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Correção Ludimila

Correção Ludimila

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Ludmilla is being welcomed to a new round of their course. They are focusing on practicing and being aware of the structure and technicality of a "recurso de revista" (appeal) for the upcoming competition. Ludmilla's time and content are praised, as well as her correct formatting and use of legal references. Some suggestions are given to improve the text, such as addressing specific articles and making it more personal. Overall, Ludmilla is doing well, but there are a few areas for improvement. Olá, Ludmilla. Espero que você esteja bem. Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de peças para o 23º concurso do MPT, terceira fase. Dessa vez, a abordagem sobre um recurso de revista. Recurso que, embora tenha sido recentemente cobrado no 21º concurso, a gente precisa treiná-lo e ter consciência de qual roteiro a gente precisa seguir para deixar a nossa peça técnica, como exige um recurso de revista, um recurso com fundamentação vinculada, que precisa de um elevado nível de tecnicidade. Então, por conta disso, eu resolvi treinar com vocês aqui o recurso de revista para que a gente mantenha essa peça no nosso radar e, eventualmente, não seja surpreendido nesse 23º concurso. Eu vejo aqui que você gastou 5 horas e 7 minutos. Excelente tempo, tá? Com bastante conteúdo. Vejo que você trouxe aqui 23 páginas, mas percebo também que sua letra é grande, isso pode ter influenciado. Mas é um excelente tempo, tá? Com certeza que, numa condição real de prova, você fecharia nas 5 horas, mas eu vou tentar dizer em algum local aqui que você conseguiu suprimir esses 7 minutos para concluir a prova nas 5 horas sem ter nenhum sufoco. E também sem nenhum prejuízo da pontuação. Em relação à sua peça de interposição, você endereça o desembargador-presidente do TRT da 15ª região, perfeito, tá? Excelente, é justamente ele que faz esse primeiro juízo de admissibilidade recursal, então está correto o endereçamento. Depois você faz uma referência ao número do processo e vem para a qualificação do MPT. E em relação aos dispositivos legais que você indica, fundamentação jurídica completa, citação da constituição, lei complementar 75, CPC e CLT, perfeito, tá? Acertou aqui, gabaritou o espelho nesse ponto. Na sequência você faz uma referência ao número do recurso, nome do recurso, recurso de revista, e depois pede a intimação da parte contrária, da parte recorrida, para, caso queira, apresente contra-razões, e depois arremessa ao TST. Quando a gente pede aqui a intimação da parte contrária para apresentação de contra-razões, sempre é importante citar o artigo 900 da CLT, artigo extremamente específico em relação a essas contra-razões, e com certeza estaria no espelho de correção. E aqui já você passa a ideia de que conhece a estruturação de recurso de forma geral, não só de recurso de revista, que ele tem duas partes, essa peça de interposição e as razões recursais. Eu digo isso porque você encerra a peça de interposição no início da segunda página e pula todas as linhas e vai começar as razões recursais na página seguinte. Parabéns, tá? Parece um detalhe bobo, mas isso faz bastante diferença aqui visualmente para o examinador. Na sequência você indica as razões recursais, com referência ao número do processo, recorrente e recorrido, e vem para o resumo fático da demanda. Começa falando sobre o objeto da petição inicial, depois fala da sentença e, por fim, do acórdão. Efeito, tá? O de Mila tocou exatamente nos três pontos que eu recomendo, são os três acontecimentos mais importantes aqui. Petição inicial, sentença e acórdão. Em relação ao acórdão, valeria a pena aqui só você fazer um registro de que o acórdão não simplesmente negou o provimento ao recurso, ele fez uma pequena alteração na sentença, com base no efeito translativo, que é aquilo que permite o conhecimento na instância recursal de matérias de ordem pública, até mesmo de ofício. A turma do TRT da 15ª região, com base nesse efeito, extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido relativo às horas extras, que, pela sentença, tinha sido julgado improcedente, julgado no mérito. Em fase recursal, ele foi extinto, sem resolução do mérito, porque a turma do TRT entendeu que o MPT não teria legitimidade para postular esse tipo de pedido, que, na visão do TRT, tinha natureza de direito individual heterogênea. Isso era um assunto bem importante aqui, desse acordo, que, obviamente, a gente iria interpor recurso de revista em face desse capítulo da decisão, e também valeria a pena a menção aqui no tópico dos fatos. E aí, por fim, você fala que isso justifica a interporação do recurso de revista, já que houve violação à lei e à Constituição nos termos das alínias A e C do artigo 896 da CLT. Na verdade, você faz uma referência à linha A, mas o enunciado foi expresso ao indicar que o recurso de revista deveria ser construído a partir da hipótese da linha C, exclusivamente. Um pequeno detalhe aqui que não interfere na avaliação do examinador. E aqui você encerra um excelente resumo fático, realmente muito bom, só com aquele detalhe que eu falei anteriormente. Agora você vem para os pressupostos gerais de admissibilidade, começa com a legitimidade e interesse. Excelente que você lembrou aqui que a legitimidade era do MPT, como eu venho sempre dizendo a vocês, sempre deixando o tópico o mais detalhado possível. Em relação à legitimidade, você disse que ela decorre de previsão legal expressa, tanto quando o MPT atua como órgão interminente, quando é fiscal da ordem jurídica, mas também quando atua como parte, que era justamente a hipótese desses autos. E eu gosto bastante quando vocês usam os seus autotextos mais contextualizados com o caso concreto, como você diz aqui, sendo esta a última hipótese do presente recurso. Então, parabéns por ter essa preocupação de contextualizar os seus autotextos, e isso depois de um tempo você vai percebendo que vai ficando meio que automatizado. A gente já tem o nosso autotexto ali, a nossa carta na manga, e vai só adequando ao caso concreto. Então, te parabenizo aqui nesse ponto. Em relação ao interesse recursal, você disse que o MPT, em razão das violações, ele foi colocado em situação de circunvência, e isso justifica o seu interesse. Excelente, tá? Poderia só contextualizar, como eu tinha dito anteriormente, com o caso concreto, falando que nenhum pedido formulado pelo MPT foi acolhido. É isso que indica a circunvência, tá? Você disse no início que houve violação literal de lei, mas essa violação decorreu do indeferimento dos pedidos formulados pelo MPT. O examinador vai procurar aqui a palavra-chave circunvência no seu texto. Na sequência, você veio para a tempestividade, falou da intimação pessoal e falou da contagem do prazo em dobro. Se te falta apenas aqui a referência à contagem do prazo em dias úteis, com base no artigo 775 da CLT. São esses três pontos que a gente precisa fazer constar aqui no tópico da tempestividade. Intimação pessoal, prerrogativa do MPT de contagem do prazo em dobro e contagem do prazo em dias úteis. Depois você veio para a regularidade de representação, recorribilidade, adequação e preparo. Em relação ao preparo, eu sugiro que ele fosse abordado em um tópico autônomo, dada a especificidade da sua fundamentação. Ele merecia um tópico próprio. Em relação à regularidade de representação, você fala que ela é opeléstris de acordo com a lei. Poderia apenas citar aqui de forma analógica a súmula 436 do TST, que cai como uma luva para esse ponto. Em relação à recorribilidade, você invoca aqui o artigo 896 da CLT, perfeito. E fala sobre a adequação na interposição de recurso e revista contra acordos de TRT em grau de recurso. E, por fim, fala do preparo. Você diz que o MPT é isento e invoca aqui o artigo 790A, em síndico 1 da CLT e o decreto-lei 779, de 69. E que falta apenas dispositivos relativos a específicos do microssistema processual coletivo, que são o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 87 do CDC. Incorpora esses artigos aí ao seu autotexto. Por fim, você, em relação às respostas gerais, você traz aqui a inexistência de fato instintivo ou impeditivo ao direito de recorrer e usa a frase padrão de que não há fato impeditivo ou instintivo ao direito de recorrer. Eu só sugiro, tá, Ludmilla, que você tente dar um pouco mais de autenticidade, de dar um pouco mais da sua personalidade ao seu texto. Constrói esse texto aqui com outras palavras dizendo a mesma coisa, para que não fique muito repetitivo, todo mundo usando o mesmo texto, tá. Então tenta construir o teu próprio autotexto. E também citar os dispositivos legais relativos aqui à matéria, que são artigos 998, 999 e 1000 do Código de Processo Civil. E agora você adentra nos pressupostos de admissibilidade recursal específicos. Começa pelo pré-questionamento, invoca aqui a súmula 297 do TST e o artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso 1º da CLT. E vem trazendo aqui os trechos do acordo em relação a cada uma das matérias. Embora a sua letra seja um pouco maior do que a média, tá, Ludmilla, aqui eu acho que você poderia encurtar um pouco mais essas transcrições, essas reproduções, tá. Diminuir um pouco, selecionar somente o núcleo ali, a informação essencial da fundamentação que justifica o pré-questionamento. Duas linhas, três linhas no máximo. Como sua letra é maior, quatro linhas seria de bom tamanho. Tá, aqui eu vejo que você, embora tenha selecionado, mas poderia ser um pouco mais cirúrgico aqui na extração só daquele coração da fundamentação. Com isso você conseguiria imprimir um pouco mais de velocidade aqui nesse ponto. A ideia está perfeita, está excelente, tá. É assim mesmo, quanto a tal matéria, está pré-questionada a matéria por conta dessa fundamentação do acordo, dos pontos. E assim você vai fazendo em relação a cada uma das matérias. Eu também sugiro, e é só questão de estilo, tá, isso não vai fazer com que você pontue mais, mas só para que sua prova fique visualmente mais agradável, é que essas transcrições sejam feitas como se fossem uma transcrição de uma imensa de um julgado ou de uma citação doutrinária. Ou seja, a gente coloca aqui dois pontos, né, como você diz assim, por meio do seguinte trecho do acordo, dois pontos, e aí a gente pula uma linha e traz essa transcrição recuada do lado direito, na margem direita, como se fosse uma transcrição mesmo num artigo acadêmico que a gente faz, e aí quando a gente faz transcrições a gente deixa apartado, destacado ali, e recuado do lado direito. Então pula uma linha e transcreve ali recuado do lado direito, na minha visão isso fica esteticamente mais interessante, tá, mas é só uma questão de estilo que fica para a sua avaliação. E aí eu vejo que você consegue identificar todos os pontos que precisam ser objeto de impugnação, tá, excelente. Sinta e falta o final apenas de uma conclusão, de um arremato final, para fechar esse seu parágrafo. Eu sempre me preocupo em trazer esses tópicos de maneira que eles tenham um fechamento, tenham um arremate, então seria algo do tipo assim, à luz desse contexto está preenchido o requisito específico do pré-questionamento. Algo desse tipo, só para fazer o fechamento final aqui, o arremate final desse seu tópico. Depois você veio para a transcendência e justificou a transcendência a partir dos aspectos dos elementos econômico, político, social e jurídico. E explicou cada um deles contextualizando com um caso concreto. Excelente, gostei demais. Elevado valor da causa, violação da jurisprudência, não reconhecimento de direito social, perfeito, tá, muito bom mesmo aqui, de fato retocava esse seu ponto. E você por fim ainda fala da recomendação do CNJ e que o Poder Judiciário observe os tratados e convenções internacionais. A recomendação 123, né, 123 de 2022. Excelente, tá, aqui realmente um tópico exemplar. Agora você vem para o último tópico dos pressupostos de admissibilidade recursal específicos, que é a ausência de resumo de fatos e provas, e diz que a partir da moldura fática traçada no acordo, o que se pretende é que seja conferida uma nova conformação jurídica à situação descrita e não propriamente um reexame, né, um revolvimento de fatos e provas. Excelente, tá, Ludmilla, aqui gostei bastante das expressões que você utilizou. Passou bastante aqui autenticidade, não copiou aquele modelo que a gente disponibiliza na plataforma do curso, fez com suas palavras, gostei bastante, senti falta apenas da citação da soma 126 do TST, que era indispensável a sua citação aqui, certamente estaria no espelho de correção. E agora você entra no coração do recurso de revista, que são os tópicos de violação. Aqui eu já te adianto, e já percebo que você observou isso, que embora o artigo 896, a linha C da CNT, preveja como hipótese de cabimento de recurso de revista o caso em que há violação a literar o dispositivo de lei federal ou da Constituição, o próprio TST já tem posição bem consolidada no sentido de que também cabe recurso de revista por violação a tratado internacional, desde que esse tratado tenha sido incorporado ao direito brasileiro. Então sempre que você identificar, verificar que há uma violação pelo acordo à norma da legislação internacional, não tenha receio em invocar essa violação, com certeza seria bem avaliado pelo examinador, isso eu extraio inclusive do espelho de correção do 21º concurso, que lá consta diversos diplomas internacionais que deveriam ser invocados pelos candidatos. Então vamos lá à correção desse ponto mais importante do teu exercício. Você inicia com revistas em bolsas e sacolas, poder chamar de revista íntima, que para o MPT essas revistas são consideradas também revistas íntimas, embora elas não sejam revistas físicas, e quando a gente tenta dar outra terminologia, como são as chamadas pelo TST de revistas pessoais, a gente afasta um pouco a ideia central de que esses pertences também são extensão da intimidade, então a gente pode se chamar de revistas íntimas, isso que foi identificado aqui nesse caso concreto. E perceba que você já vai seguindo um roteiro que eu recomendo, que eu vou falar rapidamente aqui, mas eu já percebo que você está seguindo, mas para que fique registrado aqui no seu áudio. O roteiro seria iniciar contextualizando com o entendimento fixado no acórdão, em outras palavras, dizer o que o acórdão disse, qual foi a posição do acórdão, em seguida, à luz desse quadro delimitado no acórdão, invocar dispositivos violados, e na sequência, nos tópicos posteriores, justificar a violação desses artigos. Então eu percebo que nesse seu primeiro tópico, você adota estritamente esse roteiro. Diz que o acórdão entendeu que a revista era proporcional e adequada, portanto lista, invoca os dispositivos violados, e aqui você invoca dispositivos da Constituição, Legislação Internacional, CLT, Legislação Federal, e gostei bastante, inclusive Código Civil, você cita aqui. E aí você vem justificando por que esses artigos foram violados. Você fala que é um direito humano e fundamental respeitar a intimidade e a vida privada, os pertences são extensão da esfera íntima, excelente, uma frase que o MPT usa bastante nos recursos de revista, os procuradores se valem bastante dessa afirmação de que os pertences são extensão da intimidade. Quando você diz que há meios menos afrontosos para que o patrimônio seja resguardado, eu acho que mais assertivo seria você dizer que há meios menos invasivos da esfera íntima dos trabalhadores que podem ser utilizados para resguardar o patrimônio e propriedade da empresa. Então só substituir afrontosos por invasivos ficaria mais adequado na minha visão aqui. Depois você invoca o 223 da CLT e vai fazendo uma abordagem junto com a proibição da própria CLT no 373A, poderia indicar o inciso específico, se não me engano o quarto, da CLT do artigo 373A, que é da revista íntima, e diz que não há que se distinguir a revista em bolsas como se fosse pessoal. Muito bom, e continua a abordagem bem específica dizendo que o poder de polícia 240 do Código de Processo Penal é monopólio estatal, e aí você fala que violaria, o empregado não estaria obrigado a abrir seus pertences pois violaria o artigo 5º da Constituição. Poderia também citar aqui a violação ao LGTB, e também direito fundamental à proteção de dados, e ao abrir esses pertences e expô-lo ao empregador, a gente poderia estar violando aqui também dados pessoais tanto sensíveis como gerais, e isso violaria também direito fundamental, inciso específico do artigo 5º da Constituição além da LGTB, e por fim você requer o provimento do recurso por violação aos dispositivos que indica. Tópico perfeito e retocável, o demilo é excelente, gostei bastante. Agora você vem para as horas extras, e indica as violações também já desde o título. Em relação às horas extras, você percebe que o acórdão tem uma questão prévia, que é o julgamento de extinção sem resolução do mérito por ausência de legitimidade do MPT, e aí você suscita aqui todos os dispositivos que justificam a legitimidade do MPT. Sinti falta aqui apenas da Lei Complementar 75, dispositivos bem específicos em relação à legitimidade do MPT. Você poderia citar também aqui o artigo 6º da Lei Complementar 75, mas também o CDC, artigo 5º do CDC, melhor dizendo, artigo 82, inciso 1 do CDC, que é específico em relação à legitimidade do MPT. E você prossegue defendendo a legitimidade do MPT, falando que os direitos das horas extras não são heterogêneos, mas sim homogêneos, e o acórdão da forma como foi construído o violo, artigo 81, inciso 3º do CDC. No caso, o parágrafo único, inciso 3º. Faltou essa referência aqui, é o parágrafo único. E aí você encerra defendendo a legitimidade do MPT. E eu percebo que você já avança para a matéria de fundo, tá? Excelente, Ludmila. É assim mesmo que eu recomendo que faça. Uma vez superada essa questão prévia, já avança para a matéria meritória. No entanto, antes de avançar para a matéria meritória, e após abordar essa questão prévia, valeria a pena que você invoca a teoria da causa madura, tá? É a partir dela que você vai ter a permissão de avançar para a matéria de mérito. Em relação à matéria de mérito, gostei bastante que você invoca aqui a CLT e também a Constituição, fala que as horas extras devem ser limitadas a um número de 2, até mesmo no caso de compensação por meio de banco de horas. A própria CLT prevê que, mesmo na hipótese de banco de horas, não pode haver extrapolação da jornada por mais de 10 horas. Ou seja, só pode ser prestada 2 horas extras. Então, nem assim, com essa espécie de compensação, a gente poderia validar o comportamento patronal, tá? Gostei bastante que você, nesse aspecto aqui da Limitação Razoável da Jornada e Trabalho, invoca a DUDH, invoca o PDESC, tá? E também o Protocolo de São Salvador, dispositivos específicos em relação à limitação da jornada. E aqui você encerra pedindo o provimento do recurso, tá? Excelente, mais um tópico excelente, Ludmila. E agora a gente vem para a construção de local para guarda e amamentação dos filhos. Indica desde o título os dispositivos legais que você entende violados, segue com aquele roteiro extremamente pertinente de contextualizar o acordo, invocar os dispositivos violados e depois justificar a violação deles. Em relação aos dispositivos violados, eu percebo que você cita a Convenção 103 da OIT, poderia citar também a Convenção 156 da OIT, tá? Ela foi referida pela SDA e do TST no julgamento mais recente, especificamente em relação a esse tema. Gostei que você usa aqui o 1142 do Código Civil para dizer que o Shopping Center é uma espécie de estabelecimento sujênero, digamos assim, né? Ele é um complexo de bens organizados para o exercício da empresa e deve ser tratado então de forma singular, peculiar aqui, dada as suas particularidades. Você usa aqui o ECA, a Constituição, para trazer aqui a abordagem sobre maternidade e infância perfeito, tá? Excelente aqui a ideia de fazer esse link, porque esse dispositivo da CLT, ele nada mais é do que uma densificação do direito fundamental à maternidade protegida. E a gente também tem aqui a ideia de Doutrina da Proteção Integral das Crianças, tá? Que você cita aqui no seu terceiro parágrafo da página 15. Excelente, tá? Você também usa aqui no seu último parágrafo da página 15 uma expressão que passa para o examinador um profundo conhecimento sobre a matéria. Você disse que os shoppings são considerados sobre-estabelecimentos, tá? Excepcional. E agora você vem para, na verdade, aquilo de melhor. Eu acho que houve um problema de digitalização, tá? Da página 15 para a página 16, parece que saiu um pouco do assunto. Você estava abordando a construção do local de guarda e a amamentação dos filhos, e aí nessa página você passou para acesso à justiça, que me parece já ser um assunto do tema do assédio eleitoral, tá? Então eu acho que na página 17 é que volta para a sequência. Eu vou corrigir então na sequência da página 17, que você volta a tratar aqui da Convenção 103 da OIT. Como eu já tinha dito anteriormente, também era o caso de trazer a Convenção 156. E você vai finalizando falando da função social e a indignidade humana, né, valor social da propriedade, e finaliza com esses argumentos gerais, tá? Muito bom. Eu só acho aqui que você poderia mencionar um pouco mais os direitos, os dispositivos relativos aos direitos das crianças e adolescentes, tá? Eu percebi que você falou lá em cima, mas poderia também fechar com essa abordagem, já que uma coisa está relacionada à outra. Mas, mais uma vez, mais um tópico excelente. E agora sim, você inicia a abordagem sobre o assédio eleitoral e a tutela inimitória. Parabéns por identificar que a gente tinha essa questão prévia, né, extinção sem resolução do mérito, por perda do objeto, que, na verdade, isso não era nada de perda do objeto, já que a essência do pedido era voltada para o futuro. E, com isso, ele não se exaure, os seus efeitos, a sua pretensão não se exaure com o encerramento circunstancial daquela eleição, tá? Então, muito bom você fazer, mais uma vez, a sequência daquele roteiro, de contextualizar o acordo. E aqui eu vou voltar para a página anterior, porque me parece que essa é a sequência e que aqui houve um erro de digitalização. Então, voltando para a página 16, você traz os dispositivos relativos ao acesso à justiça e também à tutela inibitória, tá? 536 do CPC. Faltou também aqui o 497 também do CPC, sempre que for fazer referência à tutela inibitória, lembre-se de citar o 497. E aí você vem justificando o que é a tutela inibitória e diz que a recomete a sede eleitoral. Agora sim apareceu o 497, mas você disse assim, 497 do Código Civil, era o 497 do CPC, no quarto parágrafo da página 16. E aí na sequência você já vem começando a abordagem sobre o assédio eleitoral propriamente dito. Antes de entrar na matéria de fundo, na matéria de mérito, mais uma vez aqui eu sugeriria que você invocasse a teoria da causa madura, tá? E é isso, agora a gente volta para a página 18. E aí você fala em liberdade política, cita os artigos da Constituição, da legislação internacional, fala que isso configura um ilícito penal, tá? Muito bom. Aqui eu só faço uma sugestão, tá, Ludmila, que embora o recurso de revista, ele tem uma fundamentação vinculada, a gente precisa invocar dispositivos violados, mas a gente pode abordar, a gente pode tratar a matéria fático-probatória que já está registrada no Acórdão, já está controversamente registrada no Acórdão. Isso não significa revolvimento de fatos e provas, mas é uma nova conformação jurídica, como você muito bem trouxe no tópico inicial, uma nova qualificação àqueles fatos. E ao abordar a questão fático-probatória do Acórdão, a gente deveria dizer aqui que a testemunha afirmou, confirmou, que havia convite aos trabalhadores para participação de reuniões, e esses convites, mesmo que a participação não fosse obrigatória, por si só eles já configura a série do eleitoral. E agora a gente vem para os últimos tópicos, tópico do dano moral coletivo, tópico bem simples aqui, a gente invocaria os dispositivos violados, você invoca todos os pertinentes aqui, e justificaria a violação a partir da ideia de que o dano, uma vez constatada aquela irregularidade, ele é irreipça, faltou essa abordagem sobre o caráter irreipça. E por fim você pede o provimento do recurso. E por fim o último tópico, custas processuais e honorários advocatícios, mais uma vez um tópico aqui também bem simples, era o caso de citar o 18 da Lei da Ação Civil Pública e o 87 do CDC, também poderia citar o 790A, inciso II da CLT e o Decreto-Lei 779. E todos esses você citou os 18 da Lei da Ação Civil Pública e a CLT, o seu artigo 790A, inciso II, ficou de fora só aqueles que eu fiz referência. E agora você veio para o mérito. Veja só, no mérito a gente tem duas estratégias, duas possibilidades. Se estiver faltando pouco tempo, a gente faz uma simples remissão aos tópicos anteriores. Se sobrou um certo tempo, a gente pode fazer uma live contextualizada. Eu percebo aqui que você adotou a estratégia do meio. Você nem fez uma contextualizada um pouco maior, mas ao mesmo tempo você não foi sintética demais, não fez simplesmente uma remissão. Como você terminou a prova faltando, excedendo em 7 minutos, eu sugiro manter dessa forma ou então até alterar para a simples remissão aos tópicos anteriores para que você consiga concluir dentro das 5 horas. Se por acaso você chegasse aqui com um pouco mais de folga, aí eu te sugeriria fazer uma contextualizada em relação a cada um dos assuntos, trazer levemente aqui uma abordagem sobre eles, de forma extremamente resumida, mas simplesmente dizendo algo do tipo assim. Quanto à revista íntima, o acórdão, ao considerar válida, ao considerar lista, violou diversos dispositivos legais a exemplo de tais, de modo que o recurso deve ser provido para fins de reforma da decisão recorrida e deferimento do pedido relativo à abstenção das revistas em bolsas e sacolas. E aí você ia para o próximo tópico, falaria dessa forma em relação a cada uma das matérias, gastaria aqui no máximo 3, 4 linhas e ia fazendo essa abordagem sobre isso. Aqui eu vejo que você traz somente resumido o pedido, mas seria importante fazer essa abordagem sobre violação também. Isso, como eu repetindo, se tivesse sobrado tempo. Em relação ao último tópico, você chama ele dos pedidos. Na verdade, é mais técnico chamar da conclusão. Aqui, embora no 21º concurso esse tópico final também tenha sido chamado de pedido, mas prezando pela boa técnica de elaboração de recursos, o tópico final é chamado de conclusão. Em relação à conclusão, faltou aquela parte inicial, que a gente coloca assim, pelo exposto, o MPT postula dois pontos. E aí você vai dizendo, o conhecimento do recurso e no mérito o provimento para. E aí você vai dizendo, como você falou aqui, em relação a cada um dos pontos. Excelente aqui que você pede o julgamento da matéria de fundo com base no 1.013, parágrafo terceiro do CPC, ou seja, Teoria da Causa Madura. Excelente a identificação dessa questão. Também você faz isso em relação ao tema assédio eleitoral. E, por fim, lá no final da conclusão, a gente também precisa fazer um requerimento final de intimação pessoal. Então, excelente Ludmilla, perfeito a sua peça aqui, gostei bastante. Embora tenha tido aquele problema de digitalização lá entre as páginas 16 e 17, mas deu para conseguir identificar qual era a sequência correta da página e corrigir melhor a sua peça. Então, uma peça excelente, gostei demais. E é isso, com certeza seria aprovada aqui, tiraria uma excelente nota. Continue assim, bons estudos, qualquer dúvida estou à disposição.

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