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Correção Fernanda

Correção Fernanda

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Olá, Fernanda, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada, quarta rodada do nosso curso de terceira fase. Mais uma vez, uma petição inicial da Oação Civil Pública, repetindo a peça da nossa primeira rodada. Então, eu resolvi tratar novamente com vocês dessa peça, primeiro porque é a peça mais tradicional, é a peça que a gente precisa dominar, sem sombra de dúvidas, é a peça que a gente precisa chegar no concurso completamente ciente do que a gente precisa fazer. E segundo também, porque eu precisava ver de vocês se vocês iriam colocar em prática as dicas e as recomendações que eu fiz lá na nossa primeira aula. Então, aqui é uma oportunidade para olhar e vocês colocarem em prática todas aquelas dicas que nós demos. Então, vamos lá corrigir essa peça. Em relação ao endereçamento, o correto endereçamento, realmente, para uma das varas de trabalho desde uma pessoa, eu só preciso ver lá no seu tópico da competência territorial como foi que você categorizou, em qual das categorias você incluiu esse dano, se de abrangência local, regional ou supra-regional, nacional. Vamos lá ver. E aí lá, quando eu for corrigir o tópico da competência territorial, eu vou dar minha visão e minha opinião sobre esse assunto. Você colocou tramitação prioritária, veio qualificando o MPT. Em relação aos dispositivos legais que você indica que está bem completo, exatamente como consta do nosso espelho de correção e também dos espelhos que a gente tem verificado, por exemplo, no 22º concurso, no 19º, quando foi cobrado também uma petição inicial da Ação Civil Pública. Então, mantém esses dispositivos. Pelo visto, o seu vale-meco já está muito bem marcado. A gente não pode deixar de ganhar esses pontinhos aqui, nesses assuntos que, nesses momentos aqui, nesses espaços que a gente já pode levar de casa, todos esses dispositivos bem marcados no nosso vale-meco. Então, a gente não vai deixar de pontuar nesse ponto. Parabéns. Continua assim. Ação Civil Pública. Aqui você fala que vai fazer um pedido de tutela pra usuária de urgência, antecipar e cautelar. É a evidência. Perfeito. Realmente, aqui, a gente tinha uma questão de cautelar, duas, na verdade. Quando chegar lá no tópico, eu falo melhor sobre isso. Polo passivo bem simples. Realmente, uma empresa só. E aqui você faz a qualificação dela. É importante também você citar aqui que é uma pessoa jurídica de direito privado. Só esse acréscimo aqui nesse espaço. Agora a gente vai olhar para o tópico dos fatos e eu vejo que você segue exatamente aquele roteiro que a gente recomenda. Fala de onde surgiu essa investigação, que foi instaurada o procedimento número tal, que está em anexo. Fala das diligências realizadas. Nesse caso, uma inspeção conjunta. Também o recebimento de um ofício pela FUNAI e a apresentação de um relatório técnico pela UFPB, Universidade Federal da Paraíba. Muito bom. E aqui na sequência você vem dizendo quais foram as irregularidades identificadas. Excelente. Tópico irretocável, exatamente seguindo aquela sequência que a gente recomenda. Uma construção linear de uma narrativa aqui muito bem feita. Parabéns. Continua assim. Até aqui a prova é irretocável. Competência material, funcional e territorial. Mais uma vez, seguindo aquela nossa recomendação de indicar desde o título do tópico que você vai abordar as três espécies de competência. Acrescentou aqui a informação de que a abrangência da decisão é nacional e você classificou o dano como de extensão nacional. Você usa o seu autotexto aqui em relação à competência material. Cita a súmula 736. Muito bom. Competência funcional, tudo certo. De fato, quando você fala que não há previsão legal que estabeleça a competência originária dos TRTs, o mais adequado, tá, Fernando, era você falar que estabelece a competência originária dos tribunais. Ficaria mais técnico. Vou te explicar porque. Quando você fala competência originária dos TRTs, você esqueceu de falar do TST, por exemplo. Porque a gente sabe que existem algumas ações que a sua competência funcional é para ser distribuída perante o TST. Por exemplo, um dissídio coletivo de greve de âmbito nacional, por exemplo. O dissídio coletivo vai ser ajuizado perante o TST. Então, há sim algumas espécies de ações cuja competência funcional é originariamente do TST. Então, para ficar mais claro o seu texto, você vai dizer que não há regra estabelecendo competência originária de nenhum tribunal, seja LTRT ou seja LTST, tá? Então, só essa dica para você não restringir aqui competência originária dos TRTs. Coloca competência originária dos tribunais. Não há nenhuma regra estabelecendo nenhuma competência funcional para o processamento e julgamento da ação civil pública. Só fiz essa explicação um pouco mais longa, mas só para te justificar porque eu recomendo que substitua TRTs por tribunais. Porque assim você abrange também o TST. Em relação à competência territorial, você cita aqui, se eu não estiver enganado, o artigo 83 do CDC, que na verdade é o 93, tá? Não sei se você já tinha decor e aí só fugiu a memória, em vez de colocar o 9, colocou o 8. Ou então é porque o seu número aqui está parecendo um 8, quando na verdade você quis escrever um 9. Mas enfim, é 93, tá? Do CDC. Só tome esse cuidado para não perder essa pontuação aqui por esse erro material mais simples, tá? Vamos lá. Em relação à competência territorial propriamente dita, uma sugestão para você, e aí numa visão já como examinador, tá? Quando o examinador coloca no enunciado o nome de uma única cidade, ele está querendo lhe direcionar para que você entenda a mensagem dele de que o dano é de abrangência local, tá? Então essa é a regra. No entanto, nesse caso concreto, para colocar mais dúvida em vocês, dava para vocês interpretarem e seguirem outro caminho porque a gente tinha a peculiaridade, como você muito bem identificou aqui, que havia contaminação de um rio, tá? Uma contaminação de um rio não é uma coisa que esse dano, ele fica restrito e estático a uma localidade, né? O rio tem o seu curso, ele vai desaguando, se ele for uma fluente, ele vai desaguando no rio principal e finalmente ele vai desembocar no oceano, no mar, né? Então essa contaminação, ela é, digamos assim, difusa. Por conta disso a gente dá para interpretar que esse dano seria de abrangência nacional. Mas só para... não tem nenhum problema aqui de você ter definido como dano de abrangência nacional, tá? Dá para seguir essa linha, dá para fazer essa interpretação. Mas só para te dar uma dica, que quando não for esse caso, de uma contaminação de um rio, alguma coisa desse tipo, e o examinador ele falar o nome de uma única cidade, ele está te direcionando para você interpretar que o dano é de abrangência local. Diferente, por exemplo, do que aconteceu no espelho de correção do 22º concurso, melhor dizendo, no enunciado do 22º concurso. Lá o examinador falou de forma muito expressa que o dano, ele se expraiava por várias cidades de dois estados. Havia essa informação muito expressa no enunciado. Então por conta disso ficava claro que o dano não era simplesmente de abrangência local. Mas só uma dica aqui para que você leve isso para a sua prova. Mas nesse nosso caso específico dava muito bem para interpretar aqui como você fez que o dano era de abrangência nacional, tá? De toda forma, sendo nacional, sendo regional, sendo local, a ação deveria ser ajuizada na cidade de João Pessoa. Que é a sede do TRT, a capital do estado. Por quê? E aí você não precisava saber disso, tá? Eu estou dizendo aos outros colegas também, mas só a título de curiosidade. A vara do trabalho, melhor dizendo, a cidade de Cabedelo, que era a cidade referida lá no enunciado, ela não possui vara do trabalho. A jurisdição trabalhista exercida sobre essa cidade, ela é desempenhada pela vara do trabalho da cidade de João Pessoa. Isso foi só uma pegadinha aqui, mas vocês não precisavam saber disso, já deixo vocês bem tranquilos. E podem ficar tranquilos também que, se no enunciado de uma prova vier o nome de uma cidade, certamente nessa cidade haverá vara do trabalho. Então, se vocês definirem que o dano era de abrangência local, podem ajuizar tranquilamente a ação naquela cidade. E aí, finalmente, você ainda fala da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, tema 1075. Perfeito, fechou com chave de ouro aqui e ainda falando do artigo 103 do CDC, tá? E diz que o juiz vai ficar pré-vento para as próximas ações. Excelente. Agora você vem para cabimento da CPI, legisladora do MPT, parabéns mais uma vez por seguir aquela nossa dica da primeira aula e indicar aqui expressamente no título que o cabimento é da CPI e a legitimidade é do MPT, tá? E em relação ao seu outro texto, nada a retificar, excelente, pode manter dessa forma. Em relação ao tempo, eu não consegui entender muito bem aqui se você chegou no mérito com 2 horas e 20 minutos ou é 1 hora e 20, tá? Se for 1 hora e 20, tá o tempo razoável, tá o tempo bom, tá? Então, se por acaso for 2 horas e 20, aí você já passou bastante daquela nossa programação que eu sugeri para vocês. Então, precisa ver onde foi que você gastou tanto tempo assim. Então, depois me fala se aqui é 1 hora e 20 ou 2 horas e 20. Em relação ao mérito, você começa pelo meio ambiente do trabalho, realmente aqui era o maior núcleo temático que a gente tinha nessa prova. Tínhamos também outros núcleos temáticos importantes, como o trabalho infantil e o trabalho escravo, mas em relação à quantidade de subtemas, o meio ambiente do trabalho era o maior. E aí você vem com o seu outro texto, muito bem construído aqui, falando das normas nacionais e, na sequência, sobre as normas internacionais, eu tenho uma orientação a fazer em relação à sua citação de normas internacionais. Eu vejo que você cita aqui somente o nome do diploma, né? Deu DH, Declaração dos Estados Unidos de Humanos, Protocolo de São Salvador, PIDESC. Dessa forma, é praticamente 100% que você não vai pontuar, tá? Se, por acaso, lá no espelho tiver artigo 20 da Deu DH, você não citou, você só citou Deu DH. Dessa forma, você não vai ganhar aquela pontuação. Então, eu sugiro que você marque o seu VADMEC, de acordo com cada um dos núcleos temáticos, o que é que tem de citação na Deu DH em relação ao meio ambiente do trabalho. E aí você marca da cor que você utilize, de marca-texto, para você saber. Toda vez que você for falar do meio ambiente do trabalho, você abre lá na Deu DH e aí cita aquele artigo. Porque é assim que você vai conseguir pontuar, tá? Citando apenas o diploma, você não vai ganhar aquela pontuação. E, na sequência aqui, eu vejo que você escreveu, na verdade, 4 parágrafos sobre o meio ambiente do trabalho e mais um de transição. Se você tivesse concluído a prova dentro do tempo das 5 horas, eu não ia dar essa recomendação. No entanto, eu vejo que você passou 30 minutos, então eu preciso sugerir aqui, indicar para você onde você conseguiria ganhar tempo. E é justamente nesse ponto aqui, que um autotexto, que na verdade aqui é um autotexto geral, antes de entrar nas irregularidades propriamente ditas, que estão aqui discriminadas nos seus subtópicos. Esse autotexto, ele precisa ser, como eu vou bater mais uma vez na tecla, na versão peça. Essa versão peça, ela precisa ter, deve ter, melhor dizendo, 2 parágrafos, no máximo 3. 4 já é demais, tá? Então, a sugestão é que você tente reescrever essas mesmas informações que você trouxe aqui em 3 parágrafos. Então, você consegue fazer esse exercício de síntese e fazer essa mesma contextualização que você fez, com citação de normas nacionais, com citação de normas internacionais, em 3 parágrafos. Então, dessa forma, você vai conseguir ganhar um pouco de tempo aqui. Na sequência, você vem para agrotóxicos. Parabéns por começar conceituando essa lente, já citando a legislação pertinente, que é a Lei 7.802 e a NR 31. Muito bom. No próximo parágrafo aqui, da página 8, o primeiro parágrafo da página 8, é muito importante você citar aqui o artigo 15 da Lei 7.802. Você vai ver lá pelo espelho que ele era realmente bem pertinente para fundamentar aqui a irregularidade do descarte. O artigo 15 da Lei 7.802 considera crime o descarte irregular dos agrotóxicos, como era feito pela nossa empresa aqui do Polo Passivo, do nosso anunciado. Como é, então, o descarte irregular? Só para te contextualizar aqui. O descarte irregular, nos termos dessa legislação de agrotóxicos, ele ocorre com a devolução para a própria fabricante daquelas embalagens vazias ou cheias, que estão em desuso ou que estão impróprias para o uso. Era justamente o nosso caso aqui, que eram produtos vencidos. Então, o descarte correto é a devolução para a fabricante. Por conta disso, havia realmente uma irregularidade. Uma irregularidade bem absurda, que eles resolviam fazer do pior jeito, que era descartar os agrotóxicos no leito do rio. Então, parabéns. Vou já citar aqui o artigo 15, que é o artigo que considera o crime o descarte irregular. Achei muito interessante que você vai abrir dentro aqui ainda dos agrotóxicos. Na verdade, o agrotóxico já é um subtópico do tópico principal do meio ambiente do trabalho. Então, achei bem interessante que dentro desse subtópico, você vai abrir outros subtópicos para falar dos problemas que ocorriam decorrente do descarte irregular daqueles agrotóxicos. Por exemplo, aqui a gente tinha uma lesão na comunidade ribeirinha, os pescadores ribeirinhos e a comunidade indígena. Parabéns. Ficou muito bem dividido aqui. Dessa forma, o examinador está muito situado no que você está tratando aqui. Parabéns. Quando você cita aqui a convenção 69 da OIT, eu já te parabenizo, porque certamente ela estaria no espelho, como esteve no espelho do 22º concurso, que foi uma situação parecida com essa, uma contaminação que prejudicava uma comunidade indígena. Estava lá no espelho a convenção 69. Há alguns artigos específicos da convenção 69. Por exemplo, o artigo 21 e 23. Então valeria a pena estes artigos estarem marcados no seu valimérico de normas internacionais para você citar aqui também, em vez de citar só a convenção 69, que já pontua. Diferente lá de citar a DODH, a convenção 69 é bem específica e já pontua. Mas se você citar os artigos, é ainda mais específico. Além disso, eu também sugiro você citar outros diplomas internacionais, como, por exemplo, a declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. A gente tem também a declaração americana sobre os direitos dos povos indígenas. Enfim, no livro de Direito Internacional, de Normas Internacionais, tem aquele livro da LPR. Há outros livros também. A gente pode pegar o índice lá, que ele é dividido por categoria, por núcleo temático. E aí fica bem destacado lá todas as normas que a gente precisa citar em relação a cada um desses temas. E aí, na sequência, você vem para o elemento de convicção do caso concreto. Os fatos e as provas aqui. Vem trazendo o relatório técnico que atesta o nexo causal entre o despecho dos agrotóxicos e a contaminação do rio e a morte dos peixes. Parabéns, muito boa contextualização. Você vem seguindo, também falando aqui dos pressupostos da responsabilidade civil, de fato. Aqui realmente a empresa precisava se responsabilizar pelos danos que causou a essas duas comunidades. Sobretudo porque esses danos eram de redução da capacidade laborativa. Então, perfeito. Realmente é que isso, essa questão de redução da capacidade laborativa, é o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. E só para que você saiba, isso não é uma novidade. Em relação a trazer para a Justiça do Trabalho um dever de indenizar uma pessoa terceira que não está naquela relação de trabalho direta. Não é o empregado daquele réu, mas mesmo assim há competência da Justiça do Trabalho para indenizar essa pessoa terceira. Eu te dou como exemplo, por exemplo, o caso do Dano Henrique Cochete, de familiar de trabalhador falecido. Por exemplo, um filho de um trabalhador falecido, ajuiza uma ação contra o empregador pedindo indenização por dano moral, e às vezes material também, mas por dano moral, dano próprio, dano dele, um sentimento de violação mesmo dos seus direitos e da personalidade, porque teve o seu familiar morto por um ato da empresa. Então é uma pessoa terceira, que não tem relação com uma relação de trabalho, está sendo indenizada pelo empregador na Justiça do Trabalho. Então essa ideia, esse contexto se aplica também a esse nosso caso aqui. Um ato do empregador que gerou um dano a um terceiro, e aqui com mais razão ainda, porque esse dano é de redução da capacidade laborativa. Então isso justifica a competência da Justiça do Trabalho, ficou um excelente tópico, parabéns. A ausência, agora você vem para a ausência de treinamento, e você cita a NR31, excelente, realmente bem pertinente, ficou um bom tópico. Mas aqui eu te faço uma sugestão, para que você mantenha, Fernanda, uma estrutura padrão, um roteiro padrão de construção dos seus tópicos, como você vinha fazendo até aqui, falando direito, depois dos fatos e provas, e depois uma conclusão. Aqui, se você perceber, você seguiu, na verdade, você primeiro falou do relatório de fiscalização, ou seja, primeiro você falou dos fatos, para depois vir para o direito, que é o item da NR. Então você inverteu, em vez de seguir aquela sequência que você vinha, adotando nos tópicos anteriores, de trazer o direito, depois os fatos, depois a conclusão, você fez o contrário, você trouxe primeiro os fatos e provas, depois você trouxe o direito, e depois a conclusão. Então, não é errado fazer dessa forma, é isso que eu queria que ficasse muito claro para você, não há um erro aqui, mas é só para que a sua peça tenha um padrão, esteja padronizada. Se você vai seguir esse modelo de trazer primeiro os fatos e provas, para depois trazer o direito, faz isso em todos os tópicos. Eu não recomendo que seja assim, a construção fica mais lineada as ideias, você trazendo primeiro o direito, depois os fatos, depois a conclusão. Então, segue esse roteiro como padrão, que a sua prova vai ficar mais interessante. Agora, na sequência, você vem abordando a questão da exposição das mulheres grávidas aos agrotóxicos. E aqui, mais uma vez, você seguiu aquele roteiro, investido, primeiro fatos e provas, depois direito. Então, ficou um tópico bom, mas só com essa sugestão em relação à forma. Além disso, mais um ponto daqui, o seu tópico está excelente, só uma forma de você tentar angariar mais pontos. Então, é um artigo só de sugestão de melhoria. Você poderia também citar os diplomas internacionais de proteção, tanto a mulher e também na sua condição digestante, na maternidade e do nascituro. Então, há diplomas internacionais que abordam essa temática. Então, poderia citar, por exemplo, a Convenção 103 de OIT, a Convenção de Belém do Pará, enfim. Dá uma olhada no espelho de correção, que lá tem as sugestões dos diplomas internacionais que poderiam ser citados aqui nesse momento. Na sequência, você vem para o problema da máquina classificadora que não tinha o dispositivo de parada de emergência. Veja, aqui você voltou a seguir aquele roteiro padrão, direito, fatos e conclusão, direito, fatos e provas e conclusão, o que você não tinha adotado nos dois parágrafos anteriores. Você cita a NR12, perfeito, realmente a NR12 é bem pertinente em relação aos dispositivos de parada de emergência, mas a gente tem também uma previsão específica na NR31. Valeria apenas citá-la. Dá uma olhada no espelho de correção em relação a isso. Você já teve aqui somente as NRs, Fernando, mas você poderia se valer de outras linhas de fundamentação. Por exemplo, os princípios da prevenção e da precaução, que já foram citados lá em cima, mas poderiam ser contextualizados aqui. Falar também que a manutenção da operação dessa máquina classificadora, ela geraria um grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores. Então, até mesmo por conta disso, você poderia formular o pedido cautelar de interdição dessa máquina. Não sei se você fez lá na frente, mas já poderia fazer uma contextualizada aqui. Tudo isso para tentar ganhar um pouquinho mais de ponto aqui, mas o seu tópico já está bem pertinente. Na sequência, você vem para a máquina coletadeira que tínhamos o problema do transporte dos trabalhadores. Perfeito, citou o item específico da NR31. Poderia usar também aqui, por analogia, o artigo 230, inciso 2 do CTB. Normalmente, a gente usa esse dispositivo quando vamos abordar questões parecidas como essa, mas de segunda fase. Então, dava para citar aqui por analogia. E aqui você voltou a seguir aquele roteiro. Direito, fato e provas. Parabéns. Realmente é o roteiro que eu entendo mais pertinente. Aqui também dava para citar a questão da prevenção e da precaução. Enfim, agora você mudou de núcleo temático, esgotou as questões de meio ambiente do trabalho e você veio para o trabalho de criança e adolescente. Proteção da criança e do adolescente. Aqui você vem trazendo um tópico principal para depois dividir em subtópicos. Aqui, mais uma vez, você traz um autotexto com três parágrafos. Aqui ficou interessante. Diferente lá do meio ambiente do trabalho, que tinha quatro parágrafos, aqui tem três. É o limite. É o limite do tolerável que eu entendo para uma terceira fase. Dois, está bom. Três é o máximo. Então, você se ateve ao terceiro aqui. Está ótimo. Uma sugestão, quando você fala em princípio da proteção integral, lembra que tem um artigo específico no ECA que fala dele. É o artigo 100, parágrafo único, inciso segundo do ECA. Então, marca teu valimérico sempre que você fizer referência à doutrina da proteção integral, além de citar o 227 da Constituição, lembra de citar o artigo 100, parágrafo único, inciso 2, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, boa sequência de parágrafos, muito bom. Cita as convenções 138 e 182, certamente estaria no espelho. Recomendações 190 e 146. Mas, aqui também fica aquela sugestão que eu tinha dado, lá sobre o meio ambiente do trabalho, quando você cita apenas os diplomas, o nome dos diplomas, de UDH, APDESC, Protocolo de São Salvador, e não cita os artigos. Então, só toma esse cuidado para marcar também no seu valimérico de normas internacionais os artigos específicos em relação a cada núcleo temático, para você citar aqui e gerar mais assertividade e ganhar os pontos. Como eu havia falado, dessa forma aqui é muito provável que você não consiga a pontuação pertinente. Agora você vem para as subdivisões. Trabalha o infantil nas suas piores formas. Realmente, você cita o item mais específico da lista TIP, valeria a pena citar o decreto, o número do decreto. Aqui você fala apenas em lista TIP, mas vale a pena citar o número do decreto. Você usa o item 3, realmente é o mais pertinente. É o que fala em colheita de pimenta, excelente. Mas aqui nós tínhamos também outro item, também pertinente, não tanto quanto esse, mas também pertinente, que era o item 5, que fala do trabalho com o manuseio de agrotóxicos. Então, como havia uma informação no enunciado, no sentido de que na plantação havia aplicação de agrotóxicos, esse item também era bem pertinente e possivelmente estaria no espelho. Mas é mais um tópico muito bom. Parabéns pela forma como você vem construindo esses tópicos, sobretudo com essas divisões em subtópicos. Agora, na sequência, você vem para o subtópico da aprendizagem, excelente, que você fala da importância, fala do direito à profissionalização e educação previsto no artigo 227, artigo 15 da Convenção 117 da OIT, perfeito. Poderia aqui, só a título de incremento, para deixar a tua prova ainda melhor nesse ponto aqui, fazer uma contextualização com a função social da propriedade. Realmente, a aprendizagem é uma política de ação afirmativa, muito interessante e alinhada com os objetivos da República, sobretudo de erradicação da pobreza, da marginalização, enfim. Com todos aqueles objetivos da República previstos nos artigos 3º, ao longo dos incisos do artigo 3º da Constituição, mas também casa com a ideia de que as propriedades privadas, as empresas possuem uma função social, que justamente se alinha com essa política de ação afirmativa prevista nos artigos 428 e seguintes da CLT. Então, dá para fazer esse link aqui nesse momento. E aí, muito bom, por fim, você fala que o relatório do MTE comprova o descumprimento dessa obrigação legal e faz o parágrafo de fechamento pedindo a correção das irregularidades. Perfeito. Contratação de pessoas com deficiência. Aqui eu senti falta, tá, Fernanda, de uma leve contextualizada da razão de existir desse artigo 98 da Lei nº 8.213. Você poderia falar, como eu acabei de dizer, da função social da propriedade, falar da necessidade de inserção qualitativa desse grupo marginalizado no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade como um todo. Então, através do trabalho, eles estão inseridos na sociedade. Então, falar disso, do direito à discriminação positiva, citar aqui a Convenção 111 da OIT, enfim, dá uma leve contextualizada sobre a razão de existir do artigo 93. E não apenas citá-la de forma mais seca. Mas você faz referência ao elemento de convicção, que é o relatório perfeito. E aqui você vem para o trabalho em condições análogas ao escravo, que é o trabalho degradante. Seria bem interessante você falar aqui, se fazer aqui, na verdade, uma conceituação de condição degradante. Poderia usar a conceituação prevista na orientação da CONAET. O suficiente. Aquela conceituação já está aqui no espelho para você dar uma lida e começar esse tópico com a conceituação de condições degradantes. Mais uma vez, aqui na página 18, você cita DLDH e UPdesc, mas não faz referência ao artigo específico sobre trabalho em condições análogas ao escravo. Eu vejo aqui que no segundo parágrafo da página 18, você faz a conceituação de condições degradantes. Mas veja, você ia dar muito mais pertinência e assertividade a essa sua construção de ideias se você começasse com a conceituação. Então começa lá o teu tópico com a conceituação, e assim você vai dar ao seu texto uma pertinência e uma assertividade com um grau muito mais elevado. Na sequência, você vem para o relatório de fiscalização e vem agora indicando quais foram as irregularidades propriamente ditas que foram identificadas em relação à vila dos trabalhadores. A ausência de energia elétrica adequada, não é fornecida para todo mundo, ocorrendo constante quedas, e com isso impossibilitando a refrigeração de alimentos, perfeito. Senti falta aqui de você ir indicando alguns itens específicos da NR. Você citou aqui, de forma geral, o 31.10 e o 31.16, mas, por exemplo, na questão da energia elétrica tinha o item específico da NR, não era assim exatamente falando que precisa ter energia elétrica, mas dava para extrair dele esse dever do empregador de fornecer adequadamente as instalações elétricas. E aí, na sequência, você vem falando do saneamento básico, das fossas sépticas, excelente. Quando você fala aqui, no final da página 19, em condições desumanas de trabalho, aproveita para citar o artigo 5, artigo 5º da Constituição, inciso 3º. Ele é bem pertinente em relação a esse ponto e certamente ele estaria no espelho de correção. Por fim, aqui na primeira linha da página 20, você citou um item da NR 31, mas esqueceu de dizer que esse item era da NR 31. A gente sabe que os itens de cada um das NRs, eles começam pelo número. Por exemplo, os itens da NR 12 são 12.1, 12.2, 12.3. Então a gente sabe que quando você está citando aqui o item 31.17.6.1, a linha C, ele é da NR 31. Mas para deixar isso mais preciso, você indica vírgula da NR 31. Então nunca esquece de fazer essa referência. Mas ficou um tópico muito bom, parabéns. A sugestão aqui é que ele ficou muito longo. Então a sugestão é de enxugá-lo um pouco. Você gastou aqui praticamente 3 páginas com esse tópico. Realmente era um tópico muito importante, porém você concluiu a prova perdendo 30 minutos. Excedendo 30 minutos, melhor dizendo. Então você conseguiria dar uma leve enxugada aqui, e deixar ele com duas páginas, ou talvez um pouco menos, uma página e meia, um pouco por aí. Uma página e meia, duas páginas, já estava de bom tamanho para cá. Você conseguiria apresentar todas essas informações que você trouxe com uma página e meia, duas páginas. E com isso conseguir concluir a prova dentro do tempo. Agora, dando moral ao coletivo individual, parabéns por identificar e justificar o pedido de condenação por dano moral individual, realmente nos termos de orientação da CUNAET. Excelente a conceituação. Fala que é em ré ipso, fala das funções, cita os dispositivos legais pertinentes, e vai formular o pedido aqui de acordo com a extensão do dano. Para contextualizar o valor que você vai pedir, você poderia citar as irregularidades do caso concreto, até para justificar esse valor aqui de 2 milhões. A sugestão é até levar mais um pouco, tá, Fernanda? É levar para a casa dos 10 milhões aqui, estaria de bom tamanho. E em relação à destinação, excelente, ótima a destinação, com a priorização que o MPT dá nos casos práticos de colocar a primeira destinação alternativa, e por fim, somente subsidiariamente, a destinação alfático. Quando você vem aqui trazendo do dano moral individual, você poderia falar também que essa conduta ilícita, a submissão de trabalhadores a condições análogas de ato escravo, é uma gravíssima violação de direitos humanos, o MPT gosta dessa expressão, grave violação de direitos humanos. E como você colocou aqui, também é em ré ipso, também depende da comprovação. 400 mil reais é um valor bom, tá, para dano moral individual, mostra que você é bem prudente na fixação e bem razoável. Tutela cautelar, poderia fazer uma referência aqui, o artigo 161 da CLT, tá, você pede a interdição do estabelecimento no tocante a operação com agrotóxicos. Muito bom, perfeito esse ponto aqui, realmente a interdição somente dos setores que utilizam agrotóxicos já atendia ao propósito do MPT que é cessar essa contaminação do rio. E além disso, você também identifica a questão de que deve haver uma interrupção dos contratos e os trabalhadores devem receber remuneração durante aquele período, sem ter falta apenas da cautelar de interdição da máquina, tá, da máquina classificadora. Aqui na sequência, você vem trazendo agora a tutela de urgência antecipada e fala também da tutela inibitória, assim como constou no espelho de correção do vigésimo segundo concurso fazendo só uma contextualizada em relação a esse tema. E, subsidiariamente, a tutela de evidência, perfeito. Chegou aqui com 4 horas e 38 minutos, com 22 minutos só para o pedido e requerimento, é pouco, tá, foi justamente por conta disso que você não conseguiu concluir no tempo. Então, chegar aqui nos pedidos com pelo menos 40 minutos, no mínimo 40 minutos, até um pouco mais, porque você gastou uma hora nos pedidos, então, você precisava chegar, então, com 4 horas aqui. Então, é economizar 38 minutos até esse momento. Por exemplo, lá no tópico do meio ambiente do trabalho, encurtar um pouco aquele outro texto, também no tópico do trabalho em condições análogas de escravo, que você gastou bastante tempo lá, quase 3 páginas, né, então, nesses dois momentos você conseguiria acelerar mais um pouco para chegar com mais gás aqui em relação ao tempo, tá, nos pedidos. Vamos lá ver seus pedidos. Suspender a atividade empresarial de cultivo de pimenta até que seja comprovada a prática do descarte adequada e agrotóxicos. Na verdade, a suspensão da atividade empresarial em relação aos setores que utilizam agrotóxicos, tá, valeria a pena fazer essa limitação. Garantir a subsistência da comunidade ribeirinha até que seja reestabelecido o status quo. Perfeito, excelente, Fernanda, gostei demais. Mesmo pedido em relação à comunidade indígena Itabajara. Perfeito, excelente, gostei mesmo. Abstenção de permitir que trabalhadores manuseiem agrotóxicos sem capacitação. Excelente. Afastar as mulheres grávidas do contato com os agrotóxicos. Abstenção de permitir o trabalho de mulheres gestantes em atividades de salobos. Excelente. Interdição da máquina classificadora. Apareceu, apareceu, tá aqui. Excelente, só que você colocou aqui como se fosse no meio, misturado com os outros pedidos, né. Na verdade, isso aqui é um pedido cautelar. Mas, perfeito, aqui certamente você pontuaria, tá. Mas, só tome esse cuidado porque a interdição dessa máquina classificadora é um pedido cautelar. E aí, garantir que as máquinas estejam em conformidade com o NR12. Excelente. Abstenção de permitir o transporte de trabalhadores de forma irregular, né, nem veículos não projetados ou adaptados. Abstenção do trabalho infantil. Observar a reserva de vagas de aprendizes e também de pessoas com deficiência e reabilitados. A questão do trabalho escravo, abstenção. Realizar, regularizar as condições estruturais das residências. E aí você diz o que é que precisa ser melhorado. Energia elétrica, saneamento básico, fossas. E a questão dos colchões. Nos definitivos, a confirmação. O pedido declaratório de condição análoga do escravo. O pedido de inclusão no cadastro de empregadores que tenham submetido os trabalhadores a condições análogas do escravo. Na verdade, você vai ver lá pelo espelho que o pedido, esse pedido aqui, deve ser para oficiar a União ou oficiar o Ministério do Trabalho e Emprego para que a empresa seja incluída. Porque são eles que incluem. Essa lista suja é organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela União Federal. Então, como ele não está no povo passivo aqui, o que a gente pode fazer é pedir para oficiá-los para que eles incluam. Na verdade, para que eles comecem o procedimento de inclusão. Porque, para efetiva inclusão, precisa ser lavrado uma autoinfração, precisa transitar em julgado administrativamente aquele autoinfração. Enfim, a gente, então, oficia para que eles deem esses encaminhamentos. Depois de ano moral individual, pensão vitalícia. Na verdade, essa pensão vitalícia eu achei um pouco inapropriada de ser vitalícia, porque a gente não tem informação de que eles não vão conseguir mais operar lá naquela localidade. Então, por conta disso, eu acho um pouco inapropriada essa questão da vitalícia. E, depois, o dano moral coletivo. E aí você vem para os requerimentos. Citação, intimação pessoal, produção de provas, isenção das custas, publicação deletal. O único que eu senti falta aqui de pedido, tá, Fernanda? Foi a questão, e aí você vai ver lá pelo espelho, é um pedido bem interessante, é que a empresa, ela patrocine estudos e contrata uma empresa especializada para descontaminar o rio. É um pedido com uma natureza de remoção do ilícito. Então, seria interessante esse pedido. Mas é isso, excelente prova, tá? Embora eu ache que você precise reduzir um pouco em alguns autotextos para conseguir concluir no tempo. Isso reflete na quantidade de páginas que você escreveu. 30 páginas, certamente você não teria tempo para escrever tudo isso. Então, tenta treinar em condições reais de prova para você conseguir concluir no tempo. Então, na próxima, tenta escrever dentro das 5 horas. Então, é isso. Bons estudos. Qualquer dúvida, eu estou à disposição.

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