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Correção Ana Carolina Reis Paes

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Hello, Carol! Let's go over the correction of your second piece for the September round. This time it's an ordinary appeal, which is actually the procedural piece at the top of my list for the 23rd contest. We need to approach this exercise with great familiarity, having a well-defined strategy for execution so that we won't be surprised on exam day. Let's take the ordinary appeal seriously, practice a lot, and have the structure and formalities well internalized. The appeal is divided into two parts: the filing petition and the grounds for appeal. Pay attention to the details and make the necessary adjustments. For any doubts, I am available on WhatsApp and in our next class on Tuesday at 8 am. Let's make sure we have a good understanding of the ordinary appeal for the next mock exam. Olá, Carol, tudo bem? Vamos lá para a correção da tua segunda peça, rodada de setembro. Dessa vez um recurso ordinário, que na minha visão, tá, Carol, é o recurso, na verdade a peça processual que tá no primeiro lugar na minha lista de apostas para o 23º concurso. Então, a gente precisa chegar nesse 23º concurso com muita afinidade em relação a esse exercício, a essa espécie de peça, com os autoteixos muito bem definidos na nossa cabeça, com a estratégia de execução dessa prova muito bem construída e muito bem elaborada, para que a gente não tenha surpresas no dia da prova e quando a gente receber o anunciado e ver que é um recurso ordinário, a gente fica muito bem à vontade para fazer uma boa execução, uma execução de prova com nível de aprovação. Então, vamos levar bem a sério esse recurso ordinário, treinar bastante, ter muito internalizado na nossa cabeça a estrutura do recurso ordinário, todas as questões formais, direcionalmente, estratégia de redação desde o topo dos fatos, passando pelos autoteixos de pressupostos de admissibilidade recursal, até a fundamentação jurídica e conclusão. Então, vamos lá, bastante treino e vamos à correção da tua prova. Qualquer dúvida que restar ao final, eu estou disponível no WhatsApp e também na nossa aula de semana que vem, que será na terça-feira às 8 horas. Então, não quero que vocês fiquem com nenhuma dúvida em relação ao recurso ordinário para que no próximo simulado, que eventualmente caia esse recurso ordinário, a gente já consiga ter evoluído bastante em relação à execução. Então, vamos lá. O recurso ordinário é dividido em duas etapas. A primeira é a petição de interposição, como você muito bem destacou aqui, fez a separação. A petição de interposição e as razões recursais. Eu sugiro que, por acaso, se você concluir a petição de interposição na metade de uma página, você pule todas as linhas e comece as razões recursais na página seguinte. Como você concluiu a petição de interposição já no final, eu não sei se você iria adotar essa estratégia, mas já fica o registro para um próximo exercício que eventualmente aconteça isso. Mas vamos lá. A sua petição de interposição está corretamente endereçada para o próprio juízo prolator da decisão recorrida. Nesse nosso caso aqui, a décima vara do trabalho do Rio de Janeiro. É só um ajuste aqui que você escreveu décima vara do trabalho da primeira região. Mas o mais adequado seria décima vara do trabalho do Rio de Janeiro, tracinho TRT da primeira região. É importante que faça essa referência. E se, por acaso, não lembrar a região, você lembrava aqui que você colocou, mas por acaso não lembrar, você põe só TRT, tracinho região, já é suficiente. Aí você indica o número do processo e vem para a classificação do MPT nos autos da ACP que movem face dos RELs. E aí indica a denominação dos RELs. E vem para a fundamentação jurídica, indicação dos dispositivos legais. Tá ótimo, eu só sinto falta aqui dos artigos 996 do CPC e 893, inciso 2 da CLT. Se por acaso não tiver marcado no seu VADMECU, eu sugiro que você marque para no próximo exercício a gente não perder essa pontuação. E aí você vem em recurso ordinário, efeito suspensivo ativo, em face da sentença e vai fazer os requerimentos aqui. Você requer que o recurso seja recebido no efeito devolutivo. Aqui eu sugiro que você acrescente que esse efeito devolutivo é tanto na extensão como na profundidade, ou seja, efeito devolutivo horizontal e vertical. Aí você também requer efeito translativo e efeito suspensivo ativo. Excelente, realmente aqui esses efeitos deveriam ser requeridos. Faltou aqui a indicação dos artigos e dos entendimentos simulados e jurisprudenciais, orientação jurisprudencial. Dá uma olhada lá no espejo que você vai perceber que aqui tinha bastante fundamentação de dispositivos legais. Então deixa bem marcado o VADMECU para não perder essa pontuação. Além desses efeitos que você requeriu aqui, é também importante requerer o efeito regressivo, que é o efeito que permite o juiz de retratação por parte do julgador a cor, do juiz a cor. E esse efeito regressivo se aplica nesse caso porque houve extinção sem resolução do mérito. Tanto o pedido A como o pedido B foram extintos sem resolução do mérito em razão do acolhimento da preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho. Então nessas circunstâncias o próprio CPC permite que haja um juízo de retratação. Por isso a gente requer aqui o recebimento do recurso nesse efeito. Para além disso, também no nosso modelo a gente indica que a gente requer aqui na petição de interposição para questionamento a intimação dos recorridos para apresentar contra-razões e a intimação pessoal. Então só preciso desses ajustes aqui para que a tua petição de interposição fique completa. Vamos em seguida então para as razões de recurso. Perfeito você fazer o endereçamento para o tribunal, processo, recorrente e recorrido e vem para o resumo fático. O seu tópico dos fatos está bom, está tocando nos principais pontos. A minha recomendação aqui para a redação desse tópico dos fatos, é abordar e ir tocando nos principais pontos dos acontecimentos processuais após o ajuizamento da ação. Então ação ajuizada pelo MPT em face dos réus, defesa apresentada com preliminares, ausência de produção de outras provas, sentença que acolheu preliminares, julgou em procedentes, pedidos, rejeição dos embargos de declaração, condenação em multa. Enfim, tocando nos principais pontos sem precisar ser tanto exaustivo. Aqui a gente não precisa de muito aprofundamento nesse tópico, porque é um tópico que a gente não vai pontuar muito. Então é um tópico pro forma, como eu costumo chamar. A forma como você resigiu está boa, pode manter assim que está bem feito. Em seguida você vem para os pressupostos recursais de admissibilidade. Você faz uma divisão segrega entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Eu te remeto ao espelho e ao geral, que lá eu explico a minha sugestão de não fazer essa divisão. Mas em linhas gerais essa divisão está correta, perfeito, está adequada, processualmente adequada. Mas a minha recomendação de não fazer essa divisão é porque no espelho do 17º concurso não foi feita essa divisão. Então a gente já tem esse precedente. Então a recomendação é não fazer. Mas se você já estiver segura em relação a essa divisão, e por ser processualmente adequada, aí você pode manter sem problema nenhum. Fica para a sua avaliação. E aí você vem em cabimento e adequação. Você cita o 8951, a sugestão aqui também é citar o 893, inciso 2, que também ficou faltando lá na petição de interposição, e me parece que por conta disso também gerou essa omissão aqui. Então só marco o vadimeco para que você cite esse dispositivo. O autotexto está bem direto e assertivo, pode manter assim, está bem bom. E aí você vem em legitimidade e interesse. Mais um tópico bom, tocando nos principais assuntos, direto, tem que ser assim mesmo. É só uma sugestão de acréscimo aqui, quando você fala no interesse recursal que decorre da sucumbência, valeria a pena você personalizar esse seu texto para o caso concreto. Você falaria que nesse caso concreto houve sucumbência do MPT, dois pedidos foram extintos sem resolução do mérito, e o restante julgado de improcedente. Então é só para que não fique tão genérico o texto, você personaliza o que aconteceu nesse caso concreto. E isso vai variar de acordo com cada um dos simulados que você for fazer. Depois você vem para regularidade de representação. É isso mesmo, os membros do MPT não necessitam colacionar instrumento de representação exato. É o que a gente fala que, você diz, ele decorre da lei. É o Pelégis, isso mesmo. O Pelégis poderia acrescentar apenas a informação de que a investidura dos membros ela decorre de ato público e oficial. Justamente essa razão é o motivo pelo qual não se necessita juntar procuração. Você cita a súmula 422, mas na verdade aqui a súmula pertinente para o caso é a 436, que é a súmula que fala que os procuradores municipais e estaduais e da União não precisam apresentar procuração. E aí você diz, em relação ao preparo, você fala que o MPT é isento, exatamente nos termos do 790A, em 6 segundos. Perfeito. Como houve condenação ao pagamento da multa por embarque de aquaração protalatório, valeria a pena dizer aqui que o recolhimento dessa multa não é condição de processamento do recurso ordinário. Não é um pressuposto de admissibilidade do recurso. Valeria a pena tratar desse assunto aqui nesse momento. Você vem para a tempestividade. Aqui na minha visão, o seu autotexto precisa tocar em três pontos. É a intimação pessoal, essa você citou, mas para além disso é preciso também falar sobre a contagem do prazo em dias úteis e a contagem do prazo em dobro para o MPT. E além de falar isso, indicar os dispositivos legais. Eu te remeto ao espelho e ao áudio geral para que você perceba, visualize de forma mais explícita isso que eu estou falando aqui. E aí você vem para o último pressuposto de admissibilidade que é inexistente de fato, extintivo ou impeditivo ao direito de recorrer. Está ótimo, é isso mesmo, não tem que ser um texto direto, mas eu acrescentaria apenas uma informação no sentido de que, por exemplo, você diz assim, não há fato extintivo ou impeditivo ao direito de recorrer, vírgula, há exemplo da aceitação tástica da decisão recorrida nos termos dos artigos 999 e 1000 do CPC. Então valeria esse acréscimo aqui nesse ponto. Agora você entra na parte da fundamentação jurídica propriamente dita. Você usa a expressão no título razões de reforma da decisão. Mas veja, além de reforma, você também vai pedir aqui a anulação, que havia uma anulidade, é justamente o que você vai tratar aqui, da anulidade por negativo de prestação jurisdicional. Então, como você vai abordar tanto assuntos que ensejam reforma como assuntos que ensejam anulação, vale a pena utilizar aqui um título que seja mais genético, que abranja essas duas hipóteses. Algo do tipo, razões jurídicas recursais. É um termo mais guarda-chuva, que ele é bem válido para essas duas hipóteses aqui. Aí você vem para a preliminar. Anulidade por negativo de prestação jurisdicional. Perfeito, parabéns. Realmente, essa era a única anulação preliminar que nós tínhamos nesse simulado. A questão da incompetência, ela era o mérito, exatamente como você abordou aqui. Muito bom. Parabéns por citar o artigo 93 da Constituição, mas para deixá-lo mais específico, a sugestão é que você indique o inciso 9. É justamente o inciso que dispõe que as decisões devem ser fundamentadas. Para além disso, tem previsão no CPC, o 489, tem previsão na CLT também. Eu te remeto ao espelho de correção para que isso fique mais claro para você. Após pedir anulidade, como você fez aqui, indicou muito bem a existência de omissão Então, após você pedir anulidade, era o caso de você invocar a teoria da causa madura. E essa teoria você invocava com base no artigo 1013, parágrafo 3º, inciso 3 do CPC, que é o artigo que dispõe que, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir, desde logo o mérito, quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos e pode sempre poderá julgá-lo. Percebe que é justamente o caso que a gente está abordando aqui. O tribunal constatou uma omissão, a causa está suficientemente instruída e por isso a gente pode invocar aqui a teoria da causa madura. E ela deve ser requerida aqui por questão de ordem lógica. Você afasta a preliminar, invoca a teoria da causa madura e assim você está apta, autorizada, a avançar sobre o mérito. E é justamente isso que você faz. Como seu primeiro tópico, você já vai abordar esse caso da omissão, que é o assédio moral. Perfeito. Excelente raciocínio, tá? Só essa questão de, entre um tópico e outro, invocar essa teoria da causa madura. E você diz assim, Perfeito. E aqui você diz que há provas de que o coordenador do hospital assedia moralmente perfeito. Só que antes de tratar do caso concreto, tá Carol? A sugestão é que você trate dos fundamentos jurídicos do assédio moral. Falando sobre o conceito, indicando os dispositivos legais, sobre todos os dispositivos que versam sobre saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, para depois você entrar no caso concreto. Aqui você inverte. Primeiro você trata do caso concreto, indicando os elementos de convicção, para depois indicar os dispositivos. Então a sugestão é que você comece genérico pelos fundamentos jurídicos, e depois você afunila para o caso concreto. Só para a questão de organização. E por fim, fazer um fechamento. Esse fechamento que você fez, deveria ser mais expresso. Algo do tipo assim, para fingir deferimento do pedido C. E aí você fecha a sua abordagem de forma mais assertiva. Então aqui, só esses detalhes, que você inverteu a ordem da sequência de construção das ideias, e faltou lá na fundamentação jurídica uma conceituação do assédio moral. Falar que esse assédio moral é vertical descendente, então precisava de uma abordagem um pouco mais aprofundada aqui nesse tema. Em seguida você vem para o meio ambiente do trabalho. É o caso da aplicação da NR32. Eu te remito mais uma vez ao áudio geral, que lá eu explico qual é a sequência, na minha visão, a ordem que a gente deve seguir para a apreciação de cada um desses tópicos de fundamentação jurídica. Eu já falei um pouco ainda agora, mas eu vou repetir para ficar bem registrado aqui. No Recurso Ordinário, a minha recomendação é que o primeiro tópico, o primeiro parágrafo, melhor dizendo, a gente delimite o objeto da impugnação, que nada mais é do que a gente vai falar o que a sentença disse. A sentença jogou em procedente, nesse caso aqui, tá? A sentença jogou em procedente, afirmando que a NR32 é aplicável apenas aos seletistas. Ponto final. E aí, a partir de então, a gente vai começar a impugnar essa sentença. A gente vai impugnar de acordo com o princípio da dialeticidade. E, para ser bem assertivo, a gente primeiro precisa dizer que aqui, essa NR32 é aplicável a todos os trabalhadores, independente da sua condição de ser seletista ou não. Em seguida, após fazer a fundamentação jurídica, usar todos os nossos argumentos jurídicos, a gente vem para o caso concreto. Afunila para o caso concreto. E, por fim, faz o fechamento. Então, essa é a sequência. Delimitação do objeto da impugnação, fundamentação jurídica, fatos e provas e conclusão. Então, essa é a sequência, na minha visão, que precisa ser seguida em todos os tópicos do Recurso Ordinário. Tratando do conteúdo propriamente dito aqui, você não faz essa delimitação, você não fala o que a sentença disse no início, mas você começa a abordar. Você começa a impugná-la, melhor dizendo. E você disse que a aplicação da NR não se restringe aos trabalhadores seletistas. O meio ambiente do trabalho é um no indivisível, perfeito. Aqui é justamente a ideia de uma expressão que se usa, trabalhador sem adjetivos, independente da natureza do vinco que o liga ao tomador dos serviços, ele faz jus a todas as normas de proteção da saúde e segurança. E, além disso, era importante você falar, esse é o primeiro ponto da fundamentação, falar que a NR é aplicável a todos que trabalham em hospitais. Mas, para além disso, também era importante falar que aqui há uma fraude. Então, embora eles fossem formalmente contratados por meio de pessoas jurídicas, eram pejotizados, eles eram materialmente empregados. É justamente isso que a gente pede aqui nessa ação civil pública. A gente pede que os trabalhadores sejam contratados pelo regime seletista. Então, materialmente empregados, eles fariam jus também, uma vez afastado dessa fraude, fariam jus a NR, a aplicação da NR-32. Aqui você vem fazendo a abordagem específica de cada um das irregularidades. Uma vez superada a questão de que a NR é aplicável, você vem para a abordagem específica de cada um das irregularidades. Era importante você citar os itens específicos da NR. Cada uma dessas irregularidades, ela tinha um item específico da NR. Então, eu não sei se o seu livro de NR ainda não está marcado, mas, se não tiver, eu recomendo que você olhe o espelho de correção e aí marque o seu livro de NR para, num próximo exercício, você já utilizar esses itens. Faltou abordar aqui, apenas em relação às irregularidades específicas, o fato de que os trabalhadores saíam do hospital utilizando o jaleco. E na NR-32 tem um item específico que veda esse comportamento por parte dos trabalhadores e deve ser fiscalizado pelo empregador. Aqui você vem para as fraudes às relações trabalhistas competentes da Justiça do Trabalho. Veja, a fraude, ela era o pedido B. Antes dessa fraude, a gente tinha o pedido A, que era o pedido para que a organização social realize o processo seletivo. Então, por questão de ordem lógica, a gente primeiro precisava tratar do pedido A para, uma vez determinada a organização social que ela realize o processo seletivo, aí sim a gente poderia tratar do pedido B, que é o pedido para a contratação por meio da regime CLT. Em relação a esse tópico específico da fraude, era importante uma organização um pouco melhor das ideias aqui, tá, Carol? Detalhando o distínguos de forma mais pormenorizada. Seria importante você afirmar que o precedente invocado pela sentença não se aplica ao presente caso, justamente pela existência de fraude. Então, a sentença invocou um precedente vinculante para dizer que a Justiça do Trabalho não tem competência. O nosso papel aqui era fazer um distínguos de forma bem assertiva e específica falando que, não obstante a existência desse precedente, nesse caso específico a gente está discutindo fraude. E a fraude aqui, ela tanto é uma fraude formal quanto material. A fraude material é pelo fato de que estavam presentes os requisitos da relação de emprego. Havia prova robusta nesse sentido. Mas, para além disso, também há uma fraude formal, que é o fato de que no próprio contrato de gestão celebrado entre o município e a organização social, havia uma cláusula expressa e específica vedando a quarteirização. Então, aqui também havia uma fraude formal. Importante, após você fazer a sua argumentação em relação à preliminar, no caso aqui a incompetência material, que não é uma preliminar propriamente dita, mas é uma questão prévia. Após essa questão prévia, você invocar a teoria da causa madura. Perfeito, você faz isso aqui no seu segundo parágrafo. Faltou apenas citar o dispositivo pertinente, que é o 1013. E aí você vem para o caso concreto, que é a pejotização. Nesse caso aqui, você vai direto aos elementos de convicção. Falando do depoimento do Sr. Carlos Figueiredo, faltou citar o nome dele. Ah não, veja aqui, você citou o nome da testemunha, Carlos Figueiredo, perdão. E disse que ele admitiu que a rotina permaneceu a mesma. Excelente, e fala que ficou cabalmente comprovada a fraude. Foi muito bom, aqui de forma bem assertiva, mas a recomendação é que você trate um pouco mais pormenorizadamente aqui. Por exemplo, aqui você não cita o artigo 4º B da recomendação 198 da OIT, não cita o artigo 9º, o artigo 9º você cita aqui no final do penúltimo parágrafo, o artigo 9º e o 444. Mas faltou citar a recomendação 198, faltou citar o princípio da primazia da realidade e faltou o seu autotexto sobre fraude aqui, que envolve tudo isso que eu acabei de falar. Então, em relação ao conteúdo dos elementos de convicção, ficou bem bom o tópico, mas em relação à fundamentação jurídica, tem esses pontos de melhoria. Em seguida, você vem para o tópico da jornada e vai falar sobre os limites à autonomia privada coletiva. Muito boa a referência à adequação setorial negociada, já no primeiro parágrafo. Mas aqui, para fins de organização, a sugestão aqui é que você faça uma divisão em dois subtópicos. Como havia pedidos diferentes, era importante a gente tratar separadamente, segmentadamente, a partir da ordem lógica de apreciação. Então, no primeiro subtópico, você trataria dos limites à autonomia privada coletiva, como você fez aqui. Você ia abordar a adequação setorial negociada, exatamente como você fez. Ia falar do tema 1046, exatamente como você fez. Ia aproveitar esse gancho para abordar o 611B, parágrafo único da CLT, que é aquele dispositivo que diz que norma sobre jornada não é norma sobre saúde e segurança. Então, você falaria da incongruência ontológica desse dispositivo, que ele desconsidera a realidade dos fatos. Não há como desprezar que uma jornada tão elástica como essa de 24 horas, ela não afeta diretamente a saúde e segurança dos trabalhadores. Então, falaria tudo isso nesse primeiro subtópico. Em seguida, você ia para um segundo subtópico, e nesse momento, no segundo subtópico, você iria abordar o prejuízo à saúde dos trabalhadores em se ativar em uma jornada tão elástica como essa. Falar da necessidade de limitação razoável da jornada de trabalho, e aí invocar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o PIDESC e o Protocolo de São Salvador. Todos esses três diplomas possuem artigos específicos que asseguram aos trabalhadores o direito à limitação razoável da jornada de trabalho. E falar também da Constituição, o artigo 713, como você citou aqui. Mas, para além de ser um direito fundamental, ele também é um direito humano, de acordo com esses dispositivos que eu citei há pouco. Então, era importante fazer essa segmentação, e aí você ia aprofundar um pouco mais na fundamentação. Em seguida, você vem para a responsabilidade do município. Parabéns por identificar essa questão aqui e começar a abordá-la. Mas era importante você falar que o TST entende que o contrato de gestão se assemelha para fins de responsabilização do tomador de serviços, ele se assemelha à terceirização. Isso justifica a aplicação da Súmula 331 do TST. Nesse caso, como é a responsabilização de um ente da administração pública, a gente precisa fazer um cotejo com o julgamento do STF na DC16 e falar que aqui há uma culpa do ente público em ir vigilando a falha na fiscalização, e tudo isso justifica a responsabilização subsidiária do município. Em seguida, a gente precisava abordar um pouco do caso concreto, como você falou aqui. Você falou sobre a ausência de fiscalização. Você disse que os documentos apresentados não têm aptidão para comprovar a efetiva fiscalização. Seria melhor até você falar assim, os elementos apresentados evidenciam a falta de fiscalização. Seria até mais assertivo falar dessa forma. Por fim, você invoca a Convenção 5.5, que também é um elemento de reforço de fundamentação. Na sequência, você vem para o dano moral coletivo. Ficou bom o seu tópico, tá? Eu senti falta apenas de um conceito do dano moral coletivo e você citar os dispositivos legais. Aqui é importante você citar o artigo 5º, inciso 5 e 10 da Constituição, artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública, o artigo pertinente também do CDC, do Código de Defesa do Consumidor. Todos esses artigos estão lá no espelho de correção e eu recomendo que você marque o VADMEC para, no próximo exercício, a gente não perder essa pontuação. Em seguida, você vem para o tópico da tutela provisória de urgência. Esse tópico aqui, Karol, ele se assemelha bastante ao nosso tópico da tutela provisória da ação civil pública. Então, é importante que a gente aborde especificamente os requisitos dessa tutela provisória, que é o efeito suspensivo ativo aqui no recurso ordinário. Então, os requisitos são o do artigo 13, melhor dizendo, o do artigo 12 da Lei de Ação Civil Pública, que é o risco de ineficácia do provimento final e a relevância para o fundamento da demanda. A gente precisa justificar a presença desses elementos, pelo menos minimamente, de forma telegráfica, falar algo do tipo que a gravidade das lesões e a juridicidade dos bens jurídicos violados evidenciam tanto o risco de ineficácia do provimento final como a relevância do fundamento da demanda. Então, precisa detalhar mais um pouco essa fundamentação. E aqui eu senti falta de alguns tópicos que você já vem finalmente para concluir aqui, mas eu senti falta dos tópicos relativos às custas e honorários advocatísticos e também um tópico sobre a multa pelos embargos de declaração protelatórios. Em relação às custas e honorários, a fundamentação deveria abordar o artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública, que dispõe que não haverá condenação do autor nas despesas processuárias, salvo comprovada má-fé. Então, era o caso de a gente defender a inexistência de má-fé, inclusive citando o fato de que a sentença sequer tangenciou sobre esse assunto e com isso pedir o provimento para a exclusão dessas condenações. Em relação à multa pelos embargos de declaração protelatório, a gente precisava dizer que não há omissão aqui, é inarredável a conclusão aqui, é inquestionável o fato de que a sentença de fato foi omissa em relação à apreciação do pedido C, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Então, precisava falar isso. E, para finalizar, você vem para a conclusão, pede o conhecimento do recurso ordinário, concessão do efeito suspensivo ativo, que é a concessão de eliminar, e provimento integral para reformar a sentença quanto aos pedidos de dano moral, responsabilidade do município, bem como declarar anuidade por negativo de prestação jurisdicional e julgar o mérito para deferir os pedidos, todos os demais já referenciados e postulados. Veja, esse ficou genérico aqui, todos já referenciados e postulados. Não é necessário, tá, Carol, você reproduzir integralmente os pedidos que foram formulados lá na petição inicial, não precisa disso. Mas aqui é importante que a gente faça alguma referência aos temas, algo do tipo aqui no final, como você disse, bem como todos os demais pedidos já referenciados e postulados, especialmente abstenção de prática que configura em assédio moral, realização do processo seletivo, adequação das normas relativas ao meio ambiente do trabalho e aplicação da NR32, falar, tocar nos temas sem precisar reproduzir os pedidos. Era importante fazer isso aqui. E por fim, você aqui pede a reforma da sentença para fins de excluir o pagamento das multas, custos e honorários. Ficou deslocado aqui, tá, eu não sei se você só lembrou no final desse tema. Se foi isso, aqui a gente não tem o que fazer, tem que incluir mesmo. Mas se não foi isso, se foi estratégia mesmo, não é esse momento de formular esse pedido, tá. Esse pedido tem que estar lá na causa de pedido do recurso, precisa estar lá na fundamentação. Aqui faltou só a conclusão nesses termos, pé de ferimento, local e data e assinatura, tá bom? Se por acaso essa sua inclusão, esse requerimento final aqui de exclusão da multa, você colocou aqui porque você só viu no final, só percebeu no final e não tinha espaço lá em cima, então eu recomendo você adotar uma estratégia, que era a estratégia que eu adotava, que é pular quatro ou cinco linhas de um tópico para o outro, tá. Porque com esse espaço, se a gente chegar ao final e lembrar que faltou incluir algum tópico, a gente consegue enxertar no meio da fundamentação, tá. Então, só essa dica final para você. Mas parabéns pela peça, pela execução da peça, principalmente pelas condições que você me relatou no WhatsApp, né. Como é que você executou essa peça, dividido por dias porque estava com problema muscular. Mas parabéns por se desafiar, mesmo nessas condições adversas, você treinar o exercício, é isso mesmo. É isso que nos faz ser recompensado mais na frente. Então, alguns pontos de melhoria, as omissões que eu citei, os ajustes em relação à construção dos tópicos, mas coisa que a gente consegue adequar com o treino e aí a sua prova, com certeza para a próxima, vai dar um salto de qualidade muito importante e relevante, tá bom. Conte comigo, qualquer dúvida eu estou à disposição.

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