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Correção Flavia

Correção Flavia

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Flávia is being given feedback on her legal writing. The instructor praises her for completing the task with plenty of time left and suggests she use that time to further elaborate on her arguments. The instructor also provides guidance on the correct classification of certain legal concepts and suggests adding examples to personalize her text. The instructor points out a few errors in concordance and advises Flávia to include a closing paragraph to conclude her arguments. Overall, the instructor is pleased with Flávia's work and offers constructive suggestions for improvement. Olá Flávia, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso, dessa vez um recurso de revista, uma peça que foi cobrada no 21º concurso, recentemente caiu. Isso faz com que essa peça saia um pouco da nossa lista de prioridades, mas nada impede que ela volte a ser cobrada. Sempre é uma peça que é muito importante, sobretudo para os procuradores que estão nos níveis mais elevados de carreira. Eles sempre falam que é importante que todos os procuradores, desde o primeiro grau, já tenham noção e conhecimento de como se elabora uma peça como essa. Então é importante que a gente coloque ela no nosso radar, embora em uma posição não tão de destaque, mas que a gente saiba toda a estruturação dela, saiba fazê-la e saiba qual é o roteiro que a gente precisa seguir. Então vamos lá para a correção da sua peça. Vi aqui que você gastou 4 horas e 18 minutos, ficou sobrando aqui 42 minutos, bastante tempo. Vou ver se você precisava utilizar esse tempo para esmiuçar um pouco mais a sua fundamentação ou para colocar eventualmente alguma coisa que ficou de fora. Mas se por acaso a sua prova estiver bem completa, é um tempo excelente, você fez com folga aqui, conseguiria terminar a prova bem tranquila. Inclusive até mesmo reler para ver se estava faltando algum ponto e aí com calma entregar a prova bem finalizada. Eu te digo que no vigésimo primeiro concurso muita gente terminou com bastante antecedência, o recurso de revista é tradicionalmente uma peça que a gente consegue fazer com mais velocidade. Então não me surpreende muito você ter conseguido aqui terminar a prova com bastante antecedência, isso é até mesmo natural. Mas se você precisava esmiuçar a sua fundamentação, detalhar um pouco mais em um local ou outro, eu vou te dar uma sugestão ao longo da sua correção. Certo? Endereçamento da folha de rosto aqui da peça de interposição ao desembargador presidente do tribunal, excelente, perfeito. Indicação ao número do processo recorrente e recorrido e veio para qualificação do MPT. Diz que o RR está sendo interposto nos autos da CP movido em fase do capital réu. Os dispositivos legais que você indica aqui estão bem completos, a fundamentação jurídica é absolutamente robusta, muito completa. Faz referência ao recurso de revista, ao nome da peça, sem indicar que você pediria tutela de urgência, perfeito. Em recurso de revista a gente não faz esse pedido como a gente faz no recurso ordinário. Depois pede intimação da parte contrária, querendo apresentar contra-razões. Fala também que não há que se falar em preparo, requer intimação pessoal. Excelente, folha de interposição bem completa, absolutamente perfeita. Você termina a folha de interposição na metade da página e começa as razões exerciciais na página seguinte. Perfeito, fica muito bem organizado fazer dessa forma e mostra ao examinador que você sabe que esse recurso é composto de duas etapas, de duas partes. Perfeito, pode manter dessa forma. Agora nas razões recursais, novamente faz referência ao processo recorrente e recorrido e faz uma síntese processual. Excelente tópico dos fatos, gostei bastante. Você enumera aqui cada um dos temas que estão sendo abordados, que foram alvo de pedidos formulados na petição inicial da Ação Civil Pública, especifica cada um deles. E diz qual que foi o entendimento do tribunal, tanto do juiz de primeiro grau como do TRT em relação aos temas. Faz referência aqui à condenação em custos e honorários, perfeito, não deixou passados percebido isso aqui. E agora você encerra falando que o Acórdão violou diversas normas nacionais e internacionais. Perfeito, bem redondo essa parte aqui, Flávio, gostei bastante. Agora você vem para pressupostos processuais gerais. Veja só, você nominou o tópico de pressupostos processuais, na verdade é pressupostos de admissibilidade recursal. A categoria pressuposto processual é outra coisa, é aquela categoria de pressupostos de existência e de validade do processo, citação válida, enfim, aquelas coisas. Aquilo é pressuposto processual. Quando a gente vai tratar aqui de interesse, legitimidade, preparo, regularidade de representação em sede de recursal, isso aqui é pressuposto de admissibilidade recursal. Então, só tome esse cuidado para não errar aqui na classificação das categorias aqui dos institutos jurídicos. Então, pressupostos de admissibilidade recursal. E realmente eles são os gerais, porque os específicos são as alegações de violação. Você começa por interesse e legitimidade do MPT. Na legitimidade você cita os dispositivos legais da Constituição e da LACP. Poderia aqui nesse momento destacar a ideia de que o MPT tem legitimidade para interpor recurso tanto quando atua como fiscal ou da ordem jurídica, como quando atua como parte, que era justamente esse nosso caso concreto. Indicar aqui o dispositivo do CPC 996, você indicou ele, faltou só fazer essa referência. No interesse, você disse que ele advém da sucumbência total no objeto dos pedidos. Perfeito, excelente, é justamente isso que justifica a sucumbência. Essa parte aqui ficou perfeita. Na tempestividade, você disse que o recurso é tempestivo porque o MPT foi pessoalmente intimado em tal data. O prazo legal é de 16 dias, portanto contado em dobro. E a partir do dia 8 é subsequente. Veja, você não indicou aqui que o prazo era contado em dias úteis. Você não falou isso. Falou apenas que ele é contado em 16 dias a partir do primeiro dia útil subsequente. Embora você tenha dito que ele era de 16 dias, é importante fazer a referência de que o prazo é em dobro e que ele é contado em dias úteis. Faz expressamente essas duas referências porque essas são as três características que o examinador vai procurar aqui. Vai ver se você falou que a intimação era pessoal, que o prazo era em dobro e que a sua contagem era em dias úteis. Depois você veio para a regularidade de representação e preparo. A regularidade é OPLG, você invocou a soma analogicamente, a soma 436 do PST. Excelente. Em relação ao preparo, você disse que ele não é exigido do MPT e invocou a CLT e o decreto 779. Excelente. Aqui eu acrescentaria também o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 87 do CDC. Eles são específicos em relação às ações coletivas. Depois você veio para a inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito de recorrer e falou que não há nenhum desses atos aqui nesse caso. Eu acrescentaria aqui, sugiro que você acrescente, algum exemplo de fato que seria impeditivo ao direito de recorrer. Por exemplo, você diria, não há fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito de recorrer, vírgula, a exemplo da renúncia taxa ou expressa à interposição do recurso. Ou então você diria, a exemplo da aceitação taxa ou expressa da decisão. Enfim, exemplificaria com alguma hipótese para não ficar muito direto. E veja só, isso até para personalizar um pouco o teu texto, porque todo mundo tem esse texto aí que você trouxe. Todo mundo utilizou essa mesma construção. Então para personalizar o teu texto, para dar um pouco de personalidade mesmo a ele, dar a sua cara ao seu texto, traz aqui uma exemplificação, se ilustra com alguma situação que eventualmente impediria a interposição desse recurso. Agora você vem para pressupostos específicos e mais uma vez você utiliza a expressão pressuposto processual. Aqui eu te relembro que é pressupostos de admissibilidade recursal. Você começa com prequestionamento. Você diz, a matéria e o objeto deste recurso de revista foram devidamente prequestionados. Aqui há um erro de concordância. O sujeito é a matéria e o verbo seria no singular. Matéria foi prequestionada. Em relação ao conteúdo propriamente dito, você trouxe as aspas aqui, como se fosse dizendo que aqui estaria o trecho do acordo prequestionado. Aqui seria um espaço que você mostraria para o examinador que você conseguiu identificar naquele acordo qual é de fato o núcleo essencial que indica o prequestionamento. Isso aqui também é objeto de avaliação pelo examinador. Então você utilizaria, portanto, aquele tempo que ficou sobrando lá de execução da sua prova para trazer aqui e reproduzir o trecho do acordo que justifica o prequestionamento. Você não vai, Flávio, reproduzir um trecho muito longo. Você vai só identificar o núcleo aqui, duas linhas no máximo, do acordo que é contrário, que justifica a interposição do seu recurso porque ele é contrário à legislação que você está invocando como violada. Então traz aqui e reproduz o trecho do acordo que indica o prequestionamento. Aí você vai fazendo isso em relação a todos os temas. Você trouxe aqui horas extras, construção de local para guarda e alimentação de filhos, a saída eleitoral, custos e honorários e danos morais coletivos. Transcendência. Você veio agora para a transcendência. Transcendência econômica e a injustifica pelo valor da causa. Transcendência social e a justifica porque a ação civil pública é juizada pelo MPT, conforme artigos estais e entendimento do TST. Falarei também que viola direitos fundamentais. Poderia especificar com outras hipóteses de transcendência, pelo menos mais duas. A exemplo da política e jurídica. Trarei aqui a justificativa para cada uma delas. Sinto falta também de um parágrafo aqui de conclusão, de arremate final. Algo do tipo assim. A luz desse contexto está preenchendo o requisito de admissibilidade da transcendência. O requisito de processamento do recurso de revista. Específico do recurso de revista concernente à transcendência. Esse parágrafo final de fechamento para fazer esse arremate final da sua tese aqui. Depois você abre um tópico sobre inexistência de reexame de fatos e provas da soma 126. Excelente. Gostei bastante aqui da forma como você trouxe. Que não se pretende o reexame de fatos e provas, mas apenas o novo reenquadramento jurídico dos fatos. Perfeito. Aqui é um tópico que realmente é indispensável que ele esteja presente na nossa prova. E você trouxe muito bem. Agora você entra no cabimento que são as violações propriamente ditas. Aqui naquela ideia, Flávio, de situar o examinador em todos os passos da nossa prova. Eu sugiro que você intitule cada um dos seus tópicos aqui desse cabimento. Além dos artigos que você vai indicar como violados, com a matéria. Então aqui, por exemplo, nessa primeira matéria você vai trazer as horas extras. A questão da ausência de, dizendo aqui, o acordo que a gente tinha pedido falando que o MPT não tinha legitimidade porque era direito individual heterogêneo. Então, você deveria falar aqui que você traria no seu tópico, o título do seu tópico como legitimidade do MPT para postular horas extras. Tracinho, violação aos artigos tais. Você situa o examinador e ele sabe o que vai encontrar naquele tópico. Porque quando você coloca apenas os artigos violados, isso pode passar a uma certa confusão na cabeça do examinador. Então, sempre dentro daquela ideia, sempre que possível, deixar tudo muito mastigado, muito esmiuçado para o examinador. Tente fazer isso aqui desde o título dos seus tópicos. Em relação ao conteúdo propriamente dito, você indica a violação ao CDC, que é o que conceitua no artigo 81, parágrafo único, inciso terceiro. A questão dos direitos individuais homogêneos, cita o CDC e o rito procedimental para tutela desses direitos. Fala da máxima efetividade da tutela coletiva, excelente. No entanto, aqui era importante você utilizar expressões assim como violou tal artigo, desrespeitou tal artigo, transgrediu tal artigo. Então, apesar de o TST ter um entendimento bem pacífico no sentido de que não é necessário que você utilize essas expressões, violou, desrespeitou, vilipendiou tal artigo, mas isso para deixar o teu texto mais assertivo, mais interessante a leitura dele, vale a pena você utilizar, se valer expressamente, desses termos. Desrespeitou tal artigo, essa decisão está contrária a tal dispositivo. Então, sempre fazendo esse paralelo entre a decisão e a violação a determinado dispositivo. Assim como você fez aqui no seu primeiro parágrafo da página 9. Você diz, acabou por ferir o artigo 5º, inciso 35 da Constituição. Então, sempre procura utilizar essas expressões. Gostei aqui que você fala da tutela adequada, direito ao processo justo. Fala também de atalhamento constitucional ao artigo 127, impedindo, então, a tutela efetiva por parte do MPT. Aqui, a questão, Flávia, precisava que você desse um passo a mais. Você abordou apenas a legitimidade do MPT. Superada a questão da legitimidade, você deveria, aqui como está sugerido no espelho, já abordar a matéria de fundo, já abordar as horas extras, trazer os dispositivos violados pelo acórdion. Invocar a teoria da causa madura e pedir para o tribunal já se debruçar sobre o tema de fundo. Apenas sucessivamente, subsidiariamente, você pediria o retorno dos autos ao tribunal recorrido para rejulgamento desse pedido. Então, isso seria só em sede subsidiária. O pedido principal, realmente, seria de julgamento imediato do mérito. Depois, aqui, você traz a questão do assédio eleitoral e aborda a questão da tutela inibitória, que ela é voltada para o futuro, perfeito. Indica os dispositivos do CPC violados, excelente. E, também, da Constituição, artigo 15, exercício 35, excelente. Aqui, também, fica a mesma sugestão do tópico anterior. Superada a questão da prejudicialidade, defendendo a ideia da tutela inibitória voltada para o futuro, invocando todos os dispositivos que você invocou aqui como violados, valeria a pena dar um passo a mais e tratar já da matéria de fundo, tratar já do assédio eleitoral. Falar da violação aos diplomas internacionais e aos dispositivos nacionais que versam sobre direito ao voto, direito ao voto secreto, democracia participativa, direitos políticos. Então, já tratar, também, diretamente do assédio eleitoral. Depois, você veio para a ideia das revistas em bolsas e sacolas. Defendeu a ilicitude, violou os dispositivos da Constituição, da CLT, do Código Civil e da Lei Geral de Proteção de Dados. Perfeito, tá? Aqui você adotou uma estratégia bem mais assertiva do que aquele seu primeiro tópico, que você não utilizou muito as expressões violou, desrespeitou. Aqui, gostei que você já foi direta, bem assertiva falando. Violou os dispositivos e explicou por que eles foram violados. Os pertentes são, realmente, a extensão da intimidade. Então, como você muito bem identificou aqui, na LGPD, a proteção a esse tipo de coisa, porque há o que a gente chama de autodeterminação informativa. E o trabalhador, ele tem o direito de filtrar, de definir se ele vai expor aquelas informações pessoais ou não. E também poderia aqui utilizar, fazer um exercício hermêneo com a proporcionalidade e falar que o empregador tinha outros métodos, outros meios menos invasivos à dignidade do trabalhador para proteger o seu patrimônio. Gostei aqui também que você disse que o Acórdão violou o artigo 5º, inciso 10 e também o inciso 41. Você poderia citar dispositivos da legislação internacional em relação à vida privada, à esfera da intimidade. Tem previsão específica na Declaração Universal dos Direitos Humanos e também nos protocolos da ONU e também no pacote OER, Comissão Americana de Direitos Humanos e Protocolo de São Salvador. Mas a citação aqui do 223C da CLT é bem pertinente. E você segue falando aqui de tensão dialética existente entre o direito da propriedade. Aqui sim, você utilizou a proporcionalidade. Perfeito, tá? Muito bom, muito bem construído esse seu parágrafo. Fala que a empresa poderia instalar câmeras. Excelente, instalar armários. Perfeito, Flávio. Aquela observação anterior então que eu tinha feito em relação à proporcionalidade fica superada porque você citou sim esses dispositivos. Aqui eu vi que você citou, já se encaminhando para o final, você citou o artigo 14 da Comissão Americana de Direitos Humanos. Excelente, gostei bastante que você citou pelo menos a Comissão Americana de Direitos Humanos. Ficou faltando só dar um pouco mais de robustez a esse trecho citando mais diplomas internacionais. Mas ficou extremamente robusto a sua fundamentação aqui em relação à legislação nacional. Certamente seria aqui extremamente bem avaliado essa sua abordagem. Gostei muito. Agora você veio para o local de guarda e alimentação dos filhos dos trabalhadores e falou sobre a interpretação que o Acórdão deu ao artigo 389 da CLT. Falou que ele não tinha sido desrespeitado nesse caso porque a empresa, o shopping center, não tinha mais de 30 trabalhadores do gênero feminino. E você vem explicar aqui qual seria a melhor interpretação para esse artigo 389 da CLT, razão pela qual você entende que o Acórdão, da forma como foi redigida, viola o artigo 389. Você explica o que é que significa a palavra estabelecimento, que ele é diferente de empregador. Fala, traz aqui a ideia do sobre-estabelecimento perfeito. É justamente essa expressão que a SDI do TST utilizou e fala também do entendimento prevalecente no âmbito do TST. E aqui você poderia só acrescentar que já foi por meio da sua SDI. Então já é um entendimento bem consolidado. E vem falando inclusive da referibilidade ampla prevista no 227 da Constituição. Excelente! Mais um tópico aqui, assim como tinha sido o anterior. Perfeito! Poderia aqui citar diplomas internacionais relativos à maternidade, que são protegidas, que são densificados por meio desse 389 da CLT. Por exemplo, Convenção 103 da OIT. Convenção bem pertinente em relação a esse tema. Mas isso só é uma filigrana aqui, só para tornar a sua fundamentação ainda mais robusta, foi extremamente pertinente. Falou inclusive de saúde, segurança, direito à amamentação, saúde e a vida do nascidulo. Perfeito! Agora você veio para o tópico do dano moral coletivo. Sinti falta aqui apenas no título da referência ao artigo 5º, inciso 5 e 10 da Constituição. Citou o CDC e também não citou a Lei da Ação Civil Pública, que tem previsão específica sobre dano moral coletivo. Mas em relação ao conteúdo está excelente. Falou que o dano é em reipsa. E por fim, falou que está configurado o dano nesse caso por descumprimento reiterado do ordenamento jurídico. E defendeu aqui o pedido já no seu quanto estabelecido na petição inicial, que é de 1 milhão de reais. Excelente! Gostei bastante. Faltou apenas a indicação daqueles dispositivos que eu fiz referência. Lei da Ação Civil Pública e Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso 5 e 10. Depois você veio para a questão das custas e honorários advocatícios. Invocou o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública e o 790A, inciso 2 da CLT. Faltou apenas citar aqui o 87 do CDC. Mas mais um tópico excelente. Parabéns, inclusive, por identificá-lo. Gostei da forma como você trouxe aqui. Dizendo o efeito inibidor que ele poderia gerar no caso de se aceitar, de se tolerar essa condenação. Excelente! Mostrou um profundo conhecimento aqui sobre o caso. E disse que essa condenação só vai ocorrer nos termos da regra específica do microssistema processual coletivo em caso de má-fé, que de fato não foi identificada nesse caso. Aí depois você chama das razões de reforma. Poderia chamar o tópico aqui de mérito, propriamente dito. E você só faz uma referência, remete aqui a toda a fundamentação que você já tinha trazido anteriormente. Veja só, se você estivesse com o tempo muito corrido, eu diria que você mantivesse esse tópico da forma como você construiu aqui. Mas como sobrou bastante tempo, eu sugeriria aqui que você trouxesse uma abordagem mínima, extremamente sucinta, sobre o mérito, propriamente dito. Se você pegar lá o espelho de correção do 22º concurso, do 21º concurso, que foi o Recurso e Revista, você vai ver lá que na parte de mérito, tinha lá temas específicos que deveriam ser abordados. Então valeria trazer aqui uma leve contextualização, eu vou refrisar novamente, leve contextualização, muito breve, sobre o tópico de mérito, sobre a parte meritória mesmo assim, repetindo o que você já tinha dito anteriormente. Então, por exemplo, quanto às horas extras, o MPT tem legitimidade porque trata-se de direito individual homogêneo e sob pena de violação a dispositivos já invocados anteriormente. Superada essa questão, as horas extras devem ser limitadas ao patamar previsto em lei, sob pena de violação a normas de saúde e segurança, enfim, isso seria a conclusão em relação às horas extras. Depois, quanto ao acesso eleitoral, não há prejudicialidade do pedido, ou seja, você faria um resumo do resumo do mérito que você trouxe anteriormente e colocaria aqui nessa parte. Isso porque sobrou tempo e no espelho de correção do vigésimo primeiro concurso tinha previsão em relação a isso. Há uma abordagem não tão sintética, não tão sucinta assim, só que você faça referência aqui ao tópico do cabimento. Então, se tiver tempo, dá uma esmiuçada aqui leve nesse tópico do mérito. Na conclusão, você veio falando sobre cada um dos temas, você pede o retorno, quanto ao tópico 4.1, você pede o retorno dos autos ao tribunal de origem para examinar a matéria fática e decidir como entender de direito. Na verdade aqui, a matéria fática já estava detalhada nos autos. Esse seu pedido aqui, o seu tópico 4.1, ele, salvo engano, era sobre as horas extras. E as horas extras, elas inclusive já tinham sido indiferidas, julgadas no mérito pela primeira instância. A segunda instância foi a que extinguiu pelo efeito translativo sem resolução do mérito. Então a matéria já estava suficientemente instruída. Você poderia aqui invocar, como eu te disse durante a sua correção, você poderia invocar a teoria da causa madura e já pedir o avanço ao mérito, sucessivamente a que você pede o retorno dos autos à origem. Então sempre lembre disso, pedir primeiramente o julgamento de imediato do mérito e apenas sucessivamente o retorno dos autos. E assim você vai trazendo aqui a conclusão em relação a cada um dos temas. No tema 4.2 você também pede o retorno dos autos. A sugestão é que você faça isso apenas sucessivamente. E nos tópicos seguintes, você pede o provimento, de fato, do recurso para a reforma da decisão. E finalmente requer a intimação pessoal. Excelente prova, tá Flávia? Só com essa sugestão de você utilizar esse tempo que ficou sobrando lá na parte do pré-questionamento e usar um pouco mais sucintamente lá o tópico do mérito, fazendo um breve resumo, um resumo do resumo do que você abordou e utilizar um pouco mais a legislação internacional quando você indica aqui as normas violadas. Porque lá no espelho de correção do 21º concurso tinha bastante normas internacionais. Sempre tendo cuidado de invocar as que foram já internalizadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Então é isso. Excelente prova. Dá uma olhada com calma no espelho de correção ou no áudio geral para você aprofundar um pouco mais, detalhar um pouco mais aqui, enriquecer o conteúdo em relação a esses pontos. Mas uma excelente peça, com certeza aprovada. E é isso. Continua treinando, o próprio está aí. Bons estudos. Qualquer dúvida eu estou à disposição.

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