizei sobre recurso ordinário, os links estão disponíveis lá no nosso grupo do WhatsApp, lá eu explico com maior vagar, de forma mais pormenorizada, essa distinção entre preliminar de recurso e mérito recursal. Então eu te remeto lá ao áudio geral e a explicação na aula, isso também é um assunto que eu vou abordar na nossa próxima aula da próxima semana, na terça-feira, então se por acaso depois de ouvir o áudio, depois de assistir a aula de recurso ordinário, ficar alguma dúvida, eu vou respondê-la na próxima terça-feira. Mas aqui eu vou corrigir da forma como você tratou aqui, sendo tudo preliminar. Então a primeira é de nulidade por negativo de prestação jurisdicional, exatamente isso, perfeito, parabéns por identificar esse problema, essa irregularidade da sentença, ela foi simplesmente omissa, completamente, em relação ao pedido relativo ao assédio moral, e isso significa que a decisão foi citra petita, ela foi inferior ao que foi pedido, deixou de apreciar essa tese. Então isso gerou uma nulidade por negativo de prestação jurisdicional, exatamente como você fez, só que a sua fundamentação ficou um pouco deficiente aqui, seria importante avançar mais, inclusive citando os dispositivos legais pertinentes, que são o artigo 93, inciso 9 da constituição, artigo 489 do CPC, tem também dispositivo específico na CLT, tudo isso eu te remeto então ao espelho de correção, que lá está bem detalhado qual seria a sugestão de autotexto para esse ponto aqui. Em seguida, após alegar tudo isso, a gente precisaria pedir o provimento do recurso para declarar a nulidade da decisão, e aí uma vez declarada a nulidade da decisão, a gente pode invocar, aqui nesse momento, a teoria da causa madura, especialmente o artigo 1013, parágrafo 3º, inciso 3 do CPC, que é o que dispõe que o tribunal, o juízo, a de quem, ele pode apreciar diretamente o pedido quando constatar que essa temática não foi objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau, houve uma omissão, então se a causa estiver suficientemente madura, suficientemente destruída, que era justamente esse nosso caso aqui, é possível que o tribunal, constatando a omissão, declarando a nulidade, ele aprecie diretamente o mérito. Então a sequência de fundamentação desse recurso ordinário deveria seguir isso, primeiro fazer essa justificativa que você fez, de forma um pouco mais aprofundada, em seguida, invocar a teoria da causa madura, para em seguida a gente poder avançar o mérito, então essa seria a sequência. Seu próximo tópico de incompetência material, incompetência absoluta, e você vem já definindo o que é a competência material e como ela é fixada, na verdade, aqui o roteiro mais adequado e mais pertinente, seria você começar dizendo que a sentença extinguiu os pedidos A e B, por acolher a preliminada incompetência material da Justiça do Trabalho, ponto. E aí depois disso você fixou e delimitou o objeto da impugnação, a partir daí você começa a impugná-lo, então para o recurso ordinário esse é o roteiro mais pertinente, e aí na sequência você pode seguir como você fez aqui, definindo como é que se é fixada a competência material e falando, abordando cada um dos temas. Você começa pelo pedido B, que é o da pejotização, e eu vejo que depois você vai tratar do pedido A. A ideia seria inverter, já que o pedido A é antecedente ao pedido B. Por questão de ordem lógica, a sugestão seria inverter essa apreciação. Mas, não obstante isso, você indica que, embora você não faça referência expressamente ao termo, à expressão distinguus, você aqui faz um distinguus. Você diz por que não é aplicável esse precedente vinculante invocado pela sentença. Mas a ideia aqui era usar expressamente esse termo, o distinguus. Você falaria que é importante fazer um distinguus e é essencial que seja feito, já que esse nosso presente caso possui particularidades que o distinguem do precedente invocado pela sentença, justamente porque aqui a gente está alegando fraude. Então, só por alegar fraude já seria inaplicável aquele precedente lá da sentença. E em relação ao pedido A, que é o que você vem tratando aqui no seu último parágrafo da página 7, você disse que não há qualquer controvérsia relacionada à fase pré-contratual, mas apenas o pedido que se realiza o processo seletivo. Você começou caminhando, você está caminhando aqui no caminho correto, está na direção correta, mas aqui mais uma vez precisava de um pouco mais de aprofundamento. Aqui você precisaria dizer que uma coisa é concurso público realizado por entidade de administração pública, outra coisa é processo seletivo realizado por organização social, inclusive sob o ponto de vista, sob a ótica das bases legais que justificam cada um desses institutos. Concurso público é regido pelo artigo 37 da Constituição. Esse processo seletivo realizado por organização social, que é uma entidade privada, diga-se de passagem, ele possui previsão na lei específica das organizações sociais e também foi definido pelo STF na DI 1923, que foi julgado esse processo de contratação por parte das organizações sociais. Então o STF definiu que as organizações sociais não precisam realizar concurso público, obviamente, já que elas não integram a administração pública, mas por outro lado elas precisam realizar um processo seletivo que observe os princípios da impessoalidade e da publicidade. Então o distingue, que aqui mais uma vez era importante utilizar essa expressão, ele deveria ser feito de acordo com essas diretrizes que eu acabei de falar. Então você seguiu as direções corretas aqui, precisava só um pouco mais de aprofundamento. Em seguida você vem para o tópico da fraude e pejotização. Aqui eu vejo que você vai abordar tanto o pedido A como o pedido B juntamente, mas o ideal era que você segmentasse essa abordagem, primeiro tratasse do pedido A em um subtópico e em seguida você partiria para o pedido B, até por questões de ordem lógica. A gente só pode tratar do pedido B, que é a contratação pelo regime seletista, após a realização do processo seletivo, que é justamente o pedido A. E cada um desses pedidos tem fundamentação específica, justificativa jurídica específica e diferente. Você vem começando com seu autotexto de fraude, esse seu autotexto tem 4 parágrafos, é um autotexto de segunda fase, sempre naquela ideia de que os autotextos para a terceira fase devem ser adaptados, precisa ser o autotexto versão peça, que é o que eu chamo. Que nada mais é do que um autotexto de segunda fase, só ele adaptado para a terceira fase, que é um autotexto com no máximo 2 parágrafos. Então dava para você ir selecionando aqui os principais argumentos, os que eu grifei, e você condensa em 2 parágrafos. Então esse seria o cenário ideal. Em seguida você vem para a análise do caso concreto e vai justificar a fraude. A fraude tanto sobre o ponto de vista material, que é a existência, a presença dos elementos do rinco de emprego, e para isso você diz que os trabalhadores foram recontratados, perfeito, houve criação de pessoas jurídicas, na verdade essas pessoas jurídicas já existiam, há uma referência a isso, um depoimento do cardiologista seu, Carlos Figueiredo. E aí em seguida você cita esse depoimento do cardiologista dizendo que nada mudou na rotina de trabalho, é isso mesmo, essa era a chave da existência de fraude, e também havia subordinação, e essa subordinação era extraída, como você fala aqui, das escalas de plantão, perfeito, do cumprimento da jornada prevista no ACT. E aqui é até uma questão esdrúxula, que os trabalhadores pejotizados não eram seletistas, a eles era aplicável uma regra do sindicato profissional, então é uma questão bem incongruente que fica muito evidente a fraude aqui e a tentativa de burlar o regime de emprego. Mas perfeito, você falar que os trabalhadores eram submetidos ao poder diretivo, aqui no final do último parágrafo da décima página, e com isso você fecha a abordagem da fraude sob o ponto de vista material. Na página 11 você entra na fraude sob o ponto de vista formal, que era justamente a existência de uma cláusula no contrato de gestão, a cláusula 35, que vedava a quarteirização, perfeito, o TST equipara o contrato de gestão ao contrato de terceirização, para fingir responsabilização do tomador de serviço, então se há aqui uma delegação do serviço, uma terceirização do ente público para a organização social, não pode essa organização social, pelos termos expressos da cláusula 35, contratar outras pessoas jurídicas, subcontratar, porque isso configuraria uma quarteirização vedada pelo próprio contrato de gestão. Perfeito, essa análise aqui, no segundo parágrafo da página 11, você vem novamente abordando as questões jurídicas da fraude, e cita a lei 9790 de 99, essa lei é da OCIPE, e não da organização social, então para fins de direito administrativo, há uma diferença entre organização social e organização da sociedade civil, inclusive sob o ponto de vista da lei de regência de cada uma dessas instituições. Então, para a organização social, a lei é a 9637 de 1998, inclusive era importante citar essa lei, porque o artigo 7 dessa lei, ela estabelece a necessidade de observância dos princípios constitucionais previstos no artigo 37, princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, foi justamente a partir daí que o STF, no julgamento da DI 1923, ele entendeu que a contratação das organizações sociais, a contratação de seu pessoal, ela deveria observar um processo público e impessoal, portanto um processo seletivo, era importante abordar esse assunto aqui. No final da página 11, você vem e começa a falar sobre o pedido A, então a sugestão é inverter essa ordem de abordagem, como eu falei há pouco, tratar do primeiro do pedido A, e esse pedido A, ele deveria ser abordado sob o ponto de vista desse artigo 7 da lei 9637, e também do julgamento do STF na DI 1923, tudo isso para dizer que as organizações sociais devem sim realizar processo seletivo, e não podem simplesmente aproveitar os trabalhadores da organização social anterior que geria o hospital. Ao final aqui da página 11, você invoca a teoria da causa madura, ficou um pouco deslocado, então a sugestão é você transferir esse tópico aqui da teoria da causa madura, após a abordagem da incompetência material, então você trata da incompetência material, pede a reforma da decisão para o reconhecimento da competência da justiça do trabalho, em seguida você já invoca a teoria da causa madura, e aí sim você pode adentrar o mérito, então é importante deslocar aqui essa invocação da teoria da causa madura para antes do mérito propriamente dito, e agora aqui você entra no tópico do meio ambiente do trabalho. E já usa o seu autotexto, citando os dispositivos legais nacionais e internacionais, inclusive invocando os princípios da precaução, prevenção, polêmica e opagador, e citando o tema 932 do TST. Perfeito, ficou um bom autotexto, mais enxuto do que o autotexto da fraude, então segue esse modelo para os seus autotextos versão peça. E aqui você entra no assédio moral, bom conceito de assédio moral, e aí em seguida cita a convenção 190, recomendação 206, e ao final desse parágrafo, você cita os dispositivos legais relativos à dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, artigo 6, perfeito, redução dos riscos de negligência. Excelente, muito bom esse seu tópico do assédio moral, em seguida no seu penúltimo parágrafo dessa página 13, você indica o elemento de convicção que foi o fato de a testemunha, seu Carlos Figueiredo, ter indicado que os médicos são xingados, chamados de preguiçosos, e o coordenador do hospital tranca a porta de repouso. Aqui era importante você informar de onde você extraiu esses dados, da onde surgiram essas informações, era preciso você dizer aqui que essas afirmações estão contidas no depoimento do Sr. Carlos Figueiredo, era importante para fim de assertividade, você citar isso. E ao final você invoca a teoria da causa madura, que na verdade a teoria da causa madura é importante sempre lembrar isso, que você deve invocá-la após todos os pedidos que são pedidos preliminares ou pedidos prévios, então antes de adentrar o mérito, quando você trata de uma questão prévia, que você pede a reforma dessa decisão, antes de ingressar o mérito, de avançar o mérito, você invoca a teoria da causa madura, para aí sim você estar apta a tratar, a abordar sobre o mérito, então sempre desloca essa teoria da causa madura lá pra cima. Em seguida você vem tratando da rigidez do meio ambiente de trabalho, cito o artigo 157 e as NR do MTE, perfeito, e aqui é excelente você citar já no primeiro parágrafo o fato de que as NR não são aplicáveis apenas aos seletistas, mas a todos os trabalhadores que estiverem inseridos em um ambiente de trabalho, perfeito, mais especificamente em relação a NR 32, ela é aplicável a todos os trabalhadores que estiverem lavorando em hospitais, sejam eles seletistas, sejam eles empregados públicos, ou sejam até mesmo trabalhadores pejotizados como era o nosso caso aqui. Em seguida você diz que ainda que assim não fosse, nesse caso há uma fraude, então esses trabalhadores pejotizados eles são materialmente empregados e uma vez provido esse nosso recurso em relação ao tema anterior, eles devem ser seletistas e aí não tem mais nenhuma discussão sobre a aplicação da NR 32, excelente. Depois você vem tratando sobre os tópicos específicos, nas irregularidades específicas, aquisição de jaleco sem ônibus para o trabalhador, cita o item específico da NR e o princípio da autoridade, perfeito, e retocava esse ponto. Uso de jaleco fora do ambiente de trabalho, tem o item específico da NR, você cita, excelente, e aí o programa de vacinação, inclusão do programa de vacinação do PCMSO, inclusive a vacina contra a Covid, você aborda, inclusive citando a decisão do STF, muito bom, tópico muito bom, senti falta apenas da abordagem em relação a necessidade de capacitação dos trabalhadores, aqui havia item específico da NR e era uma fundamentação bem rápida que senti falta. E aí em seguida você vem agora para as nulidades, nulidade da norma coletiva, e vem tratando do princípio da criatividade jurídica, que ele é freado pelo princípio da adequação setorial negociada, justamente o princípio que você cita aqui no último parágrafo da página 16, associado a invocação do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Então você vem com uma abordagem bem robusta, citando dispositivos legais, citando inclusive sociologicamente porque é que essa jornada é ilegal, que afeta a saúde e segurança dos trabalhadores, veja só, essa sua abordagem está muito boa, mas na minha visão ela está com viés de segunda fase. Quando eu digo isso é porque ela ficou um pouco mais aprofundada do que deveria ser, na terceira fase a gente precisa ser um pouco mais conciso, ter um pouco mais de objetividade, então usar dois parágrafos aqui para contextualizar a situação, em seguida já vem para o caso concreto. E nesse tópico aqui específico, o ideal era você segmentar as abordagens, como havia pedidos diferentes, um pedido para limitação da jornada e outro pedido para abstenção de celebração de normas coletivas com o STU, o ideal aqui era você fazer em dois subtópicos. Primeiro subtópico, você trataria da questão prévia, que é o acordo coletivo de trabalho, a ilegalidade dele, ilegalidade incidental, e aí aquele pedido de abstenção de renovação dessa cláusula em outros acordos coletivos. Então aqui sim você falaria do princípio da criatividade jurídica em contraposição com o princípio da adequação setorial negociada, poderia tratar inclusive aqui do 611B, parágrafo único da CLT, aquele dispositivo que diz que norma sobre jornada não é norma sobre saúde e segurança, então aqui defender a incongruência ontológica desse dispositivo, citar as convenções da OIT, inclusive o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical, tudo isso em dois parágrafos. E em seguida abrir um outro parágrafo, um outro subtópico, melhor dizendo, para tratar aí sim da limitação da jornada propriamente dita, você trata conjuntamente aqui e se estende um pouco mais do que deveria na minha opinião. Então quando você for tratar nesse segundo subtópico da limitação da jornada, aqui era o caso de invocar o artigo 7.13, que você invoca aqui no primeiro parágrafo da página 16, o artigo 59 da CLT que você também utiliza nesse parágrafo, e além disso as normas internacionais, o Declaração Universal dos Direitos Humanos, PIDESC, Protocolo de São Salvador, que todos esses diplomas possuem regras específicas, segurando a limitação razoável da jornada e trabalho. Então a sua abordagem está boa, não tem como negar, está excelente a sua abordagem na verdade, mas na minha visão ela deveria ser um pouco mais enxuta e seguir esse roteiro que eu falei agora, em relação à fragmentação das abordagens em dois subtópicos. E aí na sequência você vem para o dano moral coletivo, está uma boa abordagem com a utilização dos seus autoteixos, conceituação pertinente, invocação dos dispositivos legais também muito boa, e por fim você faz a abordagem em relação ao valor e requer reforma. Ficou um tópico muito bem feito, muito bem construído, aqui só para fingir conferir mais a assertividade, seria importante você iniciar esse tópico delimitando o objeto da impugnação, dizendo contra o que você está se insurgindo, que nesse caso você vai simplesmente dizer o que foi que a sentença falou. Você iniciaria o tópico dizendo a sentença indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos, afirmando que não houve prática de nenhuma irregularidade porque todos os pedidos foram indeferidos, ponto. Aí você começaria a impugnar a sentença dizendo que em todos os tópicos anteriores desse recurso ordinário você pediu provimento e com o deferimento desses pedidos vai estar reconhecido práticas ilegais que justificam a configuração do dano moral coletivo. E aí em seguida você começaria sua abordagem como você fez aqui, conceituando, invocando dispositivos legais, então a recomendação é só que você inclua essa questão de delimitar antes de começar a impugnar, isso para conferir mais a assertividade em relação ao princípio da dialeticidade. O princípio da dialeticidade recursal é aquele que diz que as teses recursais devem se contrapor aos fundamentos da sentença e para fazer essa comparação, para saber se seus fundamentos estão se contrapondo aos fundamentos da sentença, a gente precisa inicialmente delimitar o que a gente está impugnando, tá bom? E aí na sequência você vem para a condenação subsidiária do ente público do município do Rio de Janeiro. E aqui nesse ponto você cita o artigo 11 da lei 9790, que na verdade essa é a lei da OSCIP, tá? Houve uma confusão aqui, como eu já tinha falado anteriormente, a lei da OAS é outra lei. Mas você cita também o artigo 121 da nova lei de licitação e cita também o ADC 16 do STF. E no terceiro parágrafo da página 19 você diz, nem se diga que não se trata de terceirização e que não haveria responsabilidade, pois a norma da lei de licitação é aplicável a todos os contratos. Mas veja só, o próprio TST, aqui seria importante que você tratasse desse tema, o próprio TST ele equipara o contrato de gestão ao contrato de terceirização para fins de responsabilização do tomador de serviços ou para fins de responsabilização do ente público. Isso justifica a aplicação do entendimento contido na soma 331 do TST, tá? Então deveria ser falado isso, e aí fazer um cotejo com o entendimento do STF na ADC 16, no sentido de que a responsabilização não é automática e depende da evidência de falha na fiscalização, justamente o que você vem abordando aqui no penúltimo parágrafo da página 19, dizendo que restou comprovada negligência do ente público quanto ao dever de fiscalizar, exatamente isso, havia então culpa em vigilando, é isso mesmo. E aí em seguida você diz que ele apenas apresentou poucos documentos que são insuficientes para evidenciar fiscalização, com isso a gente pede a reforma da decisão para responsabilização subsidiária, assim como você faz aqui no último parágrafo da página 19, que é um excelente fechamento, todos os tópicos da fundamentação jurídica a gente precisa fazer essa conclusão, que é o pedido de provimento do recurso. E aí por fim você vem para o tópico da impossibilidade de condenação do MPT em custos e honorários, e aqui era uma fundamentação bem simples, basicamente invocar o artigo 18 da lei 7347, e falar que no microsistema processual coletivo só há condenação da entidade autora quando restar demonstrada a existência de má-fé, era importante citar essa questão aqui da má-fé, e falar que a sentença sequer abordou esse tema. Então realmente era o caso de pedir provimento do recurso para exclusão dessas condenações. No tópico seguinte a multa por embargo de aclaração protelatório, você é bem assertivo em falar que o embargo ele visou exclusivamente a integração do julgado, que era manifestamente omisso, perfeito, parabéns por tratar de fazer essa abordagem bem assertiva, é isso mesmo. E por fim você pede a tutela recursal de urgência, que é o nosso efeito suspensivo ativo aqui, esse nosso tópico Carla, ele basicamente deve ser o mesmo do tópico da tutela provisória da ação civil pública, só que aqui no recurso a gente chama de efeito suspensivo ativo. Por conta disso a gente precisava citar e tratar dos requisitos da tutela provisória que são ineficácia do provimento final, risco de ineficácia do provimento final e relevância do fundamento da demanda, então precisava dessa abordagem aqui. Na sequência você faz o tópico do pré-questionamento, perfeito, tópico bem rápido, é isso mesmo, e vem para a conclusão e requer ao relator antecipação dos efeitos da tutela, recebimento do recurso no efeito suspensivo ativo e você pede o provimento do recurso e aqui você vai reproduzindo integralmente os pedidos que foram formulados na petição inicial. Veja só Carla, não há necessidade disso, a não ser se a gente chegar aqui no final com muito tempo sobrando, que não foi o seu caso, você passou duas horas, você terminou o exercício com sete horas, então aqui realmente não era o caso de você reproduzir integralmente os pedidos. Ao mesmo tempo também não é o caso de a gente simplesmente pedir o provimento de todos os pedidos formulados na petição inicial, o ideal e a recomendação é que a gente siga o caminho do meio, o caminho intermediário, que é o seguinte, a gente vai pedir o provimento do recurso e aí você vai só citar os temas que foram abordados no recurso e que foram tratados lá na petição inicial. Por exemplo, provimento dos recursos para fins de deferimento dos pedidos concernentes à abstenção de prática de assédio moral, implementação de processo seletivo, contratação pelo regime da CLT, enfim, você vai tocando nos temas sem necessidade de reproduzir integralmente os pedidos como você fez aqui, tá bom? E aí, por fim, você pede o pré-questionamento e a intimação pessoal e finaliza a peça. Foi uma peça muito boa, tá, Carla? Só com essa minha advertência. Então, você passou duas horas, era uma prova que dava para a gente concluir nas cinco horas, então é claro que a gente vai treinar mais para ir reduzindo esse tempo, mas a sugestão aqui é que você reduza os seus autotextos para que eles não fiquem ainda com aquele viés de segunda fase. A sugestão aqui é que a gente adapta esse recurso, adapta esse autotexto para uma versão peça, tá bom? Um autotexto mais enxuto e assim com certeza você conseguiria concluir nas cinco horas. Então é isso, bons estudos e qualquer dúvida eu estou à disposição.