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correção Amanda

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Amanda is receiving feedback on her performance in a course on correcting legal documents for a competition. The instructor acknowledges her good work in addressing the territorial jurisdiction and legal provisions. However, he advises her to explicitly mention the city name in the next document to avoid losing points. He also suggests including requests for evidence and precautionary measures. The instructor praises her for following the recommended structure and providing a complete legal basis. He recommends contextualizing the material with the specific case and mentions some minor omissions. The instructor advises Amanda to specify that the Ministry of Public Labor defends transindividual rights in labor relations. He commends her for the overall quality of her work but warns her about spending too much time on irrelevant topics. He suggests using transitional paragraphs for smoother transitions and provides additional suggestions for improvement. Olá, Amanda, tudo bem? Seja bem-vinda à nossa quarta rodada do curso de correção de peças para a terceira fase do 23º concurso. Dessa vez, uma petição inicial de uma ação civil pública, a nossa peça mais tradicional, em relação à qual nós precisamos estar muito bem preparados para esse próximo concurso. Então, vamos lá. Eu não vi aqui o tempo que você gastou, então, na próxima, sugiro que você indique o tempo para que a gente consiga dar sugestões e recomendações mais personalizadas. Endereçamento, você não indica o nome da cidade, mas lá no seu tópico de competência territorial, eu já vi que você enquadrou como dano de abrangência local, perfeito, exatamente como a gente recomenda no espelho. Não obstante, a possibilidade também de você classificar aqui, categorizar como dano de abrangência regional ou supra-regional, a depender da fundamentação. Com os contornos fábricos lá do enunciado, permitiam esse tipo de classificação, muito embora, na minha visão, o mais correto seria, como você fez, dano de abrangência local. Só a sugestão aqui é que você indique expressamente o nome da cidade, porque a não indicação vai fazer você perder ponto. Então, para não perder essa pontuação, na próxima, e principalmente na prova, indica aqui o nome da cidade. Na sequência, você faz a qualificação do MPT, indica os dispositivos legais pertinentes à ação civil pública, e aqui eu vou te fazer, vou te parabenizar por você ter indicado todos os dispositivos legais que estão no espelho, fundamentação jurídica absolutamente completa, parabéns. Faz referência ao título da ação, a ação civil pública, com pedido de tutela pra usuário de urgência. Você vai ver lá pelo espelho que a gente também recomenda que formule pedidos de tutela de evidência e de cautelar. Havia aqui dois pedidos cautelares, pedidos instrumentais, que deveriam ser formulados nesse caso. Dá uma olhada com calma no espelho de correção nesse ponto. Polo passivo tudo certo, ok, realmente era só essa empresa. Bem tranquilo o polo passivo. Tópico dos fados, perceba que você segue aquela nossa recomendação de roteiro, falando como começou a investigação, quais foram as diligências investigatórias realizadas, depois quais foram as irregularidades constatadas. Perceba que isso é uma linha do tempo. Então é como começou, quais foram as diligências realizadas e quais foram as irregularidades constatadas e, por fim, o fato de que a empresa não demonstrou interesse em celebrar ataque. Perfeito, excelente sequência. Em relação às irregularidades aqui, sentir falta apenas da referência ao não cumprimento das cotas legais para aprendizagem e também de pessoas com deficiência e ou reabilitados da previdência social. Então, essa pequena omissão aqui no tópico dos fados, mas, no geral, excelente roteiro, excelente narrativa aqui, muito bom. E agora a gente vem para os dois tópicos premérito, competência e legitimidade de cabimento. Parabéns por, no tópico da competência, já indicar desde o título as três espécies de competência que você vai abordar. Três autotextos muito bons das três espécies de competência. Vou deixar uma sugestão aqui só de que, no tópico, melhor dizendo, no autotexto da competência material, você se preocupe em contextualizar com o caso concreto. Faça uma leve contextualização aqui, indicando as irregularidades desse caso, porque, com isso, você vai justificar que a natureza dessas irregularidades são eminentemente trabalhistas, e isso justifica a aplicação do artigo 114, incisos 1 e 9 da Constituição, como você faz referência aqui, e, por consequência, justifica e atrai a competência da Justiça do Trabalho. Então, não há nenhum problema em utilizar autotextos, pelo contrário, é recomendável que se faça, mas é importante contextualizá-los com o caso concreto. Os demais autotextos da competência funcional e da competência territorial, excelentes, aqui eu te parabenizo, mais uma vez, por ter enquadrado o dano como de abrangência local. Legitimidade e cabimento, mais uma vez, autotextos excelentes, muito bons, diretos e, ao mesmo tempo, profundos, do ponto de vista da estação de todos os dispositivos legais pertinentes, que estão no espelho, então, são autotextos que vão te fazer pontuar bastante. Na questão da legitimidade do MPT, é importante que você dê uma assertividade maior aqui e faça uma referência ao fato de que o Ministério Público é o Ministério Público do Trabalho. Você usa a expressão só Ministério Público, tá? Então, é Ministério Público do Trabalho, e essa missão aqui de defesa dos direitos transindividuais, individuais e homogêneos, e disponíveis, é no âmbito das relações de trabalho. Então, dá uma maior especificação aqui para dizer que é o MPT, Ministério Público do Trabalho, e essa missão de defesa desses direitos meta-individuais, é no âmbito das relações de trabalho. Mas, no geral, excelentes autotextos. E aqui a gente avança para tratar do mérito propriamente dito, você escolhe o meio ambiente do trabalho como primeiro tópico a ser abordado. Excelentes autotextos iniciais, tá? Consultação dos normativos nacionais e internacionais. No primeiro parágrafo do meio ambiente do trabalho, para justificar a aplicação desse direito fundamental de rigidez do meio ambiente, no âmbito das relações de trabalho, que são relações privadas. Então, para justificar essa incidência de direitos fundamentais em relações privadas, é importante que você se valha de uma ponte teórica, que a gente chama, né? Essa ponte teórica é nada mais, nada menos, do que a dimensão objetiva e a eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais. São elas que estão previstas no artigo 5º, parágrafo 1º da Constituição, que permitem essa aplicação direta e a aplicação imediata desses direitos fundamentais nas relações de trabalho. Então, incorpora no teu autotexto essas expressões, dimensão objetiva e eficácia horizontal e diagonal, para dar ainda mais assertividade. No geral, excelente autotexto, eu já estou na página 5, você traz aqui aquela rede principiológica, fala da responsabilidade objetiva, e eu vou te fazer um alerta aqui, até o teu terceiro parágrafo, que no caso é o primeiro parágrafo da página 5, terceiro parágrafo do tópico do meio ambiente do trabalho, está perfeito. Mas a partir do quarto, além de você já aumentar demais o tamanho do seu autotexto, que isso já fica sem pertinência, já excede o que é esperado para uma prova de terceira fase, aqui você avança para uma matéria que não tinha discussão nesse caso, que é a hipótese da terceirização. Não tinha discussão sobre isso nesse caso. Então, além de você perder tempo tratando desse tema aqui, você não vai pontuar porque ele não está no espelho. Então, você gastou trinta de caneta e principalmente tempo com uma matéria que você não vai pontuar e perdeu tempo para usar esses minutinhos aqui em um outro tópico, em um outro núcleo temático que você iria pontuar. Então, é o quarto parágrafo e o quinto parágrafo. E por fim, antes de você entrar nos subtópicos, nas irregularidades propriamente ditas, é importante para que não haja aqui uma quebra de narrativa, você traz um autotexto e depois, sem falar nada, já começa a escrever um subtópico aqui. É importante, para evitar essa quebra de narrativa, que você inclua aqui um parágrafo de transição, algo do tipo, a despeito desse arcabouço normativo, a ré adota postura descompromissada com o seu dever de proteção ambiental, conforme se passará a expor minuciosamente nos tópicos a seguir. Ou seja, eu trouxe aqui de improviso uma frase, mas é algo desse tipo. Você vai falar que, não obstante toda essa linha de argumentação que você trouxe, a ré descumpre tudo isso, conforme você vai passar a tratar detalhadamente a seguir. Algo desse tipo, só um parágrafo de transição para você deixar a sua narrativa mais fluida. No seu primeiro subtópico, você trata da ausência de treinamento, começa conceituando agrotóxicos com base no artigo 2º, inciso 5 da lei 7.802, depois entra na N.R. 31, excelente abordagem específica sobre a N.R. 31 e o dever patronal de capacitação, excelente, e incitando os itens específicos de N.R. 31. E por fim, vem para os fatos e provas, invocando o elemento de convicção que lhe levou à conclusão acerca dessa irregularidade, que é o relatório de fiscalização elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. E por fim, o parágrafo de conclusão, parágrafo de fechamento. Excelente roteiro de construção de subtópicos, pode continuar assim. Nas próximas provas eu vi que você seguiu esse roteiro em todos os tópicos seguintes, então parabéns, você deu muita assertividade e muita pertinência utilizando essa técnica de abordagem aqui dos parágrafos. Então parabéns, continue dessa forma. Mais uma vez aqui na questão do transporte regulado em trabalhadores, na máquina colheitadeira, indicando o item específico da N.R. 31. Além dele, você poderia também citar analogicamente o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Você vai ver lá pelo espelho que um dos incisos desse artigo, eles vedam o transporte na parte externa dos veículos. Então, embora essa máquina colheitadeira não seja considerada propriamente um veículo, mas dá para utilizar por analogia essa previsão aqui, claro, como forma apenas complementar de fundamentação, já que o principal fundamento era realmente esse item específico da N.R. 31 que você trouxe. Na sequência, vem para o elemento de convicção, relatório do Serestre e finaliza com a conclusão. Excelente. Mais uma vez, vou ter que parabenizar por seguir esse roteiro, que é aquela sequência bem tradicional, direitos, fato de prova e conclusão. Segue dessa forma, que aqui é o roteiro do sucesso, roteiro da aprovação, sem dúvida alguma. Na sequência, ausência de dispositivos de parada de emergência, traz o item específico da N.R. 12. Além da N.R. 12, Amanda, na N.R. 31 a gente também tinha previsão sobre dispositivos de parada de emergência. Então, valeria apenas citar, dar uma olhada no espelho para marcar o seu livro de N.R. Na sequência, traz o elemento de convicção, relatório do Serestre e a conclusão. Manuseio de agrotóxico por mulheres grávidas, traz os itens da N.R. 31 e o elemento de convicção. Aqui, a gente precisava de uma abordagem um pouco mais aprofundada, Amanda. Não, o item da N.R. 31 era realmente muito pertinente, mas a gente tinha outras linhas de argumentação que a gente precisava trabalhar aqui nesse caso. Por exemplo, o artigo 394-A da CLT, com a interpretação dada pelo STF. Esse artigo é aquele que veda a exposição de mulheres grávidas ou lactantes a agentes insalubres. E o agrotóxico, nos termos do anexo 13 da N.R. 15, é um agente insalubre. Então, o STF disse que era vedado esse contato em qualquer dos níveis de insalubridade, mínimo, médio ou máximo, e independentemente da apresentação de atestado médico. Então, era realmente uma linha de fundamentação bem pertinente para esse caso e que deveria constar aqui. Para além disso, a gente também precisava trazer linhas de fundamentações específicas em relação à proteção à maternidade e ao nascituro. Isso tudo tem, por exemplo, na nossa própria Constituição, na CLT, e tem também nos diplomas internacionais. Por exemplo, a Convenção 103 da OIT é bem pertinente em relação à proteção à maternidade. Então, foram linhas de fundamentação que a omissão aqui foi bastante sentida. Dá uma olhada no espelho de correção ou no áudio geral para que você possa robustecer a tua fundamentação no próximo exercício. Na sequência, você traz aqui um tópico sobre comprometimento da capacidade laborativa dos índios e trabalhadores ribeirinhos. Veja, a palavra índios remonta ao período em que os índios não eram considerados sujeitos de direito. Aquela etapa do Código Civil anterior, do Estatuto do Índio. Então, essa palavra remete à ideia de silvícula. É uma palavra um pouco pejorativa. Atualmente, a expressão mais politicamente correta, mais adequada, mais pertinente é indígena. Então, substituir essa palavra índios por indígenas para não correr o risco de desagradar o examinador aqui. Fazendo um paralelo, é a mesma coisa que chamar criança e adolescente de menor. É uma expressão ultrapassada e que atualmente é considerada pejorativa. Você traz a ANR 31 e traz os elementos de convicção. Veja, quando você fala aqui no descarte irregular dos agrotóxicos, o descarte correto que deveria ser observado, o que a gente pretende que seja observado por meio dessa ação, é com base no artigo 6º, parágrafo 5º da Lei nº 7.802, de 1989, a Lei dos Agrotóxicos. E esse artigo, ele prevê que esse material, tanto as embalagens vazias, como os agrotóxicos em desuso ou impróprios para o uso, como era o nosso caso aqui, essas nossas embalagens já estavam com prazo de validade expirado, tem sido, então por isso elas eram impróprias para o uso. Então, esse material, o descarte correto, é o procedimento de devolução deles para o fabricante. E o fabricante é que dá a destinação correta. Então, essa abordagem deveria ser trazida aqui nesse seu caso. Além disso, quando você fala em redução da capacidade laborativa das comunidades indígenas dos pescadores ribeirinhos, ou seja, dos povos tradicionais, era indispensável que você trouxesse aqui a normativa internacional e nacional pertinente. Então, a gente tinha aqui dispositivos específicos da Constituição Federal, por exemplo, o artigo 216 seguinte. Tínhamos também convenção específica da ONU, que certamente estaria no espelho, convenção 169 da OIT, e também convenção da ONU. Então, dá uma olhada no espelho de correção para marcar o teu vário método em normas internacionais, para, num próximo exercício, citar esses diplomas e esses dispositivos nacionais e internacionais para não deixar de pontuar nesse aspecto aqui. Na sequência, você traz uma abordagem sobre trabalho análogo a descravo, traz a citação dos diplomas internacionais e nacionais, perfeita a fundamentação jurídica aqui, bem completa. Depois, conceitua condições de agradantes excelentes, com base na orientação da CONAED, e vem abordando as irregularidades específicas, indicando ao lado delas o item específico da NR-31. Além da NR-31, a gente também tinha a NR-24, então deveria ser citado também, além da NR-31, a NR-24. A abordagem específica das condições de agradantes ficou excelente, como eu tinha dialogiado. Eu senti falta aqui apenas de uma leve referência ao item 10 da Certidão do Ministério do Trabalho e Emprego. Era aquele item que previa, que o Auditor Fiscal colocou lá, que essas situações não configuravam trabalho escravo. Então deveria ser feita aqui uma leve abordagem falando que essa informação não vincula o Ministério Público e o Poder Judiciário. O que vale para esses órgãos são as informações fáticas que estão lá registradas naquela certidão. A qualificação jurídica sobre aqueles fatos cabe ao Ministério Público do Trabalho e também ao Poder Judiciário. Então eu senti falta dessa leve abordagem. Agora você vem para o trabalho infantil, autotextos iniciais excelentes, citando a Doutrina da Proteção Integral, muito bom. Quando você cita a Convenção da ONU, é importante fazer uma casadinha aqui e sempre citar a Convenção e Declaração da ONU. São diplomas que são meio que imbricados e interligados, então sempre que citar um, lembra de citar outros. Mas você fala aqui do direito fundamental ao não trabalho, artigo 7.133 da Constituição, cita a Lista TIP, cita o CLT, cita a ECA, excelente. Fundamentação jurídica bem robusta. No caso concreto você cita o item 3 do Decreto da Lista TIP, Decreto 6481 de 2008, realmente é o item mais pertinente de todos. É o que veda o trabalho de crianças e adolescentes na colheita de pimenta, excelente. Mas além dele, também poderia citar o item 5 dessa Lista TIP, que é o item que veda o contato de crianças e adolescentes com o manuseio de agrotóxico, exatamente também o nosso caso. Na sequência traz o elemento de convicção, Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, e traz o parágrafo de fechamento de conclusão, excelente. Agora você vem para os tópicos das cotas legais, ausência de contratação de aprendizes e IPCD. Lembra sempre que essa cota do artigo 93, ela não é apenas para pessoas com deficiência, IPCDs, é IPCDs e Rehabilitados de Previdência Social. Então sempre lembra, IPCD e Rehabilitados de Previdência Social. Aqui um detalhe, considerando que essas duas cotas, tanto a de aprendizagem como a de pessoas com deficiência e rehabilitados, considerando que essas duas são muito distintas entre si e possuem fundamentação jurídica e razão de existir diversa, elas deveriam ser tratadas em tópicos separados, diferentes. Então sempre lembra daquele mantra, irregularidades diferentes, tópicos diferentes, pedidos diferentes. Com esse mantra você não vai esquecer dessa recomendação. Além disso, essa abordagem aqui, ela deveria ser um levemente mais aprofundada, não se limitar, não se restringir, apenas a citação da fonte obrigacional, o dispositivo legal que estabelece essa cota, no caso da aprendizagem é o 429 da CLT e no caso da cota de pessoas com deficiência e rehabilitados, o artigo 93, PLA 8213. Mas além de citar essas fontes obrigacionais, é importante fazer uma leve contextualizada, falando da razão de existir essa cota. Por exemplo, no caso da aprendizagem, você falaria que essa cota densifica o direito fundamental à profissionalização, previsto no artigo 227 da Constituição e no artigo 15 da Convenção 117 da OIT. Mesma coisa em relação à cota de pessoas com deficiência e rehabilitados. Você falaria da necessidade de inclusão qualitativa no mercado de trabalho e, por consequência, de inclusão na própria sociedade, como forma de discriminação positiva, falaria da Convenção 111 da OIT. Enfim, era importante trazer aqui uma leve contextualizada e não se limitar a abordar muito genericamente e muito direto essas duas cotas. Claro, sem se estender demais, mas ao mesmo tempo sem ser muito econômica, aqui como você foi nesse caso específico. Na sequência, traz o elemento de convicção e a conclusão. Mais uma vez, roteiro excelente de abordagem, só com a necessidade desses pequenos ajustes. Agora você vem para o dano moral coletivo, excelente conceituação, referência ao caráter irreímpica e citação dos dispositivos legais mais pertinentes, os dispositivos todos que estão lá no Espelho de Correção. Depois fala da tríplice função e contextualiza com o caso concreto, dizendo quais foram as irregularidades constatadas e que elas configuram, obviamente, dano moral coletivo. Arbitra o valor, postula o arbitramento da indenização no valor de R$ 50 milhões. É um valor bem razoável, eu estou sugerindo a partir de R$ 10 milhões, então R$ 50 milhões está dentro do plausível aqui. O que não pode é, como alguns colegas fizeram, arbitrar em R$ 1 milhão, R$ 500 mil, R$ 2 milhões. É um valor muito baixo à luz da gravidade da irregularidade identificada nesse caso concreto. Então, o valor que você arbitrou aqui está bem razoável. A ordem de destinação da indenização está excelente, exatamente como o MPT defende, e agora você entra na tutela provisória. Parabéns por indicar as expressões específicas do microssistema processual coletivo, que é a relevância do fundamento da demanda e riscos inescasso do provimento final. Perfeito aqui que, na sequência, você faz uma abordagem sobre a tutela inibitória. A gente viu que no espelho de correção do 22º concurso tinha um item específico lá sobre tutela inibitória, e eu estou recomendando aos alunos que não há necessidade de a gente abrir um tópico específico sobre tutela inibitória. É possível que a gente traga, e é recomendável que assim seja feito, traga a tutela inibitória dentro do próprio tópico da tutela provisória. Aqui eu queria te fazer uma leve recomendação para deixar isso mais explícito para o examinador, já que quando ele vem chegando aqui no final da tua prova ele já está bastante cansado, a recomendação é que no título desse tópico você indique lá que vai tratar também da tutela inibitória, então seria tutela provisória e tracinho tutela inibitória, para que o examinador saiba o que é que vai encontrar nesse tópico, e não passe o olho apenas assim e deixe de pontuar nesse aspecto. Gostei bastante da justificação da presença dos elementos dos requisitos para tutela provisória, sinto a falta aqui apenas da abordagem sobre a tutela de evidência, que deve ser formulada subsidiariamente a tutela de urgência, com base no artigo 311, inciso 4º do CPC, e também a abordagem sobre a tutela cautelar. Tutela cautelar é uma tutela instrumental que resguarda a efetividade da tutela final, ou seja, realmente é uma tutela instrumental. Nesse caso aqui, a gente deveria formular pedidos cautelares de interdição da máquina classificadora, por conta da ausência de dispositivos de parada de emergência, e com isso ela gera um grave e iminente risco à agidez física dos trabalhadores que operam essa máquina. Além disso, também deveria ser formulado um pedido cautelar de interdição dos setores da empresa que manuseiam agrotóxicos, até que seja comprovada a regularização do procedimento de descarte. Então esses eram os dois pedidos cautelares que deveriam ser formulados e deveria ter essa causa de pedido aqui para eles. Agora a gente vem para os pedidos. Suspender o despejo de regulado e agrotóxico nos rios. É importante você já indicar aqui qual é a destinação adequada, que é a devolução para o fabricante. Proceder à capacitação prévia dos trabalhadores, excelente. Estabelecer capacitação, e aqui você vai especificando como é que deve ser feita essa capacitação, inclusive complementando o novo programa quando comprovada a insuficiência de capacitação proporcionada ao trabalhador, excelente. Abster se permitir que qualquer trabalhador seja transportado em máquinas autopropelidas, você poderia especificar com o caso concreto, vírgula, em especial nas máquinas colheitadeiras. Então sempre essa é a recomendação de construção dos pedidos. Começa genérico, para que você consiga tutelar o maior número de situações, e depois afunila para o caso concreto, indicando a regularidade específica. Compra os requisitos constantes no item 31.9.1 da NR31, quando realizar o transporte coletivo de trabalhadores. Equipe as máquinas com dispositivos de parada de emergência, excelente. Mantenha os dispositivos de parada de emergência posicionados em locais de fácil acesso e visualização, excelente. Afaste as trabalhadoras gestantes da atividade com exposição indireta ou indireta a agrotóxicos. Veja, aqui vou mais uma vez te recomendar que você comece o pedido genérico. Então seria, afastar de toda e qualquer atividade que exponha esses trabalhadores a agentes insalubres, vírgula, especialmente no contato direto e indireto com agrotóxicos. Então veja, você consegue com esse pedido tutelar uma infinidade de situações, e não fica muito restrito só aos agrotóxicos. Pedido 1.10. Abstença de determinar, tolerar ou permitir que menores de 18 anos, maiores de 60 e mulheres grávidas manuseiem qualquer agrotóxico. Bom pedido. Abstença de determinar, permitir ou tolerar a lavagem de veículos transportados em coleções de água, em cursos de água. Ficou um pouco turva aqui essa digitalização. Mas eu entendi, é um pedido com base na NR31. Executar limpeza dos equipamentos, abstença de contaminar os rios e córregos. Aqui ficou repetitivo esse pedido, com aquele lá primeiro. Forneça energia elétrica, e aqui você já vai para os próximos núcleos temáticos. Veja, eu queria só fazer uma pausa aqui, porque eu senti falta de um pedido com natureza de remoção do ilícito. Ou seja, um pedido para que a empresa financie estudos e contrate empresas especializadas para descontaminar aquele rio. Era importante um pedido com essa natureza aqui. Pedido 1.14. Forneça energia elétrica, excelente. Equipe os locais fixos para refeição com local ou recipiente para guarda e conservação de refeição, excelente. Aqui você está nos pedidos de alojamento. Providencia de instalações sanitárias ligadas ao esquema de esgoto, fósseis cétricas, o equivalente, excelente. Equipe as instalações sanitárias ou moradias de famílias com água canalizada, muito bom. Equipe os quartos com o problema das camas não certificadas pelo Inmetro. Aqui o pedido de abstença de empregar, permitir ou tolerar o trabalho de qualquer indivíduo menor de 18 anos, em especial em um labor que se enquadra na lista TIP, como a colheita de pimenta. Veja, não há problema dele empregar pessoas com menos de 18 anos, desde que ela tenha mais de 16, se a atividade não estiver proibida, se não estiver enquadrada naquelas hipóteses proibidas do artigo 7.33 da Constituição. Da forma como você colocou aqui, ficou absolutamente verdade o emprego de pessoas com menos de 18 anos em qualquer atividade, mesmo que elas sejam salubres, não perigosas, diurnas e não se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil. Então é importante ter esse cuidado aqui, porque a própria Constituição permite esse trabalho. Então é bom ter cuidado para tutelar especificamente qual era o problema. Cumpra a cota de aprendizagem e preencha a vaga de pessoas com deficiência ou reabilitados. Sinta em falta aqui da tutela específica em relação às comunidades indígenas e aos povos tradicionais, os pescadores ribeirinhos, então é importante aqui um pedido de lucros cessantes, para que eles recebam, a empresa pague uma pensão mensal no valor mínimo de um salário mínimo, por exemplo, até que eles readquiram a capacidade laborativa, ou seja, até que o rio seja descontaminado. Exatamente como constou lá no espelho de correção do 22º concurso. Dá uma olhada aqui nesse nosso espelho que vai ser fornecido para vocês, para você ter uma ideia de como deveria ser formulado esse pedido. Além disso, também é importante um pedido aqui de rescisão indireta, que teria o efeito do resgate dos trabalhadores escravizados e pagamento de verbas rescisórias. Nos pedidos definitivos, você pede a condenação do réu nas obrigações de fazer alencadas acima, ou seja, em outras palavras, você pede a confirmação dos pedidos formulados em sede provisória, o pagamento da indenização por danos morais coletivos. Sinti falta aqui do pagamento da indenização por danos morais individuais para os trabalhadores escravizados e um pedido declaratório de submissão de trabalhadores a condições análises de escravo. Essa declaração vai servir para instrumentalizar o pedido requerimento de inclusão dessa empresa ré na lista suja do trabalho escravo. Então, esses dois últimos pedidos que eu falei agora estão em conformidade com orientações da CONAET. Dá uma olhada lá no espelho de correção. Requerimento final, citação da ré, produção de todos os meios de prova. Nesse requerimento B, sinti falta da citação do artigo 369 do CPC. Intimação pessoal, publicação dietital e condenação dos réus em despesas processuais. E aqui a gente finaliza. Excelente peça, tá, Amanda? Muito bem construída, com um potencial muito grande de aprovação. Fica só a recomendação daquelas melhorias que eu fui falando ao longo da correção. Certamente a sua prova evoluiria bastante a partir da correção dessas pequenas falhas, tá bom? Mas é isso, vamos aprimorando nossas técnicas, intensificando os nossos estudos, que a prova está aí, o concurso está na beira de sair. Então, bons estudos, qualquer dúvida eu estou à disposição.

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