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Processo da CET dos Servidores da UG - #21

Processo da CET dos Servidores da UG - #21

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The podcast discusses a legal action taken by the CEP for the servers of the management units. The action was filed in 2017 due to discrepancies in the compensation received by the servers. The court ruled in favor of the servers and ordered the correction of their compensation. Servers who worked in the management units between August 2012 and November 2017 are eligible for the correction. The next steps involve the execution of the sentence and the calculation of retroactive payments. It is important for affected servers to contact the union and provide necessary documents. The union will work towards ensuring the prompt implementation of the court's decision. Está no ar o podcast 5 a Julho. Eu sou Bianca Moreira e hoje inicio o nosso podcast com a seguinte citação de Voltaire. A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça. Eu sou Thiago Pascoal e a comunicação não é o que você fala, mas o que o outro compreende do que foi dito. Claude Perucchi. Meu nome é Daniel Ribeiro e para fazer o Raulzito o verdadeiro Rei do Rock, quem não tem colírio usa óculos e escudas. Muito bem. No programa de hoje teremos um bate-papo bem descontraído, como vocês perceberam aqui no início do podcast, sobre a ação ordinária da CEP para os servidores das unidades gestoras ajuizado pelo 5 a Julho. Olá Thiago, parabéns pela vitória nas eleições, seja bem-vindo ao 5 a Julho. E ninguém melhor para me acompanhar aqui nesse bate-papo de hoje do que você, que é servidor lotado na unidade gestora da comarca de Lheus e foi eleito diretor de comunicação para o próximo quadrilho e também doutor Danilo, que é advogado da ação. Olá Bianca, olá doutor Danilo, olá colegas que estamos ouvindo, seja de manhã, de tarde ou de noite, queria agradecer aos servidores que confiaram em nós, estaram nessa direção e obrigado aí. E vamos aqui conversar sobre essa ação importante, que é essa ação da CEP para os servidores da unidade gestora. Obrigado Bianca pelo convite, obrigado Thiago, foi um prazer em conhecê-lo, bem-vindo ao 5 a Julho e desejo a vocês boa sorte aí nessa empreitada, que a gente precisa realmente estar juntos nesse momento difícil que o Brasil enfrenta, perspectivas de melhoras para o ano que vem, para os anos em dor, que venham a fortalecer a nossa luta e qualificá-la para a unidade gestora. É isso aí. Bom, doutor Danilo, muitos servidores têm procurado o sindicato para esclarecer algumas dúvidas sobre a gratificação da CEP para a unidade gestora, que gerou essa ação. Explica para os nossos ouvintes o contexto em que foi ajuizada essa ação. Bom, a ação é de 2017, chegou para a gente a informação de que servidores lotados na unidade gestora estavam recebendo valores de CEP aquém do determinado público. Na época, lá em 2017, estava em vigor a lei 11.919 de 2010, que estabelecia um percentual de 75% da CEP para os técnicos judiciais e 100% para os analistas. Mas por força da resolução 10 do Tribunal de Justiça, esses percentuais foram baixados para 20%. Tem servidores que até hoje recebem esses 10% e foi exatamente por conta desse desajuste do determinado por lei e a resolução do Tribunal de Justiça que nós ajuizamos a ação. E buscamos exatamente a declaração de ilegalidade da resolução, tendo em vista que um ato normativo infralegal, abaixo da lei, jamais poderia negar dispositivo legal expresso. Foi exatamente nesse sentido que nós inicializamos essa ação, distribuída pela Itabavara da Fazenda Pública aqui de Salvador. Essa ação teve sentença procedente em primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de apelação e agora, diante do trânsito de julgar essa decisão, iniciamos nós a execução da sentença. Sobre isso que a gente vai falar daqui para frente, sobre a situação daqui para frente, o que a gente vai enfrentar e o que a gente precisa fazer para viabilizar esses direitos. Dr. Danilo, a pergunta que nunca vai acabar. Tem muita gente no grupo do WhatsApp, sabe que hoje em dia o grupo do WhatsApp é a sala da casa da comunicação, enfim, tem muita gente querendo saber quem de fato tem direito a receber esses valores. E aí eu queria que você explicasse para a gente quem de fato tem direito. Essa demanda tem chegado para a gente também que é perceptível nos pontões, a gente pesta pontões semanais e é de outubro essa demanda, inclusive de hoje, de sábados, ligado para saber a situação. Então, para ser bem objetivo, estão vinculados a esse processo todos aqueles servidores que, já que ação é de 2017, em retroagem, então, cinco anos, que trabalharam e trabalham na vida gestora desde agosto de 2012, porque a ação é de agosto de 2017, retroagindo a agosto de 2012 e lançando seus efeitos para o futuro, tendo em vista que a lei vigente à época, apesar de reabogada há alguns meses depois do agendamento da ação, manteve os mesmos patamares de remuneração para aqueles servidores que trabalharam antes da sua vigência. Então, assim, nós tínhamos a vigência da lei 11.919 de 2010, que estabeleceu os patamares 75% para técnicos e 100% para analistas. A ação é de agosto de 2017 e em novembro de 2017 nós tivemos a lei 13.806, que estabeleceu novos valores para os servidores da unidade gestora que ocupassem o cargo dali para frente. Sabendo que essa lei 13.806 é de 28 de novembro de 2017, então, servidores que, a partir de 28 de novembro de 2017, ocupassem a unidade gestora ficariam vinculados àqueles 50% da FC6. Acho que exatamente é o seu caso. É o meu caso. Você recebe 50% da FC6 porque você ocupou a unidade gestora depois da unidade gestora que ocupassem o cargo. Só que essa mesma lei, que alterou o regime remuneratório para os servidores que dali para frente ocupassem a unidade gestora, ela manteve os mesmos critérios para aqueles servidores que, até a véspera da promulgação da lei, ou seja, 27 de novembro de 2017, ocupassem o cargo. É para não ter aquela questão da inresutilidade. Exatamente. Então, mantidos os critérios anteriores, mantém-se o dispositivo da lei revogada. Ou seja, 75% para técnico, 100% para analista. Então, nesse caso, quem trabalhou nesse período, ou quem estiver trabalhando até hoje, de agosto de 2012 a novembro de 2017, tem direito. Exatamente. A rigor é todo aquele servidor que ainda ocupante do cargo tenha assumido antes de 28 de novembro de 2017. Então, se eu, como é o meu caso, estou atuando agora, entrei a partir da nova lei, eu não estou dentro desse programa de Estado. Quem entrou a partir de 28 de novembro de 2017 não está na lei. Mas estão no processo todos aqueles que ocupavam o bom cargo desde aquela data. Então, o nosso marco final é 27 de novembro de 2016. Ótimo. Então, estão e têm direito à correção. Hoje, por exemplo, ligou para a gente uma servidora do interior que ocupa a unidade gestora, salvo engano, há 17 anos, ou seja, ela entrou antes do advento da nova lei. E hoje ela recebe, como analista judiciária, 20% de CETE, ou seja, 20% de vencimento básico. Ela deveria receber, então, 100%. Então, aí o Sistema de Recorso recorre com essa ação para que receba a diferença dos 80%, que ela não recebeu. Exatamente. É nessa fase que a gente se encontra. A sentença determinou a correção das parcelas que vêm sendo dada para frente, para depois fazer a apuração dos valores retroativos. Então, a gente está na primeira fase da execução da sentença, que é o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, o Estado, através do Tribunal de Justiça, como seu órgão é vinculado, direto dos servidores são todos ativos do Poder Judiciário, tem que proceder à correção da remuneração dos servidores que hoje ocupam a unidade de gestora, mas assumiram esses cargos antes de 28 de novembro de 2017 para 75% para os técnicos, 100% para os analistas. Nós condicionamos isso no início de agosto. O Estado foi intimado para que, no prazo de lei de 30 dias, cumprisse essa decisão. De imediato, a Procuradoria Geral do Estado, que é a representante judicial, informou no processo que já havia encaminhado a documentação para o Tribunal de Justiça, para que fosse cumprida a decisão e implementado em folha esse pagamento correto. Decorreu o prazo de lei de 30 dias sem que o Estado tivesse efetivamente cumprido a decisão e comprovado nos autos, e a prova disso é que a servidora nos deu hoje uma informação importante que ela continuaria a escrever, ou seja, a decisão de fato não foi cumprida. Decorrido o prazo, nós pedimos, reiteramos o pedido de execução e pedimos a fixação de multas reais, de mil reais, por servidor por dia em razão do inadimplamento, do descumpimento da decisão judicial. Essa petição ainda está conclusa para despacho no Itamawara, mas esse é o primeiro ponto. A gente precisa primeiro que seja corrigido o pagamento em contracheque para depois apurarmos os retroativos. Daí imaginamos que teremos mais de 10 anos de retroativo para calcular. Então nesse caso aí, tem muitos servidores, por exemplo, que acharam, que tinham na cabeça, que queriam receber o contracheque desse mês. Nesse caso ainda não existe nenhuma perspectiva, né? De quando vai ser... Infelizmente não, mas antecipo que isso não pode ser atribuído de forma alguma a nós. Essa demora é diante da recalcitrância do Estado através do Tribunal de Justiça que não cumpriu a decisão. E sequer informou um processo que de repente precisava de mais tempo, e nós até entendemos que não é uma questão fácil de ser cumprida porque demanda a investigação de quem de fato ainda exerce, mas que exercia antes da visita da nova lei, mas que pelo menos o Estado informasse isso do processo, né? Porque inclusive tem comarcas, como era o caso de Leoz, de a cada ano mudar quem estava trabalhando na gestora. Então entrava um outro juiz, já mudava, um servidor que estava responsável. Então assim, tem caso em caso. Tem gente que está lá desde o início, tem gente que tem estado desde 2012 pra cá, tem gente que ficou no período, já não está mais, tem gente que entra um ano, sai, enfim, tem vários casos. Então a gente precisa falar, né? Precisa primeiro saber, eu acho que talvez seja também um grande elemento que a gente vai ter que se deduzir, que é a identificação, no caso, né? E a gente inclusive vai precisar da colaboração dos servidores nesse ponto, né? Porque a gente não tem como saber quem são os servidores, como você mesmo exemplificou. Então, nesse momento, o fundamental pra gente é que o Estado cumpra a obrigação de fazer. Então é fundamental que haja esse despacho da petição que reitera o pedido de execução dessa primeira parte, né? Da execução da obrigação de fazer, pra que depois a gente possa de fato fazer a apuração dos valores devidos pra esses servidores. Atitude retroativa. Ok. Conforme o Tiago até pontuou, muito pertinente, né? Que tem servidores que entram e saem. Nesse caso, servidores que já saíram, que não se encontram mais na unidade gestora, além daqueles que prestaram serviço e estavam lotados na unidade gestora e já se aposentaram, na vigência da primeira lei, né? Da lei antiga, eles têm direito a receber o pagamento da gratificação? Tem sim. Como a gente estava falando, a ação é de agosto de 2017, então a retroagem de 5 anos, agosto de 2012, e vai até novembro de 2017, quando surge a nova lei. Então as pessoas que nesse período, ou seja, de agosto de 2012 a novembro de 2017, por algum período, trabalharam na unidade gestora, independente do período, independente se hoje ocupam não cargo no tribunal, se foram exoneradas a pedido, ou se foram aposentadas, têm direito a receber o retroativo daquele período em que trabalham na unidade gestora, recebendo menos do que deveriam. Então é esse o trabalho que a gente vai ter daqui pra fim, de fazer a identificação dessas pessoas e seus respectivos períodos, para incluí-las na segunda fase da execução, que é a apuração do quanto devido a tipos de retroativo. É isso aí, pessoal. Então vocês podem entrar em contato com o CINCOJUDE. Vocês que já se encaixam nesse perfil aí que o doutor Danilo explicou, na vigência da lei de 2010, no caso servidores que trabalharam na unidade gestora, de agosto de 2012 a novembro de 2017, mesmo aqueles que já não se encontram na unidade gestora, ou aqueles que já se aposentaram, porém trabalharam nesse período, se antecipem, procurem o sindicato, se filiem ao CINCOJUDE, ressaltando aí, Thiago, a importância de fortalecer o CINCOJUDE, a entidade. Temos aqui o doutor Danilo, que está à frente da ação. Doutor Danilo, quais são os próximos espaços agora? O que é de importante agora a gente fazer? Como a gente tem pendente essa petição conclusa para espaço, agora é fazer gestão junto ao 8º Bairro da Fazenda Pública, para o espaço imediato dessa petição que já estava de tempo concluso. Passado isso, eu acho que seria interessante, porque de qualquer forma, já houve a primeira decisão, o primeiro espaço, já houve a notificação do Estado para cumprir a decisão e certamente existe um procedimento aberto no nome do Tribunal de Justiça que chegou lá a comunicação de que olha, a propriedade do IE inclusive informou isso no processo, já encaminhou ao Tribunal da aplicação para cumprimento da decisão. Então, o importante agora é que a gente faça gestão não só do ponto de vista do processo, porque isso já foi feito lá atrás, a notificação já existe, sabendo junto ao Tribunal como está esse trâmite interno. O Tribunal já tem conhecimento que deve cumprir, por que não cumpriu, está esperando o quê. Então, paralelo à assinatura judicial, a gente tem esse trâmite administrativo, político, certamente a diretoria recém-eleita do IE, a doutrina de possada, vai ter muita habilidade de fazer isso, mas é um trabalho fundamental de fazer gestão junto ao Tribunal para deslizar essa questão. A gente tem que saber se já chegou lá, como é que está, é importante inclusive que a categoria nos auxilie nisso nessa posição jurídica, a gente sabe que isso faz muita diferença, a mobilização da categoria para que a gente consiga destravar isso o quanto antes. É uma questão importante, até poder, da informação, saber conhecer de fato quem é que está nesse negócio, nesse processo. Eu penso que o Sindicato vai precisar fazer esses chamamentos dos servidores que trabalharam nesse período? Acho que de qualquer forma a gente está fazendo, a gente conversar aqui, divulgar isso é importante fazer. O importante é que não fique ninguém de fora, como o Bianca já antecipou, o importante é que quem estiver nesse período, entre agosto de 2012 e novembro de 2017, quem está em contato com o jurídico, já encaminhe suas portarias de designação, para que a gente comece a fazer o levantamento, a gente vai ter esse cuidado de relacionar as pessoas em seus respectivos períodos e depois antes de concluir a elaboração do cálculo, já abrir essa lista para saber se tem alguém de fora, vamos dar mais um prazo para eventualmente quem não for relacionado esteja nesse processo, até porque é importante a gente salientar isso. A decisão judiciária não restringiu o alcance subjetivo às pessoas filiadas na data do ajuizamento da ação, ou seja, aquelas pessoas que não se filiaram, não são filiadas ainda, mas que estiverem nessa situação, podem ainda se filiar até a data do ajuizamento da ação, porque, repito, a sentença não restringe. Agora a gente vai mandar a execução, né? Exatamente. Então até a execução, quem tiver direito, quem tiver submetido a essa condição de respeito à vaga na unidade gestora, entre agosto de 2012 e novembro de 2017, procura o jurídico, procura os sindicatos para saber se tem direito de fato, se não for filiado, se fili, porque a gente quer ampliar ao máximo essa execução, para contemplar todos que têm direito, que ninguém fique de fora, a gente quer chamar todo mundo para verificar a documentação, então todo mundo que tiver essa situação, já busca a sua sociedade. Tem até que os cálculos também das documentações. A gente vai ter bastante trabalho em relação a isso, mas que a gente puder ganhar tempo agora, já fazendo levantamento de quem são essas pessoas, é importante que a gente já comece a adiantar esse trabalho, que lá na frente vai repercutir, na celeridade que a gente vai ter na aprovação do cálculo, na definição desses valores, para que a gente também execute a obrigação de pagar o retroativo o mais rápido possível. Doutor, olha, foi uma tarde maravilhosa, incrível, esclarecedora e agora sim a gente tem a real informação sobre esse processo. Eu queria te agradecer, Bianca, pela condução da entrevista, pelas minhas considerações finais, que eu estou até dizendo. Sim, não, é isso aí mesmo, seguindo aqui mesmo. Não sei nem se está indo para o bloco final da nossa conversa, mas... Podemos sim fazer essas considerações finais, depois o passo para o doutor Danilo, até para deixar algum contato, para os filiados procurarem, quem não é filiado, se filiar na sequer carinha. Então, é isso, eu queria agradecer ao doutor Danilo, queria agradecer à Bianca, agradecer por você que está nos ouvindo e esse é o nosso papel aqui da Diretoria de Comunicação e dessa direção nova que está assumindo o sindicato, é essa da gente saber igual de fato, em que situação estão os processos e passar para vocês as informações com a mais brevidade possível e as informações acertadas, para a gente não ficar com suposições desnecessárias. Então, é isso, esse foi o nosso papel aqui hoje à tarde, muito obrigado Bianca, mais uma vez. Eu que agradeço. Doutor Danilo, deixe aí suas considerações finais, se você quiser acrescentar, já agradecendo aqui pela sua participação e te pedir que deixe esse contato do jurídico, um e-mail, no caso, para quem possa mandar suas portarias e entrar em contato com o Simpojú. Quero agradecer a oportunidade, é importante sempre a gente estar em contato, estar esses laços com a diretoria, com a base, é importante a gente estar sempre divulgando o que acontece no jurídico, o resultado das ações, divulgando as ações que a gente dá entrada, que a gente vai ter muito para conversar daqui para frente, esse canal é importantíssimo, a gente fecha pontões semanais, eu e os outros, todo o corpo jurídico do sindicato, entra em contato pelo 21093018, tem o e-mail jurídico arroba simpojude.org.br, é só ligar, o pessoal vai atender com todo carinho, atenção, marca o seu horário, a gente volta a conversar nos pontões e em qualquer outra oportunidade ou disposição, conte para a gente. Ok, pessoal, e esse aqui foi o podcast Simpojude, Sindicalismo e Movimento, e vai mais um e-mail aí para vocês, quem quiser solicitar alguma entrevista específica aqui no podcast ou dar alguma sugestão de pauta, buscar esclarecer alguma dúvida, pode enviar o e-mail para o podcast arroba simpojude.org.br, e lembrando visite nossas redes sociais, siga o Youtube, nosso canal da TV Simpojude no Youtube, e eu fico por aqui, um grande abraço a vocês. A gente vai entrar também no Spotify viu? Isso aí, a comunicação está aqui sendo muito ampliada, vários projetos novos com o novo diretor de comunicação, Thiago, e agradeço a todos vocês, eu sou Bianca Moreira, fico por aqui, até breve.

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