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Correção Fabricio

Correção Fabricio

Igor Costa

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Transcription

In this transcription, the speaker welcomes Fabrício to a course for the 23rd MPT competition. They discuss the first simulated question, which focuses on gender-based wage discrimination. The speaker provides feedback on Fabrício's response, suggesting improvements such as using the term "dimension" instead of "generation" when referring to rights, and contextualizing the answer with historical examples. They also emphasize the importance of connecting the legal framework to the specific case and providing a critical analysis. The speaker suggests highlighting the Convention 100, which addresses equal pay for work of equal value, and mentions other international conventions and legislation related to gender equality. They recommend starting the answer by directly addressing the question about structural problems in Brazil and then discussing the legal framework. The speaker encourages mentioning the specific legislation, such as Law 14.611, which requires companies to adopt internal p Olá, Fabrício. Seja muito bem-vindo a mais um curso de segunda fase intensivo para o 23º concurso do MPT. Nossa turma extra com dois simulados, cinco questões cada uma, e uma correção de cada simulado para que a gente consiga ir lapidando ainda mais e aprimorando as técnicas de elaboração de questões de segunda fase, questões discursivas. Esse primeiro simulado, a questão que será corrigida é a questão de número um, primeira questão, que tem como núcleo temático a cor de igualdade e discriminação salarial ligada a gênero, discriminação remuneratória entre homens e mulheres. Tinha bastante coisa aqui para a gente tratar, eu já corrigi a sua questão, vou dando dicas em relação a cada parágrafo. Você começa com um discurso mais genérico sobre princípio da não discriminação, cita dispositivos da legislação internacional e da Constituição, utilizando também a expressão dimensão objetiva e eficácia diagonal, essa é a lei. Uma primeira sugestão aqui é quando você fala em direitos de primeira geração. Essa expressão geração não é muito bem vista pela doutrina de direito internacional e de direitos humanos. A sugestão é que você substitua por dimensão. Eu imagino que você saiba essa diferença entre geração e dimensão e a crítica a essa primeira terminologia, mas a sugestão é que você adote essa segunda. E a segunda sugestão, Fabrício, é que você já encaixe esse seu autotexto com o caso concreto. Faz uma contextualização aqui, quando você fala em princípio da não discriminação, e também na sequência, quando você fala em concretude e a igualdade em sentido material, já faz uma referência aqui à desigualdade histórica salarial entre homens e mulheres e também de inserção de uma maneira geral no mercado de trabalho. Isso, você traz essas premissas jurídicas e teóricas como ferramentas para combater esse problema estrutural. Então, autotextos, na minha visão, são sempre bem-vindos, são excelentes, por quê? Todos esses dispositivos que você citou aqui e também essa construção de dimensão objetiva certamente estarão no espelho de correção, assim como estão nesse espelho aqui desse nosso curso. Então, você já vai conseguir pontuar. Mas, para que o seu texto fique mais assertivo e não tão genérico e, por conta disso, venha a desagradar o examinador de alguma maneira, porque quando a gente lê textos muito desconectados do que foi perguntado, passa a sensação de que você simplesmente decorou aquele texto e jogou ele ali. Para evitar esse tipo de sentimento no examinador, a sugestão é que você contextualize o seu autotexto com um caso concreto. Então, sempre se preocupa em dar pertinência ao seu discurso, sempre tendo esse cuidado de seguir o norte traçado pelo próprio examinador na pergunta. Então, vai se atendo àquela pergunta do início ao final da sua resposta. Internaliza esse mantra que você vai conseguir dar um salto de qualidade muito melhor e bem significativo para a sua resposta. A partir do segundo parágrafo, você traz a ideia de combate a essa prática de problema estrutural, de desigualdade salarial. Você fala que é vedado qualquer extinção baseada em gênero. Aqui você começa a dar um pouquinho mais de pertinência e assertividade ao seu discurso. Veja que, pela primeira vez, apareceu essa questão do gênero, que é a pergunta principal, o objeto núcleo central daquela pergunta. Agora sim, você começa a trazer dispositivos mais específicos. Inciso 31 do artigo 7 da Constituição, artigo 373A da CLT, lei 9029. Excelente. Fala em possibilidade de discriminação direta e indireta e usa o artigo 187 do Código Civil sobre abuso do poder empregatício. Foi uma boa sequência de argumentos e uma boa evolução de discurso. Nesse momento aqui, Fabrício, eu sinto falta, e já caberia na minha visão, algum recorte histórico sobre essa questão da desigualdade salarial, tanto no Brasil como no mundo. Aqui tinha bastante coisa para falar, desde lá da Revolução Industrial, passando pela evolução sociológica brasileira, do período colonial até agora, dava para trazer algum recorte histórico. Com isso, você ia robustecer ainda mais a sua resposta. Na sequência, você evolui de maneira ainda mais assertiva e pertinente com o que foi perguntado, para trazer a Convenção 100, ao lado de outros diplomas de legislação internacional, como Convenção 111, CEDAW, FIDESC e Convenção de Belém do Pará. No entanto, essa Convenção 100, como você destaca aqui, que impõe a igualdade de remuneração entre homens e mulheres, no caso de trabalho de idêntico valor, era um dos carro-chefes, do ponto de vista jurídico, dessa sua resposta aqui. Então, embora você tenha discriminado o objeto dessa Convenção, eu acho que ela precisaria de um destaque especial. Algo do tipo, você poderia dizer assim, tamanha a preocupação da comunidade internacional em relação ao combate a essa violência patrimonial entre homens e mulheres, sobretudo em relação às mulheres, que a própria OIT editou, por meio, obviamente, da sua Repartição Internacional do Trabalho, melhor dizendo, da sua Conferência Internacional do Trabalho, que é o órgão encarregado de aprovação dessas Convenções, aprovou a Convenção 100, que tem como objeto específico esse combate à desigualdade salarial. Então, veja, você não apenas cita a Convenção, mas você traz aqui uma contextualização e dá um protagonismo, um destaque especial a essa Convenção. E eu sempre digo para os alunos que é importante ter esse cuidado, sabe Fabrício, de não jogar simplesmente a legislação à lei solta, mas fazer uma contextualização, dar um juízo de valor sobre aquele dispositivo. É isso que o examinador quer de você. Ele quer um juízo cognitivo sobre aquela legislação, e não apenas a citação aleatória. Você evolui para citar a Convenção 190, excelente, ODS da ONU e Agenda 2030. Agora, depois de fixar todas essas premissas jurídicas, você diz, não obstante esse amplo rolo normativo, ainda se verifica um padrão cultural estereotipado que relega as mulheres condições prejudiciais. Veja só, essa estratégia de primeiro trazer todo o conteúdo jurídico para depois fazer uma subjunção desse conteúdo à prática, ela funciona na grande maioria dos casos. Mas, na minha visão, nesse caso específico que a pergunta era direta, há um problema estrutural sobre isso no Brasil? Eu acho que você deveria começar falando, respondendo exatamente o que o examinador perguntou. Começar com esse seu segundo parágrafo aqui da sua página 3, que no caso é a página 2 da resposta. Primeiro você diz que existe esse problema, explica ali, faz esse recorte, como você traz aqui, a ideia de dificuldade de ascensão profissional, divisão desproporcional do trabalho, divisão sexual do trabalho, tudo isso está nesse período de correção. Para depois você trazer esse arcabouço normativo que está sendo violado, que está sendo desrespeitado, com a constatação desse problema no Brasil. Então, talvez inverter essa ordem por conta da forma como a pergunta foi direcionada, na minha visão, nesse caso específico, valeria a pena. Dá uma olhada nas melhores respostas que os colegas utilizaram nessas estratégias, construíram a narrativa a partir dessa sequência. Mas, volto a te dizer e lembrando que na grande maioria dos casos, a recomendação e a sugestão é que você primeiro traga o conteúdo jurídico e depois faça uma subsunção do caso concreto ali, daquele caso prático que foi trazido no enunciado, ao conteúdo jurídico. Mas da forma como foi feita essa pergunta, dá para perceber que o examinador esperava uma construção um pouco diferente. E aí você vai evoluindo para dizer especificamente sobre a matéria fática que há uma conduta enraizada no mercado de trabalho, excelente, isso evidencia uma violação sistemática de direitos, e por conta disso você invoca aqui a DPF 45, seria possível a intervenção do judiciário e do Ministério Público também. Aqui a pergunta é específica em relação ao Ministério Público, já que a solução estrutural para o problema não necessariamente passa por um processo judicial. Como você trouxe lá na frente, pode ser por meio de termos de ajuste de conduta também. Depois você traz aqui a ideia conceitual de processo estrutural e invoca a Lei 14.457, como por exemplo, trazendo a ideia aqui de transparência salarial. Eu sinto falta aqui, uma falta bastante sentida, Fabrício, de menção à Lei 14.611, é a legislação mais específica em relação a essa desigualdade salarial que impõe uma adoção de política corporativa interna de mitigação desses efeitos. Então aqui, ao lado da Convenção 100 da OIT, era indispensável a menção dessa legislação. E em relação à linha B, você faz uma introdução sobre o MPT, sem dúvida é indispensável, parabéns, mencionando tanto a Lei Complementar 75, como os artigos 127 e 129 da Constituição, fala que é uma meta prioritária de atuação do MPT, excelente, e deve ser priorizado o diálogo social, a atuação resolutiva, e você sugere aqui a celebração de Itaco. Dentre outras obrigações, exigência de programa na CIP para combate à discriminação, programa de integridade, excelente, perfeito isso aqui, due diligence, é importante falar, palestras, transparência de gestão empresarial, e se isso não fosse possível extrajudicialmente, a juizaria CP. Também falou em interlocução interinstitucional aqui, sobretudo para ratificação da Convenção 156. Essa sua linha B, na minha visão ela ficou enxuta demais, poderia desenvolver um pouco mais. Dá uma olhada com calma no espelho de correção, que assim como na linha A, eu senti falta de você explorar um pouco mais a Lei 14.611, trazer exemplos concretos também de atuação do MPT. O MPT tem um GT, gênero e cuidado, já teve bastante atuação de inserção da mulher no mercado de trabalho, e também da população negra, com essa ideia aqui de interseccionalidade, de sobreposição de fatores de opressão, as mulheres negras têm uma discrepância salarial ainda maior em relação aos homens não negros. E, principalmente aqui, eu deixei justamente para o final, era importantíssimo falar de um projeto do MPT no âmbito da cor de igualdade recentíssimo, chamado Projeto Igualdade no Trabalho para todas as Mulheres e para a População Negra. Dá uma olhada no espelho de correção, que lá a gente fala bastante sobre ele. E esse projeto tem como finalidade principal a implementação, o acompanhamento da implementação das medidas da Lei 14.611, de 2023. Essa legislação impõe que as empresas publicizem os seus dados de remuneração de homens e mulheres, de todos os trabalhadores, alimentando um banco de dados do Mini-CHEF do Trabalho-Emprego, por meio dessa ideia de transparência corporativa, transparência salarial. E se houver discrepância salarial entre homens e mulheres, as empresas com mais de 100 empregados devem elaborar e implementar um plano de ação para mitigação desses efeitos. O MPT vai acompanhar tudo isso por meio desse projeto, que é um projeto predominantemente promocional. Na verdade, exclusivamente promocional. Então, é isso. Algumas janelas de melhoria nessa sua questão, mas você tem bastante conhecimento sobre o assunto. Basta ir lapidando ali e organizar, da forma como eu falei na correção, a sua narrativa. Mas parabéns, dá uma olhada com calma no espelho de correção, e qualquer dúvida eu fico à disposição.

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