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Correção Douglas

Correção Douglas

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In this transcription, the speaker welcomes Douglas to a course on correcting third phase pieces for the MPT competition. They discuss a specific type of appeal called "recurso de revista" and emphasize the importance of understanding and addressing its technical and detailed nature. The speaker provides feedback on Douglas' draft, highlighting areas where improvements can be made, such as separating paragraphs for better visual presentation and mentioning specific legal provisions. Overall, the speaker praises Douglas for his content and analysis but suggests some adjustments for better organization and readability. Olá Douglas, tudo bem? Seja bem-vindo a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças de terceira fase para o 23º concurso do MPT. Dessa vez um recurso de revista. Ainda não tínhamos abordado o recurso de revista. Ele foi recentemente cobrado na terceira fase do 21º concurso do MPT, que aconteceu no ano de 2020. Mas nada impede que essa peça volte a aparecer novamente. E a gente precisa ter consciência do que precisamos fazer em uma peça tão técnica e extremamente detalhada como essa. Como é um recurso de revista. Então vamos lá para a sua correção. Mas antes disso eu já te remeto ao álbum geral e ao espelho de correção. Para que você já compreenda o que é que precisava constar e assim você consegue acompanhar de forma mais efetiva a sua correção. Veja que você gastou 5 horas e 7 minutos, passou um pouco aqui. Mas nada que a gente não consiga fazer alguns ajustes aqui para concluir no tempo. Até mesmo também considerando que em uma situação real de prova você certamente conseguiria executá-la mais rapidamente. Mas vamos lá. Endereçamento da petição de interposição. Você endereça o desembargador-presidente do TRT da 15ª região. Excelente, correto. Faz uma referência ao número do processo e vem qualificando o MPT. Na qualificação você diz que esse recurso de revista está sendo interposto nos autos da ACP. Movido pelo MPT em face do Shopping Center Réu aqui. Indica os dispositivos legais. Em relação aos dispositivos legais, está bem completo. Você indicou todos os que estão no espelho de correção. Depois faz uma referência ao nome da peça, recurso e revista. Pede a intimação da parte recorrida, parte contrária, querendo apresentar contra-razões. Aqui quando você faz referências contra-razões sempre lembra de citar o artigo 900 da CLT. Esse artigo é o que prevê a resposta ao recurso, no caso aqui as contra-razões. Então não esquece de citar para não perder essa pontuação. Certamente esse artigo estaria no espelho de correção. E aí você encerra a petição de interposição e entra nas razões recursais. Aqui nas razões recursais, abaixo dessa expressão, razões recursais, é importante fazer um simples endereçamento ao TST. Foi assim que constou no espelho de correção no 21º concurso. Na sequência você faz uma referência ao número do processo, recorrente e recorrido, e vai colando turma, eminentes e jogadores, e vai fazer o resumo fático da demanda. E você começa o seu primeiro parágrafo falando da petição inicial e do que foi objeto de formulação de pedido. Excelente, você toca em todos os pontos um excelente resumo da petição inicial. Na sequência você fala da sentença, da extinção sem resolução do mérito e do julgamento de procedência dos demais pedidos. Depois fala que o TST interpôs recurso e em grau de recurso ordinário o tribunal manteve integralmente a decisão. Na verdade aqui não foi uma manutenção integral. Veja que o acordo, utilizando-se do efeito translativo, que é o que permite o conhecimento em matérias de ordem pública, ele extinguiu sem resolução do mérito o pedido relativo às horas extras, que na primeira instância tinha sido julgado improcedente no mérito. Aqui o que a gente teve foi uma extinção sem resolução do mérito com base no fundamento de ilegitimidade do MPT, por entender, a turma julgadora, que essa matéria teria natureza de direito individual heterogêneo. Então veja que não foi uma manutenção integral da sentença. Vale a pena aqui fazer uma referência a esse ponto. Gostei que você mencionou a questão das custas processuais e honorários advocatícios. Você fala que foi mantida a distribuição das despesas comerciais e custas processuais. E depois você disse que o MPT vai interpor recurso ao TST. Um excelente tópico, só com essa necessidade de ajuste ali quando você fez referência ao acordo. Nada que comprometa aqui a pontuação. Depois você vem para os pressupostos de admissibilidade recursal geral. Começa pela legitimidade e interesse. Eu vejo que você trata tudo num tópico só. Visualmente ele já fica ruim, Douglas. Então só por questão de estética já valeria a pena você tratar esses dois pressupostos, cada um em um parágrafo. Não estou dizendo que você precisa abrir dois tópicos. Seria até mais interessante você fazer dessa forma. Mas nada impede que você trate os dois no mesmo tópico. Mas tratando no mesmo tópico, tome esse cuidado de abordar cada um em um parágrafo diferente. Vai ficar esteticamente mais interessante a tua prova. Mas além disso, tratar duas questões em um só parágrafo gera uma certa confusão aqui na leitura do examinador. Ele fica um pouco perdido. E para fim, de técnica de redação, não é interessante fazer parágrafos muito longos. Construir parágrafos muito extensos. Então sempre procura deixar o teu parágrafo com no máximo oito linhas. É uma técnica de redação bem interessante. Em relação ao conteúdo propriamente dito, excelente. Você fala que a hipótese aqui é de interposição de recursos do MPT na condição de parte. Isso já justifica a sua legitimidade recursal. E a questão do interesse é a circunvência, já que todas as pretensões foram indiferidas. Então em relação ao conteúdo, excelente. É só em relação à forma que eu te sugiro reconstruir esse parágrafo, dividi-lo, reparti-lo em dois. Depois você vem para a tempestividade. Você menciona que o recurso foi interposto após a intimação pessoal. E fala que o prazo é contado em dobro. É um prerrogativo processual do MPT. Sim, que falta aqui apenas a referência de que esse prazo é contado apenas em dias úteis. De acordo com o artigo 775 da CLT. Então sempre lembra que nesse tópico da tempestividade a gente precisa tocar em três assuntos. Intimação pessoal, é um prerrogativo processual do MPT. Contagem do prazo em dobro, mais um prerrogativo processual do MPT. E contagem do prazo em dias úteis. Isso aqui é uma regra geral que se aplica a todos os litigantes. Então lembra de citar, de mencionar esses três elementos. Depois você vem para a regularidade de representação, recorribilidade, adequação e preparo. Por mais que eu saiba que está dessa forma no modelo que a gente disponibiliza na plataforma do curso. Mas melhor avaliando aqui a estruturação do recurso de revista. Nós entendemos que o preparo, dada a singularidade e particularidade desse caso específico. Valeria a pena você abordar em um tópico autônomo. Um tópico específico para o preparo. E aí vamos lá para o conteúdo desse seu tópico. Você disse que os membros do MPT não precisam apresentar instrumento de mandato, instrumento de representação. Porque ela é Op-Elegis. Muito bom, excelente, é isso mesmo. Você poderia citar que analogicamente assuma 436 do TST. E falar também que a investidura dos membros no cargo de procurador ou procuradora do trabalho. Ela decorre de ato público e oficial. Publicado inclusive no Diário Oficial da União. Justamente por conta dessa publicidade oficial. É que não há necessidade de comprovação. De apresentação de instrumento de mandato. Até porque os membros eles presentam a instituição. E não representam. Era importante só deixar um pouco mais especificado aqui esse assunto. De resto, recorribilidade, tudo certo, adequação também. Em relação ao preparo. Sinti falta aqui apenas da menção aos dispositivos legais específicos do MSPC. Artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública. E artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor. Na sequência, inexistência de fato extintiva ao direito de recorrer, impeditivo. Faltou também citar aqui os dispositivos legais do CPC. Dá uma olhada aqui que eu registrei no teu PDF. Quais foram os artigos que você precisava indicar aqui. É do 998 até o 1000 do CPC. 998, 999 e 1000. Agora a gente entra nos pressupostos recursos de admissibilidade específicos. Você começa pelo pré-questionamento. Invoca a fórmula 297. O artigo 896, parágrafo 1º a, inciso 1º da CLT. E vem abordando e transcrevendo os trechos do acordo relativos a cada uma das matérias. Gostei bastante, Douglas, que aqui você foi direto ao ponto. Você conseguiu extrair apenas o núcleo mais importante da decisão que justifica o pré-questionamento. Não se estendeu demais e, ao mesmo tempo, você não foi sintético demasiadamente. O tamanho aqui está ideal. Você conseguiu selecionar realmente os trechos que importam do acordo em relação às respectivas matérias. Gostei muito. Faltou apenas aqui no final, e fica tudo de recomendação, um parágrafo de conclusão. Um fechamento, algo do tipo assim. A luz das transcrições acima está justificada, está presente o requisito específico do pré-questionamento. Só para fazer um fechamento aqui, uma conclusão, um arremato final nesse seu tópico. Agora você vem para a transcendência. Você justifica a transcendência a partir dos aspectos do plano social, econômico, político e jurídico. Aqui eu enxergo o mesmo problema lá daquele teu tópico inicial, da legitimidade e do interesse. Ficou um parágrafo muito longo. Você abordou aqui, ficou tudo meio que misturado. Isso passa ao examinador uma certa, digamos assim, uma aflição de sair pescando ali no meio daquele texto o que ele está procurando. Então, para você facilitar a vida do examinador e, consequentemente, ele facilitar a sua, é importante você deixar a sua prova visualmente mais aprazível. Então, separa, não faz parágrafos tão longos, constrói um novo parágrafo. Aborda cada um desses indicadores da transcendência em um parágrafo diferente ou aglutina dois em cada parágrafo, mas evita construir parágrafos tão longos assim. Esse aqui, por exemplo, tem seis, nove, doze, quinze linhas. É o dobro do que eu recomendo praticamente. Eu recomendo que os parágrafos tenham no máximo oito linhas com duas orações cada parágrafo. Em relação ao conteúdo propriamente dito, está muito bom. Você consegue identificar, no caso concreto, circunstâncias que justificam a presença de cada um desses indicadores da transcendência. Então, perfeito. Excelente. O conteúdo realmente está irretocável. Agora você vem para a ausência de reexame de fato de provas e utiliza basicamente o autotexto que a gente sugere no nosso modelo de disponibilidade na plataforma. Aqui fica uma recomendação que você apenas se inspire nesse autotexto, mas construa o seu. Dê a sua personalidade a esse autotexto. Confere a autenticidade a ele. Isso evita que fique todo mundo repetindo o mesmo texto. Além disso, se sentir falta aqui da menção, assuma 126 do TST. Certamente estaria no espelho de correção. E agora a gente entra no coração da prova propriamente dito, que são as violações. Veja só. Nesses tópicos, a partir de agora, das violações, eu recomendo que se siga um padrão, um roteiro, que na minha visão é bem pertinente e vai dar maior assertividade à sua prova. Seria o seguinte. Você definiria no seu primeiro parágrafo. Delimitaria o objeto da controvérsia em outras palavras. Você diria o que o acórdão decidiu. Em seguida, você diria que esse acórdão violou tais dispositivos. Invocaria a legislação que você entende como desrespeitada, transgredida, violada. E na sequência, a gente justifica a razão dessa violação. A gente vai dizer porque entendemos juridicamente, obviamente, que esse acórdão violou os dispositivos que a gente fez referência anteriormente. Então essa é a sequência que na minha visão é mais interessante. Você começa dizendo que delimita o objeto da controvérsia. Diz o que o acórdão julgou, qual foi o entendimento do acórdão. E vem explicando porque as revistas impertensas também são ilícitas. Aqui você não adotou exatamente a estratégia que eu sugeri anteriormente. A sugestão seria, já aqui, na sequência, invocar os dispositivos legais. Eu vejo que você fez um resumo aqui do que foi pedido, do que foi julgado. Ficou um resumo até muito extenso. Não precisava disso, não precisava fazer esse resumo aqui. Você deveria abordar cada matéria nos seus respectivos tópicos. Na verdade, esse resumo aqui, você faz para cada uma das matérias. É como se fosse um apanhado geral aqui no início. Depois você relaciona, capitula aqui, faz um catálogo. A partir do alfabeto A, B, C, D, diz quais foram os artigos violados. Na sequência, você vai abordar como é que esses artigos foram violados. Na verdade, aqui eu achei um pouco confusa a forma como você redigiu a sua prova. Então, dá uma olhada no espelho de correção, dá uma olhada na melhor resposta, para você ver como é que deveria ser seguido o roteiro que eu acabei de te dizer. Mas, em resumo, seria aquilo. Você ia tratar matéria por matéria, abrindo tópicos diferentes, seguindo essa ordem. Delimita o acórdão, diz o que o acórdão decidiu, depois invoca os dispositivos violados específicos daquela matéria e justifica essa violação. E vai fazendo isso assunto por assunto. Esse apanhado inicial que você fez aqui, indicando os dispositivos de todas as matérias, ele ficou realmente um pouco confuso. Na sequência, você vai abordar assunto por assunto. Agora sim, a gente vem tratando das revistas em bolsas e sacolas. Aquele resumo inicial, eu percebo aqui que ele fica ainda mais desnecessário, dispensável, quando eu percebo que você precisa repetir aqui o contexto fático. Você está dizendo novamente o que é que o acórdão decidiu. Então, percebe que você perdeu aquele tempo inicial, fazendo aquele apanhado geral, quando você poderia já partir direto aqui para cada um desses tópicos, cada uma dessas matérias. Já que aqui, você vai precisar contextualizar novamente, e foi assim que você fez. Então, essas suas páginas 7 e 8, aqui realmente você perdeu um pouco de tempo e deixou a sua prova sair um pouco daquele roteiro ideal. Mas em relação a isso aqui, vamos lá, corrigir essa parte das revistas em bolsas e sacolas. Você disse que a decisão afronta os direitos à liberdade, intimidade, vida privada. E disse que não dá para se fazer distinção entre o contato físico e o contato em pertences, já que as bolsas são a extensão da intimidade. Excelente, tá? Perfeito essa construção aqui, e dizer que os pertences não podem ser dissociados da própria personalidade, da própria intimidade, já que, ao ser revelado a terceiros, eles podem violar questões íntimas dos trabalhadores e dos titulares desses pertences. Isso viola, por exemplo, a LGTB, faltou citar aqui. É o princípio, sobretudo, da autodeterminação informativa. Eu gostei bastante que você citou aqui a legislação internacional. Então, sempre que tiver oportunidade num recurso de revista, pode sim citar a legislação internacional. Embora o artigo 896, a linha C da CLT estabeleça que o recurso de revista pode ser interposto sobre alegação de violação à disposição de lei federal ou à Constituição, o TST tem um entendimento bem pacífico no sentido de que também pode se interpor recurso de revista com base em violação em tratados internacionais, desde que, obviamente, eles estejam incorporados ao ordenamento jurídico pátrio. Então, sempre que tiver oportunidade em recurso de revista, pode sim citar como você fez aqui. Agora a gente vem para horas extras. Uma sugestão gramatical aqui no primeiro parágrafo. Vou deixar registrado aqui no seu PDF. Você colocou o MPT, na verdade, era a OMPT. A OMPT fala essa legitimidade. E está correto que você comece abordando a questão a partir da preliminar, pois realmente a gente tem duas etapas aqui de abordagem das horas extras. A primeira etapa é essa questão preliminar, essa extinção sem resolução do mérito. E após isso, superada essa questão prévia, a gente já estaria autorizado a avançar o mérito, propriamente dito, para abordar a ilicitude da permissão de prestação de mais de duas horas extras por dia. Uma vez superada, então, essa questão preliminar, você já poderia avançar o mérito. Ficou faltando aqui, você se limitou à preliminar. Em relação à preliminar, dava para a gente ter pormenorizado um pouco mais a fundamentação aqui. Falar que, na verdade, esse pedido tem dois momentos. O primeiro momento é voltado para o futuro. É para que a empresa se abstenha de exigir mais de duas horas extras. Essa parte do pedido tem, naturalmente, uma natureza de direito difuso. Ele é voltado para os atuais e futuros empregados. A segunda parte do pedido é o reflexo, não é a reflexão pecuniária. É o pagamento retroativo das horas extras. Essa parte, sim, dá para se discutir se ela é direito individual homogêneo ou heterogêneo. Mas a gente deveria defender, como você muito bem defendeu aqui, a questão do direito individual homogêneo. Daria para falar mais aqui sobre o acesso à justiça. Esmilçar um pouco mais. Você só tangencia essa questão. Mas dava para dizer que, ao não permitir essa coletivização desse direito, a gente, na verdade, promove um verdadeiro rapalhamento constitucional nesse direito de acesso à justiça. Violando, inclusive, a segunda onda renovatória de acesso à justiça. Impedindo essa tutela coletiva e mais efetiva desse direito. Inclusive gerando a economia processual, a economia de recursos públicos, inclusive. Então deveria só abordar um pouco mais aqui. E essa segunda parte, que era a parte de mérito, propriamente dito, avançar o mérito para defender a ilicitude da extrapolação da jornada por mais de duas horas extras, ficou faltando aqui no seu recurso. Agora você vem para o tópico de construção de local para guarda e amamentação dos filhos. Você ensaia seguir aquele roteiro, que é o que eu disse, delimita, fala que é que o acordo decidiu. Você diz isso na primeira parágrafo. Mas, no segundo parágrafo, você não é muito assertivo em relação àquela estratégia que eu vinha falando. Invocar já de imediato os artigos violados. Você vem fazendo uma abordagem mais conceitual. Diz que vai na contramão da assistência, infância, maternidade, princípio da proteção integral. Tudo isso aqui está correto. A gente deveria, sim, invocar a questão da proteção à maternidade, princípio da proteção integral. Mas, considerando que o recurso de revista é um recurso extremamente técnico, cujas possibilidades de processamento são restritas à alegação de violação à lei e também divergência jurisprudencial, que estão lá no 896 da CLT, a gente precisa também ser técnico. Então, assim que a gente diz o que o acordo decidiu, a gente já precisa invocar os dispositivos violados. É assim que a gente vai conseguir que o nosso recurso de revista seja conhecido. Porque, senão, ele sequer vai ser conhecido. Então, sempre se preocupe em invocar dispositivos e dizer que eles foram violados. E, na sequência, você justifica e, sim, você diz. Fala em proteção integral, em proteção à maternidade. Enfim, justifica porque é que o shopping center precisava cumprir a regra do 389. Aqui, quando a gente estiver se justificando essa necessidade de cumprimento, a gente precisava falar mais especificamente sobre uma interpretação literal do 389 da CLT. Porque, se você avaliar bem, esse 389 estabelece a obrigação de construir esses locais para os estabelecimentos em que trabalham mais de 30 trabalhadoras mulheres e não para as empresas que possuam mais de 30 empregadas. Percebe a sutileza aí da diferença? Então, com base nessa interpretação literal e, aí, invocando também uma interpretação à luz da Constituição, a gente consegue impor essa obrigação. Foi assim que o TST decidiu, recentemente, conforme julgamento, que eu reproduzo a amenda no espelho de correção. Então, precisava só um pouquinho mais de assertividade em relação a esse ponto. Em relação às normas internacionais, você invoca a Convenção de Belém e o Protocolo de São Salvador. Aqui, era importante, também, invocar as Convenções 103 e 156 da OIT. Agora, você vem para o assédio eleitoral. E eu percebo que você vai direto para a matéria de fundo, para a matéria de mérito, propriamente dito. Ou seja, para o assédio efetivo. Mas, antes disso, a gente tinha uma questão preliminar, uma questão prévia, que foi a extinção do perigo sem resolução do mérito, com base no fundamento de perda do objeto, de prejudicialidade do pedido. A gente precisava enfrentar essa questão. E, para enfrentar essa questão, a gente deveria abordar o fato de que esse pedido que foi formulado tem natureza de tutela inhibitória. Ela é voltada para o futuro e não para a recomposição de danos. Isso é suficiente para que esse pedido não perca o objeto em caso de eventual encerramento das eleições. Já que, como eu disse, ele é voltado para o futuro, portanto, para as eleições vindouras. A gente precisava, então, invocar a violação aos artigos 497 e 523 do CPC, artigo 5º, inciso 35 da Constituição, e os dispositivos da legislação internacional que tratam do acesso à justiça. Isso num primeiro momento. Depois, a gente invocaria a teoria da causa madura e, aí sim, avançaria o mérito e abordaria, como você trouxe aqui, a abordagem do assédio eleitoral propriamente dito e todos esses dispositivos que você invocou. Agora, você vem para o mérito. Eu gostei da forma como você redigiu. No mérito, você não se limitou a fazer uma remissão ao tópico do cabimento. Isso é importante que você saiba. Existem duas formas de você construir o mérito num recurso e revista. Isso para fim de concurso. Se você estiver com pouco tempo, quando eu digo pouco tempo, é com menos de 25 minutos, menos de 20 minutos para terminar a prova, eu te sugiro, te recomendo, que você faça uma simples remissão ao tópico do cabimento, postulando, então, o conhecimento e o provimento do recurso. Por outro lado, se estiver sobrando um pouco mais de 25 minutos, aí você consegue construir o mérito da forma como você construiu aqui, fazendo um resumo de cada um dos tópicos, de cada uma das matérias abordadas. Revistas em bolsas e sacolas, horas extras, e assim por diante. Excelente, tá? Gostei que aqui, no mérito, veja só, no mérito, nas horas extras, você invoca a teoria da causa madura e pede já o enfrentamento do pedido principal. Mas isso deveria ser abordado lá no tópico do cabimento, tá? Aqui no mérito, você faria apenas um resumo em relação a esse assunto. No local de guarda, eu vejo que você também suscita aqui a questão de divergência jurisprudencial, né? Você invoca aqui a jurisprudência do TST, mas perceba que o enunciado foi expresso ao estabelecer a diretriz de que você deveria construir a sua peça, o seu recurso, com base exclusivamente no artigo 896 da linha C da CLT, ou seja, com base em violação à legislação federal e à constituição. Em relação à sede eleitoral, uma sugestão gramatical aqui também no seu segundo parágrafo, tá? E aí aqui eu vejo que você tratou da questão prévia da tutela inibitória, mas ficou faltando lá no início, tá? Porque lá no início você, no tópico do cabimento, você já abordou a matéria de fundo, mas essa matéria de fundo só poderia ser abordada se antes disso você tivesse tratado da questão prévia, da questão prejudicial, que foi a extinção sem resolução do mérito, tá? Então dá uma olhada com calma no espelho de correção e dá uma olhada na melhor resposta pra você ver como eu recomendo que tivesse sido feito aqui, tá? Só pra você visualizar melhor. E agora você vem pro dano moral coletivo. Aqui o dano moral coletivo basicamente você disse que era cabível, mas não invocou nenhum dispositivo legal como violado, tá? Isso é um grave erro na confecção de um recurso de revista, porque como eu te disse anteriormente, o recurso de revista ele é extremamente técnico e ele só é conhecido com base no 896C da CLT se você invocar dispositivo violado, dispositivo da legislação violado, tá? Então o TST sequer vai analisar esse tópico aqui, vai conhecer esse tópico, porque você não teria se atentado às hipóteses restritas de cabimento do recurso, tá? Então sempre lembra, vai fazer recurso com base no 896C da CLT, o primeiro passo é invocar dispositivo violado, aí depois você pode abordar a questão mais pormenorizadamente. Custas e honorários, você invoca aqui o artigo 18 e o 790A em si segundo da CLT, tá? Faltou também aqui o 87 do CDC e o artigo 1º do decreto-lei 779 de 1969. E agora a conclusão, na conclusão você pede simplesmente o conhecimento e provimento do recurso. No entanto, Douglas, na conclusão é importante que a gente aborde individualmente, de forma individualizada, cada uma das matérias. Por exemplo, você vai ver com calma uma espelha de correção como é que a gente sugere que faça, mas seria mais ou menos o seguinte. Quanto às horas extras, requer o conhecimento e provimento do recurso para afastar a decisão que instigui o pleito de ter resolução do mérito e, com base na teoria da causa madura, analisar de imediato a pretensão inicial, com substanciada na imposição a ré de abstenção da exigência de prestação de mais de duas horas extras por dia com o pagamento retroativo das horas não compensadas e assim por diante. Você ir abordando isso, essa conclusão em relação a cada uma das matérias, tá? Bem simples e de forma bem direta também para não perder tanto tempo. Dá uma olhada lá com calma no espelho de correção. E, por fim, faltou aqui o requerimento de intimação pessoal. E aí você citaria todos os dispositivos legais correlacionados. Por exemplo, o artigo 18, inciso 2º, além H, e 84, inciso 4º, da lei complementar 75 de 93, tá? Deveria fazer isso aqui no final. E agora você encerra. É isso, Grogas. Dá para perceber que você tem conhecimento bem profundo em relação ao conteúdo que foi abordado aqui, a sede eleitoral, revistas íntimas, revistas impertentes, a questão da construção do local de guarda. Mas a gente precisava dar um pouco mais de tecnicidade aqui ao recurso, seguindo aqueles roteiros que eu te falei. Mas não se preocupe, ouça com calma o áudio geral, leia a melhor resposta, leia o espelho de correção, que é só questão de você estruturar melhor o recurso de revista, seguir a tecnicidade que ele exige, e aí sim você deixaria o seu recurso mais redondo, mais interessante, com maior potencialidade de pontuação. Mas isso é tranquilamente corrigível, na medida em que o conteúdo em si você domina muito bem. Mas o recurso de revista ele exige essa formalidade um pouco mais exacerbada do que os demais recursos. Mas é isso, meu amigo. Bons estudos. Qualquer dúvida eu estou à disposição.

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