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The transcription is informing customers about a new obligation called the FD Reinfe series 4000. They need to provide monthly information about their company, including monthly profit withdrawals and rental payments subject to income tax. Payments to individuals and information from card operators must also be reported monthly. Customers need to generate and send reports from card operators at the beginning of each month. Failure to comply may result in penalties. The deadline for submitting the information is the 15th of the following month. The INSS payment will now be sent in the middle of the month instead of the beginning. Customers can contact the accounting team for clarification. Caro cliente da opção contabilidade, temos uma nova informação para você. Entrou em vigor em outubro, referente a competência setembro, uma nova obrigação acessória, a qual prestaremos algumas informações da sua empresa. É a chamada série 4000 da FD Reinfe. Com isso, informaremos mensalmente dados que antes eram enviados anualmente pela Dirf. E o que de fato muda? Em caso de retiradas de lucros mensais, você, cliente, deve nos informar qual o valor retirado. Essa informação irá alimentar a malha fiscal do imposto de renda. Exemplo do que isto modificará? Se declararmos um imposto de renda que você retirou lucros da empresa e não informou na Reinfe, irá cair na malha fiscal da Receita Federal. Outro ponto a se atentar, se você pagar aluguel a pessoa física no qual incide o imposto de renda, devemos informar este valor e fazer a devida retenção do imposto de renda, do referido pagamento, informando os dados do beneficiário. Outra mudança é, pagamentos a pessoa jurídica. Exemplo, retenções de impostos e informações das operadoras de cartão. Perceba que a informação da administradora de cartão, que antes era enviada anualmente, agora deve ser enviada mensalmente para a contabilidade. Você deve entrar em contato com a administradora de cartão, com a Cielo, Stone, Fipag e as demais, e gerar mensalmente o relatório e nos enviar, já no início de cada mês, com os demais dados, de preferência dentro de uma lote ou por e-mail. Devido a mais esta nova obrigação, não conseguiremos acessar diretamente os dados de cada cliente, ou seja, precisamos da sua colaboração para nos enviar os dados solicitados. Sabemos que toda nova obrigação gera uma certa dor de cabeça. No entanto, contamos com sua ajuda para nos enviar os dados para alimentarmos corretamente as informações. Em caso de não envio por sua parte, entenderemos que não houve movimentações no mês e não entregaremos a obrigação. Lembramos que caso haja omissão de informação, poderá ser aplicado multas para a sua empresa. É de suma importância, ao fechar o mês, já ir emitir os relatórios e enviar as informações solicitadas até o segundo dia útil, pois o prazo para apresentar essas informações é até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, o prazo é curto. Com todas essas mudanças, a guia do INSS, que era enviada no início do mês com a folha de pagamento, passará a ser enviada no meio do mês, junto com a guia do imposto, pois a FDR-INF interfere diretamente na geração dessa guia. E aí, ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe que estaremos à disposição para esclarecer. Opção Contabilidade, sempre trabalhando por você!