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Correção Carol Parreira

Correção Carol Parreira

Igor Costa

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The transcript is about a course on how to write a specific type of legal document for a competition. The instructor provides guidance on the structure and execution of the document, as well as tips on grammar and content. They also answer specific questions from a participant regarding the organization of the document, the inclusion of legal precedents, and the correct title to use. The instructor gives detailed explanations and recommends using specific resources for further clarification. Overall, the participant's document is praised for its correct formatting and content, with some minor suggestions for improvement. Oi Carol, tudo bem? Seja bem-vinda a mais um rodar do nosso curso de peças para a terceira fase do XXIII Concurso. E dessa vez um recurso de revista, peça que foi recentemente cobrada, caiu no XXI Concurso, mas que a gente não pode tirar do nosso radar, principalmente diante das suas peculiaridades, do seu alto grau de tecnicidade, é uma peça extremamente técnica, então é importante que a gente saiba sua estruturação e que a gente treine também, coloque no nosso acervo de peças que a gente saiba fazer, tá? Então vamos lá, vou corrigir propriamente a tua prova. Eu vi aqui que você colocou algumas dúvidas no final, vou começar respondendo elas, tá? Você pergunta primeiramente. Achei bem difícil organizar e executar a prova, dividir o tempo, etc. Sinto que deixei muita coisa passar, ao mesmo tempo que fiquei exausta durante a prova. Isso entra naquilo que eu acabei de falar, né? É uma peça extremamente técnica que a gente precisa saber quais são os roteiros que precisamos seguir, como é que a gente deve estruturar a prova, e eu te remeto então ao áudio geral e também a nossa aula, que a gente vai falar sobre estratégias de execução dessa peça. Eu tenho um roteiro para os tópicos de cabimento e mérito, que são um tópico aliado ao outro. Eu tenho um roteiro que torna a execução dessa prova mais fácil e torna a sua peça, no final das contas, mais interessante, com a leitura mais aprazível e o examinador fica situado e sabendo o que é que você está abordando em cada um daqueles tópicos e, no final das contas, padroniza a forma da sua abordagem. Isso é o que é mais importante. A gente precisa ter um padrão e um padrão assertivo falando o que precisa ser dito em cada um dos tópicos. Então, eu te remeto ao áudio geral e remeto também à nossa aula, que lá a gente vai responder de forma mais detalhada esse seu questionamento, principalmente a questão da organização e da execução da prova, estratégias de execução. Depois você pergunta dúvidas quanto à gramática do recurso e como dividir cabimento e mérito. Veja só, também te remeto ao áudio geral e à nossa aula, mas já vou te adiantar aqui que, normalmente, o mérito é uma mera repetição do que a gente traz no cabimento. O cabimento aqui é a parte mais importante do recurso de revista. É lá que a gente vai dizer quais foram os artigos violados, é lá que a gente vai defender e justificar porque aqueles artigos realmente foram violados. No mérito, a gente tem duas possibilidades, duas alternativas. Primeiro é, se estiver faltando pouco tempo, quando eu digo pouco tempo eu falo de 15 minutos para baixo, menos de 15 minutos, aí você simplesmente vai fazer uma remissão aos tópicos do cabimento. Você vai só fazer uma referência ao tópico do cabimento e dizer que, portanto, como já foi exaustivamente debatido, o recurso merece ser provido. Se sobrar pelo menos 20 minutos, vale a pena, 20, 25 minutos, vale a pena você fazer, no mérito, uma leve contextualização em relação a cada um dos temas. Por exemplo, em relação às horas extras, o recurso merece provimento uma vez que o acordo viola os artigos, na medida em que isso, isso, isso. Ponto. No que tanja ao assédio eleitoral, isso, isso, isso, você vai abordando de forma superficial, podemos dizer assim, porque aqui a gente precisa ter o cuidado de não se estender tanto. Tudo que precisava ser dito já foi dito nos tópicos do cabimento. Aqui no mérito a gente vai fazer uma leve contextualizada para também não ficar muito genérico, muito diretão, só fazendo uma remissão. Tudo isso se sobrar o tempo. Se sobrar o tempo, eu sugiro que você faça dessa forma, tendo cuidado de não se estender demais. Depois você pergunta, pedido de pagamento de horas extras, tinha que remeter ao juiz de origem ou era causa madura? Todos os dois tópicos que a gente tinha uma questão prévia, tanto as horas extras como o assédio eleitoral, a gente já tinha suficientemente o quadro fático bem delimitado. No acordo já havia lá fundamentação suficiente para que a gente invocasse a teoria da causa madura e já avançasse essa matéria de fundo. Então, tanto nas horas extras como no assédio eleitoral, o nosso pedido principal seria para abordar direto essa matéria de fundo, essa matéria de mérito. Apenas sucessivamente, subsidiariamente, a gente pediria o retorno dos autos à origem. Dá uma olhada lá no espelho de correção que está bem explicada essa parte. Depois você pergunta, como inserir jurisprudência não-sumulada em tratados internacionais na fundamentação? Veja só, o enunciado foi expresso ao te direcionar para que a interposição desse recurso de revista tivesse como base exclusivamente a alegação de violação. É a linha C do artigo 896. Então, violação à lei federal ou à constituição. Portanto, a gente não iria interpor esse recurso com base na linha A que é divergência jurisprudencial. Só vai ser o caso de interpor recurso com base em divergência jurisprudencial se o próprio enunciado nos trouxer um acordo, um A, uma emensa de um acordo que nos permita utilizar para fins de interposição do recurso com base na linha A. Se não for esse o caso, como era o nosso enunciado aqui, a gente tinha expressamente a indicação de que o acordo deveria ser interposto com base na linha C. Então, nesse caso, só se limita a invocar violações legais. Você pergunta em relação aos tratados internacionais. Veja só, embora o artigo 896C da CLT se refira apenas à violação à lei federal e constituição, o TST tem um entendimento bem consolidado no sentido de que cabe, sim, recurso de revista por violação a tratados internacionais, desde que esses tratados estejam internalizados ao ordenamento jurídico pátrio. Então, aqui você poderia se valer bastante dos tratados internacionais internalizados para invocar a violação aqui. E exemplo disso é que no espelho de correção do 21º concurso tinha muitos tratados lá no espelho que nós deveríamos ter invocado. Então, não tenha receio de suscitar tratados internacionais, legislação internacional, de forma geral, aqui no recurso de revista. E, por fim, você pergunta, é procurador do trabalho ou procurador regional? Na dúvida, não coloquei nada. Veja só, eu recomendo que coloque procurador do trabalho, até porque os procuradores do trabalho, por previsão expressa, na Lei Complementar 75, têm autorização para atuar em segundo grau independentemente de permissão do Conselho Superior. Isso é uma especificidade do Ministério Público do Trabalho, diferente, por exemplo, do que ocorre no MPF, que os procuradores da República precisam de autorização para atuar perante o segundo grau. Então, aqui dava para colocar tranquilamente procurador do trabalho. Se você ficar com dúvida, ficar com um certo receio, aí você coloca só a assinatura, não tem problema, isso não vai te fazer pontuar mais ou menos, tá bom? Se ficou alguma dúvida, pode me mandar mensagem no WhatsApp que eu vou ter o maior prazer de te responder. Agora, indo para a tua correção propriamente dita, na sua peça de interposição, você endereça o desembargador-presidente, excelente, tá? Correto o endereçamento. Depois faz a qualificação do MPT, indica os dispositivos regais pertinentes. A fundamentação jurídica aqui é absolutamente completa. Depois você indica o nome da peça, recurso de revista, e já faz referência ao fato de que vai postular efeito suspensivo ativo, tutela provisória de urgência. Isso não é indispensável, tá, Carol? Mas, por outro lado, não significa que sua peça está errada ao pedir tutela provisória, ao pedir efeito suspensivo ativo. No entanto, é importante que você saiba que isso não é o comum. E não é o comum, tanto que no espelho de correção do vigésimo primeiro concurso não veio isso. Então, quem colocou efeito suspensivo ativo lá no vigésimo primeiro simplesmente não pontuou. Não foi descontado o ponto, obviamente, mas, por outro lado, também não pontuou. Qual foi o reflexo negativo, então? Foi que perdeu tempo, tá? Mas, por outro lado, mostra um certo zelo, um certo grau de zelo de sua parte para o examinador. Então, a minha recomendação é, sobrou tempo? Faz o tópico. Não sobrou? É preferível que você gaste mais tempo na fundamentação jurídica, que é lá que vai te fazer pontuar, tá? Mas, fica aqui como uma carta na manga que, se por acaso sobrar tempo, você coloca. E é provável que sobre tempo, porque o recurso de revista é um recurso um pouco mais enxuto. Tanto é que, no vigésimo primeiro concurso, muita gente terminou a prova faltando uma hora, quarenta minutos, para dar as cinco horas. Tá bom? Depois, você indica que o recorrido precisa ser intimado para apresentar contra-razões. Aqui, faltou a referência ao artigo 900 da CLT. Depois, na segunda parte do recurso, que são as razões recursais, faltou você trazer essa expressão, tá? Em letras garrafais, aqui, de forma centralizada, razões recursais. É importante, e isso estava no espelho de correção do vigésimo primeiro concurso. Depois, você faz referência ao processo, recorrente e recorrido, e vem para o resumo da demanda. Gostei demais dessa primeira parte, aqui, do resumo da petição inicial. Você indica, de forma bem sucinta, mas, ao mesmo tempo, precisa, todos os objetos da petição inicial, que, realmente, também são os objetos, aqui, do nosso recurso. Depois, você faz referência à sentença, e, por fim, ao acordo. Tópico dos fatos é excelente, tá? No tamanho ideal, aqui, não se estendeu demais, mas, ao mesmo tempo, não foi extremamente sintética, conseguiu abordar, aqui, todos os acontecimentos mais importantes, que nada mais são do que petição inicial, sentença e acordo. Excelente, Carol. Essa parte dos fatos, aqui, ficou irretocável. Depois, você veio para os pressupostos gerais de admissibilidade recursal. Começou pela legitimidade e interesse. Quando você coloca, aqui, a legitimidade ativa, o MPT possui legitimidade ativa, aqui, confunde um pouco com a condição da ação. A gente sabe que tem as condições da ação, a legitimidade e interesse, mas, no caso do recurso, a gente está tratando, aqui, de pressupostos de admissibilidade. Então, é legitimidade recursal e interesse recursal. Difere um pouco, lá, das condições da ação. Então, só tome mais cuidado em relação à terminologia. Você contextualizou com o caso concreto, minha recomendação é que você procure, sempre, fazer dessa forma. Utilize seus autotextos, mas, adotando essa estratégia de contextualizá-los com o caso concreto. Isso você fez, aqui, ao dizer que o MPT tem legitimidade quando atua como parte, exatamente sendo esta a hipótese dos presentes autos. Excelente. Depois, você, de forma bem direta, diz que o interesse processual decorre da própria sucumbência. Na verdade, fica aqui a sugestão para a retificação dessa terminologia. É o interesse recursal e não o interesse processual. E está correto você falar que ele decorre da própria sucumbência. Mas, seria interessante, aqui, você dar uma aprofundada mais, dentro daquela ideia de contextualizar o seu autotexto com o caso concreto. Então, vale a pena, primeiro, iniciar um parágrafo que é autônomo para o interesse. Então, pula uma linha e começa a falar do interesse. Depois disso, ao dizer que o interesse decorre da sucumbência, acrescente que, nesse caso específico, nesse caso concreto, nenhuma pretensão do MPT foi acolhida. É justamente essa improcedência total que justifica, aqui, o interesse recursal para fins de interposição do recurso de revista. Depois, você veio para a tempestividade e falou que o MPT foi intimado da publicação do acordo em tal data. Sempre lembra de citar que a intimação é pessoal. Então, foi intimado pessoalmente em tal data. Lembra dessa prerrogativa e, aqui, você passa conhecimento ao abordá-la. Depois, você disse que o prazo é contado em dobro e 16 dias somente dias úteis. Excelente! Sinto falta, aqui, apenas da referência da citação dos dispositivos legais referentes à intimação pessoal. A gente tem aqui o artigo 18, inciso 2 da LNH e o 84, inciso 4 da Lei Complementar 75, como também o CPC. Você cita apenas o 180, mas tem outro, se não me engano, o 183 ou o 181. Está lá no espelho de correção. E sinto falta, também, da referência ao artigo 775 da CLT, que é o que dispõe que a contagem dos prazos ocorre apenas em dias úteis. Então, lembra de citar esses dispositivos. Depois, você veio para a regularidade de representação e preparo. Minha recomendação é que o preparo seja abordado em tópico autônomo, dada a sua importância. E você disse que a representação é operioris e não precisa de procuração. Poderia citar aqui analogicamente a súmula 436 do TST e a dispensa do preparo nos termos do Decreto-Lei 779 do artigo 790, inciso 2 da CLT. Você poderia também justificar aqui que essa dispensa decorre de lei, mas tem uma justificativa por trás dessas legislações, que é justamente o fato de que o MPT atua objetivamente na LIDE. Ele atua aqui de maneira desinteressada de interesses subjetivos. É por isso que ele atua dispensado, que para ele interpor recurso ele é dispensado do preparo, do recolhimento de custas e do depósito recursal. Considerando que aqui a gente está numa ação coletiva, então especificamente em relação ao microsistema processual coletivo, valeria a pena você citar os artigos 18 da Lei da Ação Civil Pública e o 87 do CDC. Depois você vem para a recorribilidade e adequação. Um tópico bem autêntico, não é um autotexto que eu tenha lido nos outros colegas, com os outros alunos aqui, então parabéns. Sempre procura fazer isso, dar a sua cara para os seus textos, conferir a sua personalidade aqui. Isso faz com que o examinador veja que você realmente tem esse cuidado, tem esse zelo de preparar os seus próprios textos e não simplesmente copiar. Isso faz bastante diferença. E por fim, na existência de fatos impeditivos ou extintivos ao direito de recorrer, você usa a frase padrão de que não há nenhum desses fatos. Poderia exemplificar, dizendo, por exemplo, que não aconteceu nesse caso, renúncia taxa expressa ao direito de recorrer ou mesmo aceitação taxa expressa da decisão recorrida. Além disso, você poderia citar os artigos 998, 999 e 1000 do CPC. Agora você começa a falar, a abordar os pressupostos específicos de admissibilidade recursal. Começa pelo pré-questionamento, cita os artigos 896, parágrafo 1º a, inciso 1º da CLT e inciso 1º a 296 e vem trazendo cada um dos assuntos. E você traz as aspas mas não reproduz, não transcreve o trecho do acórdão. Aqui, o ideal é você transcrever o núcleo daquela fundamentação, o trecho do acórdão que justifica o pré-questionamento. E isso tendo cuidado de adotar a estratégia de extrair ali somente aquela parte mais importante do acórdão, dois ou três parágrafos ao máximo, ou seja, de maneira extremamente sucinta, resumida, você transcreve para cá somente o extrato mesmo da tese jurídica que justifica o pré-questionamento. Então, tendo esse cuidado aqui de adotar essa estratégia, ver esse ponto de equilíbrio, de não se estender demais, mas ao mesmo tempo não ser muito sucinta, duas ou três linhas aqui para cada uma das matérias era suficiente. Então, você vai tralhar do acórdão aquele núcleo, aquela frase final ali que diz que o acórdão justifica a violação aos artigos que você vai invocar. Isso para cada um desses assuntos, para cada uma dessas matérias. Tá bom? E aí depois você vem para a transcendência e justifica ela a partir dos indicadores econômico, social e sol. Transcendência social e transcendência econômica. Poderia falar aqui, cara, ou pelo menos mais dois aspectos, suscitar aqui mais dois indicadores. A exemplo do indicador jurídico e político, que são realmente os mais comuns e certamente eles estavam presentes aqui no caso, já que a decisão ela viola o entendimento do TST e do OSTF também e viola também a questão da... porque é uma questão nova, tá? Além de violar o entendimento das cortes superiores, ela também é uma questão nova em torno da qual ainda não há pacificação em relação a alguns assuntos, tá? Então dava pra justificar a transcendência também em relação a essas duas matérias. Esses dois indicadores, melhor dizendo. Depois você vem para a inexistência de resumo de fatos e provas. Aqui você diz que o presente recurso ele coteja apenas fundamentos jurídicos, não implicando no resumo de fatos e provas. Na verdade, não apenas fundamentos jurídicos, tá? Veja só, aqui a gente vai avaliar sim os fatos também. A grande questão é que os fatos eles já estão perfeitamente registrados no acordo. O contexto, o quadro fático já está em controverso no acordo. A gente não vai pedir, portanto, que o TST volte lá no depoimento, na ata de audiência, pra analisar melhor o depoimento da testemunha. Isso é revolvimento de fatos e provas. Quando a gente pede que a análise do TST ela se limite à aferição da juridicidade ou não do conteúdo fático que está registrado no acordo, isso não é revolvimento de fatos e provas. Isso é o reenquadramento jurídico de fatos em controverso que já estão ali bem delimitados no acordo, tá? Então era importante você fazer só uma pequena adequação aí nessa redação que você trouxe porque da forma como você redigiu passa a impressão que a gente vai discutir aqui apenas questão de direitos. Mas a gente pode discutir questão de fatos também, tá? Desde que esses fatos sejam em controverso, desde que esses fatos estejam perfeitamente delimitados no acordo. Isso não é vedado pela Summa 126. O que a Summa 126 veda é a reanálise daquele quadro fático que não está em controverso no acordo. É o TST voltar lá no depoimento testemunhal, isso não pode. Tá bom? Então é só uma sugestão pra você alterar a redação desse tópico. E agora a gente entra no núcleo no coração mesmo do recurso de revista que é o tópico do cabimento. E você começa falando sobre revistas íntimas. Começa dizendo o que é que o acordo falou e começa uma abordagem sobre poder diretivo do empregador e aí vem abordando porque é que as revistas íntimas são ilícitas. Veja só. O melhor roteiro pra os tópicos do cabimento aqui, os tópicos do cabimento aqui do recurso de revista seria o seguinte. Começaria pelo seu primeiro parágrafo, que você começou aqui, delimitando aqui o objeto da controvérsia, ou seja, como o TRT decidiu aquela matéria. Depois, em seguida, a gente já invocaria de imediato os artigos que foram violados. Você diria algo do tipo assim. A despeito do autoconhecimento jurídico da turma julgadora do Tribunal Acó, o Acó não violou tais e tais dispositivos jurídicos, dispositivos legais. E aí relaciona todos eles. Tanto da legislação nacional como da internacional. Depois disso, aí sim você vai explicar porque é que aqueles artigos foram violados. É que trazia a ideia do poder diretivo do empregador, dizendo que ele não é absoluto, palavra da presunção de inocência, tudo que você abordou na sequência. Mas precisava inicialmente vir expressamente aqui os artigos que foram violados, de forma mais assertiva. Eu vejo que você indica alguns artigos aqui, mas é importante já começar com essa frase. O Acó não violou, o Acó não transgrediu, o Acó não desrespeitou tais dispositivos. Por que isso? Porque a gente sabe que o recurso de revista é um recurso de fundamentação vinculada. Para o processamento desse recurso, isso é pressuposto indispensável. A gente precisa necessariamente, com base no 896 linha C da CLT, invocar, para aquela revista ser processada, invocar violações à legislação. Depois que a gente invoca a legislação é que a gente vai justificar juridicamente porque aqueles artigos foram violados. Então na minha visão, essa é a melhor estratégia, o melhor roteiro para trazer aqui isso em relação a todas as matérias. Essa é a sugestão. E no final aqui, eu senti falta de um parágrafo de fechamento dizendo que à luz dessa fundamentação acima exposta, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para o fim de reforma da decisão recorrida e deferimento do pedido formulado em relação à abstenção de prática de revistas impertensas em bolsas e sacolas. Algo desse tipo. Fiz de improviso aqui, mas só para você saber como deveria ser esse parágrafo da conclusão, o parágrafo final aqui de fechamento, arremato final do seu tópico. Depois você entra em legitimidade do MPT para tutela de direitos individuais homogêneos. É uma espécie de subtópico porque o próximo vai ser o mérito propriamente dito, o limite da jornada, o limite do trabalho extraordinário. Excelente, você bem identificou aqui que a gente tinha um problema prévio e que isso precisava ser abordado inicialmente sob a perspectiva de que o pedido formulado pelo MPT ele tem natureza de direito individual homogêneo e não heterogêneo. Na verdade, esse pedido, ele tinha duas naturezas. Uma parte dele era um pedido voltado para o futuro, uma tutela inhibitória e que a empresa daqui para frente não exigisse mais essa jornada acima de duas horas extras. Esse pedido ele tem natureza de difuso, direito difuso. Então a gente precisava defender isso. A segunda parte do pedido que é a repercussão pecuniária, o padamento retroativo, esse pedido tem natureza de direito individual homogêneo. Você muito bem defendeu isso aqui, falou da tutela inhibitória também, artigo 5º, inciso 35 da Constituição. Então, percebeu aqui essa diferença. Excelente. E gostei demais que você já entra na questão do mérito propriamente dito. Antes disso aqui, era importante você invocar a teoria da causa madura. Então entre um tópico e outro aqui, ou no final do primeiro tópico, ou no início do segundo tópico, você falar aqui sobre a teoria da causa madura. Aqui você cita só o artigo 59 da CLT e artigos da Constituição em relação à saúde e segurança. Aqui eu senti falta da legislação internacional relativa à limitação razoável da jornada de trabalho. Então, Declaração Universal dos Direitos Humanos, PIDESC, Protocolo de São Salvador, todos esses diplomas têm dispositivos específicos em relação à jornada de trabalho que certamente valeriam a pena citá-los aqui. Na sequência, você entra num assunto local para guarda e armamentação dos filhos das trabalhadoras. Fala que os estabelecimentos não shopping centers, são estabelecimentos sui generis, excelente. O TST chama eles de sobre-estabelecimento. Você vai ver pelo julgado que eu transcrevo no espelho de correção, dá uma lida com calma, que lá tem diversos fundamentos. E você invoca também o caso que você cita, que a melhor interpretação para o artigo 389, parágrafo primeiro da CLT, seria o caso em que esse dispositivo alcança todas as mulheres, ainda que não empregadas, que estejam trabalhando naquele estabelecimento. Excelente. Realmente essa foi a interpretação dada pelo TST a esse dispositivo. Em acréscimo, você cita aqui a função social da empresa e cita também a Convenção 155. Além da Convenção 155, você deveria citar aqui, também, as Convenções 103 da OIT e 156. A 103 eu vi que você citou lá no primeiro parágrafo, citou também a CEDAU. Mas, ficou faltando a Convenção 156, que foi expressamente citada lá no julgado da SDI e do TST que enfrentou exatamente essa questão. Eu vejo que você fala aqui do princípio da proteção integral, prioridade absoluta, citou o 227 da Constituição. Excelente. Dava realmente para ir por esse caminho porque esse dispositivo, ele alberga ao mesmo tempo, tanto a questão da maternidade, como também protege a questão da criança. Excelente. Tratar aqui a questão da doutrina da proteção integral. Perfeito. Depois você vem para a tutela inhibitória e seus efeitos futuros. Aqui era o pedido do assédio eleitoral. Esse pedido do assédio eleitoral, assim como a questão das horas extras, ele também se dividia em dois pontos. O primeiro era a extinção por prejudicialidade e por perda do objeto. Essa você abordou aqui. Mas, também seria o caso de a gente invocar a teoria da causa madura e já avançar para o mérito. Aqui, eu vejo que você fugiu um pouco daquele roteiro que a gente recomenda, que seria então, delimitar o objeto do acordo, o objeto da impugnação e depois invocar os dispositivos violados e depois justificar a violação. Então, incorpora esse roteiro, padroniza ele, utiliza ele para padronizar todos os seus tópicos e assim você vai ter um recurso de revista bem mais interessante. Em relação aos dispositivos violados, você citou o 497 do CPC, o 5º 35 da Constituição e também o 3º da Lei da Ação do Serviço Público, excelente. Poderia citar também os dispositivos da legislação internacional que disciplina a questão do acesso à justiça. Dá para citá-los aqui também. Dentro daquela ideia de que o recurso de revista também pode ser interposto com base em violação à legislação internacional, desde que incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Após essa questão prévia, como eu disse, era o caso de a gente avançar ao mérito e tratar da questão do assédio eleitoral propriamente dito, como a situação fática já estava perfeitamente delimitada no acordo, dava para a gente pedir a apreciação imediata desse pedido. E só sucessivamente e subsidiariamente a gente pediria o retorno dos autos à origem. Depois você veio para a Dano Moral Coletivo e você trouxe aqui uma abordagem muito parecida com uma petição inicial da Ação Civil Pública. E o roteiro do RR é específico, precisa ser mais técnico. Como seria então esse roteiro? Igual aos tópicos anteriores. Delimita o acordo, traz os dispositivos violados, depois justifica a violação. Faltou também a conclusão aqui nesse tópico. Assim como eu tinha te falado para um tópico anterior, faltou aqui um parágrafo de fechamento de conclusão. E por fim você traz a questão da condenação do MPT ao pagamento de custos processuais e honorários sucumbenciais. Exatamente. Aqui você aborda a questão do artigo 790A, inciso 2º, e artigo 18 da LACP e 87 do CDC. Excelente. Muito bom. Esse tópico aqui realmente ficou perfeito. Só com aquela ideia inicial de a gente seguir aquele roteiro que eu vim traçando nos tópicos anteriores para você. Começa o seu tópico dizendo o que o Acordam julgou. Isso confere muito mais assertividade ao teu raciocínio. Fica bem mais linear a construção das tuas ideias. E agora você veio para o mérito e eu gostei bastante da forma como você construiu aqui que você dividiu o mérito em vários subtópicos e foi fazendo uma leve contextualização em relação a cada um deles. Excelente. Essa realmente é a estratégia que a gente precisa adotar se tiver sobrado um certo tempo. O recomendável é que você realmente faça dessa forma. Gostei muito. Ficou bem resumido e ao mesmo tempo suficiente. Porém, se você não tiver sobrado tempo, como eu disse, se tiver sobrado menos de 25 minutos aí você faz uma simples remissão ao tópico do cabimento. Mas o ideal é fazer da forma como você construiu aqui. Perfeito. Excelente. E por fim você trouxe a questão da tutela provisória de urgência. Como eu tinha dito lá no início, ele não é um tópico tão essencial, mas ao mesmo tempo não prejudica. Se você tiver passado muito do tempo, na verdade não foi o seu caso, você terminou a prova com 4 horas e 25 minutos, você pode manter dessa forma. E depois você traz a questão do pré-questionamento, pede o pré-questionamento. Esse tópico normalmente consta no recurso ordinário, no recurso de revista ele não é comum que ele venha, mas é mais um tópico daqueles que não prejudica. E por fim a conclusão. Gostei muito que você trouxe a conclusão em relação a cada um dos pedidos. Eu vi que você pediu aqui na linha B a remessa dos autos à origem para apreciação dos pedidos. Na verdade o ideal aqui era que o pedido principal fosse invocar a teoria da causa madura e pedir a apreciação na matéria de fundo, a apreciação na matéria de mérito já de imediato. Somente sucessivamente, como eu disse ao longo da sua correção, é que a gente pede o retorno dos autos. De resto, tudo certo. Todos os pedidos exatamente na linha do que constou na petição inicial. Faltou por fim aqui quando a gente termina de fazer esses pedidos, a gente dentro ainda aqui do tópico da conclusão, a gente faz um requerimento final de intimação pessoal e cita os dispositivos pertinentes, tanto da lei complementar 75 como do CPC. E é isso cara, uma ótima peça com alguns pontos de melhoria como eu te falei ao longo da tua correção. Em relação ao pré-questionamento lá em cima, eu acho que era onde você deveria onde você gastaria mais uns 10 ou 15 minutos transcrevendo os trechos do acordo que justifica o pré-questionamento de maneira bem sucinta. E também trazer o que ficou faltando também, foi abordar aqui a matéria de fundo do assédio eleitoral. E eu acho que dessa forma você gastaria esses minutinhos finais que ficaram sobrando aqui. Você terminou a prova em 4 horas e 25 minutos ficou 35 minutos faltando eram esses 35 minutos que você utilizaria para esses dois pontos que ficaram de fora. Mas é isso, excelente peça continua assim, continua treinando não deixe esmorecer a prova está chegando e é isso. Bons estudos, qualquer dúvida, estou à disposição.

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