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The transcription discusses the decree 57679 of 2016, which establishes the policy of special education in the perspective of inclusive education in the city of São Paulo. It explains the services of support offered, such as the school life assistant and the internship program. It also emphasizes the importance of eliminating barriers and promoting accessibility in educational institutions. The transcription concludes by presenting a question related to the decree. Começando mais um Bunda na Cadeira, terceira aula e a última parte, galera, do decreto 57679 de 2016, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a política paulistana de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Bora comigo! Capítulo 6 Serviços de Apoio Artigo 21 Os serviços de apoio serão oferecidos por Olha lá, inciso 1 Auxiliar de Vida Escolar UAVE, profissional com formação em nível médio, contratada por empresa conveniada com a Secretaria Municipal de Educação Para que, avançada? Para oferecer suporte intensivo aos educandos e educandas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, TGD, que não têm autonomia para as atividades de alimentação, higiene e locomoção. Mais serviços de apoio, vamos ver. Inciso 2 Estagiário do quadro Aprender Sem Limite É um estudante do curso de licenciatura em pedagogia, contratado por empresa conveniada com a Secretaria Municipal de Educação para apoiar o desenvolvimento do planejamento pedagógico e atividades pedagógicas. Os professores das salas de aula, que têm matriculados educandos e educandas, considerados público-alvo da Educação Especial, mediante avaliação da necessidade do serviço, pela Diretoria Regional de Ensino, DIPED e CEFAE. Parágrafo 1º A indicação do UAVE será realizada mediante avaliação da necessidade do serviço pela Diretoria Regional de Ensino, por meio da DIPED e do CEFAE. Parágrafo 2º As atividades relacionadas aos cuidados oferecidos pelo profissional de que trato o inciso 1, UAVE, do CAPT deste artigo, não configuram atendimento na área da saúde. Artigo 22 A existência dos serviços de apoio não será condição para efetivação da matrícula ou frequência na Unidade Educacional. Ou seja, tem que matricular. Parágrafo 1º As unidades educacionais deverão se organizar com seu quadro de profissionais a fim de assegurar o atendimento às necessidades dos educandos e educandas de acordo com o disposto no inciso 6 do artigo 4º deste decreto. Está aí para você lembrar. Artigo 23 Serão assegurados os seguintes serviços no suporte técnico de apoio intensivo. Inciso 1 Auxiliar da Vida Escolar, UAVE, nos termos do inciso 1 do CAPT e do parágrafo 1º do artigo 21 deste decreto. Acabamos de ler. Inciso 2 Supervisão técnica com a função de orientar a atuação dos UAVEs Oferecer às equipes escolares suporte e orientação técnica sobre sua área de atuação Ações formativas aos profissionais da rede municipal de ensino além da indicação de tecnologia assistiva. Inciso 3 Núcleo multidisciplinar que integra a equipe do núcleo de apoio e acompanhamento para aprendizagem na APA Criado pelo Decreto 5.3.309 de 2014 Desenvolvendo quando necessário. A Linha A Atividade de avaliação apoia o encaminhamento dos educandos e educandas com suspeita ou quadro de deficiência TGD, altas habilidades e outros. Gente, é com suspeita. Guarda isso. Olha o ouvido treinado. A Linha B Apoia as unidades educacionais e CEFAS mediante articulação intersetorial no território e fortalecimento da rede de proteção social observada sua área de atuação. Parágrafo único Os serviços de que trata este artigo poderão ser realizados por meio da celebração de convênios ou parcerias com instituições especializadas e serão regulamentados em portaria do Secretário Municipal de Educação. Capítulo 7 Eliminação de barreiras e acessibilidade Artigo 24 A Secretaria Municipal de Educação promoverá a acessibilidade e a eliminação de barreiras de acordo com as normas técnicas em vigor. Parágrafo primeiro Para os fins deste decreto consideram-se barreiras, dentre outras, quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que eliminem ou impeçam o exercício dos direitos dos educandos e educandas, a participação educacional, gozo, fruição, acessibilidade, liberdade de movimento e expressão, comunicação, acesso à informação, compreensão e circulação. Parágrafo segundo As barreiras classificam-se em barreiras arquitetônicas, barreiras nas comunicações e na informação e barreiras atitudinais. Vamos lá, inciso Barreiras arquitetônicas são o que, gente? Entraves estruturais do equipamento educacional que dificultem a locomoção do educando e da educanda. Inciso 2 Barreiras nas comunicações e na informação, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a comunicação, expressiva e receptiva, por meio de códigos, línguas, linguagens, sistemas de comunicação e de tecnologia assistiva. Inciso 3 Barreiras atitudinais, atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação plena da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Artigo 25 A promoção da acessibilidade, visando a eliminação das barreiras, considerará Inciso 1 A acessibilidade arquitetônica, ou seja, a eliminação das barreiras arquitetônicas nas unidades educacionais, lá na escola, criando condições físicas, ambientais e materiais à participação nas atividades educativas dos educandos e educandas que utilizem cadeiras de rodas, com mobilidade reduzida, cegos ou com baixa visão. Você precisa guardar o que está aí. Inciso 2 A acessibilidade física, a aquisição de imobiliário adaptado, equipamentos e materiais específicos conforme a necessidade dos educandos e educandas, com o acompanhamento dos responsáveis pelo AEE para assegurar a sua adequada utilização. Inciso 3 A acessibilidade de comunicação, que abrange Línea A A eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para garantir o acesso à informação, à comunicação e ao pleno acesso ao currículo. Línea B A consideração da comunicação como forma de interação, por meio de línguas, inclusive alibras, visualização de textos, braile, sistema de sinalização ou comunicação tática, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, linguagem simples escrita e oral, sistemas auditivos, meio de voz digitalizados, modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação e de tecnologias da informação das comunicações dentre outros. Ou seja, uma possibilidade absurda para que se tenha acessibilidade na comunicação. Línea C A implantação e ampliação dos níveis de comunicação para os educandos e educandas cegos surdos ou surdos cegos. Línea D O acesso à comunicação para educandos e educandas com quadros de deficiência ou TGD, que não fazem uso da oralidade por meio de recursos de comunicação alternativa ou aumentativa, quando necessário. Línea E O acesso ao currículo, de se ter acesso ao currículo também, para os educandos e educandas com baixa visão, assegurando os materiais e equipamentos necessários. Inciso IV O transporte escolar municipal gratuito, por meio de veículos adaptados, quando necessário. Capítulo VIII Disposições finais estão acabando. Artigo 26 As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às instituições de educação infantil, sobre a supervisão da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 27 A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Divisão de Educação Especial, fixará as normas complementares, específicas e intersetoriais, que viabilizem a implantação e a implementação da Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva hora instituída. Artigo 28 As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Artigo 29 Fala que este decreto entre em vigor na data da sua publicação e ficar revogado os decretos 45.415.2004, que eu já falei pra vocês, e número 51.778.7.2010. E foi na Prefeitura de São Paulo aqui, na gestão do Fernando Haddad. Questão agora, galera. Vamos fazer uma questão. Olha um texto. Bora comigo nessa questão prestando muito, muito, muito atenção. Olha só. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo promoverá acessibilidade e eliminação de barreiras de acordo com as normas técnicas em vigor conforme o Decreto 57.379 de 2016. Assinale a alternativa não compatível com o decreto em tela. Ou seja, para assinalar a, errada. Então, vamos lá. Primeira coisa, tem que procurar a errada. Alternativa A As barreiras classificam-se em barreiras arquitetônicas, ok. Barreiras nas comunicações e na informação, ok. E barreiras atitudinais, sim. Vamos ver se está certo o que está escrito. Então, as barreiras, classificam-se em barreiras arquitetônicas. Entraves estruturais do equipamento educacional que dificultem a locomoção do educando e educanda, certinho. Barreiras nas comunicações e na informação. Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a comunicação expressiva e receptiva por meio de códigos, línguas, linguagens, sistemas de comunicação e de tecnologia assistiva, certinho. Barreiras atitudinais, atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação plena da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidade com as demais pessoas, certinho. Vamos ver agora aqui a B. A promoção da acessibilidade visando a eliminação das barreiras considerará a acessibilidade física, aquisição de imobiliário adaptado, equipamentos e materiais específicos conforme a necessidade dos educandos e educandas, com acompanhamento dos responsáveis pelo AE para assegurar a sua adequada utilização, certo? Sim. Alternativa C. A acessibilidade de comunicação abrange a eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para garantir o acesso à informação, sim, à comunicação e ao pleno acesso ao currículo, sim. Tem que ter acesso ao currículo, disse isso para vocês. O acesso ao currículo para os educandos e educandas com baixa visão. Asegurando os materiais e equipamentos necessários. O transporte escolar municipal gratuito por meio de veículos adaptados quando necessário. Está correta, sim. Não está completa, mas está correta. Vamos ver a D. Se tem, assim, muita diferença. Pode ver que começa com o mesmo enunciado do C. A acessibilidade de comunicação não abrange comunicação tátil. Olha aqui, muitos tentaram de pegar. Caracteres ampliados, dispositivos multimídia, linguagem simples, escrita e oral, sistemas auditivos, meios de voz digitalizados, modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, de tecnologias da informação e das comunicações, entre outros. Gente, alternativa errada é a D. Porque tudo isso faz-se necessário, sim, para a acessibilidade à comunicação. Olha lá, alternativa D, equivocadíssima. Galera, acabando mais um bunda na cadeira, sem enrolação, terminando esse decreto para você gabaritar. Um beijo, se inscreva no canal e deixe o seu like.