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Correção Gislaine

Correção Gislaine

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Olá, Gislaine, tudo bem? Seja bem-vinda novamente, dessa vez é a nossa quarta rodada, uma petição inicial da Ação Civil Pública, novamente uma peça tratada aqui no curso, já que havíamos tratado dela na nossa primeira rodada, rodada de agosto, se eu não me engano, e ela é a peça tradicional do MPT, então por conta disso eu resolvi tratar novamente com vocês para que a gente consolide ainda mais as táticas, as estratégias para a elaboração dessa peça, e é justamente isso que eu quero ver aqui, se você utilizou aquelas nossas dicas que demos na primeira aula e colocou em prática aquelas sugestões. Então vamos lá, a correção da tua peça. Aqui eu vejo que você faz o endereçamento para a vara do trabalho de João Pessoa, por conta disso eu suponho que você tenha interpretado que o dano é de abrangência local ou supra-regional, vou ver como é que está lá o teu tópico de competência territorial, mas eu já te adianto que está correto esse endereçamento, realmente era para direcionar essa ação para uma das varas do trabalho de João Pessoa. Lá no tópico da competência territorial eu falo mais um pouco sobre esse assunto, você fala aqui da tramitação prioritária, não é indispensável que você faça referência a isso aqui, mas como havia temas que estão inseridos lá no rol de hipótese de tramitação prioritária do ato conjunto do TST, e também considerando que você citou isso aqui, era importante fazer referência expressa ao número da recomendação, ou ao número do ato conjunto, tem esses dois documentos, dos quais você pode se valer para fazer esse requerimento aqui de tramitação prioritária. Então em resumo, considerando que você citou aqui tramitação prioritária, acrescenta o número do documento, do diploma que justifica esse requerimento, e aí você faz na sequência aqui Ministério Público do Trabalho, vai ajuizar a presente ACP. Em relação aos dispositivos legais que você indica aqui, a sua fundamentação está absolutamente completa, parabéns, inclusive por citar o artigo 6º da Lei Complementar nº 75, alguns colegas esqueceram, e você de forma muito completa e robusta citou todos os dispositivos legais pertinentes. Na sequência a Ação Civil Pública, você indica que vai formular pedido de natureza cautelar, de tutela de urgência e de evidência, é isso mesmo, eu quero ver lá o que você formulou em sede de cautelar, e aí vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, mas já te adianto que havia sim espaço para formular pedido cautelar. Em relação aos dispositivos legais que você indica aqui, a sua fundamentação está absolutamente completa, parabéns, inclusive por citar o artigo 6º da Lei Complementar nº 75, alguns colegas esqueceram, eu quero ver lá o que você formulou em sede de cautelar, e aí vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, mas já tedo tempo para formular pedido de natureza cautelar, eu vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, mas já tedo tempo para formular pedido de natureza cautelar, eu vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, eu vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, eu vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, eu vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, eu vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, eu vou me reservar a tecer 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comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, eu vou me reservar a tecer comentários sobre essa matéria lá no tópico específico, então, perfeito, agora nós vamos para a legitimidade do MPT e cabimento da ACP, tudo certo, tópico bem completo, tocando bem chuto e ao mesmo tempo bem completo, indicando os dispositivos legais pertinentes e atendendo exatamente ao que o examinador espera de um tópico padrão como esse, parabéns, pode manter assim, agora a gente vem para a fundamentação jurídica propriamente dita, você começa pelo trabalho análogo ao escravo, é uma boa escolha, é uma das coordenadorias temáticas que são mais sensíveis para o MPT, então, tudo certo, começar por aqui, por esse ponto, e aqui você vem dizendo que conceitua trabalho escravo, só que aqui eu vejo um ponto que ficou um pouco nebuloso, um pouco obscuro, vamos lá, veja só, você diz, o trabalho escravo corresponde a subordinar alguém a trabalhos forçados, através da servidão por dívida, condições de agradança ou mesmo jornadas extenuantes, veja, você condiciona a configuração do trabalho escravo ao trabalho forçado, e é como se você estivesse dizendo, o gênero é o trabalho forçado, do qual são espécies a servidão por dívida, condições de agradança e jornadas extenuantes, é como se você estivesse dizendo aqui que toda a servidão por dívida é decorrente de um trabalho forçado, todas as condições de agradança tem como antecedente um trabalho forçado, e não é bem assim, o trabalho forçado é uma das hipóteses de um trabalho análogo ao escravo, condições de agradança é outra situação, outra hipótese de trabalho em condições análogas ao escravo, então não é uma relação aqui de gênero e espécies, como ficou parecendo da forma como você construiu o seu texto, são todas espécies do gênero condições análogas ao escravo, então só uma questão de reformular a forma como você construiu esse texto, para não dizer que todo trabalho escravo é um trabalho forçado, não necessariamente, porque as condições de agradança, ela é considerada uma condição análoga ao escravo, mas não decorre necessariamente de um trabalho forçado, e aí você segue citando argumentos bem robustos, bem pertinentes, a questão da violação da dignidade da pessoa humana, cita a declaração dos princípios de 1998 da OIT, convenções 29 e 28 da OIT, e os dispositivos da constituição artigo 53º, e também os dispositivos de legislação internacional, DUDH, PDCP, PDESC, parabéns, realmente ficou bem pertinente. Aqui, veja só, nós nesse enunciado, nós só tínhamos uma única situação que configurava o trabalho em condições análogas ao escravo, que eram as condições de agradança, então nesse caso aqui, não faz muito sentido você compartimentar, você separar em tópico principal e subtópico, como você fez aqui, você fez um tópico principal de trabalho análogo ao escravo, e um subtópico de condições de agradança, mas veja, como eu disse, a única situação que ensejava trabalho em condições análogas ao escravo eram as condições de agradança, então bastava você fazer um texto corrido aqui, e aí você poderia continuar sem abrir esse subtópico, e aí conceitua condições de agradança, realmente era assim, poderia apenas acrescentar aqui a ideia de que essa situação de degradança de trabalho desrespeita a própria dignidade da pessoa humana. Então veja, você falou em dignidade da pessoa humana no parágrafo anterior, então já aproveitava essa fundamentação. Tudo isso para te dizer que não precisava dividir em tópico principal e subtópico, dava para fazer de forma corrida aqui. Na sequência você vem para as irregularidades identificadas no caso concreto, porque você considerou que aquela situação configurava degradância de trabalho, e de fato não havia condições higiênicas, local para guarda e conservação de refeições, não havia local de refrigeração, equipamentos de refrigeração para armazenamento da carne, não havia saneamento básico, e tudo isso você vai falando indicando o item específico da NR31. Ausência de colchões certificados por limetro, perfeito. Em relação aqui à parte final, eu vou fazer só uma sugestão aqui, vou anotar no teu pdf como eu acho que ficaria ainda mais pertinente a construção dessa parte das indicações das irregularidades propriamente ditas. Só uma sugestão aqui de reformulação da maneira como você construiu só para ficar mais pertinente. Senti falta também aqui ao final de um parágrafo genérico de fechamento, indicando, por exemplo, que diante dessas irregularidades constatadas, a ré deve ser compelida a corrigir esses ilícitos. Algo desse tipo, só para fazer o fechamento final aqui. Na sequência você vem para trabalho infantil, eu senti falta aqui da utilização de algumas palavras-chave, que são elas que o examinador vai procurar, vai caçar no seu texto, para te atribuir a pontuação respectiva. Por exemplo, doutrina da proteção integral. Você não pode escrever um texto sobre cor de infância, sobre trabalho infantil, trabalho infantil proibido, sem citar, sem mencionar a doutrina da proteção integral, prioridade absoluta você citou, mas não deixa de fora a questão da doutrina da proteção integral. Você fala que protegidos integralmente, tendo em vista o melhor interesse dos mesmos, que é o melhor interesse da criança, só que quando você fala protegidos integralmente, eu sei que você está querendo falar da doutrina da proteção integral, mas usa essa expressão, porque essa expressão é que vai estar lá no teu espelho de correção, e é ela que o examinador vai procurar, para te atribuir essa pontuação respectiva. Na sequência, você vem contextualizando o artigo 7.33 da Constituição, é o que traz as hipóteses de trabalho proibido, previsto constitucionalmente, perfeito, esse autotexto aqui está bem bacana. Nesse caso específico aqui, você foi muito sagaz ao identificar que dentro do trabalho infantil, aqui sim, diferente lá do trabalho escravo, havia duas situações que poderiam ser subdivididas em dois subtópicos. Então, parabéns por abrir um tópico principal, e subdividir na questão da cessação do trabalho, e da contratação de aprendizes. Perfeito, aqui ficou muito interessante. Na parte da cessação do trabalho, eu senti falta da referência ao item específico da lista TIP, o nosso decreto que regulamenta as situações de trabalho proibido, nas suas piores formas, trabalho infantil proibido nas suas piores formas. Nesse decreto que você cita aqui, o decreto 6481 de 2008, ele tem dois itens que são bem pertinentes para esse nosso caso concreto. O item 3, ele é o mais específico de todos, é o que fala da proibição de emprego de adolescentes na atividade de colheita de pimentas, exatamente o nosso caso. Mas para além dele, também há o item 5. Esse item 5, ele veda o trabalho de menores de 18 anos, com o manuseio de produtos químicos a exemplo do agrotóxico. Também era o nosso caso aqui. Então valeria a pena, para deixar bem pertinente, bem assertiva, a tua peça, fazer a citação desses dois itens. E aí depois você vem para os elementos de convicção, muito bom, fala da certidão, e faltou também aqui a questão do fechamento final do parágrafo, que é uma espécie de conclusão. Na questão do trabalho do aprendiz, você traz o 428, poderia citar também o 429 da CLT, você diz que o empregador é obrigado a matricular em cada estabelecimento, na verdade é contratar. Nesse caso aqui, eu acho que faltou um pouco mais de profundidade nessa sua abordagem, por exemplo, tem convenção da OIT específica sobre a questão da aprendizagem, aqui você poderia falar do direito fundamental à profissionalização, está lá no 227, 226, por ali, da Constituição. Então, era importante você falar a razão de existir dessa cota legal, dessa ação afirmativa que está prevista no 428 e 429 da CLT. Então, trazer de forma um pouco mais pormenorizada a questão da aprendizagem. Depois você vem e traz o elemento de convicção, que é a certidão, que diz que não há aprendiz contratado, e também aqui faltou a conclusão genérica. Na sequência, você vem para a cota legal das pessoas com deficiência e reabilitados, aqui, assim como você fez para a questão da aprendizagem, você citou apenas o artigo 93 da Lei nº 8.213 e o elemento de convicção. Aqui também caberia um pouco mais de detalhamento, não tanto, eu não estou exigindo de você uma resposta esmiuçada como seria de uma segunda fase. Mas eu estou só te sugerindo que você faça um pouco de... dê aqui uma floreada aqui nesse artigo 93 e não cite só de forma muito seca esse artigo. Diga a razão de existir dele, tá? Diga que essas pessoas com deficiência e reabilitados são pessoas inseridas em grupos marginalizados e por isso elas precisam de uma inserção qualitativa no mercado de trabalho. Foi justamente essa a razão que levou o legislador a prever essa cota legal. E aí essa cota está associada à ideia de função social da propriedade. Então faz só esse floreio assim para não deixar também de forma muito seca só a citação da fonte obrigacional, que nesse caso aqui é o artigo 93 da Lei nº 8.213, tá? Mas está muito boa assim a sua peça porque você cita a fonte obrigacional, cita o elemento de convicção, tá? Mas para fingir uma prova do MPT é importante dar um pouco mais assim de tempero nessa sua fundamentação. Agora você vem para a parte de meio ambiente do trabalho, um autotexto com um parágrafo, mas citando as normas da Constituição, dispositivos da Constituição sem que falte aqui apenas da questão das normas internacionais, tá? Então uma abordagem sobre o meio ambiente do trabalho em uma prova do MPT não pode deixar de ser citada as convenções 155 e 187 da OIT recentemente alçadas ao status de core obligation. Então não dá para deixar de citá-las. Também não dá para deixar de citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o PIDESC, o Protocolo de São Salvador e também a Convenção Americana de Direitos Humanos. Então cita também as normas internacionais. Parabéns por fazer aqui um tópico geral e depois dividir em subtópicos. Realmente aqui a gente tinha outras abordagens sobre o meio ambiente do trabalho que se aproveitavam, dava para aproveitar desse texto principal que você construiu aqui. Esse texto precisava ter um pouco mais de acréscimo aqui, um pouco mais de tempero também, citando a questão principiológica, sobretudo os princípios da prevenção, da precaução, de internalização das externalidades negativas, princípios de informação e, sobretudo, da redução dos riscos inerentes ao trabalho. Esse último você citou aqui. Então redução dos riscos está aqui, artigo 7.122. Mas esses outros que eu falei anteriormente ficaram faltando. Então foi uma omissão um pouco sentida aqui nesse ponto. Em relação à contaminação por agrotóxico, eu achei bem interessante você citar a legislação específica, a Lei nº 7.802, de 1989, falar do elemento de convicção e falar da N.R. 31. Quando você cita a N.R. 31, era importante você falar aqui dos itens específicos da N.R. 31. Você fala de itens específicos aqui na questão da ausência de treinamento. Parabéns, cita o 31.7 seguinte. Ficou bem interessante. Nesse ponto aqui, da questão da capacitação, assim como no anterior, da contaminação dos rios, era importante, mais uma vez, você fazer um pouco de floreio a mais aqui e não trazer de forma seca, não. Um único parágrafo, só o elemento de convicção e acabou. Então diz o que foi que aconteceu. Contextualiza aqui a situação, para não trazer só a lei e citar o relatório do MTL. Então faz uma contextualização, faz uma subsunção aqui do caso concreto à disposição legal que você vem trazendo. Na questão das mulheres grávidas, a mesma coisa. Você só cita o elemento de convicção, o relatório de fiscalização do MTE e cita a lei do agrotóxico. Especificamente aqui, na questão das mulheres grávidas, a gente tinha muita coisa para falar. Então dava para fazer uma abordagem um pouquinho mais detalhada. Por exemplo, citando a Convenção 103 da OIT, citando os dispositivos constitucionais que protegem a questão da maternidade, do nascituro, do direito à vida. Então dava para fazer essa abordagem aqui um pouco mais robusta. E parabéns por citar também o item específico da NR. NR 31 também em relação à questão das mulheres grávidas. A carona nas máquinas, você identificou o item específico da NR, mas poderia também aqui contextualizar um pouco mais. Então essa questão que eu identifiquei, ela se repete também na questão aqui da parada de emergência dos dispositivos. Enfim, é aqui que você encerra. Mas o seu tópico, só para te posicionar assim, o seu tópico do meio ambiente de trabalho está muito bom. Você consegue identificar todas as irregularidades, você consegue citar o item específico da NR, consegue citar o elemento de convicção, mas faltou aqui um pouco de floreio a mais, para não ficar diretão. Então procura isso. Procura dar um pouco mais de contextualizado aqui. Sempre que você pegar assim, qual o tema? O tema é mulheres grávidas. Existe alguma norma internacional sobre isso? Existe alguma disposição na Constituição que eu posso fazer um link aqui? Ah, existe. Tem o direito à vida, tem o direito à proteção do nascituro, tem o direito à proteção da maternidade. Então constrói um parágrafo contextualizando esses direitos fundamentais e aí, em seguida, você pode ir direto para o caso concreto. Então sempre procura um meio termo aqui, para não se estender demais também, mas para também não ficar muito direto, como ficaram esses tópicos aqui do meio ambiente do trabalho. Sinto que falta aqui de uma abordagem em relação à comunidade indígena. Era indispensável você fazer uma abordagem específica sobre esse assunto, tratando inclusive da convenção 169 da OIT, que é a convenção que aborda a questão dos povos tradicionais. E com certeza estaria no espelho, assim como esteve no espelho do 22º concurso. Porque esse enunciado que eu construí, eu me baseei um pouco na terceira fase do 22º concurso. Então tinha uma abordagem em relação ao trabalho, a redução da capacidade laborativa de uma comunidade indígena em decorrência de uma atitude, de um comportamento de uma empresa. Então uma empresa pratica um comportamento, que foi exatamente esse nosso caso aqui, despejo de agrotóxicos nos rios, que tem por consequência que gera a redução da capacidade laborativa de uma comunidade indígena. Então por conta disso a empresa é responsável a indenizar materialmente essa comunidade indígena até que eles consigam readquirir a sua capacidade laborativa. Essa foi a ideia construída lá no 22º concurso. Então a sugestão aqui seria trazer isso em um tópico específico. Dá uma olhada no espelho de correção para entender bem o que eu estou falando. Em relação ao tópico do dano moral coletivo, está um bom tópico, eu vou fazer uma correção no primeiro parágrafo aqui, não é só de reformulação da maneira como foi construída aqui, mas você diz que é irreível, você cita os dispositivos legais pertinentes, traz as funções da indenização por dano moral coletivo e fixa no valor de 500 mil. O valor de 500 mil é que eu considero baixo, dada a gravidade dessa situação e dada também a informação do anunciado, no sentido de que a empresa era líder do mercado no setor. Ficou boa a destinação, que você faz alfate apenas subsidiariamente. Perfeito, é assim mesmo. Em relação às tutelas provisórias, cautelar de urgência e de evidência, parabéns por usar os termos específicos do microestimo processual coletivo, cita os dispositivos legais pertinentes e a cautelar de interdição do estabelecimento. Perfeito, excelente. Em relação à interdição do estabelecimento, eu sugiro, mas aí é só título de sugestão, que a interdição não seja do estabelecimento integralmente, mas apenas dos setores que se valem de uso de agrotóxicos para a execução das suas atividades. Então já atenderia ao que a gente quer. Além disso, também poderia pensar na ideia de interdição da máquina classificadora, que não dispõe de dispositivos de parada de emergência, e por isso gera um risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores. Então isso já é suficiente para, com base no artigo 161 da CLT, você pedir a interdição dessa máquina. E é isso. E aqui você fala, e aí vem justificando os elementos, os requisitos da tutela provisória. Parabéns, ficou um bom tópico. Agora vamos lá para os seus pedidos. Cautelar de interdição, bom, como eu tinha falado. Absteça de trabalho análogo a descravo, de usar trabalho análogo a descravo, em especial nas condições degradantes, perfeito. Absteça de usar trabalho infantil, contratar trabalhadores como aprendizes, contratar pessoas com deficiência. Absteça de contaminar o meio ambiente, em especial o rio, com agrotóxicos, perfeito. Considerando também que o dano já está praticado, já está configurado, era importante pensar em uma obrigação no sentido de descontaminar o rio, de remoção do ilícito, o que a gente chama. Então, um patrocínio de pesquisas ou de contratação de empresas para descontaminar o rio. Capacitar os trabalhadores no manuseio dos agrotóxicos. Absteça de utilizar mulheres grávidas, exatamente, no manuseio de agrotóxicos. Absteça de usar máquina coletadora como carona dos trabalhadores. Na verdade, você poderia reformular um pouco aqui para ficar mais claro essa obrigação. Seria algo do tipo, absteça de permitir que trabalhadores peguem carona nas máquinas coletadeiras. Só inverter a ordem aqui para deixar mais direta. Absteça de utilizar a máquina classificadora até que seja implementada para as emergências. Perfeito, excelente esse pedido. Mas aqui você poderia pedir como pedido cautelar, lá em cima. Isso aqui é uma típica cautelar. Aí, como eu tinha falado acima, faltou um pedido em relação à comunidade indígena e também aos pescadores, que tiveram sua capacidade laborativa reduzida. E, por conta disso, a empresa é responsável por custear essas despesas, esses sustentos, até que eles readquiram a capacidade laborativa, ou seja, até que o rio seja descontaminado e eles possam exercer a sua atividade produtiva. Declaração de condição análoga escravo, é aquele pedido declaratório que realmente deve ficar aqui no pedido definitivo, parabéns. Inclusão no cadastro de empregadores que tenham submetido a lista suja do MTE. Veja só, essa lista é feita pelo governo federal, então não é o Poder Judiciário que vai determinar que essa empresa seja inserida no cadastro. O que a gente pode fazer aqui é formular um pedido para o juiz, para que ele comunique, mas isso o próprio MPT pode fazer, mas aqui, pensando no pedido judicial, olha, pedir que o juiz comunique ao governo federal para que ele inclua a empresa na lista suja. Então não fazer o pedido de inclusão direto, até porque essa obrigação seria direcionada contra a pessoa que administra essa lista suja, que é o governo federal. Então como o réu aqui não é o governo federal, não tem como a gente estabelecer essa obrigação de inclusão. Indenização por dano moral individual e coletivo. Perfeito, parabéns. Só faltou estipular o valor aqui da indenização por dano moral individual. Confirmação dos pedidos provisórios e aqui os requerimentos, citação, intimação pessoal, produção de provas, isenção, condenação da réu às despesas processuais, inspeção de ofício ao BNDES e publicação de edital. E assim a gente encerra. Parabéns pela peça, Gislaine. Foi uma peça bem bacana. Percebi que você seguiu boa parte das recomendações que a gente fez na nossa primeira aula, só com aquela questão dos ajustes e, sobretudo, de desmiuçar um pouco mais a fundamentação e fazer o parágrafo final de fechamento. Então tome esse cuidado e sempre se preocupar em fazer o parágrafo final de fechamento e nunca deixar o texto só diretão falando do elemento de correção e finalizar. Tenta sempre dar um pouco de floreio com equilíbrio para não também escrever demais, escrever o que não deve. Então sempre procura um equilíbrio, um meio termo para não fazer uma peça de segunda fase em uma peça de terceira, que aí seria uma peça muito extensa, mas ao mesmo tempo não fazer fundamentações muito simplórias. Então só essa correção para que a sua peça fique ainda melhor. Bons estudos. Qualquer dúvida estou à disposição.

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