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Correção Jacielle

Correção Jacielle

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Hello JCL, welcome back to the course. This time it's the third round, our October round. This time it's a term of conduct adjustment. It's a very emblematic piece considering that it hasn't been required in the recent history of the exam. However, it's a piece that is part of the daily life of the Labor Public Prosecutor's Office. Therefore, it's important to be well-prepared for the exam. There is no specific legislation or regulation defining the structure of the term of conduct adjustment, so there is some freedom in its structuring. However, there are certain clauses that must be included to ensure its enforceability. In practice, a certain standard has been adopted for the term of conduct adjustment, which is proposed in the course materials. It's important to also reference the resolutions that regulate the term of conduct adjustment. In addition, when constructing the considerations, it's suggested to follow a sequence based on complexity and chronology of events. It's importan Olá JCL, tudo bem? Bem-vinda novamente ao curso. Dessa vez é a terceira rodada, nossa rodada de outubro. Um termo de ajuste de conduta dessa vez. Uma peça bem emblemática, considerando que na história recente do concurso não foi cobrada. Quando eu falo de história recente eu me refiro pelo menos aos últimos nove, dez concursos. Então a gente não tem notícia da cobrança dessa peça nesse período. Mas é uma peça que é a peça do dia-a-dia do Ministério Público do Trabalho. Então é uma peça que o procurador, procurador do trabalho, procurador da base lida praticamente diariamente. Então considerando que nós temos procuradores do trabalho também do primeiro nível na banca examinadora, nada mais natural do que ele use na sua experiência prática e traga esse inspire para fazer e elaborar o enunciado da nossa peça da terceira fase do vigésimo terceiro concurso. Então é por conta disso que eu resolvi trazer para que a gente se prepare de forma bem robusta, com bastante seriedade e chegue preparado para o vigésimo terceiro concurso também para essa peça. E eu te remito ao áudio geral, Jaciele, antes de você ouvir esse áudio porque lá eu faço algumas sugestões em relação aos critérios de abordagem dos considerantes e também em relação à estruturação. Mas eu vou fazer um apanhado geral aqui só para se situar. Eu falo que não há uma legislação específica ou mesmo uma regulamentação em sede de resolução no CNMP ou no CSMPT definindo a estrutura do termo de ajuste de conduta. Onde é que deve estar a referência ao procedimento no burgo do qual ele foi ofertado, como é que deve ser a qualificação da compromissária. A gente não tem isso e por conta desse fato a gente tem uma liberdade um pouco maior de fazer a estruturação da forma que a gente entender mais pertinente. Porém, algumas cláusulas precisam necessariamente constar para fins de permitir que a gente consiga liquidar e executar eventualmente aquela multa ou fazer cumprir aquele termo de ajuste de conduta. Então, por conta disso, na prática se passou a adotar um certo padrão para o termo de ajuste de conduta e a gente usou esse, digamos assim, padrão, esse modelo padronizado para fazer o nosso modelo aqui e é o que a gente propõe e que a gente disponibiliza aí na plataforma. Então, essas cláusulas, lembrando que não são cláusulas fechadas, de acordo com o caso concreto, possa ser que surja a necessidade de a gente incluir alguma cláusula específica, mas de uma forma geral é essa estrutura que a gente deve seguir com ela para a prova para que a gente tenha como norte. Eu vejo que você adota um pouco ela aqui, já que você traz em letras garrafais de forma centralizada a referência, termo de ajuste de conduta, em seguida indica o procedimento no qual foi ofertado, que no nosso caso aqui é o inquérito civil número 150, e aí você vem e traz aqui num parágrafo corrido, num parágrafo único, tanto a qualificação do MPT como a qualificação da compromissária. Como eu disse, não há um formato estático para a redação do TAC, a gente sugere um outro formato, sugira até que você dê uma olhada, inclusive ele é o mais comum, que a gente começa pela qualificação da compromissária e em seguida fala que ela vai firmar um TAC perante o MPT, mas reitero aqui mais uma vez, não é uma fórmula estanque e a sua estratégia aqui está bem correta. Pode seguir assim inclusive porque você se destaca um pouco, se diferencia dos outros candidatos. Em relação aos dispositivos que você cita aqui, você cita apenas o artigo 5º, parágrafo 6º da Lei de Ação Civil Pública, mas aqui você poderia citar também o 784, inciso 4º do CPC, mais especificamente também o 876 da CLT, e mais especificamente ainda considerando que nesse nosso caso concreto a gente tinha uma abordagem sobre trabalho infantil, havia exploração do trabalho infantil, trabalho proibido, é importante citar aqui o artigo 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, recomendo até que você dê uma pausa no áudio agora e valer esse dispositivo para que você entenda a pertinência da citação desse dispositivo aqui na nossa página de host, digamos assim, aqui na nossa introdução do Termo de Ajuste de Conduta. Para além desses dispositivos legais, é importante também refazer referência às resoluções que disciplinam o Termo de Ajuste de Conduta. No âmbito do CNMP nós temos a resolução 179 de 2017 e no âmbito do CSMPT nós temos a resolução 69 de 2007, então é importante também fazer referência a esse normativo aqui. E aí em seguida a gente vem para os consideranos, como eu falei no áudio geral e eu te remeto para lá, eu falo as duas estratégias de construção aqui para seguir uma sequência de construção desses consideranos que observam dois critérios, o primeiro deles é a partir do grau de complexidade e importância, você pode fazer do mais complexo para o menos complexo ou o contrário, mas o segundo critério que eu entendo mais pertinente é o critério da cronologia dos acontecimentos, cronologia das irregularidades e aí fazendo o link com a eventual prejudicialidade. Nesse nosso caso aqui a gente deveria, na minha visão, abordar em primeiro plano, em primeiro lugar, a questão da fraude, a ausência de anotação da CTPS, porque todas as outras irregularidades recorriam dela, então por conta dessa, traçando uma linha do tempo aqui na cronologia das irregularidades, essa seria a primeira. Mas antes de tratar especificamente das irregularidades, a recomendação é que a gente aborde inicialmente, faça uma visão, um panorama inicial geral sobre o Ministério Público, inclusive pós 1988, essa questão da proatividade, que o Ministério Público passou a ser mais proativo, mais ainda democrático, mais resolutivo, na esteira da terceira onda renovatória de acesso à justiça, posso fazer um link também quando fala de resolutividade com a recomendação 54 do CNMP, então essa seria a sugestão de sequência, mas vamos lá para a correção dos seus considerantes. Eu vejo aqui que você inicia falando do Ministério Público, perfeito, assim como eu acabei de falar, falando que ele é um verdadeiro tutor da sociedade, excelente, poderia, quando você fala aqui em perfil resolutivo, citar a recomendação 54, a qual eu fiz referência há pouco. Em seguida você vem falando sobre o TAC, perfeito, construção excelente, primeiro fala do MPT, depois fala do TAC, que é o meu alternativo de solução de controvérsia, isso eu estou dizendo o que é o TAC, não que você tenha colocado isso, mas fala que ele tem natureza de negócio jurídico, tem a finalidade e adequação da conduta e faz a citação de dispositivos legais, aqui você faz uma mais robusta, citando inclusive as resoluções. As quais eu tinha feito referência há pouco, perfeito, excelente, mais um considerante sobre o TAC, falando que ele é um método alternativo de resolução de conflitos, aqui sim apareceu, o TAC na sua acepção material, ele é um método alternativo de resolução de conflitos e na sua acepção formal, ele é um negócio jurídico, um instrumento que serve para obter do compromissário, do comprometente a adequação da sua postura aos ditados legais, excelente, perfeito, fala inclusive em lógica habermasiana, perfeito, excelente aqui, quem entende o que você está falando aqui, que é aquela construção democrática, as próprias partes construindo a solução dos problemas, perfeito, quem entende o que você está falando aqui, fica realmente impressionado com a forma com que você conduziu a sua prova até agora, perfeito, absolutamente fantástico, parabéns. E aí na sequência você já vem para a fraude, perfeito, seguindo também a sequência, a ordem de abordagem que eu sugeri, a primeira das irregularidades realmente era a fraude, você já vem aqui com o pé na porta, falando de revolução 4.0, revolução digital, que esse fenômeno impacta em todos os âmbitos sociais, como por exemplo nas relações trabalhistas e fala em giga economy, que é a economia de bico, perfeito, excelente, fala das duas modalidades, crowdwork e trabalho on-demand, muito boa contextualização aqui das espécies de trabalho plataformizado, já atravessando a problemática do caso concreto, citando inclusive o nome da empresa e o seu ramo de atuação, que é, embora ela defenda que é um marketplace, na verdade ela presta serviço de construção civil e essa tese precisava ser refutada, parabéns, parabéns mesmo, até aqui, excelente, você fala em erradicação do trabalho precarizado e tentativa de burlar a questão da relação de emprego, com somente os artigos 2º e 3º da CLT, vedação de merchandise, declaração de filadélfia e aí a recomendação 9.8 e 204, perfeito, poderia citar aqui também o artigo 9º e depois disso, na minha visão, já era o caso de começar a pincelagem antes do caso concreto, fazer uma contextualização do caso concreto, trazer aqui os elementos de convicção, porque embora a sua construção das ideias aqui, juridicamente falando, esteja irretocável, a gente também precisava fazer uma subsunção do caso concreto a essa fundamentação jurídica que você vem trazendo, fazer um cotejo aqui entre fatos e provas, para não ficar só uma discussão genérica e abstrata, então era importante a gente trazer aqui os elementos de convicção, falar dos depoimentos testemunhais, falar que a fixação do preço era realizada pela empresa, falar que os trabalhadores não escolhiam para quem eles iriam trabalhar, tampouco os clientes escolhiam o prestador de serviço, então tudo isso para dizer que o trabalho aqui era por conta alheia e não por conta própria, o que afasta a questão do trabalho. O trabalho autônomo há aqui um desvirtuamento do artigo 442B da CLT, então precisava tomar esse cuidado para fazer abordagem nesse sentido. Em seguida você vem falando que, também em uma visão macro, que as autoridades governamentais, trabalhadores, empresários, enfim, todo mundo deve ser envolvido na discussão, nos termos da Convenção 144, excelente, poderia citar também a 154, que fala em negociação coletiva, e aqui sim você no próximo invoca o artigo 9, o princípio da primazia da realidade, na sequência você vem para a declaração tripartite da OIT, aqui se considerando eu já acho que eles ficam um pouco genéricos demais, poderia aproveitar aqui esse momento para contextualizar, como eu falei, o caso concreto, pormenorizar a questão das provas, então tome esse cuidado. E aqui na sequência você já entra em trabalho, erradicação do trabalho precário, necessidade de um compromisso formal da empresa, nos termos do artigo 19 da Constituição da OIT, artigo 29 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, excelente. Aqui na sequência você fala em as partes entendem que podem proporcionar mecanismos apropriados para identificação, integração e proteção dos trabalhadores plataformizados. Quando você fala em identificação, essa ideia caga muito bem com uma das obrigações sugeridas no espelho, que é a busca ativa de ex-trabalhadores cadastrados, que foram cadastrados no passado e que não são mais, por qualquer motivo, então essa busca ativa da empresa para regularizar retroativamente essa situação, então isso aqui casa com essa ideia de identificação dos problemas, então um trabalho de forma mais ampla para resolver o problema desde a raiz. E aí na sequência aqui, você mais um considerando geral sobre a questão do trabalho plataformizado, eu vejo aqui que você está arrasando na fundamentação genérica, então só a questão de contextualizar com um caso concreto, eu já bati nessa tecla pelo menos três vezes, mas é porque eu estou vendo que você está chegando aqui no final, fala inclusive de quando a FRED demonstrou conhecimento absurdo em relação à atuação do MPT, e aí uma visão das teses defendidas pelo MPT, muito interessante, porém eu vejo aqui que você já chega no final e não abordou os elementos de convicção do caso concreto. E eu chego aqui na página 6 e aconteceu o que eu estava temendo, você não abordou o caso concreto, faltou, tratou aqui só a parte jurídica e também só falou sobre o trabalho plataformizado, aqui faltou falar sobre todas as outras irregularidades que nós tínhamos, por exemplo, aqui havia bloqueio dos aplicativos sem facultar que isso configura tratamento de dados e também é como se fosse uma espécie de dispensa dos trabalhadores sem apresentação das razões para eles, se era uma demissão, um bloqueio que configura demissão por justa causa ou por sem justa causa, enfim, sem apresentação de justificativa para os trabalhadores e sem oportunizar o direito de pedido de revisão, nos termos de artigo 20 da LGPD, faltou falar sobre subordinação algorítmica também e também eu vejo aqui que faltou você abordar as demais irregularidades, por exemplo, trabalho infantil, meio ambiente do trabalho, ausência de transparência algorítmica, também faltou tratar, quando eu falo aqui de meio ambiente do trabalho, dos documentos ambientais, PCMSO, PGR, LTCAT, fornecimento de EPI, todas as irregularidades que vieram lá no enunciado, faltou a fundamentação jurídica em relação a elas, também emissão de CAC, pagamento dos salários durante os 15 primeiros dias, então é importante que a gente não deixe passar nenhuma dessas irregularidades, então não sei se você fez boneco, um roteiro para a elaboração dessa sua peça, mas se por acaso você não fez, eu sugiro e recomendo que na próxima você faça para não deixar passar nenhum tema, que isso realmente é uma situação que prejudica bastante na atribuição da nota. A deficiência de fundamentação, ela prejudica um pouco mais, a omissão em relação a algum ponto é muito mais prejudicial. Agora na sequência a gente vem aqui para as obrigações propriamente ditas, eu vejo que você começa falando pela contratação dos trabalhadores, com a inauguração de um patamar normativo mínimo, na verdade aqui ainda não é obrigação, aqui você ainda está trazendo novamente fundamentação, você encerrou os considerantos e aqui quando você vem para o objetivo JUTAC, que na verdade é quando a gente disse que é o que você fala aqui no início, o objetivo desse TAC é aperfeiçoar as condições de trabalho e assumir compromissos, e aí na sequência já era para você trazer esses compromissos assumidos, mas eu vejo que você volta novamente a fundamentar, e aqui você fala por exemplo, em meio ambiente de trabalho, aqui no 1.5, ficou um pouco quebrado essa sua linha de construção das ideias, porque essa fundamentação precisava estar lá inicialmente nos considerantos, aqui já era a hora de a gente trazer só as obrigações, mas sempre lembrando como eu te falei lá no início, que não existe uma estruturação pré-definida de como é que deve ser a construção dessas cláusulas JUTAC, mas como eu estou sugerindo aqui que você adote uma estratégia que passe para o examinador domínio sobre a técnica de elaboração do TAC e também a redação de um TAC que ele fique de forma, ele tenha assistividade, tenha pertinência e ele passe para o examinador uma ideia de que você sabe onde deve estar cada uma das coisas e não quebre o seu raciocínio, aqui era importante que você trouxesse toda a fundamentação no mesmo local e não que você quebrasse esse seu raciocínio e interrompesse uma fundamentação e depois trouxesse novamente outra fundamentação lá na frente no termo de ajuste de conduta, então tudo isso para dizer que essa fundamentação aqui precisava ser aglutinada toda ela lá em cima, mas de toda forma vamos aqui corrigir a sua fundamentação, em relação ao meio ambiente do trabalho você traz só os dispositivos constitucionais e as convenções 155 e 187, não traz aqui a questão das NER relativas ao PCMSO, ao PGR, ALT CART, a emissão de CART e também fornecimento de EPI, na sequência você já vem para o trabalho infantil e aí invoca com bastante pertinência o princípio da proteção, situação peculiar de envolvimento excelente, prioridade absoluta, muito boa abordagem de trabalho infantil, mas como eu disse ela deveria ser abordada lá nos considerantes, aqui quando você cita o decreto 6481 que é a lista TIP poderia ser mais específica e indicar também o item 58, que é o item específico para trabalho em construção civil, então por isso que o trabalho da depoente lá que foi depoente durante o inquérito civil, Carla Edna, ela como encanadora na construção civil, o seu trabalho estava classificado como uma das piores formas de trabalho infantil e também ela trabalhava no período noturno, então por duas razões o trabalho era proibido. Aqui você vem tratando os artigos segundo terceiro da CLT, mais uma vez você volta para o fraude e aqui você vem abordando a presença de cada um desses elementos, aqui perfeito, aqui você vem trazendo os elementos de convicção do caso concreto para dizer porque cada um desses requisitos estava presente, excelente, eu imagino que você deva ter se atentado a isso só depois aqui nesse momento, mas para você trazer um raciocínio linear, vou bater na tecla mais uma vez, você precisava estar junto lá com a sua fundamentação da fraude, eu estou aqui já na página 9, encerrei aqui a leitura em relação aos elementos do vínculo de emprego que ficaram excelentes, depois você vem trazendo o fundamento sobre os investimentos sociais no intuito de fortalecer o combate ao trabalho precarizado, os trabalhadores deverão estar registrados, aqui a partir do 1.8 é quando você vem trazendo as obrigações propriamente ditas, eu estou conseguindo identificar aqui, embora tenha ficado um pouco misturado, mas eu estou identificando que as obrigações já estão aqui a partir agora do 1.8, as obrigações são que a empresa faça investimentos sociais, perfeito, a obrigação C, que os trabalhadores sejam registrados, tenham suas carteiras de trabalho registradas, como eu falei lá em cima, era importante que a empresa realizasse busca ativa para regularizar retroativamente a situação e anotar retroativamente a carteira de trabalho de empregados que foram cadastrados no passado e não são mais, garantir respeito à jornada, proibição de trabalho infantil, quando você fala aqui proibição de trabalho infantil, era importante que você desse uma solução para os trabalhadores que já estão trabalhando, que já foram contratados, a minha sugestão aqui é que a gente estabeleça uma obrigação para que eles sejam realocados de setor, em vez de dispensados, então fica a sugestão da leitura desse espelho com cuidado nesse ponto, depois de garantir condições em relação ao meio ambiente do trabalho, e aí aqui sim você traz os documentos, os documentos ambientais, PGR, PCMSO e LTK de fornecimento de EPI, embora eu não tenha identificado fundamentação lá em cima, além disso, eu queria te sugerir também Jaciele, que você trouxesse esses documentos ambientais em obrigações separadas, em uma obrigação você colocaria elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, na outra, elaborar, implementar e manter atualizado o PCMSO, por que fazer dessa forma? Porque isso gera mais coercibilidade ao teu TAC, porque se por acaso e eventualmente a empresa vem a descumprir essas cláusulas, isso vai gerar mais de uma multa, tantas multas quanto forem os descumprimentos, e com isso, esse teu TAC, ele ganha um grau de coercibilidade maior. Faltou trazer aqui também a questão do dano moral coletivo, e também a questão da transparência algoritmica, que era o fato de que a empresa deve fornecer informações aos trabalhadores, ainda que não solicitados, e se solicitado, também deve ser assegurado o direito a pedir revisão das decisões automatizadas, a gente poderia inclusive avançar para que essas revisões, elas ocorram por meio de intervenção humana, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que eu faço referência lá no espelho, porque a nossa Lei Geral de Proteção de Dados, ela traz simplesmente o direito de pedir revisão no seu artigo 20 da LGPD, mas não estabelece que essa revisão vai ser feita por revisão humana, por intervenção humana, como faz a Lei Geral de Proteção de Dados Europeia, ela está num estágio mais avançado do que a nossa, então a gente poderia utilizá-la por integração, já que estamos num TAC com maior liberdade de estabelecer obrigações, e estabelecer essa daqui. Agora a gente vai para as cláusulas que permitem a eventual liquidação dessas multas e exigência do cumprimento delas extrajudicialmente ou judicialmente. Uma vez detectada a irregularidade deve ser imediatamente regularizada, isso sem prejuízo da aplicação da multa, importante que constasse isso, ela vai ter três dias para regularizar, você fala aqui, as sanções multa de 50 mil, elas vão ser cobradas à disposição do Fundo de Emergência, as sanções serão cobradas à disposição do Fundo de Emergência. Veja só, seria mais interessante pensar em uma reversão para programas, projetos, instituições, públicos ou privados sem fins lucrativos, se propõe a defesa dos bens jurídicos violados, nesse caso com crédito, poderia inclusive pensar em reversão para o próprio sindicato da categoria profissional, essas espécies de reversões são mais bem vistas, inclusive dependendo do examinador, isso vai ser essencial e fundamental para sua aprovação. Então dá uma refletida nesse ponto em relação às destinações dos valores aqui, tanto das multas como do Nando Moral Coletivo, eu reconheço que essas destinações alternativas estão sendo atacadas por todos os lados, inclusive nós tivemos um revés recente no TCU, como você deve ter conhecimento, mas o MPT continua um ferrenho defensor dessas destinações alternativas, inclusive agora até com mais fundamentos, previsão na resolução 179 do CNMP, nota técnica recente do Conselho de Procuradores Gerais, enfim, vale a pena você refletir um pouco sobre essas destinações. O que você traz aqui, eu já estou no final da página 11, investimento social de 3 milhões, é como se fosse uma espécie de Nando Moral Coletivo, na prática seria um Nando Moral Coletivo, mas é importante que você não mine isso aqui de Nando Moral Coletivo, interessante. Considerações finais, o TAC não representa a função de culpabilidade, ele vai ter vigência por prazo indeterminado, vai abranger todas as empresas de um grupo econômico que é eventualmente sucessoras, perfeito, faltou aqui a questão da correção das multas que eu não consegui identificar aqui, o critério para a correção, e aqui a gente chega ao final. Uma boa peça, no geral assim, JCL, com aquele grave problema, na minha visão, de quebra do raciocínio da construção da fundamentação, você trouxe lá nos considerandos, depois você veio aqui, não sei se você lembrou depois, e trouxe aqui como subtópico antes das obrigações propriamente ditas, quebrou um pouco o raciocínio, até porque você nos considerandos tratou inicialmente de fraude, depois voltou a tratar de fraude lá, nessa parte posterior. Então, esse problema que nós tivemos aqui, e também a ausência na parte da fundamentação, em relação àquelas omissões que eu disse, e também a questão da necessidade de contextualização um pouco maior do caso concreto. Você faz a contextualização em relação aos elementos do vínculo emprego, embora no local, na minha visão, inapropriado, mas em relação às outras irregularidades, não tem contextualização, por exemplo, trabalho infantil e meio ambiente do trabalho. Então, tomar sempre esse cuidado de trazer, porque aqui no TAC, esse é o único espaço que a gente tem para demonstrar conhecimento para o examinador. Então, a gente não pode perder essa oportunidade de fazer esse cotejo entre fases de provas, e mostrar ao examinador que a gente sabe identificar, naquele anunciado que ele trouxe para a gente, ele distribuiu pistas ao longo do anunciado, para que a gente fosse pinçando-as, e fazendo uma correlação com a nossa fundamentação jurídica, que aqui na parte da fundamentação jurídica, você arrasou, ficou perfeito. Mas você precisava mostrar ao examinador que você sabe identificar qual foi o elemento de convicção que ele soltou para você, lá no anunciado, para você fazer essa solução do caso concreto ao fundamento jurídico. Então, só fazendo esses ajustes, a sua peça ficaria bem mais robusta. Mas, no geral, uma ótima peça, com uma fundamentação jurídica excelente. Parabéns, bons estudos, e qualquer dúvida, estou à sua disposição.

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