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AMBIENTAL - REVISÃO - 12 de jun 19.24_

AMBIENTAL - REVISÃO - 12 de jun 19.24_

Bruno Alexandre

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The speaker discusses the Política Nacional do Meio Ambiente (National Environmental Policy) and its importance in preserving and conserving the environment. They mention key instruments such as licensing and environmental impact assessments. They also discuss the concept of environmental servitude and the role of different organizations, including the Conselho Nacional do Meio Ambiente (National Council for the Environment) and the IBAMA (Brazilian Institute of the Environment and Renewable Natural Resources), in implementing and enforcing environmental regulations. Additionally, they highlight the principle of the "user pays" for water resources and the decentralization of water resource management. The speaker also explains the different types of protected areas and the process of creating and extinguishing them. Coloquei menor porque é um pouco mais rápido, é um pouco mais prático. A gente começou falando da Política Nacional do Meio Ambiente, aquela lei lá de 81, que foi um marco legal na nossa legislação, ela trouxe algumas inovações, ela trouxe a ideia de preservação. A gente tinha a legislação, mas ela ia dar a ideia de exploração. Então ela tem essa ideia de trazer normas de preservação, de conservação, e não somente de exploração. Então, apesar de ser uma lei de 81, que está se inscrivendo, ela já tinha alguns avanços, já trouxe algumas políticas, essa ideia de proteção, de cuidado com o meio ambiente. Ela trouxe alguns instrumentos mais importantes, como o licenciamento, que a gente vai falar mais à frente sobre essa necessidade, sobre as formas que o governo tem para controlar as atividades. A parte que se usou a minha mente, identificar áreas mais sensíveis, como Pantanal, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, eventualmente, depois que isso veio estado na nossa constituição, lá no Parágrafo, se eu não me engano, no Parágrafo 6 ou 7, que vem trazer lá alguma dessas localidades, desses mapas, desses idiomas, como mais relevante, é identificando desses idiomas, dessas espécies, consegue trazer linhas de proteção diferenciadas, específicas para cada tipo. Então, é importante entender o local, o bioma, para estabelecer regras para esses locais ou estatuais de proteção, de cuidado, de preservação com o meio ambiente. Ela já tem também a ideia de avaliação de impacto ambiental, dentro da ideia também de desenvolvimento sustentável, depois veio reportado pela Constituição, já que tem essa noção de avaliar a debilidade ou não do empreendimento, de fazer essa consideração econômica aberta, ambiental, ver se, de fato, aquela atividade vai fazer mais benefícios do que prejuízos na espécie ambiental. Ela traz também a ideia de servidão ambiental, que já estava no próximo coletivo que veio reportar, mas é a permissão de um particular criar, desde a sua área, uma determinada quantidade de terreno imóvel destinada à proteção do meio ambiente. E aí ela tem uma diferenciação, quando a gente fala aqui, que a pessoa não vai cobrar, das reservas particulares, que ela pode ter essa servidão por perpétuos de no mínimo 15 anos que o particular vai destinar, por esse prazo mínimo, cuidado e preservação de uma determinada área dentro do seu imóvel. Na ideia lá, já fez isso antes, mas a gente ia virar o protetor reservista. Então a servidão é um instituto já feito isso na política nacional para incentivar e trazer para o particular mecanismos de proteção ambiental. E aí a política nacional vai trazer vários órgãos, inclusive a ideia de que avaliem conjuntos desses órgãos e o órgão já vem trazendo uma ideia lá de um direito ambiental de terceira dimensão, um direito positivo, que todos devem preservar e proteger, todos devem fiscalizar e ampliar, dentro da política nacional, um conjunto de órgãos. A gente falou de outros órgãos, órgão central, órgão superior, os ministérios ambientais, os ministros, mas hoje mais importanciamos os órgãos consultivos e o órgão executivo. Tendo o órgão consultivo, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA, que a gente comentou que ele faz resoluções, acho que várias resoluções, inclusive resoluções para fim, licenciamento ambiental de controle de condição, inclusive, vem dizer quais são as atividades que necessariamente precisam ter ou passar por procedimentos de licenciamento. Então ele, enquanto órgão consultivo e deliberativo, ele tem esse poder normativo, esse poder de editar normas que têm validade jurídica, e tem um peso aí, uma necessidade que eu observo, inclusive, quando a gente falava de controle, para fim dos cenários, para fim de licenciamento, para fim de fiscalização das nossas normas, elas têm plena validade jurídica, ainda que não tenham passado, como órgão legislativo, elas têm esse poder normativo, esse poder que cabe vinculando diversas obrigatoriedades de exercício. Então, quando a gente fala de órgão consultivo ou deliberativo, o que vai estabelecer? Essas normas. O que a gente tem de órgão executor? Quem que executa a jurídica nacional do MDM? E aí? Quem são eles? A gente vai fazer mais uma testa, né? Só para confundir. Dourou uma? E esse aqui é a terapia. A nível federal a gente tem outro? E vamos, né? E a gente tem também o MDM bio. Qual que é a diferença? Institutivo menos da biodiversidade vai tratar especificamente da turística nacional aqui, as unidades de conservação. Enquanto o IBAMA, o Instituto Brasileiro, que também tem um sistema básico, ele vai trazer toda a turística de vitória, de fiscalização, de controle das demais áreas aí, a nível federal, a nível nacional. Então o IBAMA e o CNBio são semelhantes, só a atribuição que é diferente. E o CNBio é específico das unidades de conservação. Então, enquanto essa parte da turística nacional posso cobrar órgãos? Fechou. Turística nacional dele é por símbolos, das águas, né? Se o senhor quer cobrar de água, o que é importante pra ele? Águas. Um principiozinho, né? Bem bonitinho aí. Previsto mais que também não pode aproveitar, mas que veio também na turística nacional de recursos hídricos. Essa ideia de que quem usa um recurso que é de todos, deve pagar, né? Uma contrafretação que ela sente utilização. Então quem utiliza água, guarda água no meio de resto de todos os brasileiros que é de todos, vai pagar por essa utilização porque você está privando outros de utilizar, né? Então tem essa ideia do princípio do usuário pagador, de utilizar as águas no meio de todos. Aliás, a necessidade de contrafretação pela simples utilização, independente de ser ou não, né? É o simples fato de usar que vai gerar essa necessidade de participar. O que a turística nacional dos recursos hídricos vem trazer? Uma ideia importadora é a descentralização. Ao contrário, né? Da legislação interior, aí a gente tem alguns discursos, a gente conhece especificamente a Agência Nacional de Água, que vem descentralizar essa ideia de controle de utilização, de outorga da água, ela tem que trazer outros órgãos, outras instituições, membros aí, representantes dos estados, municípios, atividades de organização, enfim, que possam auxiliar nesse controle, que possa trazer uma maior abrangência na utilização dos recursos hídricos, de água, de tratamento, de navegação. Então a ideia de descentralizar é justamente abrir portas para outros países estados, municípios, que eles possam também auxiliar nessa política dos recursos hídricos, porque é um bem essencial e na dimensão que tem o Brasil, com várias patrias hidrográficas, a gente viu a rodada do Inscartão pelos rios, enfim, ela é mais fácil fazer o estado, a gente conhece ali na localidade, por exemplo, a Patria Hidrográfica lá do Rio Grande do Sul e Zaga, do Guarimba, Zaga, lá vai outros espaços, porque eles vão ter esse controle com saber aqui em baixo, as necessidades do local, saber a qualidade, enfim, vários critérios específicos daquela localidade. Então a ideia de descentralizar é somar esforços, somar esforços para ter uma política que todos possam ter esse acesso, pelo menos na lei, a uma área com consumo, tratamento, etc. E a gente tem dois pontos importantes sobre essa ideia do usuário, que é a necessidade de outorga, que é nada mais é que essa automização, também seja retirar ou usar essa água, esse bico, esses troços, dependendo da quantidade que você necessita dessa outorga. Ou, se for impedir o volume, aí precisa, não da outorga, mas pelo menos de um cadastro, de um custo insignificante dessa água, porque a capacitação, a isoação, rechada, isso é uma história, é tão pequena, que não vai causar um impacto tão grande no sol, naquela bacia, enfim, não vai gerar consequências maiores para a coletividade. Então, ou você tem a outorga, ou você tem o cadastro insignificante. A gente falou que essa outorga tem um prazo aí de 35 anos, podendo ser renovada, igual a quantidade de vez que for necessário. Você perde também a outorga se ficar 3 anos, né, sem usar aí aquela outorga. Então, tem dois quadrinhos aí, sobre a questão da purificação de água, né. Tranquilo. É um burraco. Tá de boa. Só se você vai participar. Meus amigos aí, comunidade de conservação, o que eu preciso saber? Todas aquelas onde, né, dispuladas, lá no material, não, né, também existem dois tipos, né, conforme a utilização, tá. A de proteção integral. Como é que é o uso dessas? Isso, o uso indireto, né. Posso explorar, retirar? Não, né. O uso indireto é o quê? Pesquisa, cientifica, educação, pessoalmente, né. Posso visitar? Nem tem, né. Pra gente visitacionar, sim. Mas pra mim, de visitação, paisagista, turística, nem tem, tá. Então, é o uso indireto. Você não vai entrar, explorar, retirar, né, os recursos da indireta. Área, né, de proteção integral, ele tem, né, parte nacional, aí, que permite a visitação, mas não tem uma exploração direta. Aí, de outro lado, aí, quando a gente terminar o tipo de uso, sustentável, aí, você pode usar, né, diretamente, explorar, aí, cascães do Pará, né, sei lá, ou material, ou aluguel, qualquer outro, bem aí, exceto madeira, não é madeira, não, né. Pode visitar? Pode, né. Fazer visitação, também, turístico, né. E dentro dessas, aí, existe, né, é... essa reserva particular, tá, que é também sustentável, e que o particular, ele pode, né, destinar parte, aí, do seu imóvel pra mim, de inscrição de uma unidade de conservação. Como eu crio uma unidade de conservação, sempre por lei ou por decreto, tá. E aí, a extinção, né, somente por lei, através de um estudo, né, de uma análise de maneiro, de que forma, né, não sei se vocês têm alguma ideia, provavelmente não, tem um parque, né, perto, é... lá no Vale dos Patos, da União do Sul, né, bem do ladinho, ali, e lá tem três prainhas, né, hoje tá fechado, mas existe, né, um plano, inicialmente, por exemplo, pra exploração, hoje, é... tem, principalmente, duas prainhas, né, que estão aumentando, aí, pra três, uma praia lá tem, sei lá, acho que é 20, ou sejamos, praia, a gente não permite, principalmente, o uso de um quilômetro, por exemplo, né, que está a questão de exame, tá, então vai ser feito um manejo, né, um plano de manejo, aí, através de história, né, eu posso explorar essa unidade, tá, a gente tem também o corredor ecológico, que é a ligação dessas unidades, né, pra tipos de troca e de vestes, troca, né, de material de vestes, né, que permite ligar uma unidade à outra, e a gente tem também a zona de fortes sentimentos, que é essa zona ao redor dos parques, ou melhor, né, ao redor das unidades de conservação, que vai diminuir ou minimizar ao máximo, né, a influência humana dentro dessas unidades, tá. Então, é o empurro, né, das unidades de conservação, é a unidade, né, ao redor, e eu faço uma zona de amortecimento pra evitar ao máximo, né, a interferência aí na unidade de conservação. Que belo desenho, né. Tá, tudo certo, pessoal. Inclusive, nada que a gente não tenha falado, né, dos pensamentos ambientais, o que é? O que serve, né? Quem faz? Quando faz? Que forma faz? E você faz? Então, nesse sentimento, pessoal, é esse procedimento aí em três fases distintas, tá. A gente tem três fases aí, independentes, e dá a cada uma com as suas peculiaridades. Pra que serve? Uma forma, né, ou a principal forma do Estado controlar a utilização dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, controlar, né, a escalidade da poluição. E a gente falou, inclusive, que tem uma taxa, né, taxa de desprezação em controle ambiental. Que o camarada, né, paga aí normalmente pra fim, né, pro órgão ambiental fazer esse controle aí por meio do poder policial. De fiscalizar e controlar aquela empresa, né, vai emitindo aí influentes, né, poluição atmosférica, né, gás, ou qualquer outro, né, tipo de poluição sonora, enfim, né, da forma como foi autorizado, da forma do que foi, né, apresentado pelo órgão ambiental. Então, é a principal forma de controle que o Estado tem pelas atividades. Seja, né, pela utilização de recursos, seja pela possibilidade de causar poluição. Pode ser que nunca aconteça uma poluição, né, mas quanto maior for esse risco, essa possibilidade de causar poluição, maior vai ser o controle, né, maior vai ser essa burocracia, maior vão ser essas tafas aí, pra quem dirige o Estado. Pergunta. Qual a diferença entre licença e licençamento? Licençamento é todo outro procedimento, né, defininte, a entrada, o estudo, enfim, né, toda análise do, da atividade, enfim, que vai culminar, ao final, na licença, que aí é o ato em si, né, sempre negado, né, licença é impermitida, né, shopping pode ou não pode, né, pode ser a primeira etapa aí de tentar pegar, né, se a atividade tem impermissibilidade, pode terminar com as outras etapas, tá. Então, a licença só o ato, é o papel, aquele que fica bonitinho, né, quando demora de bater na porta, ver se está tudo certo, ou faz um quadril e coloca lá, né, licença, licençamento, licençamento é todo outro procedimento, tá. Quais são essas licenças? Licença prévia, né, licença de instalação e a licença de funcionamento ou de operação, tá. Não é porque eu tenho uma que eu vou ter, né, porque eu vou conseguir a outra, tá. Então, é a licença de instalação independente dentro de si. Qual é a mais importante? Você vai ser meu professor, né. Claro, porque a primeira eu me passo para a segunda, muito menos para a terceira, tá. Então, o que eu faço na licença prévia? O que é feito? Um estudo, né, uma análise aí de atividade. E é nessa primeira licença prévia em que eu vou fazer o estudo de impacto ambiental com o respectivo relatório de impacto ao meio ambiente, né. O que é o estudo de impacto ambiental? Ah, é um estudo para ver qual é o impacto que a empresa vai ter, pode ser qualquer outra palavra. É justamente essa análise. O que ela vai usar de recurso? O que ela vai fazer lá com o material? Onde ela vai tirar a água? E onde ela vai tirar os insumos? Quais insumos a gente tira? Carvão pra fornalha vai tirar o que, né? Fumata. Quais são os níveis? Enfim, é excluente. Vai tirar alguma coisa no rio? Vai precisar do levante de plantação? Vai precisar do que no shopping, né? Não vai causar solução nenhum no abrigo. Precisa instalar parede acústica, né? Qualquer outra coisa aí. Bloqueio luminoso, enfim, né? Então, nessa hora, vai ser feito todo esse estudo, geológico, enfim, se todas as peças vão influenciar não só o meio ambiente natural, meio ambiente artificial também, ou, eventualmente, meio ambiente cultural, dependendo do caso, e, ultimamente, também a parte do meio ambiente de trabalho. Então, esse estudo vem completinho aí pra ver essa viabilidade. Quanto maior o risco, maior a utilização de recursos, em tese, né, mais burocrático, né? Maior essa etapa de estudo, maior essa análise, né, de viabilidade, tá? E esse estudo aí, ele vai gerar o relatório, tá? O que é o relatório? Vai servir pra população verificar, né, positivamente ou negativamente, o que faz, se quer ou não quer, em linguagem simples, de fácil compreensão, não adianta colocar linguagem, né, da geologia, sei lá, de outra matéria, né, sua, exigente, né, quanto certo, expulsão, né? Isso vai causar expulsão, vai cair o impróprio consumo, tem risco de causar matamento, tem risco disso afetar a comunidade, né, causar uma explosão, sei lá, né, qualquer que for, né, os resultados aí, né, tá? Então esse relatório vai ser discernibilizado, né? É, também tem que ter público, né? Público, tem que ter acesso a quem queira, né, pra ver aí que vale ou não vale a questão, tá? Isso aí tem que fazer também, né? Os anos... Um prazo aí, né, pra fazer essa análise de viabilidade, tá? Um porcinho da vida, né? Se a gente falar tão, é um pouco maior, né? Acredito eu, só um ano, né, dezesseis anos, tá? O que é instalação? De instalar, né, de construir, de tomar todas as medidas aí, terra planagem, né, fazer lá a base, a fundação, os prédios, fazer tudo, né, fazer a entrada, né, fazer o trigo, eventualmente. Entrada de caminhão, né, acesso marginal, enfim, né? Como foi, eventualmente, lá na Minhafiz, né, no frigorífico lá da Primeira, fazer o intraduto, né, pra facilitar o acesso, enfim, né? Talvez aí seja o momento, né, de observar todas as regras. Largura do cano pra jogar isso aí, subindo, largura da chaminé, tipo de vestiário, enfim, né? Grossura da parede, enfim, sei lá. Qualquer material aí, no chão, por exemplo, né, perto das caldeiras, assim, né? Aí existe uma série aí de questões, né, pra fim de instalação mesmo, de levantar, né, a atividade da empresa, tá? Não é segredo, não. E aí, por fim, a gente tem a licença de cooperação, né? Como é que a empresa vai funcionar? Funcionar? O que que ela vai, né? Fazer com o verso, o VG, o que é processado, o que não é, enfim, né? Então é a operação em si, tá? E aí a gente tem o prazo diferenciado, de 4 até 10 anos. Quanto maior o risco, maior o potencial de risco de solução, inversamente proporcional será o prazo, menor será o prazo, e aí tem que ser renovado essa licença, tá? De tempo em tempo, conforme o risco, conforme o tamanho do empreendimento, conforme, né, por organização desses recursos, conforme, né, por aí todas essas questões envolvendo lá o meio clínico, tá? Então tem esse prazo diferenciado aí, né? Tem a parte de renovação, mas tem que ocupar nada disso, né? Mas, também, e essa aí é a que tem que, né, de tempo em tempo, ter respeito, né? Posso caçar licença a qualquer tempo? Sim ou não? Ou devendo? Ou NDA? Shopping Casa aí, tava construindo, e foi caçada a licença no meio da construção? Tá funcionando a empresa, né? Teve um casamento. Posso caçar essa licença? Posso, né? Não é porque eu tenho uma licença aí que eu tenho, né, essa autorização aí pra poluir, pra degradar, tá? Então essa licença pode ser caçada a qualquer tempo, desde que justificada, né? Definitivamente fundamentada na decisão dentro dessa ideia, né, de poder de polícia estar em algum lugar, né? Então nem posso caçar a licença, tá? Quais são os primeiros de competências, assim, de distinciamento ambiental? O mais fácil, né, quem distribui a Unidade de Conservação, que foi o Parque Nacional, foi o Parque Estadual, né, aí vai ser o Estado, então é muito difícil, tá? Então eles são as Unidades de Conservação e quem faz, né, quem cria essa Unidade, tá? Posso fazer, né, dentro do Parque, sei lá, qualquer Parque Nacional, posso fazer, né, uma visitação aí pra quem, sei lá, vê as cataratas, né, vê os animais, né? Então ninguém é um argumental pra identificar a Unidade deles, né, não tem um próprio instituidor dessa Unidade de Conservação, tá? E aí a gente tem duas outras, né, dois outros critérios, primeiro a atividade, se for uma atividade ali do nacional, né, minério, radioativo, nuclear, né, petróleo, em interesse da União, por exemplo, aí vai ser do órgão federal, tá? Atividade de interesse local, órgão municipal, vai ser de interesse do Estado, aí também vai ser estadual, tá? E aí o local tem uma diferenciação, né, quando for divisa de municípios, né, aí vai ser o órgão estadual pra ele estar com o interesse dos municípios, né, divisa de Estado, divisa de fronteira, né, ou o rio que atravessa mais do Estado, né, pra ele estar aí como um filho, né, quando a atividade aí, o local tem uma atividade que atravessa fronteiras, né, onde se faz o trabalho, você vê internacionais aí, vai ser o órgão, né, superior, tá? Então divisa de Estado, mesmo, né, divisa de município, é o Estado, né, tá? Então dependendo do local, dependendo da atividade, vai demandar aí a competência de licenciamento. Tem um quilo alguma dúvida? Aqui é unidade de conservação pelo órgão instituidor. Instituidor. É pequena a lei, né? Que nem a divisão, né, pessoal? Alguma outra pergunta? Que não seja relativa a ele, né? Ou para a palavra? Ou sim? Ou não é bem? Tá bom, querida, né? Alguns serão proclamados, outros esmagados, né? Os quadros coletais, o que você está falando do quadro coletal? Um pouco de tudo? O que que é EN? O que que é ACV? Mas tem alegrias na prova, né? O que que é CAR? O que que é o CRA? O que que é o CREU? O que que é o EN? Reserva legal, né? Quem tem que ter reserva legal? Quem tem que ter reserva legal? Todo imóvel legal. Qual é o percentual? Depende, né, professor? 26% das demais regiões, né, dentro da parte de Amazônia legal, quanto das demais regiões do Brasil, tá? Então a regra é que seja 20% de reserva legal. Nesse imóvel, eu preciso ter no mínimo, né, 20% de vegetação, de cobertura vegetal, tá? Vamos colocar aqui, né? Demais regiões. Quais as demais regiões? Tanto da Amazônia legal, quanto das demais regiões do Brasil. Lembra que o máximo da Amazônia legal, né, pega Tocantins, Mato Grosso, Pará, né? Os estados do norte ali, né, um monte de estados lá que a Amazônia legal precisa, né, por lei óptima. É aquela região ali que a lei trocou mais de Amazônia legal. Então, dentro da floresta amazônica da parte da Amazônia legal, eu preciso ter 80% de mato. Áreas de transição entre floresta amazônica e a parte de ferrado, aí eu preciso ter 35% do meu imóvel em reserva legal, tá? Sal, né, por dentro da floresta amazônica ou nessa área de transição da Amazônia que é o ferrado, é 20%. Tá? O que quer saber? Áreas de transição permanente, né? Ó, como que é o vermelho do amor. O que é a área de transição permanente? São locais mais sensíveis, né, como assim mais sensíveis? Locais aí que, devido à iluminação, né, devido à geologia, normalmente, ao entorno de rios e lagos, eu preciso manter mato, né, pra evitar, principalmente, pra evitar estragamento, né, evitar erosão do solo, são áreas sensíveis aí que precisa ser permanentemente preservado, precisa ter reservação. Quanto à unidade de conservação, já dando a sua telefa fêrica, né, a sua extensão, né, a sua diversidade, áreas de conservação permanente, independente disso, né, normalmente, né, os encostos são os lagos, né, as meias do rio, lagos e também encostos de morro, né, que eu preciso ter aí, áreas de vegetação pra ele estar capaz, né, pra evitar. Então, a reserva legal é a proteção diferente, né, se eu tiver um imóvel que tem um rio largo, ou, né, perto de uma encosta de um morro montante, né, eu preciso ter essa área de preservação, além dessa área eu preciso também criar reserva legal. Posso usar áreas de preservação permanente pra simplificar a parte da reserva legal? E a regra não, salvo, né, se você, essa área de preservação permanente que você quer usar como reserva legal esteja em fase de recuperação, regeneração, se você já tiver feito, né, o cadastro ambiental rural, e salvo, né, que isso não implicar em novas derrubadas, né, novas conversões, tá. Então eu posso usar, se este gás é o oposto, né, este não implica em novas conversões, tá. A gente fez em matinha, né. Área de reserva legal 20% ou % por o bioma e a parte que tem o rio, né, eu mantenho em mato, né, que é a área de preservação permanente, tá. Então se eu vou dar independente, tá, eu preciso ter as duas infalivelmente. Então eu posso ter... Como é que funciona a PP? Maior o bioma é vago, né. O bioma maior for a lagoa, né, vago, maior vai ser a margem, tá. Maior é a recessa de necessidade, né, de manter o entorno no rio, a PP, tá. Quando eu não sou obrigado a ter, né, área de preservação permanente na sua integralidade, porque isso é uma regra, né, que a lei trata as áreas de um funcionalidade, que é se eu já usava, né, parte dessa PP antes de 22 de julho de 2008, desde que eu seja um pequeno produtor, até que eu ache módulo, né, por aí, desde que eu esteja, né, no CARLA, que eu esteja dentro do programa de regulação ambiental. Então essas áreas de um funcionalidade, elas são restritas, né, a pequenos, desde que a pequenos, desde que inscrito e desde que tenha respeitado esse marco temporal, tá. Porque isso necessitador de, né, estabelecer uma data. Então eu não tenho a área de preservação conforme o mínimo legal. Se eu usamos de quase o imposto do rio, posso manter se eu for pequeno e utilizar isso antes, né, eu não preciso fazer essa regeneração total, tá. Aí tem lá, né, menos de um módulo de calça preciso manter 5 metros, de 1 a 2 módulos eu preciso ter 8 metros, vou dobrar isso também, tá. De 2 a 4 eu preciso ter lá 20 metros de abertura, tá. O baixo pessoal hoje permite também a complicação ambiental, que nada mais é, né, que aquele camarada que não tem ou que tem um excesso, ao invés de ter 20%, eu tenho 30%. Eu posso, né, estabelecer esse excesso aí como classe de reserva ambiental que venho, né, posso vender pra outro camarada aí que só tem, por exemplo, 10% de reserva legal, como forma de compensar aquilo que ele não tem com aquilo que o outro tem, tá. A lei permite essa compensação, né, desde que ela seja feita no mesmo bioma. Nesse mesmo bioma posso compensar, tá. E aí vai gerar esse excesso, vai gerar essa fossa, né, de reserva ambiental. Dentro da ideia, né, do protetor e do detetor, essa fossa de reserva ambiental serve, né, pra que ele proteja a lei do mínimo estabelecido pela lei e ele pode, né, vender a lugar, a moneirar, transferir do ar, né, fazer o que bem entender com esse sistema estimático, tá. Certo quanto ao código jurídico ou humanístico, algo algo escuro, inexistível, intangível, invalvável, certo? Isso é levado tudo já aqui. Aqui, né, isso. Importo sim, né, não menos importante que tem algumas questões aí do direito agrário que são importantes, tá. Desde elas, quais são as atividades artísticas e artísticas bem vinculadas, o que que normalmente a gente faz, né, de modo curado? Lança mil e um churrasco, né. A agricultura, o pecuário, né. Outra atividade aí, né, a agricultura presente, tá. O que que é típica? Típica. Elementalmente pode ser uma indústria, um comércio, né, transporte de animais. Trabalha no transporte, né, de animais aí, os frigoríficos, né, leva lá pra fieira, pra pátio. Também quiser ver como é atividade artística, artística, né. E qual que é a atividade vinculada, de modo curado que tem que ter? É fácil, né. Ficar no quadro, inclusive. Desprotetando, né. Desprotetando, né. Por que é vinculada? Porque é obrigatória, tá. Todos têm que ter reserva legal ou ACP, que é dos carros, tá. Então essa obrigação é justamente de ter reserva legal e ACP quando, né, tiver alguma área sensível, porque é vinculada, obrigatória, privada de lei, né, não posso se esquivar com isso, negar, tá. Tranquilo com as atividades, quem as conhece, mas nem todos falam disso, tá. Quem quer morar no Obrado, quer morar no hospital. Modo corporal é a menor fração, né, de terra. Não posso ter um imóvel corporal menor do que aí a lei que vai estabelecer, né, essa quantidade aí de metros quadrados aí ou hectares, né, normalmente é feito em hectares. Então o modo corporal é a menor fração de terra possível dentro de um município, né, segundo os colegiados ou segundo aí as suas normas, tá. O que que é o módulo fiscal? É essa média, né, dos módulos corporais, tá. O que que é uma pequena propriedade familiar? De até três ou quatro módulos corais aí, né, que é feita para sustento, né, sustento da família que absorva a mão de obra, né, que normalmente aí todos os membros, né, trabalham aqui no sustento. A gente rega aí três ou quatro módulos, né, o que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? O que que é o módulo fiscal? São latifúndios, né? São grandes propriedades da equipe e ele regra seu produto fiscal, tá? Sem exceção a regra, né? Mesmo que seja grande a exceção, quando tiver o caminho deste O que que é o módulo fiscal? Atividade, né? Estrutura, tipo de estrutura, ou seja, né? Quanto eucalipso, quantos pinos pra colher na frente, ou ainda, né? Áreas grandes ainda, que sejam de reserva ambiental, elas não se enquadram nesse conceito de lá de tipo fiscal. Especialmente, né? Muitas áreas ali, áreas de reserva ambiental, reservas articuladas, tá? Não é considerada latifúndia, elas não podem sofrer a desapropriação, pra vender, reforma agrada, né? Pra vender. Distribuição, né? Desapropriação. Só deixar uma questão séria aqui de reforma agrada. Quando o imóvel for improdutivo, quando ele não alcança a sua função social, na partícula 1, né? Com a sofrer a desapropriação, todo o processo, né? É o cercamento dos direitos fundamental, a propriedade. Então, eu preciso passar todo o processo, né? Desapropriação. Tem crianças que não trazem detalhes, né? Do processo. Lembrando que até a escritura desagrada, o resto falam, tem figuras úteis que trazem detalhes e que trazem imóvel, mas o resto, recebem a gosta, não é? A gosta do governo. E por cima, a gente tem a função social da propriedade. Qual que é a função social da propriedade? Quando ela respeita as relações de trabalho, quando ela respeita essas questões, tanto do proprietário quanto do trabalhador ligados, né? A essa atividade, ligados a essa questão social. Ou, né? Quando ela respeita a questão mental, quando ela respeita as normas de abdicio e gênero, né? Quando ela respeita as normas e ainda, né? Quando ela for produtiva, tá? A parte comum é a parte da produção, né? Money, ou em dólar, né? Porque as commodities também em dólar, tá? Um pouco algo clínico, né? Uma produtividade, né? Sucra, né? Tem pedra, tem lixo, tem cinta, tem o governo no mercado interno, no mercado cheio, né? Alguma dúvida? Alguma dúvida? Estão tudo resumindo aí, né? Não existe pergunta boa, né? Boa é só perguntar. Vocês não perguntam a tempo nenhum, né? Alguma dúvida? Falem agora ou calem para coisa. Não, falem. Eu pergunto. Então é isso, pessoal. Deixamos aí, então, o nosso último dia de aula. Como é que é a apresentação?

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