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Correção Gislaine

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The transcription is a feedback on a correction of a legal document. The instructor provides guidance on the structure and content of the document, highlighting areas that need improvement. They mention the importance of addressing the correct recipient, using the full name of the appellant, and providing a complete legal foundation. They also discuss the need for specific sections, such as the summary of facts, the requirements for admissibility, and the absence of reexamination of facts and evidence. The instructor suggests personalizing the text and avoiding generic phrases. They also mention the importance of not creating information that is not provided in the original prompt. Overall, the instructor provides detailed feedback to help the recipient improve their legal document. Olá Gislaine, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças para o 23º concurso do NPT. Dessa vez um recurso de revista, um recurso bem técnico, um recurso de fundamentação vinculada e que a gente precisa ter bastante noção sobre a sua estruturação, sobre o roteiro que precisamos seguir para observar essa tecnicidade que exige a construção, a elaboração de um recurso de revista. Vamos lá então a sua correção. Você faz um endereçamento para o desembargador presidente do TRT da 15ª região, excelente, a folha de interposição realmente ela precisa ser endereçada ao desembargador que preside o tribunal pro ator daquela decisão recorrida, indica o número do processo e vem para a qualificação do NPT. Veja só, aqui você diz NPT, trouxe a sigla, a sigla NPT. A ideia aqui é que você escreva Ministério Público do Trabalho por extenso, então isso pode gerar certa antipatia no examinador, embora seja uma sigla obviamente conhecida por todos, mas é importante que a peça observe o nome completo do recorrente, contenha o nome completo do recorrente. Então, Ministério Público do Trabalho por extenso, você faz uma referência ao fato de que esse recurso está sendo interposto nos autos de ACP, movida em face de tal réu, shopping center, indica os dispositivos legais. Em relação aos dispositivos legais, a fundamentação jurídica está absolutamente completa, perfeito, cita a Constituição, cita a Lei Complementar 75, CPC e CLT, excelente, o seu vale-merca provavelmente já está muito bem marcado, mantenha dessa forma que aqui você acertou em cheio o espelho de correção. Na sequência, faz uma referência ao nome da peça, recurso de revista, depois você diz que o recurso de revista, de acordo com as razões deduzidas em anexo, requer ser intimada parte da relação jurídica processual para, na verdade, a parte recorrida, a parte recorrida ou a parte ré, faltou uma complementação aqui, para contra-razões e depois remessa ao TST. Você encerrou a folha de interposição aqui na metade da página 2 e só começou as razões recursais na página seguinte, excelente, isso fica a sua peça bem organizada e mostra ao examinador que você conhece e sabe que essa peça é dividida em duas partes, folha de interposição e razões recursais propriamente ditas. Agora você vem para as razões recursais, indica uma referência ao número do processo, recorrente e recorrido, era importante aqui você fazer, talvez abaixo de razões recursais, indicar aqui egrégio TST, egrégio Tribunal Superior do Trabalho, porque aí o examinador sabe que essas razões, elas são, obviamente, endereçadas ao TST, diferente lá da nossa peça de interposição, que é endereçada ao próprio juízo para o ator da decisão, ao tribunal para o ator da decisão, nesse nosso caso aqui, ao desembargador-presidente do TRT da 15ª região. Então aqui nas razões recursais, faz o endereçamento para o TST, na sequência você diz que o recurso merece ser conhecido e provido e começa o primeiro tópico sobre o resumo fático. Em relação ao resumo fático, ele foi bem construído, gostei bastante, você poderia, só a título de incremento aqui, finalizar afirmando que o acordo não desrespeitou os preceitos legais, razão pela qual ele deve ser reformado à decisão, merece reforma. Então só para fazer um fechamento aqui, final, para finalizar aqui o raciocínio em relação ao tópico dos fatos. Foi bem construído, você indicou a posição adotada pelo TRT em relação a cada uma das matérias e depois você disse que o MPT foi condenado em custos processuais e anuais advocatiz. Perfeito, bem identificado esse ponto, também ele merece ser impugnado especificamente por meio desse recurso de revista. Fica a sugestão aqui só do parágrafo de fechamento. Depois você vem para os pressupostos de admissibilidade recursal gerada e começa por legitimidade e interesse. Em relação à legitimidade, você invoca os dispositivos da Constituição, CPC, LC75 e CLT. Faltou aqui, não, faltou não, tá aqui o 996 do CPC, excelente, perfeito. Gostei também que você falou das duas hipóteses que justificam a legitimidade do MPT, que ele pode recorrer tanto na condição, quando atua na condição de fiscal da ordem jurídica, você disse fiscal da lei, é interessante trazer fiscal da ordem jurídica, como também quando ele atua na condição de órgão agente, que é como parte, perfeito, inclusive personalizou esse seu texto ao caso concreto, falando que, sendo esta a hipótese deste recurso, perfeito, excelente, aqui realmente um texto exemplar. Em relação ao interesse, você disse que houve sucumbência total da pretensão e o acordo violou a Constituição e leis federais, excelente, muito bom, aqui era indispensável você fazer referência, obviamente, como você fez aqui, a sucumbência, é isso que justifica o interesse em recursão e você muito bem identificou isso e trouxe no seu texto, parabéns. Depois você veio para a tempestividade, fala que o recurso é tempestivo porque ele é contado, o seu prazo para interposição é contado a partir da intimação pessoal, a dobra legal e você indica a Decreto 779, indica a OJ, aqui não precisava você citar datas, não precisava criar datas, não existia datas no enunciado e não vai ser você que vai criá-las, então quando você for fazer referência a datas para justificar a tempestividade do recurso, traz só um tracinho, exceto, claro, se o enunciado trouxer datas, mas não cria dados, criar dados é uma coisa que não é interessante, não vai ser isso que vai ser um elemento para configurar aqui a identificação de prova, não vai ser, mas tenha esse cuidado, não crie dados na sua prova que não estejam no enunciado. Em relação ao conteúdo propriamente dito, gostei que você falou da intimação pessoal, gostei que você falou do prazo em dobro, sinta e falta apenas aqui a referência ao fato de que o prazo ele é contado apenas em dias úteis, então são esses três pontos que precisam constar nesse tópico, intimação pessoal, contagem de prazo em dobro e contagem de prazo em dias úteis, na sequência você trouxe um tópico aqui bem guarda-chuva, no qual você ia abordar, você abordou regularidade de representação, recorribilidade, adequação e preparo, veja, o preparo ele precisa estar em um tópico separado, é uma matéria que tem fundamentos específicos, indicações de dispositivos legais e específicos, então traz ele em um tópico separado, o restante dá até pra você manter no mesmo tópico, mas o preparo em um tópico destacado. Em relação a regularidade de representação, você fala que no caso do recurso interposto pelos membros do IPT, essa representação é opelésis, muito bom, poderia só acrescentar aqui a informação de que a investidura dos membros no cargo de procurador do trabalho, ela decorre, ela é decorrente de um ato público e oficial, é justamente por isso que ela independe de comprovação, poderia citar também aqui analogicamente a soma 436 do TST, e aí sobre o preparo você fala que o IPT é isento, invoca o decreto-lei 779, a constituição e a CLT, sem que falta aqui apenas do artigo 18 da lei da ação civil pública e o artigo 87 do CDC, e por último você traz a inexistência de fato instintivo, impeditivo, faltou fazer referência, modificativo também, são as três hipóteses, há o direito de recorrer, e traz um texto padrão, diz que não há fato impeditivo, instintivo, há o direito de recorrer, veja só, você precisa personalizar um pouco mais esse seu texto, esse é um autotexto que a gente sugere, que está inclusive no modelo disponibilizado na plataforma do curso, mas a gente tem que evitar que todo mundo utilize a mesma frase, então tenta alterar essa frase, ou então personalizar, dizendo assim algo do tipo, não há fato impeditivo, modificativo, instintivo, há o direito de recorrer, vírgula, há exemplo da aceitação tástica expressa da decisão recorrida, ou então vírgula, há exemplo da renúncia tástica expressa ao direito de recorrer, enfim, tenta dar um pouco, uma personalizada aqui nesse seu texto, para ele não ficar igual a todo mundo, isso não é legal, não é bom, depois você vem para os pressupostos de admissibilidade recursal específicos, pré-questionamento, e aborda a questão do pré-questionamento sobre cada um dos aspectos, limitação de horas extras, e aí você traz as aspas, veja só, se tiver sobrado, se você tiver um tempo bom, e é importante que você treine já pensando nisso, é importante que você traga aqui o núcleo do acórdão, você reproduza aqui o trecho do acórdão, e aí só selecionando o núcleo mais importante do conteúdo em relação a cada matéria, e reproduza aqui que justifica, para justificar o pré-questionamento, então não traz só as aspas, reproduz mesmo o trecho do acórdão, tendo o cuidado de não se alongar demais, então duas linhas no máximo, separa só aquele núcleo essencial que justifica o pré-questionamento, que está contrário à legislação, que vai justificar a sua alegação, a sua tese de violação da norma legal, então separa aquele núcleo e reproduz aqui, fica bem interessante construir esse seu tópico do pré-questionamento dessa forma, e faz isso em relação a todos os assuntos aqui, depois você invoca a UJ118, excelente, muito bom, depois você vem para a transcendência, fala da transcendência na sua faceta da natureza econômica, política, social e jurídica, explica cada uma delas, excelente, muito bom, se falta aqui apenas de um parágrafo de conclusão, de fechamento aqui, algo do tipo assim, diante desse contexto, diante desse fundamento, está preenchido o requisito do pré-questionamento, o requisito específico para recurso de revista concernente ao pré-questionamento, só para arrematar, fazer um arremato final aqui desse seu texto, depois você vem para o tópico da ausência de reexame de fatos e provas, é aquele tópico que a gente tenta afastar a incidência da Suma 126, por falar em Suma 126, senti falta dela aqui no seu texto, então sempre que falar em fatos e provas, não esquece de fazer referência a Suma 126, certamente ela estará no seu espelho de correção. O texto, eu vejo aqui que você utiliza o mesmo texto que a gente sugere no nosso modelo, mais uma vez, toma esse cuidado de não ficar uma coisa muito engessada, igual para todo mundo, todo mundo utilizando a mesma redação, então tenta personalizar esse autotexto, deixar ele com a sua cara, mudando as palavras ou trazendo algumas informações adicionais, mas de maneira que não fique essas mesmas palavras para todo mundo, eu percebo aqui nas respostas de vocês, que vocês se inspiraram bastante nesse modelo que a gente trouxe, mas se inspirar não é problema, o problema é utilizar esses autotextos, índices líteros, como textos de vocês, isso pode gerar uma antipatia no examinador e te prejudicar na nota, então sempre procura personalizar o seu autotexto, deixar ele com a sua cara. Agora a gente vem para o núcleo mesmo do recurso de revista, que são as violações, a hipótese prevista em uma enunciada é que você interpusesse o recurso de revista com base na previsão do artigo 896 da CLT, que prevê a possibilidade de interposição de recurso de revista em caso de violação à literal disposição de lei ou de norma da constituição da república, você começa com a limitação das horas extras e pagamentos retroativos, o acordo, como você muito bem destacou aqui, reconheceu a ausência de legitimidade para o MPT postular essa verba afirmando que o direito ele era direito individual heterogêneo, e aqui você muito bem invoca a violação, artigo 81 do CEDC, invoca a violação à constituição, perfeito. Agora aqui, Gislane, que eu percebi também já, já corrigi toda a prova no pdf, agora estou só gravando um áudio, eu percebi que todos os dispositivos, em todos os tópicos, melhor dizendo, você só traz aqui a fundamentação no seguinte sentido, violou tais artigos. Embora o recurso de revista ele seja um recurso de fundamentação vinculada, a gente precisa, né, é diferente de um recurso ordinário que a gente pode analisar novamente as provas, aqui a gente precisa fundamentar o recurso na alegação de violação, a gente não deve se limitar a isso, tá, a gente não deve apenas dizer que o acordo, da forma como ele foi proferido, ele viola o artigo 81 do CEDC, a gente precisa dizer por que viola esse artigo, tá, então além disso você deveria dar um passo a mais e falar que viola esse artigo porque as horas extras não são direito individual heterogêneo, mas sim direito individual homogêneo, e aí explicar o porquê disso, porque nesse nosso caso concreto aqui o que se pretendia era a observância da lei, e a observância da lei, ela serve para todo mundo, independentemente das particularidades do caso concreto, então a obrigação a ser imposta à empresa de que se limite a prestação de horas extras ao que está previsto na lei, ela se aplica a todo mundo, por isso é um direito individual homogêneo, decorre de uma origem comum, e não um direito individual heterogêneo, certo, então precisava, isso serve, essa explicação serve para todos os tópicos, não basta a gente dizer que viola determinado artigo, a gente precisa justificar qual a razão dessa violação, por que que o acordo viola esse dispositivo. Nesse primeiro tópico aqui das horas extras, uma vez superada essa questão da legitimidade, a gente deveria avançar o mérito, indicar também a violação, as normas da legislação nacional e internacional em relação às horas extras, por que isso? Porque a gente ia pedir, aqui no nosso recurso de revista, invocando a teoria da causa madura, a gente ia pedir que o TST avançasse ao mérito, avançasse ao pedido principal e já analisasse a nossa pretensão, apenas sucessivamente, subsidiariamente, é que a gente pediria o retorno dos autos à segunda instância, para que seja proferida uma nova decisão, mas isso apenas em sede sucessiva, de forma principal, a gente ia pedir análise imediata do pedido, então essas seriam as considerações em relação a esse primeiro tópico. O segundo tópico, do assédio eleitoral, o pedido foi extinto por prejudicialidade da pretensão nos termos previstos no acórdão, e aqui você invoca alguns artigos sobre regime democrático, sobre liberdade filosófica e política, ou seja, sobre o assédio eleitoral propriamente dito, você não abordou aqui a questão do acórdão, da extinção do acórdão, o acórdão extinguiu o pedido sem resolução do mérito, porque entendeu que ele estava prejudicado, então o primeiro passo era você abordar a questão da prejudicialidade, falar por que não estava prejudicado esse pedido, então você falaria aqui que o que o MPT pretende é uma tutela inibitória, uma tutela voltada para o futuro, por conta disso, o encerramento das eleições não torna prejudicada a pretensão, então esse era o primeiro passo, depois disso, aí sim, ao defender a violação às normas que prevêm a tutela inibitória, o segundo passo seria, aí sim, invocar os dispositivos relacionados ao assédio eleitoral propriamente dito, isso como um segundo momento, então essa seria a estratégia em relação ao assédio eleitoral, depois você vem para as revistas de bolsas e sacolas, e você indica os dispositivos regais aqui relacionados à intimidade, mais uma vez, não é suficiente você indicar os dispositivos, você precisa além disso, dizer por que viola esses dispositivos, aqui você falaria então que a revista em bolsa, as bolsas e sacolas, os pertences pessoais, eles são extensão da intimidade dos trabalhadores, então até mesmo pelos princípios da autodeterminação informativa prevista na LGTB, aqueles trabalhadores eles não estão obrigados a expor aquela sua intimidade, então o empregador não poderia no exercício do seu poder diretivo, impor ali a apresentação daqueles pertences, a gente precisaria inclusive de uma fundamentação esmiuçada em relação a isso, porque, bem detalhada, porque o TST tem um posicionamento bem pacífico, no sentido de que as revistas em bolsas e sacolas não são revistas íntimas, eles consideram revistas pessoais e essas revistas para o TST não é ilícito, mas, considerando que ainda não tem decisão vinculante, o MPT continua defendendo essa sua tese, que essas revistas em bolsas e sacolas também não seriam permitidas, aqui você deveria invocar também dispositivos da legislação internacional, que versam sobre intimidade, isso porque, embora o ACLT preveja que o recurso de revista cabe em caso de violação à lei federal e norma da constituição, o TST tem um entendimento bem pacífico que também cabe recurso de revista por violação a tratados internacionais, desde que eles já estejam internalizados ao direito nacional, então em todos os temas aqui valeria a pena também você invocar dispositivos da legislação internacional, dá uma olhada com calma no espelho de correção, na sequência você vem para os locais de guarda e amamentação dos filhos e diz que o acordo violou artigos da constituição e o artigo 389 da CLT, veja, aqui fica ainda mais evidente a necessidade de você, além de indicar os dispositivos violados, você justificar a razão da violação deles porque você disse que o acordo violou o 389 da CLT, mas a fundamentação do acordo ele diz que está observando o artigo 389 da CLT, então tem um acordo dizendo que o seu julgamento, a sua oposição, observa o 389 e você no recurso diz simplesmente que o acordo viola o 389, então você precisa dizer porque que viola o 389 e justificar aqui é com base na ideia de que o 389 ele dispõe que o estabelecimento em que trabalhem 30 empregados, 30 trabalhadores deve possuir esse local de guarda, ele não fala a empresa, ele não fala que são 30 empregadas que devem trabalhar naquele estabelecimento, não, ele fala em estabelecimento e fala em trabalhadoras em estabelecimento em que trabalhem mais de 30 mulheres, então por conta disso o TST tem um entendimento bastante pacificado por meio da sua STI, no sentido que os shopping centers eles são considerados sobre-estabelecimentos e mesmo que eles não possuem, não possuam mais de 30 empregadas próprias, mas esse número de 30 ele é considerado também a partir da contabilização das empregadas dos lojistas que ali estão prestando serviço, por conta disso então esses shopping centers deveriam observar a regra do 389 da CLT, então só toma esse cuidado de justificar aqui, também sinto falta da indicação de violação a dispositivos da legislação internacional, sobretudo a convenção 103 da OIT relacionada expressamente à maternidade, então poderia citar também dispositivos sobre as crianças e adolescentes, que no caso são protegidas por essa previsão do 389, na sequência você veio para danos morais coletivos, indicou como violado a constituição e lei federal, faltou indicar os dispositivos, então dá uma olhada com calma no espelho de correção, você vai ver lá quais são os dispositivos específicos que a gente precisa indicar como violados para o caso do interferimento da indenização por danos morais coletivos e também assim como eu fiz referência aos tópicos anteriores, justificar, explicar porque é que há dano moral coletivo nesse caso concreto. E por fim, você vem para o tópico das custas processuais e honorários advocatícios, invoca o artigo 18 da lei da ação civil pública, poderia citar também aqui o artigo 87 do CDC, são as duas previsões bem pertinentes do microsistema processual coletivo, que estabelecem a regra de que, num processo coletivo, não há condenação da parte autora ao pagamento de custos e honorários às despesas processuais de forma geral, salvo na hipótese de má-fé, então aqui você precisaria também dizer que não há má-fé, essa é a fundamentação que você precisava trazer. E por fim, você traz o mérito e faz aqui no mérito apenas uma menção aos tópicos anteriores, o tópico do cabimento, então aqui você só faz uma referência, uma remissão aos tópicos anteriores. Eu sempre estou dizendo aqui aos alunos que se sobrar tempo, se não sobrar você mantém dessa forma, só faz uma remissão aos tópicos anteriores. Se sobrar tempo, aqui a sugestão é que você faça resumidamente, de forma bastante sintética, faça uma leve contextualização dos tópicos anteriores, algo do tipo, quantas horas extras, o MPT tem legitimidade porque se trata de direito individual homogêneo e o empregador deve observar os limites de jornada e limites de prestação de horas extras previstos, razão pela qual o acórdão violou os dispositivos legais relacionados nos tópicos anteriores, ponto. Em relação a sede eleitoral e assim por diante, sabe, então fazer uma leve contextualizada no mérito para não deixar aqui só um mérito remissivo ao tópico anterior, tendo cuidado obviamente não se estender muito para não gastar muito tempo porque sua fundamentação ela já foi toda trazida nos tópicos anteriores, eu digo isso porque no espelho de correção do vigésimo primeiro concurso, que foi a última vez que caiu recurso de revista, havia lá a previsão no mérito de abordagem dos temas propriamente ditos de fundamentação jurídica, então vale a pena se sobrar tempo, esse mérito ele não ficar apenas remissivo aqui aos tópicos anteriores, que ele contenha uma leve fundamentação. Depois você vem para a conclusão para os pedidos e vai trazendo cada um deles. Muito bom, gostei bastante que você trouxe aqui a ideia de que o pedido, tanto das horas extras como do assédio eleitoral, o TST deve enfrentar de imediato o mérito, só que faltou você abordar lá na fundamentação o mérito propriamente dito, você só se debruçou sobre a preliminária prejudicial, faltou uma fundamentação jurídica propriamente dita em relação ao mérito, mas gostei que aqui na conclusão você sabia dessa ideia, você sabia que no recurso a nossa pretensão principal vai ser que o tribunal, afastando essa prejudicial, ela analise diretamente o mérito e apenas sucessivamente ela remete os autos à instância originária para a prolação de um novo julgamento. É bem interessante esse ponto. E na sequência você vem trazendo a conclusão que você pretende em relação a cada um dos temas. Por fim, senti falta apenas do requerimento final de intimação pessoal. Intimação pessoal e os autos com indicação dos dispositivos legais respectivos. Você não vai abrir um tópico sobre requerimentos, esse requerimento você faz ao final da sua conclusão propriamente dita e antes da expressão termos em que pede referimento local e data. Então é após a finalização da conclusão e antes desse termos em que pede referimento. Então lá naquele espaço ali você faz o requerimento de intimação pessoal. E é isso, uma boa prova, Gislaine, com alguns pontos de melhoria, principalmente aquela necessidade de você justificar a violação em cada um dos pontos. Gostei que você identificou todos os problemas, trouxe fundamentação jurídica sobre, para eles, fundamentação jurídica do ponto de vista da indicação dos dispositivos legais, mas faltou a justificação propriamente dita da tese de violação. Então precisava justificar porque você entendia que aqueles dispositivos foram violados. Mas é isso, dá uma olhada com calma no espelho de correção, ouve o áudio geral e qualquer dúvida eu estou à disposição. Bons estudos e vamos lá que a prova está chegando.

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