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Correção Ana Carolina

Correção Ana Carolina

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Ana Carolina is welcomed to a new round of a course on correcting third phase pieces for the 23rd MPT contest. They discuss a recent exam question on a review appeal, emphasizing the need to practice structuring the review appeal and mentioning specific legal provisions. The speaker then proceeds to correct Ana Carolina's appeal, commending her correct addressing and legal references in the first part. However, they advise her to provide a more detailed summary of the case's main events. They also suggest adding specific legal provisions when discussing the timeliness of the appeal and mentioning the reasons for appeal. The speaker further advises Ana Carolina to revise her argumentation on the topics of representation and preparation, and to restructure her paragraph on the violation of legal norms. They point out the need to reference relevant legal and jurisprudential provisions in the section on pre-questioning and to justify the transcendence of the case based on economic, politic Olá Ana Carolina, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças de terceira fase para o 23º concurso do MPT. Dessa vez um recurso de revista. Uma peça que foi cobrada recentemente, foi cobrada há três edições passadas no 21º concurso, duas edições na verdade, na prova de 2020, relativamente recente. Mas é uma peça que pode voltar a ser cobrada, sem dúvida nenhuma, por conta disso a gente precisa tê-la no nosso radar. Sobretudo considerando que é uma peça extremamente técnica, é um recurso de fundamentação vinculada. Sobre isso eu te remeto ao áudio geral, ao espelho de correção e também a nossa aula, que vamos falar bastante sobre essa estruturação do recurso de revista. Tudo isso para dizer que a gente precisa treinar também a estruturação do recurso de revista. Tê-la no nosso radar. Então vamos lá, dito isso, vamos lá para a correção da sua peça. Eu percebo que você tem consciência, tem noção de que o recurso é dividido em duas etapas, em duas partes. A primeira peça de interposição, a segunda as razões recursais. Na primeira parte você faz o endereçamento correto, endereça ao desembargador-presidente do TRT da 15ª região, excelente. Faz uma referência ao número do processo e vem para a qualificação do MPT. Em relação à qualificação, tudo certo, você diz que é nos autos de ACP, muito bom. E indica os dispositivos legais. Em relação aos dispositivos legais a fundamentação jurídica está absolutamente completa. Cita todos os dispositivos que estão no espelho de correção. Depois você indica o nome da peça, recurso e revista e requer a intimação da parte contrária para contra-razões. Sempre que você pedir a intimação da parte contrária para apresentação de contra-razões, vale a pena fazer referência ao artigo 900 da CLT. É um artigo específico sobre contra-razões. E assim você encerra a sua petição de interposição. Excelente. Na sequência você já entra nas razões recursais. Aqui nas razões recursais, como você pode constatar também, analisando o espelho de correção do vigésimo primeiro concurso, você vai ver que lá constitui uma necessidade de endereçamento. Então, abaixo das razões recursais, abaixo dessa denominação razões recursais aqui, vale a pena a gente fazer um endereçamento ao TST. Então, egrégio, tribunal superior de trabalho, algo desse tipo. Na sequência você faz uma referência ao número do processo recorrente e recorrido e vem iniciando com o tópico do resumo fático. Aqui o seu resumo ficou extremamente sintético. Você foi demasiadamente aqui econômica, digamos assim. Então, o que é que precisava constar aqui no resumo fático? Era importante você tocar nos principais acontecimentos do processo, do ajuizamento da ação até a aprovação do acórdão pelo TRT da 15ª região. Então, citar aqui as matérias que são objeto da ação civil pública, falar que foi ajuizado a CP pelo MPT em face de tal réu, formulando pedidos relacionados a tais objetos e aí indica quais foram os objetos, diz que a sentença extinguiu em resolução do mérito o pedido relativo ao assédio moral, assédio eleitoral, e os demais julgou em procedente, condenando o MPT em custos e honorários. Depois diz que o MPT interpôs recurso. Depois afirma que foi provatado o acórdão, extinguindo o pedido relativo às horas extras, sem resolução do mérito, por ilegitimidade do MPT, entendendo que se tratava de direitos individuais heterogêneos, e em relação aos demais aspectos, a sentença foi mantida. E ponto. Sabe? E aí, por fim, você faz um parágrafo de arremate, parágrafo de conclusão, dizendo que esse acórdão violou os possíveis legais, o que justifica a interposição do recurso de revista. Então isso é que precisava constar no tópico dos fatos. Sintética, mas não demasiadamente como você foi aqui, tá? Então vale a pena fazer uma reestruturação aqui, reescrever esse seu parágrafo. Lembrando que o tópico dos fatos realmente é um tópico pro forma, a gente praticamente não pontua, mas isso não justifica que a gente deixe de citar o que deve constar aqui, tá? Que são os acontecimentos mais importantes, até pra gente conseguir delimitar bem aqui a matéria. Depois você vem pros pressupostos de admissibilidade geral. Começa por legitimidade e interesse. Você poderia aqui acrescentar que, nesse caso específico, o MPT está atuando como órgão agente. Ele é o autor da ação civil pública. E isso, por si só, já justifica a sua legitimidade pra interposição do recurso. Em relação ao interesse, tá ótimo, da forma como você redigiu, realmente ele decorre da sucumbência. E valeria a pena você só especificar um pouco, dizendo que todas as pretensões deduzidas pelo MPT não foram acolhidas. Essa é justamente a sucumbência que justifica o interesse. O interesse em recursão, tá? Então só esses pequenos detalhes a ajustar aqui nesse primeiro tópico. Depois você vem pra tempestividade. Em relação à tempestividade, eu senti falta da citação dos dispositivos legais. Então lembra de citar, por exemplo, o artigo 775 da CRT, é o que prevê que os prazos são contados apenas em dias úteis. Lembra de citar o artigo 18, inciso 2º, a linha H da Lei Complementar 75 de 93, juntamente com o artigo 84, inciso 4º e o artigo 180 do CPC, o 84 também da Lei Complementar 75 e o 180 do CPC, que prevê a prerrogativa de intimação pessoal. Também cita o dispositivo legal que prevê a contagem do prazo em dobro. Então são esses três elementos que precisam constar aqui e a referência aos dispositivos legais que justificam essas previsões. Então os três elementos são intimação pessoal, você citou, faltou apenas os dispositivos legais, contagem do prazo em dobro e em dias úteis. Esses dois últimos faltou você citar e também faltou citar todos os dispositivos legais. Regularidade de representação, próximo tópico. Recorribilidade, adequação e preparo. O preparo, como ele é que a gente precisava indicar fundamentações bem singulares, bem particulares aqui, valeria a pena você deslocá-lo para um tópico próprio, construir aqui um tópico autônomo para o preparo. E aí você diz que essa regularidade de representação está presente porque a representação dos membros do MPT ela decorre da lei, é o Peleges. Excelente, realmente ela decorre da lei. Valeria a pena apenas acrescentar aqui a referência analógica a Summa 436 do TST. E também dizer que a investidura dos membros nos respectivos cargos de procurador ou procuradora do trabalho ela decorre de um ato público e oficial. É justamente por isso que não precisa de comprovação, é por isso que os membros não precisam apresentar instrumento de procuração. E aí você justifica aqui o cabimento e vem para o preparo. Em relação ao preparo, você invoca o artigo 790A em si segundo a CLT e o decreto 779 de 69. Faltam aqui dispositivos específicos do microssistema processual coletivo, que são os artigos 18 da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 87 do CDC. E depois você vem dizendo aqui que o MPT não agiu de má fé, então por conta disso ele não poderia ser condenado em custas. Veja, essa fundamentação é a fundamentação de mérito. Isso você precisava trazer em um tópico específico lá do mérito. Era um dos objetos do recurso de revista, era esse aqui, custas e honorários advocatícios. Então essa abordagem aqui não deveria ser feita nessa parte do recurso, e sim lá mais à frente, no mérito propriamente dito. Depois você vem para a inexistência de fato extintivo ou impeditivo ou direito de recorrer, sentir falta aqui também da citação aos artigos 998, 999 e 1000 do CPC. Você poderia exemplificar aqui com alguma hipótese que eventualmente pudesse configurar um fato impeditivo ao direito de recorrer. Então você poderia dizer aqui, por exemplo, vírgula, a exemplo, não está presente nenhuma situação que impeça a interposição do recurso, vírgula, a exemplo, da aceitação taxa expressa da decisão recorrida ou da renúncia taxa expressa ao direito de recorrer. Valeria a pena você exemplificar aqui com alguma dessas hipóteses, aliado à citação dos artigos do Código de Processo Civil. Na sequência você já avança para os pressupostos de admissibilidade específicos, pré-questionamento, você diz simplesmente que a matéria está pré-questionada, faltou citar os dispositivos legais e também jurisprudenciais, sumos e ojotas. Dá uma olhada com calma no espelho de correção. Além disso, aqui no pré-questionamento, Ana Carolina, é importante a gente transcrever os trechos do acórdão que justificam esse pré-questionamento. Com isso eu não estou dizendo a você que você vai transcrever trechos muito longos, não. Você vai extrair só o núcleo essencial da tese que justifica o pré-questionamento. Então, por exemplo, quantas horas extras a matéria está pré-questionada conforme se percebe a partir do seguinte trecho do acórdão, dois pontos. E aí você faz uma transcrição como se fosse aqui de um emento, de julgado, destacado, de forma destacada, recuada do lado direito, e você transcreve aquele trecho do acórdão que justifica o pré-questionamento. E você faz isso em relação a todas as matérias. Horas extras, assédio eleitoral, enfim, todos os pontos custos e honorários, estudando moral coletivo, revista íntima, enfim, todos os temas que a gente precisava botar aqui no Recurso e Revista era necessário que a gente transcrevesse o trecho do acórdão por expressa previsão no artigo 896, parágrafo Ia, salvo engano, mas por expressa previsão legal. Depois você vem para a transcendência e justifica ela sobre os indicadores econômico, político, social e jurídico. Aqui era importante você justificar individualmente a presença de cada um desses aspectos, de cada um desses indicadores. Então, por exemplo, quanto a transcendência sob o ponto de vista econômico, ela está presente em termos de tudo elevado valor da causa, fixado em um bilhão de reais, e assim por diante. Você faria em relação a transcendência social, transcendência jurídica e transcendência política, sempre anunciando. Em relação a transcendência jurídica, e aí você falaria. Vale a pena, então, individualizar aqui a justificação da transcendência para cada um desses indicadores. Depois você vem para a ausência de resumo de fatos e provas. Reproduz aqui um texto inspirado, o nosso texto. Na verdade, eu percebo aqui que você usa praticamente as mesmas palavras do autotexto que a gente disponibiliza na plataforma do curso. Fica a sugestão, então, de você criar o seu próprio texto. Então, reformula aqui, usa outras palavras, constrói de outra maneira, mas dá mais autenticidade ao seu texto. Evita que fiquem textos muito repetitivos, todo mundo usando o mesmo texto. Isso desagrada o examinador, tá? Então, vale a pena você se inspirar nesse texto aqui e criar o seu. Faltou citar também aqui a suma 126 do TST. Certamente ela estaria no espelho de correção. E agora você entra no coração da prova, propriamente dito, que são as violações. E começa com a Revista Pessoal. Você diz que a Revista Pessoal viola os artigos 5º, 10º da Constituição e só. Veja só, a abordagem aqui precisava ser um pouco mais pormenorizada. Havia vários outros dispositivos que precisavam ser invocados aqui, tanto da legislação nacional como internacional. Há exemplos, portanto, do artigo 21 e 12 do Código Civil, que traz os direitos da personalidade, artigo 223C da CLT e legislação internacional também. Então valeria a pena a gente abordar também a questão da LGTB, autodeterminação informativa. O roteiro de Constituição de Recurso e Revista, no Carolina, é mais ou menos da seguinte forma. A gente invoca os dispositivos violados, porque é um recurso de fundamentação vinculada, é um recurso extremamente técnico, que para o seu cabimento, para o seu processamento, a gente precisa invocar dispositivos legais como violados. Então você invocaria os dispositivos violados e depois você justificaria porque é que você entende que aqueles dispositivos foram violados. Então essa é a ordem de roteiro que a gente precisa seguir. Mas é basicamente isso. Invocar os dispositivos legais e depois justificar a violação deles. Na sequência você entra na extrapolação da jornada. Aqui a gente tinha um problema prévio, que era a ilegitimidade do MPT, como você muito bem abordou aqui, a questão de que o pedido se reveste de caráter coletivo. Faltou usar mais diretamente aquelas expressões assim violou o artigo 81 do CDC, 81 § 3º do CDC. Você deixa para usar essa expressão violou lá no final. Mas como eu disse, o roteiro mais adequado, mais assertivo, seria a gente iniciar dizendo que violou os artigos e depois justificar essa violação. Gostei aqui que você conseguiu identificar que havia dois pedidos dentro de um. Na verdade a gente tinha um pedido que era de natureza difusa, que você muito bem coloca aqui no final da página 5, que era o pedido de abstenção de exigência de mais de duas horas extras por dia. E o segundo pedido com natureza de direito individual homogêneo e não heterogêneo é justamente a repercussão pecuniária dessa extrapolação, seja o pagamento retroativo das horas extras. Aqui deveria ser abordada essa questão sobre essas duas perspectivas. Uma vez superada essa questão da ausência de legitimidade do MPD, Ana Carolina, já seria o caso aqui de a gente invocar a teoria da causa madura e avançar para a matéria de fundo, avançar para o mérito. Aqui a gente já deveria tratar da questão da ilegalidade, da extrapolação excessiva da jornada. Invocar os dispositivos da legislação nacional e internacional violados. Era importante abordar essa questão sobre esse aspecto. Na sequência você entra num tópico sobre o local pra guarda e a amamentação dos filhos. Diz o que é que o acordo decidiu e depois começa a sua fundamentação. Aqui mais uma vez, como nos tópicos anteriores, a abordagem ficou um pouco sintética. Embora o recurso de revista seja um recurso de fundamentação vinculada, o que nos obriga a direcionar nossa fundamentação à alegação, à invocação de violação de dispositivos legais, isso não justifica que a gente pare aí, se limite aí. Isso não nos isenta do dever de justificar por que a gente entende que aqueles dispositivos invocados foram violados. Então sempre segue esse roteiro. Invoca os dispositivos e depois entra na matéria mesmo dizendo por que aqueles dispositivos foram violados. Aqui a gente precisava abordar a questão sobre a perspectiva de que o artigo 389, parágrafo 1º da CLT, ele dispõe que os estabelecimentos em que trabalham mais de 30 trabalhadoras devem ter um local pra guarda e amamentação dos seus filhos. E não as empresas que possuam mais de 30 empregadas, mulheres, sabe? Então era preciso fazer essa interpretação literal mesmo desse dispositivo e aí depois fazer uma associação com os direitos previstos à maternidade, a doutrina da proteção integral. Então dava pra fazer esse link e abordar tudo isso aqui nesse tópico. Depois você veio pra sede eleitoral. Mais um tópico que a gente tinha duas etapas. A primeira era a questão da extinção sem resolução do mérito por perda do objeto, prejudicialidade, e depois avançar o mérito propriamente dito. E você faz muito bem essa parte inicial, dizendo que o encerramento do pleito eleitoral não faz desaparecer os atos ilícitos. Aqui você deveria invocar os dispositivos legais referentes à tutela inibitória. Então artigo 497 do CPC, artigo 523 do CPC, salve engano, 523 ou 525, tá no espelho de correção, e também o artigo da Constituição que fala de acesso à justiça, artigo 5º, inciso 35. Essa era a primeira etapa. Depois, aí sim a gente avançaria para o mérito propriamente dito, e você fez isso aqui. Você já trouxe aqui a abordagem do artigo 5º, inciso 6º e 8º, que garante a liberdade de crença e consciência, o que envolve também a questão política, mas faltou citar aqui os dispositivos da legislação internacional, que, como eu disse, também precisavam ser invocados. Na minha visão, aqui também faltou uma abordagem sobre a matéria de fundo mesmo. A matéria que eu digo de fundo é a matéria fática, até porque ela já estava incontroversa, ela já estava perfeitamente delimitada no acordo. Então valeria você dizer que o convite para as reuniões, mesmo que o comparecimento tivesse caráter facultativo, já configura por si só assédio eleitoral. Então valeria apenas fazer uma abordagem aqui. Depois, senti falta de dois tópicos aqui. O tópico sobre o dano moral coletivo. Você tangenciou sobre o dano moral coletivo aqui dentro do tópico do assédio eleitoral, mas esse tema, dano moral coletivo, essa indenização tinha sido formulada não exclusivamente com base no assédio eleitoral, mas sim com base em todas as violações. Então, por conta disso, ele merecia uma abordagem aqui em tópico específico, em tópico próprio. Além disso, também senti falta aqui da abordagem sobre as custas e honorários advocatícios. Você tangenciou também lá no início, na parte dos pressupostos de admissibilidade, mais especificamente no tópico do Preparo, mas isso era uma abordagem aqui para o mérito, uma abordagem aqui para essa parte inicial. E depois você vem construindo o seu mérito. Eu gostei que aqui nessa parte do mérito você avançou mesmo para a matéria de fundo. Ficou interessante assim. Mas, na minha visão, você deveria ter tratado essa questão que você trouxe aqui lá na parte do cabimento. Já dava para você avançar lá. Aqui no mérito, a sugestão, Ana Carolina, é que a gente adote duas estratégias. A primeira é, se a gente não tiver com tanto tempo mais, a gente pode apenas fazer uma remissão e remeter ao que a gente já abordou nos tópicos anteriores, nos tópicos do cabimento. E faz só uma remissão mesmo. Por outro lado, se a gente tiver com tempo, a gente consegue fazer uma leve contextualizada aqui no mérito. Abordar minimamente, de maneira extremamente reduzida aqui, o mérito. Como você fez. Mas, na minha visão, você se estendeu um pouco aqui no mérito o que deveria ter sido trazido mais no tópico do cabimento. Então, aqui no mérito, precisa ser bem resumido mesmo. Uma página no máximo. Mas eu vou corrigir aqui o seu mérito como se ele estivesse constando lá nos tópicos do cabimento. É assim que a gente faz o recurso de revista. Mas gostaria que você avança bastante, principalmente a questão aqui da jornada. Fala que não foi apresentada no banco de horas. A lesão é, evidentemente, coletiva. Fala que violou tais artigos. Quando você traz a ideia de que violou, isso é uma típica matéria lá do tópico do cabimento, e não aqui do tópico do mérito. Em relação à construção dos espaços, você fala que o lucro das lojas vai definir o valor recebido a título de aluguel pelo shopping center. Então, não tem como o shopping desvincular completamente a prestação de serviço dos lojistas em relação às suas obrigações. Excelente, gostei muito dessa parte que você abordou o assunto sobre essa perspectiva. Que não tem como o shopping se isentar da responsabilidade do artigo 389, parágrafo 1º da CLT. Como eu tinha dito lá na parte do cabimento, senti falta só daquela abordagem da interpretação literal mesmo do 389 que impõe essa responsabilidade para os estabelecimentos e não necessariamente para os empregadores. Também seria importante você trazer a ideia de que os shopping centers são reconhecidos pelo TST, o TST já enfrentou essa matéria, como sobre-estabelecimentos. É um estabelecimento em que funcionam outros. Então, a sua responsabilidade é um pouco especial, singular, particular. Em relação à saída eleitoral, assim, aqui gostei que você trouxe a questão de que esse convite, mesmo para participação de reunião, mesmo que seja facultativo a sua participação, ela já configura a saída eleitoral. Excelente, perfeito. Mas, na minha visão, precisava esse assunto constar lá no tópico do cabimento. Gostei que você trouxe a questão do pluralismo político, do artigo 189 do Código Civil, que na verdade eu acho que você quis dizer 187, que é o artigo que fala do abuso de poder. E depois trouxe a questão do dano moral coletivo vinculado ao assédio eleitoral, que, na verdade, esse dano moral coletivo tinha como base todas as violações. E, por fim, agora você vem para a conclusão, propriamente dito, gostei bastante que você vem abordando, tema por tema, excelente, assim que a gente recomenda mesmo que faça, e faço uma pausa aqui para te elogiar, que você, quando trata das horas extras, você faz esse link de dizer que vai invocar a teoria da causa madura, você cita aqui o artigo 113, parágrafo terceiro do CPC, e diz que já vale que o TFT, adentro, já avance ao mérito e analise o pedido final, a matéria de fundo. E também faz isso em relação ao assédio eleitoral, excelente. Construção do local para amamentação também, para guarda dos filhos, no item C da conclusão, perfeito. Aqui você encerrou de forma brilhante a sua peça. Sinti falta aqui no final só do requerimento de intimação pessoal. E vi que você concluiu a prova em cinco horas, excelente dentro do tempo, Ana Clara Leina. Gostei bastante da sua prova. No geral, uma prova bem executada, com aquelas falhas iniciais, sobretudo de citação de artigos, e aquela questão do deslocamento da abordagem que deveria constar no cabimento e folhar para o mérito. A gente valeria a pena só trazer aquela questão do mérito para o cabimento e deixar no mérito só uma matéria resumida mesmo. Então valeria a pena construir dessa forma. E ter aquele cuidado, que eu fui falando ao longo dos primeiros parágrafos do cabimento, de a gente seguir aquele roteiro. Primeiro invocar os dispositivos violados e depois justificar a violação. Naquele início lá você foi um pouco sintética. Precisava de um pouco mais de robustez, de afundamentação. Mas é isso. É assim mesmo. Vamos treinando, vamos nos qualificando para que a gente chegue na prova na nossa melhor versão. Bons estudos. Qualquer dúvida eu estou à disposição.

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