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Correção Jacielle

Correção Jacielle

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The speaker discusses the importance of studying and preparing for the "recurso ordinário" (ordinary appeal) for the 23rd exam. They mention that this type of appeal hasn't been tested in over 10 years and that it allows for a broader discussion of facts and evidence compared to other types of appeals. They also highlight that there may have been developments in the case during the process, making it relevant to include in the appeal. The speaker then provides feedback on the structure and content of the friend's practice appeal, suggesting improvements in terms of referencing specific legal articles and including certain requirements in the petition. They also advise following a specific structure for the arguments in the appeal. Olá JCL, tudo bem? Vamos lá para a correção da tua peça, teu simulado de setembro. Dessa vez um recurso ordinário que na minha lista de apostas para esse 23º concurso está em primeiro lugar. E eu justifico isso por algumas razões, mas dentre elas as mais importantes é o fato de que a última vez que um recurso ordinário foi cobrado foi no 17º concurso, então já faz bastante tempo, mais de 10 anos, então na minha visão chegou o momento de ser cobrado de novo e a segunda razão é porque já foi cobrada uma ação civil pública no último concurso, nada impede que seja novamente cobrada mas eu acho que agora os holofotes estão mais voltados para o recurso ordinário. E além disso, na peça de recurso ordinário a gente consegue abordar bastante coisas do ponto de vista de fatos e provas, ainda é um recurso de fundamentação livre, então aqui dá para tratar bastante coisa diferente do recurso de revista e do recurso extraordinário que são recursos de fundamentação vinculada, então a cognição fica mais restrita. Também mais um ponto é porque diferente da petição inicial de ação civil pública, no recurso ordinário já aconteceu bastante coisa no processo, durante a instrução processual, então durante a marcha processual pode ter acontecido alguma novidade, alguma coisa desse tipo que dá para abordar num recurso ordinário. Então por conta de tudo isso, eu entendo que a gente precisa estudar o recurso ordinário com bastante seriedade e não podemos chegar na prova do 23º concurso sem estar muito bem do ponto de vista de estratégia, estar com a estratégia muito bem definida de como é que a gente vai executar esse recurso ordinário, sabendo quais são as diretrizes que a gente precisa seguir, desde o tópico dos fatos, passando pelo tópico dos pressupostos de admissibilidade até mesmo os tópicos do mérito. Então feitas essas introduções e recomendado um estudo bem profícuo do recurso ordinário, vamos lá para a tua correção. O recurso ordinário é dividido em duas partes, a petição de interposição e as razões recursais, eu vejo que você observa essa regra e faz a petição de interposição aqui apartada, essa petição de interposição você direciona e endereça ao próprio juiz para lá toda a decisão, perfeito, décima vaga de trabalho do Rio de Janeiro e faz referência ao tribunal ao qual ele está vinculado, TRT da primeira região, então perfeito o endereçamento, parabéns. Em seguida você vem para a qualificação, aqui é importante você fazer uma referência ao número do processo, aqui do lado esquerdo entre o endereçamento e o início da qualificação, na margem esquerda aqui você faz uma referência ao número do processo e já pode pôr se quiser recorrente e recorrido, ou se não quiser colocar recorrente e recorrido, aqui no seu parágrafo de qualificação, quando você coloca o MPT por intermédio de seu membro subscrevente nos autos do processo em epígrafe, você pode dizer assim, proposto em desfavor de, aí você cita os réus, a recomendação é você seguir um desses dois modelos, ou aqui nesse parágrafo da qualificação, você indicar o nome dos réus, ou entre o endereçamento e esse parágrafo da qualificação aqui, você na margem esquerda, você indicar o número do processo e recorrente e recorrido, tá bom, e aí você vem para a fundamentação jurídica com os dispositivos legais, eu senti falta aqui apenas do artigo 996 do CPC e 893, inciso 2 da CLT, tá, então não sei se o seu alimento não estava marcado nesse ponto, mas se não tiver, marca esses artigos porque eles são bem assertivos em relação ao recurso ordinário, e aí em seguida você vem em recurso ordinário e você faz o pedido já em seguida aqui, conforme as razões que seguem, anexo, requerendo sua remessa ao TRT, veja só JCL, no espelho de correção do 17º concurso, aqui nessa petição de interposição, já constou alguns requerimentos, tá, então não sei se você não viu esse espelho de correção ainda, se você não viu, recomendo que leia, recomendo também que leia a nossa sugestão aqui de esqueleto, de roteiro, né, do recurso ordinário que está disponibilizado na plataforma do curso de 2ª e 3ª fase, e também o espelho de correção dessa nossa rodada, quais são os requerimentos aqui que eu sugiro que constem, que constem nessa petição de interposição, é o recebimento, você vai requerer que o recurso ele seja recebido no efeito devolutivo, tá, e aí esse efeito devolutivo ele é tanto horizontal como vertical, tanto na extensão como na profundidade, você vai requerer também o recebimento do recurso no efeito translativo, que é aquele efeito que permite ao tribunal ad quem o conhecimento de questões de ordem pública, também você vai requerer o recebimento do recurso nos efeitos suspensivo-ativo, que nada mais é do que a concessão de eliminar, a concessão da tutela provisória de urgência, tá, e o último efeito é o efeito regressivo, o efeito regressivo é a possibilidade de retratação pelo juízo provável da decisão, e esse efeito ele vai ter incidência apenas quando houver extinção sem resolução do mérito, tá, de acordo com a previsão lá expressa do CPC, nesses casos o juiz provável da decisão pode se retratar, então aqui há uma sugestão de você incluir esses quatro requerimentos, tem também, mas é que já é um pouco mais dispensável, tá, requerimento de pré-questionamento, se você for olhar nos modelos de recurso ordinário, consta esse requerimento aqui, ele é um pouco discutível, é porque na verdade o juiz aqui que recebe essa peça de interposição, no nosso caso o juízo da décima vara do trabalho do Rio de Janeiro, ele não vai se manifestar sobre tese jurídica alguma, né, só quem vai se manifestar sobre as teses jurídicas, e por isso faz sentido a gente pedir o pré-questionamento, é o tribunal, a de quem? O tribunal responsável pelo julgamento do recurso, além do pedido do requerimento de pré-questionamento, a gente também pede aqui a intimação dos recorridos para contra-razões, e depois a intimação pessoal, tá, então dá uma liga no espelho lá de correção, e dá uma olhada também especificamente na nossa sugestão lá, o nosso modelo de recurso ordinário, que você vai entender o que eu estou falando, em seguida a gente vem para as razões recursais, aqui, razões recursais de recurso ordinário, tá perfeito, eu só recomendo assim, parece ser uma bobagem, mas para fins estéticos fica mais aprazível o seu texto, e fica mais com uma ideia, passando uma ideia de peça real, é que você centralize essas razões recursais e escreva em caixa alta, tá, e aí em seguida você vem a greve tribunal, colenda turma, perfeito, e vem para os pressupostos recursais de admissibilidade, eu também recomendo uma retificação aqui, em vez de pressupostos de admissibilidade, você indique pressupostos recursais de admissibilidade, ou pressupostos de admissibilidade recursal, aqui eu vou elogiar por você não fazer a divisão entre pressupostos intrínsecos e extrínsecos, exatamente como constou no espelho do 17º concurso, não houve essa divisão, então pode continuar assim, tá, legitimidade recursal, é isso mesmo, tá, tá bom o seu autotexto, eu sugiro apenas que você faça uma referência ao fato de que essa legitimidade para recorrer do MPT, ela se faz presente tanto quando o MPT é órgão agente, como órgão interveniente, que o órgão agente era a hipótese dos autos, tá, e aí na sequência você vem para interesse recursal, tá ótimo o seu autotexto, pode manter assim, tá bom, tempestividade, na tempestividade eu sugiro aqui que a gente toque em três pontos, tá, primeiro é a intimação pessoal, depois contagem do prazo em dias úteis e por fim contagem do prazo em dobro, você cita a contagem do prazo em dobro e cita também a contagem do prazo em dias úteis, mas faltou apenas a referência a intimação pessoal, não obstante você tenha citado aqui o artigo 180 do CPC que é o que prevê justamente a intimação pessoal, mas só fica a recomendação para você usar expressamente esse termo intimação pessoal. Em seguida, preparem regularidade da representação, é importante você que você indique aqui na parte de representação que ela é opelégese, tá, decorre da própria lei como você colocou, decorre do próprio ordenamento jurídico e aí podia usar essa expressão opelégese, podia dizer também que a investidura dos membros ela decorre de ato público e oficial, tá, é justamente essa razão que ela não precisa ser comprovada. E aí você vem falando do preparo, diz que o MPT é isento nos termos de 190A em 6 segundos, tá ótimo, como o MPT foi condenado por embargo de declaração prorrelatório, era importante também você fazer uma referência aqui no sentido de que o recolhimento dessa multa ela não é um requisito de admissibilidade do recurso ordinário, tá, então por isso não precisava ser recolhida. Além de que o MPT ele não poderia ser condenado porque essa multa é indevida como a gente vai abordar em um tópico específico, mas isso já é mérito, tá. Eu vejo aqui que faltou em relação aos pressupostos de admissibilidade, faltou você abordar a indexistência de fato modificativa ou extintiva ao direito de recorrer, tá, e além disso o cabimento e adequação. Dá uma olhada lá no espelho que você vai ver lá como era a sugestão e abordagem desses temas. Agora a gente vem para o seu próximo tópico, é a competência da Justiça do Trabalho. Você começa seguindo o roteiro, nesses tópicos a partir de agora, os tópicos da fundamentação jurídica, eu sugiro um roteiro que era um roteiro que eu usava e ele é bem assertivo. Ele é da seguinte forma, você inicia delimitando o objeto da impugnação, que nada mais é do que você falar o que a sentença disse, como foi que a sentença se posicionou. Depois você passa a impugná-la, e você passa a impugná-la primeiro com fundamentos jurídicos, genéricos e gerais, depois com o caso concreto, tá, você vem abordando o caso concreto e por fim faz um enfeixamento. Então essa é a sequência que eu sugiro que você trate em todos os seus tópicos. Nesse primeiro aqui de competência eu vejo que você começa dessa forma, delimitando o objeto da impugnação, dizendo o que a sentença falou, inclusive transcrevendo o próprio trecho da sentença. E já que você adotou essa estratégia de transcrever a sentença, seria importante também você indicar quais foram os precedentes vinculantes invocados pela sentença, porque para extinguir sem resolução do mérito, sob a ideia de incompetência da justiça do trabalho, a sentença invocou dois precedentes, um para o pedido A, que é o de processo seletivo, e outro para o pedido B, que é o de pejotização. Então seria importante você citá-los aqui, nesse momento. E aqui você começa a impugnar a sentença. Tá muito bom, tá, realmente essa impugnação à sentença ela deveria se basear em um distinguus, a gente precisava dizer que esses precedentes que foram invocados pela sentença, eles não se aplicam ao presente caso, já que nesse caso, nesse nosso simulado, havia circunstâncias que o distinguiam do precedente, tá, então era realmente para seguir essa linha, assim como você fez. E para o pedido A, realmente é dessa forma, uma coisa é um processo seletivo realizado por uma organização social, outra coisa é um concurso público realizado por um ente da administração pública, né, então não faz nenhum sentido a invocação daquele precedente lá de concurso público pela sentença, então tá muito bom essa sua impugnação bem assertiva. E aqui você já entra no mérito, tá, a ideia, Jaciel, é você tratar em subtópicos, tá, primeiro subtópico você trata da incompetência, e aí em seguida, uma vez afastada a incompetência, você invoca a teoria da causa madura, precisa fazer isso, para poder avançar diretamente ao mérito, e aí na sequência você abre um outro subtópico para tratar do mérito propriamente dito, que é o que você já começa a tratar aqui no final da sua página 4. Então essa é a sugestão para fingir organização, tá, em relação ao conteúdo do mérito, tá bom, você trata da questão de que o contrato de gestão, ele não autoriza, né, que a organização social contrate, e esse é o bel prazer, precisa realmente fazer um processo seletivo, em seguida eu vejo que você já vem aqui para o pedido B, que é o pedido de fraude, tá, de fato, a fraude, ela era o ponto principal do distinguus, em relação a esse pedido B, então, nesse sentido, a minha sugestão aqui é que você adotasse uma linha de abordagem igual a você fez para o pedido A, tá, então primeiro você ia fazer um distinguus, em relação ao precedente invocado pela sentença, depois de fazer esse distinguus, você ia pedir o reconhecimento da competência deste trabalho, invocar a teoria da causa madura, e aí sim você avançava ao mérito, tá, então ficou, quebrou um pouco a sequência que você vinha adotando para o pedido A. Então, essa é a sugestão de melhoria para esse tópico, dá uma olhada no espelho, que você vai ver qual é a minha ideia em relação a organização. Em seguida você vem aqui para a negativa de prestação jurisdicional. Parabéns por identificar esse problema, de fato, a sentença foi absolutamente omissa em relação ao mérito do pedido relativo ao assédio moral, só que essa negativa de prestação jurisdicional, ela era a nossa única preliminar desse simulado, tá, JCL, e como preliminar, ela deveria ser abordada lá em cima, lá como primeiro tópico. E aí, a sugestão é que ela fosse abordada em forma de subtópico, primeiro um subtópico sobre a nulidade, depois um subtópico sobre o mérito propriamente dito, que é o pedido de assédio moral. Mas em relação ao conteúdo, tá bom, realmente era isso, perfeito, você invocar ao final aqui os artigos pertinentes, 93x1 da Constituição, 489 do CPC e 832 da CLT, excelente. E agora você vem e você indica que vai abordar o mérito. Veja só, aqui tem um pequeno deslize, porque embora a negativa de prestação jurisdicional que foi o seu tópico anterior, de fato, ela fosse uma preliminar, as incompetências, elas eram mérito, tá, eram mérito do recurso. Há uma certa confusão que se faz, porque se pensa que toda vez que se alega incompetência material, ele vai ser preliminar, tanto de contestação como de recurso, mas não é assim, tá, ela é uma preliminar, sim, de contestação, lá no primeiro grau, mas uma vez acolhida pelo juiz, ela passa a ser o próprio mérito do recurso, o objeto do recurso, é o que você quer no recurso, é o reconhecimento da competencidade que você trabalha, então ela é o mérito, não é uma preliminar. Essa divisão entre mérito e preliminar de recurso, ela geralmente gera bastante confusão, eu tratei de forma bem pormenorizada e com mais vagar sobre ela na aula que eu disponibilizei sobre recurso ordinário, eu disponibilizei uns links lá no grupo, então eu sugiro que você assista, porque lá eu trato com maior detalhamento essa divisão. Mas aqui em resumo é que a incompetência material ela é o mérito, o próprio objeto do recurso, tá, e quando você diz aqui do mérito e começa a abordar, aí gera essa confusão, porque a parte anterior da incompetência também era mérito. Mas dito isso, vamos lá para os seus próximos tópicos. Da agidez do meio ambiente do trabalho, descumprimento da NR32. Você começa mais uma vez de forma bem inteligente, delimitando o objeto da impugnação, e você fala que a sentença entendeu que a NR tinha aplicação somente aos trabalhadores seletistas, perfeito, vamos ver agora sua impugnação. Você começa tratando o meio ambiente, indica os dispositivos pertinentes, e vem seguindo, invocando os dispositivos de meio ambiente do trabalho, inclusive o artigo 157 da CLT. Muito bom, e depois você fala aqui no seu terceiro parágrafo da página 7, você diz que essa proteção de normas de meio ambiente do trabalho, ela não se vincula ao contrato de trabalho, mas decorre da valorização da pessoa humana, justamente, da CLT. Isso é a ideia de que a gente defende que é aquela expressão, trabalhador sem adjetivos. Então, todos os trabalhadores empregados em um hospital, eles precisam, eles têm direito às normas de saúde e segurança da NR32, independente da natureza daquela relação que liga tomador ao prechador de serviço. Seja, portanto, uma relação estatutária, seja uma relação seletista, ou mesmo uma pejoratização, como era o caso aqui. Então, mesmo que a gente entendesse que a pejoratização era lista, esses trabalhadores, eles tinham direito à aplicação da NR32. Então, essa deveria ser a linha de argumentação. Para além disso, também era preciso dizer aqui que esses trabalhadores pejoratizados, eles eram vítimas de fraudes. Então, embora formalmente contratados, que foi o que você abordou anteriormente, então, formalmente contratados como pessoas jurídicas, eles eram materialmente empregados. Então, a gente tem aqui esse problema da fraude e, por conta disso, eles deveriam, sim, ser considerados seletistas, já que o seu recurso vai ser provido no tópico anterior. E, por mais essa razão, a NR32 também lhes é aplicável. E aqui, em sequência, você vem tratando das irregularidades específicas. Porque, uma vez superada a ideia de que a NR32 é aplicável, a gente precisa abordar especificamente quais eram os problemas. E aqui os problemas eram, como você muito bem pontuou, ausência de programa de vacinação no PCMSIO, custeio das vestimentas pelos trabalhadores, perfeito. E você vai indicando as irregularidades e citando o item específico da NR. Muito bom. Ficou excelente essa sua construção aqui desse parágrafo. Muito bom mesmo. E, no final aqui, o fechamento, faltou você pedir o provimento do recurso para fim de ferimento do pedido formulado na Ação Civil Pública, na petição inicial da Ação Civil Pública. Dentro daquele roteiro que eu te disse anteriormente, de construção dos parágrafos no recurso ordinário, esses parágrafos precisam ter um fechamento, uma conclusão. E, lá na Ação Civil Pública, a nossa conclusão é genérica. É aquela conclusão do tipo, diante dessa situação, os réus devem ser compelidos a corrigirem as irregularidades. Essa é a nossa conclusão lá para a Ação Civil Pública. Para o recurso ordinário, a nossa conclusão é algo do tipo assim, requer o provimento do recurso para fim de ferimento do pedido formulado lá na petição inicial. Então, é importante que, em todos os tópicos, conste esse fechamento, essa conclusão. E aqui a gente vai prosseguindo. Você bem identifica que a gente tem um problema prévio aqui, que é uma ilegalidade do acordo coletivo de trabalho. Então, a sugestão para fim de organização aqui, é que você abra dois subtópicos. Um primeiro, para tratar dessa questão prévia, você vai defender a ilegalidade do ACT. E, uma vez superada essa questão, você vai tratar no segundo subtópico, da extrapolação da jornada propriamente dita. Então, essa é a sugestão de organização. Você não fez essa divisão, mas vamos lá corrigir da forma como você fez. Em relação ao conteúdo, como eu disse, você identifica essa irregularidade e vem abordando a ilegalidade do ACT. É importante aqui você dizer que a previsão máxima de duração normal do trabalho tem como objetivo a proteção da saúde. Perfeito. Aqui você já poderia fazer um link, Jaciele, com a incongruência ontológica do artigo 611D, parágrafo único da CLT. Esse artigo é aquele que diz que as normas de jornada não são normas de saúde e segurança. Então, aqui a gente poderia já, dentro dessa mesma ideia que você defendeu aqui no seu segundo parágrafo da página 9, você já poderia encaixar aqui a impugnação ao 611B, parágrafo único. Eu senti falta aqui nesse seu parágrafo apenas de uma abordagem com mais profundidade sobre a própria invalidade da norma coletiva. Seria importante que você invoca, por exemplo, o tema 1046, o princípio da adequação setorial negociada, a decisão do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e do Comitê de Peritos, em relação à nossa reforma trabalhista, que eles entenderam que está incompatível com as convenções de 98 e 154. Então, era importante fazer uma referência a isso. E depois tratar especificamente da jornada. E quando você fosse abordar a jornada, era importante você invocar os dispositivos da legislação internacional. Então, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no UPDESC e no Protocolo de São Salvador, tem artigos específicos sobre a limitação razoável da jornada de trabalho. Então, seria importante a gente invocar esses dispositivos aqui, porque eles são bem assertivos em relação a isso. Em seguida, a gente vem para o tópico do assédio moral. Veja, aqui ficou um pouco quebrada a fundamentação, porque você tratou lá no início da negativa de prestação jurisdicional e só veio abordar o assédio moral propriamente dito aqui no final. Eu não sei se você só percebeu essa ausência aqui no final, ou se isso realmente foi uma estratégia desde o início. Se for essa segunda opção, a minha recomendação é que você trate junto, dividido apenas em subtópicos. Primeiro um subtópico sobre a questão preliminar, depois um subtópico sobre o mérito propriamente dito. E aqui você diz, caso esse agrédito tribunal entenda pela inexistência e nulidade, passa a julgar. Veja só, na verdade, independente dessa sua colocação aqui, a gente precisa defender o seguinte. Primeiro a gente vai pedir a nulidade, porque realmente há uma omissão, a decisão é citra petita, a gente vai pedir essa nulidade. E, uma vez reconhecida a nulidade, por omissão da sentença, o que é que a gente vai fazer? A gente vai invocar o artigo 1013, parágrafo terceiro, inciso 3 ou 4 do CPC, que é o dispositivo que diz que o tribunal está autorizado a apreciar desde logo a questão que foi omissa pelo juiz Wakó, quando a causa estiver madura, ou seja, quando a instrução estiver ok, a causa estiver suficientemente instruída. Então, era justamente o nosso caso, houve uma omissão, a causa está suficientemente instruída, então a gente vai pedir a nulidade e ao mesmo tempo invocar essa teoria da causa madura e já avançar o mérito. Então, não são coisas alternativas, aqui você trata como se o tribunal não reconhecer a nulidade, que ele aprecie o pedido. Então, o que eu estou querendo dizer é que são pedidos complementares. Você vai pedir a nulidade e, em seguida, você vai pedir o julgamento de imediato do pedido, sem precisar que os autos retornem à origem, e isso com base no dispositivo que eu falei há pouco. Em relação ao conteúdo propriamente dito, você trata de forma correta aqui, trata dos elementos de convicção, então é muito bom você indicar aqui o depoimento, embora você não tenha feito referência ao nome do depoente, que é o Carlos Siguredo, é importante para fins de assertividade que você faça essa indicação. E aí cita a Convenção 190 e a NR17. Aqui, a minha sugestão, Jaciel, é só que você inverta essa organização, como eu te disse no roteiro no início desse áudio. Então, primeiro a gente vem com a fundamentação jurídica, as questões genéricas, e depois a gente vai afunilando para o nosso caso concreto. É aqui que a gente vai abordar os fatos e as provas. E, por fim, o fechamento, a conclusão. Aqui você inverteu, primeiro você tratou do depoimento da testemunha, que são fatos e provas, depois foi que você veio para o direito. Aqui você abriu mais um tópico para tratar da ilegalidade da escala 24x48 prevista em norma coletiva. Aqui, mais uma vez, houve aquele pequeno problema. Aqui, essa ilegalidade da previsão da escala, ela é prévia à abordagem da jornada. Então, aqui a gente tem que tratar isso daqui antes de tratar sobre a jornada. Então, houve esse pequeno lapso nesse ponto. Eu vou escrever aqui no seu PDF para ficar registrado. É essencial, como eu disse também lá em cima, invocar o princípio da adequação setorial negociada. E aqui a gente chega ao final, à sua conclusão. Ficaram faltando alguns temas, por exemplo, responsabilidade subsidiária, do município, custos e honorários e multa por embargo de declaração pronto-relatório. Então, ficou faltando, houve uma omissão em relação a esses temas. Você pede ao final o conhecimento e provimento do recurso e faltou pedir a intimação pessoal, que é a prática que a gente testa aqui no final. Nessa sua conclusão, você pede o conhecimento e o provimento. É importante que você, sem necessidade, e é importante que isso fique claro, não há necessidade que você reproduza integralmente os pedidos formulados na Petição Inicial da Ação Civil Pública. Mas é importante que você faça uma referência aos temas. Por exemplo, conhecimento e provimento do recurso para fins de deferimento dos pedidos relacionados a abstenção do acesso moral, vírgula, correção das irregularidades em relação ao meio ambiente, vírgula, realização do processo seletivo, vírgula, contratação pelo regime da CLT. Você está entendendo? Você vai fazer uma referência aos temas sem precisar reproduzir integralmente os pedidos. Aqui também era importante você pedir expressamente o afastamento das multas, o afastamento da condenação em relação às custas e honorários, tá bom? E condenação dos recorridos nas despesas processuais. Mas é isso, Jaciele, alguns pontos de melhoria aqui no seu recurso. E o que mais chamou a atenção foram as omissões. Então, não sei se você não fez o esqueleto no início, mas essas omissões, elas normalmente ocorrem por ausência desse espelho no início. Então, sugiro que você vá indicando no espelho no próximo para evitar que você deixe de abordar algum tema. Tá bom? Então é isso, bons estudos. Vamos seguir firme. O vigésimo terceiro concurso está aí na porta. E a gente precisa estar com esse recurso ordinário muito bem definido na nossa cabeça. Então, qualquer coisa eu estou à disposição.

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