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Correção Luise

Correção Luise

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The speaker discusses the importance of studying and understanding the term of adjustment of conduct (TAC) for the Procurador do Trabalho exam. They mention that the TAC is a common piece of work for Procuradores and may be included in the exam. They suggest studying the structure of the TAC and refer to the general audio and correction guide for guidance. They provide feedback on a specific exam response, praising the time and number of pages but suggesting improvements in the structure and references to legal resolutions. They also advise on the order of arguments and suggest including information on the Ministry of Labor and the justice system. The speaker provides specific feedback on the content of the exam response and offers further references and recommendations for improvement. Olá, Aloysi, tudo bem? Seja bem-vinda à rodada de outubro, dessa vez um termo de ajuste de conduta, uma peça que não caiu na história recente do concurso, e quando eu falo história recente eu me refiro pelo menos aos últimos nove, dez concursos, mas é uma peça que é a peça do dia-a-dia do Procurador do Trabalho. É uma peça que a gente lida praticamente diariamente, mas quando não, pelo menos toda semana, a gente está propondo o TAC, e aí quando a empresa aceita a gente está celebrando praticamente toda semana. Então é possível que o examinador leve essa experiência prática para a prova, e aí ele resolva abordar um termo de ajuste de conduta nada mais natural do que ele usar a sua experiência para trazer para o concurso. Então por conta disso a gente precisa ter muita consciência, estudar com muita seriedade esse termo de ajuste de conduta e saber a sua estruturação. Em relação à estruturação eu te remito ao áudio-geral, lá eu falo que não há uma estruturação pré-definida, nem em lei tampouco, em resolução do CNMP ou do CSMPT, mas o que a gente sugere, e é no nosso modelo aqui na plataforma do curso, é um modelo baseado na nossa praxe, nas clausas que constam nos nossos termos de ajuste de conduta. Então é muito provável que eventualmente caindo o termo de ajuste de conduta estejam lá no espelho as clausas que a gente propõe aqui. Então eu te remito ao áudio-geral e ao espelho de correção para você ter uma ideia, ter uma noção dessa estruturação. À medida que eu for corrigindo tua prova aqui eu vou dando sugestões, uma sugestão ou outra em relação a pontos que poderiam ser alterados isso em relação a essa estruturação. Então vamos lá para a sua correção propriamente dita. Eu vejo aqui que você gastou 4 horas e 8 minutos praticamente dentro do tempo, escreveu aqui basicamente 12 páginas, é um bom tempo e é também uma boa quantidade de páginas escritas. Esses 8 minutos aqui provavelmente no dia da prova com aquela nossa vontade de terminar mais rápido, aquela energia e adrenalina, provavelmente você conseguiria aqui fechar nas 4 horas, mas mesmo assim eu vou sugerir algum ponto em que você conseguiria enxugar para fechar nessas 4 horas ou mesmo realocar uma fundamentação de um espaço para o outro para que a gente conseguisse aqui fechar no tempo sem muito desespero, tá bom? Então vamos lá. Em relação à estruturação eu vejo que você adota o modelo que a gente sugere, escreve em letras garrafais de forma centralizada o termo de ajuste de conduta faz referência ao procedimento no bojo do qual o termo de ajuste de conduta foi proposto, no nosso caso aqui o Enquesto Civil 150-2003 em seguida você vem para a qualificação da empresa e fala que ela afirma o TAC perante o MPT. Alguns colegas eles adotam uma estruturação um pouco diferente e aí eles colocam num único parágrafo o nome do termo de ajuste de conduta, o nome da compromissária, que no caso é a empresa, o nome do MPT isso tudo para te dizer que não há uma estruturação estática, fixa, correta, então a gente fica livre para adotar a forma que a gente entender mais pertinente você pode manter dessa forma, é a forma que a gente sugere. Em seguida você vem para a indicação dos dispositivos legais, faz referência à resolução 179, perfeito, parabéns além dos dispositivos padrões aqui, só faço uma recomendação para que você faça referência também à resolução 69-2007 do CSMPT, que ela trata também especificamente do termo de ajuste de conduta e como esse nosso caso aqui envolvia também trabalho infantil, era importante citar o 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente, recomendo até que você dê uma pausa agora no áudio dê uma lida no 201 para você entender a pertinência em relação ao que a gente está abordando aqui no nosso caso. Dando sequência você vem para os considerandos na minha visão, Luiz, a gente tem dois critérios para seguir aqui de ordem, de sequência aqui para construir os nossos considerandos o primeiro deles seria a partir do critério da complexidade da importância dos temas e aí você faria ou em ordem crescente ou decrescente de acordo com a complexidade dos temas do mais complexo para o menos complexo ou invertendo do menos complexo para o mais complexo. No entanto eu sugiro que você adote uma segunda estratégia que é a construção dos considerandos a partir da cronologia das irregularidades, você começa fazendo uma linha do tempo da ordem dos acontecimentos aqui dessas irregularidades, até para gerar e aí dar, fazer um paralelo com a questão da prejudicialidade fica até mais interessante e com uma construção mais linear do seu raciocínio. No nosso caso aqui começaríamos por fraude que é a primeira das irregularidades e em relação a qual todas as outras decorrem dela por exemplo a própria empresa disse que não pagava o décimo terceiro e férias porque não existia o vínculo de emprego, então todas as outras irregularidades decorriam dessa primeira e aí em sequência a gente ia tratando das outras irregularidades até chegar na última que é o bloqueio do aplicativo, que ele tem efeitos de dispensa, então era a última das irregularidades, então a gente traçava essa linha do tempo e ia tratando das irregularidades, as outras, os descumprimentos contratuais ao longo do lapso temporal ao longo do lapso contratual, não tem uma ordem certa, por exemplo violações em relação ao meio ambiente do trabalho e violações em relação à exploração do trabalho infantil, não tem uma ordem exata, você poderia tratar de qualquer uma delas antes ou depois, só a questão da fraude que é a primeira e a questão do bloqueio do aplicativo que é a segunda Mas antes de tudo isso que eu estou falando, era importante a gente trazer nos considerandos iniciais, antes de falar propriamente das irregularidades, trazer aqui uma visão geral sobre o Ministério Público do Trabalho, inclusive falando sobre a sua estruturação pós 1988, pós Constituição Democrática, então essa visão resolutiva, proativa e democrática do Ministério Público do Trabalho era importante que a gente trouxesse aqui nos primeiros considerandos, e aí poderia fazer um link com a terceira onda renovatória de acesso à justiça, que é a que fala em meios alternativos para a solução das controvérsias, para desafogar o judiciário, é justamente aonde entra aqui o termo de ajuste de conduta e essa ideia da justiça multiportas, solução extrajudicial e MP Resolutivo E aí quando você fala em MP Resolutivo, você poderia também trazer aqui a recomendação 54 do CNMP, tudo isso que eu estou falando está lá no espelho, eu também faço menção no áudio geral e te remeto para lá, tá bom? Vamos aqui então olhar os teus considerandos, você começa com considerandos mais genéricos, falando da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, no caso aqui eu acho que você quer se referir ao valor social do trabalho, já que você invoca o artigo 1º, inciso 4º, que são princípios cardeais da ordem constitucional, perfeito, muito bom início Você fala que a constituição reconhece o trabalho como um instrumento mais relevante para a afirmação do ser humano, perfeito, eu faço uma observação aqui no seu pdf em relação ao que eu acabei de falar, sobre a necessidade de tratar inicialmente do Ministério Público do Trabalho, e aí eu vejo que no último considerando da primeira página você já entra nas irregularidades propriamente ditas, falando da relação de emprego Na sequência, já estou na segunda página, você fala que o reconhecimento da relação de emprego decorre de norma imperativa e cogente, que não pode ser afastada pela vontade das partes, perfeito, aqui você poderia aproveitar o gancho para invocar justamente o que você está falando aqui, mas de uma forma mais técnica, falando do princípio da irrenunciabilidade e da universalidade dos direitos humanos e fundamentais, que justamente é um critério hermeneutico essencial para resolver controvérsias em que a gente aborda a questão do vínculo de emprego de trabalhadores plataformizados, a gente supera e rechaça aquela ideia que as empresas sempre trazem em sede de contestação, ou mesmo aqui quando eles vão se manifestar em procedimentos investigatórios, falando que os próprios trabalhadores eles não querem o vínculo de emprego Então a gente precisava falar aqui sobre a irrenunciabilidade que não é uma questão volitiva dos trabalhadores, facultativa, mas sim uma norma cogente, é como você falou Em seguida você vem trazendo mais fundamentos genéricos sobre a questão da fraude, falando que o trabalho não é mercadoria, aí já invoca o artigo 4º B da recomendação 98, sempre que você traz o 4º B da recomendação 98 é bom também fazer um link com o artigo 9º da CLT E quando você fala que o trabalho não é mercadoria, poderia incrementar aqui falando que citar o imperativo categórico kantiano, o imperativo categórico de Kant que diz que o homem não pode ser instrumentalizado para a consecução de fins alheios, mas isso só é um floreio do floreio, você foi bem assertiva e trouxe o que era mais importante Em seguida você diz que a fraude é severamente combatida pelo MPT, poderia já aproveitar aqui e citar a Conafred, e na sequência você vem para os argumentos já contextualizados com um caso concreto, que é o trabalho plataformizado, você invoca aqui Revolução 4.0, que não precisa mais de ordens diretas e sim baseia em regras e comandos pré-definidos, invoca inclusive o artigo 6º, parágrafo único da CLT Que é o que permite que haja essa subordinação algorítmica, meios telemáticos para fins de subordinação jurídica perfeito, e aqui você vem seguindo com argumentações em relação ao trabalho por aplicativos E aí eu já estou aqui na página 3, abordagem muito boa em relação a fraude, poderia aproveitar aqui para falar sobre o desvirtuamento do artigo 4.4.2b da CLT, que é o que trata do trabalho autônomo, mas assim, no geral está muito boa a abordagem em relação a fundamentos jurídicos, as teses que você traz, muito bem construídas Mas aqui a recomendação é que você faça uma contextualização com o caso concreto, esse espaço aqui do TAC é o único que a gente dispõe para mostrar conhecimento ao examinador, então não deixe passar essa oportunidade para você mostrar ao examinador que você consegue identificar os elementos de convicção do caso concreto Você traz as teses aqui, fixa a sua argumentação jurídica aqui, mas você precisa fazer um cotejo entre fatos e provas, fazer uma subsunção desse caso concreto que foi trazido, não enunciado, às teses jurídicas que você invoca Então aqui citar depoimento testemunhal, falar que o preço era definido pelo próprio aplicativo, o que significa, o que é uma justificativa aqui, uma evidência do trabalho por conta alheia e não trabalho por conta própria, os trabalhadores não escolhiam os clientes para os quais eles vão trabalhar, tampouco os clientes escolhiam os trabalhadores que trabalhariam para eles Então tudo isso são elementos de convicção da subordinação que precisavam ser esmiuçados aqui, pormenorizados na sua fundamentação, então sempre tenha esse cuidado de trazer, além da fundamentação jurídica, uma análise do caso concreto Na sequência aqui você vem para a questão do tratamento de dados e do bloqueio dos aplicativos, considerando que é GPD, aí você traz os princípios do artigo 6, perfeito, assim como está no espelho, e traz aqui uma palavra-chave excepcional, que com certeza brilha os olhos do examinador, que é você falar em governança algorítmica E para uso das decisões automatizadas, evitando assim vieses discriminatórios e com isso transgressão da convenção 111 da OIT, perfeito, vou retocar esse seu ponto aqui, na sequência você vem com mais argumentos pertinentes, falando dos princípios da lealdade, boa fé ao objetivo e proporcionalidade Eu sentia falta aqui apenas de uma abordagem mais específica em relação ao caso concreto, que era justamente o fato de que aos trabalhadores deveria ser assegurado o direito de revisão das decisões automatizadas, com base no artigo 20 da LGPD, sugiro que você dê uma olhada no espelho em relação a esse ponto, que ele está bem esmiuçado, inclusive fazendo menção à lei gerada para proteção de dados europeia Que é mais avançada do que a nossa lei interna aqui, do que a nossa lei brasileira, assegurando aos trabalhadores, ou aos titulares dos dados, o direito de pedir revisão, e essa revisão, e quando houver essa revisão, que haja uma intervenção humana, então é uma situação que ela é mais avançada do que a nossa legislação interna, e a gente poderia se valer dessa previsão, invocando o artigo 8º da CLT que permite essa aplicação analógica por integração, então sugiro que dê uma olhada com calma no espelho em relação a esse ponto Em seguida, vem falando sobre o direito ao meio ambiente equilibrado, e aí já com os dispositivos constitucionais e os demais diplomas internacionais, convenções 155 e 187 da OIT, são as nossas atuais e mais novas core obligations, perfeito Em seguida você invoca aqui os princípios que eu entendo que são mais importantes no âmbito do direito ambiental do trabalho, que são os princípios de precaução e prevenção, esses princípios são uma bússola para a aplicação da norma infraconstitucional, perfeito, essa sua abordagem geral está muito boa Mas aqui mais uma vez eu senti um problema em relação a contextualização do caso concreto, e aqui também faltou uma abordagem em relação ao PGR, IPC-MSO, LTCAT, que precisavam ser abordados detalhadamente, inclusive apresentando a importância e o objetivo de cada um desses documentos ambientais, citando também as NR específicas em relação a eles Por exemplo, NR número 1 em relação ao PGR, salve engano 7 ou 9 em relação ao PCMSO, enfim, no espelho estão todas lá, também em relação ao EPI, que havia um elemento de convicção bem importante, que era a própria confissão da empresa, que falava que não fornecia equipamento de proteção individual E aqui a gente precisava citar o artigo 166 da CLT-NR6, então tome esse cuidado para identificar todas as irregulares dados do caso concreto e não deixar passar nenhuma delas Em seguida você vem aqui, eu já estou na página 4, para limitação da jornada, traz todos os dispositivos da legislação nacional e internacional, e na sequência vem para o trabalho infantil, cita o principal, o fundamento, que é a doutrina da proteção integral, prioridade absoluta, legislação nacional e internacional, direito ao não trabalho E que o trabalho na construção civil classifica-se como uma das piores formas de os termos do item 58 da lista tipo perfeito, a abordagem sobre o trabalho infantil ficou absolutamente perfeita Faltou falar apenas do caso concreto mais uma vez, dizer que a trabalhadora que laborava como encanadora tinha 17 anos e também trabalhava no período noturno, então aqui duas situações que se classificam como trabalho proibido Que é o trabalho noturno, vedado pelo artigo 7.33, e o trabalho na construção civil também configurado como uma das piores formas nos termos do item 58, como você citou aqui, então só uma contextualização com o nosso caso concreto E agora na sequência a gente vem para as obrigações propriamente ditas, efetuar o registro da CTPS, perfeito, de todos os trabalhadores cadastrados, você vai ver lá pelo espelho que eu proponho uma obrigação para que a empresa realize uma busca ativa por trabalhadores que já foram cadastrados e não são mais na plataforma Para regularizar o registro da CTPS desses trabalhadores de forma retroativa, já que essa anotação da carteira de trabalho é considerada uma situação declaratória, que inclusive não prescreve, não é objeto de incidência do prazo prescricional, então ela pode regularizar tranquilamente essa situação de forma retroativa Em seguida você vem para um pedido de tutela, no caso aqui de obrigação de não fazer, absteça de contratar como autônomos quando presentes os requisitos da relação de emprego, perfeito, calcular e promover o pagamento dos valores retroativos, excelente, e passar a pagar as verbas trabalhistas, a partir de agora era importante também essa obrigação Estou na página 6, assegurar que seus algoritmos sejam programados para não reproduzir tratamentos discriminatórios, informando sobre o seu direito à explicação, muito bom, essa obrigação ficou bem pertinente, garantir o direito de só estar à revisão, aqui você trouxe, nos termos do artigo 20 da LGPD, mediante intervenção humana, excelente Luiz, parabéns, você é a primeira pessoa que acertou esse ponto do espelho até agora, a revisão humana Com base na lei geral de proteção de dados europeia, perfeito, maravilha, fiquei muito feliz com esse seu ponto aqui da sua prova, perfeito, aqui você ganha completamente a simpatia do examinador, parabéns Saúde e segurança, elaborar, implementar e manter atualizado, você coloca só elaborar, implementar e manter atualizado, você usa aqui para o PCMSO, poderia também usar para o PGR, fornecer a todos os trabalhadores os EPIs, com certificado de aprovação, adequar os riscos, quando você falar em adequar os riscos, você pode acrescentar, por exemplo, o PGR, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, o PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, PCMSO, 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