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Correção Marina

Correção Marina

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Marina is receiving feedback on her correction of a mandamus case. The instructor praises her effort and knowledge but gives suggestions for improvement. The instructor advises Marina to read the correction feedback, listen to the audio, and compare her answers. The instructor highlights the importance of addressing the correct court and including the case number. They also suggest organizing the document aesthetically. The instructor acknowledges Marina's correct legal references but advises her to use the term "liminar" instead of "tutela de urgência" in this specific case. They also correct her mention of the court where the act was practiced, suggesting it was the 1st Vara instead of the 8th. The instructor gives guidance on the relevant legal provisions to mention and suggests improvements in justifying the competence of the labor court. They highlight the need to mention the specific articles related to territorial competence. The instructor also advises Marina to explain the app Olá Marina, tudo bem? Seja bem-vinda a nossa rodada de fevereiro do curso de correção de peças para a terceira fase, para o vigésimo terceiro concurso, dessa vez um mandado de segurança. Vejo aqui que você mencionou que estava enviando o simulado apenas depois, não tem nenhum problema, a gente corre juntamente com os demais colegas. E vejo também que você mencionou que não conseguiu concluir alguns pedidos para ser breve, mas tudo bem, vamos corrigir o que você conseguiu entregar. Primeiro eu te parabenizo por esse esforço de se desafiar a fazer uma peça complexa como essa, considero uma peça de nível médio para difícil, sobretudo considerando que o mandado de segurança não é normalmente treinado pelos candidatos, mas é uma peça do dia-a-dia do procurador do trabalho, e o examinador pode se inspirar no seu dia-a-dia de trabalho para cobrar uma peça como essa. Uma peça técnica que exige uma fundamentação específica e também consequentemente um treinamento específico e particular para construir esse tipo de peça. Dito isso eu te recomendo a ler com calma o espelho de correção, ouvir atentamente o áudio geral, dar uma lida na melhor resposta e depois ouvir essa sua correção. Vamos lá, correção então. Você faz o endereçamento ao desembargador presidente, excelente, você com isso demonstra conhecimento em relação a competência territorial e também a competência funcional, demonstra que sabe que atos de juiz do trabalho no exercício da sua jurisdição, ao ser impugnado por mandado de segurança, esse mandado de segurança vai ser processado e julgado pela segunda instância, isso é uma situação de competência originária dos tribunais, então parabéns. Depois você vem para a qualificação do MPT, eu sugiro aqui que você pule pelo menos mais uma linha ou duas para ficar esteticamente mais organizado. Tanto em relação a qualificação do MPT como depois da menção do nome da ação para a parte do polo passivo, digamos assim. Então pule um pouco mais de linhas aqui para ficar mais organizado e ao pular essas linhas aqui no início entre o endereçamento e a qualificação do MPT, eu te recomendo colocar, registrar aqui do lado esquerdo, na margem esquerda, o número da ação civil pública. Embora o mandado de segurança seja uma ação autônoma, ele só está sendo impetrado porque foi proferido uma decisão ilegal em sede de ação civil pública, então um decorre do outro, eles estão conectados, então vale a pena aqui fazer uma referência ao mandado de segurança, melhor dizendo, ao número da ação civil pública. Em relação aos dispositivos legais que você cita, a fundamentação jurídica está absolutamente completa, parabéns por citar a constituição, a lei complementar 75, o artigo 6º, inciso 6º e também a lei específica do mandado de segurança, lei 12.016. Depois você menciona o nome da ação, mandado de segurança com pedido de tutela de urgência antecipada. Embora a lei do mandado de segurança fale expressamente em liminar, não há nenhum problema em você trazer essa terminologia, tutela de urgência, é uma terminologia mais atualizada, mas se você quiser ser um pouco mais conservadora e utilizar a terminologia prevista especificamente na lei do mandado de segurança, aí você usa liminar. E você diz que esse mandado de segurança está sendo impetrado contra ato praticado pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Santarém, na verdade é a 1ª Vara de Santarém, e quando você menciona ato praticado, você poderia acrescentar aqui que foi uma decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Depois você diz que essa decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública que tem como réus o Ogmo e a Sonic Logística. Ao indicar o nome dos réus, vale a pena você mencionar que eles vão ser incluídos aqui como leitos consortes passivos, já que eventual concessão da segurança vai impactar diretamente na esfera jurídica desses réus, porque serão eles que deverão cumprir as obrigações fixadas. Então menciona aqui que eles vão ser incluídos como leitos consortes. Depois você veio pro tópico dos fatos, e você começa dizendo que foi instaurado em inquérito civil, em razão de denúncias, conforme relatos dos autos supracitados. Veja só, essa parte extrajudicial do procedimento investigatório, ela é dispensável de ser mencionada em série de mandado de segurança. Aqui, no tópico dos fatos, o que importa é o que aconteceu a partir do ajuizamento da ação, na fase judicial da controvérsia. Então, ajuizamento da ação em face dos réus, postulando pedidos relativos a, e indicando, e aí você indica quais eram as irregularidades, quais foram os pedidos. E depois menciona que o pedido de dito tela provisória foi indeferido, e é justamente contra esse ato, o ator, ato abusivo ilegal, que se volta esse mandado de segurança. Então essas eram as informações mais importantes que precisavam constar aqui. Aqui na parte judicial, como eu disse, era indispensável então indicar as matérias que são objeto de ação civil pública. Isso eu estou falando sobre o seu primeiro parágrafo da página 2. Depois você abre o tópico da competência. Eu te elogio aqui, te parabenizo por você citar as três espécies de competência, material, funcional e territorial. Em relação à competência material, você cita apenas o artigo 114 da Constituição, mas aqui é indispensável mencionar o inciso IV. É esse inciso IV que estabelece a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar mandados de segurança. E aqui você diz que a competência material está justificada porque esse artigo prevê que as leis trabalhistas nas relações de trabalho observam-se a possibilidade de impetração do mandado de segurança decorrente de tais conflitos, motivo pelo qual se concretiza a competência da Justiça do Trabalho. Então ótimo, excelente, a forma como você construiu aqui a justificação da competência material da Justiça do Trabalho. Depois, em relação à competência funcional, você diz que com relação à impugnação do ato praticado pelo juízo da vara do trabalho da oitava região, a competência funcional do TRT, na verdade da vara do trabalho vinculado à oitava região, haja visto o artigo 678, inciso I, item III da CLT. Excelente a citação do dispositivo legal pertinente. E, por fim, você diz que o presente juízo é o mesmo local do dano, excelente, faz uma relação aqui, uma correlação com a ação civil e pública, faltou isso para justificar a competência territorial e faltou apenas, Marina, aqui você indicar os dispositivos legais referentes à competência territorial. Então não esquece de citar o artigo II da Lei de Ação Civil e Pública, artigo 93 do CDC e o AJ 130 da SDI II. Depois você veio para o cabimento e trouxe aqui a ideia de que o mandato de segurança era cabível, já que não havia recurso próprio para atacar a decisão interlocutória. E essa decisão interlocutória, como regra, é irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, parágrafo I, aqui. Aqui, Marina, faltou explicar um pouco melhor essa questão. Esse dispositivo 893 estabelece justamente a irrecorribilidade, como eu disse. Então você primeiro precisava trazer a premissa principal, aqui a regra geral. Como regra, você diria então, como regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, nos termos do artigo 893, parágrafo I. No entanto, aí você viria com a fundamentação de que algumas situações não podem ficar à margem de uma tutela efetiva, eficiente e célere por parte do poder judiciário, sob pena de perpetuar aquela situação de irregularidade e gerar danos irreversíveis, irremediáveis. Então, por conta disso, sobretudo com base na ideia de acesso à justiça, se construiu jurisprudencialmente a ideia de que as decisões interlocutórias que deferem ou indeferem pedidos de tutela provisória, podem ser impugnadas por meio de mandado de segurança, nos termos da súmula 414 do TST. Então essa deveria ser a construção. Primeiro estabelecer a regra geral, e depois construir a fundamentação para justificar o cabimento do mandado de segurança. Além disso, era importante você trazer a ideia aqui de que o direito defendido nesse caso, ele é líquido e certo, e você conceituaria direito líquido e certo, e falaria porque nesse caso o direito é líquido e certo, e falaria também da subsidiariedade do mandado de segurança, que nesse caso não tem recurso específico, e por conta disso, não havendo recurso com efeito suspensivo, é que cabe o mandado de segurança. Depois você veio para o tópico da tempestividade, falou do prazo decadencial de 120 dias, com base no artigo 23 da lei 2016, excelente, e diz que ele não transcorreu esses 120 dias, que ele se deve da ciência do ato impugnado. Na verdade aqui, faltou você dizer que essa ciência do ato impugnado, para o MPT, ela ocorre com a sua intimação pessoal, nos termos da Lei Complementar 75 e do Código de Processo Civil. Então faltou essa menção aqui, a intimação pessoal. Depois você veio para o coração da prova propriamente dita, que são os fundamentos jurídicos, começa pela ilegalidade da decisão. Você traz aqui a ideia de que os requisitos para tutela prazo e hora de urgência estão presentes. Você faz de forma geral aqui, genérica. Na verdade, a justificativa em relação à presença de cada um desses elementos, deveria ser trazida individualmente para cada uma das irregularidades. Eu vi que lá na frente, em cada um dos tópicos, você abordou isso individualmente. Então, por ter abordado lá individualmente, essa parte geral aqui era dispensável, você até se fez repetir. Então não precisava disso, essa parte aqui poderia ser suprimida. Depois você veio, agora sim, para cada uma das irregularidades e trazendo fundamentação em relação a cada uma delas. Começou pela discriminação de gênero. Na verdade aqui, discriminação por identidade de gênero. Você diz, conforme indicação probatória realizada em sede de inquérito civil, constatou-se, através de inspeção e documentos, que há 100 trabalhadores avulsos cadastrados. Dentre eles, 5 são mulheres. Veja só, aqui numa dada de segurança, a gente precisa ficar restrito ao que foi postulado lá na petição inicial da Ação Civil Pública. Veja que lá na petição inicial da Ação Civil Pública, não tem nenhum pedido em relação a essa irregularidade, aquele desproporção de gênero. Então tinha 95 trabalhadores homens e 5 mulheres. Não tem nenhum pedido para correção dessa irregularidade. Então por conta disso, no mandado de segurança, a gente fica restrito ao que foi pedido lá. Então não precisava construir uma fundamentação em relação a essa desproporção de gênero, já que a gente não tinha pedido específico em relação a isso. Então só toma esse cuidado. Depois você abriu o tópico da discriminação de identidade, na verdade de identidade de gênero, discriminação por identidade de gênero. Esse sim por identidade de gênero. O primeiro lá foi um tópico que você construiu sem uma correlação com pedido específico. Gostei bastante aqui da sua contextualização com os elementos de convicção. Trouxe aqui a ideia que apenas 4 mulheres transgêneras tiveram o cadastro ou registro negado. E você fala aqui da presença da relevância do fundamento da demanda e traz dispositivos da legislação internacional. Convenções 100 e 111 da OIT, princípios de ioguiacarta, princípios da igualdade e dispositivos da constituição. Veja, aqui você poderia, na minha visão, aprofundar um pouco mais essa questão da discriminação por identidade de gênero. Conceituar a discriminação por identidade de gênero, conceituar a identidade de gênero. Trazer decisões do STS que refletem essa ilegalidade absoluta desse tipo de comportamento. Especialmente a ideia de que o crime de transfobia foi comparado ao crime de racismo. Então com isso o STS demonstra que não pode ser jamais tolerada ou admitida qualquer espécie de tentativa de sonegar direitos a pessoas com base nesse critério injustamente desqualificante que é a identidade de gênero. Trouxe também o STS nesse mesmo julgamento a ideia de autodeterminação de gênero. Tudo isso você poderia abordar aqui. Então dá uma olhada com calma lá no espelho de correção. Depois você abre o tópico do intervalo interjornada. Veja só, além do intervalo interjornada, a gente tinha outras irregularidades que também compunham esse grande núcleo temático do meio ambiente do trabalho. Por exemplo, a ausência de PCMSO, a ausência de capacitação dos trabalhadores em relação a medidas de segurança, higiene, saúde. Também a ausência de comissão de prevenção de acidente do trabalhador portuário. Enfim, todas essas irregularidades estavam dentro do núcleo temático do meio ambiente do trabalho. E na minha visão, a melhor abordagem para isso seria da seguinte forma. Você construiria um tópico-mãe, um tópico-geral, traria um autotexto sobre o meio ambiente do trabalho, abordaria a questão principiológica dos princípios de aprevenção e precaução, redução dos riscos inerentes ao trabalho, internalização das externalidades negativas, tudo isso. Depois você faria um parágrafo de transição e depois abriria subtópicos dentro desse grande tópico do meio ambiente do trabalho. E tantos subtópicos quanto fossem as irregularidades aqui. E nas irregularidades, nos subtópicos das irregularidades, aí sim você trataria individualmente cada um desses temas, mas aproveitando toda aquela fundamentação geral que já foi trazida no tópico-mãe do meio ambiente do trabalho. Em relação a esse tópico especificamente aqui do intervalo interjornada, você disse que, observando a oitiva de trabalhadores realizado no âmbito do inquérito civil, constatou-se o descumprimento desse intervalo. Veja só, além dos depoimentos, o principal elemento de convicção aqui, o mais robusto, eram os cartões de pontos que precisavam ser mencionados aqui. Os cartões de pontos aliados também às escalas de trabalho. Isso levaria à conclusão de que, de fato, esse intervalo foi desrespeitado. Em relação aos dispositivos legais, você trouxe o artigo 66 da CLT, dispositivo genérico, que trata de todas as categorias profissionais, mas também trouxe o artigo 8º da Lei nº 9.719, de 1998, que é bem específico em relação ao trabalho portuário. Depois, você construiu uma fundamentação aqui a partir dos dispositivos da legislação internacional e nacional relativos ao meio ambiente do trabalho. Toda essa fundamentação aqui, você aproveitaria nos outros temas de meio ambiente do trabalho. Então, por isso, foi aquela sugestão, aquela recomendação de você abrir esse tópico mãe. Depois, você veio para o adicional de risco. E, no adicional de risco, você disse que o não pagamento foi extraído a partir das oitivas de trabalhadores. Mais uma vez, a oitiva de trabalhadores é um elemento de convicção, sim, mas não é o mais forte deles. O mais robusto aqui foi o comprovante de pagamento. Os comprovantes de pagamento que foram requisitados e apresentados no bolso do Inquérito Civil evidenciam a ausência de pagamento. Aqui, como dispositivo legal, você trouxe apenas o artigo 7º, inciso 34 da Constituição, que fala da equiparação de direitos entre trabalhadores com vínculo permanente e avulso. Mas, no fundo, a fonte obrigacional do pagamento desse adicional de risco está no artigo 14 da Lei nº 4.860. Além disso, valeria a pena citar também a decisão do STF, que ele estabeleceu no tema 222 da Tabela de Repercussão Geral, que, uma vez pago esse adicional de risco a trabalhadores com vínculo permanente, também deve ser pago aos avulsos. E aqui você já vem para tutela eliminada. Como você já tinha adiantado lá no início, que você registrou no início desse seu simulado, faltou abordar alguns temas. Sugiro você olhar com calma o espelho de correção, porque são temas bastante interessantes, que podem, inclusive, Marina, ser cobrados na primeira fase do concurso. São temas bem relevantes, bem palpitantes, nesse mundo do trabalho portuário, que podem vir a ser cobrados na próxima prova objetiva. Em relação a eliminar, você envolve aqui o artigo 7º da Lei do Mandado de Segurança. Excelente. Aqui estamos no Mandado de Segurança, então, por isso, a gente precisa invocar o dispositivo específico de eliminar, que é justamente o artigo 7º. Parabéns. E nos períodos, te parabenizo também por você reproduzir os períodos formulados na petição inicial da Ação Civil Pública. Aqui nós estamos numa petição inicial do Mandado de Segurança e, como toda petição inicial, ela precisa observar os requisitos técnicos necessários para ser considerada uma petição apta. Requisitos esses previstos no Código de Processo Civil. Dentre eles, a existência de períodos certos e determinados, específicos e detalhados, que é justamente aqui a necessidade de você indicar esses períodos que foram formulados na petição inicial da Ação Civil Pública. Com isso, eu estou querendo dizer que não basta, não é suficiente que você faça uma simples remissão aos períodos que foram formulados lá na ACP. Então, parabéns por destrinchar-os aqui. Nos requerimentos finais, você pede a citação dos réus. No caso, os réus da ACP. Poderia citar aqui a terminologia dos leads consortes desse Mandado de Segurança para tomar conhecimento. Essa lente. Depois, notificação da autoridade coatora para prestar informações em 10 dias. Intimação do representante judicial da União. Pede aqui a prioridade, caso seja deferida a eliminar, e intimação pessoal do MPT. E aqui você encerra. Parabéns pela peça, parabéns pelo simulado, mas ainda por se desafiar a redigir uma peça complexa como essa, mesmo diante da adversidade em relação a essa despondibilização tardia do enunciado para você. Mas parabéns, continue assim e realmente seu esforço será recompensado. Então, a dica é estude com calma, ou espelho de correção, ouça o áudio geral, leia a melhor resposta, e qualquer dúvida, eu estou à disposição. Bons estudos!

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