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Correção Karla

Correção Karla

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Carla, in this course on legal drafting, they discussed the importance of studying and understanding the structure of a "term of conduct adjustment" (TAC), as it is a common document in the daily work of labor prosecutors. They emphasized the need for certain clauses to be included in the TAC to ensure its enforceability and to avoid future disputes. They also mentioned the relevance of addressing the legitimacy and proactive role of the Labor Prosecutor's Office in the introduction of the TAC. The course instructor provided a model structure for the TAC and gave feedback on a practice exercise, highlighting the need for improvement in certain areas. Overall, it was emphasized that studying the TAC is important for future exams and for the work of labor prosecutors. Olá Carla, tudo bem? Seja bem-vinda a nossa terceira rodada do nosso curso de terceira fase, curso de peças. Dessa vez um termo de ajuste de conduta, uma peça um tanto quanto incomum do ponto de vista da cobrança nos concursos. Isso porque na história recente do concurso, nos últimos dez concursos pelo menos, não houve cobrança de termo de ajuste de conduta. O que é uma situação estranha do ponto de vista de que a prova deve refletir a realidade dos procuradores do trabalho porque o termo de ajuste de conduta é a peça do dia-a-dia do procurador. Nela que a gente sempre se debruça, diariamente ou semanalmente, elaborando o termo de ajuste de conduta e propondo a subscrição às empresas investigadas. Então na minha visão é muito importante a gente estudar a estruturação do termo de ajuste de conduta, o que é que precisa conter no termo de ajuste de conduta, para que a gente não seja surpreendido eventualmente com a cobrança dessa peça no vigésimo terceiro concurso. Então eu acho que o examinador pode se inspirar no seu dia-a-dia, na sua rotina de trabalho, para confeccionar o enunciado do vigésimo terceiro concurso. Então vamos estudar com bastante seriedade. Aqui eu trouxe um enunciado que envolve temáticas recentes, temáticas que estão no ápice da discussão, que é o caso da uberização e do trabalho por plataforma, mas também é importante que a gente estude aqui a estruturação do termo de ajuste de conduta. Então a gente alia o direito material importante de estudar com aqui a questão da peça processual. Mas de tudo isso, falado sobre a importância do termo de ajuste de conduta, vamos lá para a correção da sua peça propriamente dita. Em relação à estruturação, eu te remeto ao áudio geral, que lá eu explico o fato de que a gente não tem uma lei ou uma resolução que estabeleça, que predefina, traga uma estruturação pré-definida do termo de ajuste de conduta. Mas na nossa visão aqui do curso, a gente entende que há algumas cláusulas que devem necessariamente constar, até mesmo para evitar uma discussão posterior sobre uma coisa que não ficou bem definida no termo de ajuste de conduta. É o caso, por exemplo, da necessidade de estabelecer um índice para a atualização das penalidades pecuniárias, também a abrangência territorial desse termo de ajuste de conduta, enfim. É importante delimitar balizas para tornar esse termo de ajuste de conduta passível de execução, passível de imposição dessas obrigações no futuro, para que não venha a existir discussões sobre coisas que poderiam ter sido definidas aqui. Então, de acordo com essa nossa experiência, a gente fez um compilado de cláusulas que entendemos que precisam constar no TAC e apresentamos para vocês aqui na forma de modelo de estruturação. Então, recomendo que você leia isto de forma bem atenta, essa estruturação. Eu vejo que você segue esse nosso modelo, porque você traz aqui um formato semelhante ao que a gente propõe. Então, você escreve em letras garrafais, de forma aqui bem ostensiva o nome e termo de ajuste de conduta, indica o procedimento investigatório no qual foi proposto, aqui nesse nosso caso, o Enquesto Civil nº 150, de 2023, e começa, em seguida, a qualificação da empresa compromissária. Eu vejo que você executou esse enunciado, esse exercício, você religiu esse exercício em 4 horas e 28 minutos, passou 28 minutos do limite proposto, mas é importante que a gente continue treinando o termo de ajuste de conduta, como eu disse. Não é uma peça que está no nosso radar normalmente, e por conta disso a gente não tem muita familiaridade com os autoteixos, mas com o tempo, com o treino, você vai conseguir enxugar esse tempo. E, para além disso, ao ler a tua prova aqui, ao corrigir, eu vou indicar um ou outro ponto que você possa enxugar para concluir de forma mais tranquila dentro desse limite de tempo. Dando sequência aqui à correção, você faz referência ao fato de que a empresa vai firmar o termo perante o MPT, e indica os dispositivos legais. Você indica a Lei da Ação Civil Pública, artigo 5º, parágrafo 6º, CPC e também a CLT. Nesse nosso caso aqui, nós tínhamos uma particularidade, que era o fato de que o nosso enunciado também envolvia o trabalho infantil, o trabalho infantil proibido. Então, por conta disso, há um dispositivo bem pertinente e assertivo em relação a isso, que é o artigo 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, era importante fazer referência a ele aqui nesse momento. Mas, para além disso, para além desses dispositivos que você deveria indicar, também era importante uma referência aqui às resoluções que regulamentam o termo de ajuste de conduta. Eu me refiro, portanto, à resolução 179, de 2017, do CNMP, e também à resolução 69, de 2007, do CSMPT. Então, o importante era fazer essa referência também aqui, nessa espécie de cabeçalho do termo de ajuste de conduta. E agora, na sequência, você vai para a parte mais importante, que são os considerandos, a parte onde você vai demonstrar conhecimento para o examinador, é nesse espaço aqui que você vai mostrar para ele que você tem condições de ser procuradora do trabalho. Então, na minha opinião, a gente precisava fazer aqui uma introdução sobre o Ministério Público do Trabalho, falar do perfil proativo, pós-1988, que a instituição ganhou uma nova roupagem, ainda mais democrática, mais resolutiva, que soluciona extrajudicialmente as controvérsias, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição. Como aqui a gente não tem, aqui que eu me refiro, aqui não tem o termo de ajuste de conduta, a gente não tem um tópico, como temos lá na petição inicial da Ação Civil Pública, para falar sobre legitimidade do MPT, sobre a importância da instituição. É nesse momento aqui, dos considerandos, inicialmente, que a gente precisa, na minha visão, tratar desse assunto. E aí, quando você fosse falar em perfil resolutivo, poderia falar também na Recomendação 54 do CNMP, que é uma recomendação que fomenta esse perfil do MPT, essa espécie de atuação resolutiva extrajudicial. Aí, em seguida, falaria do TAC, do termo de ajuste de conduta, conceituando, trazendo a natureza jurídica, indicando também a sua importância nos termos da terceira onda renovatória de acesso à justiça, que é uma teoria, uma corrente que defende que deve haver uma justiça multiportas, soluções alternativas ao judiciário para a resolução das controvérsias, e nada mais importante, nada mais efetivo do que resolver essa questão por meio de um termo de ajuste de conduta. Então, na minha visão, esses temas deveriam ser trazidos aqui, inicialmente, antes de você ingressar propriamente nas irregularidades, que é o que você faz aqui, em seguida. Eu vi que lá no final dos considerandos você trouxe essa questão, uma visão geral sobre o MPT, mas, na minha opinião, isso deveria estar aqui no início. Em relação à sequência com que você trata as irregularidades, eu te parabenizo por você começar pela fraude, porque, na minha visão, se você traçar uma linha cronológica dos acontecimentos, uma linha cronológica das irregularidades, a fraude está em primeiro lugar, justamente porque a empresa, muitas vezes, na sua tese defensiva, ela diz eu não preciso elaborar um programa de gerenciamento de riscos, um PGR ou um PCMSO, porque os trabalhadores não são meus empregados, e a gente não tem um vínculo de emprego reconhecido. Então, para tratar das irregularidades em relação ao meio ambiente de trabalho, a gente precisa, inicialmente, falar de fraude, falar do reconhecimento do vínculo. Então, juridicamente mais congruente, mais pertinente, tem mais lógica, você começar a abordagem aqui pela fraude, exatamente como você fez. Parabéns, ficou muito assertivo essa abordagem aqui. Aí você vem falando de merchandise, fala que o homem não pode ser considerado como mercadoria, nos termos da Declaração de Filadélfia, perfeito. E agora você vem para a temática mais específica do nosso caso, que era a Uberização. Fala em Revolução 4.0, fala que as empresas, os aplicativos, empresas instaladas em plataformas de aplicativos, buscam o enquadramento como empresas de tecnologia, é exatamente o que elas querem. Elas dizem que são marketplace, é importante você usar essa palavra-chave, empresas de tecnologia, marketplace, é um espaço de negócios, elas dizem que são apenas intermediadoras de serviços, usam a tecnologia para intermediar serviços, quando a gente sabe que, num caso concreto, termina que essas empresas, elas atuam mesmo naquele determinado setor econômico, como era o nosso caso aqui, no setor econômico da construção civil. Então, não há o que se falar em mero marketplace, era importante fazer essa referência aqui. Na sequência, para você situar aqui, eu estou no segundo considerando da página 2, você vem trazendo a discussão sobre o artigo 442B da CLT, perfeito. A gente precisa reconhecer que há um dispositivo na CLT que autoriza, que legitima o contrato de trabalho autônomo, então há uma previsão legal para isso. No entanto, a gente precisa avaliar se, no caso concreto, há mesmo elemento de autonomia, ou se, por outro lado, o trabalho é aquele trabalho por conta alheia e não por conta própria, como era justamente a nossa situação aqui. Então, é importante você falar que a ausência de subordinação é um elemento indispensável para a configuração do trabalho autônomo nos termos do 442B da CLT. Então, você traz aqui um panorama de como seria o trabalho autônomo isto, para, em seguida, rebater essa situação e falar em desvirtuamento dessa disposição legal. Perfeito raciocínio, perfeita construção, tá Carla? Parabéns, muito bom até aqui. Na sequência, você vai rechaçar justamente a aplicação desse dispositivo, falando que, neste nosso caso, estão presentes os elementos do vínculo de emprego. Quando você menciona a presença desses elementos do vínculo de emprego, da relação empregatícia, sempre é importante você já fazer uma contextualização com o caso concreto, tá? E aqui você iria trazer os elementos de convicção que fizeram você chegar a essa conclusão da presença desses requisitos. Então, citar o depoimento testemunhal, citar que a precificação de serviço era realizada pela empresa. Então, era importante fazer essa contextualização aqui, porque você vem com o seu argumento jurídico, né? Você vem com a sua tese jurídica, mas você precisa afunilar para aquele caso concreto e dizer porque é que, nesse caso, você conseguiu identificar os elementos ali que são conformadores da relação empregatícia. Porque o que é que o examinador faz, Carla? Ele espalha ao longo do enunciado várias pistas da presença desses elementos. Ele quer ver de você se você consegue ir pescando cada uma dessas pistas e fazer esse cotejo, fazer essa subsunção daquele caso concreto à tese jurídica que você precisa trazer e você trouxe aqui, tá? Nesse nosso caso concreto também havia subordinação por algoritmos, como você trata aqui no último considerando da página 2. Só que você fala o seguinte, você diz que considerando-se discriminatório a dispensa que leva em conta tão somente dados coletados por algoritmos. Veja só, a dispensa realizada, implementada com base em dados coletados por algoritmos, ela não é, por si só, ilegítima e discriminatória. O que é discriminatório é se esses algoritmos estiverem enviesados, estiverem contaminados por uma carga discriminatória. Aí sim, essa causa excludente vai tornar a decisão final, a decisão automatizada, discriminatória. Então é importante que você tenha isso muito bem em mente. A ilicitude, nesse nosso caso aqui, ela estava na falta de transparência algorítmica, porque os trabalhadores sequer sabiam porque estavam sendo dispensados, porque a sua conta no aplicativo estava sendo bloqueada. Então tome mais cuidado quando você faz essa afirmação aqui. Na sequência você vem invocando dispositivos mais genéricos, mas também bem pertinentes, a questão da dignidade humana, a igualdade material e formal, o valor social do trabalho e a função social da propriedade. Certamente estariam no espelho de correção. Você vem agora abordar a LGPD, a Lei nº 13.709, o artigo 2º, inciso 2, que trata também, você invoca esses dispositivos, inclusive a questão da autodeterminação informativa e o direito fundamental ao tratamento de dados, autitular dos dados em ter esse tratamento de forma transparente, como está previsto também na própria LGPD. Você fala da obrigação da empresa informar de forma clara e em linguagem acessível os motivos de bloqueio perfeito. Poderia citar aqui expressamente o artigo 6º da LGPD, que é o que traz o panorama principiológico da lei. É esse dispositivo que traz a questão da transparência, da boa-fé, da lealdade. Então é importante, com certeza ele estaria no espelho também. E aqui você encerra essa abordagem e vem para a questão do trabalho infantil. Invoca os dispositivos da OIT. É importante quando você cita aqui Convenção 138 e Recomendação 146, você fazer referência à OIT, porque citar só Convenção e Recomendação pode ser que o examinador seja um pouco mais rígido e não veja você fazer referência à OIT e por conta disso não lhe atribui a pontuação. Você invoca também o artigo 7º do 33, que fala das hipóteses de trabalho proibido. Você diz que é proibido o trabalho noturno, insalubre e perigoso. É importante também fazer referência ao trabalho proibido, trabalho também que afeta a saúde e segurança moral das crianças e do adolescente. E você cita de forma muito pertinente e assertiva o item 58 do Decreto 6481, que é a nossa lista TIP. Perfeito, o item que traz a questão do trabalho na construção civil. Era justamente o nosso caso. Eu senti falta aqui, e aí uma omissão bastante sentida, é você sempre citar a doutrina da frotação integral, prioridade absoluta, melhor interesse da criança, direito ao não trabalho, condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, todo esse arranjo de teses e teorias que precisam ser invocadas, porque eles ficaram no espelho. Então, para você não perder essa pontuação, é importante também fazer essa referência aqui. Outra omissão sentida foi fazer também, mais uma vez, a contextualização com o caso concreto. Você veio com toda a sua argumentação jurídica, mas soltou a fune lá para você falar que você identificou a pista soltada lá pelo examinador não enunciado, no sentido de que tinha uma trabalhadora com 17 anos, trabalhando no serviço de encanamento. Ela era encanadora e trabalhava no período noturno. Então você faria aqui uma contextualização quando você cita o artigo 7º, no 33º, fazer uma contextualização com um caso concreto, para mostrar ao examinador que você conseguiu fazer aquela subsunção, que você conseguiu fazer esse cotejo entre fatos e provas. Na sequência, você entra em meio ambiente do trabalho. Fala que compete ao empregador a promoção de um meio ambiente trabalhoso e seguro perfeito. Aqui era importante também você citar a dimensão objetiva e a eficácia horizontal do direito à saúde e segurança. Justamente essa corrente, essa teoria que impõe ao empregador, em uma relação privada, a promover a agidez do meio ambiente do trabalho, como você fala aqui. Então, sempre é importante ter esse cuidado para fazer referência a essas teorias. Na sequência, você vai afunilando e entra nas irregularidades do caso concreto, que era a ausência dos documentos ambientais, PGR, PCMSO e o LTCAT. Muito importante você fazer referência a eles, mostra ao examinador que você identificou as irregularidades, mas aqui o examinador queria um passo a mais, queria um pouco mais. Queria de você que ao fazer referência a esses documentos ambientais, você falasse da importância de cada um deles. Faltou citar aqui também a MR1 em relação ao PGR. Não, não faltou não, você falou aqui, você falou em cima aqui da MR1. Mas faltou você falar da importância de cada um desses documentos. E aqui eu te remeto ao espelho e ao geral, que lá eu explico com calma. De forma mais ampla e geral, por exemplo, em relação ao PGR, você falaria que esse documento ambiental, ele serve, a importância dele é para a promoção da saúde do trabalhador. E nele deve estar previsto um mapeamento dos riscos ambientais daquela estrutura laboral ambiental. E além desse mapeamento, também deve estar presente nesse programa de gerenciamento de riscos, um plano de ação. Esse plano de ação deve envolver, por exemplo, o rearranjo daquela estrutura, daquele estabelecimento, ou fornecimento de equipamentos de proteção coletivo, ou fornecimento de proteção, equipamento de proteção individual. Tudo com o objetivo de neutralizar aqueles riscos que foram identificados, ou atenuar e minimizar a ação desses agentes, desses agentes de risco. Então, essa é a importância do PGR, e era isso que o examinador queria que você trouxesse aqui. Então, fica essa recomendação para na próxima vez que surgir debate sobre esses documentos ambientais, você trazer uma menção a eles também. Sinti falta aqui da argumentação, da fundamentação em relação aos EPIs. Aqui havia no enunciado um elemento de convicção que indicava, era a própria confissão da empresa, que confessava o fato de que não havia fornecimento de EPI. Era importante fazer referência ao artigo 166 da CLT e à NR6, nos termos do nosso espelho de correção aqui. Na sequência você fala sobre o dever da empresa de emitir a CARTE, a Comunicada de Acidente do Trabalho, que era importante você fazer referência ao fato de que essa CARTE deve ser emitida, tanto em caso de acidente, como em caso também de doença ocupacional comprovada ou suspeita. Então, a gente aproveitaria para tutelar de forma mais ampla esse bem jurídico, essa situação aqui. Na sequência você fala sobre limitação de jornada, muito bom. E finaliza falando sobre a missão do Ministério Público do Trabalho, a defesa da ordem jurídica, nos termos do artigo 127 da Constituição. Perfeito, eu senti falta também de uma conceituação sobre dano moral coletivo, e você trazer aqui o fato de que esse dano moral coletivo é irreímpiça, independente de comprovação do dano, fazer referência também aos dispositivos legais pertinentes. Por exemplo, artigo 5º, inciso 5 e 10 da Constituição, artigo 186, 187 e 927 do Código Civil, artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública, enfim, todos os artigos que estão mencionados no nosso espelho de correção em relação ao dano moral coletivo. Então, feitos esses considerantes, vamos agora para as obrigações que você estabeleceu aqui para a empresa. Cláusula 2. Registro da CTPS digital. Proceder aos registros competentes e à anotação da CTPS dos trabalhadores cadastrados. Você vai ver, Carla, que lá no nosso espelho de correção, eu também proponho uma obrigação de realizar uma busca ativa de ex-trabalhadores para regularizar retroativamente o vínculo, sobretudo tendo em vista que esse dever patronal de anotar a carteira de trabalho, ele não prescreve, certo? Ele é imprescritível. Então, era importante aqui, mesmo se houvesse prescrição, mas como não há, é importante aqui a gente estabelecer essa obrigação para que a empresa fosse atrás dos trabalhadores que um dia já foram cadastrados e eventualmente não mais prestem serviço, seja por desinteresse deles mesmos que deixaram de prestar serviço ou seja porque a empresa bloqueou, os bloqueou do aplicativo. Então, era importante fazer essa regularização retroativa aqui. Em sequência, você fala em recolhimento do INSS e depósito do FGTS. Proceder ao recolhimento do INSS, depositar em conta bancária ou 8% da remuneração em relação aos depósitos fundiais. Veja só, aqui talvez fosse mais importante você juntar com a cláusula 5, quando você fala em garantia a todos os seus empregados o acesso, a fruição e o gozo de direitos trabalhistas. Aí você exemplifica aqui alguns deles, férias, dias do terceiro salário. Seria importante você fazer junto, já que aqui você estaria tratando em tese da mesma situação que são, na verdade, o depósito do FGTS também está proibido lá no artigo 7, no rol dos direitos sociais trabalhistas da Constituição. Então, você meio que repetiu aqui duas obrigações da empresa. Na verdade, é uma só. É uma vez reconhecido o vínculo, ela adimplir, quitar todas as ervas trabalhistas e previdenciárias. Então, sugestão aqui, você ganharia tempo em relação a isso. E aí na cláusula seguinte, contratação de autônomos. Absteça de contratar empregados como se autônomos fossem, obstando o acesso a direitos trabalhistas. É importante você falar o seguinte. Absteça de contratar empregados como se autônomos fossem quando estiverem presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da Constituição. Pra deixar muito bem amarrado, tá? Porque aqui você está dando a entender que ele não pode mais contratar nunca como autônomo, como se autônomos fossem, mas prático como se autônomos fossem. Se eles não forem autônomos, precisa que seja reconhecido o vínculo. Se, caso estiverem presentes os artigos 2º e 3º da CLT. Então, pra deixar amarrado, precisa fazer esse arremato final aqui. Sobre a cláusula 5, eu já falei há pouco. Aí o parágrafo 1º. Pagar em dobro as férias vencidas e não gozadas é excelente. Pagamento das terceiros salários desde o início da contratualidade. Proceder à autoração do seu contrato social para que passe a constar a relatividade desempenhada pela compromissária. Muito interessante, tá? Parabéns. Absteça de se identificar como empresa de exploração de serviços de tecnologia. Para desmistificar aquela ideia do marketplace, excelente. E aqui a gente vem para direito à informação e bloqueio no aplicativo. Proceder à informação de forma clara e objetiva por escrito em linguagem acessível sobre os motivos de bloqueio de qualquer trabalhador no aplicativo. E também, sempre que solicitar informações sobre o titular dos dados, ele tem o direito de solicitar informações não só em razão do bloqueio, mas em qualquer momento que houver, por parte do controlador, qualquer tratamento de dados dele, ele tem o direito de pedir informações. E aí na sequência, você vem falando aqui sobre absteça de bloquear qualquer trabalhador no aplicativo apenas com base em avaliações feitas por clientes. Eu sugiro só fazer uma acréscima aqui e falar sem assegurar o contraditório, tá? Porque se por acaso ela assegurar o contraditório e depois ficar comprovado que houve realmente uma má prestação de serviço, ela poderia em tese dispensar. Então o grande problema aqui era a ausência de transparência e também a ausência de prestação de informação e posteriormente a ausência de possibilidade de respostas ou mesmo de exercício do contraditório de qualquer outra forma. Na sequência você fala absteça de bloquear automaticamente os obreiros com suporte apenas no sistema de inteligência artificial, considerando que qualquer punição ou dispensa dependerá da análise dos requisitos do 482 de SLT pelo empregador ou seus prepostos de forma individualizada. Aqui você talvez foge um pouco daquela ideia que a dispensa dos trabalhadores está inserida no poder diretivo patronal. Então eles podem muito bem dispensar sem justa causa. Não dá pra gente fugir muito disso. O que a gente precisa tutelar é essa falta de transparência, tá? Essa ausência de possibilidade de que os trabalhadores se manifestem. Então essa dispensa unilateral provavelmente é discriminatória. Então na construção aqui dos nossos parágrafos a gente precisa ter um cuidado para não fechar o cerco à possibilidade de dispensa imotivada, que infelizmente ainda vigora na nossa legislação e a gente não pode tentar lutar contra isso pelo menos nesse momento. Então vamos, nesse nosso caso aqui, se ater à tutela dessa ausência de transparência e por conta disso dessa irregularidade dessas dispensas. Então só um cuidado maior nesse ponto aqui. Na sequência, lixa do cajeto. Proceder à entrega no prazo máximo de 24 horas. A lixa atualizada do cajeto, perfeito. Com isso a gente consegue verificar se as obrigações foram cumpridas. Na sequência você vem para o trabalho infantil. Abster se contratar trabalhadores menores de 18 anos. Seria, mais uma vez, importante que você faça um pequeno compoimento. Porque é possível, a legislação permite a contratação de trabalhadores com idade inferior a 18, né? Entre 16 e 18 anos. Mas, desde que eles não estejam empregados naquelas atividades proibidas. Então a sugestão aqui seria abster-se de contratar trabalhadores menores de 18 anos na hipótese de trabalho proibido. Na sequência, obrigar-se à compromissária a realizar a campanha contra o trabalho infantil. Perfeito. Eu sempre incentivo esse tipo de obrigação, seja num termo de ajuste de conduta ou seja numa petição inicial da ação civil. Porque esses pedidos criativos, eles chamam a atenção positivamente do examinador. Então, sempre vou estimular esse tipo de iniciativa. Parabéns por isso. Obrigar-se a contratar pelo menos 5% de trabalhadores maiores de 18 e menores de 29 anos, recém-egréticos e profissionalizantes. Mais uma vez, muito bom. Aqui é questão da aprendizagem, né? Poderia falar aqui em maiores de 14, né? Já que a aprendizagem até permite. Mas desde que o trabalho não seja enquadrado naquelas piores formas de trabalho infantil, tão pouco nas hipóteses é dadas pelo artigo 7º, nº 33. Na sequência, você vem para o meio ambiente do trabalho. Antes disso, a gente tinha um problema aqui a resolver. Que era o fato de que havia trabalhadores já contratados com idade inferior a 18, né? Que era o caso justamente da segunda testemunha, a senhora Carla, que trabalhava como encanadora. Então, o que fazer? Como tutelar essa situação? Vai determinar que o empregador é compromissado e dispensa esse trabalhador? Isso vai gerar um dano um pouco até maior do que o nosso objetivo aqui. Então, o que eu sugiro fazer? Eu sugiro você fazer uma obrigação, religir uma obrigação no seguinte sentido. Que a empresa se compromete a realocar esses trabalhadores para outros setores que não se classifiquem, não sejam enquadrados como trabalho proibido. Assim, a gente consegue tutelar de forma mais eficiente. E agora, meio ambiente do trabalho, manter o meio ambiente trabalhístico e saudável, proceder à adoção do PGR, desenvolver o PCMSO e emitir a CATE. Veja só, você usa as expressões adoção para o PGR, para o PCMSO você usa desenvolver e para a LTCATE você usa emitir. Aqui, é importante a gente fazer uma tutela mais ampla Então, a sugestão aqui é você usar três expressões que normalmente se utiliza, que são elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, o PCMSO e a LTCATE, certo? Para além disso, Carla, eu também sugiro que você traga essas obrigações aqui em cláusulas separadas. Com isso, você vai conferir maior coercibilidade ao seu TAC. Por quê? Da forma como você religiu aqui, se a empresa não elaborar nenhum desses três documentos, contra ela vai ser aplicada uma única multa, certo? Se por acaso essas obrigações estivessem em cláusulas separadas, o descumprimento dessas três obrigações iria gerar três multas distintas. Então, com isso você consegue conferir mais um grau maior de coercibilidade ao seu TAC. Você diz, deixar de abstece de emitir CATE. São duas expressões negativas aqui, tá? Deixar de abstece. Então, procura evitar esse tipo de coisa que confunde um pouco aqui a sua redação. Então, a sugestão é você utilizar uma expressão positiva, por exemplo, emitir CATE, como você colocou aqui. Então, em vez de deixar de abstece de emitir, você usa só emitir CATE quando dá ocorrência de acidente no seu trabalho e aqui já fica a sugestão, você tutelar de forma mais abrangente também a questão das doenças ocupacionais, comprovadas ou suspeitas, tá? Então, fica essa sugestão aqui. Sinti falta aqui da abordagem sobre a necessidade que a empresa arque e pague os salários nos primeiros quinze dias de afastamento. Havia lá um depoimento testemunhal que dizia de forma muito clara que a empresa não pagou nada durante o período de afastamento por doença. Então, a previsão expressa na Lei nº 8.213, conforme está lá previsto no nosso Espelho de Correção, no sentido de que a empresa deve arcar com os salários nesses primeiros quinze dias. Então, era importante estabelecer essa obrigação aqui. Manter serviço especializado césio perfeito em relação à jornada de limitação e dando moral coletiva 100 mil reais, um valor muito baixo, tá? Sobretudo considerando as recentes atuações do MPT em face de empresas instaladas em plataformas eletrônicas. Então, pelo menos 10 milhões aqui para partir desse valor. 100 mil é um valor muito baixo. E você perde a reversão ao FAT, tá? Eu sugiro só você refletir um pouco mais em relação a isso, porque no MPT a maioria dos procuradores entendem ser ilegal essa reversão ao FAT. A ideia é que o FAT não atende ao que está previsto no artigo 13 da LACP, que dispõe que esses fundos devem ter uma representação do MPT, deve ser composto por um representante do MPT, e o FAT não tem. Você fala aqui ao FAT ou entidade sem fins lucrativos. Como você usa a expressão FAT em primeiro lugar, dá a entender que você tem preferência ao FAT. Então, talvez investir aqui primeiro para as entidades sem fins lucrativos a ser oportunamente indicada, ou sucessivamente ao FAT. Com isso você ganha mais simpatia do examinador. E agora, na sequência, você vem para as cláusulas que vão permitir uma liquidação desse eventual descumprimento desse termo de ajuste de conduta, e permitir dar mais possibilidade a esse TAC. Você estabelece multas em valores escalonados. Excelente. Mais uma vez, a referência à destinação. Fica a mesma sugestão que eu acabei de falar para o dano moral coletivo. Você disse que as multas não são substitutivas das obrigações, das restrições, eventualmente fixadas em ação judicial, ou de eventuais indenizações. Muito bom. Eu não estou encontrando aqui o índice de correção dessa multa. Parece que houve omissão em relação a esse ponto. É importante que isso esteja definido para evitar discussões supervinientes. Em seguida, a fiscalização. Ela vai ser o mais amplo possível. Esse TAC vai poder ser fiscalizado de todos os modos. Então, é importante construir um texto. Você usa aqui o nosso autotexto sugerido, mas é importante você se inspirar para fazer o seu próprio. Dentro dessa linha que eu falei a pouco, dessa fiscalização ser a mais ampla possível. A abrangência, ela entra no território nacional, como você fala, e o TAC tem vigência por prazo indeterminado. Você fala que fica segurada a compromissar o direito de pedir revisão desse instrumento a qualquer tempo. Mas aqui passa a ideia de que basta ela pedir revisão e o TAC vai ser revisto. Não. Esse termo de ajuste de conduta é um negócio jurídico bilateral que, para sua retificação, ela precisa de anuência também bilateral. Então, é importante que isso fique claro aqui. Grupo econômico. É importante também fazer uma referência ao artigo 2º, o parágrafo 2º da CLT. E em sucessão empresarial, também fazer referência aos artigos 10 e 448 da CLT. Divulgação também a mais ampla possível. Você usa quatro possibilidades aqui. Afixar em quadro de aviso, manter cópia no livro de inspeção, enviar cópia do TAC ao sindicato e divulgar todas as terças-feiras às 18 horas durante os meus meses em suas redes sociais. Perfeito. Excelente. Poderíamos também estabelecer a obrigação aqui de divulgar no próprio aplicativo. É uma maneira muito eficaz de dar publicidade aos destinatários desse TAC, aos beneficiários desse termo de ajuste de conduta, que são os prechadores de serviço. Então, divulga no app, divulga no aplicativo, ou envia por e-mail, ou envia por aplicativo de mensagem. Enfim, qualquer forma eficaz para dar ciência e publicidade aos prechadores de serviço. Uma cláusula sobre inafaixabilidade de jurisdição. Perfeito. Assinatura desse TAC não impede o agitamento e reclamações trabalhistas, sejam individuais ou mesmo pelo MPT ou outro órgão legitimado. Efeitos legais e eficácia de título executivo extrajudiciado. E aqui você encerra. Ficou uma excelente peça, tá, Carla? Muito bem construída. Parabéns. Com a necessidade de alguns ajustes que eu falei ao longo da tua correção, sobretudo a questão da contextualização com o caso concreto e alguma outra omissão que eu falei ao longo da correção. Mas uma excelente peça com bastante nível de profundidade. Então, uma fundamentação jurídica bem robusta com chances reais de aprovação aqui. Essa tua peça, se fosse executada num dia de prova, claro, com a necessidade de você concluir no tempo. Mas é isso, bons estudos. A gente vai aperfeiçoando esses detalhes com o tempo e qualquer dúvida eu estou à disposição.

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