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P-7-24 - Ap Idade da Pessoa com deficiencia

P-7-24 - Ap Idade da Pessoa com deficiencia

Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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The transcript is about a legal information program in the state of Paraná, Brazil. It discusses a law from 2013 that benefits people with disabilities. The law allows individuals with disabilities, regardless of the degree, to qualify for retirement at the age of 60 for men and 55 for women, as long as they have a minimum of 15 years of contributions. The types of disabilities can vary, such as visual impairments or reduced physical abilities. Many people are unaware of this law and should seek guidance from their union or lawyer to determine if they qualify. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nosso cumprimento aos agricultores, às agricultoras, aos trabalhadores e trabalhadoras. No programa de hoje nós vamos falar sobre uma lei muito importante que é pouco usada. É a Lei 142 de 8 de maio de 2013. No ano de 2013 o governo federal fez uma lei em benefício das pessoas com deficiência. E tem um artigo dessa lei que até eu vou ler aqui. Aos 60 anos de idade, se o homem e a mulher de 55 anos de idade ser mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, comprovada a existência de deficiência durante o período. Essas pessoas têm direito à aposentadoria por idade e por deficiência. Ou seja, 55 anos a mulher, 60 anos o homem, desde que tenha algum tipo de deficiência, pode ser leve, pode ser moderada, pode ser grave. As deficiências elas são classificadas de acordo com o seu grau de dificuldade que a pessoa tem para exercer a sua atividade, para exercer o seu trabalho. Por exemplo, uma pessoa que é monocular, que perdeu um olho por acidente ou por doença, ela é considerada uma deficiência moderada. Se você perdeu um dedo, por exemplo, dois num acidente de trabalho, teve algum acidente de trânsito e reduziu a sua capacidade de trabalho. Enfim, tem várias sequelas que as pessoas acabam ficando por quedas, por acidentes, por doenças, tudo isso gera uma deficiência, que é considerada uma deficiência. Não tem nada a ver com deficiente físico, é outra situação, é a deficiência. E essa deficiência lhe dá direito à aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, 60 anos o homem e 55 anos a mulher. Ela é muito confundida porque os rurais também usam essa mesma faixa de idade, o trabalhador rural, o agricultor familiar, mas as pessoas que trabalham no meio urbano e têm essa problemática, um tipo de deficiência, surdez, problema auditivo, problema de fala, enfim, qualquer tipo de deficiência pode implicar em aposentadoria por idade aos 60 anos o homem e 55 anos a mulher, desde de comprovado 15 anos de contribuição. Então é muito importante isso porque várias pessoas têm esse direito e acabam não procurando. Então se você tem uma problemática dessas, tem a idade de 55, mulher, 60 anos o homem, procure o sindicato da sua categoria, um advogado da sua confiança e faça a análise para eventualmente você encaminhar o seu benefício. Você acompanhou o Informativo Jurídico da FETRAF Paraná. Mais informações? Acesse a página Apoio JUR no Facebook. Muito obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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