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Correção Patricia

Correção Patricia

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The speaker is giving feedback on an answer provided by Patricia regarding the structural problem of gender inequality in Brazil. The feedback includes suggestions for improvement, such as organizing the response more coherently, providing historical context, including statistical data, and offering more specific solutions. The speaker also suggests contextualizing the autotexts with the case at hand and mentions a recent project by the Ministry of Labor aimed at promoting equality in the workplace. Overall, the response is considered good but has room for improvement. Olá, Patrícia. Espero que você esteja bem. Seja muito bem-vinda ao nosso curso intensivo de segunda fase para o 23º concurso do MPT. Teremos dois simulados com cinco questões cada uma, sendo uma questão de cada simulado por mim corrigida aqui em formato de áudio e com destaques no PDF. Neste nosso primeiro simulado, a questão selecionada para correção é a questão de número 1, questão sobre cor de igualdade e desigualdade salarial entre homens e mulheres. Na linha A, a gente pergunta se isso pode ser considerado um problema estrutural no Brasil e você já inicia aqui contudo respondendo que sim, é sim um problema estrutural e isso decorre de um processo patriarcal na sociedade com esse viés machista que predomina e essa divisão entre trabalho produtivo e reprodutivo. São muitas informações que você trouxe aqui no primeiro parágrafo, todas elas precisando de uma explicação mais detalhada. Vamos lá para a sequência. Você traz aqui a divisão sexual do trabalho, que é justamente você reproduzir o que você tinha afirmado anteriormente, essa divisão sexual do trabalho é justamente esse trabalho produtivo e o trabalho reprodutivo. Até agora não houve explicação sobre esses institutos, mas eu vejo que você vai trazer isso mais à frente. Fala em segregação horizontal, ou seja, são oferecidos cargos mais baixos com menor escolarização para as mulheres e mesmo em casos de necessidade de uma maior aptidão técnica, são oferecidos salários inferiores. E finalmente, no último parágrafo da página 1, é que você vai trazer essa explicação para a divisão do trabalho, no caso divisão sexual do trabalho. Ficou na minha visão aqui, Patrícia, e aí uma sugestão de construção mais organizada desse raciocínio, desse discurso, é que o que aconteceu aqui é o que a gente chama de fundamentação em zigue-zague, ou seja, você inicia falando sobre um tema, aí parte para outro, depois volta para explicar aquele tema anteriormente, isso pode gerar uma confusão no seu interlocutor. Então, nesses discursos jurídicos, principalmente ao responder questões segundo a fase, a ideia é que a gente inicie, comece a construção de uma ideia, conclua essa ideia e parta para a seguinte, sem necessidade de voltar a ela mais adiante no nosso discurso para explicá-la. Foi o que aconteceu aqui, no primeiro parágrafo você trouxe vários assuntos, e o mais importante deles é essa divisão sexual do trabalho, e não explicou, você partiu para outra linha de fundamentação e só no final da primeira página foi que você voltou para explicar esses institutos. Não sei se ficou claro essa minha sugestão, mas a ideia é que você vá fazendo ciclos dentro da sua resposta, e esse ciclo envolve início e término daquela fundamentação, partindo para a seguinte, início e término daquela ideia, assim você consegue concatenar melhor o seu raciocínio e passar para o seu interlocutor uma mensagem mais clara. Então, inicie e conclua as suas ideias ao longo da sua resposta. Mas em relação ao conteúdo está perfeito, é isso mesmo, essa é a divisão sexual do trabalho, essa separação entre trabalho produtivo e trabalho reprodutivo, ou seja, para as mulheres, como você trouxe aqui, sobram os trabalhos reprodutivos, perfeito. E aí você traz a ideia de que isso é dividido em hierarquização e separação, aí depois você vai explicar a hierarquização, ou seja, são destinados aos homens, trabalhos e cargos com poderes decisórios. E aí você traz o Stick Florian e o Glycele, além desses dois que são extremamente interessantes, mas também tem aqui a possibilidade de falar sobre o Gender Pay Gap, que é na verdade uma consequência desses dois anteriores, que é justamente esse gap salarial fundado em gênero, ou seja, entre homens e mulheres. Depois você parte para falar desse estado de desconformidade e diversos diplomas internacionais e dispositivos nacionais que estariam violados. Aqui, Patrícia, a Convenção 100 e a CEDAW e a Lei 14.611, que é a que você traz no final, elas mereciam aqui um protagonismo um pouco maior, um pouco mais destacado. Então, trazer um contexto histórico em que essas legislações surgiram e o que é que elas visam especificamente atacar e por meio de quais ferramentas elas se propõem a neutralizar essa discriminação. E aí você conclui a linha A. Algumas omissões sentidas aqui na sua linha A, por exemplo, essa pergunta é extremamente interdisciplinar, envolve conhecimentos de vários multitemáticos, não apenas jurídico. E você trouxe aqui fundamentos sociológicos, porque esse seu discurso aqui de hierarquização e divisão sexual do trabalho, isso é sociologia e está perfeito, extremamente assertivo. Mas eu gostaria também que você trouxesse algum recorte histórico, considerando a pergunta, que a pergunta é contextualizada com o cenário no Brasil. Então, trazer algum recorte histórico e, principalmente, observando a cronologia da evolução histórica no Brasil, a gente poderia trazer ali o período Colônia, trazer, por exemplo, o Código Civil de 16, que estabelecia uma espécie de incapacidade civil relativa para as mulheres, período que não poderiam votar. Enfim, um recorte histórico seria extremamente bem-vindo aqui nessa resposta, considerando, como eu afirmei anteriormente, a interdisciplinaridade dessa pergunta. Além disso, uma outra circunstância que iria robustecer bastante a sua resposta, seria trazer algum dado estatístico que ratifique essa sua conclusão acerca da existência de um problema estrutural de discriminação salarial baseada em gênero. Então, poderia ser um dado do IBGE, um dado do Ministério do Trabalho e Emprego, para aqui confirmar e colocar aqui um mapa de calma em qualquer dúvida que houvesse em relação à existência ou não desse problema estrutural, seria bem importante essa menção. No espelho de correção, a gente traz vários dados estatísticos que você pode ler lá com calma, internalizar e citar em uma próxima questão sobre isso. E, principalmente, a omissão principal que eu vislumbro aqui é de encaminhamentos de sugestões concretas sobre medidas para neutralizar essa problemática aqui. Falar de transparência salarial, falar de capacitação das mulheres e também dos gestores para combater esse problema na raiz mesmo aqui do problema, seria bem interessante a discussão sobre isso. Na linha B, você começa com uma introdução sobre o Ministério Público do Trabalho, citando os artigos 127 e 129. Eu gosto bastante desses autotextos da Patrícia, porque evitam que a gente esqueça a menção de algum dispositivo legal aqui ou alguma palavra-chave que nos impeça de pontuar nos termos do espelho de correção. No entanto, eu sempre bato na tecla de que esses autotextos devem necessariamente serem contextualizados. Então, aqui você trouxe um texto geral que não tem nenhuma menção à temática do caso concreto. Então, valeria a pena, quando você menciona aqui que o MPT é um promotor do trabalho decente, afunilar um pouco mais para o caso concreto. E aí você traria, por exemplo, vírgula notadamente no que se refere ao combate à discriminação salarial fundada em critério injustamente desqualificante, de gênero, algo desse tipo. Apenas para que você contextualize esse seu autotexto com o caso concreto. Isso faz bastante diferença na sua narrativa. E você finaliza aqui, na sequência, fala de cor de igualdade, fala de igualdade de oportunidades e, como encaminhamentos, você traz a possibilidade de realização de audiências públicas, palestras. No flanco repressivo, você traz a possibilidade de firmar um TAC, para que a empresa se abstenha de promover discriminação salarial, discriminação sexual, o ajuste para equilibrar esse patamar salarial e, com isso, promover uma transformação cultural. Caso a empresa não opte por assinar o TAC, você propõe aqui o ajuizamento da ACP. Os seus encaminhamentos, mais uma vez aqui, foram encaminhamentos bem afetivos, bem no padrão do MPT, mas eu gostaria um pouco mais de especificidade. Assim como eu falei no final da linha A, eu gostaria que você trouxesse encaminhamentos mais específicos de solução dessa problemática, para não ficar ali nos termos mais gerais, mais genéricos. E quais encaminhamentos seriam esses? Você poderia trazer aqui sugestões de soluções com base na lei 14.611. Essa própria legislação, que é a legislação que impõe a igualdade salarial, que estabelece o mecanismo para o combate, no caso essa discriminação, traz ali possibilidades de transparência salarial, de capacitação, enfim, tudo aquilo que eu tinha falado anteriormente também cabe aqui para a linha B. Além disso, o MPT, no âmbito da Cor da Igualdade, tem um projeto recentíssimo chamado Projeto Igualdade no Trabalho para Todas as Mulheres e para a População Negra. Seria bem importante você citá-lo aqui, porque esse projeto tem como finalidade, como objetivo, princípio, o acompanhamento da implementação dessa lei 14.611, portanto, extremamente pertinente com o que foi perguntado. A gente traz lá no Espelho de Correção bastante informações sobre esse projeto. Dá uma liga lá com calma. E é isso, Patrícia, uma boa questão, com algumas janelas de melhoria, mas, sem dúvida nenhuma, o Espelho de Correção vai clarear mais as ideias como, na minha visão, poderia ficar mais organizado e com conteúdo um pouquinho mais específico e assistivo. Então, dá uma olhada lá com calma, ouve o áudio geral e, qualquer dúvida, eu fico à disposição. Bons estudos!

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