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Correção Julie

Correção Julie

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Hey Juli, how are you? I hope everything is fine. Let's go straight to the correction of the second round, an Ordinary Appeal. This is the top choice for the 23rd contest. I believe an Ordinary Appeal is likely because it allows for a thorough analysis of evidence and arguments, unlike an Appeal in Review or an Extraordinary Appeal. It also allows for the discussion of professional issues and preliminary themes. It requires creativity and tests the candidate's skills. So, it's important to master all the possibilities of an Ordinary Appeal. Your performance in the mock exam was good, and it's recommended to make some formatting improvements for a better presentation. The legal references are complete, and it's important to mention the specific court (TRT) to which the case is related. The request for retrial and the effects of the appeal were correctly stated. It's important to specify that the suspensive effect is an active suspensive effect, and to mention both the horizontal and ver Oi Juli, tudo bem? Espero que esteja tudo bem. Vamos já para a correção da segunda rodada, Um Recurso Ordinário. A peça que está no primeiro lugar das apostas para esse vigésimo terceiro concurso. Eu aposto muito que possa cair Um Recurso Ordinário, porque é uma peça que dá para trabalhar bastante fadas e provas, diferente de Um Recurso Revista e Um Recurso Extraordinário. E também é uma peça que se consegue discutir questões profissuais, temas preliminares. Enfim, é uma peça que permite que o examinador tenha bastante criatividade e consiga explorar muitas habilidades do candidato. Então vamos lá. A gente não pode ir para essa prova e chegar no vigésimo terceiro concurso sem dominar todas as possibilidades do Recurso Ordinário. Nesse caso específico aqui, a prova não era tão extensa, não era tão complexa e dava para a gente tratar com um nível maior de profundidade os temas. Então, vejo que você concluiu a prova em quatro horas e meia, um tempo bem razoável, bem interessante, que chega com fôlego no final, chega com folga, sem muitos atropelos. Vamos ver o que você conseguiu entregar nesse simulado. Em relação à peça de interposição, é perfeito o endereçamento para o juízo provar toda a decisão recorrida, o juízo da décima vara do trabalho do Rio de Janeiro. Aqui é apenas uma recomendação que você faça referência ao TRT ao qual ele está vinculado. Então, tracinho TRT da primeira região. Se não lembrar a região, é tracinho TRT, é traço região. E aí você faz processo, recorrente e recorrido. Não sei se você enxertou isso ao final, quando você terminou, mas se por acaso não foi, eu sugiro que você pule algumas linhas. Pule algumas linhas entre a referência ao processo e ao recorrente e recorrido do parágrafo da qualificação do MPT. Então, pule umas linhas para ficar esteticamente melhor. E... Perfeito, a indicação aqui dos artigos dos dispositivos legais está absolutamente completa. Você indica, inclusive, o 8932 da CLT e o 996 do CPC, que são artigos normalmente um pouco esquecidos pelos candidatos, mas que constam nos espejos de correção. Então, a sugestão é que você mantenha toda essa fundamentação. Em seguida, você vem indicando o recurso linário. Mais uma vez, pula só uma linha. Recomendo pular pelo menos duas, para ficar mais bonito a apresentação, mais apresentável essa sua peça. Isso faz bastante diferença. E aí você pede o juízo de retradação. Muito bom. Em seguida, o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo, translativo e suspensivo. Aqui só uma pequena observação. Suspensivo é bom você indicar suspensivo ativo, tá? Porque a gente não está pedindo a simples suspensão da exigibilidade da decisão recorrida, mas sim a concessão da tutela provisória. E aí isso se chama efeito suspensivo ativo. Além disso, quando você faz referência ao efeito devolutivo, é importante você especificar que você está tratando o efeito devolutivo tanto na extensão como na profundidade. Então aqui vale a pena usar esses termos. Ou então, efeito devolutivo horizontal e vertical, tá? Em seguida, você pede o pré-questionamento. Intimação para fins de contra-razões, localidade da sua assinatura. Muito bom. Folha de interposição é irretocável. Também para fins estéticos e para imitar uma peça recursionária real, o ideal é que você inicie as razões recursais numa próxima página, tá? Então mesmo que você tenha terminado a peça de interposição no início da página ou no meio, vale a pena pular todo o restante das linhas e iniciar as razões recursais na página seguinte. E aí você começa razões recursais, processo recorrente e recorrido. E aqui faltou apenas aquela frase mais tradicional que requer o provimento do recurso, o conhecimento e provimento consoante razões fáticas e jurídicas a seguir detalhadas. Então vale a pena utilizar essa frase como um chavão assim que a gente sempre utiliza. Para iniciar a fundamentação propriamente dita. E aí vamos lá, síntese processual. Uma vez que você constrói um texto bem assertivo, toca nos principais pontos e um texto enxuto, que é o que a gente tem que fazer aqui, tá Julio? Principalmente no recurso ordinário, na CP eu já tenho essa indicação, no recurso ordinário com muito mais razão. Então a gente precisa ser sucinta aqui porque é um tópico que a gente não vai praticamente pontuar, então a gente precisa correr para os locais que mais importam. E a gente vem para pressupostos intrínsecos. Veja, eu acho que aqui a gente precisa ter um cuidado para dizer que a gente vai tratar dos pressupostos recursais de admissibilidade. Então é importante que a gente faça essa referência aqui no título do tópico. Quanto à divisão entre pressupostos extrínsecos e intrínsecos, há uma certa cesânea doutrinária do que seria realmente classificável como intrínseco ou extrínseco. Há uma tese majoritária, mas existem bastante vozes contrárias a essa classificação tradicional. Então corre o risco de a gente utilizar essa taxonomia, mas o examinador ser adepto de uma outra corrente e não gostar muito dessa classificação. Então não vai ter nenhum prejuízo para a sua prova, ao contrário, vai ser até mais interessante que você faça isso num texto só, sem dividir em subtópicos. De pressupostos intrínsecos e extrínsecos, faça um tópico único sobre pressupostos recursais de admissibilidade e pode ir lá colocando todos. Essa é a minha recomendação. Se você se sentir confortável em fazer essa divisão, continue. Mas esse é o meu alerta. E aí vamos lá do cabimento e da declaração. Muito bom o seu autotexto. Só faltou aqui a citação do artigo 8932 da CLT, que você fez referência a ele lá no cabeçalho, mas aqui ficou faltando. Legitimidade e interesse. Muito bom. O único detalhe é que quando você vem falar de interesse, o interesse recursal, ele está ligado ao não deferimento dos pedidos formulados pelo autor e no caso do réu, se tiver havido condenação em face dele. Então é isso. A sucumbência está relacionada ao julgamento contrário aos seus interesses. Então precisaria você deixar destacado esse ponto de que nesse caso os pedidos A e B foram extintos sem resolução de méritos e os demais foram julgados improcedentes. Em relação à tempestividade, muito bom. Aqui na tempestividade há três pontos que a gente precisa tocar, que é o fato de haver intimação pessoal, prazo em dobro e contagem do prazo em dias úteis. Você faz referência aos três, muito bom. Cita os dispositivos legais, tudo certo. Em relação à regularidade de representação e preparo, além da atuação publicista do MPT, a própria investidura dos membros decorre de ato público e oficial. Então é importante tratar sobre isso aqui nesse ponto. É justamente por essa razão que a representação é opelégese, decorre da própria lei. Então é só acrescentar essa informação. Não existem estifados extintivos e impeditivos, tudo certo. É esse texto diretão mesmo. E aí a gente vai pro que importa agora, razões recursais. Parabéns por utilizar essa terminologia um pouco genérica, razões recursais, porque você foge um pouco da discussão do que é mérito, do que não é mérito, do que é pra eliminar, o que é erro em julgamento, erro de procedimento. É muito bom utilizar esse tipo genérico porque abarca todas essas situações. E aí você começa pela competência da Justiça do Trabalho. Eu vou grifando aqui os itens mais importantes que você vai citando, mas parabéns por identificar o grande problema aqui, que era o fato de que os precedentes invocados pela sentença, eles não se amoldam à situação efática deste caso. E por isso é importante fazer um distinguish. O pedido A, ele envolvia processo seletivo. Então era importante você fazer o distinguish em relação a esse ponto de forma mais assertiva. Dizer que uma coisa é concurso público, outra coisa é processo seletivo. Então deveria partir daí. Em seguida, além do distinguish que você faz no tópico seguinte, no último tópico da quinta página, sobre a DEI-3395, eu também entendo que seria importante você fazer uma diferenciação entre os precedentes invocados na sentença e esse caso concreto. Então eu repito, é importante você fazer esse exercício sempre que a decisão, ela invoca um precedente e esse precedente está descontextualizado, esse caso específico tem algumas particularidades, então vale a pena você bater bastante nisso. Essa é a minha recomendação em relação a esse tópico. Aí, da reversão às fraudes trabalhistas. Na verdade, da reversão não precisava você usar essa expressão, bastaria dizer fraudes trabalhistas. Mas é que você utiliza um roteiro bem pertinente que é, primeiro postular o afastamento da decisão que extinguiu sem resolução de mérito, invocar a teoria da causa madura e em seguida vem para o mérito propriamente dito. Muito bom, parabéns. E aqui no tópico do mérito propriamente dito, pejotização e terceirização ilícita, você começa delimitando o que a sentença julgou e em seguida vai impugnar. Esse é justamente o roteiro que eu acho mais pertinente no recurso urinário. Primeiro você delimita qual é o objeto da impugnação, em seguida começa a tecer considerações sobre isso. E ao fazê-lo, você faz muito bem invocando os dispositivos principais, que é o artigo 9 da CLT, recomendação 9 e 8, vale a pena só especificar que é o artigo 4B da recomendação 9 e 8. Então, em relação aos elementos de convicção, você cita o depoimento do Sr. Carlos Figueiredo. Muito bom, parabéns. Esse tópico está muito bom. Aqui eu vejo só um pequeno problema de construção linear das ideias, porque você vem para os fatos e depois você volta para os fundamentos jurídicos. Então, aqui cabe aquela mesma recomendação da ação civil pública. A gente precisa fazer uma construção linear. Primeiro a fundamentação jurídica, depois fatos, depois conclusão. Nesse caso específico do recurso urinário, antes da fundamentação jurídica, a gente delimita o objeto da impugnação e indica o que foi que a sentença julgou. Mas está muito bom assim, uma apreciação bem exauriente dos elementos de convicção. Eu sinto falta aqui apenas de você afirmar que há uma irregularidade também sob o ponto de vista formal, já que no próprio contrato de gestão havia uma cláusula proibindo a quarteirização. E essa pejotização aqui, partindo de um serviço que já foi delegado, ela é uma quarteirização. Então, a fundamentação do pedido B está muito boa. Eu senti falta apenas de argumentos mais específicos para o pedido A, que era o pedido de imposição para que a organização social realizasse concurso público. Para defender isso, a gente poderia invocar a decisão específica do STF na DI 1923, a própria lei da organização social. Então, esses dois pontos eram excelentes pontos de partida para você iniciar uma fundamentação jurídica, para fundamentar esse pedido A. Então, é só dar uma lida no espelho em relação a isso, porque você trata, ao final aqui, de forma mais lateralizada, assim, sabe? Não foi muito assertiva em relação ao pedido A. O pedido B está perfeito, mas eu senti essa leve omissão em relação ao pedido A. Então, vamos seguindo aqui, vamos avançando para o tópico do meio ambiente do trabalho. Você começa com o autotexto, citando os principais dispositivos, muito bom, e vem para os subtópicos do assédio moral. Não necessariamente o assédio moral precisa ser subtópico do meio ambiente, mas não há ausência de pertinência aqui. Não é um problema que dá para aproveitar todas as argumentações do meio ambiente do trabalho. Está bom, pode manter assim. E aí você vem tratando do assédio moral. Na verdade é que, quando você fala da omissão, veja, aqui há um pequeno problema, porque você deveria indicar que isso acarreta, essa omissão, mesmo após os embarques de declaração, ela acarretou uma nulidade por negativo de prestação jurisdicional. Aqui você poderia invocar o 489 do CPC, o artigo 93, inciso 9 da Constituição, e falar que há nulidade em relação a isso. Não obstante essa nulidade, o tribunal pode deixar de declará-la, se for julgar um mérito favoravelmente ao recorrente. Então há um dispositivo específico do CPC prevendo isso, e seria o caso aqui de invocá-lo associado ao 1003, parágrafo 3º do CPC, que é a Teoria da Causa Madura, que você faz aqui em seguida. Mas antes de invocar a Teoria da Causa Madura, seria o caso também de invocar esse dispositivo que permite ao julgador deixar de pronunciar a nulidade quando for julgar favoravelmente um mérito em benefício do recorrente. Mas a sua construção está bem interessante, que é primeiro afastar essa nulidade, na verdade, apontar essa nulidade, e depois seguir para um mérito. Em relação ao conteúdo do mérito, está muito bom o seu conceito de acesso moral perfeito, aqui você já pegou o timing da situação, já pegou a técnica, você sabe que precisa abordar a primeira fundamentação jurídica, depois os fatos e provas, muito bom, Juiz. Parabéns por essa construção excelente, você identifica de forma muito inteligente os elementos de convicção, consegue pescá-los e reproduzí-los aqui para bem mesmo. E ao final o fechamento lá, só um cuidado para quando você for fazer esse fechamento, você pedir o provimento do recurso. É importante que, assim como a gente tem aquela conclusão genérica para CP, aqui no Recurso Ordinário é importante que essa nossa conclusão seja no sentido de pedir o provimento do recurso. Aqui a gente vem para a N.R. 32, é muito bom aqui você mais uma vez voltar a usar aquela técnica, que é o primeiro parágrafo dela imitando o objeto da impugnação, em seguida a gente começa a fundamentação sobre ele. Parabéns, invoca a Convenção 55 do OIT, 161, muito bom. E aqui a própria súmula, 036, excelente. Está correta a alegação de que as N.R. também se aplicam ao setor público. No entanto, para além disso, você deveria abordar o fato de que no presente caso há uma fraude e com a correção dessa irregularidade os trabalhadores passaram a ser seletistas. Além disso, veja só, não é que a sentença tenha dito que as N.R. não se aplicam aos servidores públicos, não é isso, a sentença não disse isso, a sentença só disse que as N.R. se aplicam exclusivamente aos seletistas. Mas não há apenas duas naturezas jurídicas de relação de trabalho, ou é seletista ou é servidor público. Nesse caso aqui, o que ocorria era uma pejoração. Na verdade, os profissionais de saúde, se não for declarada fraude, eles são uma espécie de empresários. Então, o que a gente precisa ter cuidado é isso. A fundamentação não é para dizer que se aplica também ao servidor público, não, porque nesse caso eram empresários. Então, o que a gente precisa dizer é que as N.R. se aplicam a todas as espécies de trabalho. Aqui é o que a gente chama de trabalhador sem adjetivos. Então, a tese de recursal poderia começar por isso e seguindo dizer, além disso, no presente caso, há uma fraude, os trabalhadores deveriam ser seletistas. Então, a linha de argumentação deveria ser essa. E, por fim, para fechar esse tópico, eu vejo que você indica, ao final, os itens da N.R. de forma em carreirinha, todos encarreirados. Mas, o ideal aqui era você indicar os itens ao lado de cada uma das irregularidades. Indica a irregularidade e coloca entre parênteses o item específico da N.R. Obrigatoriedade de vacina contra a Covid. Vamos lá. Você poderia ter tratado isso no próprio topo de cima, não teria nenhum problema, mas ficou também bem organizado você abordar esse assunto aqui. Em relação ao conteúdo, está muito bom, você invoca a decisão vinculante do STF, perfeito, compulsoriedade à vacinação. Na verdade, eu acho que o termo mais adequado seria obrigatoriedade e não compulsoriedade. Eu acho que o termo que o STF usou foi obrigatoriedade. Mas eu vejo que você tem esse cuidado de explicar a grande questão, que é o fato de que a não vacinação prejudica a saúde pública. Mas muito bom, em seguida você vem invocando os dispositivos específicos, a declaração de inconstitucionalidade da portaria, do Ministério do Trabalho, muito bom. E aí vamos seguindo para o próximo tópico, que é o da limitação de jornada. Aqui, o ideal, Juli, era você abrir dois subtópicos. No primeiro você trataria da questão prévia, que é a ilegalidade do acordo coletivo. E no subtópico seguinte, você trataria especificamente da extrapolação da jornada. Mas em relação ao conteúdo, está muito bom, você invoca aqui a autonomia coletiva, fala que não é absoluta, invoca o tema 1046, adequação setorial negociada. Você fala aqui, princípio da negociação setorial adequada, mas o mais tradicional é adequação setorial negociada. Não sei se você já leu essa expressão invertida em algum lugar, ou foi simples confusão, mas o mais adequado é falar adequação setorial negociada. E aqui eu faço um elogio quando você trata especificamente do 611B, parágrafo único. Aqui era de grande importância abordar esse tema, nesse tópico. Em seguida você vem para os elementos de convicção e trata especificamente da extrapolação da jornada, uma vez já reconhecida. A ilegalidade do ACT, excelente tópico. E aqui a gente vem para, você abre um grande tópico de atalhamento constitucional, atuação do MPT, muito bom, perfeito, essa contextualização. E aí você trata em subtópicos das condenações pecuniárias, tanto de custos e honorários como de multa. Aqui era um dos tópicos bem rápidos, mas eu gostei desse seu tópico mãe, digamos assim, que você faz uma contextualização muito bom. Nos subtópicos em relação a condenação de custos e honorários, era basicamente invocar o artigo 18, você o fez muito bem, então excelente. Parabéns pela assertividade. Em relação a condenação por embargo de declaração pro telatório, era só afirmar que a omissão era evidente e por conta disso não havia que se falar em embargo de declaração pro telatório, muito bom, excelente. Agora a gente vem para dano moral coletivo. Aqui você mais uma vez faz uma construção perfeita dos parágrafos, você primeiro delimita o objeto da investigação e aí em seguida você vem para as razões recursais. Conceituação do dano moral coletivo, indicação dos dispositivos e pedido de reforma, excelente. Aqui é um exemplo do que a gente precisa seguir, do roteiro que a gente precisa seguir no recurso ordinário, muito bom. E aqui a gente vem para o efeito suspensivo ativo. Parabéns por utilizar as expressões corretas de um microstigma processual coletivo, é o risco de inefiácia do provimento final e relevância do fundamento da demanda. Em seguida envolve os dispositivos legais e vem justificar a concessão da tutela provisória. Aqui você indica a tutela de evidência, indica o artigo 311, faltou citar que é o inciso 4, precisa especificar isso aqui. Em seguida você vem para a conclusão, faz como eu estou sugerindo, não precisa reproduzir os pedidos da íntegra, mas fazer uma referência a eles. Em seguida pede para questionamento e intimação pessoal. Assim, a sua peça está muito boa, está jolinha, muito boa mesmo, todos os tópicos bem construídos, excelente. O único deslize foi o fato de não ter pedido anuidade por negativo de prestação juridicional nesses termos para omissão em relação ao assédio moral. Mas fora isso, está uma excelente peça, você está absolutamente de parabéns. Então, um grande abraço, qualquer dúvida eu estou à disposição.

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