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P-14-24 - Sal.Maternidade - carência de uma contribuição

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The Supreme Court made an important decision regarding maternity leave. They ruled that the rule requiring 10 months of contributions for self-employed workers to qualify for maternity benefits is illegal. Now, any worker who has made contributions before giving birth is eligible for maternity leave. This decision is significant because it ensures equal treatment for all types of workers, whether they are employed, self-employed, or rural workers. The INSS's requirement has been deemed illegal, and now only one month of contributions before childbirth is necessary. This is a major victory for working mothers in need of maternity benefits. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Uma importante decisão ontem do Supremo Federal, numa votação apertada por 6 a 5, os ministros decidiram que aquela regra de 10 meses para a trabalhadora autônoma para ter direito ao benefício de salário maternidade é ilegal. Basta ela ter uma contribuição antes do parto que ela terá direito ao benefício do salário maternidade. Isso também implica nas agricultoras familiares, nas trabalhadoras rurais que muitas vezes não conseguem provar os 10 meses antes do parto, essa regra caiu por terra. Agora basta ter uma contribuição, ou seja, uma nota antes do parto e a trabalhadora vai ter direito ao seu salário maternidade. Essa decisão é importante porque o Supremo entendeu que quando uma pessoa vai trabalhar de carteira assinada, por exemplo, recolheu um mês de serviço antes do parto, ela já tem direito ao benefício do salário de maternidade. Então não poderia haver uma diferenciação entre as seguradas que têm carteira assinada, as autônomas e as trabalhadoras rurais. Então é uma decisão muito importante, uma decisão nova que vai beneficiar em muito muitas trabalhadoras que necessitam do amparo do salário de maternidade para o início da nova vida do seu filho e da sua filha. Essa decisão deu ontem, de ser comemorada pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras e já era um pleito antigo do movimento sindical no sentido de unificar os entendimentos, se para uma trabalhadora vale um mês, porque para outra vai necessário 10 meses ou mais. Então caiu por terra a tese do INSS, foi considerada ilegal as normas que tinham essa exigência e agora qualquer trabalhador que queira o salário de maternidade basta comprovar um mês de recolhimento anterior ao parto. Essa obrigatoriedade ainda continua existindo, tem que ser anterior ao parto, porque muitas trabalhadoras acabam buscando o benefício após o parto, se não teve contribuição não vai ter direito, então é muito importante essa decisão aí, uma grande decisão para as trabalhadoras que vêm ou que vão em busca do salário de maternidade. E até o próximo programa.

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