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Correção Gabriela

Correção Gabriela

Igor Costa

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The speaker welcomes Gabriela to another round of their course on correcting third phase legal documents. They will be focusing on a civil action petition this time. The speaker mentions that they previously covered this topic in the first round of the course, and they want to use this opportunity to consolidate learning and test the recommendations given in the first class. They will provide feedback on Gabriela's exam and suggest areas where she can further develop her arguments. The speaker gives some guidance on addressing the court correctly and mentions the importance of mentioning the regional court. They also discuss the need to specify the jurisdiction in cases where the damage is local. The speaker compliments Gabriela on her use of legal references and suggests a few additional articles she can cite. They also mention the need to include a request for urgent relief in the petition. The speaker gives some feedback on Gabriela's argument regarding the extent of the damage and Olá, Gabriela, tudo bem? Espero que esteja tudo bem com você. Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças de terceira fase. Dessa vez uma petição inicial de uma ação civil pública, a peça mais tradicional do MPT. É a segunda vez que nós estamos abordando essa peça nesse nosso curso. Haviamos abordado na nossa primeira rodada e aqui estamos tratando novamente. A minha intenção de trazer pela segunda vez essa peça foi para que a gente consiga consolidar o aprendizado e testar as recomendações que eu dei lá na nossa primeira aula, as sugestões, os roteiros de elaboração dos tópicos, desde o tópico dos fatos até o tópico da fundamentação jurídica. Então para a gente colocar em prática as sugestões que eu dei lá. Então vamos lá para a correção da tua prova. Eu vejo que você gastou aqui 4 horas e 28 minutos, sobrou então 32 minutos. Eu vi que você escreveu 16 páginas, é uma quantidade boa de páginas. Vou ver onde é que você poderia empregar esses 32 minutos que ficaram sobrando. Sempre com a ideia de que a gente consiga pontuar mais para atingir aquela nota que a gente precisa. Então ao longo da tua peça eu vou dizendo onde você poderia aprofundar um pouco mais na fundamentação para usar esse tempo que ficou sobrando. Em relação ao endereçamento, você indica a vara do trabalho. Você diz assim, Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz do Trabalho de Cabedelo. É importante a gente colocar vara do trabalho, D, e aí a cidade. E fazer uma referência ao tribunal ao qual aquele juízo está vinculado. Se você não lembrar qual que é o regional, você coloca TRT, tracinho região. Por você ajuizar a ação na cidade de Cabedelo, eu estou interpretando que você entendeu que o dano era de abrangência local. Eu vou olhar lá no seu tópico da competência territorial se realmente você seguiu esse caminho. Se sim, eu parabenizo porque era o que eu esperava. Quando eu coloco o nome de uma única cidade no enunciado, eu estou lhe direcionando para que você interprete que o dano é de abrangência local. Dava para seguir outros caminhos, eu te remeto ao áudio geral que lá eu explico quais eram os outros caminhos. Mas o que eu esperava realmente era que você defendesse aqui a ideia de dano de abrangência local. Só a título de curiosidade para que você saiba, mas já te adiantando que você não precisa saber disso. A cidade de Cabedelo não tem vara do trabalho. A jurisdição sobre a cidade de Cabedelo é exercida pelas varas de trabalho da capital de João Pessoa. Mas isso só a título de curiosidade porque o que eu queria saber mesmo era se você ia defender a ideia de dano de abrangência local. Não se preocupe porque numa prova, no enunciado ele não vai ter o nome de uma cidade que não tenha vara do trabalho. Então, normalmente é assim que tem acontecido. Então não se preocupe em relação a isso. Só para você ter conhecimento dessa particularidade. E aí na sequência você vem para a qualificação do autor do MPT e vem indicando os dispositivos legais. Quando você cita o 129 da Constituição é sempre importante citar o inciso 3. Que é o inciso específico e pertinente em relação a ação civil pública. Em relação aos demais artigos você cita todos que eu entendo pertinentes. A questão da LACP quando você cita o artigo 5 é importante indicar o inciso também, que é o inciso 1. A mesma coisa em relação ao artigo 82 do CDC. Cita o artigo 1 que é o que trata especificamente do Ministério Público. Mas no geral você abordou todos os dispositivos que estão no espelho. Parabéns, está bem completa essa fundamentação. Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência. Não sei se você formulou o pedido de natureza cautelar. Eu vou ver lá no tópico específico. Mas aqui pelo espelho você vai perceber que a gente recomenda que formulasse um pedido de tutela cautelar. Quando chegar lá no momento eu vou dizer qual que é. O polo do artigo 5 é bem simples. Uma única empresa, perfeito. Você fazer a qualificação dela completa. Falar que é uma empresa privada. Poderia dizer que é uma pessoa jurídica do direito privado, para ficar mais técnico. CNPJ, endereço. E aí começa o tópico dos fatos. Você disse que o MPT da 13ª região autua notícias de fato. Excelente. Diz que foi estalado em crédito civil. E vem dizendo quais foram as diligências investigatórias realizadas. Ou seja, recebeu ofício da FUNAI. Recebeu um relatório da Universidade Federal da Paraíba. Faltou falar que teve uma inspeção realizada pela Ministéria do Trabalho e Emprego junto com o Serecho. Perfeito. Indica quais foram as irregularidades em relação ao meio ambiente de trabalho. Trabalho com agrotóxicos, gestantes, infantis. E afetação da capacidade laborativa das comunidades ribeirinhas. Trabalho escravo. Excelente. Eu senti falta só falar, vamos fazer uma menção aqui, as comunidades indígenas. A comunidade indígena tabajara, que também foi afetada pela contaminação do rio com agrotóxicos. Na sequência você fala que a empresa se negou a firmar ataque e por isso ajuizou a CPI. Bem completo, tá? Simples, direto e completo. Ao mesmo tempo que é simples, é completo. Parabéns, o tópico tá bem construído, o tópico dos fados. Pode seguir dessa forma. Você foi tocando nos pontos mais importantes, deixou de fora apenas a questão da comunidade indígena. Em relação a competência, Gabriela, eu sempre recomendo que a gente especifique aqui no título que vai tratar das três espécies de competência, tá? Então aqui você coloca da competência material, territorial e funcional. Então você já anuncia para o examinador que você vai se tratar sobre as três. Eu te parabenizo porque no início de cada parágrafo você diz sobre qual competência vai abordar. Isso você situa o examinador e aí ele só vai passar o olho no restante do parágrafo para buscar os dispositivos legais pertinentes àquela situação, no caso aqui competência material e vai fazer o check e te atribuir a pontuação, tá? Então pode manter dessa forma, tá bem pertinente, bem assertivo. Em relação à competência material, só sugiro que acrescente a soma 736 do STF, já que aqui a gente trata de questão de meio ambiente de trabalho, então vale a pena, certamente estaria no espelho. Competência funcional. Eu tenho uma expressão que eu sempre recomendo que os alunos usem porque confere muita tecnicidade ao seu texto, à sua redação, que é falar que não há regra legal, como você diz aqui, ausência de lei que atribua tal atribuição ao tribunal. Ficou um pouco confuso a sua redação. Eu sugiro substituir pela expressão, como eu disse que eu sempre uso, que é assim, ausência de lei ou ausência de regra que atribua competência originária aos tribunais. Então você está falando de forma muito técnica usando essa expressão, tá? Então só faço uma recomendação para você avaliar se altera, se retifica esse teu autotexto. Competência territorial. Você disse que ela decorre da extensão do dano, mas você não se posiciona, tá? Você disse que ela é de cabendelo, mas não usa a expressão dano de abrangência local. Recomendo que você se posicione em relação a esse ponto, sentir falta da citação aqui do artigo 2º da LACP, da lei 7.347. Então, são três regras, três dispositivos que você precisa citar quando vai tratar da competência territorial. O OJ-130 da SDI-2 você citou, o artigo 93 do CDC você citou, e só não citou o artigo 2º da Lei de Ação Civil Pública, tá? Falou também da impuncionalidade do artigo 16. Se lembrar, falar do tema 1075 do STF, que foi justamente na ocasião em que foi declarada a impuncionalidade dessa interpretação do artigo 16 da LACP. Aí no final, agora que eu vi que você fala que o dano é de abrangência regional, agora que eu percebi, você se posicionou sim. É defensável, tá? Que achando dano de abrangência regional, mas agora eu vou te explicar aqui qual que é a minha ideia de ser dano de abrangência local. Quando o examinador cita o nome de uma única cidade, como eu te disse, ele está te direcionando. Se por acaso não for assim, como aconteceu no 22º concurso, o examinador disse o seguinte lá. Ele disse, o dano atinge várias cidades de dois estados. Quando ele te dá essa informação, ele já está te direcionando para você fugir da ideia de dano de abrangência local, tá? Nesse enunciado aqui não havia essa informação. E a gente sempre precisa seguir aquela ideia, aquela máxima, de que a gente não pode inventar informações que não estejam no enunciado. No entanto, eu reconheço que a contaminação do rio, ele tem uma potencialidade difusa muito alta. Sobretudo considerando que o rio, ele corre, desembolca no mar, e aí essa contaminação vai se espraiar por toda essa região. E por conta disso, não vai ser apenas um dano de abrangência local. Dava para defender utilizando esses fundamentos, e então isso precisava estar claro aqui no seu tópico da competência, que o dano, ele não era apenas de abrangência local, mas sim regional ou mesmo supra-regional. Dava para sair por aí, de todo modo, a ação deveria necessariamente, em qualquer dessas categorizações, local, supra-regional ou regional, a ação deveria ser ajuizada em bom pessoa. Então fica essa explicação em relação a competência territorial. Legitimidade e cabimento, assim como eu fiz a recomendação lá pro título do tópico da competência, eu também faço aqui da legitimidade e do cabimento. Tenta deixar tudo muito bem esmiuçado, muito claro para o examinador. Aí você coloca assim, legitimidade do MPT, cabimento da ACP. Então deixa tudo mastigado assim, que o examinador goste dessa forma, você facilita a vida dele e consequentemente ele facilita a tua. Então a gente precisa tratar o examinador como se fosse uma criança, deixar tudo muito claro assim, as vistas dele, para que ele não se perca e fique bem situado ao longo de toda a sua prova. Então que você puder facilitar a vida dele, não tenha receio em fazê-la. Em relação a esses tópicos, na verdade esse tópico, esses teus parágrafos estão muito bem construídos. Sugestão é só que você, quando você usa aqui o seu outro texto que diz que a legitimidade do MPT decorre das suas funções institucionais, aí você fala em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais individuais indisponíveis, sempre acrescenta informação no âmbito das relações de trabalho. Porque esse seu texto, ele se aplica a todos os ramos do Ministério Público. E para você deixar mais personalizado, contextualizado com esse caso concreto, usa a expressão no âmbito das relações de trabalho. É importante também aqui no próximo parágrafo, ainda dentro desse tópico da legitimidade do cabimento, você citar os artigos específicos sobre a ação civil pública, sobre a ACP. São os mesmos que você citou lá em cima, lá no cabeçalho do MPT, você citou o 129, aí se repete aqui, 129, inciso 3º da Constituição, artigo 6º, inciso 7º, artigo 83, inciso 3 da Lei Complementar 75. Enfim, são os artigos relativos à ação civil pública que são importantes, que constem aqui nesse espaço. Agora a gente vem para a fundamentação jurídica propriamente dita e você escolhe, elege o meio ambiente do trabalho como primeiro de seus tópicos. Realmente era um dos mais importantes aqui, ao lado do trabalho escravo. Então não há nenhuma prejudicialidade em relação a esses dois temas. É um perfeito você eleger o mate como o primeiro tema a ser abordado. Vamos lá, você fala dos agrotóxicos. Você vem trazendo um texto geral, um texto genérico sobre o meio ambiente do trabalho, mas veja só, você disse, o meio ambiente do trabalho é reconhecido como direito humano e fundamental. Veja aqui, eu vou reformular essa sua frase. Na verdade, o que eu entendo que você estava querendo dizer é o seguinte, é que o meio ambiente do trabalho seguro e sadio é reconhecido como direito humano e fundamental. Não apenas o meio ambiente do trabalho é um direito fundamental. O que é direito fundamental é o meio ambiente do trabalho seguro, sadio, rígido, destituído de fatores de riscos. Então, só tome esse cuidado na hora de construir. Mas a sua ideia está perfeita, você cita os dispositivos constitucionais. Na sequência, vem para os diplomas internacionais, citando aqui as convenções 155 e 187, atualmente reconhecidas como core obligations, como você bem pontuou aqui, bem completa essa citação dos diplomas internacionais. Na sequência, vem para as questões principiológicas e traz os princípios de aprevenção e precaução, que na minha visão são os mais importantes de todos. Parabéns por deixá-los aqui de forma destacada em primeiro plano. E aí depois continua com os argumentos genéricos mais pertinentes, questão da função social da propriedade, dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho. Até aqui, muito bom os seus autotextos, parabéns por esses três primeiros parágrafos. Enxuto, é com todas as informações importantes e diretas. A cara realmente de uma prova de terceira fase. Parabéns por essa construção dessa parte. E agora na sequência você vem para os seus subtópicos. Antes disso, Gabriela, eu senti falta aqui de um parágrafo de transição. Depois que você traz essa abordagem mais genérica, falando sobre agrotóxicos, falando sobre as ideias do meio ambiente do trabalho, é importante você utilizar uma frase assim, algo do tipo, não obstante esse arcabouço normativo, a ré adota postura descompromissada com esse regramento. Conforme se passa a relatar ou a detalhar em relação a ausência de treinamento, despejo, descarte irregular de agrotóxicos, enfim. Você faz um parágrafo de transição para contextualizar o que você vai abordar a partir de agora. E agora vamos para os seus subtópicos. Você começa aqui com a questão do treinamento, da capacitação, que realmente era uma omissão patronal. Os trabalhadores não tinham capacitação prévia para manuseio de agrotóxicos. Você identifica o item específico da NR, que é o 3531.7, mas não se limita a isso. E aqui eu te parabenizo, porque você faz uma contextualização, como por exemplo, com o artigo 157 da CLT, que é o que dispõe que o empregador deve observar as normas sobre saldo de segurança. Justamente, entre elas, a NR 31. Perfeito. Eu só vejo aqui que você é muito direta na abordagem. Dava para fazer um pouco mais esmiuçado. Aqui, aqueles 32 minutos que ficaram sobrando lá poderiam ser utilizados. Então, primeiro, esteticamente, eu acho que você precisa pular algumas linhas para deixar um pouco mais separado essa abordagem, não ficar um texto tão corrido aqui. Então pula algumas linhas, umas duas linhas, entre o título e o corpo do seu texto. Isso vai dar uma imagem mais agradável para o leitor, para o seu interlocutor. E trazer um pouco mais de conteúdo aqui, contextualizar um pouco mais, trazer o caso concreto, esmiuçar um pouco mais a prova aqui. Por exemplo, quando você cita o artigo 157 da CLT, contextualiza ele, fala que a NR 31 é importante porque é um piso mínimo de direitos que devem ser respeitados, é um patamar mínimo civilizatório do trabalho decente no âmbito rural. Dá um pouco mais de floreada aqui para não ficar tão diretão, tá? Mas também toma cuidado de não deixar muito extenso para não dar uma cara de segunda fase a essa tua peça. Mas só toma esse cuidado para encontrar esse equilíbrio aqui nesse ponto. Em relação ao trabalho de mulheres gestantes como nos rios de agrotóxicos, perfeito, você cita aqui a legislação internacional, cita inclusive as convenções, a Convenção de Belém do Pará, a Convenção CEDAW, enfim, bem completo. Aqui eu senti falta apenas da Convenção 103 da OIT, senti falta também da abordagem constitucional sobre o trabalho da mulher e especificamente sobre a questão do direito à saúde, do nascitoro, direito à maternidade, do ponto de vista constitucional. Então dava para esmiuçar um pouco mais essa fundamentação jurídica em relação aos dispositivos da Constituição, que nossa Constituição é bem robusta em relação a essa temática. Na sequência você vem para o trabalho infantil. Você trata o trabalho infantil como subtópico do meio ambiente do trabalho, mas aqui é um núcleo temático diferente. Embora eles manuseiem agrotóxicos, mas aqui o trabalho infantil é proibido por duas razões. Primeiro, pelo manuseio de agrotóxicos, de fato, mas também porque o próprio trabalho de colheita de pimenta é um trabalho proibido nos termos de Alistip item número 3. Então, por conta disso, ele ganha autonomia em relação ao meio ambiente do trabalho. O trabalho infantil é um núcleo temático autônomo desse nosso simulado, dessa nossa prova. Então merecia um tópico específico em que você ia abordar, como você abordou, o princípio da doutrina da proteção integral, prioridade absoluta, enfim. Mas de forma autônoma para não ficar aqui como se fosse um apêndice dentro do meio ambiente do trabalho. Em relação ao conteúdo, está bom, você vem citando a normativa nacional e internacional, perfeito. Em relação ao Alistip especificamente, o nosso decreto 6481 de 2008, você cita só o item 5, que é o item que traz a vedação ao manuseio de agrotóxicos. Mas, como eu disse, também tinha o item 3, que era ainda mais pertinente, que é o que veda o trabalho na colheita de pimenta. Então, era importante abordar sobre essa perspectiva. E aí, na sequência, você vem trazendo uma abordagem sobre as comunidades ribeirinhas. De fato, aqui você poderia tratar conjuntamente com o título comunidade ribeirinhas, mas aqui a gente tinha dois grupos. Eu percebo que faltou uma abordagem mais específica em relação ao segundo grupo, que é a comunidade indígena. Veja só, a gente tinha os pescadores ribeirinhos e tinha a comunidade indígena. Os pescadores ribeirinhos estavam representados pela associação e a comunidade indígena teve a sua violação de direitos denunciada pela FUNAI. Então, era importante você abordar, de forma mais minudente, essas duas categorias. Porque, por exemplo, a comunidade indígena, a gente tem regramento específico para tutelá-los. Sobretudo, a convenção 169 da OIT, convenção bastante pertinente e que a omissão em citá-la aqui foi bastante sentida. Então, é só dar uma olhada no espelho para abordar dessa forma. E, sobretudo aqui, a gente precisava bater na tecla para atrair a competência para a justiça do trabalho, desses danos reflexos, digamos assim, a essas comunidades. Porque, em tese, isso aqui, se a gente for olhar friamente, a competência para apreciar isso aqui, a atribuição, seria do MPF. Então, para a gente trazer a atribuição para o nosso lado, a gente precisava bater muito na tecla aqui que o comportamento empresarial gerou reflexos nessas comunidades do ponto de vista da depreciação da capacidade laborativa dessas categorias. Então, com isso, a gente poderia usar o artigo 114, inciso 1 e 9 para falar que é um dano decorrente da relação de trabalho, como fala lá o dispositivo constitucional. E, por conta disso, atrair a competência para a justiça do trabalho e, consequentemente, a atribuição para o MPT. Então, valeria a pena bater um pouco nessa tecla aqui. Na sequência, você vem falando sobre as máquinas. De fato, a gente tinha duas irregularidades aqui, quanto a máquina colheitadeira e quanto a máquina classificadora. Perfeito, você indica o item específico da NR em relação à máquina classificadora, mas não cita o item específico da máquina colheitadeira. Tinha item específico na NR 31. Recomendo que você dê uma olhada no espelho de correção. Nesse ponto específico aqui, embora você já tenha citado lá em cima, na questão principiológica do meio ambiente do trabalho, valeria a pena reprisar a questão dos princípios de aprevenção e precaução. Sobretudo, considerando aqui o grave e iminente risco de continuar a utilização dessa máquina classificadora e do transporte de trabalhadores nas máquinas colheitadeiras. Então, invocando esses princípios de aprevenção e precaução, a gente poderia tornar essa fundamentação aqui mais robusta. Na sequência, você vem para a responsabilidade objetiva. Parabéns! Cita várias teorias aqui. Também naquela ideia de utilizar aqueles 32 minutos que ficaram sobrando. A gente poderia, aqui, explicar pelo menos duas dessas teorias. Trazer um pouco de conceituação delas. Trazer como é que elas seriam aplicadas no caso concreto. As outras você poderia citar só como você citou nominalmente, mas tomar esse cuidado de explicar pelo menos duas delas. E aí você vem para o trabalho escravo. Ficou muito bom aqui esse seu primeiro parágrafo. Você falando que é uma trilha de ganância, impunidade, miséria. Parabéns! Perfeito! Isso chama muita atenção do examinador. Aqui você já ganhou a simpatia completa do examinador com esse seu primeiro parágrafo de cara aqui. Já com o pé na porta, já mostrou a que veio. Parabéns! E aí, na sequência, você vem trazendo os dispositivos de legislação internacional. Excelente parágrafo! Na sequência 149 do Código Penal e vem para o caso concreto. Perfeito! Você sabe o roteiro que eu sempre recomendo que se siga, tá, Gabriela? Premissa maior, que é a fundamentação jurídica. Depois, premissa menor, que é os fundamentos fáticos. E depois a conclusão. Parabéns! Pode continuar assim. Sobre o relatório elaborado pelo Michel do Trabalho-Emprego, você percebeu que lá no item 10 ele disse que isso não é trabalho escravo. Mas isso não importa para você, tá? Você não quer saber a conclusão do Ministério do Trabalho sobre aqueles fatos que ele identificou. O que você quer saber é quais foram os fatos que ele identificou. A qualificação jurídica para aqueles fatos quem vai dar é você e depois o Poder Judiciário. Então, parabéns por trazer esse tópico aqui do trabalho escravo e indicando os elementos de corrupção. A ausência de energia elétrica, apodrecimento de comida. Aqui você poderia ir citando os itens específicos da NR-31, tá? Cada uma dessas irregularidades possuem um item específico da NR preciso, expresso sobre a irregularidade ou que você consegue utilizar de forma analógica. Então valeria a pena, toda vez que você fosse contextualizar aqui com alguma irregularidade, citar o item específico da NR. E você finaliza falando que a outra irregularidade é que os trabalhadores estão expostos ao agrotóxico. Perfeito essa contextualização da degradância do trabalho. Por fim, você poderia aqui fazer um fechamento final do seu parágrafo, né? Pedindo para que essas irregularidades sejam corrigidas. Invocando também a medação constitucional ao tratamento desumano, tá? Depois você vem para a Cota de Aprendiz e traz o direito à profissionalização, direito fundamental à profissionalização. Excelente, perfeito. Traz o decreto 9579-2018, que fala da CBO. E aí vem para o elemento de convicção, que diz que... Agora, quando você fala do elemento de convicção, você diz que foi o relatório elaborado pelo MPT. Na verdade, o relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho, tá? Talvez tenha passado aqui, mas só tomar esse cuidado aqui para citar corretamente o elemento de convicção. Na sequência, você fala em possibilidade de cota social, excelente. Além disso, também a empresa poderia alocar os aprendizes em local seguro de trabalho, tá? Por exemplo, no serviço administrativo. Então, não é pelo fato de ela trabalhar com o manuseio de agrotóxico que ela não possa empregar esses aprendizes em local seguro, tá? Então, perfeito essa sua sagacidade para identificar essa solução do problema. E aqui, na sequência, a gente vem para as cotas de PCDI reabilitadas. Excelente contextualização, tá? Eu te parabenizo, porque você não se limita a trazer a regra legal, a trazer o artigo 93 da Lei nº 8.213, que é o que você faz aqui no ciclo de parágrafos. Você se preocupa em dizer a razão de existir essa norma. O porquê é que o legislador se preocupou com essa categoria. Então, parabéns! Você fala aqui que é para garantir os direitos à isonomia e não-discriminação. Excelente! Muito bom! Fala da Convenção da ONU. Quando você fala da Convenção da ONU, é importante você trazer ela por extenso, tá? Convenção da ONU sobre Direitos de Pessoas com Deficiência. Para deixar ainda mais acertivo, porque você traz só a Convenção da ONU e a ONU tem várias convenções, tá? Então, é importante você trazer de forma mais específica aqui nesse ponto. Na sequência, você traz o elemento de convicção, que é o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, mas ficou faltando aqui o parágrafo de fechamento, como eu falei em alguns dos tópicos anteriores. Então, sempre se preocupa em iniciar sua abordagem e finalizar. E a finalização é com esse fechamento genérico, algo do tipo Diante desses fatos, a REA deve ser compelida a corrigir as irregularidades. Então, sempre faz esse fechamento. Introdução, desenvolvimento e conclusão. Seria mais ou menos essa a ideia. Agora, você vem para dano moral coletivo. É importante você citar que ele é em reípcia, tá? Eu não encontrei essa abordagem aqui nesse ponto. Você vem trazendo as irregularidades do caso concreto. Excelente. Você se preocupa em indicar que o dano ambiental teve repercussão trabalhista. É justamente essa razão que justifica a competência da justiça do trabalho. Quando você fala que... Eu estou no segundo parágrafo da página 11. Quando você fala em extensão do dano, é importante você sempre citar o artigo 944 do Código Civil, que é o que fala da reparação integral, a partir da extensão do dano. Quando você vem fazendo a destinação dos valores obtidos com a indenização por dano moral coletivo, eu só sugiro você inverter a ordem, tá? Colocar o fato como opção subsidiária. Em primeiro lugar, você coloca a destinação alternativa, que a gente chama. Que é a destinação aos entes públicos ou privados sem fins lucrativos que se proponham a recompor os bens lesados. A atuar para a recomposição dos bens lesados, nesse caso concreto. Isso é exatamente a ideia que o MPT defende. Então, é uma bandeira muito levantada pelo MPT que a destinação não seja prioritariamente a esses fundos. Então, para você ganhar ainda mais simpatia do examinador, só inverte essa ordem aqui e traz o fato apenas como opção subsidiária. Em relação ao valor da indenização, você traz um milhão de reais. É um valor baixo diante da gravidade das irregularidades e do porte econômico da empresa, que é a líder do setor no Brasil. Então, valeria a pena elevar um pouco mais. No mínimo, 5 ou 10 milhões. Agora a gente vem para a cautelar. Você trouxe uma cautelar de interdição, perfeito. Excelente. A interdição você traz do estabelecimento, mas ela poderia, na minha visão, ser mais restrita. Você poderia restringir a interdição aos setores do estabelecimento que utilizam agrotóxicos. Porque, por exemplo, há outros setores que podem continuar funcionando sem prejuízo ao aumento do trabalho, como, por exemplo, os setores administrativos. Então, a interdição desses setores que usam agrotóxicos já atenderia ao propósito aqui da gente de cessar a contaminação do rio. Você invoca o artigo 161 da CLT, perfeito. Há também uma possibilidade de você pedir aqui a interdição da máquina. Da máquina colheitadeira. Melhor dizendo, da máquina classificadora, que é a máquina que não possui dispositivos de parada de emergência, e, com isso, ela expõe aos trabalhadores a risco grave e iminente em relação à sua segurança, à sua integridade física. Então, o artigo 161 da CLT também permite essas interdições. Você fala que a interdição vai ser sem prejuízo do salário, da remuneração dos trabalhadores, perfeito. Excelente. E aí, a tutela antecipada de urgência. Parabéns por utilizar os termos específicos do microestímulo processual coletivo, que é a relevância do fundamento da demanda e receio de inescasso do provimento final. Parabéns. E ficou muito bom o seu tópico, tá? Só apenas com a necessidade de um parágrafo de fechamento, de conclusão, dentro daquela ideia que eu venho trazendo, desde os tópicos da fundamentação jurídica. Agora vamos lá para os seus pedidos. Interditar as atividades que expõem os trabalhadores a agrotóxicos. Veja, aqui você restringiu a interdição das atividades, tá? Então aqui ficou bem bacana. Só toma cuidado lá em cima para deixar aqui a sua construção de ideias homogênea, tanto nos pedidos como na fundamentação jurídica. Implementar medidas de prevenção de acidentes, muito bom. Fornecer e fiscalizar o uso da EPI. Não permitir a exposição de mulheres gestantes a substâncias químicas. Não permitir a exposição de menores de 18 a substâncias químicas. Aqui o pedido poderia ser mais abrangente, tá? Considerando que o trabalho infantil proibido, ele não ocorria apenas pela exposição a agrotóxicos, mas pela atividade em si de colheita de pimenta. Então, um pedido de tutela de não fazer aqui, seria de a empresa não se valer de trabalho infantil proibido. Aí você poderia especificar. Especialmente na colheita de pimenta e manuseio de agrotóxicos. Com isso você tutelaria de forma mais abrangente e integral essa situação do trabalho proibido infantil. Muito bom. Muito bom esse pedido. Muito bom. Muito bom. Que você trouxe lá na fundamentação jurídica, mas não formulou pedidos específicos em relação aos pescadores e à comunidade indígena, tá? Dá uma olhada no espelho pra você ver qual é a sugestão de pedidos em relação a eles. Mas é um pedido de tutela indenizatória, tá? Ou de pensão, ou então de pagamento de cesta básica, tudo isso até que eles consigam readquirir a capacidade laborativa. Ou seja, até que o rio seja descontaminado e eles consigam exercer as suas atividades. Pedidos definitivos. Confirmação da tutela de urgência, tutela provisória. Indenização das comunidades ribeirinhas. Ah, você trouxe aqui como pedido definitivo, tá? De fato, a indenização poderia ser como pedido definitivo, mas a questão do sustento precisava ser imediato, tá? Então, o fornecimento de cesta básica, por exemplo, precisava ser imediato. Sob pena de essas comunidades ficarem a mecer de qualquer substrato financeiro para o seu sustento. Então, era importante que alguma providência fosse formulada em sede de pedido provisório. Para as duas comunidades, tanto para as ribeirinhas como para a população indígena. Essa indenização de um milhão de reais como indenização por dano material está legal, mas, como eu disse, a gente precisava solucionar de forma imediata com alguma providência. Indenização por danos morais coletivos no valor de um milhão. A recomendação para elevar um pouco, como eu tinha falado anteriormente. E aqui, finalmente, os requerimentos finais, tá? Citação, edital, notificação pessoal, produção de provas e condenação das reais em custas. Ficou faltando aqui, senti falta, e é uma falta bastante sentida, que aí você deixa de pontuar por conta disso. É a citação dos dispositivos regais, tá? Por exemplo, notificação pessoal, nunca deixa de citar o artigo 18, inciso II, a linha H, da lei complementar 75 de 93. Então, certamente vai estar no espelho. Por exemplo, produção de todas as provas, artigo 369 do CPC. Então, marca no vadimeco para não deixar de pontuar em relação a isso. Então é isso, finalizamos a correção, excelente peça, com alguns pontos de melhoria, sobretudo para empregar aqueles 32 minutos que ficaram excedentes, tá? Que você conseguiu concluir com esses 32 minutos, mas poderiam ser inseridos em alguma das fundamentações que, na minha visão, precisavam ser um pouco mais pormenorizadas. Mas, nada de que, numa próxima peça, você não consiga encaixar esses minutos faltantes para acrescentar ainda mais e você conseguir ter uma pontuação ainda melhor. Mas, com certeza, aqui é uma peça com nível de aprovação, tá? Parabéns, e bons estudos, qualquer dúvida eu estou à disposição.

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