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Correção Leonardo

Correção Leonardo

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Leo is receiving feedback on his initial petition for a Public Civil Action. The reviewer praises Leo's speed and recommends addressing the jurisdiction, qualification of the Public Ministry, and specific laws in the petition. The reviewer also compliments Leo's organization and coherence in discussing the facts, competence, and legitimacy of the action. The reviewer suggests referencing the specific law on pesticides and highlighting the importance of protecting pregnant women in the workplace. The reviewer also mentions the need to properly dispose of pesticide containers and suggests including the Supreme Court's interpretation on pregnant women's protection. Lastly, the reviewer advises Leo to refer to the specific law on pesticides to address the issue of contamination of rivers. Overall, Leo receives positive feedback for his petition. Fala, Léo, tudo bem? Vamos lá pra correção dessa tua petição inicial da Ação Civil Pública. Uma petição parecida com o 22º concurso, né? Com alguns temas complexos, polêmicos. Mas vamos lá. 5 horas e 3 minutos, excelente tempo. Aqui em condições de prova, naquela correria, certamente, você conseguiria terminar aqui faltando 10 minutos. E teria esse tempo ainda pra sofrer, pra colocar mais alguma coisa na fundamentação. Endereçamento pra vara do trabalho de João Pessoa, perfeito. Você vai ver pelo espelho que era realmente essa a minha recomendação. Qualquer classificação que você fizesse em relação à extensão do dano, local, regional ou supra-regional, a ação deveria ser ajuizada em João Pessoa. Mas sobre isso eu vou tratar lá no tópico da competência. Aí você vê a qualificação do MPT, dispositivos legais. Quando você cita aqui a Lei nº 7.347 e a Lei nº 8.625, é bom você indicar o artigo, tá, Léo? Embora em alguns espelhos de correção a gente veja a citação apenas da lei da Ação Civil Pública, é importante você ser mais específico e pertinente. Então, cita o artigo 5º, enciso 1º da LACP, decora esse artigo, é bem simples. E também o artigo 82, enciso 1 do CDC. A CP com pedido de tutela de urgência, pelo espelho você vai ver que também tem recomendação para formular pedido de natureza cautelar e também de evidência, tá? É tutela de evidência, não sei se você não teve tempo. Eu vi lá nos pedidos que você formulou o pedido cautelar. Então, é bom fazer uma referência já desde agora. Polo passivo bem tranquilo, realmente só a empresa Fantastic Pepper. E em relação aos fatos, eu já corrigi a tua prova toda, tá? E aqui eu vou te parabenizar, o tópico ficou perfeito, muito bom. Você seguiu exatamente o que a gente recomenda. Aquela construção, dizendo de onde começou a investigação, quais foram as diligências realizadas, quais foram as irregularidades identificadas e o desinteresse da empresa em celebrar o termo de ajuste de conduta. Perfeito, realmente um tópico bem rápido e ao mesmo tempo com muita pertinência. Parabéns, continue assim. Tópico da competência, você já indica desde o título que vai tratar das três espécies de competência, faz um autotexto de competência material excelente, muito bom, contextualizado com o caso concreto, exatamente como eu sugiro que faça. Então, que a gente tenha os nossos autotextos, mas sempre fazendo aquela contextualização para otimizar o nosso autotexto. Em relação à competência funcional perfeita, você usa aquela expressão de ausência de competência originária dos tribunais, excelente, muito técnico. E na competência territorial, você fixa aqui que a extensão do dano é de âmbito local. Excelente. Aqui eu vou fazer uma pequena pausa para te explicar como é que você consegue identificar o que é que o examinador quer. Você vai ver as pistas que ele deixou ao longo do processo. Em relação à extensão do dano, se ele falar apenas o nome de uma única cidade, como era o caso aqui, eu falei apenas a cidade de Cabedelo, o nome dessa cidade, e eu não mencionei em lugar nenhum que o dano tinha atingido outra cidade, então aqui o examinador está te direcionando para você categorizar o dano como de extensão local. Diferente do que aconteceu lá no 22º concurso, você lembra muito bem que tinha muito explícito a informação de que o dano tinha atingido várias cidades de dois estados. Então aqui o examinador já está te direcionando para você fugir da classificação como dano local, que não era o nosso caso aqui. Por outro lado, dava para a gente fazer uma ilação, no sentido de que como o dano, ele consubstancia-se na contaminação de um rio, e a gente sabe que por conta disso ele não fica restrito a uma única localidade, o rio ele corre, sempre ele vai desaguando em outros rios, se ele for um afluente e ao final ele vai correndo para o mar, dá para se interpretar que o dano teria uma natureza mais difusa. Só que aqui a gente estaria supondo uma coisa que não está no enunciado. Eu aceitei aqui quem considerou que o dano era regional ou supra-regional com essa fundamentação, mas aqui a gente estaria inventando ou supondo dados que não estavam no enunciado. Então essa é a dica, sempre que o examinador falar o nome de uma única cidade e ao mesmo tempo ele não fizer nenhuma referência ao fato de que houve atingimento de outras cidades, outras cidades foram atingidas, então aqui ele está se direcionando para a classificação como dano de âmbito local. E aqui você matou muito bem a charada, não era necessário que vocês soubessem disso, mas realmente em Cabedelo não existe vara de trabalho, a jurisdição sobre aquela cidade é exercida pelas varas de trabalho de João Pessoa, mas isso não precisa se preocupar em relação a esse ponto, mas ainda assim você conseguiu identificar essa problemática. Muito bom. E agora você vem para o tópico do cabimento e da legitimidade. Perfeito, cabimento da ACP e legitimidade do MPT. Aqui eu sugiro só que você trate disso já desde o título, você coloque cabimento da ACP e legitimidade do MPT, sempre com aquela ideia de deixar tudo muito esmiuçado para o examinador. Em relação ao autotexto, nada a retificar, excelentes autotextos, pode manter dessa forma. Agora a gente vem para a fundamentação jurídica. Meio ambiente do trabalho, eu já sublinhei aqui, já corrigi, indicação dos dispositivos legais mais importantes, citação inclusive das convenções 155 e 187 da OIT, parabéns. E aqui você vem fazendo a subdivisão em manuseio irregular e agrotóxico, e na sequência você faz uma nova subdivisão em relação às subirregularidades, digamos assim, dentro dessa irregularidade de uso dos agrotóxicos. Perfeito, ficou muito bem construído dessa forma e ficou muito interessante, essa categorização dessa forma ficou bem organizada, parabéns. Em relação aos agrotóxicos, eu vi aqui seus tópicos até o final, eu vi que você não cita a lei específica dos agrotóxicos, a lei 7.802 de 89. Não sei se você não conseguiu localizar essa lei, quando estava redigindo esse exercício, mas essa lei está no livro do Beres, inclusive o Beres tem lá na parte de meio ambiente do trabalho, ele tem lá um tópico específico sobre agrotóxicos, que tem a legislação, as legislações pertinentes em relação a esse ponto. Então, marca o VADMECO, eu tinha um post-it em relação a agrotóxicos, não sei se você não tem, mas se não tiver, faz um post-it específico sobre agrotóxicos, porque essa lei resolvia muitos dos nossos problemas aqui, sobretudo a questão do descarte, ela tem uma previsão específica lá de como é que deve ser feito esse descarte, que no caso aqui ele não era cumprido esse regulamento. Mas vamos lá, ausência de treinamento, perfeito. Aqui realmente não havia, você identificou bem essa irregularidade, não havia treinamento, e aí você cita o elemento de convicção. Quando você fala aqui que o treinamento serve para prevenir possíveis danos, valeria a pena aqui invocar o princípio da prevenção, é muito pertinente para resolver esse problema aqui. Agora você vem para a exigência de mulheres grávidas manuseando agrotóxicos, existência de mulheres grávidas manuseando agrotóxicos. No primeiro parágrafo você diz assim, a proteção à maternidade é direito social objeto de amplo arcabouço normativo com o objetivo de assegurar a saúde tanto da mãe quanto do nascituro nesse período tão importante. Quando você traz esse adjetivo, é importante, é relevante que você complemente isso. É importante para quê? Então você vai dizer, é importante para a formação biológica do nascituro, esse momento é importante para isso. Então complementa para não ficar uma construção interrompida de ideias aqui. Só uma sugestão em relação à forma de redação. Quando você cita aqui a Convenção 103 do OIT em relação à maternidade, ela é extremamente pertinente, mas além delas você poderia citar outras normas internacionais de proteção à mulher e à maternidade, como por exemplo a CEDAW e também a Convenção do Belém do Pará, entre outras que eu faço referência no espelho. Perfeito você indicar o item específico da INR 31, é o item 31.7.2, mas para robustecer ainda mais a sua fundamentação, você poderia falar que o manuseio de agrotóxicos, ele configura a exposição, essa situação de manusear agrotóxicos, ela é, corporifica uma situação de trabalho com exposição a gente insalubre, e está previsto lá no anexo 13 da INR 15. Então, essa constatação te levava à conclusão de que se aplica a situação, a hipótese do 394A da CLT, sobretudo com a interpretação conferida pelo Supremo na DI 5938, aquela que diz que a gestante deve ser afastada desses locais insalubres, independentemente do grau e independentemente de apresentação de atestado médico. Então, dava para fazer uma referência aqui que, provavelmente, essa decisão do Supremo estaria no espelho de correção. Em relação à contaminação dos rios, era justamente aqui que eu falei que a lei específica do agrotóxico, a Lei 7.802, ela resolve esse problema aqui. Na verdade, ela diz por que que essa situação era um problema, por que que esse descarte era irregular. Em primeiro lugar, aqui no segundo parágrafo, é só uma correção gramatical aqui, você vai olhar lá pelo seu PDF, mas, em relação ao descarte, a Lei 7.802, ela diz que as embalagens vazias dos agrotóxicos, ou mesmo as embalagens com o produto químico, que estão em desuso ou que estão impróprias para o uso, como era o nosso caso aqui, as embalagens com os produtos vencidos, elas precisam ter uma destinação específica, que está lá prevista na lei. Elas precisam, então, ser devolvidas ao fabricante, e não, obviamente, despejadas aonde quer que seja, principalmente nos leitos de rios. Então, essa deveria ser a solução do problema aqui. Passando, inclusive, pelo seu pedido. Seu pedido deveria ser para que esse descarte não ocorresse dessa forma, e sim, como está previsto na lei. Você trata conjuntamente aqui da questão dos ribeirinhos, dos pescadores ribeirinhos e dos indígenas, mas, especificamente, em relação aos indígenas, que é uma comunidade que tem bastante, alvo de bastante atenção do MPT, inclusive, está sendo recentemente, agora, criado, um grupo de trabalho permanente para a defesa das comunidades tradicionais, porque os nossos JTs, eles são temporários, mas esse é o primeiro JT permanente. Então, é uma comunidade que é alvo de bastante atenção do MPT. Então, por conta disso, é importante você aprofundar um pouco mais nesse tema aqui, trazendo as normas internacionais, sobretudo, os dipomas da ONU e defesa das comunidades indígenas. Então, só para dar uma leve floreada em relação a esse ponto. Mas, para além disso, sobretudo para justificar a competência da Justiça do Trabalho, era importante você utilizar a expressão de que houve redução da capacidade laborativa desses grupos, tanto dos pescadores como da comunidade indígena. É porque é justamente essa expressão que atrai a competência da Justiça do Trabalho, porque a gente vai falar que é um dano tipicamente trabalhista e que ele é decorrente de uma outra relação de trabalho. Então, essa é a tese defendida pelo MPT, e se você olhar lá pelo espelho de correção do 22º concurso, foi isso que foi utilizado como um argumento para justificar a nossa tutela desses grupos, porque é importante reconhecer que não é uma situação unânime. Aqui, pelo contrário, é alvo de bastante controvérsia esse fato de que o MPT tem competência para tutelar esses grupos. Mas aqui eu deixei muito claro no enunciado que houve redução da capacidade laborativa, e essa redução da capacidade laborativa é fruto, é decorrente, de um ilícito cometido no bojo de uma relação de trabalho. Então, dava para usar essa fundamentação aqui para deixar mais clara a competência da Justiça do Trabalho. E só para título de esclarecimento, para deixar claro que não é novidade a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos indenizatórios em favor de uma pessoa que não é seu trabalhador, não é seu empregado. E aqui eu trago um exemplo, que é o caso do Dani Ricochete, de familiar de trabalhador falecido. Ele pede dano próprio em face de uma empresa com a qual ele não teve relação de trabalho. Então, por exemplo, o pai faleceu e aí o filho, se sentindo angustiado com aquela situação, ele formula um pedido indenizatório de dano moral individual em face da empresa, e aí um dano próprio, não o dano do morto, não o dano do pai. Então, é uma pessoa terceira, que não tem relação com o empregador, mas ele formula esse pedido indenizatório e a competência da Justiça do Trabalho é amplamente reconhecida no âmbito do STF e do TST em relação a essa matéria. Então, por tudo isso, dá para a gente considerar também competente para outras hipóteses, como é o caso desse nosso enunciado aqui. Seguindo, você fala aqui do transporte irregular de trabalhadores. Eu percebi que você aqui, Léo, você varia um pouco a forma de construção dos parágrafos. Ora você inicia pelos fundamentos jurídicos, ora pelos fatos e provas. Eu não sei se isso é proposital para não ficar um texto muito engessado, seguindo sempre a mesma sequência, mas se isso não for a sua estratégia, eu sugiro você padronizar a abordagem. Lembra daquele roteiro que eu falei lá na primeira aula. Direito, fatos e provas e conclusão. Dá uma olhada na tua sequência de parágrafos que você vai ver que você vai variando essa forma de abordagem. Aqui, em relação ao transporte de trabalhadores, você citou o item 31.9.1d da NR31, mas tem também o 31.12.7, que é o que veda o transporte de trabalhadores em máquinas autopropelidas, que é o caso da máquina colheitadeira. No geral, ficou mais um bom parágrafo. Ausência de dispositivos de parada de emergência, um parágrafo, um tópico bem rápido aqui, excelente, citação de dispositivos bem pertinente. Você citou o item da NR12, mas também tem o item da NR31, que não é muito específico, ele fala em máquinas como se fossem aquelas esteiras rolantes, mas dá para usar aqui a ideia por trás desse item, como se fosse aqui por analogia. Só uma citação aqui em relação a esse item. Trabalho infantil, quando você cita o ECA, é importante citar o artigo 100, parágrafo único, inciso 2, que é um artigo bem específico sobre a questão da proteção integral e prioridade absoluta. Mais uma construção de autotexto muito boa. Em relação às normas internacionais aqui, eu senti falta apenas da convenção e declaração da ONU sobre os direitos da criança, que certamente estaria no espelho. O subtópico sobre trabalho infantil proibido, você vai muito bem ao citar o item 3 da lista TIP, realmente é o mais pertinente de todos, é o que fala especificamente em colheita de pimenta. Mas havia também o item 5, que é o que fala de manuseio de agrotóxicos. Então, dava para citá-lo também. Cota de aprendizagem, você faz um texto bem direto aqui. Eu sugiro só dar uma pequena floreada aqui, falar um pouco da correlação desse artigo com a função social da propriedade. Era importante para não ficar tão diretão. Como você fez aqui na cota de pessoas com deficiência, você não cita direto o artigo 93, você faz uma leve contextualizada aqui, fala da convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, fala também da lei brasileira de inclusão. Aqui você seguiu realmente o roteiro que eu recomendo. Fala do direito, depois vem para o caso concreto, fala dos fatos e provas e por fim faz a conclusão. Só uma questão aqui, quando você fala da função social da propriedade, que você cita o artigo 5º, 23, é sempre importante também citar o 173 da Constituição. São os dois artigos que trazem a questão da função social da propriedade. E agora você vem para o trabalho análoga de escravo, excelentes autotextos iniciais, com abordagem internacional e depois nacional, sequência muito boa. Aqui no terceiro parágrafo da página 12, só uma correção gramatical, que você colocou no alojamento fornecido, só para substituir por nós, mas perfeitamente você identifica aqui as irregularidades específicas em relação às condições de agradantes. Aqui era importante, Léo, você ir citando os itens da NR31 específicos. Por exemplo, colchão sem certificação de metro, tem item específico da NR31 que veda essa situação. Então vai citando o item específico. Aqui eu estou na página 13. Quando você fala aqui que o MPT não está destrito à conclusão do Ministério do Trabalho e Emprego, está perfeita essa conclusão, nos termos da separação dos poderes e tudo mais. E, na verdade, o que importa dessa certidão são os fatos que nela estão registrados. Esses fatos ostentam, inclusive, presunção de veracidade, nos termos do artigo 405 do CPC. A conclusão sobre esses fatos, ou mesmo a qualificação jurídica desses fatos, se isso é ou não é trabalho escravo, compete ao MPT e ao Poder Judiciário. E a gente não fica vinculado à conclusão do Ministério do Trabalho e Emprego. Então dava para falar um pouco de forma mais contundente sobre isso. Na sequência você indica ainda a instrução normativa que foi desconsiderada pelo item 10 da certidão do Ministério do Trabalho e Emprego. Perfeito. Dando moral coletiva, excelente autotexto aqui. Seu primeiro parágrafo do seu autotexto está absolutamente retocável. Não deixa ninguém copiar esse autotexto de você, porque está muito bom e muito autêntico. Mas depois você cita as funções, dando moral coletiva, e vem para arbitrar o valor. Cita as irregularidades, vem para arbitrar o valor. Arbitrei em 5 milhões. Já é um valor bom, tá? Sugiro um pouco mais, na casa dos 10 milhões. Mas já é um valor bem razoável. E a destinação, primeiro para aquela destinação alternativa, e depois subsidiariamente ao fato. Perfeito. Pode manter dessa forma. O MPT continua defendendo com unhas e dentes essa possibilidade de reversão alternativa. Então, se não fizer dessa forma, vai, certamente, desagradar algum examinador. Você abre um tópico específico sobre tutela inibitória. Não há nada de errado em relação a isso. Mas só para ganhar tempo, a sugestão é que essa abordagem de tutela inibitória seja feita junto com as tutelas provisórias. Até porque elas estão intrinsecamente relacionadas. E aí, sobre a tutela provisória, você traz só a tutela de urgência. Não faz referência a tutela de evidência. Tampouco a cautelar. Embora eu vejo lá nos pedidos que você formulou pedidos cautelares. Então, valeria a pena trazer aqui também, nesse momento, a questão da tutela de evidência e a tutela cautelar. Já em relação aos pedidos, você faz dois pedidos cautelares. De interdição da máquina classificatória. Excelente. E também de interdição do desalojamento. Era um pedido também razoável. Eu senti falta aqui da interdição dos setores da empresa que utilizam agrotóxicos. Que era o nosso grande problema aqui. Era o descarte irregulado de agrotóxicos. Então, a interdição também deveria abranger esse ponto. E agora a gente vai para os demais pedidos liminares. Previo treinamento para manuseio de agrotóxicos. Perfeito, nos termos de ANR 31. Absteça de despejar agrotóxicos ou descartá-los de forma irregular ou em desacordo com ANR 31. Exatamente. Como eu te disse lá, a lei 7.802 ela prevê procedimento específico para o descarte. Que é a devolução para o fabricante. Então, eu suponho que você não tenha tido acesso a esse artigo. Então, a construção desse pedido deveria ser feita nos moldes. Está perfeito, está bom esse pedido. Mas poderia casar um pouco com aquela ideia da lei. E falar algo do tipo, como você disse, que fica vedado o descarte de forma inadequada ou em desacordo com item 31. Poderia dizer também aqui e a lei 7.802 e fazer alguma afirmação no sentido de devolução para o fabricante. Aqui em relação à descontaminação, você fala elaborar estudo técnico e aí com a participação da UFPB. E a implementação do plano de descontaminação. As suas dispensas, perfeito. Aqui o grande pedido, polêmico, mas necessário. Pagamento de um salário mínimo para as comunidades. Tanto os pescadores ribeirinhos como a população indígena. Até que seja feita a integral despoluição do rio. Excelente. Absteça e permitir que trabalhadores gestantes e lactantes trabalhem com o manuseio de agrotóxicos. Absteça e realizar transporte de trabalhadores em desacordo com o NR31. Excelente. E aí no final a funila para a máquina colheitadeira. Trabalho infantil proibido. Abstenção, especialmente na colheita de pimenta. Excelente a forma como você rediz seus pedidos. Continua assim. Começa genérico, abrange todas as formas de trabalho proibido e depois a funila para o caso concreto. Assim você também faz em relação ao transporte de trabalhadores e aos demais pedidos que comportam esse tipo de construção. Parabéns. Depois o cumprimento das cotas de aprendizagem e do trabalho com pessoas com deficiência e reabilitados. Depois absteça e explorar trabalhadores em condições análogas a escravo. Sobretudo no caso das condições degradantes. Mais uma vez parabéns por começar genérico e depois a funilar. Adequar os alojamentos. Aqui poderia detalhar um pouco o que você queria que adequasse pra não ficar tão genérico dessa forma. Como eram quatro, irregularidade só dava pra você colocar aqui como você fez nos pedidos anteriores. Especialmente em relação aos colchões, em relação à energia elétrica, em relação às forças sépticas. Enfim, vou citar aqui as irregularidades detalhadamente. Por fim, quando você faz esse pedido aqui de resgatar os trabalhadores eu achei um tanto quanto exótico esse pedido, digamos assim. Resgatar trabalhadores não seria um papel de uma decisão judicial determinar assim pra que o empregador faça. Eu acho que ficaria mais bem construído você falar algo do tipo de rescisão indireta dos contratos de trabalho com o pagamento das verbas decisórias. Que aí sim, ele tem o efeito do resgate. Então ficaria mais adequado dessa forma. E aí você diz a multa de 10 mil, perfeito. Definitivos. Confirmação das tutelas provisórias. Veja, é só pra conferir mais tecnicidade aqui ao teu pedido. Na verdade é confirmação dos pedidos provisórios, tá? Porque essas tutelas provisórias pode ser que elas não tenham sido deferidas. E aí elas vão ficar só pros definitivos, os pedidos definitivos. Então é confirmação dos pedidos provisórios. Dando moral coletiva e dando moral individual, perfeito. Sentir falta de alguns pedidos. Por exemplo, o pedido declaratório de submissão de trabalhadores a condições analisadas de escravo nos termos de orientação da CUNAET. Expedição de ofício à União para instauração do procedimento de inclusão da RÉ na lista SUG de trabalho escravo. Porque a União vai começar esse procedimento. Vai lavrar a alta de infração, se ainda não foi lavrado, que não foi, porque o enxergue de trabalho de emprego disse que não era trabalho escravo. Vai lavrar infração, vai permitir o contraditório e, por fim, vai escrever lá na lista SUG. Então é esse pedido de cientificação da União pra inaugurar esse procedimento. Além disso, expedição do ofício ao BNDES. Pra, em relação a levar em consideração essas circunstâncias aqui de trabalho escravo pra concessão de empréstimos. Requerimento final e citação, intimação pessoal, condenação em custos, todos os meios de prova. Faltou a citação aqui do artigo 369 do CPC. E expedição de edital. E aí a gente chega ao fim. Perfeito, tá, Léo? Excelente peça, excelente exercício. Com certeza com condições reais aqui de aprovação e muito bem aprovado. Só com aquela necessidade de ajuste da técnica de abordagem dos parágrafos. Pra você manter um padrão de abordagem, se essa não for a sua estratégia, se não for a sua estratégia, mesclar a abordagem, tá? Mas, no geral, uma excelente peça. Parabéns, bons estudos. Qualquer dúvida, estou à disposição.

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