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Correção Julie

Correção Julie

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The speaker is discussing the importance of preparing for the term of conduct adjustment (TAC) in the third phase of the exam. They explain that TAC is a part of extrajudicial action by the MPT and is frequently encountered in the prosecutor's work. The structure of TAC is not explicitly defined in legislation, but the speaker recommends using a model provided by the course platform. They suggest addressing the legal and factual grounds in the considerations section and then listing the obligations assumed by the company. They also mention the importance of including clauses that facilitate the enforcement of the TAC in case of non-compliance. The speaker praises the listener for following the recommended structure in their previous exam and suggests referring to specific legal articles and resolutions related to child labor in future exams. They recommend presenting the considerations section in a logical and chronological order, either by complexity or by the timeline of irregulariti Olá, Juli, tudo bem? Espero que esteja tudo bem com você. Vamos lá para a correção dessa terceira rodada. Agora, nossa rodada de outubro. Dessa vez, um termo de ajuste de conduta. Uma peça bem específica da atuação extrajudicial do MPT, que até onde eu sei nunca foi cobrada, pelo menos nos concursos mais recentes, e quando eu falo de concursos mais recentes, eu me refiro aos últimos nove ou dez concursos. Então, a não ser que tenha caído lá no início, nos primeiros concursos, a gente não tem notícia da cobrança desse tipo de peça na terceira fase, tá? Mas a gente precisa se preparar para o termo de ajuste de conduta, porque se você for olhar, analisar, é uma peça processual, extra-processual, na verdade, que o procurador tem mais contato. A vida do procurador, na minha experiência, 80% a gente está trabalhando extrajudicialmente. Então, o termo de ajuste de conduta a gente tem contato semanalmente, seja na elaboração, na propositura ou na subscrição. Porque a gente propõe bastante assinaturas de termos de ajuste de conduta, alguns deles não são assinados por desinteresse da empresa, mas mesmo esses que não são assinados, a gente teve um trabalho de elaboração. Então, o procurador pode levar essa experiência, o examinador, e cobrar esse tipo de peça. Então, por conta disso, a gente precisa estar preparado, saber toda a estrutura do termo de ajuste de conduta e definir a nossa estratégia para a execução dessa peça. Então, por essa razão, eu resolvi tratar e conversar com vocês nessa rodada de outubro sobre o termo de ajuste de conduta. Eu já coloquei lá, desde o enunciado, que para quem não tivesse familiaridade com a estruturação do termo de ajuste de conduta, desse uma olhada no nosso modelo disponibilizado na plataforma. Até porque, Julio, não há uma lei específica ou um artigo específico, nem mesmo em resolução, que estabeleça o esqueleto, a estrutura do termo de ajuste de conduta, o roteiro que precisa ser seguido. Não há isso, não há esse tipo de previsão na legislação. E o que a gente propõe nesse modelo disponibilizado na plataforma do curso é um modelo que a gente inspira nas peças que são adotadas pelos procuradores normalmente, na prática, no dia-a-dia. Então, se estabeleceu colocar lá, em letras garrafais, de forma centralizada, termo de ajuste de conduta, uma referência ao procedimento investigatório, no gosto do qual foi proposta a assinatura desse TAC. Nesse nosso caso, o inquérito civil. Depois, a classificação da empresa que celebra firma TAC perante a MPT, e aí a gente começa com os considerantes. Foi justamente aqui que eu sugeri que fosse abordado a fundamentação jurídica e a fundamentação fática. Em seguida, a gente indica as obrigações que a empresa assumiu. Depois, a gente vem trazendo algumas espécies de cláusulas que delimitam melhor aquelas obrigações para fins de cobrança eventual de multa, ou mesmo para permitir uma execução daquele cumprimento extrajudicialmente ou judicialmente. Então, por exemplo, todas aquelas nossas cláusulas finais de vigência, eficácia, efeitos legais, grupo econômico, sucessão, tudo aquilo, atualização da multa, é para fins de, em um eventual descumprimento do termo de ajuste de conduta, que esteja cercado de regras que possam não dificultar a execução daquele TAC. Então, essa é a estrutura. Eu disse tudo isso porque eu já corrigi sua prova e vi que você adotou esse modelo. Então, você já tem conhecimento sobre essa forma de confecção desse termo de ajuste de conduta. Então, dito tudo isso, vamos à correção propriamente dita da tua peça. Você seguiu esse modelo que eu acabei de falar. Nos dispositivos legais aqui, considerando que a gente precisava abordar aqui o caso do trabalho infantil, era indispensável que você fizesse referência aqui ao artigo 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse artigo 211 do ECA é bem específico em relação ao termo de ajuste de conduta nos casos que envolvam crianças e adolescentes. Então, eu recomendo a leitura desse artigo e depois que você marque seu VADMECO para no próximo exercício a gente não deixar de citá-lo. Você cita aqui a resolução 179 do CNMP. Também era o caso de citar a 69 do CSMPT. Então, sempre que tem uma resolução do CNMP, tem uma correlata do CSMPT. Vamos fazer referência às duas. E aí em seguida você vem para os considerandos. Veja, aqui também não há um roteiro pré-estabelecido de como você deve tratar esses considerandos. No entanto, tendo em vista que esse é o único espaço que você tem para demonstrar ao examinador o seu conhecimento, seja da questão jurídica, seja também da questão fático-probatória, e aqui eu me refiro aos elementos de convicção, ao cortejo entre fatos e provas, à subsunção daquele caso concreto a uma fundamentação jurídica. Então, tudo isso você precisa apresentar nesse espaço aqui. São os considerandos que você tem para apresentar para o examinador que você tem condições de ser procuradora do trabalho. Então é aqui que você vai abordar a matéria jurídica e a matéria fática também. Então, como seria essa sequência recomendável aqui? Você pode seguir, na minha visão, dois modelos de estratégia. O primeiro deles é você fazer uma sequência a partir da complexidade e importância dos temas. Apesar de ser um pouco subjetivo, mas na sua visão você separa os temas mais ou menos importantes e aí você faz uma sequência ou crescente ou decrescente. Uma segunda estratégia, que na minha visão é a mais pertinente, a mais assertiva, é você seguir uma sequência a partir da cronologia das irregularidades, e aí de forma mesclada com a prejudicialidade dos temas. E quando eu digo isso, nesse caso aqui fica mais fácil a gente tratar do que eu estou falando aqui. Nesse caso específico, na minha visão, a questão da fraude, da ausência da anotação da CTPS, do trabalho plataformizado, ele era o principal ponto aqui, o ponto de partida do ponto de vista da cronologia das irregularidades. Então, antes daquela discussão sobre meio ambiente do trabalho, sobre emissão de CART, sobre elaboração e implementação e atualização do PGR, IPC-MSOL, IPCART, antes de tudo isso, a gente precisava discutir o vínculo de emprego. Então, a sequência, na minha visão, deveria seguir essa ordem de prejudicialidade e a ordem cronológica dos acontecimentos. Só que antes de tratar propriamente das irregularidades, aqui no TAC, a minha recomendação, assim como você fez, é a gente usar dois considerantes para tratar do Ministério Público do Trabalho. Então, esse primeiro, como você fez aqui, fala da missão constitucional do MPT, de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, tudo isso aqui que você colocou nos termos dos artigos 127 e 129. E um segundo, considerando que é que você vai abordar a questão, a faceta proativa e resolutiva do Ministério Público após 1988. E aqui, para isso, a gente poderia citar a resolução 54 do CNMP. Você cita a resolução, na verdade, a recomendação. Você cita a recomendação 45 do CNMP, você inverteu os números. A correta é a 54 de 2017, você cita a 45. A 45, Julie, eu fui até pesquisar para ver o que é que ela trata, o que é que ela aborda. Eu vi aqui que ela trata de cerimonial de eventos, não tem nenhuma relação com essa faceta resolutiva do CNMP. Então você inverteu os números, é o 54. Mas você segue, eu disse tudo isso para te parabenizar, porque você segue esse roteiro que eu sugiro, começando pela visão do Ministério Público, em seguida falando desse perfil proativo, resolutivo, do MPT pós 1988. E aí você casa essa ideia com os direitos fundamentais de acesso amplo à justiça, de forma celery, e o TAC como um meio alternativo de solução de controvérsias nos termos do artigo terceiro e parágrafo terceiro do CPC. Então até aqui está essa lente. Em seguida, você vem e adota aquela frequência que eu sugiro no Espelho e no nosso áudio geral, que é você começar, de acordo com a cronologia dos acontecimentos, cronologia das irregularidades pela fraude. Você vem de forma bem assertiva falando da Revolução 4.0, dever de proteger os trabalhadores em face da automação, muito pertinente. E aí usa o nosso combo de fraude aqui, recomendação 198 e artigo 9 da CLT. Muito bem, tá? Em seguida aqui você já vem abordando a questão da lei geral de proteção de dados. Antes disso, Julie, era importante você, na minha visão, aprofundar um pouco mais essa questão do trabalho em plataformas digitais, falar aqui da subordinação algorítmica, falar aqui dos meios telemáticos, o artigo segundo parágrafo único, artigo sexto parágrafo único da CLT. E principalmente aqui a omissão mais sentida foi tratar dos fatos e provas. Era importante você dizer por que havia fraude nesse caso concreto. E aí você poderia usar os depoimentos dos trabalhadores que falaram que eles não tinham nenhuma ingerência sobre a fixação do preço. Isso é um elemento muito forte do trabalho por conta alheia e não trabalho por conta própria, que é justamente o trabalho por conta própria, o trabalhador autônomo que tem previsão específica na CLT. Você poderia abordar a irregularidade nesse caso específico da aplicação desse contrato autônomo. É o que a gente chama de fraude de autonomização. Então, só para dizer que precisava aprofundar um pouco mais essa questão do trabalho plataformizado e especialmente tratando do nosso caso concreto aqui. Mas, dito isso, a gente avança agora para a questão da transparência algorítmica. É um parágrafo aqui excelente, perfeito. Você consegue tocar nos principais fundamentos aqui da chave do problema, que era a falta, a ausência de transparência algorítmica. Só que na minha visão aqui, mais uma vez, a gente precisava avançar um pouco mais para abordar também as questões fáticas. Indicando justamente os elementos de convicção dessa falta de transparência algorítmica que foi justamente os depoimentos dos trabalhadores que foram bloqueados da plataforma e disseram que não foi apresentada nenhuma mutilação, nenhuma explicação das razões desse bloqueio. Então, a sua fundamentação jurídica está perfeita, assim como também estava a fundamentação da questão da fraude, mas só esse pequeno problema de que você não tratou dos elementos de convicção aqui. Em seguida, você vem para o trabalho infantil, que envolve aqueles nossos chavões já bem conhecidos, frotação integral, princípio da prioridade absoluta, 2.8.7 da Constituição, Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, e aí as convenções da OIT, 1.3.8, 1.8.2, direito ao não trabalho, trabalho protegido, perfeito. Aqui quando você cita a Convenção da ONU, é importante também fazer referência à declaração. São dois diplomas casados, Convenção e Declaração da ONU sobre os Direitos da Criança. Em relação ao trabalho infantil, também eu vejo a necessidade aqui, diante desse que é um tema bem caro ao MPT, a gente tem coordenadoria específica, era importante a gente tratar mais do que um considerando. Aqui a gente tinha bastante coisa para falar, tanto do ponto de vista jurídico, como de uma perspectiva fático-probatória. Mais uma vez, tocando nessa tecla, que eu também fiz referência na fraude e na ausência de transparência algorítmica. Principalmente aqui do ponto de vista jurídico, eu senti falta de você fazer referência à lista TIP. Havia item específico, salvo engano 58, é o item que veda o trabalho em construção civil, que considera o trabalho em construção civil uma das piores formas de trabalho infantil. Então é importante avançar um pouco mais aqui nesse ponto. Mas você toca nos principais fundamentos. Em seguida você já vem aqui para o meio ambiente do trabalho. Mais uma vez, argumentos gerais bem interessantes, direito à vida, direito à saúde, artigo 6º e 96 da Constituição, e vem para os diplomas internacionais, IPDES, Protocolo de Sao Salvador e Convenções de OIT. Convenções Quarter Obligation, 15587, e o dever das empresas em termos de 157 da CLT. Muito bom, tá? Aqui só uma questão, Juli, que no meio ambiente do trabalho a gente tinha irregularidades específicas, tinha ausência de emissão de CART, tinha ausência de PGR, PCMSO, LTCART, então era importante a gente abrir alguns considerandos sobre cada um desses documentos ambientais e aí justificar a importância deles, inclusive indicando o item específico da NR. Então, por exemplo, PGR. Ele é previsto na NR número 1. Qual a importância do PGR? O PGR é importante para que a gente se adiante aos problemas ambientais, faça o mapeamento dos riscos e depois disso faça um plano de ação para proteção dos trabalhadores que forem expostos àquele risco. E esse plano de ação, por exemplo, ele tem previsão de equipamentos de proteção individual específicos para neutralizar aqueles riscos que foram mapeados. Então essa é a importância do PGR. E a gente precisava abrir um considerando para falar justamente isso. Seguinte, um considerando sobre o PCMSO. Qual a importância do PCMSO? O PCMSO é um documento ambiental que serve para estabelecer estratégias de prevenção de saúde ocupacional. Então os trabalhadores têm direito, de acordo com esse documento, a, por exemplo, realizar exames admissionais, exames periódicos, exames demissionais e o seu histórico e a sua aptidão para o trabalho está previsto em um atestado de saúde ocupacional. Então tudo isso são medidas médicas ocupacional que previnem riscos à saúde dos trabalhadores e essa, no caso, é a importância do PCMSO. Então precisava ser de TNR específico, precisava ser dito isso em um considerando. Então, quando a gente trata aqui de meio ambiente do trabalho, apesar de ser muito interessante a gente utilizar esses argumentos gerais aqui, seria importante a gente avançar para o caso concreto e falar, abordar, tratar aqui juridicamente e também invocando as questões fábricas, que era a ausência desses documentos, para tratar de cada um deles em considerandos específicos. Por fim, você faz um considerando mais geral aqui, mas também bem pertinente, invocando o valor social do trabalho, princípio do plano de emprego, trabalho decente. Seria importante aqui você fazer um fechamento dizendo que as irregularidades identificadas nesse caso violam esses postulados e, por isso, elas refletem negativamente e aí violando o senso ético médio da sociedade e, por isso, justificando a indenização por dano moral coletivo. Então só precisava um fechamento aqui sobre o dano moral coletivo, inclusive, invocando os dispositivos pertinentes. Artigo 15, os 5 e 10 da Constituição e aí o 186, 187, 927 do Código Civil. Enfim, todos os dispositivos pertinentes ao dano moral coletivo. E aqui a gente encerra os considerandos. E eu concluo dizendo para você que, de forma geral, os seus considerandos tocam em todas as irregularidades. Você consegue identificar todos os problemas, tem fundamentações jurídicas muito boas, mas aqui a gente teve esse pequeno problema de que não foi abordado as questões fáticas provatórias. Então era importante essa abordagem aqui nesse ponto, porque, como eu disse, é esse momento que você tem para mostrar para o examinador o seu potencial e a sua capacidade de resolver problemas e identificar, naquele caso concreto, os elementos de convicção que levam à conclusão de que houve violação ao ordenamento jurídico. Então, só essa retificação a fazer nos seus considerandos. Em seguida, você continua utilizando aquele nosso modelo proposto e aí abre uma cláusula sobre o objeto TAC, fala que ele se presta a estabelecer as obrigações assumidas pela empresa, e em seguida você vem delimitando as obrigações. Só aqui a sugestão de você colocar a abstenção da prática de fraudes. Só para deixar a redação aqui do título mais coisa. E aí a primeira é a abstenção de mascarar as relações de emprego, muito bom. Depois, reconhecimento do vínculo com anotação da CTPS no prazo de 5 dias, perfeito. Pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas, excelente. Essa é a sua cláusula aqui, Julie. Algumas pessoas tentaram colocar cláusulas somente com base naquelas irregularidades específicas que foram referidas exemplificativamente no enunciado. Por exemplo, ausência de pagamento de 10 terceira, ausência de pagamento de férias e depósito da FGTR. Mas veja, se a empresa nem mesmo reconhecia o vínculo, era óbvio que ela não observava nenhum direito trabalhista e previdenciário. É óbvio que ela não recolhia tributo, é óbvio que ela não fazia recolhimento de contribuição previdenciária e de imposto de renda. Então, a gente precisava redigir uma cláusula aqui que impusesse a obrigação, a reclamada, reclamada se fosse judicialmente, mas aqui, a comprometente, a compromissária, como queira chamar. Então, que ela se obrigasse, assumisse essa obrigação de pagar todos os direitos trabalhistas e não apenas aqueles que foram enunciados exemplificativamente no enunciado. Então, a forma como você redigiu aqui está perfeita, parabéns. Então, pagamento retroativo de todas as regras trabalhistas. E aí, no final, você vai exemplificando 10 terceira, depósito da FGTR, mas apenas de forma exemplificativa. Aqui, a forma como você redigiu está perfeita porque você consegue abarcar, consegue abranger todas as possibilidades. Em seguida, você vem para que a empresa realize um seminário interno para a conscientização dos gestores e trabalhadores que trabalham por demandas em aplicativos acerca dos seus direitos sociais. Perfeito, Julie. Aqui, é importante que se diga, no TAC, a gente tem uma liberdade quase que absoluta para estabelecer obrigações que você tiver na sua criatividade e você conseguir elaborar aqui. Então, claro, precisa ter pertinência com as irregularidades, mas tudo que você conseguir imaginar aqui, que você suponha, que você entenda, melhor dizendo, que vai tutelar efetivamente aqueles bens jurídicos legados, pode colocar que vai ser bem visto para o examinador a exemplo dessa sua cláusula de realização de um seminário. Então, não tenha medo, não tenha receio de avançar um pouco mais e colocar aqui obrigações que a gente chama de obrigações criativas. Então, no parágrafo 1, você fala que, no mesmo prazo, a empresa deve fazer publicações em suas redes sociais acerca do reconhecimento único. Perfeito. É muito importante essa divulgação dessa obrigação. Até mesmo como forma de suazória para que ela não volte a praticar essa ilicitude novamente. Perfeito. Promoção da ética digital, promover programa de ética digital interno, instruindo gestores, empregados e eventuais prechadores de serviço sobre o uso ético dos dados pessoais, inteligência artificial. Excelente. Perfeito. Eu já corrigi toda a tua prova, agora só estou gravando o áudio e tocando nos pontos que eu entendo pertinentes, tanto de melhoria como de elogio do que você fez certo. E esse é um deles. Parabéns por essa cláusula. Ficou muito boa. Em seguida. Quando da realização da dispensa, bloqueio dos aplicativos, promover a explicação e exibição dos dados, em conformidade com os princípios da transparência, e depois você fazer, se for solicitado pelos trabalhadores, essa revisão dos dados. Caso necessário, possibilitando contratório após defesa. Perfeito. Aqui, só para fechar com chave de ouro, você poderia ter avançado para falar que a revisão dos dados é uma revisão humana. Eu suponho que você conheça essa discussão, mas esse artigo 20 da LGPD, no projeto de elaboração dessa lei, ele previa que essa revisão dos dados seria uma revisão humana e não uma revisão com possibilidade de ser uma revisão automatizada. Mas aí, na tramitação do projeto, foi retirado, foi suprimido essa disposição e ficou apenas a revisão dos dados. Mas, como a gente tem previsão em legislação estrangeira, dizendo que a revisão vai ser humana, então vale a pena a gente avançar aqui para estabelecer essa garantia, se pôs a mais, como eu disse, sempre dentro daquela visão de que aqui no TAC a gente tem uma liberdade, para avançar um pouco mais e proteger os direitos humanos mais do que a própria legislação. Então é justamente para isso que serve um termo de ajuste de conduta, para que a gente consiga e tenha essa liberdade e avançar um pouco mais. Então, não fique com medo, se você conhecesse essa discussão, poderia avançar aqui e colocar a revisão de dados humana. E aí, na sequência, você já vem para a questão do trabalho infantil, abastece de contrato a trabalhadores menores de 16 anos, seto como aprendiz e menores de 18, nessas situações proibidas, perfeito? Você consegue abranger a integralidade das situações aqui de trabalho proibido. E aí, no parágrafo único, você diz após o reconhecimento do vínculo, a empresa rescindiu o contrato dos trabalhadores com os infantos, carros e demais crianças e adolescentes, situação irregular. Veja, em vez da rescisão, talvez a melhor forma de você conseguir mitigar os danos aqui e aí não provocar um maior prejuízo para esses trabalhadores, seria você estabelecer o compromisso aqui de que a empresa deveria realocar esses trabalhadores para uma outra situação, outro ambiente do trabalho que não fosse classificado em um trabalho proibido. Às vezes pensar em um trabalho administrativo, enfim, alguma situação que você não penalizasse esse trabalhador. Então, na minha visão, esse deveria ser o melhor encaminhamento. Em seguida, você vem aqui para mais um pedido criativo, uma obrigação criativa, melhor dizendo, realizar ação frente aos infantos contratados pela empresa e suas famílias acerca da concentração sobre a importância da educação e formação escolar. Excelente. Dá para perceber aqui que você está bem solta, bem criativa na elaboração dessas obrigações. Perfeito, continue assim. Quando a gente está muito consciente de que está fazendo, está no caminho certo, a gente começa a se soltar e aí as coisas fluem melhor e o resultado fica bem bacana. Parabéns por essa parte da prova aqui. Está excelente. E aí, na sequência, você vem para a jornada de trabalho, limitação, pagamento do adicional noturno. De fato, a trabalhadora Carla falou que trabalhava até depois das 22 horas e aí configura o trabalho noturno, embora proibido. Precisa ser pago o adicional respectivo. E aí, proteção à saúde e segurança. Quando você faz um pedido bem geral, no final se afundi-la para PGR, PCMSO, LTCAT e fornecimento de EPI. Aqui, o ideal, Julie, é dividir essas obrigações em cláusulas separadas. Por exemplo, uma cláusula para o PGR, outra cláusula para o PCMSO e assim por diante. Por quê? O principal motivo é o fato de que vão gerar, eventuais descumprimentos dessas cláusulas vão gerar multas diferentes. Então, como a gente vai ter obrigações em cláusulas separadas, a gente vai contabilizando a multa a partir de cada uma das cláusulas descumpridas. Isso gera um poder de coercibilidade muito maior. Porque a empresa vai ver que, se eu não elaborar o PGR, eu tenho uma multa. Se eu não elaborar o PCMSO, eu tenho outra. Então, aí ela fica com muito mais receio de ver essa multa ser aumentada. Então, por conta disso, é importante que a gente coloque essas obrigações em cláusulas separadas. Uma outra sugestão aqui é que, em vez de você colocar apenas implementar o PGR, implementar o PCMSO, a gente utilize a seguinte expressão. É implementar, na verdade, elaborar, implementar e manter atualizado. São esses três verbos que permitem que a gente tutele de forma mais eficaz essa situação. Só para te justificar que precisa de atualização. Porque esse documento tem um prazo de validade de mais ou menos dois anos. Então, depois desses dois anos, eles vencem. E, em regra, ele pode ser um pouco maior, às vezes, dependendo da situação concreta. Mas, em regra, ele tem um prazo de validade de dois anos. Então, a empresa precisa estar em constante atualização desse documento. E, a despeito disso, também pode acontecer de a empresa alterar a organização do seu estabelecimento e, mudando o maquinário, eventualmente, ou mudando as disposições da sua estrutura, é preciso que esses riscos, no caso do PGR, esses riscos ambientais, sejam novamente avaliados. Então, é importante a atualização, também, desse documento, nessas circunstâncias. Então, o mais importante aqui era que você fizesse constar a elaboração, a implementação e a atualização desses documentos. E, em seguida, você vem para a expedição da CAAT. Perfeito, tá? É importante mesmo que a CAAT seja expedida, tanto nos casos de acidente como doença. E, aqui, só para avançar mais um pouco, seria o caso de você colocar doenças comprovadas ou suspeitas, tá? Nos termos da CLT. Então, é importante também constar-se isso aqui. Na sequência, você vem para as multas, as cláusulas finais. Perfeito, você faz esse escalonamento aqui, tá? E, aí, você vem dizendo que a multa não tem natureza de astreite, astreite ou astreite, como queira chamar. E, aqui, você faz uma divisão aqui entre as cláusulas 4, 5 e 7, que se eximem com o seu cumprimento em ato único. Veja, em relação às cláusulas 4 e 7, eu realmente acho que elas se esgotam com o cumprimento, tá? Porque são aquelas ações que você colocou como obrigação para a compromissária. Mas, a cláusula 5, que é a promoção da ética digital, eu entendo que ela é perene, tá? Essa ética, como esse trabalho é por plataforma, né? Então, é diariamente, constantemente, ininterruptamente utilizado o meio digital, tanto para prestação de serviço como para a própria gestão da mão de obra. Na minha visão, essa ética digital precisa ser contínua. Então, ela nunca vai esgotar. E essas ações, tá, da empresa, de promoção dessa ética digital, precisam acompanhar a própria prestação de serviço. Como a prestação de serviço é ininterruptamente com a utilização do meio digital, essa ética também precisa ser ininterrupta. Então, na minha visão, essa cláusula precisa ter prazo de vigência indeterminado, tá? Depois você me fala o que é que você acha, se você concorda ou não comigo. Em relação às cláusulas 4 e 7, eu concordo com você. Em relação aos índices de correção monetária, aqui só uma correção gramatical. Você diz aqueles determinados à Fazenda Pública. Só para ficar uma redação mais coesa, seria aqueles determinados à correção dos créditos da Fazenda Pública, tá? Então, só essa correção, esse ajuste aqui. Em seguida, você vem para as destinações revertidas a programas ou instituições indicados pelo IMT ou subsidiariamente ao fato, perfeito. Depois diz que as multas não impedem a ação de outros órgãos, perfeito. É importante também que concha essa cláusula. Fiscalizar a ação. Veja, eu briefei aqui. As seriam observadas anualmente em um período de 5 anos. Esses 5 anos podem ser muito pouco ou muito tempo, dependendo da obrigação, tá? A depender desse caso concreto. Então, talvez seja mais interessante você não fechar esse cerco a esse período de fiscalização, tá? Eu entendi o que você quis dizer aqui, para não deixar de forma indefinida, né? Mas, nem mesmo genericamente assim, seria interessante que você redigisse essa cláusula dessa forma. Pode gerar um mal entendido aqui com o examinador, no sentido de que a fiscalização ocorreria só durante esse período de 5 anos, tá? E como existe cláusulas aqui que são por prazo indeterminado, a fiscalização poderia ser adeterna, tá? Então, é só tomar esse cuidado para não correr esse risco desnecessário aqui nesse ponto. Seguida seria para abrangência territorial e vigência. De fato, abrangência nacional, a vigência, aquela sugestão que eu já fiz anteriormente. Grupo econômico, sucessão empresarial, perfeito. Tópicos bem rápidos e diretos, precisam realmente ser tocados nos principais dispositivos legais. Na sucessão, você cita só o 448A, mas o 448 sem ser o A, o normal, é também importante que seja citado. Publicidade, efeito filtaque, dano moral coletivo. Excelente, tá? Aqui no dano moral coletivo, você pode tanto abrir esse tópico aqui final, como você pode colocar essa obrigação de pagar dano moral coletivo lá nas obrigações, tá? Então, fica a seu critério. 2 milhões, um valor que eu entendo ser um pouco baixo, tá? Daria para elevar um pouco mais, considerando que essas plataformas movimentam valores bem vultuosos. Então, talvez um pouco mais. Algo em torno de 5, por aí até 10, daria para se pensar. E aí, finalmente, conclusão. Então, Juli, foi uma excelente prova, tá? Com aquela recomendação de você fazer aquela abordagem lá na parte dos considerados também, sobre a questão fática. Mas, em relação às obrigações, o seu taque está irretocável. Excelente, tá? Parabéns por isso. Então, é só tomar aquele cuidado de você mostrar conhecimento ao examinador também, do ponto de vista fato-probatório, lá nos considerados. Mas, bons estudos, e qualquer dúvida, eu estou à disposição.

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