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Aloísio, welcome to our correction course for the third phase pieces for the 23rd MPT competition. We need to be familiar with the structure and execution strategies of the appeal, especially the outline for each topic. Your petition for appeal is correctly addressed to the president of the TRT, with the necessary legal references. The appeal and review notice are also well done. The initial petition is good, just a small correction needed. The factual summary can be combined into one paragraph. The decision of the first instance and the TRT's confirmation are correctly stated, but the TRT actually dismissed one request instead of maintaining it. The interest in the appeal is justified, but it would be beneficial to mention "sucumbência" to meet the examiner's expectations. The general admissibility requirements are well covered. The representation and payment sections are good, but include article 87 of the CDC for completeness. The absence of facts and evidence and the focus on legal Olá Aloísio, tudo bem? Seja bem-vindo a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças de terceira fase para o vigésimo terceiro concurso do MPT. Dessa vez um recurso de revista, um recurso que embora tenha caído recentemente, a gente não pode tirá-lo do nosso radar. Precisamos chegar na prova, pelo menos sabendo qual é a estruturação do recurso e nossas estratégias de execução, principalmente do ponto de vista do roteiro para a elaboração de cada um dos tópicos. Então é um recurso que a gente não pode passar despercebido porque ele é extremamente técnico e tem uma estruturação um pouco peculiar. Dito isso, vamos lá a correção da tua peça propriamente dita. Eu vejo que você faz o endereçamento da petição de interposição corretamente para o desembargador presidente do TRT, excelente. Faz referência ao processo, número do processo, recorrente e recorrido, vem para a qualificação do MPT. Em relação a indicação dos dispositivos legais aqui, é fundamentação jurídica bem completa com todos os dispositivos que nós recomendamos no espelho de correção. Depois uma referência ao nome da peça, recurso e revista e intimação do recorrido para contra-razões com a citação do artigo 900 da CLT, perfeito. Petição de interposição aqui bem redonda e estou vendo que você gastou 5 horas e 3 minutos. Passou 3 minutinhos, mas com certeza num cenário real de prova você conseguiria facilmente finalizar essa prova nas 5 horas. E agora a gente vai para as razões recursais. O nome razões de recurso e revista ele precisa ser a primeira expressão da página, precisa estar no topo aqui da página. Depois disso, aí você faz o endereçamento para o TST e na sequência faz a referência ao número do processo, recorrente e recorrido. O título aqui dessa página, a expressão principal aqui no topo, na primeira linha, precisa ser razões de recurso e revista, razões recursais. Só essa pequena retificação aqui, mais nada que comprometa a sua prova, mas se você olhar pelo espelho de correção do vigésimo primeiro concurso, a primeira coisa que constava aqui nessa segunda parte, nessa segunda etapa do recurso era o nome razões recursais. Depois a gente vem para a breve exposição da causa, nada mais do que a sinopse fática dos acontecimentos relevantes até esse momento. Em relação a forma como você constrói esse tópico dos fatos, eu te faço uma primeira sugestão aqui, de que você poderia juntar esse primeiro e segundo parágrafo, na verdade o primeiro e o segundo parágrafo poderiam ser um só parágrafo. Obviamente não tão longo assim, juntando os dois, mas é que a informação que você traz neles, elas basicamente se repetem. Você diz no primeiro parágrafo quais são os objetos da discussão e na sequência repete quais são os pedidos. E no final das contas eles meio que se entrelaçam, são a mesma coisa. Então você basicamente diz duas vezes, relaciona duas vezes os objetos dessa ação civil pública. Fica aqui a sugestão para você retificar essa forma de construção inicial. Depois você justifica e indica qual que foi o julgamento do juízo de primeira instância. Ele julgou em procedente os pedidos e extinguiu em resolução do mérito um deles, que foi a questão do assédio eleitoral. E na sequência você diz que o MPT expôs recurso ordinário e a quinta turma do TRT da 15ª região manteve a decisão. Na verdade não foi a manutenção integral. O TRT, utilizando o princípio translativo, o efeito translativo do recurso que permite conhecimento sobre questões de ordem pública, ele extinguiu, sem resolução do mérito, um pedido que tinha sido julgado no mérito, em procedente no mérito pela primeira instância, que foi o pedido relativo às horas extras. O acordo não entendeu que não havia legitimidade ao MPT na medida em que esses direitos teriam natureza de direito individual heterogêneo. Então só essa retificação aqui para deixar mais correto, exatamente como aconteceu nesse caso, o seu tópico dos fatos. Reproduzir exatamente o que aconteceu ao longo da tramitação desse processo. E você encerra dizendo que o MPT vai interpor recurso por violação literal de disposição de lei federal e Constituição. Um bom tópico dos fatos, só com aquela necessidade de fazer aquela retificação inicial. Depois você entra nos pressupostos gerais de admissibilidade. Começa pela tempestividade. Perfeito, aqui você cita os três elementos que deveriam necessariamente constar, que é a intimação pessoal, a contagem do prazo em dobro a essa prerrogativa processual do MPT e a contagem do prazo em dias úteis. Cita todos os dispositivos legais, tópico bem redondo aqui, excelente, retocável. Depois você vem para a adequação, fala que o recurso de revista é um meio correto, de impugnação de acordos prolatados, proferidos por tribunais regionais de trabalho em grau de recurso ordinário, excelente, muito bom. E cita o artigo 896 da CLT, perfeito. Depois vem para a legitimidade do MPT e diz que essa legitimidade ocorre tanto nos casos em que o MPT oficia como fiscal da ordem jurídica como nos casos em que atua como parte, que é justamente a hipótese desse recurso. Excelente, que você contextualizou o seu autotexto com o caso concreto, perfeito. Mantém dessa forma para não deixar os seus autotextos muito genéricos. Sempre tenta fazer esse exercício de contextualizar o seu autotexto ao caso concreto. Excelente, citou todos os dispositivos legais pertinentes. Em relação ao interesse recursal, você fala que o acordo não negou provimento ao recurso ordinário. Perfeito, excelente, Luiz. É exatamente isso que justifica o interesse recursal do MPT. Aqui caberia falar, utilizar uma expressão, uma palavra-chave, que é sucumbência. Então, faltou só fazer referência a isso. Quando você diz aqui que ele negou provimento, então, por conta disso, o MPT foi sucumbente na pretensão, já que nenhum dos pedidos foi acolhido, seja pelo juiz de primeiro grau, seja pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Então, o examinador, quando ele vai corrigindo a sua prova, ele vai passando, procurando palavra-chave. Aqui ele procuraria a expressão sucumbência. E era importante você citá-la em atrésimo a essa informação que você trouxe aqui. Na sequência, você vem para regularidade de representação e preparo. Aqui o preparo, dada as peculiaridades desse caso concreto, ele precisava vir em tópico autônomo, tópico específico. Regularidade de representação, você fala que o MPT, os membros, a representação, a apresentação do MPT em juízo por seus membros decorre de um mandato constitucional ilegal, por isso é opelégese. E a investidura no cargo, ela decorre de ato público e oficial. Excelente, perfeito. É exatamente assim que eu recomendo que faça. Você já incorporou a minha sugestão, provavelmente, do recurso ordinário anterior, que nós já fizemos aqui nesse curso. Excelente. Poderia citar aqui, analogicamente, a suma 436 do TST. É bem assertivo em relação a essa desnecessidade de apresentação de instrumento de mandato. Em relação ao preparo, você cita praticamente todos os dispositivos que estão no espelho, com exceção do artigo 87 do CDC. Então, incorpora esse artigo aí ao seu autotexto para fechar, com chave de ouro, esse tópico e ganhar a pontuação completa. Depois, você fala que não existe fato extintivo ou impeditivo ao direito de recorrer. Excelente, gostei da forma como você construiu o seu texto aqui. Não se limitou a reproduzir its literis, a sugestão de autotexto que a gente disponibiliza na plataforma do curso. Você se inspirou nele e construiu seu próprio texto. Excelente. É assim que eu estou recomendando a todos os alunos, para que os textos não fiquem todos iguais. Faltou aqui apenas citar os artigos 998, 999 e 1000 do CPC, do Código de Processo Civil. Agora você vem para os pressupostos específicos. E eu adorei que você, exatamente como eu recomendo a todos os alunos, você conseguiu encontrar aqui o ponto de equilíbrio. Nem se estendeu demais na transcrição dos trechos do acórdão. Por outro lado, você não foi extremamente sintética. É exatamente isso. Duas, três linhas, no máximo quatro linhas, porque a gente precisa extrair do acórdão somente o núcleo essencial daquela tese jurídica que justifica, de fato, o pré-questionamento e que nos permite invocar aqui violação à disposição de lei ou da Constituição. Excelente a forma como você veio trazendo aqui. Quantas revistas, quantas horas extras, quanto local para guarda de alimentação dos filhos e das trabalhadoras, a queda eleitoral, o dano moral coletivo e custos e honorários. E, ao final, ainda citou o artigo 896 da CLT, suma 297, OJ 118. Excelente aqui, nota 10 nesse tópico. Agora você veio para a ausência de rezando de fatos e provas e disse que não vai discutir a matéria fático-probatória a atrair a aplicação da suma 126, o que se busca é o reenquadramento jurídico das questões debatidas. Levando em conta as premissas fático-probatórias constantes da decisão recorrida. Perfeito, excelente, é isso mesmo. Você se inspirou na nossa redação, no nosso modelo de autotexto e construiu o seu próprio texto com a informação precisa. O que nós queremos é o reenquadramento jurídico de fatos que já estão efetivamente delimitados e registrados no acórdão. A gente não pede ao TST que volte lá na ata de audiência para ler novamente o depoimento das partes. Não é isso que a gente quer e isso seria vedado pela suma 126. O que nós queremos, portanto, é a reeleitura jurídica dos fatos que já estão delimitados no acórdão. Excelente. Agora você vem para a transcendência e justifica a transcendência a partir dos aspectos dos indicadores econômico, pelo valor da causa e social. Excelente. Aqui só para acrescentar um pouco mais, dava para você também trazer os indicadores político e jurídico. Normalmente são esses quatro que nós trazemos. E agora você vem para o coração mesmo da prova, que são os tópicos do cabimento. E começa por revistas em pertences pessoais. Você diz o que o acórdão decidiu e indica os dispositivos legais violados. Aqui, na verdade, eu gostaria que você tivesse sido mais incisivo, utilizado mais as expressões violou, desrespeitou. O roteiro mais adequado, na minha visão, para a construção dos tópicos do recurso de revista é o seguinte. Você começa delimitando o que o acórdão decidiu, na sequência você invoca os dispositivos violados e depois você vai fazendo um cotejo, justificando juridicamente porque aqueles dispositivos foram violados. Veja, você adotou exatamente essas estratégias a partir do seu segundo tópico, a partir do tópico das horas extras. Mas nesse primeiro, não foi tão assertivo aqui, dessa forma, a partir desse roteiro que eu acabei de dizer. Você até disse, tangenciou um pouco, falando que violou outros artigos, mas não foi muito incisiva como você foi nos tópicos seguintes. Em relação ao conteúdo, propriamente dito, gostei bastante. Você passa pela ideia aqui de que houve violação à Convenção nº 190, de que essas revistas em pertences também se qualificam como revista íntima, vedado pela CLT, vedado pela Lei nº 13.271. E diz aqui, a frase que na minha visão é a mais importante, no sentido de que os pertences são uma extensão das pessoas e refletem aspectos da sua vida privada. Em outras palavras, os pertences são extensão da própria personalidade, da própria intimidade, que não pode, portanto, ser revelada a terceiros sem autorização, sem permissão dos trabalhadores, que são seres humanos detentores dos direitos fundamentais inespecíficos, destinados a todos os cidadãos. Então, gostei bastante. Depois você trouxe violação à dignidade humana e excesso, extrapolação do exercício regular do Poder Diretivo. Violação ao artigo 5º, inciso 10 da Constituição. Uma excelente abordagem, com a sugestão, a recomendação apenas, de você deixar um pouco mais linear essa construção de ideias a partir daquele roteiro que eu disse há pouco. Agora você entrou nas horas extras e aqui você seguiu exatamente esse roteiro que eu falei ainda agora. Delimitou qual foi o objeto do acórdão, como foi que o acórdão julgou essa matéria. Depois disse que o acórdão violava dispositivos e veio justificar porque é que violava. Muito bom. Era exatamente assim que você precisava fazer no tópico inicial, no seu primeiro tópico sobre revistas e pertences. Mas tudo bem, você seguiu esse roteiro a partir de agora. Excelente. Aqui você começa dizendo que o direito, na verdade, ele tem natureza de direito individual homogêneo. E que a criação de requisitos adicionais inviabiliza a coletivização das demandas. Excelente. Violação do CDC, violação da Constituição. O CDC possui procedimento rito específico para processamento e julgamento de ações que envolvam esse tipo de direito. Com condenação genérica e definição das questões singulares e particulares apenas na fase de liquidação. E você disse que, na verdade, o MPT acumulou também um pedido de natureza inibitória. Um pedido com, aqui você muito bem identificou, esse pedido relativo às horas extras, ele na verdade tinha duas partes. A primeira parte de abstenção daqui para frente, para o futuro, de exigência de mais duas horas extras. Esse pedido é um pedido com natureza difusa. Ele se aplica aos atuais e futuros trabalhadores. Por outro lado, a segunda parte do pedido, o pedido ressuscitório de pagamento retroativo das horas extras, esse sim é que se discutiria se tem natureza de direito individual homogêneo ou heterogêneo. Mas você muito bem defendeu aqui a natureza de direito individual homogêneo. Uma vez superada essa questão prévia e defendida a legitimidade do MPT, deveríamos, como você muito bem fez aqui, avançar para o caso concreto. Invocando, portanto, a teoria da causa madura. Sinti falta apenas dessa referência aqui entre um tópico e outro. A gente precisava invocar aqui a teoria da causa madura e o artigo 1013 do CPC. Em relação à matéria de fundo, propriamente dita, a extrapolação desse limite de duas horas extras por dia, você continuou seguindo aquele roteiro bem assertivo do tópico anterior, delimitou a corda, delimitou a matéria controvérsia, invocou os dispositivos violados e veio justificando a razão de você concluir pela violação desses dispositivos. Invocou aqui normas nacionais, constitucionais e também da legislação internacional. Excelente, tá Luiz? Aqui, alguns alunos, eles não perceberam que poderiam sim invocar dispositivos da legislação internacional porque, embora o artigo 896, a linha C da CNT, preveja que cabe recurso de revista na hipótese de violação à lei federal e Constituição, o TST tem entendimento bem consolidado no sentido de que também cabe recurso de revista por violação a tratados internacionais, desde que esses tratados tenham sido internalizados ao ordenamento jurídico pátrio. Então, excelente a invocação da Convenção 155 da OIT, também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, PIDESC, Protocolo de São Salvador. Perfeito, tá? E você invoca, no final desse tópico, a teoria da causa madura. A melhor estratégia era você invocar a teoria da causa madura após a questão prejudicial. Após superar essa questão prévia, você invoca a teoria da causa madura e aí, com isso, já está autorizada a avançar ao mérito propriamente dito. Tá bom? Na sequência, você aborda o assunto do local para guarda e alimentação dos filhos das trabalhadoras. Mais uma vez, segue com aquele roteiro de delimitar o Acórdão. Mas, aqui, você não utilizou aquela estratégia de citar expressamente que o Acórdão violou tais dispositivos. É importante que você seguisse uma padronização de roteiro. Você começou o primeiro tópico de forma um pouco vacilante ali. O segundo e o terceiro foram extremamente assertivos, exatamente seguindo o roteiro que a gente recomenda. E, nesse terceiro, você voltou a não segui-lo. Então, tenta padronizar a tua peça. Embora você vá abordar aqui o 389, é importante, já de início, você invocar ele como dispositivo violado, assim como as Convenções 103 da OIT e 156 da OIT também. A gente também poderia invocar aqui, como dispositivo violado, as normas relativas à maternidade e também as normas relativas à criança. Até porque esse 389 da CLT, no final das contas, ele protege duas situações, a maternidade e também as crianças. Então, poderíamos aqui citar, já no início, a Doutrina da Proteção Integral, o artigo 227 da Constituição, o Estatuto da Criança e da Adolescência e assim por diante. Em relação ao conteúdo propriamente dito, eu percebo que você tem bastante conhecimento em relação a essa matéria, usa a expressão sobre-estabelecimento. Excelente a citação desse termo. Foi justamente o termo utilizado pela SDI do TST ao julgar um caso recentíssimo sobre esse assunto, caso cuja inenta está reproduzida no nosso espelho de correção. E você cita aqui princípios e normas que protegem a maternidade e a infância, cita a questão da proteção integral, excelente. Tudo o que eu tinha falado anteriormente, mas isso aqui precisava constar lá no início. Depois você justificava porque esses artigos foram violados. Mas excelente que você percebeu isso. Eu iria pontuar com certeza. A minha sugestão, recomendação aqui é só de maneira a você tornar a sua peça mais técnica ainda. E por fim, fala em saludar a idade social, função social da empresa e pede o provimento do recurso. Muito bom. Agora a gente entra no tópico do assédio eleitoral. Você começa com a perda do objeto. Você fala que não tem perda do objeto. Delimita o que o acórdão decidiu. E fala aqui da tutela preventiva. Muito bom, foi direto ao assunto. Só faltou mais uma vez aqui, já no início, invocar os artigos violados, que você só vai citá-los mais lá para o meio e final da fundamentação. Justamente os artigos 497 do Código de Processo Civil, 84 do CDC, 11 da Lei da Ação Civil Pública, tem também o 523 do CPC. E também o artigo 535 da Constituição, esse você citou no parágrafo seguinte. Mas exatamente como você trouxe aqui, realmente era o caso de afastar essa decisão extintiva, porque o pedido do MPT é voltado para o futuro. E o encerramento das eleições, obviamente, em razão da natureza da tutela inhibitória, que é a natureza do nosso pedido, ele não perde o objeto. E aqui, excelente, veja que nesse caso aqui, ao contrário das horas extras, você invocou a teoria da causa madura exatamente onde ela deve ser invocada. No meio, entre a questão prévia e a questão de fundo, a questão de mérito propriamente dito. Então aqui no final da página 16, você já invoca a teoria da causa madura e já ingressa no objeto em controverso. Perfeito. Involta, inclusive, o artigo 113, parágrafo terceiro do CPC. Excelente. E aqui você vem abordando a questão da matéria fática, que está em controverso. Fala que os empregados foram convidados para participar de reunião, e isso já configura, por si só, o assédio eleitoral. Além de dizer que a matéria estava em controverso, aqui você faltou invocar dispositivos legais. Perceba, o recurso de revista, como eu venho dizendo lá desde o início da sua correção, ele é um recurso extremamente técnico, cujas hipóteses de cabimento são excessivamente restritas, demasiadamente restritas. Então, para processamento desse recurso de revista, mesmo a matéria estando em controverso, como você muito bem destacou aqui, você precisava invocar dispositivos violados. Por acaso, se o TST não der provimento e não deferir o nosso pedido, ele vai estar violando, por exemplo, os dispositivos da Constituição que tratam do pluralismo político, dos direitos democráticos ao voto secreto, dos dispositivos da legislação internacional. Então, tudo isso a gente precisava invocar aqui, exatamente nesse tópico. Dá uma olhada com calma no espelho de correção, faltou apenas a citação aqui de dispositivos legais. Agora a gente vem para os dois últimos tópicos, dando moral coletivo, você cita todos os artigos pertinentes, excelente, fundamentação jurídica bem completa, e o seu tópico tem um tamanho adequado, um tamanho ideal. Em um tópico de dano moral coletivo em recurso de revista, a gente não precisa esmiuçar como a gente faz em uma petição inicial de uma ação civil pública, por exemplo. Aqui, basta invocar os dispositivos legais e justificar porque aqueles foram violados, porque há dano moral coletivo nesse caso concreto, citar aqui a questão do dano em reipsa. Era indispensável a citação disso, e você faz aqui no seu segundo parágrafo, excelente. Agora você vem para a condenação do MPT em custos e honorários, aqui basicamente era invocar o artigo 18 da lei de ação civil pública e o 87 do CDC. Faltou invocar o 87 do CDC, e o decreto-lei também, 779 de 1969. O artigo primeiro tem previsão lá para que a gente pode invocar aqui como violada. Em relação ao mérito, você faz uma remissão ao tópico do cabimento. Há duas estratégias que a gente pode adotar, tá, Luiz? A primeira delas é quando a gente não está com muito tempo, a gente chega aqui nessa etapa da prova faltando 15 minutos, 20, 15 minutos para encerramento do nosso tempo. Nesse caso, dá para fazer como você fez aqui, a gente só faz uma remissão ao tópico anterior. Por outro lado, se tiver sobrado um pouquinho mais de tempo, um pouco mais de 25 minutos, por exemplo, dá para a gente fazer uma leve contextualizada aqui em relação a cada um dos tópicos. Por exemplo, quanto às horas extras, vírgula, o acórdão violou tais dispositivos na medida em que o direito tem natureza notoriamente de direito individual homogêneo e não heterogêneo. Superado essa questão prévia, o acórdão também violou os dispositivos tais porque admitiu a extrapolação desarrasoada da jornada de trabalho. Requece, portanto, o provimento do recurso dos termos referidos nos tópicos anteriores do cabimento. Ponto. Você gastou aqui três, quatro linhas para abordar isso, mas você trouxe aqui realmente uma matéria de inérito, tá? E você faria isso em relação a cada uma das matérias. Se tiver sobrado, como eu disse, entre 25 minutos, um pouco mais, dá para você fazer isso. Se não tiver sobrado, deixa da maneira como você fez aqui, que certamente também vai ser bem pontuada. Agora você vem para a parte final e você chama o tópico de pedidos. Na verdade, embora tenha constado dessa forma no espelho de correção do 21º concurso, o mais técnico é que esse tópico seja denominado de conclusão, tá? Pedidos, a gente só formula em sede de petição inicial, tá? Nos recursos, aí a gente faz conclusões. E aqui você diz, por todo o exposto, requer o MPT, o conhecimento de provimento do recurso para os fins D. E aqui você vai relacionando cada um dos temas. Gostei bastante que você utiliza a estratégia de invocar a teoria da causa madura e já pedir para se avançar ao mérito, tá? Você poderia ter colocado aqui, sucessivamente e subsidiariamente, o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Poderia colocar isso apenas como forma aqui de pedido de postulação sucessiva subsidiária. E, por fim, você ainda faz o requerimento de intimação pessoal e nos autos do MPT, invocando o artigo 18 e 84 da Lei Complementar 75. Caberia também citar aqui os artigos 180 e 183 do Código de Processo Civil. Então, como consta lá no nosso espelho de correção. E assim você encerra. Uma excelente peça, tá, Aloysio? Muito boa. Com certeza, a melhor da rodada. Você está aqui classificado como melhor da rodada. Parabéns. Só essa necessidade e alguns ajustes, obviamente, para fins de aprimorar ainda mais a sua peça, mas ela já está excelente. Dá uma olhada com calma no espelho de correção e ouve o áudio geral para que você feche de forma bem redonda a execução desse recurso de revista. Mas parabéns. E é isso. Bons estudos. Qualquer dúvida, estou à disposição.