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Correção Amanda Carolina

Correção Amanda Carolina

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The speaker is discussing the importance of preparing for the twenty-third contest and focusing on an ordinary resource. They explain that this resource allows for addressing various aspects of the case and emphasizes the need to understand the steps of the process and the legal basis for the resource. They provide guidance on structuring the resource and note areas where the speaker can make improvements in their correction. They discuss the different stages of the resource and provide suggestions for each section. They also provide feedback on the speaker's correction and highlight areas that need improvement. Overall, they emphasize the need for a well-structured and comprehensive resource. Olá Amanda, tudo bem? Vamos lá para a correção da rodada de setembro, dessa vez um recurso ordinário, um recurso que na minha visão está em primeiro lugar na minha lista de apostas para o vigésimo terceiro concurso. E digo isso porque a última vez que ele foi cobrado foi no décimo sétimo concurso, então já faz bastante tempo. E é um recurso que a gente consegue abordar muita coisa, desde assuntos processuais, como o próprio mérito, já que aqui a gente consegue tratar de fato e provas. É um recurso de fundamentação livre, diferente dos recursos extraordinários, como o recurso de revista. Então, considerando que já houve algumas etapas da instrução processual, diferente da ação civil pública, que é a peça que inaugura a ação, a gente consegue tratar aqui nulidades ocorridas durante o processo, justamente o caso do nosso simulado. Então, por conta de tudo isso, eu acho que a gente precisa chegar para esse vigésimo terceiro concurso, dominando muito bem essa peça, sabendo o que a gente precisa fazer, tendo muito claro na nossa cabeça os roteiros que a gente precisa seguir, tanto para o tópico dos FAS, como para os tópicos dos pressupostos de admissibilidade recursal, como também para os tópicos de fundamentação jurídica propriamente dito. Então, vamos levar bem a sério esse recurso e fazer uma preparação bem feita. Conte comigo e se após a correção ficar alguma dúvida, eu estou à disposição no WhatsApp para acioná-los. Dito isso, vamos para a sua correção. O recurso ordinário é dividido em duas etapas, em peça de interposição e em razões do recurso. Eu vejo que você identifica bem essas duas etapas e faz a divisão. Alguns colegas, quando eles encerraram a peça de interposição na metade da página, eles só pularam duas ou três linhas e já começaram as razões do recurso. A minha sugestão é que a gente comece as razões do recurso na página seguinte, para demonstrar justamente para o examinador que a gente sabe que são duas etapas diferentes. Aqui no seu caso, como você terminou a peça de interposição já no final da página, necessariamente você precisava começar as razões do recurso na página seguinte. Então, se por acaso você não tinha isso muito bem internalizado na sua cabeça, já fica a recomendação. Mas vamos lá. A peça de interposição se faz no endereçamento correto, para o próprio juízo aprovar toda a decisão, que nesse nosso caso é a décima vara do trabalho do Rio de Janeiro, vinculada ao TRT da primeira região. Perfeito. Faz referência ao número do processo, recorrente recorrido e vem para a qualificação do MPT. Indica os dispositivos legais. Excelente. A fundamentação jurídica aqui está absolutamente completa em relação aos dispositivos legais, exatamente como está no nosso espelho. Parabéns. Em seguida, a gente vem para recurso ordinário com pedido de efeito suspensivo ativo. Excelente. Assim como constituiu no espelho de correção do 17º concurso, eu recomendo que a gente requeira sim esse efeito suspensivo ativo, que nada mais é do que renovar o pedido de tutela provisória que foi formulado lá na petição inicial da ação civil pública. E aqui a gente precisa justificar os requisitos, mas isso a gente fala lá no tópico específico. Aqui só uma recomendação em relação à estruturação. Após você indicar o recurso ordinário, você vem e lê em face da sentença proferida nos autos da ACP e vem indicando os réus. Ficou repetitivo aqui, já que você lá no início já tinha feito referência aos recorridos, não precisava você repetir o nome deles aqui, você conseguiria ganhar tempo. E eu tô falando isso porque eu vi que você passou do tempo, né, passou 1 hora e 20 minutos, então ao longo da tua correção eu vou sugerindo locais em que você conseguiria enxugar para terminar a prova dentro das 5 horas. Aqui era um deles. Aí em seguida você vem e pede o juiz de retratação, excelente, de fato era o caso de pedir o juiz de retratação, mas era importante você fazer referência ao fato de que esse juiz de retratação, o efeito regressivo no caso, ele se referia a hipóteses aos capítulos da sentença em que houve extinção sem resolução do mérito. Só essa referência porque esse juiz de retratação ele não pode dizer sobre toda a sentença, né, o juiz ele não pode decidir o que já foi decidido, mas no caso de extinção sem resolução do mérito é plenamente cabível a invocação desse efeito aqui. Em seguida você pede o efeito devolutivo, translativo e suspensivo ativo, excelente, em relação ao efeito devolutivo a sugestão é que você especifique que você quer o efeito devolutivo tanto na extensão como na profundidade, ou seja, o efeito devolutivo horizontal e vertical. Em seguida você pede o precachonamento, intimação para contra-razões e intimação pessoal, excelente, ficou uma peça de interposição bem completa, bem robusta, muito boa. E aqui a gente vem para as razões recursais, pela página 3, você faz o endereçamento ao TRT e você faz a referência às razões de recurso lá embaixo, após indicar o número do processo recorrente e recorrido, mas esse título aqui, razões de recurso ordinário, ele precisa estar lá no início, centralizado em letras garrafais assim como você fez, mas lá no início antes da referência ao TRT. Então, é assim que a gente indica no nosso espelho, no nosso esqueleto lá, e é assim que é feito na prática, então eu recomendo que você continue seguindo essa estrutura, não há nenhum prejuízo em você transferir para cá, mas fica mais organizado lá em cima. E aqui você vem para o seu resumo fático da demanda, a digitalização ficou um pouco embaçada aqui, mas dá para entender, você começa abordando o seu tópico dos fatos a partir do ajuizamento da ação, houve ajuizamento da CP pelo horário recorrente e aí vai indicando as irregularidades. Excelente, Amanda. A recomendação aqui, alguns colegas não seguiram, mas o roteiro para o tópico dos fatos, assim como eu disse lá na nossa primeira aula, na nossa aula sobre a ação civil pública, no recurso ordinário esse tópico precisa ser bem chuto e a gente vai citando todos os acontecimentos processuais a partir do ajuizamento da ação. Então esse é o roteiro do tópico dos fatos que precisa ser seguido aqui no recurso ordinário, então a gente não precisa nesse momento aqui tratar do que aconteceu antes do ajuizamento da ação, na parte extrajudicial, pré-judicial ou naquela parte da investigação, isso não interessa aqui para o nosso recurso ordinário, é importante a gente ir detalhando o que aconteceu no processo a partir do ajuizamento da ação. E aqui você vai indicar as irregularidades e depois vai fazer uma referência ao que o juiz decidiu na sentença, colheu uma preliminar e julgou numérico e procedente, condenando o MPT nas custas inhonoráveis e também, e aqui ficou faltando, fazer uma referência ao fato de que ele rejeitou o ED, os embargos de aclaração do MPT e condenou o autor, hora recorrente, ao pagamento de multa por embargo de aclaração pros abatórios. Então faltou a referência a esse acontecimento relevante do processo. Aí a gente vem para pressupostos recursais, a sugestão é que você altere esse título para pressupostos recursais de admissibilidade ou pressupostos de admissibilidade recursal, sempre naquela ideia de deixar as coisas bem mastigadas, bem esmiuçadas e pode parecer até uma bobagem, mas esse título aqui faz uma diferença em relação à visão que o examinador vai ter processual de você. Você faz uma divisão e segrega entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos, no áudio geral, eu te remeto lá para o áudio geral, eu faço uma recomendação para não fazer essa divisão, porque no espelho do 17º concurso não teve, então como a gente já tem esse precedente, e também para não correr o risco, já que essa divisão não é unânime, para não correr o risco de algum examinador não concordar com a divisão que a gente utilizar, vale a pena tratar tudo com pressupostos de admissibilidade. E aqui vamos lá para os seus textos, legitimidade e interesse, ficou um texto muito bom, você tocou nos principais assuntos, fala que o interesse ele advém da sucumbência, muito bom, poderia especificar que nesse caso específico houve extinção sem resolução do mérito dos pedidos A e B em procedência dos demais pedidos, só para afim de personalizar o seu texto. Cabimento e adequação, tópico muito bom, eu só sugiro que você acrescente que o R.I.O. a longe da sistemática processual trabalhista é um meio de impugnação pertinente para que as partes manifestem insurgência em fase de decisões definitivas provatadas pelo juiz de primeiro grau. Eu vou escrever para você aqui, é um texto que eu utilizava como meu autotexto e deixa esse seu tópico mais acertido. E aqui você vem para regularidade e representação e para paro, excelente, você cita a soma 436, muito pertinente e indica que decorre diretamente da lei a representação dos membros, perfeito, só poderia acrescentar aqui a informação de que a investidura dos membros ela decorre de ato público e oficial. Justamente por isso que independe de comprovação. No que toca ao preparo, o MPT é isento, perfeito. Sobre a multa dos embargos de declaração protelatório, o recolhimento de acordo com a própria sistemática do Código de Processo Civil ela não é requisito de admissibilidade do recurso ordinário. Tempestividade, você fala que o MPT foi intimado, mas aqui é intimado pessoalmente. Depois você diz que a contagem do prazo ela é em dobro e em dias úteis, excelente. Aqui nesse tópico da tempestividade a gente precisa citar três elementos, a intimação pessoal, contagem do prazo em dobro e contagem do prazo em dias úteis. Você faz essas três referências, embora ficou faltando só a especificação que a intimação é pessoal, mas muito bom. Por fim a gente vem para a inexistência de fato repetitivo, extintivo ou obstrativo ao direito de recorrer. Excelente, faltou apenas a citação dos dispositivos legais, que é o artigo 999 do CPC e o 1000 do CPC também. Depois você vem para razões de reforma, veja nesse caso concreto a gente tinha tanto pedido de reforma como pedido de anulação, só recapitulando aqui para você, reforma a gente usa esse termo quando a gente vai indicar algum erro de julgamento e anulação a gente usa esse termo quando a gente vai indicar um erro de procedimento, alguma questão procedimental que justifica a anulação da decisão. Então nesse nosso caso a gente tinha ambas as situações, tanto de reforma como de anulação, a anulação era negativa de prestação jurisdicional por ausência de apreciação do pedido relativo ao assédio moral e a reforma eram todos os outros termos. Então como a gente tinha essas duas situações, eu falei tudo isso justamente para dizer que como a gente tinha essas duas situações era importante que nesse título do tópico você utilizasse uma expressão que ela abarcasse essas duas situações, tanto a de reforma como a de anulação, quando você usa só razões de reforma você limita aqui o seu título e indica, sugere que você vai abordar só temas de reforma, mas você também vai tratar de temas de anulação como eu disse. Então a sugestão é alterar para algo do tipo razões jurídicas recursais, entende? Então dessa forma o seu título vai ficar mais genérico e vai permitir que você aborde essas duas situações. Aqui você vem para a abstenção da prática de assédio moral, perfeito, realmente você vai ver pelo espelho que essa nulidade deveria ser tratada aqui, a recomendação do espelho é que ela fosse tratada como primeiro tópico e você muito bem identifica a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em relação ao pedido C, perfeito. A sentença, como você disse aqui, reconheceu a competência, mas foi absolutamente omissa em relação ao mérito e isso gera nulidade nos termos do artigo 93, inciso 9 da Constituição, 489 do CPC. Seria importante você citar esses dispositivos. Em seguida, o roteiro que eu sugiro que siga, tá Amanda? Você alegou a nulidade aqui, em seguida você invoca a teoria da causa madura e após invocar, aí sim o seu acesso ao mérito está permitido, você tem possibilidade de avançar a análise do mérito. Então aqui você iria invocar o artigo 1013, parágrafo terceiro, inciso 3 ou 4 do CPC, que é o que dispõe que o tribunal ali quem é o responsável pelo julgamento do recurso, quando identificar a omissão em relação a algum dos pedidos e a causa já estiver suficientemente destruída, ele pode avançar diretamente ao mérito. Era justamente o nosso caso, então era importante aqui, justamente nesse espaço, após a invocação da nulidade e antes de analisar o mérito, você invocar essa teoria da causa madura. Em seguida você vem para o mérito, propriamente dito, e faz o conceito de assédio moral, excelente o seu conceito, e vem para os dispositivos legais, cita o decreto 9571 de Direitos Humanos e Direitos de Empresas, a Convenção 190, a Recomendação 206, continua citando os dispositivos legais, Constituição e aqui os dispositivos relativos ao meio ambiente de trabalho, perfeito. E vem para os fatos e provas, excelente, aqui eu vou te elogiar porque você seguiu rigorosamente o roteiro que eu recomendo no espelho e o roteiro que eu acho mais assertivo. Só vou recapitular aqui que seria primeiro invocar a preliminar, depois vir para o mérito. No mérito, propriamente dito, você conceituar o instituto, tratar das questões gerais, citando dispositivos legais, e em seguida a gente vem para o caso concreto, citando os elementos de convicção, que nesse nosso caso aqui seria o depoimento do Sr. Carlos Figueiredo, que disse que o coordenador, exatamente como você indicou aqui, xingava-os de preguiçosos e irresponsáveis e trancava a fechadura da porta, perfeito, excelente, e retocava esse seu tópico até aqui. E aqui só essa questão que você invoca a teoria da causa madura no final, só esse pequeno deslize para não ficar aqui nota 100, esse seu tópico, é que era o caso de você deslocar essa invocação da teoria da causa madura e colocá-la entre a preliminar e o mérito, mas o tópico ficou muito bom. E aqui você em seguida já aproveita o gancho para tratar da multa pelos embargos de declaração protelatórios. Como é uma multa processual, eu deixo essas questões, e aqui também se insere a questão das custas e honorárias e advocatistas, já para o final. Mas não há nenhum problema, nenhum prejuízo em você abordar esse assunto aqui, porque você aproveita a fundamentação anterior. A fundamentação para o pedido de exclusão da multa é justamente o fato de que a sentença foi omissa. É inarredável a conclusão, é inquestionável o fato de que a sentença não apreciou o pedido, pedido letra C, então você já aproveita a argumentação anterior, não há nenhum prejuízo nessa ordem que você seguiu aqui. Em relação ao conteúdo, está perfeito, você fundamenta da forma como eu falei, que de fato há uma omissão e pede a reforma da decisão para excluir a multa, excelente. Aqui eu esqueci de falar no tópico anterior, mas você também conclui os tópicos de forma muito acertiva e muito correta, que lá na nossa ação civil pública, na nossa aula anterior, eu havia dito que esse fechamento aqui de cada um dos tópicos, ele deve ser um fechamento genérico, lá na ação civil pública, algo do tipo assim, diante desse contexto, as regras devem ser compelidas após girem as irregularidades. No nosso recurso ordinário, o nosso fechamento, ele precisa ser algo do tipo assim, como você fez, pedido de provimento do recurso para reforma da decisão e, nesse nosso caso aqui, exclusão da multa, ou nos outros tópicos, para deferimento do pedido formulado na petição inicial, então esse fechamento genérico do pedido, ele precisa estar em todos os tópicos. Excelente, até aqui sua prova. E aqui você vem para a incompetência material da justiça do trabalho. Você começa mais uma vez muito bem, delimitando o objeto da impugnação, que nada mais é do que dizer o que a sentença falou, perfeito, é assim mesmo que a gente tem que começar os nossos parágrafos, primeiro diz o que a sentença falou e depois começa a impugná-la. Você diz a sentença extinguiu o processo, você tinha colocado os pleitos, de fato, o que a sentença extingue é os pedidos, então estava correta a forma como você tinha redigido inicialmente. Para você se situar, eu estou aqui na página 9, no seu tópico 3.2. Agora vamos para o segundo parágrafo. Quanto ao pleito, letra A, realização do processo seletivo, perfeito, excelente a organização do seu parágrafo, para fins de construção linear das suas ideias, você vai situando o examinador qual o terreno que você está começando a caminhar, perfeito, excelente, e aqui você começa a impugnar a decisão. De fato, o correto aqui era a gente fazer um distinguos em relação ao nosso caso concreto à luz dos precedentes invocados na sentença, assim como você fez aqui. Em relação ao pedido letra A, a gente precisava dizer que uma coisa é processo seletivo, outra coisa é concurso público. Então, a situação fática aqui não se assemelha à situação fática objeto do precedente invocado na sentença. Então, distinguos deveria ser feito a partir daí, e com isso a gente afastaria esse fundamento da sentença e formularia o pedido de reconhecimento da competência da X trabalho, isso em relação ao pedido A. Aí você faz essa abordagem e já vem para o mérito. Na minha visão aqui, a gente precisava, antes de vir para o mérito, assim como eu falei lá acima, invocar a teoria da causa madura. E talvez também, e a minha recomendação é que seja assim, você trate de um subtópico seguinte. A recomendação sempre é essa. Primeiro você abre o subtópico para tratar dessa questão prévia, que nesse caso era a incompetência material, mas no caso anterior era a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, você trata isso num subtópico. E no subtópico seguinte, e aí você vê que fica bem organizado, você trata do mérito propriamente dito. Aqui nesse nosso caso a gente tinha declaração de incompetência para dois pedidos, tanto o pedido A como o pedido B, então a recomendação era que você tratasse do pedido A com, primeiro subtópico, incompetência, segundo subtópico, mérito propriamente dito do pedido A, e aí na sequência, outro subtópico, incompetência do pedido B, abordava a incompetência, e aí outro subtópico, mérito propriamente dito do pedido B. Ficaria bem mais organizado assim, e talvez até você conseguisse imprimir mais velocidade na sua redação. Mas em relação ao conteúdo, tá bom, eu faço a mesma recomendação no tópico anterior de você invocar a teoria da causa madura entre a preliminar e o mérito, que no caso aqui não era uma preliminar propriamente dita, mas entre a incompetência e o mérito. Aqui vamos para o pedido B, final da página 10. Perfeito, mais uma vez, você consegue concatenar bem as ideias e conseguiu identificar a grande questão desse parágrafo, que era fazer o distinguish. Então se a sentença extinguiu o pedido com base num precedente vinculante, a gente precisa fazer um distinguish em relação a esse precedente. No caso do pedido B, o distinguish deveria ser feito a partir da ideia de que há fraude, então embora o STF tenha considerado naquele precedente invocado na sentença lícita a pejotização de médicos e a contratação por meio de pessoas jurídicas de hospitais, os hospitais contratando os médicos por meio de pessoas jurídicas, nesse nosso caso aqui há uma fraude, e há uma fraude tanto material como formal, você bem identifica que a cláusula 35 do contrato de gestão proibia a quarteirização, então a fraude aqui também é formal. É material porque há a presença dos elementos da relação de emprego, nada mudou na rotina dos trabalhadores em relação ao período que eles eram seletistas, então essa é a fraude material, mas também a fraude formal como você bem identificou acima. E você vem fazendo o distinguish, mas não invoca expressamente a questão da fraude, seria importante você fazer isso, eu faço uma anotação aqui no seu pdf no segundo parágrafo da página 11. Mas, embora você não tenha utilizado para fazer o distinguish a expressão fraude, quando você vem para o mérito, você aborda justamente todos os elementos da relação de emprego, e justamente isso é uma prova da fraude. No último parágrafo você vem para o elemento de convicção principal aqui, que era o depoimento do Sr. Carlos Figueiredo, que vem dizendo que nada mudou da época em que eles eram seletistas, então perfeito. Aqui eu só identifico um pouco de quebra linear da construção das ideias, porque você vem tratando dos fatos e depois você entra no direito, então a recomendação é que a gente primeiro trate genericamente do direito, fale o que é fraude, cite aqui como você citou o artigo 4º B da recomendação 198, artigo 2º e 3º e 9º da CLT, então a gente traça o panorama genérico e geral, jurídico, e depois afunila para o caso concreto. Então tenta sempre seguir esse roteiro, primeiro fundamento jurídico, depois fatos e provas. E aí a gente vem para o seu parágrafo, para o seu tópico 3.3, meio ambiente do trabalho. Perfeito, mais uma vez, você faz a delimitação do objeto da impugnação, que você diz o que a sentença julgou, julgou em procedente, sob o argumento de que as NRs se aplicam apenas aos seletistas, perfeito, e aí começa a impugnar. Excelente, com seu outro texto de meio ambiente do trabalho, muito bom, a situação dos dispositivos, e você vem e diz que essas normas sobre saúde e segurança são aplicadas aos trabalhadores urbanos, sem fazer, sem qualquer distinção quanto ao vínculo que une o obreiro ao tomador de serviços. Excelente, isso nada mais é do que o chamado trabalhador sem adjetivos, então valeria apenas só utilizar essa expressão. E depois você ainda diz que além dessa NR ser aplicada a todos os trabalhadores, a NR 32 é aplicada a todos os trabalhadores que se empregam em unidades de saúde, além disso, nesse nosso caso concreto, esses trabalhadores eles eram materialmente empregados, porque havia fraude, então isso já rechaça toda a argumentação da sentença. Depois você vem para o caso concreto falando especificamente sobre o relatório do Sereste que indica as irregularidades. É importante aqui, quando você for indicando as irregularidades, você citar os itens específicos da NR 32, se você ainda não tinha marcado no seu livro de NR, eu sugiro que você pegue o espelho e aí vá marcando esses itens, porque no próximo simulado você já cita eles ao lado da indicação das irregularidades. Depois você vem abordando as irregularidades a partir da fundamentação da sentença, que é o caso, por exemplo, da vacinação contra a Covid, que você disse que não é uma discricionalidade individual perfeita, é uma questão de saúde pública, excelente, era o caso também aqui de citar a decisão do STF. E aqui você vem para a abstenção de celebração da norma coletiva, mais uma vez seguindo aquele roteiro bem assertivo, que é falar o que a sentença diz, depois fundamentação jurídica e depois você vem para o caso concreto, excelente, muito bom a sua argumentação. A minha ideia só aqui é que você deixe a sua fundamentação um pouco mais esmiuçada, um pouco mais aprofundada e aqui a falta principal que eu sinto é da invocação do princípio da adequação setorial negociada e o que esse princípio justifica é a ilegalidade LSTUR desse ACT, já que as normas sobre jornada são normas sobre saúde e segurança do trabalho. E nesse aspecto era importante também tratar da incongruência ontológica do artigo 611B, parágrafo único da CLT. Esse artigo é o que diz que norma sobre jornada não é norma de saúde e segurança, então você precisava dizer que a norma jurídica não tem como alterar a realidade das coisas, não tem como dizer que a quantidade de trabalho de um empregado não está necessariamente associada à preservação da sua saúde e segurança. É justamente o que está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no PIDEF e no Protocolo de São Salvador que dizem que deve ser assegurada aos trabalhadores uma limitação razoável da jornada de trabalho. Então nesse ponto aqui da ilegalidade da norma coletiva era preciso utilizar esses fundamentos. E uma vez vencido esse fundamento a gente está apto a avançar justamente ao seu tópico 3.5 que é a ilegalidade da jornada de trabalho. Excelente, construção perfeita de raciocínio, muito bom e em relação ao conteúdo excelente você indica os dispositivos legais, faltou apenas aqui a indicação dos dispositivos internacionais que são os que eu falei há pouco e que estão indicados no espelho. Aqui você vem para a condenação no 3.6, condenação do MPT em custos e honorários, aqui era uma fundamentação bem rápida, invocar apenas o artigo 18 que ficou faltando aqui você citá-los. A tese principal aqui é a invocação do artigo 18 que é o que prevê que não haverá condenação da associação autora, da entidade autora em qualquer despesa processual salvo na hipótese de má-fé. Então aqui você precisava dizer que não houve má-fé e sequer isso foi citado na sentença. Aqui você vem para dano moral coletivo, muito bom o conceito de dano moral coletivo, você cita que é rei ipsa, indica os dispositivos legais e vem justificando que nesse nosso caso concreto aqui a irregularidade de fraude, assédio moral, tudo isso justifica a configuração. Perfeito esse tópico aqui, muito bom e ainda você faz o fechamento pedindo o provimento do recurso, aliás você pede a procedência do pedido, excelente, muito bom. Aqui o seu tópico 4, tutela de urgência, efeito expensivo ativo, muito bom o seu parágrafo, parágrafo irretocado, excelente. E por fim a conclusão, você vem pedindo conhecimento, o fechamento das preliminares e aqui você faz uma coisa que eu estou recomendando aos colegas que façam, que é você citar os temas que foram abordados. Não precisa necessariamente reproduzir os pedidos na íntegra como eles foram formulados na ação civil pública, mas é importante fazer uma referência aos temas. Por exemplo, procedência do pedido em relação a correção das irregularidades de meio ambiente do trabalho, observância da NR32, procedência do pedido em relação a abstenção de prática de assédio moral e assim por diante, sem necessidade de reprodução do pedido. Por fim você pede o afastamento da coordenação do MPT em curso de honorários, intimação pessoal e precastionamento. Parabéns Amanda, a sua peça ficou muito boa, excelente, se ela não tivesse passado tanto tempo, com certeza estaria dentro das melhores respostas da rodada, tanto da turma 2 como da turma 1. Ficou excelente a sua peça, aqui a sugestão para a gente conseguir terminá-la no tempo é você imprimir mais ritmo, assim que eu digo, é você treinar mais. A partir do momento que você for treinando mais, esses autotextos você vai conseguir redigir de forma mais rápida e você vai perceber que você consegue enxugar uma fundamentação ou outra. Então é questão de treino que você vai conseguir diminuindo esse seu tempo, até porque você escreveu 20 páginas e essas 20 páginas são possíveis de serem escritas em 5 horas. Então, pelo tempo que eu gastava na época, eu percebia que dava para escrever essa quantidade de páginas se a gente já tivesse com uma habilidade de escrita mais rápida e resolução rápida das questões. Então, a minha visão aqui é só questão de treino, você treinar mais, sobretudo os autotextos a parte de presspostos e recursos de admissibilidade, com certeza você vai conseguir ir diminuindo esse tempo. Mas ficou uma peça excelente, parabéns, qualquer dúvida eu estou à disposição, com certeza era uma prova de aprovação, tá bom?

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