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Patrícia is taking a course on correcting legal documents for the 23rd MPT contest. The current topic is a mandamus, which requires specific preparation. The instructor recommends careful reading of the correction guide and listening to the audio. Patricia's correction took 4 hours and 47 minutes, leaving her with 13 minutes to review the exam. The instructor suggests adding more space between sections for better organization. They also advise being concise in the section on facts and focusing on the main procedural events. The instructor noticed that Patricia did not address facts and evidence in the legal section, which affected the coherence of her argument. They suggest revising the strategy for the facts section. The instructor then provides guidance on addressing jurisdictional issues and the admissibility of the mandamus. They recommend referencing specific legal provisions and using current jurisprudential interpretations. The instructor also suggests a more structured approach Olá, Patrícia, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças para o 23º concurso do MPT, peças de 3ª fase, e dessa vez um mandado de segurança, peça bem técnica que exige uma preparação específica, e essa foi a razão de eu escolher tratarmos dessa peça agora como a última peça do nosso curso. E, dito isso, eu recomendo fortemente a leitura atenta do espelho de correção e que você ouça com calma o áudio geral. Se porventura fique alguma dúvida, eu estou absolutamente disponível para tirá-la pelo WhatsApp e também na nossa aula, tá bom? Vamos lá, então, a sua correção. Vejo aqui que você gastou 4 horas e 47 minutos, excelente, tá? Sobrou 13 minutinhos aí para dar uma respirada final, dar uma olhada por cima na prova e ver se está faltando preencher algum espaço, algum ponto que ficou de fora. Então, bem tranquilo esses 13 minutos aí para você concluir com calma. Vamos lá, então, a correção. Você faz um endereçamento ao desembargador do TRT da 8ª região. Aqui uma pequena correção ao desembargador-presidente. É para ele que a gente direciona esse nosso mandado de segurança e ele vai fazer a distribuição interna de acordo com as regras do regimento interno do respectivo tribunal. Na sequência você faz uma referência ao número do processo original. Para fins de organização aqui e de melhor estruturação técnica da tua prova para ficar esteticamente mais aprazível, eu sugiro que você pule algumas linhas. Pule linhas entre o endereçamento e a referência ao número do processo e pule linhas também entre a referência ao número do processo e a qualificação do MPT. Eu percebo que ficou um pouco muito apertado aqui e fica meio confuso para o examinador, mas fica mais interessante que você pule algumas linhas. Em relação à qualificação do MPT, tudo certo. Só sugiro aqui que você mencione o inciso VI do artigo VI da Lei Complementar 75. Depois você faz uma referência ao nome da ação, o mandado de segurança e o polo passivo. Você impetra o mandado de segurança contra o juízo da primeira vara do trabalho de Santarém. Na verdade é contra o ato com ator, que é a decisão interlocutória proferida por esse juízo. Então, só toma esse cuidado aqui. Quando você menciona o nome dos réus, o Ogmo e a Sônica e Logística, é importante aqui você destacar que eles estão sendo incluídos nesse mandado de segurança na condição de lixo com sorte passivo. Depois você inicia abrindo o tópico sobre os fatos e você diz que foi ajuizado uma CP em face dos réus, postulando antecipação de tutela e isso foi indeferido. Depois você inicia transcrevendo o que foi dito na petição inicial da Ação Civil Pública, fazendo uma abordagem fática mais detalhada. Veja só, Patrícia, esse tópico dos fatos você praticamente não vai pontuar. Ele é um tópico proforma, que eu chamo. Então, você precisa passar por ele muito rápido para gastar mais tempo onde realmente você vai pontuar e onde você vai poder demonstrar conhecimento e é lá que você precisa fazer a diferença para ser aprovada. Aqui nesse tópico dos fatos, a gente precisa tocar apenas en passant nos principais acontecimentos processuais. A gente faz só uma delimitação fática ali e a abordagem dos fatos propriamente ditos, fazendo o cotejo entre o caso concreto e as normas jurídicas, a gente vai fazer isso em cada um dos tópicos de cada uma das irregularidades que a gente vai abrir lá na parte jurídica, lá no coração do nosso mandado de segurança. Uma dica aqui para essa primeira parte, para esse tópico dos fatos, é que você seja mais sucinta. Dá uma olhada na melhor resposta para você ver como seria o modelo ideal, mas basicamente o roteiro seria o seguinte, você utilizaria esse seu próprio primeiro parágrafo aqui que você disse que foi ajuizado na Ação Civil Pública contra esses dois réus. Depois você indicaria as matérias que são objeto dessa Ação Civil Pública, mencionando apenas o objeto, a matéria propriamente dita e não precisando aprofundar-se nos elementos de convicção ou nas diligências investigatórias realizadas no bojo do inquérito civil. E depois você diria que o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido. Essa é justamente a decisão empugnada aqui pelo mandado de segurança, é o ato coator, é a decisão ilegal e abusiva contra a qual se volta esse mandado de segurança. Então falando isso já estava de bom tamanho para esse nosso tópico dos fatos, não precisava aprofundar tanto aqui abordando e adiantando essa matéria fácil que vai precisar ser abordada lá na frente, lá na parte jurídica. E eu já corrigi sua prova, eu vi que lá na parte jurídica você não trouxe a abordagem sobre os fatos e provas, então ficou um pouco desconexa aquela abordagem lá na parte jurídica, você trouxe só fundamentos jurídicos, não fez a subsunção desses fundamentos jurídicos ao caso concreto. E para fins de construção de raciocínio é indispensável a abordagem lá na parte jurídica também dos fatos e provas, até para que você consiga demonstrar a presença dos dois elementos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, é assim que você vai conseguir demonstrá-la, é falando a parte jurídica e é também trazendo a parte dos fatos e provas, tudo isso lá mais adiante no seu mandado de segurança. Então fica essa sugestão aqui para você reformular a estratégia de construção do tópico dos fatos. Depois você inicia aqui uma abordagem sobre a competência material, funcional e territorial, em relação a competência material você diz simplesmente que a competência material para analisar a demanda e pedidos expostos estão albergados pelo rol do 114, foi muito genérico esse seu autotexto, na minha visão você precisava ser um pouco mais específico aqui, por exemplo, falando que a relação jurídica ordinária, aquela que é originária, que ensejou o ajuizamento da ação civil pública, ela é tipicamente trabalhista, além disso, esse mandado de segurança aqui, ele se volta contra um ato prolatado, uma decisão prolatada por um juiz do trabalho, no exercício da judicatura, no exercício da sua jurisdição, então por conta disso, pela natureza tipicamente trabalhista dessa decisão, proferida por um juiz do trabalho, esse mandado de segurança deve ser sim apreciado pela justiça do trabalho. A competência material da justiça do trabalho nos termos do artigo 114, inciso 4º da Constituição Federal, então precisava ser um pouco mais específico aqui no seu autotexto, procura evitar esses autotextos mais genéricos. Depois, em relação a competência funcional, de fato, ela é do TRT, do Tribunal de Segunda Instância, do TRT da oitava região, mas faltou você mencionar aqui o fundamento jurídico, que é o artigo 678 da CLT. Depois, em relação a competência territorial, faltou mencionar os dispositivos legais, de fato, aqui a competência territorial é da oitava região, mas precisava citar aqui os dispositivos legais que são iguais, idênticos aos que a gente já invoca lá na petição inicial da Ação Civil Pública, ou seja, o artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública, o artigo 93 do CDC e também o J-130 da SDI II do TST. Depois você avançou para o cabimento e tempestividade. Dava para abordar isso separadamente, em dois tópicos distintos. O cabimento poderia ser analisado conjuntamente com o direito líquido e certo, e a tempestividade analisada isoladamente. Em relação ao cabimento, eu sugiro dar uma olhada no SP de correção para que você veja a sequência que eu entendo mais pertinente, mas passava pela definição da primeira premissa, da premissa principal, que é a irrecorribilidade imediata das decisões interrotórias. Isso você fala aqui no seu primeiro parágrafo ao invocar o artigo 893, parágrafo primeiro da CLT, mas o entendimento jurisprudencial correlato a esse artigo 893, que defende a irrecorribilidade imediata das decisões interrotórias, é a soma 214 e não 414. A soma 414 você ia usar no momento subsequente da construção da sua tese, que era quando você ia, invocando o direito fundamental de acesso à justiça, defender a flexibilidade, a flexibilização dessa regra geral de recorribilidade. E defender a ideia de que, diante de um caso complexo como esse, que demanda uma solução celere, então é preciso aqui a concessão imediata da tutela de urgência sob pena de isso desaguar numa situação jurídica irremediável, uma violação a direitos fundamentais com nível tão elevado que a decisão final, se for concedida apenas na sentença, esse provimento postulado aqui, isso vai gerar um reflexo extremamente negativo e irremediável para fins de tutela dos bens jurídicos pretendidos aqui pelo MPT. Então, por conta disso, invocando o direito de acesso à justiça, a gente defenderia o cabimento do mandado de segurança e, para isso, utilizaria o entendimento atualmente vigente no âmbito do TST que foi consolidado na soma 414. Agora sim, a gente utilizaria a soma 414. Eu falei tudo isso só para você ter noção como deveria ser a construção desse raciocínio. Depois você invoca o direito líquido e certo, mas era importante você conceituar o direito líquido e certo. E, ao conceituar, aí você demonstraria porque, nesse caso específico, o direito defendido pelo MPT nesse mandado de segurança é líquido e certo, invocando aqui a presunção de veracidade das provas colhidas no inquérito civil. E, depois, você começa a invocar o direito de acesso à justiça. Você faz isso no segundo parágrafo da página 6, mas veja que não teve uma sequência linear de raciocínio. A sugestão seria seguir aquele roteiro que eu falei anteriormente. Depois você adentra, agora sim, no coração da prova propriamente dito, falando em ilegalidade da decisão. Antes disso, você defende aqui a nulidade da decisão por ausência de fundamentação suficiente. Invoca para isso o artigo 93, inciso 9 da Constituição. Veja só, a ausência de fundamentação suficiente é uma boa tese a ser alegada aqui, mas a gente não poderia perder tanto tempo ao abordar esse assunto. Por quê? Porque, se você olhar no fundo, isso é uma matéria para recurso ordinário, para o futuro recurso ordinário. Aqui, no mandado de segurança, ele é uma impugnação que tem um nível de cognição um pouco restrito. Então, aqui, no mandado de segurança, a gente deveria defender apenas a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Então, a gente defenderia a necessidade de concessão da tutela de urgência, defendendo a presença lá dos requisitos, tanto do CDC como da ação civil pública. Mas, a gente poderia, sim, estabelecer essa premissa inicial de fundamentação insuficiente da decisão, mas fazendo isso de maneira muito sucinta, extremamente sucinta, em apenas meio parágrafo ou um parágrafo no máximo. Aqui, você gastou um pouco mais para defender isso. E, agora sim, você adentra ao coração mesmo do mandado de segurança, que é a irregularidade em relação a cada uma das matérias que foram aventadas lá na ação civil pública. E começa isso a partir do acesso igualitário ao trabalho transsexuais. Gostei do título do seu tópico. Eu acrescentaria apenas o seguinte, discriminação por identidade de gênero, que foi exatamente a irregularidade que foi identificada lá. Aí, você começa a abordagem pelo princípio da igualdade e não discriminação. Fala que isso é uma norma de Juiz Coges. Depois, você avança para invocar dispositivos da legislação internacional e nacional. Faz isso no primeiro parágrafo da página 9. Um rol bem exaustivo de dispositivos legais. Parabéns, tá? Depois, você defende a necessidade de que a sociedade seja plural, com igualdade para as minorias. Excelente. Defende a ideia aqui de princípio da neutralidade na contratação. Depois, invoca os princípios de Ogakarta. Excelente. Esses princípios aqui são essenciais para que a gente consiga defender a necessidade de ausência de discriminação nesse processo de recrutamento. Depois, você finaliza. Veja só. Como eu já tinha adiantado anteriormente, aqui essa sua tese ficou carente da invocação dos fatos e provas. A construção mais pertinente para essa parte jurídica aqui seria seguindo um roteiro parecido com o que eu sugiro para a petição inicial da Ação Civil Pública. Então, trataria da parte jurídica, da parte do direito, que eu chamo de premissa maior. Depois, você avançaria para a premissa menor, que é a subjunção do caso concreto à norma. Em outras palavras, a tratar dos fatos e provas. Então, nesse momento aqui, você deveria trazer todos os elementos de convicção que lhe fizeram concluir que, nesse caso específico, havia discriminação por identidade de gênero. Então, trazer ali a ideia da relação nominal que foi requisitada ao ógnimo, relação nominal de trabalhadores postulantes ao cadastro e ao registro, e também a relação nominal dos trabalhadores que foram efetivamente registrados e cadastrados. Então, em uma análise comparativa entre essas duas listas, a gente chegaria à conclusão de que os únicos trabalhadores não registrados e cadastrados perante o ógnimo foram quatro mulheres transgênero. Então, essa prova estatística serviria para que a gente chegasse à conclusão de cometimento de discriminação por identidade de gênero pelo ógnimo. Então, era indispensável a abordagem sobre essa matéria fático-jurídica. Isso aconteceu em todos os tópicos subsequentes. Você traz apenas a parte jurídica e não fala sobre os fatos e provas. O que você falou lá em cima deveria ser transcrito para cá, deveria ser transladado, no caso, para esse momento aqui. Esse momento era o momento mais pertinente para você trazer a questão dos fatos e provas. Na sequência, você vai para a ausência de capacitação sobre saúde e segurança. Esse tema, Patrícia, ele estava inserido dentro do grande núcleo temático, área de atuação prioritária do MPT, que é o meio ambiente do trabalho. Assim como outros, a gente tinha outros temas também dentro desse núcleo temático, que era, por exemplo, a ausência de confecção do PCMSO, a ausência de instituição da Comissão de Prevenção em Acidentes dos Trabalhadores Portuários, a ausência também do intervalo interjornada. Enfim, todos esses temas, eles estavam inseridos dentro do grande núcleo temático no meio ambiente do trabalho. Então, como seria a sugestão de construção dessa abordagem aqui? A recomendação seria você abrir um grande tópico sobre o meio ambiente do trabalho, trazer o seu autotexto sobre o meio ambiente do trabalho, fazer o parágrafo de transição e depois construir subtópicos, tanto subtópicos quanto as fossem as irregularidades identificadas aqui. E aí, nesses subtópicos, você simplesmente traria uma argumentação jurídica específica em relação a eles e os fatos e provas, pedindo, finalmente, a concessão da segurança para o fim de deferimento da tutela provisória de urgência. Então, essa seria a melhor abordagem sobre todos os temas inseridos no grande núcleo temático do meio ambiente do trabalho. Embora você não tenha feito isso, vamos lá à correção da sua prova da forma como você resolveu construir. Então, capacitação. Você traz a parte geral sobre o meio ambiente do trabalho aqui, direito à saúde, invoca dispositivos da Constituição, invoca o direito ao meio ambiente do trabalho ígido, depois menciona a legislação nacional e internacional sobre o tema, sobre o meio ambiente do trabalho. Perceba que tudo que você trouxe até aqui se aplica a todos os outros temas inseridos dentro desse núcleo temático do meio ambiente do trabalho. E aí você finaliza falando que deve ser implantada capacitação. Veja só, aqui você tangenciou sobre pontos gerais de meio ambiente do trabalho, mas faltou uma abordagem específica sobre essa capacitação. Onde é que está prevista essa capacitação no caso dos trabalhadores portuários? Ela está prevista na norma regulamentadora número 29, na NR-29. Faltou essa abordagem específica e também os fatos e provas, apontar aqui os elementos de convicção. Depois você veio para o PCMSO e você indicou aqui a NR-1. Na verdade, a NR-1, Patrícia, ela trata do PGR, do Programa de Gerenciamento do Risco. O PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ele está previsto na NR-7, para todas as categorias econômicas, de forma geral, e especificamente para o trabalho portuário, ele está previsto na NR-29. Dá uma olhada com calma no espelho de correção em relação a esse ponto. Então, eu percebo que você fez uma certa confusão entre o PGR e o PCMSO. O PCMSO, ele é um programa que serve para mapeamento dos riscos ocupacionais em relação à saúde dos trabalhadores. Então, é esse PCMSO que estabelece, por exemplo, programa de vacinação, que estabelece a necessidade de realização de exames admissionais, periódicos e demissionais. Ele é alimentado com eventuais CATs, Comunicados de Acidente do Trabalho, em relação a doenças ocupacionais. Então, tudo isso serve para alimentar o PCMSO e ele mapear os riscos ocupacionais em relação à saúde dos trabalhadores. Então, esse é o propósito do PCMSO, está previsto nas NR-7 e 29 e ele tem como fundamento os princípios da prevenção e da precaução, redução dos riscos inerentes ao trabalho e necessidade de assegurar aos trabalhadores um meio ambiente de trabalho rígido. Tudo isso, essa parte geral, você aproveitaria, como eu disse, naquele tópico geral, aquele tópico-mãe sobre meio ambiente de trabalho. Mas, tome cuidado só para não confundir PCMSO com PGR. E aqui faltou menção ao elemento de convicção, assim como aconteceu nos tópicos anteriores, faltou essa abordagem sobre os fatos e provas. O elemento de convicção aqui sobre o cometimento dessa irregularidade é o relatório de fiscalização elaborado após a inspeção realizada pela Procuradora Oficiante juntamente com a Nauexa Pericial do MPT. Depois você veio para abrir o tópico da ausência de CPATP, Comissão de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Portuário. É a FIPA específica do trabalho portuário. Quando você diz aqui que a norma impõe a constituição dessa comissão, valeria a pena você ser mais específico em relação a isso. A norma que impõe é a norma regulamentadora 29, tem item específico impondo a instituição dessa comissão. Em relação ao objetivo e ao propósito dessa comissão, eu gostei bastante quando você traz aqui a ideia de que o objetivo é a promoção da saúde com vigilância ativa e passiva do ambiente do trabalho. Excelente, é justamente isso, é justamente essa a finalidade e o propósito da comissão. Depois você trouxe um tópico simplesmente nominado de banheiros, aqui você deveria ser um pouco mais específico sobre a irregularidade propriamente identificada nesse caso, que é a ausência de construção de banheiros separados por gênero. Você traz aqui a NR-24, realmente é essa NR que estabelece o dever de construção de banheiros separados por gênero, mas essa NR é genérica e geral para todas as categorias econômicas e ela é aplicável no âmbito do trabalho portuário por conta de uma previsão específica na NR-29 que possibilita a aplicação sucessiva e subsidiária e complementar da NR-24. Então, precisaria que essa NR-29 fosse apontada aqui também. Depois você traz o tópico da remuneração fora do prazo, pagamento da remuneração fora do prazo, precisaria ser mais específico aqui. Você invoca o artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 9.719, excelente, estabelecendo a regra geral, que é o dever de pagamento da remuneração no prazo de até 48 horas após o encerramento da atividade. E você traz aqui a ideia de proteção ao salário, invoca o artigo 7º, inciso 10 da Constituição, invoca também a Convenção Americana de Direitos Humanos. Foi uma ótima argumentação, poderia citar também aqui a Convenção 95 da OIT. E assim como os tópicos anteriores, faltou abordagem sobre os fatos e provas. Depois você veio para o tópico do não pagamento do adicional. Mais uma vez aqui poderia ser um pouco mais específica, do não pagamento do adicional de risco. É esse adicional que está em análise aqui. E você traz a ideia do proteção ao salário, traz aqui a Convenção 95, agora surgiu a Convenção 95, pagamento equitativo aos trabalhadores. Mas faltou a abordagem principal, que é a fonte obrigacional do pagamento desse adicional, que é justamente o artigo 14 da Lei nº 4.860, de 65. É esse dispositivo que estabelece o dever do pagamento do adicional de risco, ele deveria ser citado aqui. É uma legislação bem específica, que nem todo mundo conhece, mas agora vale a pena marcar o vale-meca para numa próxima você citar. Além disso, o ponto central dessa abordagem deveria passar pela ideia de igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e avulso. Isso você trouxe aqui, artigo 7º, inciso 34 da Constituição. Mas, para além disso, a gente deveria também defender e invocar, na verdade, uma decisão recente do STF, que foi a fixação do tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. O STF, abordando especificamente a questão do adicional de risco, falou, estabeleceu que, uma vez pago ao trabalhador com vínculo permanente, ele deve ser também pago ao trabalhador avulso. Então, valeria a pena abordar esse assunto aqui, abordar esse tema. Depois você veio para o intervalo interjornada. O intervalo interjornada, a fonte obrigacional dele é o artigo 8º da Lei do Trabalho Portuário. Você trouxe apenas o artigo 66 da CLT. A parte jurídica aqui ficou ótima, com exceção da omissão em relação a esse dispositivo legal, mas, assim como os tópicos anteriores, faltou a questão dos fatos e provas. E, por fim, você traz as duas últimas abordagens, que é a requisição de mão de obra avulsa sem intermediação do ógimo. Gostei bastante que você traz a premissa inicial aqui sobre validade da norma coletiva. Na verdade, como regra, a norma coletiva é válida, exceto quando ela transacciona sobre direito de disponibilidade absoluto e quando não respeita adequação setorial negociada. Você muito bem trouxe essa abordagem aqui. No entanto, quando você traz a ideia de que a norma legal prevista no artigo 32, inciso 1 da Lei nº 12.815, que é a intermediação da mão de obra avulsa pelo ógimo, você traz a ideia de que essa norma é inderrogável e está correta. Ela não pode ser transacionada por meio de norma coletiva. Mas, na hora de justificar essa irregularidade, você não caminhou pelo roteiro que deveria ter caminhado. A fundamentação aqui mais pertinente seria trazer a ideia de que a norma coletiva, da forma como ela foi construída, esvazia a atribuição do ógimo. A atribuição do ógimo que foi pensada, foi arquitetada por essa Lei de Modernização dos Portos, uma lei mais antiga, mas que foi reafirmada por essa Lei nº 12.815. E, se a gente admitir que essa requição de mão de obra ocorra sem a intermediação do ógimo, a gente permite que esse cenário lá do Porto, essa requição de mão de obra, volte à formatação anterior, que era a intermediação realizada pelo sindicato. Então, a gente desvistua absolutamente a legislação atual. A SPC do TST já teve a oportunidade de se manifestar sobre esse assunto, conforme meta que eu transcrevo no Espelho de Correção, e entendeu pela invalidade da norma coletiva nesse caso, devendo, então, ser conferida uma interpretação mais restritiva ao art. 32, parágrafo único da Lei nº 12.815. Para que você se aprofunde um pouco mais nesse tema, dá uma lida com calma lá no Espelho de Correção e também ouve o áudio geral e acompanhe a nossa aula sobre essa peça. Por fim, você traz aqui a irregularidade em relação à contratação por prazo indeterminado de trabalhadores de fora do sistema. E você identifica muito bem qual foi o grande problema aqui, que foi o oferecimento de baixos salários. Então, ao oferecer baixos salários aos trabalhadores avulsos, é óbvio que eles não iriam querer serem contratados por prazo indeterminado. Então, o operador portuário usa esse subterfúgio para contratar trabalhadores de fora do sistema, e é isso que torna a situação fraudulenta. Você muito bem identificou isso aqui, mas, na minha visão, nominou de forma inadequada o tipo do seu tópico. O título deveria ser nominado a partir da irregularidade propriamente dita, que é a fraude na contratação por prazo indeterminado, e não propriamente nos salários. Os salários baixos eram a premissa da fraude, a premissa da irregularidade, mas não a irregularidade propriamente dita. Em relação ao conteúdo jurídico, está bom, mas, aqui no final, quando você defende a possibilidade de redução do salário, isso aqui você caminhou por um roteiro não correto. Na verdade, a gente não deve admitir nenhuma redução do salário. Esse era justamente o grande problema. O oferecimento de salários mais baixos do que os trabalhadores avulsos já recebiam era o que tornava a situação fraudulenta. Então, dá uma olhada com calma lá na emenda que transcrevemos no espelho de correção para que você entenda qual é a posição atual da SDC, do TST. Depois, você faz um pedido de eliminar, invocando aqui as razões que você entende pertinentes, e depois você vai para os pedidos propriamente ditos. Vou te elogiar por você reproduzir na íntegra os pedidos formulados lá na ação civil pública. Aqui a gente tem uma petição inicial de um mandato de segurança, que é uma petição inicial comum. Ele deve observar todos os requisitos da petição inicial previsto no Código de Processo Civil. Dentre eles, a existência de pedidos expressos. Então, te parabenizo por não simplesmente fazer uma remissão aos pedidos que foram formulados lá na ação civil pública. Você toma o cuidado de reproduzir todos eles. Em relação aos requerimentos, o primeiro requerimento de notificação dos réus da ação civil pública para tomar conhecimento do conteúdo desse mandato de segurança. O segundo, notificação da coautora para manifestações, na verdade é aqui, notificação da autoridade coautora para prestar informações em 10 dias. Só toma cuidado em relação a essa redação. Depois, intimação do representante da União, excelente. Depois, deferida a liminar, pede a prioridade de tramitação e, por fim, intimação pessoal. Ótima peça, Patrícia, mas com várias janelas de melhoria, principalmente em relação àquela organização da parte jurídica propriamente dita, que deve ser feita uma análise conjunta com a parte fática. Então, quando você trouxe lá na parte fática um relatório mais esmiuçado, você perdeu a oportunidade de trazer esses fatos de provas juntamente com a parte jurídica. E é porque era lá que você ia pontuar mais. Sempre lembra que a parte dos fatos, praticamente você não pontua, mas você precisa construir o tópico dos fatos para que o examinador veja que você trouxe o tópico dos fatos, mas é um tópico basicamente pró-forma, que lá precisa constar apenas e tão somente as informações mais importantes, mais relevantes, e você precisa partir o mais rápido possível para a parte jurídica, porque é lá que você vai pontuar. Então é isso, dá uma olhada com calma na melhor resposta, para que você tenha noção de como seria a melhor organização da prova. Mas é isso, bons estudos e qualquer dúvida eu estou à disposição.