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P-19-24 - IMPOSTO DE RENDA

P-19-24 - IMPOSTO DE RENDA

Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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The information provided is about the Brazilian income tax declaration. Individuals earning up to two minimum wages individually are exempt from declaring income tax. However, there is a separate provision for individuals with serious illnesses who may be eligible for tax exemption regardless of their income. Farmers have a threshold of 153,200 reais in annual production before they need to declare income tax. It is advised to consult with a trusted lawyer or union representative for further information and assistance. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nosso cumprimento aos agricultores, às agricultoras, aos trabalhadores e trabalhadoras. No programa de hoje vamos falar rapidamente sobre a questão do imposto de renda. Muitas pessoas ainda têm dúvida porque se fala muito imposto de renda nessa época porque até o final do mês, agora dia 31, é o prazo para a declaração do imposto de renda. Mas todas as pessoas que ganham até dois salários mínimos individualmente não precisam declarar imposto de renda, essas pessoas estão isentas do imposto de renda. Então se você ganha na sua família, por exemplo, tem dois aposentados que ganham dois salários, um de cada um, não vai precisar declarar imposto de renda. O limite de dois salários é por pessoa, não é individual. É individual, não é coletivo. Então tem que ter esse entendimento de que quem ganha individualmente até dois salários mínimos não paga e não declara imposto de renda. Outra situação que as pessoas fazem um pouco de confusão é sobre a isenção do imposto de renda. Essa é outra coisa, até o limite é uma situação e a isenção a pessoa pode ganhar mais, pode ganhar dois, três, quatro, cinco mil reais e ela pode ter direito a isenção do imposto de renda desde que ela seja portadora de algum tipo de doença grave. Por exemplo, esclerose múltipla, tuberculose, cegueira, ranceníase, cardiopatia grave, parkinson, várias doenças graves que implicam em tratamentos, que a pessoa constantemente está em tratamento, necessita de amparo médico, amparo de saúde, essas doenças implicam em isenção do imposto de renda, independente do valor que a pessoa ganha. Então tem pessoas que ganham mais que dois salários e podem ser isentas do imposto de renda dependendo da situação, se elas tiverem algum tipo de doença grave. Então tem que ser avaliado, tem que ter um atestado médico, um laudo médico para fazer esse pedido de isenção. Inclusive as pessoas que têm esse tipo de problema e pagaram imposto de renda nos últimos cinco anos têm direito de ressarcir isso junto à justiça federal. Procure o seu sindicato, procure uma advogada de confiança e se informe sobre essas situações. Então a isenção do imposto de renda, até dois salários mínimos, as pessoas que ganham até esse valor são isentas e acima desse valor, só se a pessoa tiver alguma doença grave ela vai ter direito à isenção. Outra coisa, os agricultores que trabalham na agricultura, que são produtores rurais, qual que é a faixa de isenção? Até 153 mil reais e duzentos de produção por ano, não precisa declarar imposto de renda. A soma das notas, se passar de 153 mil reais, ele vai ter que declarar imposto de renda. Você acompanhou o Informativo Jurídico da FETRAF Paraná. Mais informações, acesse a página Apoio JUR no Facebook. Muito obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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