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The speaker begins by discussing the importance of the "recurso ordinário" in the 23rd competition and how it has not been tested in previous years. They highlight that this type of appeal allows for a broader discussion of various themes. They emphasize the need to be well-prepared for the exam and provide guidance on the correct structure and content for the appeal. The speaker then proceeds to give feedback on the listener's submission, praising their correct addressing of the court and inclusion of necessary legal provisions. They suggest improvements for future exams. The speaker also provides guidance on the format and structure of the appeal, emphasizing the importance of addressing all necessary legal points. They suggest a change in the title of one section and provide feedback on the content of the arguments. Overall, they commend the listener's performance but suggest minor adjustments for future exams. Fala Leonardo, tudo bem? Espero que esteja tudo bem. Vamos já para a tua correção. É segunda rodada, rodada de setembro. Dessa vez um recurso ordinário, que na minha visão, na minha percepção, é a grande peça para esse 23º concurso estar em primeiro lugar na minha lista de apostas, considerando que no 22º caiu uma ação civil pública e já faz um certo tempo que caiu o recurso ordinário, salvo engano, no 17º concurso. Então já faz alguns anos que não cai essa peça. E além disso, também no recurso ordinário a gente consegue abordar diversos temas, já que no recurso ordinário a gente tem uma cognição mais ampla, a gente consegue discutir aqui fatos e provas, consegue discutir também algumas questões processuais, procedimentais que ocorreram ao longo da instrução processual. Então a gente tem esse ganho em relação à cognição em comparação com os recursos extraordinários, recursos de revista, enfim, esses recursos para as cortes de superposição. Então como a gente ainda está na instância ordinária, fica com esse espectro de cognição mais amplo. Então por conta de tudo isso, essa é a minha grande aposta para o 23º concurso. Dito isto, a gente tem que chegar bem preparado para esse concurso, sabendo o que a gente precisa fazer, com o nosso esquema em relação ao tempo bem delimitado. Então eu vou falar tudo isso no áudio geral e na aula mensal. Então eu te remeto para o áudio geral e para o espelho em relação à estruturação. Em relação às estratégias de execução, a gente vai tratar disso na aula mensal. Então vamos lá à correção propriamente dita da tua prova. Na peça de interposição, você faz o direcionamento adequado, o endereçamento para o próprio juiz, para o ator da decisão recorrida, que é a décima vara do trabalho do Rio de Janeiro, e indica também o tribunal ao qual esse juiz está vinculado. É importante indicar o tribunal. Caso você não lembre, no momento, qual que é a regional, você pode tranquilamente indicar TRT-1 região. Não tem nenhum problema em relação a isso. Você indica o número do processo recorrente e recorrido e vem para a qualificação do MPT. Em relação à fundamentação jurídica, eu sinto falta apenas do 89362 da CLT. Geralmente os alunos esquecem, além do 89362, esquecem também o 996 do CPC. No seu caso, você lembrou do 996, mas omitiu o 89362. Então a recomendação é que você marque no seu VADMECO esse expositivo para na próxima prova você incluí-lo. E aí faz recurso ordinário com pedido de efeito suspensivo ativo. Ótimo. Pede o juiz de retradação com efeito regressivo em relação aos pedidos que foram extintos sem resolução no mérito. Excelente. Está de parabéns por isso. E aqui você pede no parágrafo seguinte, efeito devolutivo, translativo, suspensivo ativo. Em relação ao efeito devolutivo, Leonardo, a sugestão é que a gente vai, já que a gente vai pedir o efeito devolutivo tanto na sua extensão como na sua profundidade, é importante que a gente especifique aqui que esse efeito devolutivo a gente vai querer ele na sua extensão horizontal e vertical. Então é importante esse detalhamento. Você pede o pronunciamento explícito sobre as matérias. Há uma certa discussão sobre a juridicidade desse pedido aqui ou desse requerimento aqui ou apenas lá nas razões recursais. Mas como é prática, ele consta aqui, eu sugiro que você mantenha. Em seguida, você pede a intimação para fins de contra-razões. E depois a remessa ao tribunal ad quem, ao órgão julgador. Perfeito? Uma excelente peça de interposição, muito boa. Na sequência, a gente vem para as razões do recurso ordinário propriamente ditas. E aqui você faz uma referência ao número do processo recorrente e recorrido. E aquela frase, bem comum, que o recurso ordinário merece ser conhecido e provido. Muito bom. Na sequência, a gente vem para o resumo da demanda. Você toca nos principais pontos, um tópico de fatos bem enxuto, mencionando os acontecimentos mais sensíveis e em seguida você justifica por conta disso a interposição do recurso. Perfeito? Excelente formato, excelente estruturação. Pode manter assim. E a gente vem para pressupostos de admissibilidade. Aqui eu vou fazer um elogio a você, porque você não faz a divisão entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Exatamente como constrou no espelho de correção do 17º concurso. Então, a gente aqui elimina o risco, evita o risco, de cair a sua prova com o examinador que ele não adota aquela divisão tradicional e isso gerar um certo prejuízo em relação ao fato de essa divisão não agradar o examinador. Então, para evitar correr esse risco e não vai ter nenhum prejuízo para você, ao contrário, vai ser benéfico. É melhor você tratar tudo como pressupostos de admissibilidade. E aqui você falando sobre o primeiro, tempestividade. O parquê foi intimado pessoalmente. Aqui nesse tópico precisa constar três informações. Intimação pessoal, contagem de prazo em dobro e contagem de prazo em dias úteis. Você faz referência a contagem em dias úteis, contagem em dobro, mas faltou só a especificação de que a intimação é pessoal. Próximo tópico, regularidade de representação e preparo. Excelente dizer que os membros não precisam juntar procuração porque essa representação decorre de lei e é opelégese. Eu acrescentaria aqui apenas a informação de que a investidura dos membros ela decorre de ato público e oficial. É justamente essa razão de ser desnecessária a comprovação. E aqui em relação ao preparo você disse que o parquê é isento do depósito recursal exatamente nos termos do 790A em segundo da CLT. Excelente. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. E você invocou 998 e 1000 do CPC perfeito. O texto tem que ser direto assim mesmo. É um tópico que a gente tem que passar muito rápido. Legitimidade e interesse recursal. Você disse que a legitimidade do MPT decorre desses dispositivos aqui. Eu acrescentaria apenas a informação de que os direitos são transindividuais. Só para arrematar essa construção de ideias. O interesse recursal ele decorre da sucumbência exatamente. E aqui cabimento e adequação. Faltou apenas citar 893 em segundo em relação ao recurso ordinário. Justamente você não citou lá no cabeçalho. Faltou citar lá e faltou citar aqui também. Você gastou 1h47 para chegar até aqui. Passou um pouco do recomendável. Recomendável é chegar aqui com 1h30. Mas considerando a extensão da prova que demandava um gasto maior de tempo para sua leitura. Você está dentro aqui da margem do que é aceitável para fim de uma boa execução da prova. E aqui a gente vem para as razões recursais propriamente dita. Veja, nesse nosso caso a gente tinha uma preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Que foi justamente o seu primeiro tópico. Isso, a nulidade, essa irregularidade procedimental, ela implica em nulidade da sentença. Nulificação da sentença. E não reforma. Reforma a gente usa para os casos de erro de julgamento. Eu estou dizendo tudo isso só para te sugerir uma alteração desse título do tópico 3. Que você diz razões de reforma. Só que o seu primeiro tópico é um pedido de nulidade, não é de reforma. Então o interessante seria que aqui, esse título desse tópico. Ele envolvesse uma expressão, um guarda-chuva. Que abrangesse tanto as hipóteses de reforma como as hipóteses de nulidade. A sugestão então seria razões jurídicas recursais ou algo do tipo. Em relação aos tópicos, vamos a eles. O primeiro é de assédio moral de fato. Houve uma omissão da sentença mesmo após a oposição de embargo e declaração. O que significa nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A sentença foi citra petita. Deixou de se manifestar sobre tema relevante. E essa sua abordagem desse tópico preliminar está perfeita. Excelente. Quatro parágrafos bem chutos. Tocando nos pontos mais sensíveis. Com uma apresentação bem interessante de acesso à justiça sendo um direito fundamental. E a omissão da sentença sendo um comportamento violador desse direito. Perfeito. Em seguida você invoca a teoria da causa amadora. Artigo 103 e parágrafo terceiro do CPC. Excelente. Então esse seu tópico aqui está aí retocado. Muito bom mesmo. Aqui você vem para o mérito propriamente dito. Começa conceituando assédio moral. Não poderia começar de outra forma melhor. Citando em seguida e ao final desse parágrafo. A convenção 190 da OIT. E aqui já entra na ideia de meia meta de trabalho assadio. Perfeito. Excelente. Só uma retificação gramatical aqui. Que ficou faltando um U no passou. Você colocou passo a incluir. Na verdade é passou a incluir. Só um errozinho material aqui. Em seguida você vem para os fatos e provas. Aqui você adota um roteiro extremamente assertivo. A recomendação é justamente essa. Fundamentos jurídicos. Depois roteiros de fatos e provas. Depois conclusão. No caso da conclusão do recurso ordinário. Ela é só um pouco diferente da conclusão da ACP. Na petição inicial a gente faz uma conclusão genérica. De pedido de correção das irregularidades. No caso do recurso ordinário. Nosso fechamento aqui. O arremato final dos parágrafos dos tópicos. O pedido de provimento do recurso. Para fim de deferimento do pedido. Então esse fechamento, esse arremato final. Ele serve para todos os tópicos. Em seguida a gente vem para os próximos pedidos. Que é de fraude a relação de emprego e pejotização. Veja, antes da fraude a gente tinha o pedido A. O pedido de contratação pela CLT. Pelo regime seletista que é esse da fraude. Ele é o pedido B. Então pela ordem cronológica dos acontecimentos. A necessidade de realização de processo seletivo. Ela é anterior a contratação. A própria fraude. Então a gente deveria abordar o pedido A. Antes desse pedido B. Aqui você trata, um pequeno equívoco. É que você trata a incompetência material da X trabalho. Como preliminar. Você disse preliminarmente. Você não se comprometeu em chamá-la de preliminar. Mas você cita preliminarmente. Então aqui dá uma ideia de que. Você entende que esse tópico é uma matéria preliminar. E na verdade não é. Ele era preliminar na primeira instância. Quando foi alegado em sede de contestação. Mas depois de acolhido por sentença. Ele passa a ser o próprio mérito do recurso. O objeto da impugnação recursal do MPT. Eu não sei se você usou preliminarmente aqui. Para não se comprometer. Mas passou a ideia de que você entendia. Que era uma matéria preliminar. E não de mérito. Então a sugestão aqui é suprimir. Essa expressão preliminar. E deixar só o tópico. Da incompetência material da X trabalho. Em relação ao conteúdo. Você segue um roteiro muito bom. Eu sempre recomendo. De delimitar o objeto da impugnação. Em outras palavras. Dizer o que a sentença falou. E a partir daí. Utilizando o princípio da dialeticidade. Do ângulo de impugnação específica. Do 4.2.2. Na verdade o ângulo de impugnação específica. É mais um termo para a contestação. Aqui é a dialeticidade propriamente dita. Prevista lá na súmula 4.2.2. Então você delimita bem. O objeto da impugnação. E passa em seguida a impugná-la. Excelente. Você fazer essa distinção. Embora você não use o termo. Distinguish. Você usa o termo. Aportuguesado. Que é salientar a distinção. Quanto aos precedentes. Excelente. É suficiente. Você utilizar essa expressão. E aqui em seguida. O fato de que. A petição inicial. Ela não aborda a necessidade de concurso público. Mas sim. De realização de seleção pública. Pelas organizações sociais. E excelente fechamento. Com o pedido de. Com a invocação da teoria da causa madura. Excelente. Aqui a gente vem para o mérito. A sugestão aqui seria. Invertir a ordem. Como eu falei anteriormente. Para depois tratar. Da pejotização propriamente dita. Você conceitua pejotização. E vem tratando. Os fundamentos jurídicos. Artigo terceiro. Da CLT. E depois em seguida. Vem para os elementos de convicção. De fato o principal elemento de convicção. Aqui era afirmar. Que as condições de trabalho. A dinâmica de trabalho. Ela se manteve. E depois. Quando passaram a ser. Trabalhadores pejotizados. A partir da. Assunção dos serviços do hospital. Pelo primeiro réu. Então muito sagaz. Você identificar. Esse elemento de convicção. E tratá-lo como primeiro ponto. Ele era o principal argumento aqui. Em seguida você fala da manutenção. Da subordinação. Eles eram subordinados ao coordenador do hospital. Um excelente elemento de convicção também. Em seguida. Você aqui de forma muito perspicaz. Você identifica. Uma irregularidade formal. Do contrato. De pejotização. Que era o fato de que. Havia quarteirização de serviços. E essa quarteirização era proibida. Pela cláusula 35 do instrumento. Do contrato de gestão. Celebrado entre o ente público. E a organização social. Veja que o próprio TST. Ele entende que o contrato de gestão. É uma delegação de serviços. E se equipara. A terceirização. Então ele já é considerado uma terceirização. E justamente por isso. Ele atrai a incidência da soma 331. Do TST. Então se ele já é considerado. Uma espécie de terceirização. E há uma cláusula nesse contrato de gestão. Que proíbe a quarteirização. A organização social por conta disso. Não poderia contratar esses trabalhadores. Nem mesmo formalmente. Por meio de pessoas jurídicas. Então aqui é uma excelente. Sacada sua. Para citar essa cláusula 35. Parabéns. Aqui eu só vejo em seguida. Uma certa quebra alineada. A construção das ideias. Porque aquele roteiro que eu digo para seguir. Primeiro fundamentação jurídica. Depois cotejo entre fatos e provas. E finalmente a conclusão. Aqui você tratou da fundamentação jurídica. E foi para os fatos. E agora aqui nesse seu penúltimo parágrafo. Da página 11. Você voltou para a fundamentação jurídica. Para citar o artigo 9 da CLT. E a recomendação 198 AIT. Eu não sei se você lembrou. Apenas depois desses dispositivos. E fez isso para não passar. Sem citá-los. Ou se foi realmente uma construção. Que você veio fazendo. Desse parágrafo. E deixou para citar esses artigos. Ao final. Se foi a primeira hipótese. Que você só lembrou no final. Então aqui é contenção de problemas. Você deveria necessariamente citar esses artigos. E só lembrou no final. Aí paciência. Se não. Se você foi construindo o seu raciocínio. E aí chegou no final. E citou esses artigos. Para você modificar essa estruturação. Tá bom? E aqui você vem para as normas. De saúde e segurança do trabalho. Em R32. Aqui Leonardo eu senti. E aqui realmente é uma omissão bem sentida. Faltou abordagem meritória do pedido A. Que eu vinha falando. Que seria necessário inverter a ordem. Primeiro o tratado dele. Para depois tratar do pedido B. E terminou que você só tratou. O pedido A. Lá na parte preliminar. De extinção sem resolução do mérito. E faltou abordar aqui. Temas e fundamentos muito relevantes. Em relação a ele. Aqui era indispensável. Você abordar os contornos. Da DI 1923. Que é a DI que impõe. As organizações sociais. A contratação de pessoal. Por meio de um processo público. E pessoal. Não há necessidade de concurso público. Mas há necessidade desse processo seletivo. Então. Além disso. A própria lei das organizações sociais. Você vai ver lá pelo espelho. Ela impõe que essas organizações sociais. Elas observam os princípios de administração. E aqui sobretudo. O princípio da moralidade e da impessoalidade. Então era importante. Abrir um tópico específico. E inclusive. Antes do tópico da fraude. Essas situações. Dá uma olhada no espelho. E ouve o áudio geral. Em relação a esses pontos. E aqui em seguida. Tópico 3.3. Descumprimento da NR 32. Você aqui segue. Continua seguindo aquele roteiro. De primeiro delimitar. O objeto da impugnação. Para depois começar. A sua tese de recursão. Observando o princípio. Da dialeticidade. Aqui você vem com o autotexto. Sobre saúde, segurança. Convenções 15561. Dispositivos da constituição. Excelente. E aqui a gente vai afunilando. E vai chegando. Nas irregularidades propriamente ditas. Das NRs. A defesa da aplicação das NRs. Nesse caso concreto. Ela envolvia duas teses. A primeira era dizer que. Em primeiro lugar. Há uma fraude. Então aqui os trabalhadores. Eles deveriam ser contratados pela CLT. E por conta disso. A aplicação das NRs seria indiscutível. A segunda linha seria. Para além disso. Mesmo que se considerasse. Juricamente correta. A contratação por mil pessoas jurídicas. Seria indispensável. A aplicação das normas de saúde e segurança. Porque. Havendo prestação de serviço. Independente do regime jurídico. Do vínculo desse regime jurídico. Que liga tomador ao prestador. Essa prestação de serviço. Ela precisa observar as normas de saúde. Segurança do trabalho. E aqui a gente invoca aquela expressão. Do trabalhador sem adjetivo. Sendo trabalhador. Havendo uma prestação de serviço. Independente da natureza daquele vínculo. Precisa ser resguardado. Precisam ser resguardados. As normas de saúde e segurança. Então. Aqui. Seria importante. Essas duas linhas de argumentação. Mas a sua construção. Está muito interessante. Muito assertiva. Sobretudo. Quando você vem aqui. No final da página 12. E início da página 13. Você vem indicando as irregularidades. De forma bem assertiva. O item da INR. Logo após cada uma das irregularidades. Parabéns. Em relação a questão. Da vacinação contra o COVID. Precisaria apenas uma abordagem. Um pouco mais incisiva. Em relação a decisão do STF. Que inclusive declarou inconstitucional. A portaria do. Ministério do Trabalho. A própria lei. Do COVID. Que impõe a vacinação. O fato de que. Por fim. A vacinação é obrigatória. Embora não seja compulsória. Precisaria dessa abordagem. Um pouco mais assertiva. Em relação. A jornada de trabalho. Lista. A sugestão. É fazer dois subtópicos. Para fins de melhor organização. Primeiro. A legalidade do STF. E no segundo. Você abordaria. Uma vez afastada. A legalidade do STF. Você indicaria. Os motivos da irregularidade. Da extrapolação da jornada. Então aquela extrapolação. Seria considerada ilícita. No entanto. Mesmo tratando em um tópico só. Você faz de forma bastante organizada. Você constrói bem. Tratando aqui do tema 1046. Falando que os direitos. São absolutamente indisponíveis. Invoca a adequação setorial. Negociada. Aqui eu senti falta apenas da abordagem. Do 611B parágrafo único. Que é da CLT. Aquele artigo que diz. Que as normas sobre jornada. Não são normas sobre saúde e segurança. Do trabalho. Então aqui a gente precisaria. Destacar a incongruência ontológica. Nesse dispositivo. De que ele tenta alterar a realidade das coisas. E isso o direito não se presta. A esse tipo de coisa. Então seria importante. Fazer uma abordagem. Sobre esse assunto. Além disso quando você vai tratar. Da ilegalidade. Da extrapolação da jornada. É importante. Além de invocar o artigo 713 da constituição. Você citar também. Os dispositivos da legislação internacional. Aqui a DUDH. O PIDESC. E o protocolo de São Salvador. Possuem dispositivos específicos. Sobre a limitação razoável. Da jornada de trabalho. Aí você vai para o dano moral coletivo. Antes dele. Leonardo. Eu senti falta também. Do tópico sobre responsabilidade subsidiária. Do ente público. Aqui nesse tópico você deveria abordar. A posição do TST. Como eu já havia falado anteriormente. Em relação. A similaridade jurídica. Entre o contrato de gestão. E a própria terceirização. Então o TST possui um entendimento bem consolidado. Em relação a isso. O que justifica. A aplicação da soma 1331 do TST. E a responsabilidade subsidiária. Do ente público. Você deveria abordar nesse caso específico. Tratando. Das provas. Sobre a fiscalização. Aqui há previsão específica. Na lei das organizações sociais. Sobre a fiscalização. Há também previsão na nova lei de listação. Também na lei antiga. Na 866. Então era importante abordar essa culpa. Vigilando da administração. Em relação ao tópico. Do dano moral coletivo. Você faz uma construção bem assertiva. Delimitando o objeto da impugnação. Em seguida. E traz as irregularidades do caso concreto. Assédio moral. Descumprimento da NR32. Jornada ilícita. Irregularidade do ACT. Ausência de fiscalização pelo ente público. Aqui apareceu a ausência de fiscalização. Pelo ente público. Que merecia tratamento em tópico específico. Mas esse tópico aqui. De dano moral coletivo. Está digno de elogio. Muito bom mesmo. Aqui a gente vem para os tópicos finais. Os tópicos finais. Das custas e honorárias a democratistas. De fato aqui. O item mais. Específico é o artigo 18. Da lei de ação civil pública. E você defendeu o fato de que. Não há má fé. Assim como você fez no segundo parágrafo. Desse tópico 3.6. Excelente tópico. Em seguida 3.7. Multa por EDI protelatório. É isso mesmo. Você fez uma referência ao seu item. 3.1.1. Em que você defende. A omissão da sentença perfeita. Aqui ficou bem bacana. Essa construção. E você pede o afastamento da aplicação da multa. Muito bom. Excelente tópico. Tutela de urgência. Esse tópico aqui do efeito suspensivo ativo. Ele se assemelha muito. Ao próprio tópico da tutela de urgência. Da ação civil pública. Aqui a gente vai abordar. Os dois requisitos específicos. A relevância do fundamento da demanda. E o risco da ineficácia do provimento final. Perfeito. Parabéns por usar esses termos corretos. Você já assimilou. Essa particularidade. Essa singularidade. Do microsistema processual coletivo. Parabéns. E você explica. Justifica no segundo parágrafo. As razões pelas quais entende. Que estão presentes esses elementos. Excelente. Você pede a concessão da tutela monocraticamente. Pelo relator. Excelente. Esse texto aqui está extremamente técnico. Parabéns. Você pede o precacionamento. Cita os artigos. E os entendimentos jurisprudenciais. A suma 297. E a UJ 62. Excelente. Aqui por fim. O tópico 6. Pedidos. Veja Leonardo. Pedidos estão mais relacionados. Com a petição inicial da ação civil pública. Que é lá que você fórmula pedido. Aqui. A pretensão deduzida. Em recurso ordinário. Não é propriamente um pedido. Com aquela mesma natureza da ação civil pública. Da petição inicial. Por conta disso. Se usa aqui ao final do recurso ordinário. Você vai ver pelos espelhos. Pelos esqueletos. De recurso ordinário. E mesmo pelos recursos ordinários da vida real. A gente usa aqui o título. Conclusão. Então aqui. Esse tópico final do recurso ordinário. Ele é a conclusão. Aí na conclusão. Você pede a concessão. Defeito expensivo ativo. No subtópico A. Conhecimento e provimento do recurso. Para afastar as preliminares. E afastar também as condenações. Em horários curtos. E faltou pedir também. Pediu também da multa. Eu vejo que você pediu. Pede a intimação pessoal. E para questionamento. Você fez a prova em 4 horas e 48 minutos. Só dois detalhes. O primeiro é que. Aqui nesse. Na conclusão. Você fez um pedido genérico. Provimento de todos os pedidos. Aqui o interessante. Seria você citar. Não precisa reproduzir. Todos os pedidos. Mas você faz uma citação a eles. Provimento dos pedidos. Sobretudo em relação. Normas de saúde e segurança do trabalho. Assédio moral. E aí vai fazendo o pedido. Não extrapolação da jornada. Enfim. Você vai fazendo referência aos pedidos. Sem necessidade de reproduzi-los. Além disso. O segundo ponto que eu ia falar. Foram as omissões. Em relação aos temas. Aos tópicos lá. Do mérito propriamente dito. As duas omissões mais sentidas. São em relação a responsabilidade. Suicidiária do ente público. E principalmente ao processo seletivo. Faltou abordagem específica. Sobre esses temas. Mas foi uma boa peça. Uma peça bem robusta. Com esses ajustes. Ela seria. Certamente. Uma prova de aprovado. Então só toma cuidado. Para não deixar. Não passar despercebido nenhum tema. E conseguir abordar. Todas as controvérsias. Na sua integralidade. Qualquer coisa. Estou à disposição. Bons estudos.