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P-20-24-Salario Maternidade

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Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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Dicas Previdenciárias - Hoje o assunto é Sobre o Salário Maternidade.

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The program discusses recent changes regarding maternity benefits for agricultural workers. The Supreme Court has allowed women without proof of previous work to make a one-time contribution and receive maternity benefits. Previously, a 10-month work history was required, but now any previous work will suffice. This applies to both registered and unregistered workers, as long as they have made a contribution to the social security system. It is important to avoid falsifying documents and instead make urban contributions if necessary. For more information, visit the ApoioJur Facebook page. Thank you for listening. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nosso cumprimento aos agricultores, agricultoras, aos trabalhadores e trabalhadoras. Neste programa de hoje nós vamos falar novamente sobre a questão da contribuição única para o salário maternidade, que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal recentemente e que autorizou as mulheres que não têm uma comprovação efetiva do tempo de serviço anterior ao parto a ter uma contribuição única. O que significa isso? Por exemplo, a trabalhadora rural, se ela não tem um contrato de trabalho, um arrendamento, uma parceria, alguma coisa anterior ao parto, ela pode fazer uma contribuição ou tirar uma nota anterior ao parto e pedir o benefício do salário maternidade. Antes a exigência era de 10 meses anterior ao parto, agora é de qualquer data anterior ao parto. Então se você é filha de agricultor, trabalha na agricultura, não regularizou a situação do seu pai de ter um contrato de comodato, um contrato de parceria ou arrendamento de trabalho na agricultura, você pode emitir uma nota anterior ao parto, obviamente com algum tipo de contrato desses e ter direito ao benefício do salário maternidade. Outra situação é aquela trabalhadora que não é registrada, é a trabalhadora que tem um registro em carteira, se ela tiver um registro qualquer no momento do parto, ela vai ter direito ao benefício do salário maternidade. Mas as demais trabalhadoras que não tem contrato de trabalho em carteira ou não tem contrato de arrendamento, parceria, enfim, essas modalidades rurais, tem direito ao benefício do salário maternidade desde que tenha uma contribuição única anterior ao parto. Pode ser como facultativa, pode ser como MEI, pode ser como baixa renda, enfim, tem vários tipos de contribuição no INSS. As contribuições são feitas via carnê. Então essa decisão foi muito importante para as trabalhadoras, para as mulheres, porque nos últimos anos, depois da reforma da previdência de 2019 que prejudicou principalmente as mulheres, essa decisão traz um resguardo dessa situação. Se a mulher tem, vai ter um filho, está necessitando do salário maternidade, tiver uma contribuição anterior ao parto, vai ter direito ao salário maternidade, que é equivalente a quatro salários mínimos. Mas tem que tomar um cuidado com essas situações, se você puder, faça mais recolhimento, evidentemente, para evitar maiores problemas. Mas o que eu digo é o seguinte, se você é filha de agricultor, mas você não mora na agricultura, você não trabalha junto com seu pai, não falsifique documento, não vá fazer que você more com ele, porque isso não vai dar certo. É melhor fazer uma contribuição urbana para você ter o direito ao benefício e evitar problemas. Você acompanhou o Informativo Jurídico da FETRAF Paraná. Mais informações, acesse a página ApoioJur no Facebook. Muito obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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