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Correção Thais

Correção Thais

Igor Costa

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The speaker discusses the importance of studying the Recurso Ordinário for the 23rd contest. They provide tips on how to approach the different sections of the appeal, such as addressing the judge correctly, citing the appropriate legal provisions, and making specific arguments related to the case. They also suggest organizing the reasoning section and using the theory of "causa madura" to argue for the resolution of the case. The speaker congratulates the listener on their well-written appeal and good timing. They provide recommendations for improvement, such as specifying the type of devolutivo effect requested and providing more detail in the factual summary. Overall, the speaker emphasizes the need to thoroughly understand and practice the Recurso Ordinário. Olá Thaís, tudo bem? Vamos já para a correção da segunda peça, agora a nossa rodada de setembro, dessa vez um Recurso Ordinário. E o Recurso Ordinário, eu tenho dito que ele está no primeiro lugar na minha lista de apostas para o 23º concurso, tá, por várias razões, mas dentre elas o fato de que faz tempo que o Recurso Ordinário não foi cobrado, mais de 10 anos, a última vez foi no 17º concurso, o 22º cobrou um ACP, e pode ser que ele se repita um ACP novamente, mas na minha visão os holofotes agora estão mais voltados para o Recurso Ordinário, então a gente precisa chegar nesse 23º concurso com esse Recurso Ordinário na ponta da língua, e quando eu digo na ponta da língua é que a gente tem muito internalizado na nossa cabeça a estrutura do Recurso Ordinário, e aquele nosso arquivo que é o roteiro, ele precisa ser bem estudado, treinar bastante o Recurso Ordinário, saber os roteiros de construção de todos os tópicos, desde o tópico da síntese fábrica, passando pelos tópicos de autotexto dos pressupostos de admissibilidade recursal, até os tópicos da fundamentação jurídica propriamente dita, então vamos levar bem a sério o estudo desse Recurso Ordinário, porque a gente não pode ter surpresas, tá bom, mas dito isso, vamos lá para a correção da sua peça propriamente dita. O Recurso Ordinário, Thaís, ele é dividido em duas etapas, a primeira peça de interposição, a segunda razão de recursosais, só recapitulando isso aqui, mas eu vi que você adotou essa divisão, essa segmentação, muito bom, então vamos lá. A sua peça de interposição está corretamente direcionada e endereçada para o próprio juiz, para lá toda a decisão, que no nosso caso aqui é o juízo da Décima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, você diz assim, Décima Vara do Trabalho da Primeira Região, na verdade o correto seria Décima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tracinho TRT Primeira Região, então só uma adequação em relação a isso aqui, em seguida você indica o número do processo, perfeito, e vem para a qualificação do MPT nos EUS da ACP movido em face de os três réus, excelente, e aí vem para a fundamentação e indicação dos dispositivos legais, aqui nesse ponto a sua fundamentação está absolutamente completa, parabéns, alguns colegas esqueceram de citar o 996 do CPC e o 893 da CLT, mas você citou todos eles, excelente, dá para perceber que seu VADMEC está bem marcado, parabéns, e aqui a gente vem para os requerimentos ainda dentro da petição de interposição, você faz o requerimento de recebimento do recurso no efeito devolutivo, aqui só uma sugestão para que você especifique que é o efeito devolutivo horizontal e vertical, tanto na extensão como na profundidade, requer também efeito translativo, suspensivo ativo, indica os dispositivos, perfeito, faz o requerimento do pré-questionamento, notificação para a contra-razão e intimação pessoal, excelente, a sua peça de interposição está irretocável e o seu tempo aqui está excelente, 59 minutos, eu só não entendi se esses 59 minutos você está contabilizando desde o início da leitura ou se ele é a partir do início da redação, se for a partir do início da leitura, está excepcional o seu tempo, porque aqui normalmente a gente chega com 1 hora e 20 minutos, principalmente nesse nosso caso que o enunciado era bem grande, se esses 59 minutos forem contados a partir de quando você começou a redigir, ainda assim está bom, porque considerando que a gente levaria aqui por volta de uns 20, 25 minutos, ou no máximo 30 para fazer a leitura e redigir o esqueleto, você está dentro da média aqui, então está com um tempo muito bom em qualquer um dos dois cenários, e vamos aqui para o próximo passo que são as razões de recurso, só para a questão de organização até pode ser uma coisa que aparentemente é boba, mas passa mais a sensação de peça real, é o seguinte, é você centralizar essa expressão razões de recurso ordinário na sua página, coloca ela centralizada ali no meio, porque fica mais organizado, aí você vem recorrente e recorrido, e você vem fazer uma sinopse fática, a sinopse fática está aí, se você precisa abrir um tópico específico para abordá-la, então você abriria aqui um tracinho da síntese do processo ou da sinopse fática, e você vinha fazer exatamente como você fez, fazer um resumo a partir da propostura da ação civil pública, então não precisa você abordar o que aconteceu lá na fase de investigação, durante a tramitação do inquérito, aqui no recurso ordinário a gente precisa ir tocando nos principais acontecimentos a partir do ajoelhamento da ação era importante você detalhar um pouco mais aqui esses acontecimentos, a exemplo da condenação do MPT ao pagamento das custas processuais e honorárias de advocatícios, também da existência de omissão da sentença em relação ao pedido de assédio moral, então seria importante você tratar um pouco mais pormenorizadamente desses fatos, dá uma olhada lá na melhor resposta da rodada para você ter ideia de como era o cenário ideal, mas vamos lá então para os pressupostos recursais de admissibilidade, você faz uma divisão aqui, segmenta entre intrínsecos e extrínsecos, está correto, juridicamente adequada essa divisão, mas a minha sugestão e aqui fica apenas a título de recomendação é que não faça essa divisão, eu explico lá no áudio geral as razões pelas quais eu entendo que é melhor você não fazer essa divisão, mas só a título de esclarecimento geral, lá eu exponho mais os justificativos, mas o esclarecimento mais na minha visão mais geral é no sentido de que o espelho do 17º concurso, que foi o último que caiu recurso ordinário, não consta essa divisão, então se no espelho não consta, a gente já tem esse precedente de que talvez esse seja o melhor caminho, mas fica só o artículo de recomendação. Cabimento e adequação, muito bom o autotexto, bem direto, invocando os dois dispositivos pertinentes, legitimidade e interesse, mais uma vez excelente o autotexto, muito bom, aqui quando você trata do interesse, você diz que ele advém da sucumbência, seria importante só você fazer uma especificação em relação a esse nosso caso concreto e falar que o MPT foi completamente sucumbente na sua pretensão, seja em virtude da extinção sem resolução do mérito dos pedidos A e B, seja em razão do julgamento de improcedência de todos os outros pedidos, então era importante só você fazer essa especificação para deixar o seu autotexto mais personalizado de acordo com esse caso concreto, em seguida você vem tratar da regularidade de representação e do preparo, você cita a súmula 4.2.2 do TST, mas na verdade é a súmula 4.3.6 e aqui Thais, não é interessante que a gente utilize a súmula como nosso argumento, como nosso fundamento principal, os entendimentos jurisprudenciais eles são um reforço argumentativo, então primeiro você diz a sua tese, em seguida você diz assim, claro que você não vai usar essas palavras, mas só para que você entenda, você vai dizer assim, eu estou tão correta que o próprio TST concorda comigo conforme a súmula 4.3.6, então a fundamentação ela tem que passar por uma questão que você vai indicar sua tese e depois de indicar sua tese, expor suas razões, aí que você vai utilizar como reforço argumentativo a súmula, não sei se ficou claro essa explicação em relação a esse ponto, mas se não tiver ficado, me avisa que eu te explico novamente com mais vagar, é correto você dizer que a representação ela decorre da lei, é opelégese, a sugestão fica apenas para você acrescentar a informação de que a investidura dos membros ela decorre de ato público e oficial, é justamente por isso que ela independe de comprovação, uma sugestão aqui de correção só, é gramatical aqui na sua página 4, você diz assim, de acordo com 127, é isento do depósito, é recursal, o MPT é isento do depósito, só para deixar aqui a redação mais clara, mas o outro texto está bom e pode seguir com ele, razões de reforma, apenas com aqueles acréscimos que eu falei anteriormente, aí seguindo, razões da reforma da decisão, veja só, quando você indica no seu título aqui que você vai abordar as razões da reforma, você está sugerindo ao examinador que você vai tratar apenas de temas que eles vão ter como consequência a reforma da decisão, mas veja que aqui a gente também vai abordar, é justamente a sua primeira para eliminar aí o seu tópico 2.1, uma situação de anulação, porque no Recurso Ordinário a gente pode tratar de duas hipóteses, de duas situações, ou situações que ensejam anulação ou situações que ensejam reforma, as situações que ensejam reforma da decisão, elas decorrem de um erro de julgamento, por outro lado, as situações que ensejam anulação da decisão, elas decorrem de um erro de procedimento, como a gente ia abordar as duas hipóteses nesse nosso caso aqui, nesse nosso simulado, o ideal era você utilizar um título que ele fosse mais abrangente e abarcasse essas duas situações, a sugestão seria algo do tipo assim, razões jurídicas recursais, você percebe que esse título ele consegue abraçar as duas hipóteses, tanto de reforma como de anulação, então fica essa sugestão. E aqui a gente vai tratando sobre a sua preliminada negativa de prestação jurisdicional, perfeito, parabéns por identificar essa irregularidade, alguns colegas não conseguiram visualizar e a omissão da sentença em relação ao pedido relativo ao assédio moral, ela carretou, ela se configurou uma sentença citra petita, né, e portanto nula, portanto aqui há uma negativa de prestação jurisdicional, perfeito, o seu raciocínio e você de forma muito sagaz identifica que a sentença, portanto, padece de nulidade. Aqui era importante você invocar o artigo 93, inciso 9 da Constituição e o 489 do CPC. E perfeito, aqui no final, no arremato final, que você invoca a teoria da causa madura, o artigo 1013, parágrafo terceiro, inciso terceiro, excelente, só a sugestão é que você utilize expressamente esse termo, tá, teoria da causa madura. Aqui você diz que a causa está em condições de ter o seu mérito solucionado, mas é importante você utilizar a denominação adequada da teoria. E na sequência você já vem com o pedido perfeito para o mérito, né, do assédio moral, excelente, e você aborda aqui, é, conceituando, né, a questão da proteção à saúde, indica os dispositivos legais de meio aumento do trabalho, a Convenção 190, que era a mais assertiva de todas, e vem para o caso concreto. Excelente a sua construção de raciocínio, tá aí. Assim como na ação civil pública, a indicação aqui também é a gente começar mais genérico, né, com o conceito, com a indicação dos dispositivos legais, e depois afunilar para o caso concreto. Excelente. No caso concreto você cita o elemento de convicção mais assertivo, que é o depoimento da testemunha Carlos Figueiredo, e a narrativa dele no sentido de que os médicos eram xingados pelo coordenador do hospital, ele proibiu acesso à sala de repouso, excelente, muito bom, tópico perfeito. É, aqui só ficou faltando o arremato final, tá, que naquela ideia de que a gente precisa seguir um roteiro, após a gente afunilar, né, da parte da fundamentação jurídica para o caso concreto, o final desses tópicos, eles precisam ter um arremato final, um fechamento. Na ação civil pública, o fechamento é assim, a gente utiliza uma frase genérica, né, algo do tipo, diante dessas circunstâncias, os réus devem ser compelidos a corrigirem as irregularidades. Esse é o fechamento lá da ação civil pública. Aqui, no recurso ordinário, o fechamento precisa ser uma frase do tipo, requer o provimento do recurso para fim de deferimento do pedido, tá, reforma da decisão para deferimento do pedido. Então, todos os tópicos de afundamentação jurídica precisam encerrar com essa conclusão. Em seguida, você vem para a competência da justiça do trabalho, é, muito bom, você segue, mais uma vez, com aquele roteiro bem assertivo. Primeiro, a ideia aqui é você delimitar o objeto da impugnação, que nada mais é do que você vai falar o que a sentença diz, nesse caso aqui, a sentença é extinguir o objeto da impugnação. E aí começa a impugnação. E a impugnação, ela segue o seguinte roteiro, como eu te disse há pouco. Primeiro, a fundamentação jurídica, depois a funila para o caso concreto e, por fim, o arremato final com a conclusão, tá. Aqui você vê uma recomendação aqui, Thaís, que eu escrevi no seu pdf, é que, na minha visão, esse seu segundo parágrafo, tá, da página 7, ele quebrou um pouco a sua linha de raciocínio que você vinha tratando, tá. Era importante você falar mais diretamente do seu caso concreto aqui, tá. E para falar do seu caso concreto, já que a sentença, ela invocou dois precedentes vinculantes para extinguir os pedidos A e B, invocou um precedente para extinguir o pedido A e outro precedente para extinguir o pedido B. Então, a maior certividade aqui a gente conseguiria é impugnando especificamente esses precedentes, tá. E aqui a gente precisava fazer um distínguix exatamente como você fez a partir do seu terceiro parágrafo. Então, é importante começar a partir dele aqui. A ideia seria, então, começar a partir desse parágrafo, tá. E perfeito o distínguix em relação a fraude, mas era importante você dizer que nesse caso concreto, você falar especificamente isso, expressamente isso, que nesse caso concreto ele possui particularidade que o distínguix do precedente, que o distínguix do precedente invocado pela sentença, tá. Era importante você ser mais assertiva nesse ponto, tá. No mais aqui, o seu construção de raciocínio está bem boa, tá. Em relação ao pedido A, você inverteu um pouco. Você primeiro tratou, fez o distínguix em relação ao pedido B, depois que você veio para o pedido A. Em relação ao distínguix do pedido A, você deveria tratar da diferença entre concurso público e processo seletivo, tá. Inclusive do ponto de vista dos dispositivos legais que são a base normativa para esses dois institutos. Então, você precisava dizer que uma coisa é processo seletivo realizado por OS. Outra coisa é concurso público realizado por entidade de administração pública, tá. Então, o distínguix precisava ser mais assertivo nesse ponto. E aqui a ideia era o seguinte, uma vez afastada a decisão que extinguiu essa resolução do mérito, a gente precisava invocar a teoria da causa madura, assim como você fez lá para o tópico do assédio moral e a negativa de prestação jurisdiccional. E aqui a gente abriria um subtópico para tratar do mérito propriamente dito, tá. Para tratar do pedido A e do pedido B. Então, essa seria a organização que eu entendo mais pertinente. Em seguida, você vem para a aplicação da NR32. O ideal era você iniciar com abordagem sobre o meio ambiente, tá. Um autotexto aqui sobre o meio ambiente. Então, invocando os artigos 200, 225, os artigos dos diplomas internacionais. Em seguida, a gente vinha para tratar do caso específico que foi o fato de que a sentença, ela não aplicou, não deferiu os pedidos porque disse que a NR era aplicável exclusivamente aos trabalhadores seletistas. Mas, de forma muito assertiva aqui no terceiro parágrafo da página 9, você disse que são aplicáveis a todos os trabalhadores, tá. Exatamente. É o que a gente chama de trabalhador sem adjetivo. Muito bom. E a aplicação da NR32 a esse caso era somente o primeiro passo da abordagem, tá. Em seguida, a gente precisava, uma vez vencida, essa ideia de que a NR é aplicável, a gente precisava tratar das irregularidades do caso concreto. Por exemplo, a ausência de vacinação, de programa de vacinação no PCMSO, jalecos custeados pelos próprios trabalhadores, trabalhadores que saíam das unidades hospitalares com o jaleco. Então, a gente precisava abordar essas situações e indicar o item específico da NR32. Então, esse seria o primeiro a ser tratado nesse tópico. Em seguida, a gente vem para o seu 2.5, que você vai abordar acordo coletivo e o elastecimento da jornada. Aqui, eu sugiro também que você olhe o espelho. A sugestão de organização e de construção das ideias aqui era você abrir dois subtópicos. Um primeiro para tratar da ilegalidade do acordo coletivo e, uma vez superada a questão do acordo, você abriria outro subtópico para tratar da ilegalidade da jornada propriamente dita, a extrapolação excessiva da jornada. Embora você não tenha feito essa divisão, eu vou corrigir aqui o conteúdo no seu texto corrido. Eu parabenizo por você sempre começar, começando os seus parágrafos, a partir da construção das suas ideias, a partir da delimitação do objeto da controvérsia, da delimitação do objeto da impugnação. Ou seja, você primeiro fala o que a sentença diz para depois começar a impugná-la. Fica bem assertivo, fica uma construção de raciocínio bem interessante. Então, parabéns, pode seguir assim. Você usou aqui o termo liberdade criativa, esta autonomia de vontades que limitem normas heterônimas de ordem cogente que tratam de direitos indisponíveis. Aqui é importante você citar expressamente a adequação setorial negociada, que é justamente o que você falou aqui. Então, é como se você tivesse conceituado a adequação setorial negociada sem citar essa expressão, que foi utilizada inclusive no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Então, era muito importante que você citasse aqui. E uma vez superada essa questão do acordo coletivo de trabalho, aqui era importante você tratar especificamente sobre a jornada. E aqui eu senti esse problema, a mesma coisa que aconteceu no tópico anterior. Ao concluir a abordagem sobre a questão prévia, que nesse nosso caso aqui era o ACT, era importante você avançar o mérito propriamente dito. Nesse caso, você iria fazer uma ligação aqui, uma transição para o próximo subtópico, dizendo algo do tipo assim, uma vez superada a questão do acordo coletivo, passa-se a enfrentar a excessiva jornada, a jornada ilegal, algo do tipo, propriamente dito. E aí você ia enfrentar a questão da jornada excessiva. E para isso, você invocava, deveria invocar os dispositivos da legislação internacional. Por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o PIDESC e o Protocolo de São Salvador. Todos esses três diplomas, eles possuem artigos específicos que concedem ao trabalhador o direito à limitação razoável do número de horas trabalhadas. Então, a jornada que a gente tem nesse caso concreto aqui, de 24 horas de trabalho por 48, com certeza, ela violava esses dispositivos. Então, precisava de uma abordagem específica nesse sentido. E aqui, seguindo, no tópico 2.6, você vem tratar dos danos morais coletivos. Era um tópico bem simples, do ponto de vista da execução, já que a sentença apenas disse que, diante da ausência de irregularidades, não há que se Então, era só você superar essa questão, dizendo que, uma vez reconhecida a violação dos direitos, há dano moral coletivo. E, ao falar isso, aí você estava autorizada a conceituar dano moral coletivo, invocar os dispositivos legais e fazer o arremato final pedindo o provimento do recurso. O seu tópico ficou muito bom, ficou muito assertivo e está de parabéns. Aqui você já vem para a tutela provisória de urgência. Antes de tratá-la, eu vou aqui registrar os temas e os tópicos que eu senti falta, que houve uma omissão. E são eles a responsabilidade subsidiária do ente público do município de Rio de Janeiro, eu te remeto ao áudio geral e ao espelho de correção. E lá eu explico com muito mais calma porque tinha responsabilidade do município. Mas, em linhas gerais, é porque o próprio TST, ele reconhece que o contrato de gestão, que foi, nesse nosso caso aqui, o contrato celebrado entre o município e a organização social, para o TST, esse contrato se assemelha ao contrato de terceirização para fins de responsabilização do tomador de serviços. E, com isso, fica atraída a aplicação da soma 331 do TST e permite que o tomador de serviços que não fiscalizar a execução do contrato, ele vai ser subsidiariamente responsável. Então, precisava dizer tudo isso em um tópico específico sobre responsabilidade subsidiária do município. Além disso, eu senti falta também de tópicos sobre custos processuais, anuais e advocatícios e da multa por embargo de declaração protelatória. Então, foram essas ausências as mais sentidas. E aí, dando sequência, aqui, caminhando para o final, o seu tópico sobre tutela provisória de urgência. Parabéns por utilizar expressões corretas do microestima processual coletivo, que eu falei na nossa última aula sobre ação civil pública, que é importante que a gente adote essa técnica. Vai passar para o examinador um conhecimento mais profundo sobre a sistemática própria do processo coletivo. Então, é o risco de ineficácia do provimento final e a relevância do fundamento da demanda. E você vem justificando com os elementos do caso concreto, porque que esses requisitos estão presentes, citando, inclusive, o depoimento do seu Carlos Figueiredo, que atesta às irregularidades. Excelente! Indica os dispositivos legais. Aqui, você cita o artigo 294-300 do CPC, embora lá em cima você já tenha citado Constituição, artigo 12 da LACP, 84 do CDC. Parabéns! E, no final, você ainda invoca a tutela de evidência com base no 311-4. Muito bom! Tópico excelente! E finaliza com a conclusão, pede a reforma e conhecimento e provimento do recurso. Era importante aqui, Thais, que, embora não seja necessário que você reproduza integralmente os pedidos que foram formulados lá na petição inicial, não precisa disso, mas aqui é importante que você faça uma mínima referência aos temas que você abordou. Algo do tipo, assim, conhecimento e provimento do recurso para fins de deferimento dos pedidos relativos à abstenção de prática de assédio moral, correção das irregularidades em relação à aplicação da NR32 no ambiente de trabalho, realização do processo seletivo, contratação pelo regime seletista e assim por diante. Mas só uma pequena referência aos temas sem necessidade de reproduzir os pedidos. E, por fim, aqui um requerimento que é prático e que consta, é o requerimento de pré-questionamento e intimação pessoal. Então, precisava desses pequenos ajustes. Mas foi uma boa peça, Thais. Estamos no caminho certo, no caminho de evolução, já sinto a evolução aqui e vamos estudar com bastante afinco o recurso ordinário. Então, bons estudos. Qualquer dúvida, eu estou à disposição.

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