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The transcription discusses the decree 57379 of October 2016, which establishes the policy of special education in the city of São Paulo. It considers the rights of people with disabilities and aims to ensure access, participation, and learning for children, adolescents, and adults with disabilities. The decree emphasizes principles such as inclusivity, recognition of diversity, and the understanding of disability as a socio-cultural phenomenon. It also addresses the public targeted by special education, including those with visual, auditory, physical, intellectual, or multiple disabilities, as well as those with global developmental disorders and high abilities. The decree highlights the importance of non-discrimination and the integration of special education into the educational system. It also mentions the need for specific training for teachers and the involvement of families and communities. The decree aims to guarantee equal opportunities and the full participation of individual Número de um bunda na cadeira, sem enrolação, específico para Sampa, o decreto 57379 de outubro de 2016, ele institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a política paulistana de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e revoga o decreto 45415 de 2004. Cuidado, tem gente estudando o decreto revogado, não é mais esse decreto, agora é o 57379 de 2016, bora comigo? Aqui está o decreto para você que nós acabamos de ler. Fernando Haddad, prefeito do município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando as disposições da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, promulgado pelo decreto 6949 de 2009 e as leis federais a 9394 de 1996 que é a nossa LDB, a 13146 de 2015, bem como a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e as orientações do Ministério da Educação para sua implementação. Professor, eu preciso dar uma lida nisso? Precisa. Você precisa saber que foi na época do Fernando Haddad, você precisa saber muitas coisas assim no geral, mas a gente vai pontuar aquilo que de fato pode cair para você, mas leia a legislação na íntegra, se você quer vaga, leia, escute e tenha discussão, você potencializa seu aprendizado. Continuando. Considerando ainda, olha lá, por que esse decreto veio? Considerando ainda a Lei Municipal 16.271 de 2015, que aprovou o Plano Municipal de São Paulo, ele deve cair para você esse plano, bem como as diretrizes atual política municipal de educação. Eles continuam considerando tudo assim para fundamentar o decreto. Finalmente, a deficiência como um conceito em evolução. Olha como esse decreto vê o conceito de deficiência. É um conceito em evolução, resultante da interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras assitudinais e ambientais, que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Guarda, essa consideração aqui é importante. Pode, é possível cair para você. Decreta. Então, considerando tudo isso que nós lemos, fica decretado o capítulo 1, as disposições preliminares. Artigo 1º. Fica instituída a política paulistana de educação especial na perspectiva da educação com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem. De quem, gente? De crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento TGD e altas habilidades nas unidades educacionais e espaços educativos da Secretaria Municipal de Educação. Observadas as diretrizes estabelecidas neste decreto e os seguintes princípios. Vamos ver os princípios deste decreto. Inciso 1, da aprendizagem, convivência social e respeito à dignidade como direitos humanos. Inciso 2, do reconhecimento, confederação, respeito e valorização da diversidade, da diferença e da não discriminação. Vamos ver lá o terceiro inciso, que são mais um princípio, da compreensão da deficiência como um fenômeno sócio-histórico-cultural e não apenas uma questão médico-biológica. Pato diz isso para gente no maior. Ou seja, tem que entender a deficiência como um fenômeno sócio-histórico-cultural e não apenas como uma questão médico-biológica. Outro princípio, da promoção da autonomia e do máximo desenvolvimento da personalidade, das potencialidades e da criatividade das pessoas com deficiência, bem como de suas habilidades físicas e intelectuais, consideradas os diferentes tempos, ritmos e formas de aprendizagem. Olha o princípio 5, da transversalidade da educação especial. Gente, desde a construção da LDB, as diretrizes, né, também, a educação especial, ela tem caráter transversal. Tem todas o que? As etapas e modalidades de educação ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, a saber, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. E tem etapas para a Rede Municipal de Ensino de São Paulo, como Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Educação de jovens e adultos, Educação Profissional e Indígena. Aqui como modalidades. E esse inciso, gente, ele só fala da modalidade da EJA, que é Educação de Jovens e Adultos, da Educação Profissional e Indígena. Cuidado, que se uma questão colocar a mais, está errado, apesar de ter mais modalidades. Inciso 6, da institucionalização do Atendimento Educacional Especializado, o AEE, como parte do quê? Olha, gente, integrante do PPP, do Projeto Político Pedagógico, das Unidades Educacionais. Então, o AEE tem que ser parte integrante do PPP, tem que estar lá no Projeto Pedagógico. Inciso 7, do Currículo Emancipatório, Inclusivo, Relevante e Organizador da Ação Pedagógica na Perspectiva da Integralidade, assegurando que as práticas, habilidades, costumes, crenças e valores da vida cotidiana dos educandos e educandas sejam articulados ao saber acadêmico. Olha aqui essa questão, Currículo Emancipatório. Inciso 8, olha o outro princípio, um dos princípios, da indissociabilidade entre o cuidar e o educar em toda a educação básica, em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais. Gente, esse princípio da indissociabilidade entre o cuidar e educar é para desde a educação infantil até o ensino médio. Inciso 9, do direito à brincadeira, à multiplicidade de interações no ambiente educativo, enquanto elementos constitutivos da identidade das crianças. Inciso 10, dos direitos de aprendizagem visando garantir a formação básica comum e o respeito ao desenvolvimento de valores culturais, geracionais, étnicos, de gênero e artísticos, tanto nacionais como regionais. Olha aqui os direitos de aprendizagem e tem que garantir o que? A formação básica comum e respeitar o desenvolvimento dos valores culturais, geracionais, étnicos, de gêneros e artísticos, tanto nacional como regional. Outro princípio, 11, do direito de educação ao longo da vida, bem como qualificação e, olha lá, inserção no mundo do trabalho. Inciso 12, da participação do próprio educando e educando de sua família e da comunidade, considerando os preceitos da gestão democrática. Decreto está muito afinado com o LDB e Constituição Federal, não poderia ser diferente. Continuando, artigo 2º, serão considerados, olha lá, público-alvo da educação especial os educandos e educandas com. Olha, quem que é o público-alvo para este decreto? Inciso 1, deficiência, aqueles que têm transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Quem são os deficientes? Está aqui, está no decreto, está escrito assim. Deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou cegueira. Gente, eu que pus o hífen, mas eles trazem sem o hífen, aí o restante da lei eu não coloquei mais o hífen, tá? Mas é com o hífen. 2, transtornos globais do desenvolvimento, TGD, tem o autismo, síndrome de Asperger, síndrome de Rett e transtorno desintegrativo da infância, esse também é o público-alvo e as altas habilidades. Guarda esse artigo aí, no coração, de preferência no cérebro, né? Continuando. Capítulo 2, a questão do acesso e permanência. Artigo 3º, a matrícula das classes comuns e a oferta do atendimento educacional especializado UAE serão asseguradas a todo e qualquer educando e educanda, visto que reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, vedada, ou seja, proibido, quaisquer formas de discriminação observada a legislação vigente. Então, a matrícula nas classes comuns e a oferta do atendimento educacional especializado UAE fica assegurada para todo mundo, tá? Para quem quer estudar, visto que é reconhecido o quê? Tem que ser considerado, reconhecido, respeitado, valorizado a diversidade humana e é proibido qualquer forma de discriminação. Parágrafo 1º, a matrícula no equipamento, turma e etapa correspondentes será efetivada com base na idade cronológica e outros critérios definidos em conjunto pelos educadores da unidade educacional, supervisão escolar e profissionais responsáveis pelo AE, ouvidos, olha só, se necessário, a família, outros profissionais e sempre que possível o próprio educando ou educanda. Ouvidos aqui, ó, guarda, tá? Aqui, nesse caso, é se necessário. Parágrafo 2º, a unidade educacional deverá mobilizar os recursos humanos e estruturais disponíveis para garantir a frequência dos educandos e educandas, ou seja, a escola, a unidade escola tem que juntar os esforços para que esse aluno vá, tenha frequência na escola. Parágrafo 3º, fica vedado, proibido o condicionamento da frequência e da matrícula dos educandos e educandas a quaisquer situação que possam constituir barreiras ao seu acesso, permanência e efetiva participação nas atividades educacionais, ou seja, não arruma encrenca para que esse aluno não vá. Em outras palavras, continuando, artigo 4º, a Secretaria Municipal de Educação, em suas diferentes instâncias, assegurará a matrícula, a permanência qualificada, o acesso ao currículo, a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos e educandas, de modo a garantir resposta às suas necessidades educacionais mediante. Inciso 1, olha quem que vai garantir aqui, ó, a Secretaria Municipal de Educação, em suas diferentes instâncias, ela vai assegurar a matrícula, a permanência qualificada, o acesso ao currículo, não é só matrícula, mas tem que ter acesso ao currículo, a aprendizagem e ao desenvolvimento dos educandos e educandas, de que modo? A garantir resposta às suas necessidades educacionais, mediante o que? Inciso 1, identificação do público-alvo da educação especial por meio do preenchimento do cadastro de educandos e educandas no sistema escolar online, sistema EOL, guarda, olha, tem um cadastro aqui online, tem que assegurar mediante isso também. Olha o inciso 2, mediante a que também? Formação específica dos professores para atuação nos serviços de educação especial, isso ó, e formação específica dos professores para atuação nos serviços de educação especial, e de formação continuada de quem? Dos profissionais de educação que atuam nas classes comuns das unidades educacionais. Mediante também, inciso 3, elaboração e redimensionamento do PPP, do projeto político-pedagógico das unidades educacionais, para assegurar a oferta, gente, ó, do AE, do Atendimento Educacional Especializado, nos diferentes tempos e espaços educativos, consideradas o que? As mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas do público-alvo da educação especial, bem como as condições e recursos humanos, físicos, financeiros e materiais que favoreçam seu processo de aprendizagem e desenvolvimento. Continuando, mediante aqui também, inciso 4, trabalho articulado entre os professores responsáveis pelo AE, professores das classes comuns e demais educadores da unidade escolar. Inciso 5, avaliação pedagógica para aprendizagem, utilizada a reorientação das práticas educacionais e promoção do desenvolvimento, realizada pelos educadores da unidade educacional, com a participação, se necessário, dos servidores escolares, das famílias e de representantes, olha lá, de centro de formação e acompanhamento à inclusão. CEFAI, além de outros profissionais envolvidos no atendimento, guarde essa sigla, o que é o CEFAI, tá? Ele vai aparecer no decreto e vai determinar muita coisa. Centro de formação e acompanhamento à inclusão, CEFAI, guarda aí. Mais um inciso, mediante prioridade de acesso em turno que viabiliza os atendimentos na área da saúde, quando necessário e a compensação de ausências nos termos do regimento educacional. Agora, inciso 7, atendimento às necessidades de locomoção, higiene e alimentação a todos que necessitam, por meio da mobilização de profissionais da unidade educacional, considerando as atribuições específicas nos artigos terceiro, sexto, oitavo, quinze, dezessete, vinte e vinte e quatro, do decreto 54453, de 2013, em relação ao público-alvo da educação especial, mediante discussão da situação com o próprio educando e educanda, a família, os professores responsáveis pelo AEE e a supervisão escolar. Gente, nós não vamos ver esse decreto aqui nesse momento, porque nós vamos estudá-lo posteriormente, tá? Mas lembre-se que ele está ligado aqui, ó, a matrícula. Inciso 8. Olha, gente, eu tenho que ter o quê? Adequação do número do educando e educandas por agrupamento. Eu não posso encher a sala de aluno, né? Tem limites aí. Então, adequação do número de educandos e educandas por agrupamento. Turma e etapa. Se necessário, considerando o atendimento à demanda, a apresentação de justificativa pedagógica fundamentada no PVP, no projeto político-pedagógico, e a avaliação dos profissionais da unidade educacional, da supervisão escolar e do CEFAE. Com posterior autorização expressa do diretor regional de educação. Óleo 9. Modificações e ajustes necessários e adequados nas unidades educacionais e em sua organização que não acarretem ônus desproporcional ou indevido como a sensibilidade a equitetônica nos mobiliários e nos equipamentos, nos transportes, na comunicação e na informação. Ou seja, preciso modificar, preciso adequar, sim, mas sem superfaturar. Muito importante, gente, ó. 10. A articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. Essa questão intersetorial, trabalhar de forma conjunta, é extremamente importante. Parágrafo 1º. Para dar cumprimento ao disposto do inciso 7 do CAPT, ou seja, desse mesmo artigo, a unidade escolar deverá, se necessário, acionar os profissionais da saúde, as instituições conveniadas e outras visando a orientação dos procedimentos a serem adotados pela comunidade educativa. Eu fiz a cola aqui, tá, do inciso pra vocês. Parágrafo 2º. A matrícula do Educando e Educanda, público-alvo da educação especial, não caracterizará por si só justificativa para adequação do número de Educandos e Educandas devendo ser considerados critérios previstos no inciso 8 do CAPT deste artigo. Que nós acabamos de ler e está aqui. Agora nós vamos para questões. Olha um teste. Dá uma olhadinha. Você tem que ler, você tem que estudar. Bora comigo. O decreto 57379, de 13 de outubro de 2016, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a política paulistana de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, considera em seu artigo segundo, está determinando, o público-alvo da educação especial, os Educandos e Educandas contidos na alternativa. Tá fácil, você acabou de ver. Vamos lá comigo. Alternativa A. Deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou com surdo-cegueira. Ok. Transtornos globais do desenvolvimento, TGD, autismo, síndrome de Asperger, síndrome de Hach, altas habilidades. Bora lá, vamos ver as outras alternativas aqui. Deficiência visual, auditiva, física, intelectual ou com surdo-cegueira. Pra mim já tá faltando. Transtornos globais do desenvolvimento, autismo, síndrome de Asperger e síndrome de Hach. Também tá faltando aqui, parece. Olha lá o nosso ouvido treinado, né? A também tá faltando. C. Deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou com surdo-cegueira. Ok. Transtornos globais do desenvolvimento, TGD, autismo, síndrome de Asperger, síndrome de Hach, transtorno desintegrativo da infância e altas habilidades. Gente, é essa que está certinha, tá? Aí de baixo nem vou ler porque está errada. Bora comigo. Olha lá, alternativa C. Exatamente. Galera, acabando mais um bunda na cadeira, sem enrolação. Vou fazer em blocos pra que você não canse da legislação e pra que você possa ouvir novamente de forma tranquila. Aí no seu computador, no seu celular, na hora que você está viajando. Foi assim que eu passei e escolhi em quinto lugar no estado como diretora. Bora estudar! 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