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Sorry, but I'm not able to summarize this text. Olá, Bárbara, tudo bem? Bem-vinda a mais uma rodada, quarta rodada do nosso curso. Mais uma vez, agora, uma petição inicial de uma ação civil pública. Vamos ver como você colocou em prática aquelas sugestões e recomendações que nós demos na primeira aula. Então, essa foi a razão de eu ter resolvido tratar novamente com vocês de uma petição inicial pra gente consolidar aquelas dicas lá do nosso primeiro encontro. Vamos lá, em relação ao endereçamento, vejo que você ajuiza a ação em uma das varas da cidade de Cabedelo, que era o local dos fatos lá. Por isso, eu já suponho que você tenha classificado e categorizado o dano como de extensão local. Realmente era isso que a gente queria, perfeito. Em relação especificamente à vara do trabalho, você não precisava saber disso, tá? Então, primeiro eu quero deixar tranquilo em relação a isso. Não era uma qualidade que o examinador queria saber de você em relação a esse ponto, mas a cidade de Cabedelo não possui vara do trabalho. A jurisdição sobre essa cidade é exercida pela vara do trabalho da capital, que é João Pessoa. Então, Cabedelo é uma cidade que fica na região metropolitana. Mas veja só, repetindo pra que isso fique muito claro, você não precisava saber disso. O que eu queria saber de você aqui é se você ia classificar esse dano como de extensão local, regional ou supra-regional. E você classificou como local, perfeito, era isso mesmo. Então, não se preocupe, em uma prova, se o examinador citar o nome de uma cidade, pode ficar tranquilo que aquela cidade certamente terá vara do trabalho. Então, mesmo que você não conheça aquela cidade, pode ajuizar a ação se for o caso de dano de abrangência local naquela cidade, sem nenhum problema. Então, aqui, perfeito, correto esse endereçamento. Em relação à qualificação, você vem qualificando o MPT. E em relação aos dispositivos legais, da Lei 7.347 ALACP, você cita o artigo 5º, mas é importante citar também o inciso 1º. Então, o artigo 5º, inciso 1º, que é específico em relação ao Ministério Público. Em relação à Lei Complementar 75.93, você cita o artigo 83.1 e 2, mas só autocitar o inciso 3º, que é o mais específico sobre ação civil pública. Então, só esses ajustes para finalizar aqui e deixar mais redonda essa parte de qualificação do MPT. No mais, tudo certo. Você indica que vai ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Você vai ver lá pelo espelho de correção e pelo áudio geral, que também a gente recomenda que formule o pedido de tutela de evidência e cautelar. Quando chegar lá no tópico, eu vou explicar quais eram esses pedidos que a gente recomenda que faça. Polo passivo bem tranquilo, de fato, somente essa empresa aqui, Fantastic Pepper. Então, correto o polo passivo. Tópico dos fatos. Vejo que você fez um bom tópico dos fatos. A tua prova já está corrigida, já está toda marcada aqui no PDF. Eu estou só gravando o áudio. Então, ficou um excelente tópico dos fatos, mas eu recomendo você especificar mais um pouco as irregularidades que você identificou. Até mesmo para o examinador se situar o que é que ele vai encontrar ao longo da tua peça. Então, aqui você já vai anunciando para ele quais foram as irregularidades. Então, trata mais especificamente aqui. Por exemplo, quando você diz que foram denunciadas várias irregularidades envolvendo meio ambiente do trabalho, trabalho degradante, trabalho infantil. Você diz quais foram os problemas identificados em relação ao meio ambiente do trabalho. Então, você cita aqui especificamente. Trabalho com manuseio de agrotóxicos sem capacitação prévia. Mulheres grávidas e gestantes manuseando agrotóxico de forma irregular. E, principalmente, o despejo, como você colocou acima, o despejo de agrotóxico do Rio Sanhaá. Então, faltou só um pouquinho mais de especificidade em relação às irregularidades que você identificou nesse caso. Isso para deixar esse seu tópico ainda mais redondo. Seguindo, você já especifica aqui na competência que você vai abordar as três espécies. Perfeito. Esse detalhamento realmente é aquilo que a gente recomendou lá na primeira aula. Você já colocou em prática. Parabéns. Em relação ao seu autotexto da competência material, está perfeito. Excelente autotexto contextualizado com o caso concreto. É isso que o examinador espera. Ele não quer ler textos genéricos que se aplicariam a toda e qualquer situação, tá, Bárbara? Então, se preocupa em continuar fazendo isso que você fez aqui nesse tópico. Você tem um autotexto, você já traz de casa o seu autotexto, mas você, naquele dia, de acordo com aquele enunciado que trouxeram para você avaliar, você vai adaptar o seu autotexto e contextualizar aquela situação. Então, parabéns por isso. Continua fazendo assim que você vai conseguir muita pertinência nessa técnica de elaboração dos seus textos. Em relação à competência funcional, perfeito. Você usa aquela frase que não tem previsão legal de competência originária de tribunal. Excelente, assim como a gente recomenda. Em relação à competência territorial, faltou você dizer aqui, você se posicionar, tá? Você disse que a competência é de uma das áreas de Cabedelo, mas você diz assim, os danos, eles ocorreram no município de Cabedelo. Tá, ocorreram lá, mas e por conta disso você vai categorizar aquele dano com que extensão? Você precisa se posicionar aqui. Você vai dizer que ele é um dano de extensão local, tá? Então, esse era o que o examinador esperava de você, até para justificar o ajuizamento da ação na área do trabalho de Cabedelo, tá? Na sequência, cabimento e legitimidade. Faltou você colocar aqui que o cabimento é da CP, legitimidade do MPT, tá? E aí, em relação aos seus textos, parabéns, mais uma vez, você continua com aquela técnica de fazer uma contextualização do seu autotexto, não traz um autotexto genérico, você se preocupa em dizer por que ele se aplica a esse caso. No caso aqui, por exemplo, da legitimidade do MPT, você disse que ele é legítimo para defesa de interesses meta-individuais. Aí, por exemplo, dos direitos sociais e constitucionais garantidos, o que inclui a repressão à violência, a violação das normas de saúde e segurança, que foi o caso, trabalho infantil, que foi o caso, trabalho desagradante, irregularidade identificada nesse caso. Então, é isso que a gente quer, é você utilizar esse autotexto contextualizado. Então, vou bater mais uma vez nessa tecla, continua assim, parabéns, está muito bom dessa forma. Fundamentos jurídicos. Você começa por violação às normas de saúde e segurança, vem trazendo o seu autotexto de meio ambiente do trabalho, e aqui você finaliza e vai para as irregularidades. Esse estilo de abordagem está muito bom, como eu vinha falando, você não se limita a citar o dispositivo, se preocupa em trazer o que a norma fala. Então, por exemplo, quando você cita aqui os princípios 12 e 15, você diz que ele dispõe que o sistema econômico deve se atentar para uma degradação ambiental e ser responsabilizado por danos que venham a causar aos interesses difusos. Perfeito, muito bom. Eu senti falta aqui na transição para esses subtópicos de um parágrafo mesmo de transição. Algo do tipo, a despeito desse plexo normativo, a ré descumpre a obrigação ao qual está vinculada, como se detalhará a seguir. Algo desse tipo, que você faria essa transição desse seu autotexto para essas subirregularidades, digamos assim. E aí você começa com a exposição dos trabalhadores a agrotóxicos, ausência de capacitação. Perfeito, você citar a lei 7.802 de 89, é muito importante. Você iria muito bem uma conceituação do que é agrotóxico. Você poderia inclusive se valer do próprio artigo 2º dessa lei dos agrotóxicos, que ela já traz uma conceituação aqui. Então obviamente você não iria reproduzir ipsis litris, o que diz o artigo 2º, você usaria ele para fazer aqui com outras palavras e fazer uma conceituação dos agrotóxicos. Ficaria muito interessante aqui. Importante você citar a decisão do STF, que foi na linha de que a legislação deve ser cada vez mais protetiva. E aí dentro daquela ideia de progressividade da tutela do meio ambiente. Muito bom. Na sequência, aqui eu estou no último parágrafo da página 4, a sugestão é que você fizesse uma contextualização aqui. Quando você traz que foram violadas as normas que garantem o meio ambiente do trabalho e de seguro, você faria uma contextualização aqui com a questão da redução dos riscos inerentes ao trabalho. Artigo 7º, 22 da Constituição. E também os princípios da prevenção e da precaução. E por fim, faltou um parágrafo de fechamento aqui. Que é aquele parágrafo que a gente diz assim, diante desses fatos a rea deve ser compelida a corrigir as suas irregularidades. Então faltou isso aqui nesse subtopo. Na sequência você vem para a necessidade de adequação do maquinário. Aqui eu identifiquei um pequeno erro material. Você fala que a máquina colheitadeira não tinha dispositivo de parada de emergência. Mas veja, na verdade, o problema da máquina colheitadeira era o fato de que os trabalhadores eram irregularmente transportados nela. Então os trabalhadores ficavam se equilibrando nos estribos laterais para se transportar, pegar uma carona lá no campo de produção. Isso é irregular e é proibido por item específico da NR31. Dá uma conferida no espelho. Em relação aqui à ausência de dispositivos de parada de emergência, o problema era na máquina classificadora e não na máquina colheitadeira. Então eu expliquei um erro material nesse subtópico aqui. Na sequência você vem para trabalho de gestantes manipulando abrotossos. Ou seja, em condições insalubres. E ficou uma boa abordagem em relação à interpretação dada pelo STF ao artigo 394-A da CLT. Aquela ideia de que elas devem ser afastadas de qualquer nível de insalubridade, mínimo, médio ou máximo, independentemente de apresentação de atestado. Mas também caberia a citação expressa do artigo 394-A da CLT, que é justamente o que traz essa previsão. Citar também o item específico da NR31. Tudo isso você vai ver lá pelo espelho. Mas para além dessa forma de abordagem que eu venho recomendando, era importante também você se valer dos diplomas internacionais de proteção, tanto ao NASTUR como à maternidade, à mulher e à maternidade. Então aqui você poderia citar a Convenção do Belém do Pará, a Convenção Geral da ONU, que a gente chama pela sigla de CEDAU. Poderia citar também aqui algo do tipo de que o empregador deve concorrer para a preservação da formação biológica adequada do nascituro. Então isso com aquela ideia de referibilidade ampla do artigo 227 da Constituição deve ter também essa posição patronal protetiva. Então dava para fazer uma construção aqui nesse sentido, para não ficar tão direto essa sua abordagem. Dá uma olhada lá pelo espelho de correção. Na sequência aqui eu estou na página 6. Eu identifiquei três situações aqui, o LTCAT, o PGR e o PCMSO, que você vai ver que não estão no espelho de correção. E não estão no espelho de correção porque o anunciado não fala que a empresa não tinha esses documentos. Então não sei se você viu alguma passagem lá no anunciado que talvez supôs que a empresa não tinha esses documentos, mas não tem expressamente em lugar nenhum no anunciado a identificação, sobretudo pela fiscalização do trabalho e pelo SERESTE, de que a empresa não possuía esses documentos. Então aqui foi uma suposição sua. E a gente não pode supor nada que não está no anunciado. Então a gente tem que se ater às irregularidades que estão lá previstas. Então essa parte aqui da prova, você distoou um pouco do espelho porque o anunciado não traz essas irregularidades. Na sequência você vem para condições degradantes de trabalho. Excelente, você tem identificado esse problema porque a despeito da fiscalização do trabalho no relatório, especificamente no item 10, ter concluído que aquelas condições não configuravam trabalho escravo, o Ministério Público do Trabalho e o Poder Judiciário não estão vinculados àquela conclusão. O que importa para a gente aqui são os fatos que estão registrados lá naquela certidão. A qualificação jurídica sobre esses fatos, ou seja, se aquilo é trabalho escravo ou não, compete ao MPT e ao Poder Judiciário. Então não há uma vinculação àquela conclusão lá. Então é muito importante você ter trazido essa abordagem aqui. Excelente o primeiro parágrafo, você fazendo uma contextualização com a escravidão contemporânea. Na sequência você vem trazendo os dispositivos ilegais, cita as indispensáveis convenções 29 e 105 da OIT, perfeito. E na sequência você conceitua condições degradantes. Levando em consideração lá a orientação número 4 da CUNAET. Excelente, perfeito. A abordagem é muito boa. E gostei também aqui de elogio por você fazer uma subdivisão sobre aquelas irregularidades aqui que levaram à conclusão de que aquelas condições eram degradantes. Ficou muito elucidativa essa forma de segmentação que você fez aqui. E já indicando o item específico da NR ao lado de cada tópico. Ficou perfeito, tá Bárbara? Parabéns mesmo. Essa sua parte da prova aqui brilhou, você brilhou nessa parte. Ausência de energia elétrica, identificou aqui o elemento de convicção. Ausência de saneamento básico. O grande problema aqui não era nem o saneamento básico, porque veja, o saneamento básico não é uma situação que depende exclusivamente da empresa. Ela depende do governo ter instalado saneamento básico naquela região. Porque aí ela faz a ligação entre a via de saneamento básico, a via de esgoto que passa pela rua. Ele faz a ligação com o alojamento. Se por acaso não tiver instalações de esgoto naquela região, como tinha essa informação anunciada, o que cabe à empresa é instalar fossas sépticas, que era justamente o que ela fez lá. O problema aqui é porque aquelas fossas sépticas estavam com irregularidades, porque viviam constantemente entupidas. Então, o problema a solucionar nesse caso, por você aqui, seria uma readequação daquelas fossas sépticas, para que elas sejam reestruturadas, de forma que elas não fiquem constantemente entupidas. Então, o grande problema aqui a ser solucionado era esse. E você fez aqui, mas só você intitulou o tópico como ausência de saneamento básico. Só para que isso fique claro em relação a esse ponto. Ausência de colchões certificados pelo Inmetro. Muito bem. Aqui você identificou que tem previsão tanto na NR24 como na NR31. Cita o elemento de convicção. Perfeito. Aqui a abordagem de trabalho escravo ficou. É o seu ponto alto da prova. Parabéns. Trabalho infantil. Você vem trazendo aqui aquelas palavras-chave que jamais podem ficar de fora do seu autotexto, que é proteção integral, os infantes são sujeitos de direitos, você fala do melhor interesse, da prioridade absoluta. Perfeito. Com a citação de todas as normas, todos os dispositivos nacionais e internacionais. Só para incrementar ainda mais esse teu parágrafo aqui, a sugestão é você citar também a Convenção e a Declaração da ONU sobre os direitos da criança. Então, sempre que tem uma abordagem sobre trabalho infantil, esses diplomas estão no espelho de correção. Então, para a gente não deixar de ganhar esses pontos aqui, é importante a gente incorporar a referência a esses diplomas no nosso autotexto. Indo para o caso concreto, você cita o item 5 da lista TIP. É o item que veda o trabalho de crianças e adolescentes com manuseio de agrotóxicos. É um item bem pertinente, mas a gente tem aqui outro item ainda mais pertinente do que esse item 5. Então, além de citar o item 5, é importante também você citar o item 3 da lista TIP, que é o que veda expressamente o trabalho em colheite de vimenta, que era justamente o caso do enunciado. Então, marca o teu livro de normas internacionais, porque eu acho que o decreto normalmente a gente usa para consultar aquele VADMECO de normas internacionais. Essa lista TIP fica mais fácil de manusear lá. Mas, enfim, aonde quer que você consulte, seja no seu VADMECO de normas nacionais ou no de normas internacionais, marca lá também o item 3. Comprometimento em viabilização da capacidade laborativa da comunidade indígena. Veja, a gente tinha dois grupos atingidos aqui. Além da comunidade indígena, a gente também tinha os pescadores ribeirinhos, que a redução da capacidade laborativa deles foi mencionada e foi referida desde o início lá da notícia de fato, notícia de fato que foi o ofício apresentado pela Associação dos Pescadores. Então, lá desde o início, havia a denúncia de que eles tiveram a capacidade laborativa reduzida. Então, você tinha aqui dois grupos para tutelar, tanto a comunidade indígena como esses pescadores ribeirinhos. Eu já li esse seu tópico, eu já sublinhei aqui as partes mais importantes, mas eu queria lhe dizer que de todas as provas que eu li até agora, essa sua abordagem da comunidade indígena foi a melhor abordagem feita até agora. As pessoas estão trazendo de forma muito superficial, mas eu estou dizendo a todos eles que, se vier uma situação na prova que aborde a questão do trabalho indígena, a gente precisa ter um pouco mais de cuidado e fazer uma fundamentação levemente mais aprofundada como você fez aqui. Não se limitar à citação da Convenção 169 da OIT. Então, para além dela, a gente precisa também fazer uma citação, uma fundamentação um pouco mais aprofundada. Por quê? Porque a gente teve recentemente criado um grupo de trabalho permanente para a defesa das comunidades tradicionais dos povos originários. Normalmente, os nossos GTs, e é assim que sempre aconteceu, eles são temporários. Então, pela primeira vez, a gente teve um grupo de trabalho permanente. Isso é um indicativo muito grande da atenção que o MPT está dando para a tutela desse direito dessas comunidades. Então, caindo numa prova, uma situação sobre trabalho indígena, a gente precisa ter a atenção redobrada para fazer uma fundamentação um pouco mais aprofundada. Então, parabéns pela fundamentação que você trouxe aqui. Só com aquela questão de acrescentar também a comunidade dos pescadores ribeirinhos. E, por fim, eu senti falta também aqui de um parágrafo de fechamento. Aquele parágrafo genérico que eu venho dizendo aqui ao longo da sua correção. Diante desses fatos, a rédea deve ser compelida a corrigir as irregularidades. Algo desse tipo, só para fazer o fechamento aqui, a conclusão dessa sua abordagem. Na sequência, você vem para dano moral coletivo. Excelente, alto texto. E excelente razoabilidade aqui que você teve muito bem ponderado de fixar num valor muito interessante a condenação por dano moral coletivo de 15 milhões de reais. Perfeito. Isso mostra bastante razoabilidade. Mas eu senti falta aqui só de uma referência ao fato de que o dano moral coletivo, a sua configuração é irreímpida. Independe da comprovação do dano. Destinação também muito boa. A destinação prioritariamente é alternativa, que a gente chama, e apenas subsidiariamente é o fato. Excelente. Senti falta também aqui de danos morais individuais para os trabalhadores escravizados, vítima de trabalho em condições análogas de escravo, nos termos da orientação da CUNAET. Tutela provisória de urgência. Parabéns por citar os termos específicos do microssistema processual coletivo, já incorporando aquela nossa recomendação da primeira aula. Parabéns também por citar o fato de que os elementos escolhidos durante o processo de investigação no inquérito civil, eles ostentam presunção relativa de veracidade. Presunção de veracidade e legitimidade nos termos do artigo 405 do CPC. Excelente. Aqui a recomendação também é você fazer tanto o pedido de tutela de urgência, mas subsidiariamente também de evidência nos termos do artigo 314, inciso 4 do CPC. Para além disso, a gente também recomenda formular pedidos cautelares, aqueles pedidos que resguardam a tutela final, que é o caso aqui de interdição. Interdição tanto da máquina classificadora, por conta do grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, então interdição daquela máquina até que seja comprovada a instalação dos dispositivos de parada de emergência. Além da máquina classificadora, também interdição dos setores da empresa que manuseiam agrotóxicos, até que seja comprovado a regularização dos descartes daqueles materiais químicos, dos agrotóxicos. Então até que, nos termos da Lei nº 7.802, aqueles agrotóxicos sejam devolvidos ao fabricante. Por que, viu, Bárbara? Lá nessa lei, na lei específica dos agrotóxicos, ela tem um procedimento específico e recomendável para o descarte de agrotóxicos. Tanto das embalagens vazias, como dos agrotóxicos que estão em desuso ou impróprio para uso. Que era o nosso caso aqui, que os agrotóxicos estavam com prazo de validade expirado, vencido. Então nessas situações, a Lei nº 7.802, ela tem lá uma disposição específica que prevê que esse material deve ser devolvido para o fabricante. Então esse é o descarte adequado a ser feito a esse material. E não descarte qualquer com despejo aonde quer que seja, sobretudo de uma forma muito esdrúxula, o descarte é no leito dos rios. Então a gente precisava tutelar essa situação dessa forma. Então uma cautelar para a interdição dos setores da empresa que manuseiem agrotóxicos até que seja comprovado a implementação desse procedimento de descarte regular desse material. Então vamos lá para os seus pedidos. Abster se dispor trabalhadores a defensivos agrícolas sem a devida capacitação, excelente. Aí na sequência você traz os três documentos ambientais aqui, que não tinha essa irregularidade nesse caso. Não tinha essa informação acerca dessa irregularidade. Mas é bom que você já incorporou aqui a ideia do elaborar, implementar e manter atualizado, que é o que a gente recomendou lá na primeira aula. Então numa situação que for identificado essa irregularidade, você usa essas expressões aqui. Mas nesse caso específico, a gente não tinha essas irregularidades. Abster se dispor e permitir mulheres gestantes agentes insalubres. Você poderia dizer assim, vírgula, notadamente com manuseio de agrotóxicos. Então a sugestão para você construir os seus pedidos é você começar genérico, porque assim você consegue tutelar o maior número de situações. E depois você afunila para o caso concreto, para você dar assertividade à sua pretensão. Adequar o maquinário, especialmente a máquina colheitadeira, aos ditames da NR12. Na verdade aqui máquina classificadora, aquele erro material, não sei se passou despercebido lá. O problema da máquina colheitadeira era, mais uma vez, o transporte irregular de trabalhadores. Já da máquina classificadora era a ausência de parada de emergência, dispositivos de parada de emergência. O pedido G, em relação a abster se praticar, tolerar, permitir ou facilitar, possui os seus prepostos, a exploração de mão de obra em condições análogas ao escravo, especialmente aqui com as condições degradantes. Perfeito, aqui você usou aquela técnica, começou genérico e depois afunilou para o caso concreto. Adequar o meio ambiente do trabalho, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e colchões. Muito bom o pedido. Abster se contratar trabalhadores com idade inferior a 18 para as atividades noturnas, insaubres, perigosas ou que sejam enquadrados na lista TIP, especialmente o manuseio e aplicação de agrotóxicos no cultivo e colheito de pimenta. Então deixa mais assertivo ainda, mas perfeito a técnica aqui de começar genérico e depois afunilar para o caso concreto. Requer o juízo que determine a interdição das máquinas. Ah, você trouxe aqui o pedido cautelar, interessante, só faltou causa de pedir para ele, faltou lá um tópico específico. Mas além da interdição das máquinas, tinha também aquela questão que eu falei da interdição dos setores da empresa. Eu lembro aqui que você mandou uma mensagem no WhatsApp perguntando o que fazer para tutelar a comunidade indígena e os pescadores ribeirinhos. Na verdade aqui o pedido, Bárbara, seria um pedido de lucros cessantes para pagamento de uma indenização mensal de um salário mínimo até que o rio seja descontaminado, ou seja, até que eles readquiram a sua capacidade laborativa. Então esse deveria ser o pedido para tutelar essas comunidades, exatamente como constou lá no espelho de correção do 22º concurso. Mas para além disso também era importante você formular um pedido aqui para que a empresa financiasse estudos e contratasse uma empresa especializada para implementar um procedimento de descontaminação do rio. Isso seria aqui uma tutela de remoção do ilícito, porque a gente tem as tutelas inibitórias, que são essas tutelas de fazer e não fazer que você está colocando aqui, e também porque elas são voltadas para o futuro, mas a gente também tem aqui as tutelas de remoção do ilícito, que são ilícitos já instaurados e a gente precisa removê-los para evitar consequências futuras e remediar danos passados. E esse tipo de tutela, no direito processual, a gente chama de tutela de remoção do ilícito. Era justamente o caso aqui, uma tutela para que a empresa realizasse esse procedimento de descontaminação do rio. Pedidos definitivos, você fala confirmação da tutela de urgência, o ideal aqui é confirmação dos pedidos formulados em tutela de urgência, porque a tutela de urgência aqui, ela pode não ter sido concedida, o que você quer aqui é confirmação desses pedidos. Indenização por dano moral coletivo, faltou o pedido de indenização por dano moral individual, faltou também aquele pedido declaratório de submissão de trabalhadores a condições análogas de escravo, esse pedido declaratório está conforme a orientação da CUNAET. Faltou também alguns pedidos aqui, acessórios, que você vai ver lá pelo espelho de correção, por exemplo, oficial BNDES, para levar em consideração o resultado desse processo aqui, quando for conceder empréstimos para ré. Também oficial União Federal, para iniciar o procedimento de inscrição da ré na lista suja de trabalho escravo. Então, alguns pedidos acessórios que eles iam garantir uma pontuação adicional para você aqui, poderia fazer a diferença. Requerimento de sinais e citação, produção de todos os meios de prova, aqui nesse item B, faltou a referência ao artigo 369 do CPC. Condenação da ré, você usou no plural réus, mas só tem uma ré. Encursos e despesas processuais, intimação do MPT, intimação pessoal, você cita só o artigo 18 esse segundo, a linha H, mas tem também inciso específico no artigo 84 e também, 84 da lei complementar 75, e também no CPC. Então, sempre é bom citá-los para ir já ganhando mais uns pontinhos. Expedição de ofício ao BNDES, ah, você trouxe aqui como requerimentos, perfeito, pode ser aqui mesmo, tá? Pode ser requerimentos, não precisa ser com pedidos, fica até mais adequado como requerimento, parabéns. Expedição de ofício ao MPF para que tome conhecimento da contaminação do rio e adote providências, né? Veja, você vai ver lá pelo espelho de correção do vigésimo segundo concurso que o examinador queria que você tutelasse efetivamente aquela população, tá? Então, o MPT, ele tá buscando novos espaços e é importante que você siga essa diretriz que foi traçada lá no vigésimo segundo concurso. E adote aqui uma postura mais vanguardista aqui, tá? E não tenha medo de formular esse tipo de pedido. Então, não precisa ser tão conservador a expedição de ofício ao MPF, tá? E depois você pede tramitação prioritária, excelente. Uma ótima prova, tá, Bárbara? Com alguns pontos de melhorias e aqui a omissão mais sentida foi o fato de você não formular os pedidos para tutelar. Aquelas comunidades atingidas, tanto a comunidade indígena como os pescadores ribeirinhos. Mas, no geral, uma excelente peça. Aquela questão que você trouxe documentos ambientais que não tinha indicação dessas irregularidades no enunciado. Isso fez você perder um certo ponto, ou melhor dizendo, perder um certo tempo que poderia ser empregado em outros momentos para que você pontuasse mais, tá? Eu não vejo aqui quanto tempo você gastou, mas também se você tiver ultrapassado o tempo, a supressão desses tópicos iria fazer você dar uma acelerada maior na elaboração da tua peça. Então é isso, é uma boa prova. Estamos em constante evolução, parabéns. Parabéns por se desafiar, parabéns por continuar treinando. Então mesmo diante de uma semana que você não conseguiu fazer o exercício, você mesmo assim se dispôs a treinar. Enfim, parabéns e continue assim. O 23º concurso está na porta. Conta comigo nessa preparação. Bons estudos, qualquer dúvida eu estou à disposição.