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This is a transcription of a course on correcting legal documents for the third phase of a competition. The focus is on a specific type of legal document called "recurso de revista". The instructor emphasizes the importance of understanding the technicalities of this document in order to perform well in the competition. The instructor then proceeds to give feedback on a student's document, highlighting areas for improvement such as paragraph length, content organization, and citing relevant legal articles. The feedback covers topics like the division of the document, referencing the case number, mentioning the article on counter-arguments, and providing a concise summary of the case. The instructor also suggests improvements in formatting and discusses the requirements for admissibility of the appeal. The feedback ends with recommendations for representing the case and mentioning specific legal provisions. Olá Raquel, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças para a terceira fase do vigésimo terceiro concurso. Dessa vez um recurso de revista, uma peça que foi recentemente cobrada, cobrada no vigésimo primeiro concurso, há dois concursos atrás. Mas que a gente não pode tirar do nosso radar, porque é uma peça extremamente técnica e a gente precisa saber os roteiros de confecção da peça, de elaboração. Porque é uma peça que se a gente não dominar essas estratégias a gente fica realmente perdido e é difícil conseguir executar uma prova com um nível mínimo de aprovação se a gente não tiver muito bem internalizado essa necessidade de seguir essa tecnicidade que a peça exige. Então por isso a intenção, o propósito de trabalhar com vocês aqui, de estudar essa peça no nosso curso, tá bom? Então vamos lá, dito isso, vamos lá a correção da tua peça propriamente dita. Eu percebo que você faz a divisão entre peça de interposição, petição de interposição e razões recursais, perfeito? Assim como todos os demais recursos, o recurso de revista também exige essa questão, essa divisão técnica aqui entre duas etapas na peça. A peça de interposição você endereça ao desembargador-presidente do TRT da 15ª região, perfeito? Correto, tá? É ele que exerce, que elabora o primeiro juízo de admissibilidade recursal, então de fato a gente deve endereçar essa peça de interposição a ele. Depois você faz a referência ao número do processo e vem para a qualificação do MPT. Em relação aos dispositivos jurídicos legais aqui que você indica, fundamentação absolutamente completa, tá? Indica todos os artigos que estão no espelho de correção, parabéns. Depois faz referência ao nome da peça, recurso e revista e pede a intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar contra-razões. Quando você faz essa menção aqui, as contra-razões, é importante citar o artigo 900 da CLT, tá? É um artigo específico sobre a intimação da parte contrária para contra-razoar os recursos. Então não esquece de citá-lo porque com certeza ele estaria no espelho de correção. Agora a gente vem para as razões recursais, você começa na página seguinte. Muito embora a página anterior, a petição de interposição, você realmente tenha encerrado na última linha, né? Então necessariamente você teria que começar as razões recursais na página seguinte. Mas se por um acaso você encerrar a petição de razões de interposição na metade de uma página, aí você pula todas as linhas e começa as razões recursais na linha seguinte. Mais uma vez referência ao número do processo, recorrente e recorrido, e vem traçando aqui o breve resumo da demanda. Esse seu primeiro parágrafo eu tenho uma sugestão do ponto de vista estético. Ele ficou muito longo, é um parágrafo aqui com 3, 6, 9, 12, 15 linhas. Eu costumo dizer que um parágrafo ideal ele precisa ter no máximo 8 linhas, entre 8 e 10 estourando. E um parágrafo construído com duas orações, é um parágrafo com duas orações com no máximo 8 linhas. Oração que eu digo é ponto e continua. E por quê? Porque um parágrafo muito longo como esse cansa a leitura, cansa o examinador, e ele termina que no final das contas aqui se perde um pouco no meio de todas essas informações que são trazidas nesse parágrafo mais robusto. Então fica essa sugestão, essa recomendação do ponto de vista estético, mas também de assertividade da exposição do seu raciocínio. Então fica essa primeira sugestão. Em relação ao conteúdo, você viu traçando aqui de forma resumida tudo que tinha abordado na petição inicial. É uma construção interessante, mas é que seria importante, na minha visão até mais recomendável, que você trouxesse apenas a matéria, sabe, o objeto. Por exemplo, o Ministério Público trabalha com a isolação civil pública em face do Realtau, postulando pedidos relacionados à limitação da jornada de trabalho, vírgula, abstenção de prática de assédio eleitoral, vírgula. Assim você tornaria o seu parágrafo bem mais enxuto. Na sequência você faz uma referência à sentença. Aqui mais uma vez, na minha visão, você se estendeu mais um pouco do que deveria, do que precisaria constar num parágrafo, num tópico de resumo fático, sempre lembrando aquilo que eu venho trazendo para vocês, que esse tópico de fatos aqui, de resumo da demanda, você precisa encontrar o ponto de equilíbrio para construí-lo. Não se estender demais, mas ao mesmo tempo não ser demasiadamente sucinta. Então, quando você fosse trazer aqui a sentença, bastaria falar que ela julgou extinto, e os demais foram julgados em procedência. Já estava suficiente, não precisava aqui você indicar os fundamentos utilizados pela sentença. Esses fundamentos você vai rebater lá nos seus tópicos de cabimento, de indicação de violação de dispositivo legal. Principalmente no mérito. Na sequência você vem mencionando o acordo, e você disse que ele manteve a em procedência da ação civil pública, como se ele tivesse mantido todos os termos da sentença. Mas aqui a gente tem uma particularidade nesse acordo, que com base no efeito translativo, que é aquele que permite o conhecimento em instância recursal de matérias de ordem pública, o acordo extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido relativo à jornada de trabalho. Ele disse, o acordo, que o MPT não tinha legitimidade para postular essa obrigação, a imposição dessa obrigação, porque se tratava aqui de direitos individuais heterogêneos. Então, o acordo não manteve integralmente a sentença. Teve esse ponto específico aí que ele trouxe uma conclusão um pouco diferente, que foi a extinção sem resolução do mérito, ao passo que a sentença tinha julgado em procedência no mérito. Então, só fica esse registro. Aqui, faltou você trazer, e aí, finalizando aqui o seu tópico dos fatos, um bom tópico, só com esses detalhes aqui, essas recomendações, para ser um pouco mais enxuto, porque ele é um tópico que a gente vai pontuar muito pouco. É um tópico basicamente para fórmula. Mas, por outro lado, a gente não pode deixar de citar os principais acontecimentos do processo, mas fica aquela sugestão de encontrar o ponto de equilíbrio, para não se estender demais. Superada essa questão do tópico dos fatos, a gente precisa avançar aqui para o tópico dos pressupostos de admissibilidade recursal. E você avança para esse ponto, só que você precisa aqui abrir um parágrafo. Primeiro, pular um pouco mais de linha. Ficou um pouco aqui a abordagem, os parágrafos, o término de um parágrafo dos fatos, o início dos outros parágrafos, você pulou uma linha só. Fica um pouco aqui esteticamente não tão agradável, visualmente aqui não tão interessante a sua peça. Então, pula mais linhas, pula três linhas aí, três ou quatro linhas, vai ficar bem mais bonito aqui a sua prova, esteticamente mais agradável. Além disso, quando você for iniciar o tópico dos pressupostos de admissibilidade recursal, vale a pena você abrir um tópico. Por exemplo, dois pressupostos de admissibilidade recursal geral. E aí, 2.1, legitimidade e interesse. E assim sucessivamente, 2.2, preparo, enfim. E aí você vai abordando cada um desses pressupostos, mas anunciar lá no início que você está tratando dos pressupostos de admissibilidade recursal. Você começa pela legitimidade e interesse. Aqui, quando você diz que ele possui condições de fiscal da ordem jurídica, no caso específico aqui, o MPT está interpondo o recurso na condição de órgão agente e autor da ação civil pública e não de fiscal da ordem jurídica, ou seja, não como órgão interveniente. Então, vale a pena só ser mais aqui incisivo em relação à particularidade desse caso concreto. Depois, quando você vem abordar aqui a questão do interesse, vale a pena começar um parágrafo novo. Ficou um parágrafo aqui muito longo, você tratando das duas coisas no mesmo parágrafo, tudo junto. Então, a partir daqui, tendo em vista o recurso ordinário interposto, vale a pena você ter começado um parágrafo novo. E você diz assim, Tendo em vista o recurso ordinário interposto e a negativa de provimento, demonstra-se a pertinência da interposição do recurso de revista. Faltou falar que, além de esse recurso ordinário ter sido negado, na verdade, no final das contas, todos os pedidos do MPT não foram acolhidos. Isso gerou, consequentemente, uma sucumbência ao MPT nesta ação. É justamente essa sucumbência que faz surgir o interesse recursal. Essa palavra-chave o examinador vai procurar no teu texto. Então, sempre que for abordar a questão do interesse recursal, lembra de falar da sucumbência. Embora, no final das contas, você tenha dito aqui o que precisava dizer, que era que o recurso a ele foi negado de provimento. Mas era importante trazer essa palavra-chave. Em relação à tempestividade, você falou aqui da intimação pessoal, citou o artigo 180 do CPC, faltou citar o artigo 18, inciso 2º do LNH e 84, inciso 4º da Lei Complementar 75. Mas, além disso, além da intimação pessoal, nesse tópico aqui específico, é importante que a gente também traga a questão da contagem do prazo em dobro e contagem do prazo em dias úteis. São essas três informações que precisam constar aqui nesse nosso tópico da tempestividade. Na sequência, você vem para a regularidade de representação e preparo. O preparo poderia vir num tópico autônomo, num tópico específico para ele, dada a singularidade da sua fundamentação. Mas, em relação ao conteúdo aqui da regularidade de representação, você fala que a representação dos membros do MPT, de acordo com a legislação, poderia dizer que ela é operelegis, ou seja, de acordo com a lei em termos latinos. Isso demonstra bastante conhecimento dessas expressões específicas. E você poderia citar também, analogicamente aqui, a súmula 436 do TST, que cai como uma luva para essa questão da representação processual por parte dos membros do MPT. Em relação ao preparo, você diz que o MPT é isento, com base no artigo 790-A, inciso 2º da CLT, e também no artigo 1º, inciso 4º, do Decreto-Lei 779, de 1969. Perfeito, a indicação desses dispositivos legais. Mas, além deles, a gente também poderia citar aqui os dispositivos específicos do microssistema processual coletivo, principalmente considerando que nós estamos aqui, nada mais, nada menos do que, numa ação coletiva, que é, naturalmente, uma ação civil pública, é a mais famosa de todas as ações coletivas. Então, quais são esses artigos específicos do microssistema processual coletivo? São o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor. Na sequência, você vem para o pré-questionamento. Aqui, a gente já entra nos pressupostos de admissibilidade recursal específicos. Então, valeria a pena fazer essa menção aqui no título do tópico. Então, abre aqui cinco pontos dos pressupostos de admissibilidade recursal específico. Aí, por uma linha, 5.1, do pré-questionamento. Em relação ao pré-questionamento, gostei que você cita o artigo específico 896, parágrafo 1º a da CLT. Excelente! E é ele que dispõe sobre a necessidade de a gente indicar efetivamente e demonstrar o pré-questionamento. E, para demonstrar o pré-questionamento, nada melhor do que você transcrever o trecho do acórdão que justifica esse pré-questionamento para cada uma das matérias. Excelente! Estratégia! Muito bom! Sugiro que continue assim. E selecionando apenas o núcleo daquela fundamentação prevista no acórdão, para que a gente não perca muito tempo transcrevendo esses trechos do acórdão. Então, seleciona lá só o coração da fundamentação, duas linhas ali, três no máximo, e vai transcrevendo em relação a cada uma das matérias. Para ficar ainda mais didático, eu sugiro que você transcreva esse trecho do acórdão como se a gente estivesse transcrevendo uma imenta de julgado que a gente vai citar. Então, faz assim. Quanto às horas extras? Dois pontos. E aí você transcreve, pula duas linhas, transcreve aqui o trecho do acórdão de forma recuada na margem direita. Como se a gente estivesse transcrevendo mesmo uma citação aqui de algum doutrinador, ou transcrevendo uma imenta de um julgado que nós estivéssemos trazendo na nossa petição aqui. Fica bem mais interessante dessa forma. E aí você vai fazendo isso em relação a cada uma das matérias. Eu vejo que em algumas matérias você se estendeu um pouco, tá Raquel? Por exemplo, aqui no pedido em relativo à revista íntima, bastava você transcrever o coração mesmo ali quando a sentença disse que aquela revista não era, da forma como era realizada, não era proibida. Aquilo ali já era suficiente, tá? Evitava que a gente gastasse tanto tempo aqui nesse ponto. E aí você vem fazendo em relação às outras matérias. Eu percebo que você teve uma certa omissão aqui em relação às custas e honorários advocatícios. Era um tema que deveria ser objeto do nosso recurso, tá? E a gente precisava indicar aqui que ele estava pré-questionado no acordo recorrido. Na sequência você vem pra transcendência e justifica essa transcendência a partir do aspecto econômico e até uma fundamentação um pouco extensa. Mais uma vez, o seu parágrafo ficou um pouco longo, tá? Fica a recomendação de você evitar esse tipo de parágrafo longo. Vai abrindo novos parágrafos que isso depois você vai automatizar na sua redação. Você vai perceber que você já não vai mais estar escrevendo parágrafos tão longos. Mas tenta fazer esse exercício, esse esforço no início, que depois isso vai ficar mais automatizado. Além da transcendência econômica, era importante você trazer pelo menos mais umas duas, duas ou três, tá? Trazia aqui a transcendência política, a transcendência jurídica também. Era bem pertinente nesse nosso caso aqui. Depois você vem para o mérito. Veja só, antes do mérito, a gente tem um tópico que a gente precisa abrir aqui, que é o tópico do cabimento. O cabimento no recurso de revista, ele é justamente o que a gente vai trazer de violação. Então é onde a gente vai fundamentar propriamente o nosso recurso. Dá uma olhada com calma no espelho de correção que você vai perceber que o coração do recurso de revista é o tópico do cabimento. E ele está dentro do tópico do pressuposto de admissibilidade recursal específico. Então você abriria assim, das violações legais. Aí você colocaria, por exemplo, 6.1, recurso de revista íntima, violado tais dispositivos. E aí você começaria o seu tópico, invocando primeiro quais são os artigos violados e depois justificando essa violação. É assim que a gente precisa construir o nosso recurso de revista. Então você já abre o tópico de mérito e traz a questão da Summa 126, que você não está pretendendo aqui o reexame de fatos e provas. Veja só, a ausência de reexame de fatos e provas era mais um tópico que precisava constar lá nos pressupostos de admissibilidade recursal específicos. Então a gente abriria, por exemplo, depois da transcendência, a gente abriria o tópico 6.1 ou 7, como você vem trazendo aqui na ordem, e colocaria da ausência de reexame de fatos e provas. E traria essa fundamentação que você trouxe aqui, citando a Summa 126. Depois você vem para o objeto mesmo do recurso, que é as alegações de violação. Mas veja, você já está dentro do mérito. Essa parte aqui precisava ter vindo antes, como eu disse, no tópico do cabimento. Mas, dá uma olhada com calma lá no espelho que você vai visualizar melhor o que eu venho trazendo aqui em relação à estruturação dessa parte específica do recurso. Você começa aqui em relação à construção de local para guarda e a amamentação dos filhos das trabalhadoras mulheres. E você vem fazendo uma fundamentação e citando os artigos. Mas veja só, tratando de recurso de revista, ao citar os dispositivos legais, como você faz aqui ao longo dessa sua abordagem, a gente precisa dizer que esses artigos foram violados, foram desrespeitados, foram transgredidos. É assim que a gente vai conseguir que o nosso recurso seja conhecido. O recurso em revista, como eu disse lá no início da sua correção, ele é um recurso extremamente técnico. Ele é um recurso que a gente chama de fundamentação vinculada. Então, ele só é conhecido se estiver presente em uma das hipóteses lá do artigo 896 da CLT. E como está lá previsto no enunciado, esse recurso desse simulado aqui precisava ser construído com base na linha C do artigo 896 da CLT, ou seja, com base em violação legal. Então, esse nosso recurso só vai ser conhecido com base na linha C do artigo 896 se nós trouxermos aqui dispositivos legais violados pelo Acórdão. Então, como deveria ser aqui a construção desses tópicos principais aqui, os tópicos de violação? A gente precisava, no primeiro parágrafo, contextualizar, dizer o que é que o Acórdão julgou. Por exemplo, sobre esse seu primeiro tópico aqui, de construção de local para guarda e amamentação dos filhos, você diria, o Acórdão julgou em procedente o pedido de construção de local de guarda e amamentação dos filhos, previsto no artigo 389 da CLT, justificando essa posição no fato de que a empresa, por ter apenas 20 empregadas mulheres, não estaria obrigada a cumprir esse dever legal. Ponto. Você contextualizou o que o Acórdão disse. Na sequência, você traria, da forma como foi construído, o Acórdão viola, de forma literal, as convenções, e aí você ia dizendo as convenções e os artigos, aplicando também uma interpretação inadequada, incorreta, do artigo 389, culminando na sua violação frontal. Algo desse tipo. Você, primeiro parágrafo, contextualizou o que o Acórdão trouxe. Segundo parágrafo, invocou os dispositivos legais violados. E, a partir do terceiro parágrafo, você ia justificar a violação daqueles artigos. Esse seria o roteiro mais interessante do Recurso e Revista, para você seguir em todos os tópicos que vão ser objeto da sua impugnação, que vão ser objeto do seu recurso. Então fica essa primeira sugestão aqui, que você precisa, para que o seu recurso seja conhecido, trazer de forma mais incisiva essa questão de que os dispositivos legais foram violados. E quando você vem justificar essa violação, eu gostei bastante, que você diz aqui que o Shopping Center se distingue dos demais comércios, sendo construído também por um universo de lojista. Excelente. Gostei muito dessa sua abordagem aqui, de justificar porque que esses dispositivos foram violados. E gostei que no final você ainda diz assim, desta forma impõe-se a reforma da decisão e proteção máxima e efetiva, assegurando os empregados e crianças. Poderia dizer, com o provimento do recurso, para fins de deferimento do pedido tal. Assim você faria um arremate final, faria um fechamento melhor. Depois você veio para a Revista Íntima, mais uma vez faltou aquele comportamento um pouco mais incisivo, dizendo que esses dispositivos aqui que você invoca foram violados. Sempre lembra de adotar essa estratégia, para que seu recurso não fique com cara de recurso ordinário, porque se assim o for, ele não vai ser conhecido. É importante que a gente saiba essa distinção, que muitas vezes não é percebida na prática, no dia-a-dia, pelos operadores de direitos. E isso faz com que a grande maioria dos recursos de revista não sejam conhecidos. O recurso de revista é bastante técnico e exige essa estratégia. Em relação ao conteúdo propriamente dito da Revista Íntima, perfeito, gostei bastante que você invoca a questão da função social da empresa. Ficaram de fora alguns argumentos, como o fato de que o poder de polícia é um monopólio estatal. A Revista Íntima, por parte da empresa, está transgredindo essa questão, está se avorando em uma prerrogativa exclusiva do Estado. Poderia citar aqui também a questão do princípio da proporcionalidade. Rebateu o que o Acórdão falou, dizendo que não está presente o seu princípio da necessidade, já que haveria outras formas de a empresa tutelar o seu patrimônio. Ficaram de fora alguns desses argumentos, mas, no geral, gostei bastante da abordagem aqui da intimidade. Ficou de fora, no entanto, a citação aqui de dispositivos de legislação internacional. Vejo que você cita aqui o Pacto de São José da Costa Rica, mas há outros diplomas que também poderiam ser citados. Lembrando, Raquel, que embora o artigo 896, a linha C da CLT, ele dispõe que o recurso de revista vai ser interposto em caso de violação de lei ou da Constituição, lei federal ou da Constituição, o TST tem um posicionamento bem consolidado no sentido de que cabe sim recurso de revista com base em violação de tratados internacionais, desde que esses tratados tenham sido internalizados ao direito interno, ao direito brasileiro. Então, com base nisso, a gente pode sim invocar violação de normas internacionais, assim como constou no espelho de correção do XXI Concurso. Agora você vem para a questão da legitimidade do MPT em relação ao pedido concernente às horas extras. Dispõe aqui, você traz aqui, relaciona dispositivos da legislação internacional, gostei bastante da Constituição, para justificar a legitimidade do MPT. Aqui eu vou deixar um registro no seu PDF, tá? A grande questão é que esse pedido relativo às horas extras, ele era dividido em dois. Uma primeira parte, que era a abstenção de prorrogação da jornada por mais de duas horas extras, esse pedido tem natureza de direito difuso. Então, acordam ao extingui-lo, está completamente equivocado. Por outro lado, a gente tem uma segunda parte do pedido, que é o pagamento retroativo das horas extras prestadas e não compensadas. Esse pedido de pagamento retroativo, aí sim dá para se discutir se ele tem natureza de direito individual homogêneo ou heterogêneo. A gente deveria defender aqui a natureza de direito individual homogêneo, como você muito bem fez aqui. Mas era preciso fazer essa distinção, tá? E, uma vez superada essa questão da legitimidade, uma vez defendida a legitimidade do MPT, como você defendeu aqui, poderia citar também a Lei Complementar 75, o artigo 83 ficou faltando, que é um artigo bem assertivo, e poderia citar também os demais artigos que justificam a legitimidade do MPT, como o artigo 5º, inciso 1, do CDC, também o artigo 6º da Lei Complementar 75, como eu já falei, os artigos 127 e 129 da Constituição. Mas, uma vez superada essa questão da legitimidade, a gente já deveria invocar a teoria da causa madura e avançar para a matéria de fundo, ou seja, avançar para a matéria de extrapolação da jornada propriamente dita, tá? Então, formularia esse pedido de utilização da teoria da causa madura e já deveríamos aqui invocar dispositivos violados relativos à extrapolação da jornada, justificar a violação desses dispositivos e pedir o provimento do recurso para deferimento também desse pedido, também da matéria meritória, tá? A gente não deveria aqui então se limitar à questão prejudicial que era a legitimidade do MPT. Na sequência, você vem para o assédio eleitoral. Aqui, mais uma vez, a gente tinha uma questão prévia, que o pedido foi extinto sem resolução do mérito por perda do objeto, por prejudicialidade em razão do encerramento das eleições. Eu vejo aqui que você foi direto para o assédio eleitoral, faltou abordar essa questão prévia, que o pedido tinha sido extinto. Então, a gente deveria, para rechaçar esse trecho do acordo que extinguiu o pedido, a gente deveria invocar aqui dispositivos violados relativos à tutela inibitória, que é essa tutela voltada para o futuro. Portanto, é uma tutela que não se esgota, não se exaure com o encerramento das eleições, já que esse listo poderia muito facilmente ser cometido nas próximas eleições. Então, é justamente por isso, por esse pedido ter natureza para o futuro, que ele não fica prejudicado, que ele não perde o seu objeto com o encerramento das eleições. É uma situação circunstancial que não prejudica o pedido formulado pelo MPT. Então, precisava ser abordado isso, tem dispositivos legais específicos em relação a esse assunto que precisavam ter sido invocados aqui e justificado essa violação a partir dessa fundamentação que eu falei para você ainda agora. Superada essa questão prévia, mais uma vez a gente invocaria a teoria da causa madura e avançaria para o mérito, para a matéria de fundo propriamente dita, que era justamente o assédio eleitoral, que essa sim você abordou aqui de forma bem robusta, invocando dispositivos da legislação internacional, Comissão 190 da OIT, Fidesc, Pacto de Santos e da Costa Rica e dispositivos da legislação interna também, sobretudo da Constituição. Vejo que depois você vai mencionar aqui, de forma até um pouco tímida aqui, sobre a questão da prejudicialidade, mas essa questão da prejudicialidade precisava ser abordada antes. Você disse que foi invocado o artigo 5º 35, que é justamente um dos artigos que a gente precisa invocar para refutar, rechaçar essa extinção sem resolução do mérito. Mas aqui você trouxe uma acordagem interessante, dizendo justamente o que eu falei anteriormente, que esse pedido é voltado para as eleições futuras. Só que, como eu disse, por uma questão de lógica, essa acordagem precisava ter vindo antes do assédio eleitoral propriamente dito. E agora você vem para as custas e análises advocatícias. Ficou faltando aqui um tópico sobre o dano moral coletivo. Era um pedido específico, formulado na petição inicial, que tinha sido julgado em procedente e precisava ser abordado aqui em sede de recurso de revista. Em relação às custas e análises advocatícias, faltou indicar os dispositivos legais. Eu vou deixar aqui registrado no seu PDF quais eram os dispositivos, mas dá uma olhada também no espelho de correção. Sempre lembrando, Raquel, que para que cada um dos nossos tópicos do recurso de revista sejam conhecidos, a gente deve, para cada um deles, invocar dispositivos legais específicos. É assim que o TST vai conhecer o recurso de revista e depois eventualmente julgar, dar provimento ao nosso recurso. E, por fim, você traz a conclusão. Na conclusão, você vem trazendo de forma bem resumida, que é conhecer a legitimidade do MPT, depois, em relação à revista íntima, a bisteça dessa prática. Ficou um pouco assim meio misturado, confuso, tudo junto. O ideal aqui é você trazer em parágrafos diferentes, pular uma linha para cada um dos assuntos que você vai abordar. Dá uma olhada com calma no espelho de correção, para você ver como é a sugestão aqui de construir esse tópico da conclusão. Mas era mais ou menos assim. Quanto às revistas íntimas, provimento do recurso para deferimento do pedido e determinação de que a empresa se abstenha de realizar essas práticas, e assim por diante. Quanto às horas extras, vírgula, reconhecimento da legitimidade do MPT, e assim por diante. Pulando linhas em relação a cada uma das matérias, para que fique mais organizado. E, por fim, faltou aqui o requerimento de intimação pessoal, que a gente formula esse requerimento aqui ao final da nossa conclusão. E você encerrou a prova em 5 horas e 10 minutos. Excelente tempo, Raquel. Parabéns. Uma prova executada em um tempo muito bom. Com certeza, se fosse em condições reais de prova, você conseguiria fechar nas 5 horas. E aqui, por fim, você faz algumas perguntas. Você diz que a transcendência econômica você inseriu na última linha, e perguntou se perderia ponto por isso. Bom, fica esteticamente não tão agradável, e o examinador percebe que você enxertou essa informação depois que percebeu que havia essa omissão. Para evitar esse tipo de coisa, eu sempre sugiro que a gente pule algumas linhas entre os nossos tópicos. Então, procura pular 4 ou 5 linhas entre os tópicos, e esse espaço a gente usa para caso nós percebamos no decorrer da prova que faltou inserir alguma informação, então a gente usa aquele espaço e insere a informação, e o examinador não vai perceber que aquela informação foi inserida posteriormente. Então, passa a adotar essa estratégia de pular linhas, que é muito interessante, e aí evitaria que acontecesse isso que aconteceu com você. Depois, você disse que ficou com dúvidas em relação para questionamento de transcendência das custas e honorários. Deveria ter feito. Essa pergunta eu já te respondi ao longo da correção. É importante, sim, trazer a questão da transcendência do pré-questionamento em relação aos honorários, advocatícios e custos processuais. Tá bom? Então é isso. Bons estudos, Raquel. Qualquer dúvida, eu estou à disposição.