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Correção Flávia

Correção Flávia

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In this transcription, the speaker welcomes Flavia to another round of their course on correcting a Civil Public Action initial petition. They discuss the importance of being well-prepared for this type of petition and suggest strategies for managing time effectively. The speaker then provides feedback on Flavia's own petition, commending her on various aspects, such as correctly addressing the action and providing a thorough legal basis. They also highlight the need to emphasize the damage caused to specific groups affected by the contamination of rivers. The speaker further discusses the appropriate categorization of the extent of the damage as local, regional, or supra-regional, and recommends making a proper legal argument. They conclude by addressing issues related to jurisdiction and the importance of clearly indicating the legitimacy and admissibility of the action. Olá Flávia, tudo bem? Espero que você esteja bem. Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção terceira fase. Dessa vez uma petição inicial da Ação Civil Pública, repetindo pela segunda vez essa peça. Havíamos abordado já na nossa primeira rodada, lá em agosto. É a peça tradicional do MPT, para a qual a gente deve estar muito bem preparado. Sem prejuízo de um estudo com bastante afinco das outras peças, mas a gente precisa dominar e ter muita segurança do que a gente precisa fazer para uma petição inicial da Ação Civil Pública. Essa foi a razão, portanto, que me fez trazer novamente essa peça, para até mesmo que a gente coloque em prática as sugestões, as recomendações que eu fiz lá na nossa primeira aula. Então, dito isso, vamos lá para a correção da tua peça propriamente dita. Eu vejo aqui que você gastou 4 horas e 54 minutos dentro do tempo, né? Com esses 6 minutinhos ainda para respirar, dar uma olhada geral na prova, às vezes complementar com alguma coisa que ficou faltando, mas 6 minutos é um tempo bem tranquilo para você conseguir entregar a prova sem estar muito esbaforida. Porque o que acontece normalmente é que a gente termina no último segundo o examinador puxando a nossa prova. Mas vamos lá, corrigindo a tua prova, dentro desse cenário que você utilizou praticamente todas as 5 horas, eu vou fazer alguma sugestão aqui de como você poderia fazer um jogo aqui, considerando esse tempo, então tirar um pouco de um espaço que possivelmente você tenha gastado tinta de caneta e gastado tempo, consequentemente, para colocar em outro local onde você teria mais margem para pontuar. Então, a recomendação em relação ao tempo vai ser essa, considerando que você gastou as 5 horas. Então vamos lá, endereçamento, você endereçou a ação para a vara do trabalho da cidade em que o enunciado fala que aconteceu os fatos, né? Cidade de Cabedelo. Então, por conta disso, eu suponho que você tenha considerado que o dano é de abrangência local, vamos ver lá no seu tópico da competência territorial, mas realmente essa seria a minha recomendação de considerar o dano de abrangência local, mas vou guardar os comentários em relação à competência material mais lá pra frente, mas já te parabenizo porque realmente era esse o direcionamento que eu entendo mais pertinente nesse caso. E aí em relação aos, você indica aqui, começa a qualificação, MPT, vai ajuizar a ação civil pública, em relação à fundamentação jurídica, os artigos, você cita todos que estão lá no espelho, tá? Bem completo, parabéns, dá pra perceber que seu VADMEC está bem marcado, então continua assim, tá? Pra não perder essa pontuação aqui, a gente não pode deixar de pontuar, porque todos esses artigos estarão no espelho, com certeza. Aí você indica que vai ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência e de evidência. Você vai ver lá no espelho que também há uma sugestão de pedido cautelar, tá? Não sei se você formulou, vamos ver mais lá na frente, mas por acaso você não tiver formulado, vale a pena formular. E se por acaso você tiver formulado, vale a pena indicar já desde aqui da primeira página, do início, que você também vai pedir tutela cautelar. Polo passivo ok, bem tranquilo, realmente só uma empresa, você faz a qualificação completa, diz assim, qualificação completa, endereço, vale a pena dizer assim, que é uma pessoa jurídica de direito privado, e aí colocar CNPJ, tracinho, endereço, tracinho, mas a forma como você fez também atende ao que o examinador espera. Agora a gente vem para o tópico dois fatos. Perfeito, você segue aquele roteiro que a gente recomenda, que começa falando de onde foi que surgiu a investigação, qual foi o que levou a, né, o MPT receber a notícia de fato, instaurou um inquérito civil excelente, começa falando o que foi de diligência investigatória que foi realizada, aqui uma inspeção conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego e o SERESTE, recebeu também um ofício da FUNAI, e também um relatório técnico elaborado pelo Departamento de Ciências Biológicas. Perfeito, citou todas as provas, e ao final você fala que, ao final das investigações, restou evidenciado a contaminação dos rios, muito bom. Aqui, quando você fala da contaminação dos rios, você poderia aproveitar o gancho, aproveitar aqui esse momento, e ressaltar a questão da redução da capacidade laborativa dos pescadores ribeirinhos e da comunidade indígena, porque você vai ver lá pelo espelho que eu recomendo, e assim como foi feito também no 22º concurso, no espelho do 22º concurso, de a gente atuar em favor dessa categoria. Então, por conta disso, a gente precisa sinalizar aqui no tópico dos fatos qual foi a irregularidade em relação a esse grupo. Então, não deixa de pontuar, não deixa de ressaltar essa questão. Na sequência, você vem trazendo e vai tocando nos pontos, nos acontecimentos mais importantes indicados no enunciado. Então, um bom tópico dos fatos pode não ter, com esse formato, apenas aquela recomendação que eu fiz há pouco. Agora, você vem para a fundamentação jurídica, começa com o tópico da competência material, funcional e territorial. Parabéns por especificar as três competências aqui desde o título, exatamente assim que a gente recomenda que faça, para deixar anunciado já para o examinador que ele vai encontrar nesse tópico uma abordagem sobre esses três temas. Então, parabéns em relação à competência material, competência funcional e territorial. Mais uma vez, você segue aquela recomendação de anunciar no início do parágrafo sobre qual competência você vai tratar. Quanto à competência material, isso, isso e isso. Em relação à competência funcional, isso e isso. No tocante, a competência territorial, isso, isso e isso. Parabéns, continue assim. Em relação ao seu autotexto em si, tá bom, é um ótimo autotexto, você contextualiza com um caso concreto, inclusive citando a questão da Súmula 736 do STF em relação ao meio ambiente do trabalho, perfeito. Competência funcional também, nada a retificar. Competência territorial, cita o artigo 2º, o artigo 93, o artigo 651 da CLT, também é o J130 do SDI 2. E você fala que o dano, ele é regional, tá. Eu suponha que você iria falar que seria dano de abrangência local, mas você defende que a ideia é de dano de abrangência local. Qual que é a minha ideia aqui, tá, Flávio? O enunciado, quando ele quer lhe direcionar para a categorização da extensão do dano como dano local, ele vai citar um único nome de cidade, uma única cidade. Foi o caso do enunciado aqui, a gente só falou de Cabedelo, tá. Embora tenha aquela contaminação do Rio Paraíba, a gente não falou, o enunciado, o examinador, ele não falou o nome de nenhuma outra cidade. Então isso é um indicativo que o examinador está lhe direcionando para que você classifique aquilo como dano de abrangência local. Isso não impede que você identifique outros elementos que possam lhe conduzir a classificação em uma outra categoria. Esse nosso enunciado abre a margem para essas outras interpretações, tá. Porque a gente sabe que uma contaminação de um rio, o curso do rio, o rio corre sempre, quando ele é afluente, ele desembolca em outros rios e por fim ele vai desaguar no mar. Então essa contaminação a gente sabe que não se restringe àquela localidade, ela vai se espraiando e quando contamina o oceano aí é que fica mesmo com dano de natureza difusa. Isso pode nos levar à conclusão de que esse dano possa ser classificado como regional e até mesmo como nacional. Então dava para fazer também essa interpretação, fazer esse silogismo a partir dessa ideia. Mas só para te deixar o alerta de que quando o examinador cita o nome de uma única cidade, ele está lhe direcionando para a categorização como dano de abrangência local. Diferente do que aconteceu no 22º concurso, em que estava expressamente registrado no enunciado a informação de que aquela situação, uma situação também de contaminação de rio, ela atingiu, e o enunciado foi expresso nesse sentido, ela atingiu várias cidades de dois estados. Então tinha isso no enunciado, aí essa informação já dava para interpretar que os examinadores estavam nos conduzindo para classificar ali como dano de abrangência supra-regional. Mas nesse nosso caso não, havia uma única informação no sentido de que foi contaminado, foi prejudicado uma categoria lá que estava estabelecida na cidade de Cabedela. De todo modo, eu considerei correta aqui a classificação do dano como de abrangência local ou regional. E de toda forma, a ação deveria ser ajuizada, aí aqui é uma questão que você não precisava saber disso, mas eu só queria saber em qual categoria você iria classificar a extensão do dano, mas nesse caso aqui a ação deveria ser ajuizada na cidade de João Pessoa, a capital do estado, porque a cidade de Cabedela, a jurisdição trabalhista sobre a cidade de Cabedela é exercida pela vara de trabalho de João Pessoa. É claro que você não precisa saber disso, e tampouco na prova vai ter uma pegadinha como essa, até mesmo porque sempre que houver a citação de um nome de uma cidade em uma prova, necessariamente nessa cidade vai ter vara de trabalho. O examinador não vai ser tão maldoso dessa forma, então nem se preocupe, fique tranquilo em relação a isso, mas só estou falando essa informação a título de conhecimento mesmo para você. Então aqui a ação deveria ser ajuizada na vara de trabalho de João Pessoa, mas não era isso que eu queria de vocês, eu só queria saber se vocês iam classificar o dano como de extensão local, regional ou supra-regional e fazer a fundamentação jurídica adequada. Então aqui qualquer uma dessas categorias estaria correta, mas eu queria ver de vocês a fundamentação. Na sequência você vem para a legitimidade e cabimento, aqui diferente do que você fez na competência, você não indicou aqui que a legitimidade é do MPT e o cabimento é da ACP. Então sempre procura deixar isso bem mastigado e muito bem explícito desde o título para você facilitar a vida do examinador e consequentemente ele facilitar a sua. Então da legitimidade do MPT e do cabimento da ACP, então sempre deixar isso claro. Quando você vem fazendo aqui o seu autotexto sobre a atribuição constitucional, a missão constitucional do MPT, você fala que compete a ele promover a defesa incersante do ordenamento jurídico, da defesa dos direitos trabalhistas transindividuais e individuais indisponíveis. Vale acrescentar aqui que já que você está tratando o MPT, você acrescenta a expressão aqui individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Então isso é o que distingue o MPT dos outros ramos, do MPF, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Militar, enfim. A missão constitucional prevista no artigo 127 em relação ao MPT é para os casos no âmbito das relações de trabalho. Então incorpora o seu autotexto essa expressão, no âmbito das relações de trabalho, só para ficar mais pertinente e mais assertivo. No mais, ficou muito bom aqui o seu autotexto tanto em relação a legitimidade como em relação ao cabimento da ACP, bem autêntico, muito bom, gostei bastante. E você chega na parte jurídica propriamente dita, tendo transcorrido uma hora e dez de prova. Excelente tempo, Flávio, perfeito. É realmente naquela linha do tempo que eu traço, que eu falei lá na primeira aula, que eu apresentei. Naquela linha do tempo, de organização do tempo, uma hora e dez está perfeito, excelente. Você aqui está com bastante tempo para vir bem tranquila para a parte jurídica. Em relação à parte jurídica, você começa com o meio ambiente do trabalho e já começa com o autotexto bem robusto, citando todos os princípios, toda a questão principal lógica, cita aqui também os dispositivos da Constituição e cita de forma bem assertiva a Convenção 155 da OIT. Poderia aqui já também citar a Convenção 187, que são as duas core obligations. Então sempre que cita uma, lembra de citar a outra, porque foram... Ah, você citou aqui, perdão, você citou a Convenção 187 da OIT na quarta linha. Eu estava olhando a Convenção 155 só lá na penúltima linha. Parabéns, o parágrafo é absolutamente fantástico. Muito bem, pode manter esse seu autotexto. Na sequência, você vem desenvolvendo a questão do artigo 157 da CLT. Perfeito, tá? Muito bons autotextos sobre o meio ambiente do trabalho. E aqui você faz também, como eu recomendo que se faça, um parágrafo de transição para os subtópicos. Então você traz o seu autotexto, traz um parágrafo de transição para os subtópicos. Perfeito. Começa o primeiro subtópico sobre a poluição dos rios Paraíba e São Inhalá. Vem falando sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, dever de solidariedade, princípio intergeracional, função socioambiental, absolutamente perfeito. Estou realmente bem impressionado com a robustez da sua linha de argumentação. Parabéns, parabéns mesmo. E aqui você vem, e vem adentrar agora para o caso concreto. Isso eu já estou aqui no primeiro parágrafo da página 6. Excelente a sua linha de argumentação. Começa com direito, que eu chamo de premissa maior. E agora vem para os fatos e provas do caso concreto, que é a premissa menor. Então sempre segue esse roteiro. Premissa maior, direito. Premissa menor, fatos e provas. Em seguida, a conclusão. Então direito, fatos e provas e conclusão. Realmente esse é o roteiro da pertinência para uma terceira fase. Excelente. Continua assim. Agora você vem falando sobre a questão da contaminação dos rios em prejuízo da comunidade indígena. Cita inclusive o artigo 20.3b da convenção 169 da OIT. Tem também o 23, que é bem pertinente. Em relação a esse conteúdo, esse foi mais um parágrafo irretocável. Você abordou inclusive o tema central da redução da capacidade laborativa na terra indígena, da comunidade indígena. No entanto, isso em relação ao conteúdo. Em relação à forma, eu sugiro especificamente em relação a esse parágrafo aqui. O parágrafo que começa com a potencialidade e encerra lá com a convenção 169. Então em relação ao conteúdo, esse parágrafo está excelente. Mais um parágrafo irretocável. No entanto, em relação à forma desse parágrafo, eu sugiro que você tente reescrevê-lo no espírito de você testar a reescrita desse parágrafo em dois períodos. E assim você sempre faça com outros parágrafos, porque esse parágrafo ficou muito longo. Eu vou contar aqui quantas linhas ele tem. 3, 6, 9, 12 linhas com um único período. É uma única oração aqui. Você não tem nenhum ponto e continua. Então tenta fazer esse exercício de reescrita desse mesmo parágrafo, construindo ele com dois períodos. Então no mínimo dois períodos para um parágrafo desse tamanho. Porque um parágrafo tão longo como esse cansa o seu interlocutor e pode fazer com que ele se perca no meio do seu parágrafo aqui. E não consiga identificar alguma argumentação ou passo despercebido na citação de alguma palavra-chave, alguma coisa que você vai deixar pontuar. Então até mesmo como técnica de escrita, tenta não escrever parágrafos tão longos com um único período. Faz uma pausa, coloca ponto e continua. Alguma dessas vírgulas aqui você pode muito bem substituir por um ponto e continua um segundo período. Então todos os parágrafos no mínimo, dois períodos é uma técnica de redação bastante interessante. E aí você termina aqui fazendo o parágrafo de fechamento. É como eu sempre recomendo. Direito, fatos e provas, conclusão. A conclusão é realmente esse fechamento genérico aqui, quando você coloca portais, razões, pleiteias e acessação das irregularidades. Perfeito, excelente. Só aquela sugestão de reescrita daquele parágrafo que você tratou sobre a comunidade indígena. Agora você vem pra carona na máquina, com a máquina colheitadeira. Dá pra perceber aqui que você incluiu esse tópico depois, ele ficou bem apertado aqui. Não há nenhum problema em relação a isso, certo? Mas é recomendável, é justamente por isso, pra que a gente consiga enxertar esses parágrafos que nós percebemos depois, que ficou de fora, que a gente pule linhas. Então eu percebi que você não fez tanto isso. Então pula linhas entre o término de um parágrafo, melhor dizendo, o término de um tópico e o início do tópico subsequente. Pula umas 4 ou 5 linhas, porque com isso depois, quando passar e você perceber que faltou inserir algum conteúdo, você tem esse espaço. Então, em relação ao conteúdo propriamente dito, como você não tinha muitas linhas aqui pra abordar, ficou de fora a citação, por exemplo, da NR31, do item específico que veda o transporte de trabalhadores, tá? Nas máquinas autopropelidas. Então, dá uma olhada no espelho pra você ver qual era a fundamentação jurídica em relação a esse tópico. Na sequência, você vem pra ausência de treinamento, capacitação pra prevenção de acidentes com agrotóxicos. Aqui foi um tópico excelente, tá? Você trouxe fundamentação jurídica, abordou os fatos e provas e depois fez o parágrafo da conclusão, conclusão genérica. Em relação a fundamentação jurídica, trouxe bastante itens da NR31, muito pertinentes. Trouxe, inclusive, a questão do artigo 19, parágrafo 1º da lei previdenciária, 8.213, a convenção 139 da OIT e, principalmente, o artigo 157 da CLT, que é o que impõe aos empregadores o respeito e a observância das normas de saúde e segurança. Excelente parágrafo, excelente tópico, muito bem construído. Ausência de dispositivo de emergência na máquina classificadora. Veja só, dispositivo de parada de emergência, tá? Então, se preocupa com isso porque é justamente essa expressão que é utilizada tanto na NR12, que você citou, mas também na NR31. A gente tem uma previsão lá pra parada de emergência na NR31, que ficou de fora aqui na sua abordagem. Então, dá uma olhada no espelho lá pra marcar o teu vadimeco. Ficou muito bom, tá? Esse tópico aqui. Mas, pra deixar esse conteúdo aqui ainda melhor, você poderia falar da questão do grave e iminente risco de continuidade da operação daquela máquina classificadora, tá? E, com isso, poder gerar um prejuízo irreparável pra saúde e segurança dos trabalhadores. Essa era a justificativa que nos permitiria formular um pedido cautelar de interdição dessa máquina, tá? Então, se você acrescentasse esse conteúdo nesse tópico, ficaria realmente irretocável. Já está muito bom, essa sugestão foi apenas pra fins de melhoria. Na sequência, você fala em uso dos agrotóxicos por mulheres grávidas, tá? E, excelente o seu primeiro parágrafo aqui. Uma contextualização muito boa. Não se limita à letra da lei, você faz a contextualização com a razão de existir daquela proteção. Na sequência, traz os dispositivos legais. Quando você traz esses dispositivos legais aqui, citando a NR31 e a legislação nacional, eu senti falta apenas da citação da legislação internacional, tá? Então, a gente tem bastante diplomas internacionais que protegem tanto a mulher como a questão da maternidade e também do nascituro. Cito, por exemplo, a Convenção 103 da OIT, a Convenção do Belém do Pará. Enfim, tem bastante diplomas nesse sentido. Recomendo dar uma olhada no espelho de correção, tá? Na sequência, você cita, pra finalizar aqui, a questão da NR15, da MTE. Justamente, o anexo C, o anexo 13, tá? É o que prevê que o contato com agrotóxicos, ele é configurado, configura uma atividade insalubre. É justamente por conta disso que essa situação que enseja a aplicação do regramento do artigo 394-A da CLT com a interpretação dada pelo STS, tá? Eu poderia fazer essa contextualização aqui, mas se corra também, como os anteriores, um tópico muito bom. Direito à inclusão e da exigência do cumprimento das cotas de pessoas com deficiência e reabilitados. Você vem fazendo uma contextualização aqui do direito à igualdade, não discriminação. Eu vou fazer uma pausa aqui, Flávio, pra te parabenizar por não se limitar a falar aqui só Ah, o artigo 93 da lei 8.213 prevê essa cota de 2 a 5% de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. Não, você não se limita a isso. A gente sabe que por trás dessa regra, existe uma razão de existir dessa disposição legal, que é justamente o que você vem trazendo aqui. Direito à igualdade, direito à não discriminação, inserção qualitativa e efetiva daquele grupo marginalizado no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade. Então, você vem trazendo isso aqui, com outras palavras, falou a razão de existir dessa regra legal. Então, fecho aqui o parênteses pra te parabenizar por sempre se preocupar em ir mais a fundo do que o dispositivo legal. Então, você consegue estabelecer aqui a medida correta, a medida adequada. Nem se estende demais, porque realmente não seria o caso. Não é uma prova de segunda fase aqui. A gente está falando de uma prova prática, que quer saber como você resolveria aquele problema, mas, por outro lado, também você não se limita a citar simplesmente a legislação. Você faz um meio-termo aqui, muito interessante, muito pertinente e que, certamente, atrairia bastante a simpatia do examinador. Então, eu te parabenizo por isso. Mais um tópico muito bom. E aqui, na sequência, você vem citando os diplomas internacionais, Comissão de Guatemala, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Comissão 59 da OIT. Perfeito. E aqui, por fim, você ainda diz, né, que é um elemento de convicção bem interessante, que é falar que a empresa possuía 150 empregados. É justamente isso que faz que ela se enquadre na necessidade de observância desse dispositivo legal, né, que é a partir de 100 trabalhadores. No entanto, quando você cita aqui que ela não cumpre a norma do artigo 93 da Lei nº 8.213, eu senti falta de você dizer aqui de onde foi que você extraiu essa informação. É isso que é a subjunção do caso concreto à norma. Você trouxe um plexo normativo bem robusto, bem pertinente, falou também do caso concreto, disse que a empresa não cumpria a regra do artigo 93, mas não disse qual foi o elemento de convicção que lhe fez chegar a essa conclusão. Então, a gente precisa fazer essa contextualização final para fazer o arremate final. Você vai falar, a empresa descumpre essa regra do artigo 93 nos termos do relatório da certidão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Então, sempre se preocupa em citar a fonte daquela conclusão, que é o chamado elemento de convicção. E, na sequência aqui, você vem para o trabalho em condições análogas à do escravo. Esse seu primeiro parágrafo, mais especificamente em relação à parte histórica, você fala a Lei Áurea e tal. Eu cometi esse erro também na minha prova. Eu falei dessa parte histórica que você continua falando aqui no segundo parágrafo, falando do caso José Pereira. Aqui você já sai um pouco daquele ritmo que você vinha nos tópicos anteriores, estabelecendo a medida certa de não se estender demais nem de menos. Quando você fala em histórico para uma terceira prova, você está saindo um pouco do trilho. Numa prova de terceira fase, a parte histórica é dispensável. Então, se preocupa aqui em falar o que é escravidão contemporânea, o que são condições degradantes. Então, se preocupa em conceituar isso aqui, estabelecer juridicamente de onde você extrai a proibição para essas condutas, e aí você parte para o caso concreto. Então, a parte histórica fica lá na segunda fase. Eu recomendo que você adapte um pouco esse seu autotexto para uma versão de terceira fase. E aí, na sequência, eu estou na página 11 e você já vem aqui para o caso concreto. Você poderia muito bem começar a sua abordagem a partir do seu segundo parágrafo da página 11. É quando você vem falar aqui o que é o trabalho análogo ao descravo, como é que ele se corporefica. E aí, aqui você poderia citar toda a legislação que você fez referência anteriormente. Então, não precisava daquela parte histórica. Você fez uma subdivisão, começou, fez um tópico geral sobre trabalho escravo e fez uma subdivisão em condições degradantes. Nesse caso específico aqui desse enunciado, a gente só tinha uma única hipótese de trabalho análogo ao descravo, que eram as condições degradantes. Então, nesse caso, não faz sentido a gente fazer subdivisão em tópico e subtópico, porque é uma única hipótese. Então, a gente já trata do trabalho escravo falando do nosso caso concreto, que eram condições degradantes. Então, a sugestão aqui é não fazer subdivisão, porque perde um pouco de pertinência. E aqui você vem para o caso concreto, falando das irregularidades, e uma sugestão aqui para tornar a sua prova com uma linha mais concatenada de evolução gradativa, gradual, da forma de abordagem, uma linha mais linear, eu sugiro que você vá falando das irregularidades e já vá citando os itens da NR. Você cita aqui bastante itens da NR-24 e faltou também itens da NR-31. Então, nessas duas NRs, tinham previsões vedando as irregularidades que foram identificadas já no enunciado. Então, quando você fala aqui, por exemplo, da questão dos colchões não certificados pelo Inmetro, você já cita na sequência o item específico da NR-24 e o item específico da NR-31. Assim você consegue conferir, assegurar mais pertinência à tua prova. Agora você vem para o trabalho infantil, um ótimo autotexto, muito bacana. Quando você cita aqui no segundo parágrafo da página 13 a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, sempre lembre de citar também a declaração. Elas estão casadas, tá? Convenção e declaração. Na sequência vem trazendo os dispositivos nacionais e internacionais pertinentes, muito bom. E aqui realmente era o caso, diferente lá do trabalho escravo, de você fazer tópico principal e subtópicos, porque aqui a gente tinha dois problemas. Um era a não contratação de aprendizes e outro realmente era o trabalho proibido. Na questão da contratação de aprendizes, ficou muito bom sentir falta apenas da citação do artigo 15 da Convenção 117 da OIT, tá? Então é um artigo bem pertinente em relação à aprendizagem que valeria a pena estar aqui. Em relação ao trabalho proibido, você cita o item da Lista TIP mais pertinente, que de fato é o item 3, que proíbe a colheita de pimenta, exatamente como era o nosso caso, mas também poderia citar o item 5, que veda o trabalho de criança e adolescente com contato com agrotóxico. Também era o caso, tá? Que havia utilização de agrotóxico na plantação. Tinha essa informação lá na certidão do Ministério do Trabalho e Emprego. Então, para deixar ainda mais completo, poderia citar também o item 5. Aqui, como já tinha acontecido também em outro tópico anteriormente, eu senti falta da referência expressa ao relatório A Certidão de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, tá? Que é a fonte de onde você extraiu a informação de que havia trabalho infantil. Então sempre se preocupa em citar o elemento de convicção que levou à conclusão da existência daquela irregularidade. Na sequência, dano moral coletivo, você fala aqui que independe de demonstração de prejuízo. Perfeito, realmente é isso. E o nome disso é que o dano é in re ipsa, tá? Então o examinador vai procurar essa palavra-chave no seu texto, então não deixa de incluí-la no seu autotexto para não perder e passar despercebido e o examinador não lhe atribuir essa pontuação. Ótima na sequência que você falou da sinalidade do dano moral coletivo. Gostei bastante que você arbitrou a indenização em 10 milhões de reais, um valor bem razoável do porto econômico da empresa e da gravidade dos fatos que estão lá descritos no enunciado. E você faz a destinação na forma que o MPT realmente defende, a prioritária é a nossa destinação alternativa e somente subsidiariamente é que vai ser destinada ao FAT ou ao FDD. Em relação à tutela de urgência, parabéns por utilizar as expressões específicas e pertinentes de um microestima processual coletivo, que é a relevância do fundamento da demanda e risco de ineficácia do provimento final, e de contextualizar esses requisitos aqui, muito bom. Você vem e pede a tutela de evidência subsidiariamente, excelente, e tem aqui a tutela cautelar da Flávia, que você não tinha feito referência lá no início, na primeira página, quando você disse que a tutela, a CP estaria com o pedido de tutela de urgência e de evidência. Então, cita lá em cima também que você vai formular a tutela cautelar já para o examinador se situar. Em relação à tutela cautelar perfeito, que você consegue identificar os dois problemas, excelente, embora você não tenha citado lá em cima, quando tratou especificamente da máquina classificadora, você foi muito sagaz em identificar esse problema e tratar aqui no tópico da tutela cautelar. Então, perfeito, aqui a gente tinha duas hipóteses de interdição, tanto da atividade econômica em relação aos setores que manuseiam agrotóxico, que utilizam agrotóxico, e por conta disso tem o risco de descarte no rio, e também da máquina classificadora. Agora vamos lá para os seus pedidos. Interditar a atividade econômica, interditar a máquina classificadora, afastar os trabalhadores gestantes das atividades sem prejuízo da remuneração, muito bom, garantir que os trabalhadores possam interromper as suas atividades quando houver motivo para supor que corra perigo à sua saúde e à vida. Excelente esse pedido, é bem autêntico, muito bom, gostei bastante. Cessar o descarte do agrotóxico na natureza, especialmente no leite dos rios, muito bom, abster-se de permitir o gozo de carão nas máquinas colheitades, excelente, conceder treinamento prévio, muito bom, conceder capacitação, contratar aprendizes, e na impossibilidade do trabalho nas situações proibidas, como você fala aqui do trabalho infantil, que o réu seja compelido a contratar nos termos da cota social, que é no caso da aprendizagem. Aí você estabelece a base de cal, que vai ser as profissões previstas na CBO, isso aqui não era para estar, da forma como você revisou aqui, está aparentando como um pedido autônomo, isso aqui seria só um parâmetro para o pedido anterior, então valeria apenas só fazer uma continuidade do pedido anterior. Abster-se de praticar, permitir ou tolerar o trabalho de crianças e adolescentes, pessoas com idade inferior a 18, contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas. Então não esquece que o artigo 93 fala em pessoas com deficiência ou reabilitadas. Abster-se de praticar, permitir ou tolerar o trabalho em condições análogas do escravo, fazer a rescisão indireta dos trabalhadores, que realmente aqui precisa que isso teria o efeito do resgate, e com o pagamento das verbas rescisórias, e adequar a vila de trabalhadores exatamente com as obrigações lá, que estavam contrárias, as condições de trabalho contrárias a NR 24 e 31, camas e colchões, fósseis sépticas, energia elétrica e refrigeração de alimentos. As faltas mais sentidas foram de um pedido específico para que a empresa patrocine, subsidie estudos e contrate efetivamente uma empresa especializada para descontaminar o rio, seria uma tutela de remoção do ilícito, e também pedidos direcionados à comunidade indígena e aos pescadores, embora eles não tenham relação de trabalho direto com a empresa, houve um dano material que é reflexo de uma atividade da empresa, então nos termos de como constou no espelho de correção do 22º concurso, era importante aqui uma providência judicial para que a redução da capacidade laborativa fosse amenizada, algo do tipo fornecimento de cesta básica, ou mesmo custeio de uma pensão, até que aquela comunidade consiga readquirir a sua capacidade laborativa, então seria algo desse tipo. Dois pedidos definitivos, um pedido declaratório de submissão de condições análogas ao escravo, indenização por dano moral coletivo, indenização à união referente ao seguro-desemprego. Sentir falta aqui do dano moral individual para os trabalhadores, nos termos de orientação da CUNAET, trabalhadores resgatados de condições análogas ao escravo, eles fazem juiz à tutela pelo MPT, para postular a indenização por dano moral individual, e sentir falta também aqui de um pedido para que a empresa, na verdade o juízo oficia a União Federal para a inclusão da empresa no cadastro de lista suja, então sentir falta também desse ponto. Em relação aos requerimentos, tudo certo, só quando você fala aqui de produção de provas que está, o artigo 369 da CLT, e também um requerimento de isenção das despesas processuais. É uma excelente prova, Flávia, com alguma necessidade de melhoria nos pontos que eu falei há pouco, mas ficou bem bacana a sua prova, realmente com a questão mais sentida, foi a falta de tutela das comunidades indígenas e dos pescadores, e aqueles toques que eu dei, só gramaticais e de abordagem ao longo da correção, mas ficou uma excelente peça, então desejo bons estudos e qualquer dúvida estou à disposição.

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