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Correção Carol Parreira

Correção Carol Parreira

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Carol, let's correct the second piece. This time it's an Ordinary Appeal, which is our main focus for the 23rd contest. It covers facts, evidence, procedural issues, and preliminaries. Make sure to address it correctly and include the reference to the MPT. In the appeal, mention the three effects and request pre-questioning. In the appeal reasons, mention the TRT and include the legal basis. The factual summary is good, but there is a small error. Discuss the competence of the labor court and the lack of legal grounds for the claim of moral harassment. Address the admissibility requirements and the merit of the appeal. Use the distinguish technique to differentiate from the cited precedent. Provide more depth when discussing the hiring through CLT and the prohibition of outsourcing. Use the theory of mature cause and cite the testimony of the medical expert. Overall, your appeal is excellent. Oi, Carol, tudo bem? Espero que você esteja bem. Vamos lá para a correção da segunda peça. Dessa vez um Recurso Ordinário, a peça que é a nossa grande aposta para esse vigésimo terceiro concurso, considerando que no último já foi cobrada uma ação civil pública. E um Recurso Ordinário é uma peça que dá para trabalhar bastante coisa de fatos e provas, e questões processuais também, preliminares, enfim, dá para a gente trabalhar bastante coisa e treinar todos os cenários. Então é um recurso, é uma peça processual que a gente tem que dominar bastante para esse vigésimo terceiro concurso. Então vamos lá. A sua peça de interposição foi perfeitamente endereçada para a décima vara do trabalho do Rio de Janeiro, o juiz prolá toda a sentença, é isso mesmo, perfeito. É ele que vai exercer o primeiro juiz de admissibilidade, você faz uma referência ao processo, poderia, se fosse o caso, acrescentar aqui recorrente e recorrido, e dá uma divisão maior aqui entre o início. A sugestão aqui é que você pule mais um pouco de linhas para começar o cabeçalho. Então você só pulou uma linha aqui entre o número do processo e o cabeçalho, mas pula mais umas duas ou três, vai ficar esteticamente mais bonito. Então faz referência aqui ao MPT, endereço, vem respeitosamente, e aqui a sugestão é que você diga assim, nos autos já são civil pública, ajuizada, em face de fulano, fulano, fulano, vem interpor o presente em recurso. Não tem nenhum problema você fazer como você fez aqui no final, recurso ordinário em face da sentença, ajuizada, prolatada na ação civil pública, ajuizada em face de tais e aí indica os réus. Não tem nenhum problema fazer assim, tá? Mas só, normalmente, nas peças inclusive reais, aqui a gente diz assim, após falar MPT, a gente diz nos autos já são civil pública. Então só uma sugestão, se você já estiver acostumado com esse formato aí que você fez, pode continuar sem nenhum problema. Em relação a fundamentação jurídica, é assim que falta apenas do 893, deciso 2 da CLT, que consta nos espelhos de correção quando a peça é recurso, sempre consta o 893, que é um artigo da CLT que ele traz lá, ele exemplifica todos os recursos, e aí nos artigos seguintes desse mesmo capítulo, a CLT vai tratar especificamente de cada um dos recursos, mas neste, no 893, ela agrupa todas as espécies recursosais do processo do trabalho. Então, nos espelhos do MPT sempre consta esse artigo. A sugestão é que você inclua no seu autotexto. E aí a peça de interposição, você indica os três efeitos, o devolutivo, o translativo e o suspensivo ativo. O devolutivo, a sugestão é que você faça só uma especificação de que ele é tanto horizontal como vertical, tanto na extensão como na sua profundidade. E aí você pede o pré-questionamento, e no parágrafo seguinte, intimação para contra-razões. Perfeito. Está excelente a sua peça de interposição, parabéns. Em relação ao pré-questionamento, há algumas críticas quando esse pré-questionamento consta nessa folha de interposição, porque em tese, o primeiro juiz de admissibilidade, que é o juiz de primeiro grau que vai receber essa peça de interposição, ele não vai enfrentar nenhuma tese jurídica, ele não tem nem competência para isso. Então o pré-questionamento para essa corrente que defende esse fato que critica, o pré-questionamento deveria constar apenas lá nas razões recursais. Mas eu reconheço que é uma praxe, normalmente ele está aqui, então pode manter sem problema nenhum, principalmente para fim de concurso, para pontuar. E aqui, perfeito, que você acabou a peça de interposição no meio da página e iniciou as razões recursais na página seguinte. A recomendação é que faça isso mesmo para ficar parecendo bem uma peça de vida real mesmo. Perfeito. Aqui na sequência, quando você vai para as razões recursais, a sugestão é você indicar razões recursais aqui na primeira linha. Em seguida você faz o endereçamento para o TRT da primeira região. Então é só ficar atenta a isso, a indicar aqui em caixa alta, ou enfim, centralizado, que se trata das razões recursais. Aí uma referência ao número do processo recorrente e recorrido, e aquela nossa frase, bem tradicional de que o recurso merece ser conhecido e provido de acordo com as razões, as razões fáticas e jurídicas a seguir. Excelente. O resumo fático da demanda. Está bom, é você toca nos principais pontos, e aqui só um erro material que constou no penúltimo parágrafo, que você desacolheu a incompetência, na verdade, e acolheu a preliminada incompetência, mas o tópico está bem sucinto e você vai tocando nos principais pontos. Perfeito. A sugestão é que seja um tópico sucinto mesmo, porque aqui a gente praticamente não pontua. É essa dica que eu vou dar num áudio geral para os colegas que fizeram tópicos mais extensos nessa parte fática. E aí seguindo, pressupostos recursais de admissibilidade. Excelente. Algumas pessoas fizeram só pressupostos de admissibilidade, mas não, aqui é pressuposto recursal de admissibilidade mesmo. Excelente. Cabimento e adequação. Muito bom, autotexto aqui só, assim como eu fiz lá no cabeçalho. Aqui a sugestão é de acrescentar o artigo 893, inciso 2. Legibilidade e interesse. Nada a retificar. Excelente, autotexto. Regularidade de representação e preparo. Eu recomendo apenas você acrescentar a informação de que a investidura dos membros, ela decorre de um ato público e oficial, por isso que independe de comprovação. Fica bem mais técnico usar essa linha de argumentação. Na tempestividade está perfeito. A gente fazia uma referência aos três pontos mais importantes, que é, inclusive para fim de demonstrar conhecimento, de que a intimação é pessoal, a contagem dos prazos é em dobro e em dias úteis. Então, o seu autotexto contempla esses três pontos e pode mantê-lo assim. Inexistente de fato, extintivo, impeditivo ou direito de recorrer à nossa frase padrão. Pode citar os artigos do CPC também. Você vai ver lá no espelho de correção. 998 e 1000, se eu não me engano. Mérito recursal. Na verdade, aqui eu acho que não fica muito legal você usar essa linha aqui de mérito recursal. Por quê? Porque aqui você vai tratar também de tópico preliminar. Aqui a gente tem uma preliminada negativa de prestação jurisdicional, que o juiz não enfrentou o pedido de assédio moral. Não há fundamentação jurídica sobre ele. Então, talvez seria mais interessante, partindo dessa ideia de que a gente também vai ter uma preliminar aqui, utilizar aqui mais ou menos um tópico das razões recursais, algo desse tipo, razões jurídicas recursais em substituição a mérito recursal. Porque, além de mérito, a gente vai tratar também de preliminar. Mas, perfeito você fazer um enquadramento aqui de que a competência da Justiça do Trabalho, ela é o mérito do recurso. Perfeito, excelente. Aqui, de fato, a gente só tinha uma preliminar, que era a negativa de prestação jurisdicional. A competência, embora lá no primeiro grau ela tenha sido suscitada como preliminar de uma contestação no recurso em fase de segunda instância, ela é o mérito do recurso. Então, parabéns por identificar isso e classificar corretamente. Em relação ao conteúdo desse tópico, excelente. É só uma sugestão gramatical aqui no primeiro parágrafo. E você invoca a ideia da DI 1923. Excelente. Aqui, o principal era, como você disse, que não há violação ao precedente nesse recurso extraordinário citado na sentença. E esse tópico, ele deveria necessariamente partir da ideia de que é indispensável fazer um distinguish com essa situação invocada pela sentença e à luz desse caso concreto. Então, aqui, não se trata de concurso público, de fato, como você falou, e é um processo seletivo de uma organização que vai contratar pela CLT. Então, não tem nada a ver, a situação não se amolda ao precedente invocado. Perfeito. Você, inclusive, usar o termo distinguish. Muito bom. Em relação ao segundo ponto que você vai fazer o distinguish, eu acho que ele merecia um pouco mais de aprofundamento. Era importante você dizer isso, e já estou tratando o pedido B. O pedido A ficou muito bem feito lá. A extinção sem resolução de mérito foi perfeitamente atacada no início desse parágrafo, desse tópico, melhor dizendo. Mas quando você veio para o pedido B, que era de contratação pela CLT, ela tinha argumentos específicos para a gente fazer o distinguish, e ficou abordado aqui de forma muito superficial, na minha visão. Dava para fazer um aprofundamento maior, e era importante você falar que o caso envolvia quarteirização, e essa quarteirização era vedada pelo próprio contrato de gestão. Então, aqui, as bases fáticas eram diferentes do tema 725 e da reclamação que você cita lá, 57.917. Então, o distinguish deveria envolver essas circunstâncias. Em seguida, a ideia aqui é a gente invocar a teoria da causa madura para, na sequência, tratar do mérito. E aí, tratando do mérito, você vem com, em primeiro lugar, a exigência do processo seletivo, e em seguida, a segunda fraude, que é a pejotização. Muito bom a sua identificação dos elementos de convicção, o depoimento do médico, o senhor Carlos Figueiredo, e aí faz a referência, o que ele disse, é muito bom. A gente tem duas possibilidades quando vai abordar questões de depoimentos testemunhais. A gente pode colocar as aspas e transcrever o que ele disse, ou a gente pode fazer uma citação indireta, à prova oral, tá? Dizer essa testemunha comprovou tal fato, a partir da narrativa de que indica, com outras palavras, o que ele disse. Dá pra fazer dessa forma, mas se for numa situação que a gente tiver com tempo, tiver com tempo sobrando, que era o caso dessa prova, dá pra gente transcrever o depoimento colocando as aspas, colocando o texto recuado. Dá um ar de prova real, de peça real, e fica bem bacana. Mas em relação ao restante do conteúdo, muito bom, tá excelente. E por fim você vem e invoca a teoria da causa madura. Veja, o roteiro mais adequado, eu te remeto ao áudio geral, mas em linhas gerais, o roteiro é você impugnar o capítulo da decisão que extinguiu-se em resolução de mérito, invocar a teoria da causa madura e depois ingressar o mérito, tá? Esse era o roteiro mais assertivo para o recurso. Em seguida você vem pra meio ambiente do trabalho. Assim como no caso da ação civil pública, que foi a nossa primeira peça, a construção dos tocos em recurso urinário, ele deve seguir um certo roteiro pra fim de que a construção das ideias fique mais linear, tá? Eu vou te explicar lá no áudio geral qual seria a sugestão de roteiro pra gente tratar dos tocos. Mas aqui, em linhas gerais, seria primeiro delimitar qual é o objeto da impugnação, no caso aqui você vai dizer o que foi que a sentença tratou, em seguida você vai começar a rebater, tá? E aqui, invocando a dialeticidade, você vai impugnar cada um dos pontos da sentença, primeiro com fundamentação jurídica e depois com os fatos. Mas eu te remeto ao áudio geral pra que fique muito claro o que eu tô dizendo. Em relação a tua fundamentação jurídica, tá perfeito, excelente, você indica os índices específicos da NR32, e fazendo isso entre parênteses ao lado de cada menção, a irregularidade. Excelente, muito bom. Só que eu sugeri que você cite a decisão do STF, tá? Sobre vacinação obrigatória, seria importante você mencionar esse fato. Você diz apenas que é obrigado a inclusão da vacina, mas é que além da inclusão da vacina, tinha o problema do COVID, né? E sobre o COVID, o STF se manifestou expressamente, então foi uma decisão bastante paradigmática que valeria a menção aqui. Em seguida a gente vem pra o assédio moral. Veja, como eu disse lá no início, aqui a gente tem apenas uma preliminar, que era anuidade por negativo de prestação jurisdicional, que deveria ser abordado como primeiro tópico lá em cima. E aqui você tratou aqui embaixo, né? Tratou da omissão nos EDs. Então dá só uma lida no espelho que você vai ver como era a sugestão de tratar desse tópico. Mas era invocar a anuidade, a preliminar de anuidade, e em seguida pedir a aplicação da teoria da causa madura, e já poderia ingressar ao mérito, avançar ao mérito, na medida em que a causa estava suficientemente instruída. Em relação ao conteúdo do assédio moral, tá muito bom, excelente. Faltou apenas, como eu disse, tratar da anuidade em sede de preliminar. Mas aqui perfeito, todos os dispositivos que você invoca, muito bons. A Convenção 190 da OIT, assertiva demais. E por fim, você faz o pedido de reforma da decisão. Veja, aqui você ainda trata junto o pedido para afastar a multa do ED. Na verdade, as multas, a condenação em custas, em honorários, são coisas que a gente deixa para o final. No final da nossa peça a gente trata disso. Ficou um pouco escondido isso aqui. Podia ser inclusive que o examinador, ele passando o olho rápido, fazendo uma correção rápida, ele não conseguisse identificar e atribuir essa pontuação. A sugestão é que a multa e todas essas penalidades processuais, elas fiquem para o final em tópicos apartados, em tópicos específicos, para que fique muito bem delementado para o examinador. Aí a gente vem para o tópico seguinte, que era um tópico também que tinha uma casadinha aqui. A gente precisava abrir subtópicos. O tópico principal seria da extrapolação, irregulada e jornada, ou alguma expressão com gênero. E aí você abriria um primeiro subtópico para tratar da ilegalidade da cláusula e o segundo subtópico para tratar da jornada propriamente dita. Você faz isso dentro de um mesmo tópico, não tem nenhum problema, mas para fim de organização ficaria melhor da forma como eu disse. Começa falando sobre norma coletiva e invoca adequação setorial negociada, muito bom. E aí vem para o caso concreto que é a cláusula 26. Podia falar apenas quando você invoca lá no final o artigo 611-B, parágrafo único. Você poderia dizer que esse dispositivo é ontologicamente incongruente. Ele desconsidera, na verdade, a realidade das coisas, dizendo que uma norma sabidamente sobre saúde e segurança, que é uma situação sobre jornada, ela não seria classificada nessa categoria. Então, de fato, uma norma ontologicamente incongruente. Daria para usar essa expressão e seria uma construção bem interessante. Em seguida você vem para a responsabilidade do município. Eu já vi que lá no final você já reconheceu que teve uma pequena falha que invocou a responsabilidade solidária, quando a própria petição inicial tinha pedido apenas a subsidiária. Então, só tomar um cuidado que o recurso ordinário, na minha visão, é uma peça mais tranquila de se fazer porque o caminho já está traçado. O caminho que o examinador quer já foi definido. Aqui você vai só preenchendo as lacunas com as fundamentações. Então, não tem muito espaço, muita margem, para fazer construções que já não foram direcionadas na petição inicial. Aqui você vem para os tópicos finais de custos e honorários. Muito bom, perfeito. A chave realmente aqui era invocar o artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública e falar que não houve má-fé. Muito bom. E aqui você vem para o dano moral coletivo. Você disse que conforme o STJ, ele se dá de forma irreímpida. Aqui só um cuidado porque não é só o STJ, o TST é bem pacífico em relação a isso. Como a gente está tratando de uma ação civil pública dentro da Justiça do Trabalho, seria importante fazer referência também ao TST. Não sei se esse é o autotexto, mas fica a sugestão de retificação. Mas em relação ao conteúdo, muito bom. E no final, você ainda reproduz os valores que foram postulados na petição inicial. Muito bom. Agora tutela para o usuário de urgência. Efeito suspensivo ativo. Excelente aqui. Já te parabenizo por usar as expressões corretas de um micro-sistema processual. Relevância do fundamento da demanda e risco de inescasso do provimento final. E faz o fechamento. Em seguida para questionamento. Tópico bem rápido. Aqui é onde não tem nenhuma discussão de que esse tópico realmente deve constar. E ao final você faz a conclusão e vai reproduzindo os pedidos. Pede a intimação pessoal e conclui. Em relação aos pedidos, eu sugiro que a gente faça uma referência. Assim como você fez, não precisa reproduzir integralmente o pedido. Mas a gente vai fazendo uma referência aos temas que foram abordados em cada um deles na petição inicial. Então a sugestão é que você mantenha, porque fica muito interessante dessa forma. E a gente não deixa só genericamente. Reforma para deferimento de todos os pedidos postulados na inicial. Vale a pena fazer só esse detalhamento. Que não é um detalhamento muito exauriente. Mas é o suficiente. Então parabéns pela prova, Carol. Mais uma prova muito boa. Aqui a gente teve alguns deslizes que eu fui dizendo ao longo da prova. Mas o mais sentido deles foi a não invocação da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Lá no caso do assédio moral. Mas é uma excelente prova mais uma vez. Siga firme e qualquer dúvida eu estou à disposição.

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