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Correção Rachel Porto

Correção Rachel Porto

Igor Costa

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The speaker is discussing the correction of a practice exercise and providing guidance on how to approach a specific type of legal appeal. They emphasize the importance of studying and understanding the structure of the appeal, as well as the need to address specific legal requirements. They also provide feedback on the listener's previous exercise, pointing out areas for improvement and suggesting training methods. The speaker then proceeds to review the listener's recent exercise, offering corrections and suggestions for each section. They highlight the importance of including specific legal references and providing a concise summary of the case. The speaker also emphasizes the need to address the admissibility requirements of the appeal and provides guidance on structuring the argument. Overall, the speaker provides detailed feedback and guidance to help the listener improve their legal writing skills. Olá Raquel, tudo bem? Vamos lá para a correção da nossa segunda rodada, peça de setembro. Dessa vez um recurso ordinário que está em primeiro lugar na minha lista de apostas para este 23º concurso, por vários motivos, mas dentre eles pelo fato de que faz tempo que caiu um recurso ordinário. A última vez foi no 17º concurso. E também porque o recurso ordinário é um recurso de fundamentação livre, que a gente pode abordar fatos e provas aqui de forma bem abrangente e além de questões processuais, alguma nulidade processual que aconteceu durante a tramitação até a sentença. Então, por conta disso, a gente precisa estudar com muita seriedade, decorar o esqueleto do recurso ordinário, ter muito bem internalizada o roteiro de cada um dos parágrafos, o roteiro que a gente precisa seguir em cada um dos parágrafos. Tudo isso a gente consegue com muito treino. Então vamos estudar com muito afinco esse recurso ordinário. Em relação a sua peça propriamente dita, eu vou começar aqui respondendo os seus questionamentos que você faz na última página aqui. Você disse que teve dificuldade na gestão do tempo e ao final fala que fez o simulado em 4 horas. De fato, esse simulado era para ser resolvido em 5 horas e ele não tinha tantos temas, comparado com aquele nosso primeiro simulado. Esse simulado aqui era mais enxuto em relação à quantidade de temas. E isso permitia que a gente estendesse um pouco mais a fundamentação. Diferente lá daquela nossa ação civil pública, que a fundamentação tinha que ser muito mais direta, aqui a gente tinha um pouquinho mais de espaço para aprofundar a fundamentação em um outro ponto. E considerando também que no recurso ordinário a gente não tem pedidos para formular, já que a gente se baseia nos pedidos que foram formulados na petição inicial da ação civil pública, a gente gasta menos tempo naquela parte final, a etapa final, que ela é composta pelos tópicos do dano moral coletivo, tutela provisória e conclusão, que na ACP tem pedidos e requerimentos, aqui é conclusão. Então a gente gasta menos tempo nessa última etapa da execução da prova e esse tempo que a gente economiza a gente precisa empregar na fundamentação jurídica. Então realmente aqui você ficou com uma hora ainda para resolver o exercício, provavelmente isso pode ter impactado na profundidade da sua fundamentação. Mas em relação a esse ponto eu vou falando à medida que for corrigindo os seus tópicos. Você disse também que o esqueleto não saiu conforme você previa, mas isso é questão de treino. Realmente nos nossos primeiros esqueletos eles não saem da forma que a gente espera, a gente não registra os temas principais que precisam ser registrados e aí termina que a gente pode passar despercebido por alguma questão. Você disse que esqueceu de fazer os tópicos em relação ao cabimento e à tempestividade e pergunta se era o caso de fazer tópico de legitimidade do MPT. Veja, é diferente da petição inicial da ação civil pública, aqui a gente obrigatoriamente tem que tratar dos pressupostos recursosais de admissibilidade. Então dá uma olhada lá no nosso roteiro de redação de recurso ordinário que ele está disponível na plataforma do curso de segundas e terceiras fases e também no nosso espelho de correção desse exercício aqui, na plataforma aqui do curso de terceira fase. Então lá vai estar a proposta de redação para esse esse lado e lá eu indico quais eram os tópicos que deveríamos abrir em relação aos pressupostos de admissibilidade recursal. E dentre eles, sim, é preciso você abrir um tópico sobre cabimento e adequação, sobre tempestividade, sobre regularidade de representação, sobre legitimidade recursal, interesse recursal do MPT, em existência de fatos modificativos e impeditivos ao direito de recorrer. Tudo isso eu te remeto lá ao espelho que você vai ver qual era a forma que deveria ser feita. Mas vejo que você disse que conseguiu concatenar mais o raciocínio na execução desse exercício. Eu fico muito feliz em relação a isso, porque é realmente com treino que a gente consegue aprimorar essas nossas qualidades. A execução de peça processual a gente consegue com o tempo e com o treino principalmente. E aqui quando eu falo em relação ao treino, Raquel, ele não necessariamente precisa ser um treino de uma peça integralmente, na íntegra. Você não precisa redigir lá do início para o final. Os treinos para peça, como eu já tive a oportunidade de falar em algumas vezes, ele pode ser um treino, se você tiver com a mão doendo, por exemplo, ou não tiver tanto tempo naquele dia, pode ser um treino mental. Você treina mentalmente como resolveria aquela questão. E pode ser um treino só de execução de autotexto. Você pode treinar a execução dos autotextos, que na peça eles são, para os pressupostos recursais de admissibilidade, para o tópico do dano moral coletivo e para o tópico da tutela provisória que é o efeito suspensivo ativo. Então dá para você treinar esses temas, porque eles vão servir para qualquer recurso ordinário que você for fazer. Então esse é um treino bastante assertivo e que serve bastante para você conseguir imprimir mais velocidade e para você ir se familiarizando com esses seus textos. Mas dito isso, eu espero que tenha respondido os seus questionamentos, mas caso tenha ficado alguma dúvida, eu fico à disposição no Whatsapp. Vamos lá para a correção da sua peça propriamente dita. O recurso ordinário, como você muito bem identificou aqui, ele é composto de dois momentos. O primeiro momento é a petição de interposição, que é dirigida ao juiz para olhar toda a decisão recorrida. E o segundo momento da peça são as razões recursais, que são direcionadas ao órgão julgador responsável pela análise do recurso. No nosso caso aqui, o DRT da primeira região. A sua petição de interposição foi corretamente endereçada ao próprio juiz para olhar toda a decisão, mas aqui você indica décima vara do trabalho. Era importante aqui fazer a referência explícita ao fato de que é a décima vara do trabalho do Rio de Janeiro. E você diz assim, da primeira região, mas o correto seria colocar tracinho TRT da primeira região, tá bom? É só um detalhe aqui, porque realmente isso aqui precisa estar bem explícito para você não deixar de pontuar nessa parte. Você indica o número do processo e vem começando a qualificação MPT nos autos de ACP movido em face dos réus. Excelente. Em relação a fundamentação jurídica, os dispositivos legais, melhor dizendo, eu senti falta apenas dos artigos 996 do CPC, que é um artigo bem assertivo em relação à possibilidade de interposição de recurso pelo Ministério Público, tanto quando é órgão agente como quando é órgão interveniente. E também senti falta do artigo 893, inciso 2 da CLT, que ele é bem assertivo em relação ao recurso ordinário. E aí você vem indicando recurso ordinário com pedido de efeito suspensivo ativo, pede também efeito devolutivo, translativo e suspensivo ativo. Você diz assim, efeito suspensivo, mas aqui no recurso ordinário é importante que a gente indique efeito suspensivo ativo, que é justamente sinônimo de tutela provisória de urgência. Então nada mais é do que a gente vai fazer uma reiteração do pedido que foi feito lá na petição inicial da ação civil pública E aqui a gente vai indicar a presença dos requisitos legais que, em relação ao microssistema processual coletivo, esses requisitos legais possuem terminologia própria, que é risco de ineficácia do provimento final e relevância do fundamento da demanda. Então a gente precisa usar esses termos corretos e justificar aqui a presença deles. Então esse tópico do efeito suspensivo ativo, quando a gente for fazer lá embaixo, quando for o momento eu vou corrigir, mas só adiantando que ele é similar ao nosso tópico de tutela provisória da petição inicial da ação civil pública. Em relação ao efeito devolutivo, que você trata aqui no segundo parágrafo da página 2, é importante você especificar que ele é o efeito devolutivo na extensão e na profundidade, ou seja, efeito devolutivo horizontal e vertical. Em seguida você pede a notificação para fins de contrarrazões, por parte dos recorridos, sem que falte apenas o requerimento de pré-questionamento e de intimação pessoal. Então só esses ajustes a serem feitos aqui na sua petição de interposição. Seguindo para a peça de razões recursais propriamente dita, correto você indicar o endereçamento para o próprio tribunal, perfeito, número do processo, recorrentes e recorridos, e aí começa. Aqui, como você já tinha adiantado lá nas observações finais, de fato ficou faltando tratar dos pressupostos de admissibilidade recursal. Mas para além disso, Raquel, antes de tratar dos pressupostos de admissibilidade recursal, a gente precisa abrir um tópico com o título da sinopse fática, da síntese da demanda, e a gente vai indicando quais foram os principais acontecimentos processuais a partir do ajuizamento da ação. Começaria com algo do tipo, tratos de ACP propostos pelo MPT em faso dos réus TAI, na qual foi formulada os pedidos de TAI. Os réus apresentaram defesa com preliminares, não houve produção de outras provas, a sentença acolheu a preliminar de incompetência material e jogou em procedente os pedidos, condenando o MPT ao pagamento de custos e honorares. E aí falaria também do ED e da multa por embarros protelatórios. Enfim, fiz só um rápido resumo aqui do que deveria constar nesse seu tópico, mas era indispensável que ele estivesse presente aqui. Então, recomendo que você dê uma olhada com calma no roteiro de elaboração de recurso ordinário, que você vai ver que esse é o primeiro passo a ser abordado aqui. Após a síntese fática, a gente abriria um tópico para tratar dos pressupostos de admissibilidade recursal. Aqui eu também te remeto ao espelho, que lá você vai ver as sugestões de autotexto para cada um desses tópicos. E lá eu já adianto que é apenas uma sugestão. A recomendação é que você se baseie naqueles textos e crie os seus, para deixá-los de forma mais personalizada e demonstrar autenticidade para o examinador, para não ficar autotextos iguais de todo mundo. Em seguida, você vem para a competência da Justiça do Trabalho, em relação à extinção dos pedidos A e B, que justamente a sentença acolheu, a preliminada incompetência e extinguiu os pedidos. Eu tenho um roteiro também para o tópico da fundamentação jurídica, assim como eu te falei para esse tópico dos fatos. Para a fundamentação jurídica, a gente precisa seguir o seguinte roteiro. Num primeiro momento, a gente vai falar o que a sentença disse. Por exemplo, a sentença extinguiu os pedidos A e B, por acolher a preliminada incompetência imaterial da Justiça do Trabalho. Uma vez fixada esse objeto da impugnação, a gente vai começar a impugná-la. E como é que a gente impugna? E aqui fica bem parecido com a CP, a partir desse momento da impugnação. No primeiro momento, a gente justifica, expondo os fundamentos jurídicos. Aqui a gente pode usar conceitos, ou pode usar nosso autotexto, fazer uma referência aos dispositivos legais. Em seguida, a gente vai tratar do caso concreto. Vai utilizar aqui os fatos de prova, os elementos de convicção para formular o pedido de reforma ou anulação da sentença. E por fim, que é justamente esse pedido que eu acabei de falar, é o fechamento desse roteiro, é a conclusão. É quando a gente vai pedir o provimento do recurso. Então são essas etapas que precisam ser seguidas nos tópicos da fundamentação jurídica. Nesse seu primeiro tópico aqui, você já vem direto, sem delimitar o objeto da controvérsia, já vem direto para a impugnação. E aí você faz a impugnação de forma muito assertiva. Nesse tópico aqui, como a extinção está baseada em dois precedentes vinculantes, a sentença invocou um precedente vinculante do STF para extinguir o pedido A, invocou outro precedente vinculante para extinguir o pedido B, o que a gente deveria fazer aqui era fazer um distinguish em relação a esse precedente em comparação com esse nosso caso concreto. Precisaríamos indicar quais são os elementos de diferença desse nosso caso concreto em relação aos precedentes que justificam o afastamento desses precedentes. Em relação ao pedido A, que era o pedido de realização de processo seletivo, esse distinguish deveria partir da ideia de que não há aqui discussão sobre concurso público e concurso público é diferente de processo seletivo, inclusive em relação às bases legais que justificam cada um desses institutos. Então essa seria a linha de fundamentação para esse distinguish do pedido A. Para o pedido B, você faz aqui de forma bem assertiva em relação ao pedido B, você deveria justificar esse distinguish a partir da fraude. Embora o juiz tenha invocado um precedente vinculante que permite a pejotização, nesse nosso caso específico aqui havia fraude. E essa fraude era tanto do ponto de vista material, já que os trabalhadores eram anteriormente seletistas e foram transformados em pejotizados sem alteração da rotina de trabalho, então tinha subordinação, tinha todos os elementos do requisito de emprego, por conta disso havia uma fraude realmente material. Além disso, havia também uma fraude formal, porque o próprio contrato de gestão proibia a quarteirização. Então, por esses dois motivos, a gente deveria fazer esse distinguish. Aqui o roteiro, em relação a esse ponto, seria o seguinte. Após fazer esse distinguish, a gente precisava invocar a teoria da causa madura e depois partir para o mérito. Porque a gente primeiro pede o afastamento da decisão que extinguiu, pedindo o reconhecimento da competência da AX Trabalho, depois a gente faz o pedido de invocação da teoria da causa madura e aí sim a gente está autorizado a avançar o mérito. Você não seguia esse roteiro e já veio direto para o mérito. Em relação ao mérito propriamente dito, o conteúdo está bom, você vai tocando nos elementos de convicção perfeito. Aqui os artigos 2º e 3º da CLT vem dizendo que há onerosidade, habitualidade, inclusive com a cobrança de cargo horário dos profissionais, excelente, essa parte aqui do conteúdo da fraude está muito bom. Em relação ao pedido A, que era o pedido de processo seletivo, faltou fazer o distinguish em relação a ele, um distinguish mais assertivo. Nesse caso, a sua argumentação do distinguish seria aquela que eu falei há pouco, dizendo que uma coisa é concurso público e outra coisa é processo seletivo. Mas em relação ao conteúdo aqui da contratação, você inclusive invoca a lei 9.637, que é uma lei bem assertiva em relação a essa ideia de que as organizações sociais devem observar os princípios do artigo 37, como você cita aqui no último parágrafo da página 5. Muito bom. E você tangencia esse ponto principal da discussão. Mas era importante um pouquinho mais de assertividade, e é que talvez aquela uma hora que ficou sobrando lá para você serviria para você aqui deixar essa sua fundamentação um pouquinho mais exaustiva. Os princípios da moralidade e da impessoalidade, de fato, eles eram essenciais para a resolução aqui do nosso problema, para justificar a necessidade da organização social fazer processo seletivo. Mas era importante aqui, e bastante interessante e essencial, que você invocasse a decisão do Supremo na DI 1923. Não precisa você citar expressamente o número dessa DI, porque nem o examinador exigiria isso de você. Mas era importante você dizer que o STF já decidiu casos semelhantes e disse que a organização social precisa fazer processo seletivo. E para o fechamento aqui do seu tópico, aqui no final da página 5, era importante fazer aquele último passo que eu disse do roteiro, que é o pedido de provimento do recurso. A gente precisa fechar todos os tópicos da fundamentação jurídica com essa conclusão, com esse fechamento. Em seguida você vem aqui para o tópico do assédio moral. Em relação ao assédio moral, Raquel, a gente tinha uma questão prévia processual que precisava ser discutida aqui nesse momento, que era a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A sugestão seria que você abrisse dois subtópicos. Num primeiro subtópico você ia tratar dessa nulidade, depois você ia invocar a teoria da causa madura, com base inclusive no artigo 1013, parágrafo terceiro, inciso 3, que permite que o tribunal adquira, diante de uma omissão do juízo para o ator da sentença em relação a algum do pedido, se for constatada essa omissão, o tribunal pode, caso a situação, a causa, já esteja suficientemente madura, suficientemente destruída, o tribunal pode já apreciar de imediato esse pedido. Era justamente o nosso caso aqui. Uma omissão da sentença em relação ao pedido, a gente invocava, suscitava essa nulidade, invocava a teoria da causa madura, e aí sim a gente poderia adentrar ao mérito. Você já vem direto ao mérito sem abordar previamente essa nulidade. Então só esse detalhe para tratar dessa nulidade previamente. Em relação ao conteúdo, está muito bom, excelente. Você vem justificando o assédio moral, indicando os dispositivos legais de forma muito assertiva, indica a Convenção 190 da OIT, indica artigos de meio ambiente do trabalho, como o 225 da Constituição, sem que falte aqui apenas os dispositivos da legislação internacional. Não sei se você já tem marcado no seu livro de convenções internacionais, mas seria importante citar aqui, porque tanto a DUDH, como o PIDES, Protocolo de São Salvador, Convenção Americana dos Direitos Humanos, Convenção 155 e 187 da OIT, todos esses dispositivos seriam importantes de citar aqui, porque o assédio realmente viola normas de saúde e segurança. Eu vejo que você, aqui no terceiro parágrafo da página 6, você cita que o pedido não foi apreciado, de fato. Aqui, inclusive, indica a omissão com base no 897-A da CLT, perfeito. Mas isso aqui você deveria ser mais assertivo nesse ponto, falar que a sentença é citra petita, e justamente por isso há uma nulidade por negativo de prachação jurisdicional, que não foi sanada, inclusive, após a oposição dos embargos de declaração. Então, precisava tratar dessa forma. Em seguida, eu vejo que você já vem para tratar da multa por embargo de declaração protelatório. O ideal aqui era você tratar num tópico apartado, essa questão da multa, porque é uma questão processual, e você poderia, sim, tratar logo em seguida a multa aqui, mas abrindo um tópico específico, já que essa questão é um pouco apartada da discussão principal, embora a gente vá aproveitar boa parte da nossa discussão, porque o pedido de exclusão da multa está justamente baseado na ideia de que há omissão na sentença. O ED é pertinente, os embargos de declaração são pertinentes, porque de fato havia omissão. É inarredável essa conclusão de que o juiz não apreciou o nosso pedido. Então, dava para aproveitar boa parte da fundamentação, mas era importante abrir um tópico específico. Em seguida você vem para as normas de violação das normas de saúde e segurança do trabalho, justamente o fato de que a sentença não deferiu os pedidos, porque falou que as NRs são aplicáveis apenas aos celepistas. Aqui você vem indicando as irregularidades, e vem refutando por que essa NR deve, sim, aplicar, e por que a sentença está errada. Exato. Muito bom você falar que todos os profissionais possuem contato com agentes biológicos, independente da natureza do vínculo que os liga ao tomador dos serviços. É justamente esse o fundamento para a gente utilizar aquela expressão, que é trabalhador sem adjetivos. Então, uma vez o trabalhador estando empregado em um hospital, independente da natureza do vínculo, ele faz luz às normas protetivas, às normas de segurança da NR32. Então, esse era o primeiro ponto. A NR32 é aplicável de forma abrangente em todos os hospitais, sejam eles públicos ou privados. Mas, para além disso, a gente também deveria dizer que, nesse nosso caso concreto, esses trabalhadores eram materialmente empregados, embora formalmente contratados por meio de pessoa jurídica, eles eram seletistas materialmente, deveriam ser seletistas, e serão seletistas após o deferimento do nosso pedido. Exatamente como você menciona aqui no último parágrafo da página 7. Eles devem ser aplicados à NR32 em razão do reconhecimento da relação de emprego. Perfeito. Você toca nos dois pontos principais. E aí depois você vem abordando as irregularidades específicas, como a falta de vacinação no PCMSO. Em relação a esses pontos, as irregularidades específicas, eu senti falta você indicar os itens específicos da NR. Por exemplo, jalecos custeados pelos profissionais, profissionais saindo do hospital, trajando os jalecos. Tudo isso são irregularidades que estão previstas em itens específicos da NR32. Seria importante, quando você tratar desses assuntos, você colocar entre parênteses o item específico da NR. Se o seu livro de NR ainda não estava marcado em relação a esse ponto, eu sugiro que você olhe o espelho e marque esses itens. Em seguida você vem para a jornada de trabalho. Aqui, o ideal, Raquel, seria você abrir dois subtópicos. Porque a gente tinha uma questão prévia que precisava ser debatida, que era a ilegalidade do ACT, do Acordo Coletivo de Trabalho. Então, no primeiro subtópico, você ia tratar justamente dessa questão prévia, dessa ilegalidade. E para isso, você ia invocar, por exemplo, a Declaração Setorial Negociada, o tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, que dizem que as convenções 98 e 154 estão sendo desrespeitadas pela reforma trabalhista. Então, tudo isso para dizer que o princípio da liberdade criativa, que é a autonomia privada coletiva, que permite a edição de normas coletivas, não é absoluto. E ele não pode, então, transacionar, ele não pode flexibilizar normas de saúde e segurança. Aqui a gente precisava também tratar da incongruência do Artigo 611-B, Parágrafo Único, que é o artigo que diz que normas de jornada não são normas de saúde e segurança. Então, a gente precisava tratar tudo isso nesse primeiro subtópico, para, em seguida, uma vez superada essa questão da ilegalidade do ACT, aí sim a gente abrir um outro subtópico e falar da extrapolação ilegal e excessiva da jornada, portanto, ilícita. Então, aqui a gente precisava citar, por exemplo, a D1DH, o Protocolo de São Salvador, o PIDESC, todos esses diplomas possuem artigos específicos que tratam da necessidade e do direito do trabalhador à limitação razoável da jornada de trabalho. Então, esse era o roteiro que deveria ser seguido nesse tópico. E aqui você já vem para a tutela provisória de urgência, que é o efeito suspensivo ativo. Aqui eu senti falta, Raquel, de alguns tópicos. Entre eles, a responsabilidade subsidiária do município do Rio de Janeiro, era preciso abordar isso aqui, já que houve pedido expresso lá na petição inicial em relação a esse ponto, e essa fundamentação passa por algumas questões, a exemplo do entendimento do TST, no sentido de que o contrato de gestão, que era o que havia nesse caso nosso aqui, ele se assemelha ao contrato de terceirização para fins de responsabilização do tomador de serviços. Então, isso atrai a aplicação da Súmula 331 do TST. E aí a gente precisava usar toda essa fundamentação e dizer que houve falha na fiscalização, portanto, o município do Rio de Janeiro deveria ser responsabilizado subsidiariamente. Além desse tópico, eu também senti falta de um tópico específico sobre as custas processuais e honorárias de advocatistas. Aqui a fundamentação passava pelo artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública. Eu te remeto ao espelho, que lá tem sugestão de autotexto em relação a esses pontos. E também é tratada a multa por embargo de declaração protelatória em tópico específico. Você tratou lá junto do tópico do assédio moral. Então, esses eram os tópicos de fundamentação jurídica que deveriam constar aqui. Em seguida, você vem para a tutela processual de urgência, efeito suspensivo ativo. Era importante você tratar, minimamente, da presença dos requisitos legais. Era importante você dizer por que, aqui nesse caso concreto, há risco de ineficácia do provimento final. Por que, nesse caso concreto, há relevância do fundamento da demanda. Então, eu também te remeto lá ao espelho, que tem sugestão de autotexto. Por fim, você vem para a conclusão, pede o conhecimento e provimento do recurso, inclusive concessão do liminar. Muito bom. Aqui, eu só sugiro que você faça uma referência, não peça simplesmente provimento do recurso nos termos da inicial. É importante que você faça uma referência aos temas que foram abordados. Por exemplo, provimento do recurso para fins de condenação dos réus a abstenção de prática de assédio moral, vírgula, correção das irregularidades em relação ao meio ambiente, vírgula, realização do processo seletivo. Percebe? Você vai só citando os temas sem necessidade, e aqui é importante frisar, sem necessidade de você reproduzir integralmente os pedidos que foram formulados lá na petição inicial. Tá bom? Então, é uma simples referência aos temas só para fazer esse fechamento final aqui do nosso recurso. Por fim, você pede a intimação pessoal e cita os dispositivos legais. Aqui é importante também você pedir o enfrentamento em todas as teses recursais para fins de pré-questionamento. É importante fazer esse requerimento aqui no final ou abrir um tópico específico lá após a tutela provisória de urgência. Tá bom? Então é isso. Alguns pontos de melhoria, tá Raquel? Mas principalmente em relação a essa organização em subtópicos e tópicos principais, aquelas omissões dos tópicos que eu falei, e tentar gerir o tempo um pouco mais para usar todas essas 5 horas para tentar deixar a fundamentação um pouco mais robusta em determinados pontos. Mas é assim mesmo. Parabéns por estar fazendo esses treinos, por se desafiar e bons estudos. Qualquer dúvida, eu estou à disposição.

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