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Correção Amanda Cota

Correção Amanda Cota

Igor Costa

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Olá, Amanda, tudo bem? Seja bem-vinda ao primeiro simulado dessa nossa turma extra, nossa segunda turma intensiva para este 23º concurso da MPT. É uma honra recebê-la novamente aqui conosco. Dessa vez um formato um pouco diferente, com correção de uma questão do simulado. Dessa vez, a questão escolhida para correção vai ser a primeira, uma questão que envolve o núcleo temático da cor de igualdade, discriminação, especificamente a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Um tema bem caro a vários dos examinadores, mas eu posso citar mais especificamente aqui a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria Aparecida Gugel. Ela atua bastante em todas as áreas da cor de igualdade, mas em especial as que têm recorte de gênero. Então, vamos lá aqui a correção da sua resposta. Você começa aqui no primeiro e no segundo parágrafo, utilizando um certo autotexto, falando sobre igualdade e citando os diplomas da legislação nacional e internacional, que aparentemente é um autotexto que você tem. Eu sugiro que você mantenha sempre autotextos, Amanda, mas sempre tenha o cuidado de contextualizar com o caso concreto. Não esqueça isso. Quando você fala em igualdade, embora você cite aqui inicialmente igualdade de direitos entre homens e mulheres, como a questão já tem um recorte específico, que é de igualdade salarial, tenta trazer isso aqui já desde o início. Você pode trazer assim, a igualdade de direitos entre homens e mulheres, aí incluída a igualdade de remuneração para trabalho igual, está protegida por vários dispositivos, e aí você vai citando. Percebe como essa leve rectificação dessa sua primeira frase dá uma maior personalização a esse seu texto, e isso agrada muito o examinador, porque ele sabe que você não trouxe um texto, ou pelo menos não vai entender dessa forma, que você trouxe um texto pronto e simplesmente reproduziu na sua prova. Então a dica sempre vai ser, tenta contextualizar com o caso concreto, mas tenta contextualizar de acordo com o núcleo específico, o núcleo temático específico daquela questão. Nesse caso aqui, desigualdade salarial. Então, a sua citação normativa aqui está perfeita, mas fica essa sugestão aqui para alteração. Em relação aos diplomas, você cita todos que estão no espelho de correção, parabéns. Gosto bastante aqui quando você cita a Convenção 100, que é, na minha visão, a norma internacional mais assertiva e mais específica em relação a igualdade salarial. No entanto, da forma como você citou aqui, e isso eu atribuo ao fato de você ter trazido isso aqui como autotexto, você não deu ali o protagonismo que essa normativa merecia. Como ela é a mais importante de todas, na minha visão, ela precisava de um destaque especial aqui, você precisava falar um pouco mais detalhadamente sobre ela. Trazer justamente isso que eu disse, que é o fato de que essa norma é extremamente pertinente e assertiva em relação a desigualdade salarial. Então, na minha visão, precisaria de um destaque um pouco maior aqui para a Convenção 100. Na sequência, você cita os dispositivos da legislação nacional, artigo 7º 30, lei 9.029 e lei 14.611, junto com o artigo 4.61 da CLT. Mais uma vez, embora você faça a correlação aqui, dizendo que a diferença de salários é vedada por esses dispositivos, essa legislação, sobretudo a lei 14.611 e o artigo 4.61 da CLT, precisariam de um destaque especial aqui, precisariam de um protagonismo um pouco maior. Falar da razão de existir dessa lei 14.611, editada recentemente, o MPT tem um trabalho especial sobre essa lei, mas sobre isso eu vou falar na próxima linha B. Mas, na minha visão, precisaria de um destaque especial citando o motivo de edição dessas normas, algumas especificidades dessa legislação. Na sequência, você agora sim vem fazendo uma contextualização com a constatação de que há, sim, uma desigualdade salarial estrutural no Brasil. Você disse que esse problema permanece no Brasil. Era importante aqui, até para dar uma melhor organizada nas ideias, Amanda, você conceituar o que é um problema estrutural. Não vamos dizer que isso aqui precisaria de um processo estrutural, não estou falando sobre isso, mas conceitue um problema estrutural. É um problema que é difuso, não é um problema localizado em uma empresa A ou em uma empresa B. É um problema enraizado historicamente, culturalmente na nossa sociedade, assim como também o é o racismo. Então a sugestão aqui de você conceituar problema estrutural e aí depois trazendo esses fatores que você veio narrando aqui. Você traz a ideia de que essa desigualdade salarial ocorre mesmo nos casos em que há uma igualdade de formação, produção e atividades e isso é fruto de uma reprodução de uma cultura machista, perfeito, as mulheres ainda são vistas como frágeis e aí você na sequência traz divisão horizontal do trabalho. Perfeito, excelente aqui. É a ideia de papéis de gênero. Os homens são reservados à esfera produtiva e as mulheres à esfera reprodutiva. Era importante trazer essa expressão aqui, mas da forma como você redigiu está perfeito. Damos um check aqui nessa parte do espelho de correção. Parabéns. Gosto bastante que na sequência você traz aqui as expressões inglesas, stick floor e glass ceiling, excelente. Poderia contextualizar um pouco mais cada uma delas, porque elas não são iguais. A stick floor está muito mais ligada à ideia de dificuldades aparentemente invisíveis de progressão na carreira, uma ascensão horizontal na carreira. Quando você escreve aqui ascensão, eu vejo um pequeno erro gramatical aqui, faltou um S, vou deixar registrado no seu pdf, mas o stick floor seria basicamente isso. Por outro lado, o glass ceiling é uma situação mais grave do que essa primeira, porque além dessa dificuldade de ascensão horizontal, também tem uma dificuldade geral de movimentação, inclusive, melhor dizendo, no stick floor é vertical. No glass ceiling, além dessa dificuldade vertical, também tem uma dificuldade de movimentação horizontal. Dificuldade em relação à colocação no mercado de trabalho em nichos empresariais mais difíceis, dificuldade de ir para um setor mais bem valorizado. É um engessamento absoluto ali, não apenas para cima, mas também para os lados, de maneira horizontal também. Isso reflete, inclusive, na questão salarial. Então, era importante fazer essa diferenciação, porque não são situações idênticas. Na sequência, você traz o gender pay gap, excelente. É justamente a ideia de desigualdade salarial reproduzida no enunciado, parabéns. E aqui a gente já se encaminha para o final. Você afirma e conclui que há, sim, um problema estrutural nesse caso no Brasil. Eu não sei se você tinha conhecimento em relação a isso, mas já fica aqui a sugestão de você ler o espelho de correção. Era extremamente importante, Amanda, que você trouxesse dados estatísticos, até para reforçar e ratificar essa sua construção de raciocínio de que no Brasil a gente consegue identificar esse problema estrutural. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um relatório em que aponta e registra que as mulheres no Brasil, de uma forma geral, isso na média, ganham aproximadamente 20% a menos do que os homens. Então, era um dado bem interessante de você trazer, que sempre que souber algum dado estatístico, não evite encitá-lo. Agora a gente avança para a linha B, que era a forma de atuação do MPT. Você traz aqui a possibilidade de TAC ou ACP e uma possibilidade de atuação mais promocional, através de instauração de um promo ou emissão de recomendação. Veja só. Ficou legal, tá? Essa é a atuação padrão mesmo, que a gente sempre tem que citar. No entanto, eu gostaria que você tivesse avançado um pouco mais para, aqui sim, você abordar a Lei 14.611. O MPT tem atuado bastante com o objetivo de implementar e auxiliar as empresas na implementação dessa legislação. Inclusive, não sei se você tem conhecimento sobre isso, mas o MPT tem um projeto específico no âmbito da cor de igualdade chamado Projeto de Igualdade no Trabalho para Todas as Mulheres e para a População Negra, que o objetivo principal é a implementação, o acompanhamento da implementação dessa Lei 14.611 de igualdade salarial. Então, aqui o MPT vai fomentar e estimular que as empresas elaborem planos de ações, está previsto na própria Lei da Ação, elaborem planos de ação para mitigar essa desigualdade salarial. Esses planos de ação devem necessariamente contê-los programas de capacitação de gestores, medidas aqui para mitigar, de fato, essa desigualdade salarial. Então, era importante e, na minha visão, indispensável citar esse projeto do MPT nesse flanco de atuação promocional aqui, porque esse projeto é promocional, não é repressivo. Então, essas são as considerações em relação a essa questão, muito boa. Na linha B, ficou essa omissão para aprofundar um pouco mais na área de atuação específica do MPT. Mas é uma excelente questão, parabéns, Amanda, e dá uma olhada com calma no Espelho de Correção, inclusive das demais questões, e nos vemos no próximo simulado. Bons estudos!

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