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Correção Bruno Nunes

Correção Bruno Nunes

Igor Costa

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The speaker welcomes Bruno to an intensive course preparing for the second phase of the 23rd MPT contest. They discuss the chosen question about gender discrimination in salary and the importance of mentioning relevant laws and international conventions. They praise Bruno's direct approach but suggest including key legal references. They advise him to provide more development on the topic of wage inequality and suggest using historical and statistical data to support his arguments. They also mention the importance of addressing the division of labor and the role of affirmative action policies. They provide suggestions for improving his response and mention the importance of mentioning the ONU package and the MPT's project on gender equality in the workplace. They encourage Bruno to review the correction mirror and audio feedback for further improvement. Olá, Bruno. Seja muitíssimo bem-vindo ao nosso curso intensivo, essa turma extra de preparação intensiva para a segunda fase do 23º concurso do MPT. Aqui faremos dois simulados, como foi divulgado, com correção de uma questão em cada simulado, mais disponibilização de espelhos de resposta e áudio geral sobre todas as questões. Nosso primeiro simulado aqui, a questão escolhida para a correção, foi a primeira questão, uma questão que tem como núcleo temático a cor de igualdade, mais especificamente uma discriminação salarial em razão de gênero, um desequilíbrio salarial aqui, e a constatação de que isso é um problema estrutural. Então, esse é o pão de fundo da nossa discussão aqui, do nosso debate, e é uma matéria de bastante predileção de vários dos nossos examinadores. Cito, por exemplo, a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Maria Aparecida, Gugel. Então, é um tema que a gente precisa ficar bem atento. Dito isso, vamos lá a correção da sua questão. Você começa com o pé na porta aqui, vai direto ao assunto, vai direto ao ponto central da discussão, que é a questão da discriminação de gênero. Eu gosto bastante desse formato de resposta, Bruno, que você não tenta passar para o examinador ali uma tentativa de trazer um autotexto muito genérico, embora eu goste de autotextos, mas eu também gosto desse tipo de resposta que você, a princípio aqui, aparentemente é de improviso e vai direto ao assunto. No entanto, por outro lado, a não utilização de autotextos pode gerar aqui uma omissão sobre a menção a algum dispositivo legal ou alguma palavra-chave de extrema importância. Autotextos são interessantes por conta disso, porque a gente consegue não esquecer alguma coisa importante. E isso aconteceu com você aqui, que eu já corrijei toda a sua questão, mas eu percebi que você não mencionou a Convenção 100 da OIT, que é, dentre as normas internacionais, a de maior importância aqui, porque ela trata justamente da igualdade salarial entre homens e mulheres. É justamente aqui o objeto central da nossa discussão. Então, só abrir esse parênteses para te dizer que o lado bom de autotexto é que você não esqueceria essa Convenção 100, por exemplo. No entanto, a gente sabe que autotexto é importante ter cuidado para que ele não fique genérico demais. Então, a sugestão é que você pode continuar fazendo dessa forma, construindo aqui a sua resposta de improviso, mas lembra de marcar no Vadimé com essas normas nacionais e internacionais mais importantes, para não deixar de citá-las. Você fala do Estatuto da Mulher Casada, essa alteração paradigmática, sobretudo com a Constituição de 1988, que trouxe o direito à igualdade substancial perfeito, que veda a discriminação e que estimula políticas de incentivo específico, que a gente chama de políticas de ações afirmativas para a inclusão de mulheres no mercado de trabalho. Dava para ser um pouquinho mais assertivo em relação a isso, falar dessa expressão, políticas de ações afirmativas. Essas medidas duológicas, digamos assim, duais, são o ponto central de atuação do MPT, ou seja, em um flanco ele é repressivo, ou seja, ele implementa essas medidas aqui de vedação à discriminação e em outro braço ele estimula, em outro flanco de atuação estimula atuações promocionais de inserção no mercado de trabalho, ou seja, de ações afirmativas. Isso precisava ficar muito claro na linha B, lá eu já vi que você redigiu dessa forma, mas lá precisava densificar isso que você trouxe no seu primeiro parágrafo. Mas perfeito, no segundo você já conecta mencionando diplomas da legislação internacional, Comissão da ONU, CEDAW, Comissão de Belém do Pará, da OEA, Comissão de Istambul e Diretiva da União Europeia. A gente também poderia citar aqui o pacote ONU que eu chamo, que é a DODH, a UPDCP e a UPDESC, e também a Comissão Americana de Direitos Humanos, sobretudo o artigo 26, então esses dispositivos provavelmente estariam no espelho de correção. Partindo mais especificamente para a problemática, aqui você fala em divisão sexual do trabalho, a divisão entre as esferas produtiva e reprodutiva, é essencial falar nisso, parabéns Bruno, e aí você explica cada um desses institutos, fala em uma estrutura social patriarcal, excelente, muito bom esse seu parágrafo aqui. Na sequência você conecta com mais dispositivos da legislação internacional, cita a Convenção 103 da OIT e a Convenção 156, menciona que ainda não foi ratificada, mas pode ser utilizada com base no artigo 8º da CLT, e ficou de fora aqui, já tinha adiantado, a Convenção 100. Por fim, você traz os artigos 461 da CLT e os seus parágrafos, que são as suas exceções, para dizer que a diferença salarial é vedada. Veja só Bruno, você foi afunilando aqui e chegou no ápice que foi esse último parágrafo, no entanto, o ápice foi muito curto, porque era o tema central e merecia um pouco mais de destaque, a desigualdade salarial, embora ela realmente tivesse que estar no final do nosso discurso, ela precisava um pouco mais de desenvolvimento, por exemplo, não sei se você tinha conhecimento em relação a isso, mas é importante sempre que tiver conhecimento mencionar, dados históricos e dados estatísticos, que evidenciem ali a constatação do que você está narrando, do seu discurso. Então, sobre desigualdade salarial, a gente pode se valer de dados divulgados e disponibilizados pelo IBGE, sobretudo a PNAD contínua, ou mais especificamente ainda, o relatório que funciona na linha B aqui, mas o relatório foi feito um mapeamento de transparência salarial nas empresas, que foi recentemente publicizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive com base, já é uma decorrência da lei 14.611, e nesse relatório tem uma constatação bem alarmante que ainda, hoje em dia, as mulheres recebem aproximadamente 20% a menos do que os homens, então era um dado bem importante para você trazer aqui, nessa parte final, que é justamente nesse ápice da sua resposta. Poderia desenvolver um pouco mais a questão da contextualização histórica, embora você lá no início já trouxe o Estatuto da Mulher Casada, mas dava para trazer apontamentos históricos que estão no espelho de correção, dava para mencionar também institutos que são conhecidos por expressões inglesas, mas que meio que confirmam, ou explicam, essa distinção remuneratória no mercado de trabalho, que é o glass ceiling, que é o chamado teto de vidro, ou stick floor, que é o chão pegajoso, que impedem essa movimentação, tanto vertical como horizontal, no mercado de trabalho, por parte das mulheres. Então, isso ficaria título de acréscimo aqui na sua resposta, na sua linha A, dá uma olhada com calma no espelho de correção. Na linha B, você faz uma introdução sobre o MPT, com base nos artigos 127 e 129, perfeito, excelente, alto texto. Na sequência, você fala que, especificamente nesse caso concreto, o MPT poderia propor um TAC, estabelecendo ali condutas inhibitórias, voltadas para o futuro, também preventivas e reparatórias, sobretudo a multa prevista na Lei 14.611. Veja só, essa multa é uma multa administrativa, o que poderia ser prevista aqui era a indenização por dano moral coletivo, como você mencionou aqui na sequência, e multas por descumprimento, mas aí multas fixadas no próprio termo de ajuste de conduta. Caso esteja recusado, TAC e ajuizamento da CP, perfeito. Na sequência, embora você não fale, mas era importante mencionar aqui, que essas sugestões de encaminhamento que você vai dar, a partir do último parágrafo da página 3, seria no flanco promocional e preventivo, é importante fazer essa distinção. Quando você fala do ajuizamento da CP, você encerrou o flanco repressivo, agora você avança para o flanco promocional. Fala em recomendação e fala em utilização do relatório, aqui você trouxe o relatório disponibilizado pelo Poder Executivo, poderia mencionar mais especificamente o Ministério do Trabalho e Emprego, é ele o órgão responsável por publicizar esses dados. Fala em adoção de medidas de promoção de diversidade no trabalho, excelente, perfeito. Fala na necessidade e importância de realização de audiências públicas, palestras, para expor dados e informações sobre a participação defasada da mulher no mercado de trabalho, excelente. Por fim, você menciona o GT, Diversidade Sindical, no âmbito da Conalvo, e o GT Gênero e Cuidado, muito bom. Não sei se você tem conhecimento, provavelmente não tem, mas o MPT, Bruno, neste ano de 2024, ele inaugurou um projeto no âmbito da Corre de Igualdade chamado Projeto de Igualdade no Trabalho para Todas as Mulheres e para a População Negra. Esse projeto, ele tem como finalidade, como propósito principal, acompanhar os planos de ações que as empresas devem criar para mitigar eventual desigualdade salarial no âmbito interno da corporação, da companhia. Isso com base na Lei 14.611 de 2023, que era extremamente importante a menção desse projeto aqui. Mas, no geral, ficou uma excelente questão, sempre a gente terá pontos de melhoria e aqui é o meu papel em te lapidando para que você consiga chegar na sua melhor versão. Dá uma olhada com calma no espelho de correção, ouve o áudio geral e qualquer dúvida eu fico à disposição. Bons estudos e até o próximo simulado.

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