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Correção Carol Abreu

Correção Carol Abreu

Igor Costa

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Karol, let's correct your piece for the second round of the Ordinary Recourse, which is the piece we are betting on for the 23rd contest. It's been a while since this piece has been used, and we can discuss facts and evidence, as well as procedural matters. Make sure to use the correct form for the first instance judge, and include the city and the TRT dash first region. Include the correct process number, appellant and appellee, as well as the header with the labor prosecutor's office and the legal provisions. Don't forget to include articles 893 and 996. Specify that the devolutive effect is both horizontal and vertical. In the facts summary, try to be more concise. The discussion on labor court jurisdiction is a matter of merit. The MPT's involvement in the case is legitimate. Use the term "formulated" instead of "made" when referring to the MPT's requests. The lack of preparatory documents is not Oi Karol, tudo bem? Vamos lá, correção dessa tua peça, segunda rodada, Um Recurso Ordinário, que é a peça que nós estamos apostando pra esse 23º concurso, uma peça que faz um certo tempo que não caiu, e é uma peça que a gente consegue debater fatos e provas, é uma peça que a gente consegue debater muita coisa processualmente falando. Então vamos lá, folha de interposição correta para o juiz de primeiro grau, aqui só uma recomendação para que depois que você coloque o nome da cidade, você coloque tracinho TRT da primeira região, nesse caso aqui, então TRT tracinho região. Correta a indicação do número do processo, recorrente e recorrido, e o cabeçalho com o ministério público do trabalho, e os dispositivos legais. Aqui eu senti falta apenas do artigo 893, eu vejo que você investiu, colocou 839, inciso segundo da CLT. E faltou também o artigo 996 do CPC, é um artigo bem assertivo em relação a recorribilidade pelo ministério público do trabalho. E vejo que você também faz indicação do pedido de retratação, e se por acaso não for, não houver esse retratação, que o recurso seja recebido nos efeitos devolutivo, translativo e ativo. No caso aqui, suspensivo-ativo, que é a tutela provisória de urgência. Quando você fala aqui em efeito devolutivo, vale a pena especificar que ele é efeito devolutivo, tanto horizontal como vertical, tanto na extensão como na profundidade. Então vale a pena só fazer essa especificação. De resto, tudo bem, tudo certo, como eu disse, você cita os três efeitos. No parágrafo seguinte, pede o pré-questionamento, em seguida notificação da parte contrária para contra-razões. Só uma sugestão gramatical aqui, de vírgula, após as contra-razões. Em relação ao pré-questionamento, eu sugiro que mantenha, muito embora algumas pessoas critiquem esse texto aqui, esse parágrafo, porque o juízo de primeiro grau, que é o que vai fazer esse primeiro juízo de admissibilidade, ele não vai fazer nenhuma manifestação sobre o mérito em si. Então o pedido de enfrentamento das teses recursais deveria ser dirigido ao juízo arquém, no caso, ao órgão julgador. Mas tradição é praxe constar esse pedido de pré-questionamento aqui na folha de interposição, então minha recomendação é que mantenha. Por fim, pedido de intimação pessoal, também pode manter aí, embora eu reconheça que algumas pessoas também critiquem esse pedido de intimação pessoal, que ele deveria constar só lá no final. Mas não prejudica não, e dá pra manter aqui, se você não estiver muito atrapalhado em relação ao tempo. Excelente peça de interposição, pode manter só com aquelas recomendações que eu fiz acima. Petição de razões do recurso, eu vejo que você acabou a petição de interposição na última linha da folha anterior, mas por acaso você tivesse acabado no meio da página, a sugestão seria que as razões recursais iniciassem na próxima página. Então só fica a título de esclarecimento aqui pra um próximo exercício, se for o caso, você iniciar as razões recursais na próxima página. Recorrente e recorrido, número do processo, tudo certo. E aquela simples e tradicional afirmação de que o recurso merece ser conhecido e promovido, nos termos fáticos e jurídicos que se passará a expor. E aí vamos lá para o resumo fático da demanda. Eu vejo que você abarca todos os acontecimentos processuais até a interposição desse recurso, mas a sugestão é que você enxugue um pouco esse tópico dos fatos porque ele praticamente não vai pontuar. Eu vou fazer uma sugestão de roteiro a ser seguido nesse tópico dos fatos e vou falar sobre isso no áudio geral. Então eu reporto pra o que eu disse lá e sugiro que você ouça o áudio geral. Só aqui no penúltimo tópico dos fatos, você diz assim, o MPT juntou documentos. Esse aqui é um exemplo de como você poderia enxugar. Porque eu achava dizer que foi anexado o copo integral do inquérito, não precisaria especificar. Isso aqui, esse tipo de texto, ele se encaixa mais pra uma ação civil pública. Então ele está bem completo o tópico, mas fica essa recomendação de enxugar. Como eu vou falar pra você, eu vou ter a ser seguido lá no áudio geral. E aí vamos lá, pressupostos recursais, pressupostos intrínsecos. Eu vejo que você dividiu intrínseco e extrínseco. Primeiro, é pressupostos de admissibilidade recursal. É importante fazer essa referência pra usar o termo mais tecnicamente adequado. E a divisão entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos, na verdade é um pouco polêmico e bastante técnico essa diferença. Então, se você pegar nos espelhos, você pegar no último espelho, não tem muita pontuação pra quem não fez essa divisão. E às vezes uma classificação entre uma categoria ou outra, ela varia de acordo com o doutrinador. Então, a minha recomendação vai ser pra que não precisa dividir e compartimentar entre intrínsecos e extrínsecos. Dá pra fazer em um tópico só. Mas vamos lá. Cabimento e adequação. É tudo certo. O cabimento é que o recurso binário é um recurso adequado pra impugnar decisões proferidas. Decisões terminativas ou definitivas. Proferidas por um juiz de primeiro grau. E o recurso adequado é esse mesmo. Perfeito. Pode seguir com esse autotexto. Só a recomendação de você citar aqui também o 8932 da CLT. Além do 895. Legitimidade. Tá certo, o MPT tem legitimidade pra recorrer tanto quando atua, como parte, como fiscal da ordem jurídica. Eu só acrescentaria aqui nesse autotexto alguma referência ao fato de que os direitos vindicados nessa ação são transindividuais. Interesse processual, na verdade é interesse recursal. Interesse processual é uma condição da ação. Interesse recursal é um pressuposto recursal de admissibilidade. Então, só ter cuidado pra não usar esse termo mais adequado. Aqui também uma sugestão gramatical. Você diz assim, os pedidos feitos pelo MPT, só pra ser mais técnica, eu substituiria esse feitos por formulados. Pedidos formulados, pedidos deduzidos. É uma linguagem mais técnica. Da inexistência de fato impetivo, modificativo ou extintivo. Tudo certo e perfeito a citação dos artigos 998 e 1000 do CPC. Excelente, fazendo a referência ao 15 do CPC e ao 769 da CLT. Perfeito. Pode continuar com esse autotexto. Em relação ao preparo, você disse que o MPT é isento do recolhimento. Excelente. E vamos pra regularidade formal. E representação. Está certo. Você indica que a representação dos membros do MPT decorre de lei, sendo desnecessária a apresentação de instrumento de representação. Eu só acrescentaria aqui que é opelégis. A representação é opelégis e decorre de um ato oficial e público. Justamente por isso que ele não precisa de comprovação. Só acrescentar essas informações para que o autotexto fique mais completo. Muito bom o seu tempo até aqui, 1 hora e 20 minutos, para chegar no mérito propriamente dito. Você faz uma distinção aqui de que a competência da justiça de trabalho seria uma preliminar de mérito. Veja, na verdade, a discussão sobre a competência de trabalho é um mérito recursal. Embora na primeira instância ela seja uma preliminar suscitada em contestação, quando ela vem para o recurso, aqui ela se torna um mérito do recurso. Eu vou falar de forma bastante detalhada sobre essa distinção no áudio geral. Então eu te remito para o áudio geral para você entender essa diferenciação entre preliminar que é suscitada em contestação em primeira instância para o que é preliminar no recurso. Aqui nesse recurso a gente tinha apenas uma preliminar que era a negativa de prestação jurisdicional. A incompetência da justiça de trabalho deveria ser discutida na condição de objeto de mérito do recurso. É um mérito recursal. Mas aqui está excelente o seu texto. Eu fiz algumas anotações aqui no PDF te elogiando porque você foi bem assertiva em relação à identificação do problema e fazer uma distinção. Justamente distingues seria em relação ao processo seletivo de que aqui a gente não vai fazer nenhuma análise sobre a contratação das pessoas jurídicas por parte da OAS. Aqui o caso é de quarteirização. Então você matou a charada aqui. E aqui o perfeito é você invocar o princípio da primazia da realidade, artigo 9 da CLT. E por conta disso não teria que se falar em incompetência da justiça de trabalho. Muito bom. E seguindo, o necessidade de se fazer concurso, de fazer, melhor dizendo, processo seletivo é um resultado de uma interpretação feita pelo STF. Eu vou escrever aqui no PDF que é exatamente o que você escreveu aqui. Foi justamente o que o STF decidiu. E por isso não se aplica os dois precedentes invocados pela sentença. Essa sentença desse nosso caso aqui. Tanto o precedente que diz que a justiça de trabalho não tem competência para julgar ações sobre concurso público, como o precedente que diz que a contratação de médicos por hospitais ela refoge a competência da justiça de trabalho. Muito bom. Em seguida você invoca a teoria da causa madura perfeito. Esse realmente era o roteiro a ser seguido. Primeiro você impugnar a extinção sem resolução de mérito. Depois invocar a teoria da causa madura. E em seguida tratar do mérito propriamente dito. Esse era o roteiro a ser seguido. Em relação ao mérito propriamente dito, eu vejo que você não faz uma análise segmentada após a teoria da causa madura. Você trata disso. O ideal aqui era você fazer apastado. Primeiro, ou dentro do próprio tópico da preliminar, ou em um subtópico, invocar a teoria da causa madura e em seguida passar para o mérito propriamente dito. E aqui seguindo, sobre o mérito propriamente dito, você identifica aqui o principal elemento de convicção que era de que não houve mudança nas condições de trabalho após o primeiro réu assumir a titularidade do hospital. Então eles simplesmente impuseram a contratação por pessoa jurídica e mantiveram os mesmos trabalhadores que anteriormente eram contratados pelo regime seletista. Você identificou isso, realmente é o principal elemento de convicção. E aí a gente vai em seguida para a fundamentação jurídica. Você disse que as normas são coercibilidade das normas jurídicas e envolvem os princípios da primazia e da realidade. Você poderia citar também aqui, dentro desse tópico, a ideia de que os direitos fundamentais são irrenunciáveis, indisponíveis. Então isso se encaixa bem para essa linha argumentativa que a gente tem. O tópico ficou muito bom. Eu senti falta apenas de uma abordagem no mérito sobre o processo seletivo. Porque eu vejo que você fez isso, essa abordagem, junto com o tópico da incompetência. Mas seguindo aquele roteiro que eu tinha dito, que primeiro a gente trata da incompetência, afasta a extinção sem resolução de mérito, invoca a teoria da causa madura e entra no mérito. Quando você foi entrar no mérito, você tratou apenas do pedido B, que é o pedido de contratação pelo regime seletista. Mas não tratou, aqui no mérito, do pedido A, que seria a imposição para que a primeira ré realize o processo seletivo. Então fica só essa sugestão para você seguir esse roteiro, que fica uma construção mais lineada em ideias. E aí em seguida você vem para a nulidade, E aí em seguida você vem para a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional. E aí em seguida você vem para a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Esse daqui, esse seu tópico 5, ele era o único tópico para eliminar mesmo, propriamente dito. Então ele deveria ser tratado como primeiro tópico. Vou dar uma lida lá no espelho para você ver qual era a minha sugestão. Mas em relação ao conteúdo, perfeito, você consegue identificar, é isso mesmo. O problema foi bem captado por você. De fato era para a gente alegar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por absoluta omissão de fundamentação e de apreciação mesmo do pedido em relação ao assédio moral. Em relação ao mérito, eu acho que você poderia aprofundar mais um pouco nas provas, detalhando as irregularidades. Você passa um pouco rápido aqui, trata apenas da nulidade. Mas o roteiro mais adequado aqui era indicar que há omissão, invocar a teoria da causa madura e aí abordar o mérito. E aqui a gente especificava as provas, enfim, tratava do mérito propriamente dito. Aqui você faz uma divisão e indica mérito. Veja, na verdade, acho que não valeria a pena a gente escrever mérito, sabe? A gente corre o risco, quando a gente está tratando de mérito recursal, de cair numa filada de o examinador não entender que uma coisa é mérito, outra coisa não é mérito. Então vale a pena a gente eliminar esse nome mérito e escrever só o nome do tema que a gente vai tratar. E aí vamos lá. Aqui é meio ambiente do trabalho, necessidade e observância da NR32. Você poderia nominar o tópico de meio ambiente do trabalho. A sugestão é que a gente nomine o tópico a partir dos grandes núcleos temáticos de atuação do MPT. E nesse caso aqui seria meio ambiente do trabalho. E aí você identifica bem os itens, você identifica bem que era problema em relação à NR32 e vem para a fundamentação jurídica muito pertinente e faz ao final a indicação dos itens da NR de forma encarreirada. Na verdade, aqui a sugestão era que você fosse indicando os itens da NR entre parênteses ao lado de cada irregularidade identificada. Por exemplo, os trabalhadores custeavam o jaleco do seu próprio bolso. E aí você colocava situação vedada pelo item tal da NR32. Então essa era a sugestão para a construção das ideias ficar mais assertiva. Ilegalidade na norma coletiva, perfeito. Era isso mesmo. Na verdade, aqui a sugestão seria que você nominasse o tópico com a extrapolação da jornada, extrapolação irregular da jornada. E aí o primeiro subtópico seria ilegalidade da norma coletiva. E aí você usaria toda essa sua fundamentação aqui, adequação setorial negociada, interdisponibilidade absoluta das normas sobre saúde e segurança. E em seguida você iria tratar sobre a extrapolação da jornada em um outro subtópico. Então primeiro reconhecer a ilegalidade da cláusula e em um segundo subtópico você trataria da matéria de fundo propriamente dita. Mas em relação ao conteúdo está perfeito, é isso mesmo, é muito bom. E aqui a gente vai para os tópicos finais. Curso de Honorários Advocativos, perfeito. Realmente era o artigo 18 da LACP, o mais assertivo deles. Você invoca ainda o 790A, inciso 2, perfeito. Não houve má-fé de fato e por isso não teria cabimento essa condenação. A multa por E.D. protelatório, aqui não era protelatório, já que teve a omissão e a gente já tinha invocado isso lá na preliminada de nulidade. Era só citar isso e pedir a exclusão da multa. Dano moral coletivo, excelente, é isso mesmo, seu autotexto está bom, pode continuar com ele. E por fim, o efeito suspensivo ativo, tutela provisória, muito bom. Aqui você ainda faz um pedido de tutela de evidência, perfeito. Esses são os dois últimos autotextos, tanto do efeito suspensivo ativo como da tutela de evidência. E aqui você vem para o final, pedidos. Faltou apenas um tópico de prequestionamento, aqui era importante que ele constasse, dar uma lida no espelho. E no final esse tópico pedidos, na verdade pedidos é mais ligado com ação servio-pública. Aqui no Recurso Ordinário a gente denomina esse tópico final de conclusão. Então seria mais interessante e tecnicamente adequado colocar a conclusão. E não tem requerimentos finais. A gente não precisa colocar esse tópico com 10 requerimentos finais. Esse pedido de intimação pessoal é um pedido feito ao final da própria conclusão. Não tem divisão entre pedidos e requerimentos finais. Em relação aos pedidos, dá para fazer isso da forma como você fez, pedir a reforma para deferimento de todos os pedidos na inicial, postulados na inicial. Mas o mais adequado seria você fazer uma espécie de resumo, um pequeno resumo dos pedidos que foram feitos. Não precisa reproduzir todos os pedidos, mas só fazer um simples resumo com indicação telegráfica de todos os temas que você deduziu lá na petição inicial. E aqui você finaliza. Perfeito. Excelente prova, parabéns Carol. Uma prova bem robusta e com níveis, com chances reais de aprovação. Você estaria aprovado se eu fosse examinador. Só sugiro que você faça aqueles pequenos ajustes que eu fui dizendo ao longo da peça. Com isso você vai ter um salto de qualidade muito grande no recurso ordinário. E dá uma olhada no áudio geral para aquelas recomendações que eu falei gerais e eu vou dar para todos, tá bom? Então qualquer dúvida eu estou à disposição.

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