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P-11-24 - Contribuição Única P2.mp3

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Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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This is a legal information program from the Federation of Family Agriculture Workers of Paraná. Today they discuss the Supreme Court's decision regarding maternity leave. Previously, there was a requirement of 10 contributions before giving birth for rural workers to be eligible for maternity leave, while urban workers only needed one contribution. The Supreme Court ruled that this was unfair and that all women, regardless of their work situation, are entitled to maternity leave with just one contribution. Additionally, for rural workers, there is no longer a requirement for a specific date on the invoice, just proof of previous work in family agriculture. This change is a significant victory for women. For more information, visit the Apoio JUR Facebook page. Thank you for listening. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. O nosso cumprimento aos agricultores, às agricultoras, trabalhadores e trabalhadoras. No programa de hoje vamos falar novamente sobre a questão da contribuição única que foi essa decisão do Supremo e muitas pessoas estão com dúvidas, nos perguntando a respeito dessa situação do salário maternidade que foi julgado. O que que acontece? Antes da decisão do Supremo havia um entendimento de que, e estava previsto na legislação, de que as mulheres que não tinham pelo menos 10 contribuições pagas antes do parto ou não tivessem, no caso de trabalhadoras rurais, uma nota fiscal com uma data de 10 meses anteriores ao parto não tinham direito ao salário maternidade. E as trabalhadoras urbanas, aquelas que trabalham com carteira assinada, tendo um dia de registro antes do parto já era suficiente para conseguirem o benefício, ou seja, uma contribuição. E o que que o Supremo fez? O Supremo equiparou, porque a Constituição Federal não permite essa desigualdade entre as pessoas. Há que haver, em tese, uma igualdade de direitos entre as mulheres. Então, como a mulher urbana, trabalhadora urbana que trabalhava com carteira assinada, se tivesse uma contribuição ela tinha direito ao benefício, o Supremo entendeu que as demais trabalhadoras também, as mulheres que trabalham no campo e as mulheres que trabalham como autônomas, se tiverem uma contribuição ou uma nota, no caso das agricultoras, também teriam direito ao salário maternidade. É isso que mudou esse entendimento dos 10 meses anteriores ao parto. Então, se você é trabalhadora rural ou agricultora familiar e você está grávida, você não precisa mais apresentar nota com 10 meses anteriores ao parto. Pode ser uma nota de um mês anterior ao parto, de 5 meses, 6 meses, enfim. Você vai ter que ter uma prova de que trabalhou na agricultura familiar nos meses anteriores ao parto. Pode ser apenas uma prova e não há uma necessidade de data específica. A única coisa é que tem que ser anterior ao parto. Já as mulheres que são trabalhadoras autônomas, pessoal que tem MEI, que vende, que faz artesanato, enfim, qualquer tipo de trabalho autônomo, hoje tem muita gente com MEI prestando serviço de limpeza, serviço até de outras atividades mais vinculadas às empresas por MEI. Se você é uma autônoma e tem pelo menos uma contribuição antes do parto, você tem direito ao benefício. Antes havia uma exigência de 10 contribuições, pelo menos antes do parto. Então, essa notificação é muito importante no entendimento e é uma grande conquista para as trabalhadoras e para as mulheres. Você acompanhou o Informativo Jurídico da FETRAF Paraná. Mais informações? Acesse a página Apoio JUR no Facebook. Muito obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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