Details
Nothing to say, yet
Details
Nothing to say, yet
Comment
Nothing to say, yet
The speaker discusses the importance of preparing for the Recurso Ordinário in the 23rd contest. They explain that this type of appeal allows for a thorough discussion of facts and evidence, unlike other types of appeals. They also mention that it is possible to address procedural issues in the Recurso Ordinário. The speaker provides feedback on the listener's submission, highlighting the correct addressing of the petition but suggesting the inclusion of the specific court in the address. They also commend the listener for their strong legal arguments and suggest mentioning horizontal and vertical devolutive effects in the appeal. The speaker discusses the debate around requesting pre-questioning in the interposition petition. They recommend including it in both the petition and the reasons for the appeal to be safe. The speaker praises the listener's thorough and robust interposition petition and gives feedback on the summary of the case. They suggest being more concise if time is an Olá Fernanda, tudo bem? Vamos já para a correção da tua peça da rodada. Rodada de setembro, segunda rodada. Dessa vez um Recurso Ordinário, que é a peça que está em primeiro lugar nas minhas apostas para o 23º concurso. Considerando que no 22º já foi uma ação civil pública, então agora todas as atenções estão voltadas para um Recurso Ordinário, na minha visão. Primeiro porque é um recurso que a gente consegue abordar bastante coisa de fatos e provas, diferente de um recurso de revista e um recurso extraordinário em que o âmbito de cognição fica mais limitado. Aqui no Recurso Ordinário, como ainda estamos nas instâncias ordinárias, é possível discutir fatos e provas. E além disso, uma vantagem em relação a ação civil pública é que a gente pode também discutir questões processuais, algum erro de procedimento durante a instrução processual que dá para ser abordado no Recurso Ordinário, diferente de uma petição inicial de uma ação civil pública. Então, por conta de tudo isso, e considerando também que a última vez que foi cobrada foi no 19º concurso, salvo engano, então já faz três concursos que não caem, Recurso Ordinário, por conta de tudo isso, a minha grande aposta para esse 23º concurso é um Recurso Ordinário. Então, a gente tem que chegar muito bem preparado, sabendo o que precisamos fazer e a gente tem que fazer uma preparação bem completa para esse 23º concurso em relação ao Recurso Ordinário. Então, diante de tudo isso, vamos estudar bastante agora nessa rodada sobre todos os roteiros de elaboração, tanto do tópico da peça de interposição como das razões recursais propriamente ditas, passando pelo tópico dos fatos, entrando pelos pressupostos de admissibilidade, até os tópicos jurídicos propriamente ditos. Cada um deles tem um roteiro específico. Eu te direciono ao áudio geral e ao espelho para você ter uma noção e conseguir visualizar com maior exatidão o que eu estou falando. Então, feitas essas premissas, vamos lá para a correção da sua peça propriamente dita. Você, em relação à sua petição de endereçamento, a sua peça de interposição, você faz de forma correta o endereçamento para o próprio juízo provar toda a decisão que foi a décima vara do trabalho do Rio de Janeiro. Falta você indicar aqui a décima vara, você coloca tracinho, mas a gente já tem conhecimento de que a decisão foi provatada pela décima vara, tá? Então, diferente da ação civil pública, que a gente não indica esse juízo, aqui a gente precisa indicar. Então, só faltou preencher essa lacuna que você coloca tracinho. E aí você indica o processo, o número recorrente e recorrido e vem para o parágrafo de qualificação do MPT. Indica todos os dispositivos legais. Parabéns pela fundamentação jurídica bem robusta. Ao contrário de alguns alunos, você indica o 966 do CPC e o 8932 da CLT, que normalmente são artigos que o pessoal esquece, mas você foi bem antenada a isso e trouxe uma fundamentação bem completa. Indica o recurso ordinário e o pedido de efeito suspensivo ativo. Exatamente. E aqui o seu parágrafo de recebimento do recurso. Você faz o requerimento que o recurso seja recebido no efeito devolutivo, translativo e suspensivo ativo. Indica todos os dispositivos legais pertinentes. Em relação ao efeito devolutivo, eu tenho apenas uma orientação, uma recomendação a fazer para fins de maior especificação, maior detalhamento. Porque o efeito devolutivo a gente vai requerir tanto na extensão como na profundidade. Então, aqui valeria a pena você fazer referência ao efeito devolutivo horizontal e vertical. Você pede o pré-questionamento. Há uma certa discussão sobre a juridicidade de requerir esse pré-questionamento aqui na peça de interposição, porque se fala que essa peça de interposição vai ser direcionada apenas ao juízo para o ator da decisão recorrida. Ele vai fazer só um juízo prévio de admissibilidade e vai mandar os autos para o tribunal. E é no tribunal que se vai enfrentar todas as teses recursais propriamente ditas. É lá que o juiz vai apreciar todas as teses para fins de pré-questionamento. Então, não faria muito sentido pedir para o próprio juiz para o ator da decisão recorrida que ele enfrente para fins de pré-questionamento todas as teses. No entanto, é prática e muito comum que tenha esse pedido de pré-questionamento também aqui na peça de interposição. Então, por conta de tudo isso, vale a pena manter essa estrutura que você adotou e também pedir o pré-questionamento lá nas razões recursais. Então, pode manter esse formato e aí você vem para o próximo parágrafo pedindo intimação para fins de contra-razões. Foi uma petição de interposição bem completa, bem robusta. Então, parabéns. Parabéns por isso. Aí vamos dando sequência. Aqui a gente vem para as razões do recurso ordinário. Você coloca em letras garrafais centralizadas indicando que você está passando para uma outra etapa da peça processual. Parabéns por essa identificação. E aí, aqui sim, você faz o endereçamento para o tribunal, perfeito, processo, recorrente e recorridos e vem para o resumo da demanda, resumo fático. O seu resumo foi uma boa abordagem, foi bem assertivo. Você vai tocando nos pontos mais sensíveis. Você não gastou tanto tempo. Foi uma lauda e um parágrafo. Então, se por acaso você tiver ficado com o tempo apertado, dava para reduzir um pouco, deixar ele no máximo em uma lauda, um pouquinho menos de uma lauda. Então, se você tiver com problema em relação ao tempo, vale a pena reduzir. Se não, pode manter esse formato. E aí, seguindo, você vem para o pressuposto recursal de admissibilidade. Pelo que eu entendi, você gastou 20 minutos nele. Passou um pouco do normal. A recomendação é que a gente gaste no máximo uns 15 minutos. Eu acho que é um parâmetro razoável para essa etapa. Talvez correr mais um pouco nos autotextos. Aqui eu vou olhando e vou vendo onde é que dava para você enxugar um pouco mais. Mas vamos lá. Você faz uma divisão entre intrínsecos e extrínsecos. Eu te remeto ao áudio geral. Lá eu explico com mais vagar a minha sugestão, mas aqui em linhas gerais, a ideia é não fazer essa divisão. Eu trago para você essa reflexão, considerando que essa divisão não é unânime. Há algumas vozes doutrinárias que fazem uma divisão um pouco diferente. E corre o risco de o examinador que for corrigir sua prova ser adepto de uma outra corrente e não ver com bons olhos essa sua divisão. E mesmo que ele não retire pontos, mas desagrada de certa forma e ele passa a corrigir a sua prova com outros olhos. Então se você olhar o espelho de correção da última vez que foi cobrado o recurso ordinário, não foi feita essa divisão. Então a gente já tem esse precedente. Por conta de tudo isso, eu acho que você não vai ter nenhum prejuízo em não fazer essa divisão. Pelo contrário, você vai evitar riscos. Então eu trago para você essa reflexão e vamos lá para a correção propriamente dita. Cabimento e adequação. Na verdade aqui o ideal seria apontar de forma mais específica que o recurso ordinário é o recurso adequado e cabível para impugnar a decisão proferida por juiz de primeiro grau. Então, embora você tenha falado isso com outras palavras, a redação precisava ser mais incisiva nesse ponto. Dá só uma olhada no espelho com a minha recomendação de autotexto para se for o caso você dar uma adaptada para você. Legitimidade e interesse de agir. Próximo tópico. Aqui está bom o seu autotexto. Você pode manter ele assim. Você indica os dispositivos legais e a parte do interesse recursal está bem direta, assertivo. Indica 895, inciso 1 e aqui ficou faltando apenas o 893, inciso 2. Seria o caso também. Aqui você vem para a regularidade de representação e preparo. Talvez seja mais interessante tratar ele separadamente, mas é praxe tratar junto, então não há nenhum problema grave em fazer da forma como você fez. E está correto, realmente, os membros do MPT não necessitam colacionar instrumento de representação, porque decorre de lei e a expressão jurídica para isso é que a representação é op-legis. Eu recomendo também você acrescentar a informação de que a investidura dos membros, dos procuradores e das procuradoras de trabalho, ela decorre de um ato público e oficial e justamente por conta disso é que não há necessidade de comprovação. Em relação ao preparo, está muito bom o seu parágrafo, eu acrescentaria apenas a informação de que é uma prerrogativa, essa prerrogativa na verdade é uma ferramenta baseada na ideia de que o Ministério Público do Trabalho, ele atua de maneira subjetivamente desinteressada da LIDE. Então ele defende interesses públicos primários, justamente por conta disso ele é isento, assim como os beneficiários da justiça gratuita ao pagamento das despesas processuais. E aqui a gente vem para o próximo tópico, tempestividade, aqui você faz uma excelente referência aos três elementos indispensáveis que deveriam constar nesse tópico que é a intimação pessoal, a contagem do prazo em dobro e a contagem do prazo em dias úteis, faz referência aos dispositivos legais, mas um tópico muito bom. Inexistência de fato, instintivo ou impeditivo ao direito de recorrer, é correto, perfeito, tem que ser realmente um texto direto assim, parabéns. Agora vamos lá para as razões propriamente ditas, você indica o título como razões de reforma, eu mais uma vez te remeto ao áudio geral, porque lá eu faço uma sugestão de que a gente faça um tópico aqui, guarda-chuva, que abranja todas as hipóteses que a gente vai abordar. Quando você limita a razões de reforma, você está anunciando ao leitor que você vai abordar apenas situações que sejam reforma da decisão, ou seja, erros de julgamento, porque processualmente falando, a decisão recorrida pode envolver erro de julgamento e erro de procedimento. Erro de julgamento é quando o julgador faz uma interpretação equivocada da legislação, ele aplica incorretamente a lei, ou por outro lado, ele faz uma valoração incorreta das provas, isso tudo do ponto de vista do recorrente. Então, se o recorrente visualizar que houve uma má apreciação da prova, ele vai interpor um recurso e ele vai indicar que houve um erro de julgamento. Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto são os erros de procedimento. Erros de procedimento são irregularidades processuais, algum equívoco que foi cometido processualmente falando, então aqui houve um erro de procedimento, não foi observado algum rito específico de determinado procedimento. Esse erro, esse equívoco, esse erro de procedimento, ele gera uma anuidade processual, então aqui a gente pede a anuidade e não a reforma da decisão. Então tudo isso pra te dizer que quando você diz, que quando você indica no tópico razões de reforma, você está limitando apenas a impugnação aos erros de julgamento e não aos erros de procedimento. Fiz um apanhado geral aqui sobre isso, mas eu te remeto ao áudio geral que lá eu explico de forma mais minudente. Nesse nosso caso específico, a gente tinha tanto erro de julgamento quanto erro de procedimento. O erro de procedimento era a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, justamente o seu primeiro tópico. Parabéns por identificá-la. No entanto, aqui a gente vai pedir a nulidade e não a reforma da decisão, por isso que o seu título eu sugeriria que você substituísse razões de reforma por algo do tipo razões jurídicas recursais, um termo guarda-chuva que iria abranger todas essas duas situações que eu falei. Mas feita essa grande introdução apenas sobre o título do teu tópico, vamos lá corrigir o conteúdo propriamente dito. De fato, houve uma negativa por prestação jurisdicional, como você bem identificou. Houve uma flagrante omissão em relação ao pedido de tutela inhibitória, em relação à abstenção de prática de assédio moral, e você impugna perfeitamente esse ponto. Em seguida, eu faço só uma referência aqui, uma sugestão, porque o seu primeiro, segundo, terceiro, quarto parágrafo da nona página, você reproduz o que foi que a sentença disse. Aqui a gente perde tempo reproduzindo isso num texto que o examinador já conhece, porque foi ele mesmo que escreveu, então não precisa a gente fazer isso. O que a gente pode fazer? Dá pra fazer uma referência indireta à sentença, você só diz o que foi que a sentença julgou, quais foram os fundamentos da sentença, sem necessidade de reproduzi-la e desses leitores como você fez. Em relação aos demais pontos, tá muito bom o seu tópico, no entanto, eu acho que ele se estendeu demais, ele poderia ser um pouco mais enxuto e com isso conferir mais assertividade. O conteúdo tá ótimo, mas apenas pra fins de otimização do seu tempo e gastar tinta de caneta em outros tópicos, seria interessante você dar uma reduzida aqui no seu texto. E aí você vem pra um mérito propriamente dito, e você, de forma muito especificada, você identifica que a competência da justiça do trabalho era tema de mérito e não matéria preliminar. Ela era preliminar durante o trâmite perante a primeira instância, depois, a partir do recurso ordinário, ela passa a ser o próprio objeto do recurso, então, mérito recursal. Perfeito, parabéns por identificar essa questão. E aqui você diz contrato de gestão, contrato com profissionais de saúde, competência da justiça do trabalho, pejotização. A sequência mais correta seria primeiro você tratar do processo seletivo, porque pela ordem cronológica dos acontecimentos, primeiro se precisa promover um processo seletivo pra depois contratar os trabalhadores por meio do regime seletista e não da pejotização. Então, primeiro se trata do processo seletivo pra depois abordar a própria contratação. Você segue um roteiro muito pertinente, o roteiro que eu sugiro pra o tópico da fundamentação jurídica é, em um primeiro momento, você vai delimitar o objeto da impugnação, que nada mais é do que você vai falar o que foi que a sentença, quais foram os fundamentos da sentença pra julgar em procedência o pedido ou pra extinguir sem resolução do mérito. Em seguida você passa a impugná-la, primeiro pelos fundamentos jurídicos, depois um cotejo entre fatos e provas e por fim a conclusão, que no caso do recurso ordinário, a conclusão é o pedido de provimento do recurso. Você identifica muito bem o ponto em que a sentença invocou um precedente vinculante do STF e começa a impugná-lo fazendo um distinguus. Faltou só essa expressão daqui, porque é mais assertiva, você dizer que vai fazer um distinguus. Invoca o 114, inciso 1 da Constituição, muito bom. Em seguida você invoca a Teoria da Causa Madura sem falar essa expressão, você apenas invoca o 113, parágrafo 3º, inciso 1 do CPC, mas era importante você usar a expressão Teoria da Causa Madura. Mesma coisa, a competência deste trabalho para a contratação dos trabalhadores, e aqui sim você vem falar de processo seletivo, você inverte um pouco a ordem, então primeiro seria o caso do processo seletivo e apenas na sequência tratar da pejotização. Você cita a Lei das Organizações Sociais, perfeito, essa lei impõe, como você bem disse aqui no parágrafo seguinte, a observância dos princípios do artigo 37, o limpe, sobretudo a moralidade e a impessoalidade. Foi justamente por isso que o STF, na DI 1923, disse que embora as organizações sociais não precisassem realizar concurso público, elas precisavam submeter esse processo de contratação a um procedimento impessoal e público. Você faz um distinguish muito bem feito, embora você não tenha usado essa expressão, em seguida você invoca a Teoria da Causa Madura sem se referir ao nome Teoria da Causa Madura, apenas pedindo a aplicação do 113, parágrafo 3º do CPC. Em sequência você abre um tópico de quarteirização e processo seletivo. A sequência, como eu já tinha falado, seria primeiro o processo seletivo, depois a fraude, que no caso é a quarteirização. Uma sugestão aqui é que você use a primeira requerida, mas requerida passa a ideia de requerimento, requerimento administrativo, ou requerida no caso de procedimento investigatório do MPT, inquérito e civil, que a gente chama inquerida. No processo judicial, a melhor denominação, a mais adequada, juridicamente mais adequada, seria ré. Então a primeira ré, e aí você vai abordando. Mas você cita aqui o artigo 37 da Constituição, tem previsão específica também para observância dos princípios da moralidade e impessoalidade também na própria lei das organizações sociais. Muito bom você indicar a DI 1923 do STF, perfeito. E aqui na sequência, eu estou na página 14, no último parágrafo, seria importante você citar o nome da testemunha. Você fala assim, depoimento do único sócio da empresa CF Serviços Médicos, aí você colocaria Carlos Figueiredo, para ser mais acertivo você indicar de forma mais detalhada a prova oral. Você identifica com muita sagacidade o fato de que além das irregularidades materiais, que no caso era extraído da própria prova oral, o senhor Carlos Figueiredo prestou um depoimento muito detalhado em relação a fraude, ou seja, foram mantidas as mesmas condições de trabalho, inclusive do ponto de vista da subordinação, do período que os trabalhadores eram seletistas. Então foi mantido mesmo depois quando eles passaram a prestar serviço por pessoa jurídica. Então essa prova oral é muito clara em relação a fraude. No entanto, para além disso, a gente também tinha uma irregularidade do ponto de vista formal, porque o próprio contrato de gestão ele proibia quarteirização. E por que isso é uma quarteirização? Porque o contrato de gestão, por si só, ele já é uma delegação de serviço, e o TST considera ele uma espécie de terceirização. Então já há uma terceirização do poder público para a organização social, a primeira ré, e ela não poderia, por proibição expressa no próprio contrato de gestão, quarteirizar esse serviço. Então você identifica e trata aqui, no momento oportuno, essa proibição de quarteirização no contrato de gestão. E aí em seguida você vem para a fundamentação jurídica, aqui eu sinto uma leve quebra de construção linear das ideias, na medida em que o roteiro mais pertinente seria primeiro você tratar da fundamentação jurídica, para depois você tratar dos fatos. Aqui você faz uma leve inversão, você fala das provas, vem para a fundamentação jurídica e volta para os fatos. Aqui já na página 16, você volta a citar o depoimento do médico. Então a sugestão é que você faça, siga esse roteiro em todos os tópicos, porque você vai perceber como você vai conseguir passar uma ideia mais linear para o seu interlocutor, ele vai conseguir compreender o que você está querendo dizer e sua redação vai ficar muito mais previsível e fácil de assimilação. Ficou um tópico bom, mais um tópico bom em relação ao conteúdo, em relação a análise das provas. No entanto, mais uma vez, eu sugiro que você treine mais um pouco a questão de você ser mais sintética. Eu vejo que você se estende um pouco mais do que é necessário, então vale a pena treinar um pouco essa objetividade. Começa enxugando as citações, enfim, eu percebo que você escreve rápido, mas é importante que a gente prenda o leitor no nosso texto. Quando a gente passa a se estender um pouco mais, a gente corre o risco de o leitor ficar um pouco desatento. Então a gente não quer isso do nosso examinador, quer prendê-lo do início ao final do nosso texto. Então vamos só fazer esse treino para que a nossa construção siga um certo roteiro, um roteiro linear, e a gente consiga finalizá-la sem precisar se estender tanto. Porque eu sempre vou batendo essa tecla para vocês, de que terceira fase, ela requer muita objetividade. E aqui, dando sequência, você vem para o tópico do meio ambiente do trabalho. Eu percebo que essa sua abordagem, ela ficou um pouco com cara de ação civil pública. Você começa com o autotexto, e aí, em seguida, você vem para as provas. Esse seu autotexto, ele está no tópico mãe, e depois você vai dividindo nos subtópicos de assédio moral e de necessidade de observância das NRs. A sugestão aqui é que a gente siga aquele roteiro, de primeiro delimitar o objeto da controvérsia, dizer o que a sentença falou, e começar a impugná-la. Porque a ação civil pública tem o seu roteiro, o recurso ordinário também tem o seu. Então a gente precisa tomar esse cuidado. Mas o seu autotexto de meio ambiente do trabalho está bom, ele só está um pouco extenso para a proposta de um recurso ordinário. E aí vamos para o primeiro subtópico, assédio moral organizacional. Realmente era bom ter um conceito, mas era preciso aqui você fazer a delimitação do objeto da impugnação, em relação à sentença, dizer que houve omissão. Conceito bom, aqui a gente vem para a fundamentação jurídica também bem robusta, e aqui você vem para as provas. De fato, o principal elemento de convicção era o depoimento testemunhal do Sr. Carlos, que indica e comprova o xingamento por parte do superior hierarco e a postura de trancar a porta da sala de repouso. No final, pedido de provimento do recurso, que sentir falta. Falta esse fechamento, que os tópicos do recurso ordinário devem acabar com esse fechamento, que é o pedido de provimento. Em seguida, mais um subtópico de necessidade de observância de NR32. Aqui havia algumas irregularidades em relação a essa NR. Só uma observação aqui, você disse que a observância das NRs também é um direito dos servidores públicos. Mas a discussão não era bem essa. Na verdade, a sentença não falou que a NR não se aplica porque eles são servidores públicos. Nem a sentença falou e nem poderia falar porque eles não eram servidores públicos. Na verdade, eles eram PJs, eles eram empresários de si mesmo. Então, aqui o que a gente deveria argumentar é que, em primeiro lugar, aqui havia uma fraude. Embora fossem pessoas jurídicas, eles deveriam ter sido contratados como trabalhadores seletistas comuns. Então, só por conta disso, afastada a fraude, a NR não teria nenhuma problemática em relação a sua aplicação. Mas, a despeito disso, mesmo que se considerasse ilícita a contratação por pessoas jurídicas, a gente poderia ainda assim defender a aplicação da NR a partir da ideia daquele conceito de trabalhador sem adjetivo. Então, o resguardo da saúde e segurança dos prestadores de serviço, independente do regime jurídico que eles são contratados, ela é imperativa. Então, mesmo que esses prestadores de serviço sejam eventualmente autônomos, como era a tentativa de burla aqui nesse nosso caso, ainda assim as normas de saúde e segurança são aplicáveis. Então, essa aqui deveria ter sido a construção. Mas, em relação ao conteúdo em si, você vem identificando as irregularidades, excelente identificação do elemento de convicção aqui, no sentido de que o próprio contrato de gestão ele impõe a observância das normas de saúde e segurança, e você vem identificando os elementos de convicção, ausência de vacinação no PCMSO em relação ao Jalex, você consegue identificar todos os problemas, e depois, no penúltimo parágrafo, você indica os itens da NR. O ideal aqui, Fernanda, era indicar os itens da NR ao lado de cada uma das irregularidades. Você diz as irregularidades e abre um parênteses e cita o item da NR. Fica muito assertivo do que citar todos em fileira. Mais um tópico muito bom aqui que você encerra. Falta apenas aquele fechamento que, no caso do recurso ordinário, eu venho falando para vocês nos tópicos anteriores, que é o pedido de provimento do recurso para fins de deferimento do pedido. Aqui a gente vem para o tópico da jornada de trabalho. Muito boa a construção desse tópico, você segue aquele roteiro que eu falei ainda há pouco. Primeiro você delimita o objeto da impugnação, você diz o que foi que a sentença falou e começa a impugná-la. Aqui, para fins de maior assertividade, a sugestão era você dividir em dois subtópicos. O primeiro sobre a ilegalidade do acordo coletivo do trabalho. E o segundo subtópico para, uma vez afastada a aplicação do ACT, você defender a ilegalidade da extrapolação de jornada. Mas em relação ao conteúdo, é isso mesmo. Você aborda a autonomia privada coletiva, o fato de que os direitos sobre normas de jornada são indisponíveis. Está muito bom. Eu senti falta apenas da abordagem do artigo 611B, parágrafo único da CLT, que é o que dispõe que as normas sobre jornada não são normas sobre saúde, segurança e trabalho. Então seria o caso de defender a incongruência ontológica deste dispositivo, que ele tenta alterar a realidade das coisas. E o direito não se serve a isso. E também faltou um fechamento, como nos tópicos anteriores. Responsabilidade subsidiária do ente público, perfeito. De fato, o contrato de gestão é uma espécie de terceirização conforme jurisprudência pacífica do TSE. E isso atrai a aplicação da soma 3.3.1 do TST e também do artigo 121, parágrafo segundo, da nova lei de licitação. Esse era o fundamento jurídico. O fundamento fático, neste nosso caso, era dizer, assim como você disse, que houve uma culpa do ente público em descumprir a sua obrigação de fiscalização efetiva do contrato. Então, como você disse aqui, os documentos são insuficientes para demonstrar fiscalização. E isso justifica a responsabilidade subsidiária do ente público. Tópico perfeito, muito bom. Então, faltou apenas, neste fechamento aqui, você pedir o provimento do recurso. Dando moral coletiva, você faz a delimitação do objeto da impugnação, você diz o que a sentença afirmou e vem rebatendo com um autotexto muito bom e indicando as irregularidades. Esse tópico aqui ficou bem bacana. Eu só acho que ele poderia ser um pouco mais instruto. Então, se você conseguisse enxugar um pouco mais, ele ficaria perfeito. E aqui a gente vem para os tópicos finais. Custas e honorários advocaticos e multa por embargo de declaração protelatória. A sugestão aqui é tratar, em tópicos separados, as custas e honorários em um tópico e a multa por embargo de declaração protelatória em outro tópico, porque elas têm fundamentação diversa. Então, aqui o ideal era tratar diferente. As custas e honorários, o fundamento é o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública, como você cita aqui no terceiro parágrafo da página 27. E o fato do embargo de declaração protelatória era afirmar que, de fato, houve omissão, assim como você indica no último parágrafo da página 27. Mas como as fundamentações eram diversas, o ideal aqui era tratar separadamente. E a gente vem para o tópico final da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Aqui é um tópico bem parecido com o tópico da tutela de urgência da Ação Civil Pública. A gente precisa demonstrar a presença dos dois requisitos, do receio de ineficácia do provimento final e da relevância do fundamento da demanda. A redação ficou muito boa, o seu tópico está bem completo e parabéns. Para questionamento, aqui sim é o momento mais pertinente para a gente abordá-lo. E a ideia é essa mesmo, invocar a suma 297-ST ao J62 e o artigo 896, parágrafo primeiro A da CLT. Perfeito, excelente tópico. A gente vem para a conclusão, você pede o deferimento da antecipação da tutela recursal, conhecimento e provimento do recurso. Aqui a ideia, o ideal na verdade, era você não reproduzir os pedidos. Não precisava isso, você não precisa reproduzir os pedidos como foram feitos na Ação Civil Pública. Mas, embora você não precise transcrever os pedidos, é importante você fazer uma pequena referência a eles. Você indicar, pelo menos telegraficamente, que você quer o provimento do recurso para deferimento dos pedidos em relação a regularização do meio ambiente do trabalho, abstenção de prática de assédio moral, e aí você vai indicando os temas que foram abordados na petição inicial. E também, como você fez aqui, o afastamento da condenação nas custas honorárias advocatícias e multa. Em seguida, por fim, você pede a intimação pessoal, faltou apenas indicar os artigos específicos, tanto do CPC como da Lei Complementar 75 de 93. Você passou 18 minutos, tá Fernanda? Aqui, esses 18 minutos você conseguiria tranquilamente reduzi-los e terminar facilmente no tempo, fazendo aquelas adequações que eu me referi em relação a objetividade em alguns dos tópicos que eu achei que você se estendeu um pouco mais do que deveria. Mas, no geral, foi uma boa peça, apenas com a necessidade de padronização, de organização dos tópicos, partindo daquele roteiro que eu falei. Primeiro delimita o objeto da impugnação, depois fundamentos jurídicos, depois cortejo entre fatos e provas e, por fim, conclusão. Então, fazendo essas adequações, a sua peça daria um salto de qualidade muito importante. Tá bom? Muitos estudos e qualquer dúvida, eu estou à disposição.