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Fala Eduardo, tudo bem? Espero que esteja tudo bem. Vamos lá para a terceira rodada. Dessa vez é a nossa rodada de outubro. Um termo de ajuste de conduta. Uma peça bem emblemática, que não é do nosso costume treiná-la. A gente já tem mais a petição inicial e aos recursos. Mas, como eu estou dizendo aqui para os alunos, Eduardo, a minha intenção de treinar com vocês o termo de ajuste de conduta é porque é possível que o examinador se inspire na sua atuação prática, no seu dia a dia como procurador de trabalho, e traga essa peça para o concurso para testar os candidatos em relação a uma peça que é basicamente o que a gente faz toda semana. A atuação do procurador que está na base, na ponta, no primeiro nível da carreira, ele é basicamente 70% ou 80% extrajudicial. Então, toda semana a gente está elaborando o termo de ajuste de conduta ou revisando as peças feitas pela assessoria. Mas, isso é o nosso dia a dia. Então, nada mais natural do que o examinador pensar em trazer essa experiência prática para o concurso. Por conta disso, a gente precisa estar bem consciente do que a gente precisa fazer no termo de ajuste de conduta, ter a nossa estratégia de elaboração, assim como também temos para a petição inicial da CPI para os recursos. Mas, sobre isso eu vou falar lá no áudio geral e eu te remeto para lá, e também para o espelho de correção. Mas, eu falei, fiz essa introdução inicial só para te dizer da importância da gente estudar esse termo de ajuste de conduta e para que a gente leve a sério também. Porque, embora ele não tenha caído na história recente do concurso, quando eu falo de história recente aqui, eu me refiro aos últimos 9, 10 concursos, não caiu no termo de ajuste de conduta, mas nada impede que o examinador, no vigésimo terceiro concurso, ele queira inovar. E aí, a gente não pode ser pego desprevenido. Então, por isso, vamos treiná-lo aqui. Leia com calma o espelho de correção, ajuste, eventuais pontos de melhoria para ficar bem redondo na cabeça a estruturação desse termo de ajuste de conduta e estratégias de execução. No final, se restar alguma dúvida, depois de todo esse nosso mês de treino, e aí que isso inclui também a nossa aula mensal, aí você pode ficar à vontade para me perguntar no WhatsApp. Tá bom? Então vamos lá. Depois de estabelecido essas premissas, o que eu queria falar inicialmente com você, vamos lá para a correção propriamente da tua peça. Eu vejo aqui que você terminou no tempo, né? Um minutinho só aqui, mas é considerado no tempo. Então, perfeito. Escreveu 15 páginas. Uma boa execução, tá? Sob o ponto de vista de quantidade de conteúdo que você conseguiu apresentar aqui e vamos lá corrigir a sua peça, considerando que você conseguiu gastar todo o tempo, né? Então, quando sobra 20, 30 minutos e aí eu vejo que não foi escrito muito do que deveria constar, aí já fica o primeiro sinal de alerta para gastar o tempo mais, de forma mais otimizada. Aqui no seu caso, você utilizou todo o tempo, então se por acaso você tiver, se faltou você falar alguma coisa, eu vou te dando dicas aqui de como você poderia reorganizar seu tempo para economizar em algum espaço e aí utilizar esse tempo em outro local aqui para deixar a fundamentação mais robusta. Mas vamos lá. Eu vejo que você segue o nosso modelo proposto aqui no curso, né? Lá na plataforma do curso a gente disponibilizou o modelo e você seguiu esse roteiro de estruturação até porque não há, Eduardo, nem na lei, nem em nenhuma resolução do CNMP ou do CSMPT, um roteiro predefinido, uma estruturação para o termo de ajuste de conduta. Não há isso. O que a gente utiliza são modelos que se tornaram praxe no nosso dia a dia. Então, há cláusulas que a gente consta nos nossos termos de ajuste de conduta e certamente elas estarão em um espelho de correção em uma eventual peça de concurso. Então, por conta disso, a gente recomenda que siga aquele roteiro que a gente disponibilizou na plataforma, mas sem prejuízo de, em um caso concreto, ser importante que seja incluída alguma outra cláusula mais específica de acordo com a eventual irregularidade que conste naquele enunciado, tá? Então, vale a pena seguir esse modelo padrão, mas com essa flexibilidade de alterá-lo, caso seja necessário, no nosso dia lá da prova. Mas vamos lá. Você coloca centralizado aqui, TAC. Valeria a pena que, como é a primeira vez que você vai tratar do assunto, você escrever por extenso, tá? Termo de ajuste de conduta, número tal. Em seguida, você faz referência ao procedimento investigatório no bojo do qual aquele TAC foi proposto. Nesse nosso caso, o inquérito civil 150-2023, perfeito. Em seguida, você vem fazendo a qualificação, tanto do MPT como da empresa compromissária. Veja, como eu estava dizendo até agora, não há uma formatação, um modelo pré-definido de como deve ser construída esse termo de ajuste de conduta, tá? Mas o padrão é que a gente faça da seguinte forma. A gente qualifica a empresa e diz que ela está firmando esse termo de ajuste de conduta perante o MPT. Então, primeiro qualifica a empresa e depois diz, firma o presente, dois pontos, termo de ajuste de conduta, e aí no parágrafo seguinte, perante o Ministério Público do Trabalho, tá bom? Então, só essa questão para a sua análise, sua reflexão, mas, repetindo aqui, que não há nenhum prejuízo em você fazer da forma como você fez, até porque não existe uma estruturação prevista legalmente ou em sede de resolução. Em relação aos dispositivos legais, você cita praticamente todos os que estão no espelho, com exceção do artigo 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tá? Eu recomendo até que você dê uma lida nesse artigo agora e continuar a ouvir esse áudio, mas só para você perceber a pertinência desse dispositivo, porque ele expõe especificamente sobre o termo de ajuste de conduta envolvendo situações de crianças e adolescentes, que era o nosso caso aqui. Nós tínhamos uma das irregularidades, que era o trabalho infantil. Além disso, Eduardo, eu também recomendo que você cite as resoluções, tá? A 179 do CNMP e a resolução correlata do CSMPT, pode citar também a 69, tá? Então, são bem pertinentes também para esse caso aqui, já que elas possuem disposições que a gente vai utilizar aqui, por exemplo, na destinação, tá? Então, essas resoluções, elas estabelecem regras para destinações, tanto das multas como do dano moral coletivo. E aqui eu me refiro, por exemplo, à resolução 179 do CNMP, que trata, se eu não me engano, no artigo 5º, da questão das destinações alternativas. Então, vale a pena citá-las aqui, já nesse primeiro momento, certo? Depois disso, você já vem para os considerandos. Tendo em vista, Eduardo, que aqui a gente não escreve aqueles tópicos iniciais, por exemplo, da petição inicial da ação civil pública, que são os tópicos da legitimidade e do cabimento, que é onde a gente vai falar sobre a importância da atuação resolutiva do MPT, proativa, enfim. A missão constitucional do MPT pós-1988, como no termo de ajuste de conduta a gente não tem esses tópicos, é nos considerandos que a gente vai apresentar essa fundamentação, tá? É aqui que a gente vai falar sobre o perfil proativo do MPT, a sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos e interesses sociais e individuais disponíveis nas relações de trabalho, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição. Então, nesse momento aqui, na minha visão, os dois primeiros considerandos precisam tratar do MPT. O primeiro falando isso que eu acabei de dizer, e o segundo falando sobre o perfil resolutivo do MPT. E aqui você poderia se valer, inclusive, da recomendação 54 de 2017 do CNMP, que é uma recomendação que fomenta a resolutividade. E aí poderia também fazer um link com a terceira onda renovatória de acesso à justiça, de Garth e Capelet, né, que é a que trata da justiça multiportas, possibilidade de solução extrajudicial de conflito, justamente o nosso termo de ajuste de conduta aqui, tá, para prevenir judicialização da questão. Então, seria importante você tratar aqui. Só mais um detalhe, dessa vez, gramatical, que você diz assim, considerando a vontade da empresa compromissária a ajustar o seu comportamento, aqui há um problema apenas em relação à preposição, tá, porque a preposição que complementa vontade é vontade de. Quem tem vontade, tem vontade de algo. E aqui você usa vontade a ajustar. Então é só substituir o vontade a ajustar o seu comportamento, por vontade de ajustar o seu comportamento, tá. Só essa retificação. Em seguida você usa vontade de novo, vontade legal, tá. Ficou um pouco repetitivo, você usa duas vezes a expressão vontade, então a sugestão aqui é só substituir, por exemplo, essa primeira vontade você poderia substituir por interesse da empresa em ajustar seu comportamento, ou então substituir o vontade legal por ditames legais, tá. Então, só essa recomendação de fins aqui, de conotação gramatical. Em seguida você já vem falando sobre as irregularidades propriamente ditas, e aqui já vem abordando a questão da fraude. Veja só, Eduardo. Não há, mais uma vez, um roteiro, uma ordem pré-estabelecida de como devem ser construídos os seus considerantes. Em que sequência? No entanto, eu vislumbro pelo menos duas alternativas para a gente utilizar aqui como critério. O primeiro critério seria, de acordo, estabelecer, elaborar esses considerantes a partir de um critério de complexidade e importância dos temas. Então a gente definiria quais são os temas mais importantes e trataria isso em ordem crescente ou decrescente. Do menos complexo para o mais complexo, ou do mais complexo para o menos complexo. No entanto, na minha visão, é mais interessante, mais pertinente, que a gente utilize um segundo critério. Esse segundo critério é o critério da cronologia das irregularidades. E aqui a gente pode fazer uma mescla com a prejudicialidade. E nesse nosso caso concreto, a primeira das irregularidades aqui era a fraude. Era a ausência de anotação da FTPS. Todas as outras decorriam dela. Então valeria a pena, assim como você fez, iniciar pela fraude. Então parabéns por adotar esse critério. E aqui no primeiro considerante da página 2, você continua falando sobre a questão da fraude, trazendo a subordinação que inclusive pode ocorrer através de meios telemáticos nos termos do artigo 6º da CLT. Na verdade é o artigo 6º parágrafo único. Então só toma cuidado de citar o parágrafo único para não perder essa pontuação. Em seguida você vem dizendo qual que seria o correto trabalhador autônomo. Qual seria essa prestação de serviço lista na condição de trabalhador autônomo. No caso aqui, ele não tem, como você diz, essa ampla e total direção da forma de prestação de serviço. Poderia citar também o dispositivo da CLT, que prevê o contrato de trabalho autônomo, já que há a previsão legal expressa para o trabalho autônomo. E avançar para o caso concreto, falando que não havia elementos de autonomia aqui. Pelo contrário, havia a ausência de elementos de autonomia, já que uma das testemunhas falou expressamente que o preço do serviço era fixado pelo próprio aplicativo, pela própria empresa. Então o trabalho aqui era por conta alheia e não por conta própria. Queria fazer um parênteses aqui, Eduardo, para te dizer que você não tem receio de avançar ao caso concreto e trazer aqui os elementos de correção. Porque no termo de ajuste de conduta a gente só tem esse espaço, dos considerantes, para mostrar ao examinador que a gente consegue identificar as irregularidades a partir dos elementos de convicção que vieram anunciados. Então não tem receio de citar aqui, conforme o depoimento da testemunha tal, e aí invocar, por exemplo, o contrato social. Enfim, não tenha esse medo de avançar aqui e esmiuçar de forma pormenorizada os elementos de convicção do caso concreto. Era aqui nos considerantes que você deveria abordar também a questão fática. E aí, seguindo aqui nos seus considerantes, vejo que você vem para a questão do 966, do Código Civil Perfeito, que é a hipótese em que o trabalho não observa o vínculo de emprego. Na sequência você vem para o nosso Combo Fraude, que é o artigo 4º B da Recomendação 198 da OIT. Eu vejo que você cita o artigo 1º B. Teve só uma falha aqui, um erro material. No caso aqui seria o 4º B. Era importante citar aqui conjuntamente também o artigo 9º da CLT, que é um artigo bem pertinente também em relação à fraude. Depois você vem para os argumentos genéricos, Valor Social do Trabalho, que é um fundamento da Ordem Econômica, e cita o artigo 170, CAPT, 193, Perfeito. Na sequência você vem para a fruição DSR como Direito Fundamental. Muito bom. Depois fala dos direitos fundamentais específicos da relação de trabalho, que é o 13º salário, limitação da jornada, fruição de períodos de repouso, e citando também a legislação internacional. Ficou muito boa essa sequência, tá? Parabéns. Depois você fala que o exercício do contraditório ampla defesa é direito fundamental, nos termos do artigo 5º, 55. Muito bom. Eu percebo aqui que nesse momento você vai falar sobre a questão dos bloqueios, que não eram apresentados justificativamente para os trabalhadores. Aqui, Eduardo, é importante que você avançasse para conseguir conferir mais assertividade e pertinência ao seu texto aqui, tratando da LGPD, da Lei Geral de Proteção de Dados, que traz em seu bojo previsões específicas sobre os princípios da transparência, sobre os princípios da boa-fé, sobretudo no artigo 6º. Então, era importante nesse momento aqui você invocar, inclusive, o artigo 5º foi recentemente modificado, porque o último inciso, atualmente, ele traz como direito fundamental a proteção dos dados pessoais. Então, era importante trazer essa fundamentação aqui nesse ponto. Até porque o artigo 20 da LGPD, ele tem previsão específica sobre a possibilidade do titular dos dados requisitar a revisão daquela decisão, se foi uma decisão automatizada. Então, uma vez sendo prolatada uma decisão automatizada, o titular daqueles dados tem direito, nos termos do artigo 20 da LGPD, a pedir a revisão daqueles dados. Aqui, eu vou abrir mais um parênteses para te dizer que esse artigo 20 da LGPD, ele não traz uma previsão específica, no sentido de que essa revisão vai ser por uma pessoa natural, uma pessoa humana, e não por programas computacionais. Então, isso abre margem a que esse pedido de revisão dessa decisão automatizada também seja automatizado. Então, é importante que a gente avance um pouco mais para pedir, estabelecer aqui como premissa nos considerantes, e lá no final, a gente estabelecer como obrigação o direito dos trabalhadores a obter uma decisão, após esse pedido de revisão, elaborada por uma pessoa humana. Então, existia essa previsão no projeto inicial da LGPD, a redação originária do artigo 20, como foi proposto, ela previa essa revisão humana. Só que durante a tramitação do projeto de lei, retiraram essa regulamentação, e no final, ficou apenas o direito de revisão, sem especificar que essa revisão vai ser humana, ao contrário da legislação estrangeira, a legislação da União Europeia tem previsão específica sobre esse direito de revisão humana. Então, tudo resultante de um direito à transparência algorítmica, que a gente chama. Então, fecha esse parênteses, vamos continuar nos seus considerantes, e eu vejo que aqui você já vem para o meio ambiente do trabalho com argumentações genéricas sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, perfeito, muito pertinente à citação do 7.22, do 208, do 225 para os terceiros da Constituição, e dos dispositivos da legislação internacional. Ficou muito bom, excelente, esse considerante aqui sobre o meio ambiente do trabalho. Na sequência, você vem falando sobre as obrigações da empresa de cumprir as normas de saúde e segurança nos termos do artigo 157 e 200 da CLP. Perfeito, você começou genérico, depois foi afunilando para os artigos 157 e 200, que é justamente a base, a fonte legal que obriga as empresas a observarem as normas regulamentadoras. E aí, na sequência, você vem para as obrigações de emissão de carte e pagar os salários durante os 15 primeiros dias de afastamento, nos termos da legislação presidenciária. Você fala em fornecimento de EPI, é importante você dizer que esse fornecimento é gratuito e de acordo com o mapa de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos, do PGR. E eu vejo aqui que houve uma pequena omissão porque você não abordou a questão desses documentos ambientais, não estabeleceu um considerante sobre eles. Aqui a empresa confessava que não possui nem PGR, nem o PCMSO, nem o LTCAC. Então era importante que você trazesse um considerante sobre cada um desses documentos, falando da importância deles. Por exemplo, o PGR é importante para mapear os riscos e estabelecer um plano de ação para neutralizá-los. O PCMSO também tem a sua importância singular. Então era importante tratar aqui, inclusive citando os itens da NR. Eu te elogiei porque você começou genérico sobre o ambiente de trabalho, afunilou para o 157 e o 200 da CLT e na hora de fazer o gol, que era citar os itens das NR, específicas sobre esses documentos ambientais, você foi omisso nesse ponto. Então só cuidado em relação a isso. Agora na sequência você vem para o trabalho infantil, perfeita, fundamentação genérica nos termos do artigo 733 da Constituição e 60 do ECA. E aí depois é a legislação internacional. E vem para aqueles nossos argumentos padrões de condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, sujeito e direito nos termos 69. Muito bom. Excelente sequência de trabalho infantil aqui. Eu só não estou encontrando a doutrina da proteção integral. Mas sempre é importante citar e deixar bem destacada. Tá bom? E aqui você cita o item 58 do decreto da Lixa-TIP, perfeito, é um item bem pertinente em relação à construção civil. E aí você fala em seguida inclusive dos riscos do trabalho, porque que ele é enquadrado com a pior forma de trabalho infantil. Excelente. Muito bom. Na sequência você vem para os últimos considerandos para justificar o pedido de obrigação de indenização por dano moral coletivo. Muito bom. Aqui você fala que isso gerou, essas práticas geraram injusta violação ao patrimônio ético social. Era importante você dizer assim, é patrimônio ético da sociedade. Então, para ficar mais assertivo de quem é que está tendo violado os direitos. E justamente a indenização por dano moral coletivo é para tutelar essa violação ao patrimônio material da sociedade. E aí você cita os dispositivos legais, bem completos, perfeito. E agora vem para as obrigações. Vamos lá corrigir cada uma das obrigações que você colocou. Vejo que você seguiu a mesma sequência em relação aos considerandos. Começar a partir do critério da cronologia das irregularidades. Começa pela assinatura da CTPS. Perfeito, com reconhecimento do vínculo. Inclusive 2.500 trabalhadores já contratados. E em decorrência disso, pagar todos os direitos de trabalhistas. E aí você coloca apenas de forma exemplificativa o 13º salário, no caso das férias, horas extras. Perfeito, o imposto da FGTS. Veja só. Nesse nosso caso, nesse nosso anunciado, a gente tinha uma informação de que não era pago das terceiras férias. Mas isso era apenas a título demonstrativo, exemplificativo. Não havia pagamento de nenhum direito trabalhista. Até porque a empresa não reconhecia o próprio vínculo de emprego. Então, de fato, deveria ser colocado como você redigiu mesmo. Pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento da relação de emprego é exemplo do depósito da FGTS, das terceiras férias, enfim. Portanto, mais cuidado aqui. E pagar o salário básico da categoria. Perfeito, tá? É muito bom. A gente não sabe se tem salário básico na região, mas se por acaso tiver, já fica o registro e a assunção desse compromisso. Pagamento de férias em dobro se ultrapassou o período concessivo. Excelente, perfeito. Muito bom você ter se atentado a isso. Em seguida, uma obrigação dentro da tela inibitória para o futuro. Absteça de contratar os trabalhadores por vínculo que não de emprego quanto presença dos elementos do vínculo dos artigos 2º e 3º da CLT. Perfeito. Primeiro você regularizou a situação. E agora, a partir de agora, você estabelece esse compromisso para o futuro. Muito bem, Eduardo. Parabéns. Em seguida, você vê que a empresa, para fins de subordinação, ela reconhece que o estabelecimento de padrões de conduta por meio de telemarcos não caracteriza o trabalho subordinado. Perfeito. Muito bom tomar esse cuidado, né? Para evitar qualquer problema, inclusive de execução dessa multa no futuro, se eventualmente essa obrigação for descumprida. Em seguida, a garantia da observância da jornada constitucional e legal, inclusive por meio de controle de jornada. Excelente. Assegura a concessão de dois intervalos, tanto o intra como o interjornada e o DSR. Excelente, tá? Se abstém de bloquear o acesso dos trabalhadores à plataforma tão somente em razão de baixas avaliações. Ficou um pouco genérico, tá? Essa obrigação. Porque essas avaliações foram o que nos fizeram argumentar que havia o vínculo de emprego. Então, isso aqui é um elemento lícito. Essas avaliações são um elemento lícito do poder diretivo do empregador. E ele pode, inclusive, dispensar os trabalhadores sem justa causa. Então, eu acho que ficou um pouco genérico essa obrigação. Talvez você pudesse dizer assim, se abstém de bloquear o contrato antes de ser assegurado direito de defesa aos trabalhadores para que eles justifiquem e apresentem eventuais elementos sobre vieses discriminatórias desses algoritmos, sabe? Algo nesse sentido. Já que essa obrigação aqui, na minha visão, ela estaria ceceando esse direito, esse poder diretivo do empregador. Mas fica para a sua reflexão esse ponto. Em seguida, você disse que será dado conhecimento dos motivos que ensejaram a avaliação baixa aos trabalhadores, garantindo seu exercício de defesa em prazo expressamente especificado. Exatamente como eu falei ainda há pouco, né? Só que da forma como ficou redigido aqui, passou a ideia de que o empregador não poderia dispensar os trabalhadores apenas com base nessas avaliações. Quando ele pode dispensar, inclusive, sem apresentar justificativa alguma. Então, talvez, mesclar essas duas obrigações aqui, no sentido de que essas dispensas não poderão ocorrer antes do exercício do direito de defesa. Ficaria mais pertinente, mais assertivo. Na sequência, essa cláusula segunda aqui, parágrafo segundo, que ele se compromete a instituir uma comissão independente de gestores para apreciar os motivos de defesa. Perfeito. Isso aqui, em outras palavras, você assegurou o que eu tinha dito lá anteriormente, a questão da revisão humana. Você foi mais adiante e falou em comissão independente. Perfeito. Então, sem usar aquele termo e sem entrar naquela discussão que eu falei sobre o artigo 20 do LGPD, você resolveu o problema da forma como eu recomendo que faça no Espelho, que é essa revisão humana por pessoa natural. Você avançou até um pouco mais para falar em revisão por meio de uma comissão, um comitê independente. Perfeito. Parabéns, Eduardo. Não sei se você não conhecia essa discussão sobre o artigo 20, mas se você não conhecia, você pensou mais adiante até do que o próprio legislador. Parabéns. Aqui eu vejo que, embora você não tenha tratado dos documentos ambientais lá nos considerandos, você estabeleceu obrigações aqui de a empresa promover a identificação e gerenciamento dos riscos ambientais por meio do PGR. Aqui é importante que a gente utilize três verbos. É implementar, na verdade, elaborar, implementar e atualizar o PGR. Então, com isso a gente consegue tutelar um maior número de situações. Mesma coisa para o PCMSO. Você usa só implementar o PCMSO, mas é importante você utilizar aqui os três verbos, elaborar, implementar e atualizar. Eu te parabenizo por você estabelecer essas obrigações em cláusulas distintas. Muitos dos alunos aqui trataram esses três documentos ambientais na mesma cláusula, mas ao tratar na mesma cláusula, a gente neutraliza um pouco da possibilidade desse taxi, porque o descumprimento dos três documentos vai ensejar o pagamento de apenas uma multa, se a gente tratar tudo em uma cláusula só. Como você fez aqui, tratando em três cláusulas, o descumprimento dos três documentos, dessas três obrigações, vai ensejar o pagamento de três multas diferentes. E com isso a gente eleva o grau de correcibilidade. Em relação à EPI, está fantástica a sua cláusula. Quando você afirma que os EPIs devem ser adequados ao risco, você está falando em outras palavras que o fornecimento desse EPI deve observar o plano de ação do PGR. Eu poderia só ser mais específico em relação a isso, mas assim como você fez lá em cima, para a questão do bloqueio dos aplicativos da revisão humana, você também foi bem pertinente aqui em relação ao fornecimento do EPI nos termos do PGR. Depois da emissão de caso, é muito bom. Você diz que a compromissária se compromete a garantir o pagamento de todos os direitos trabalhistas durante os quinze primeiros dias, tendo em vista a interrupção do contrato, só era importante fazer esse acréscimo aqui. Na sequência, você vem para o trabalho infantil e a empresa se obriga, a compromissária se obriga a não contratar trabalhadores em idade inferior a dezoito anos para desempenhar atividades na construção civil. Você poderia ser um pouco mais amplo aqui, para vedar outras irregularidades correlatas, qualquer espécie de trabalho proibido. Então seria importante, já que a empresa poderia, por exemplo, ter uma outra atividade que não fosse na construção civil, uma atividade de escritório, por exemplo, que envolvesse algum agente perigoso ou algum agente insalubre. Então, ela estaria observando esse ataque nos termos como você religiu, mas ainda estaria em situação irregular de trabalho infantil proibido. Então, a nossa ideia aqui sempre é tentar, claro, de forma conectada com o nosso caso concreto, mas tentar tutelar o maior número de situações correlatas, sem fugir, claro, do escopo do problema do nosso enunciado. Na sequência, você vem para uma obrigação de ação afirmativa. Perfeito, Eduardo. Te parabenizo aqui por não se ater apenas àquelas irregularidades padrões que foram identificadas no caso, mas avançar para pedir, para estabelecer a obrigação de que a empresa desenvolverá e implementará, em parceria com escolas técnicas, programa de incentivo à contratação de jovens agressos dessa modalidade em si. Perfeito. Excelente aqui. Muito bem. Agora, as multas. E aí, você traz de forma escalonada. Melhor dizendo, você estabelece a multa de R$ 5.000. Na sequência, você vem para a fiscalização. Excelente. Importante você fazer uma referência aqui que essa fiscalização pode ocorrer por qualquer outra modalidade investigatória. Esse TAC não inibe a atuação fiscal do Unicef do Trabalho. Excelente. Ele vale a parte da sua assinatura e por prazo indeterminado. Muito bom. Tem eficácia em todo o território nacional, em todas as filiais. Falou a questão do Grupo Econômico da Associação Empresarial. Muito bom. E trouxe o dano moral coletivo e a destinação. Dano moral coletivo está num valor, na minha visão, baixo, Eduardo. Ele deveria ser algo entre R$ 5 e R$ 10 milhões, considerando que essas empresas estabelecidas em plataformas digitais são grandes empresas que movimentam vultuosos valores. Então, valeria a pena elevar um pouco mais essa indenização. A destinação está perfeita, exatamente nos termos da resolução 179 do CNMP e do CSNPT. Direito de Revisão. É importante você destacar aqui que a revisão depende de anuência bilateral, já que o termo de ajuste de conduta é um negócio jurídico, subgênero, mas a sua retificação demanda anuência bilateral. E você finaliza aqui. Era importante você indicar também que essa divulgação, aqui no final, pela empresa, vai ocorrer por meio de envio de cópia destaque para todos os trabalhadores por meio dos seus endereços eletrônicos, por meio do e-mail. É uma forma bem assertiva de dar ampla divulgação a esse termo de ajuste de conduta. Então, ficou muito bom o seu termo de ajuste de conduta, o seu exercício aqui, sua peça ficou bem interessante. Só a questão lá nos considerantes de você tratar de forma mais minudente, mais correnorizada, os fatos e provas também. Trazendo os elementos de convicção, indicando qual foi a fonte da onde você extraiu aquela conclusão, no sentido de que a empresa cometia aquelas irregularidades. Então, esmiuçar um pouco mais os fatos e provas, mas gostei bastante da sua peça, bem assertiva, bem criativa pela obrigação das empresas estabelecerem um convênio com as escolas técnicas. Muito bom, fiquei bem satisfeito com o resultado da sua peça aqui. Parabéns com o nível de aprovação dessa peça, Eduardo. Então, bons estudos, qualquer dúvida, estou à disposição.