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Hey, my friend Rodolfo. Let's correct another initial petition for the Public Civil Action. I saw that you finished the exam in 5 hours, but I'm not sure if it was 11 or 21 minutes. If it was 11 minutes, it's still reasonable. If it was 21 minutes, you might need to cut something from the exam. You didn't mention how much time you spent on each part of the exam, so make a note of that for next time. Overall, your petition is looking good, but don't forget to mention the report from the Department of Biological Sciences of UFPB. The competence and legitimacy sections are great. Keep up the good work! Fala, meu amigo Rodolfo. Espero que esteja tudo bem contigo. Vamos lá para a correção de mais uma petição inicial da Ação Civil Pública. Vamos ver como você colocou em prática aquelas sugestões da primeira aula. Eu vi aqui que você concluiu a prova em 5 horas. Eu não estou entendendo se foram 11 minutos ou 21 minutos. Se foram 11 minutos, está dentro ainda do razoável. Esses 11 minutos a gente consegue eliminar naquela adrenalina da prova. Se forem 21 minutos, aí já fica um pouco de gordura mais para queimar. Então, aqui eu vou recomendar que você corte algum ponto da prova, se por acaso for esse o cenário. Eu não vi aqui quanto você foi gastando ao longo de cada uma das etapas da prova. Então, no próximo exercício que você for fazer, anota isso, porque aí a gente consegue fazer uma sugestão mais personalizada de aceleração em determinado momento, ou de calma e profundidade na escrita em relação ao outro espaço. Mas vamos lá. Endereçamento correto. Realmente era o ajuizamento em uma das varas de trabalho de uma pessoa, independentemente da categorização que você fizesse em relação à extensão do dano, se local, regional ou supra-regional. Mas em relação a isso eu vou falar lá no tópico da competência territorial. Qualificação do Ministério Público em relação aos dispositivos legais. A fundamentação está absolutamente completa. Parabéns, citou todos os artigos, inclusive o quinto inciso 1 da LACP e o 82.1 do CDC. Parabéns. Quando você faz referência aqui à ACP com pedido de tutela provasória de urgência, a recomendação é também citar as tutelas de evidência e cautelar. Você vai ver lá pelo espelho que a recomendação também é formular esses pedidos. Polo passivo bem tranquilo, uma única empresa, a Fantastic Pepper. E em relação aos fatos, vamos lá. Você fala aqui, foi apresentado, notícia de fato. Só uma concordância nominal, na verdade apresentada. No segundo parágrafo eu faço duas sugestões em relação à vírgula, para que você sempre separe. Quando você vai falar esse advérbio de tempo, nesse local vírgula, ou então outra construção aqui que você faz no segundo parágrafo. Além disso, vírgula, a associação comunicou ao Ministério Público, com o apoio do MPT, ou não, aqui você fala no terceiro parágrafo, com o apoio do MTE e do SERESTE, vírgula, foi realizada a inspeção conjunta. Sempre quando você coloca aqui esse advérbio de tempo, modo lugar, você coloca uma vírgula para continuar a sequência da frase. Perfeita a indicação aqui das provas e das irregularidades, eu estou no segundo parágrafo da página dois. Na sequência você continua falando das diligências investigatórias realizadas, dos elementos de convicção, que no caso aqui é o relatório do SERESTE, o que ele traz de irregularidade para a gente. E aí veja que no quarto parágrafo da página dois, você usa aquela técnica que eu falei ali, adicionalmente vírgula, a Fundação Nacional dos Povos Prefeitos, aqui o emprego da vírgula, excelente, era como eu estava recomendando mais acima. Enfim, ficou um tópico muito bom, Rodolfo, excelente contextualização fática. Eu senti falta aqui exclusivamente da referência ao relatório confeccionado pelo Departamento de Ciências Biológicas da UFPB. É o que fala, você diz aqui apenas que a FUNAI comunicou isso, mas esse relatório é o que atesta o nexo de causalidade entre a contaminação pelos agrotóxicos e a morte dos peixes. Bem pertinente para confirmar e ratificar a responsabilidade civil da empresa em relação a esses grupos, tanto aos pescadores como a comunidade indígena que tiveram a sua capacidade laborativa reduzida por esse ato da empresa. Competência perfeita, vou indicar as três espécies aqui desde o título. Em relação a competência material, parabéns por sempre se preocupar em contextualizar o seu autotexto com o caso concreto. O autotexto serve justamente para isso, para que a gente já chegue na prova com um texto na nossa cabeça que nos permita, por outro lado, fazer uma adequação ao caso concreto. Então assim a gente consegue otimizar tempo e não precisar tanto no dia da prova a gente ter criatividade. Se a gente tiver um dia com falta de criatividade, nosso autotexto serve para isso. Então a gente não vai precisar disso lá na prova. O autotexto serve justamente para a gente fugir desses problemas. Em relação às outras espécies de competência, excelente, muito bom, tanto a competência funcional como a territorial. Na territorial, era aqui que eu queria falar com você, você disse que ela é regional. Veja só, uma sugestão até que eu também dei para o Leonardo, uma dica para você identificar o que é que o examinador quer em relação à competência territorial. Quando o examinador fala o nome de uma única cidade, ele não faz nenhuma referência ao fato de que aquele dano se espraiou para outras regiões, então ele quer de você o enquadramento como dano de extensão local. Diferente disso, aconteceu no 22º concurso. Eu suponho que você já tenha tido a oportunidade de ler a prova da terceira etapa, e lá tinha uma informação expressa no sentido de que o dano, que também era uma contaminação de um rio, ele se espalhava por várias cidades de dois estados, do estado do Amazonas e do estado do Pará. Então, naquela situação a gente está vendo de forma muito clara e evidente que o examinador quer que a gente fuja da ideia do dano de agrangência local. Quando ele fala isso, fica muito claro que é ou regional ou supra-regional. Nesse caso aqui, quando se fala de apenas o nome de uma única cidade, dá muito a entender que o dano é de agrangência local. É claro, dava para a gente fazer uma ilação assim como você fez, que uma contaminação de um rio, ela não se restringe a uma única localidade. Aquele rio, sobretudo nesse caso, em que ele era afluente de outro rio, e no final das contas ele vai desembolcar no mar, no oceano, é claro que aqui o dano ele fica com a ideia de dano com caráter difuso e possibilita esse enquadramento como dano de abrangência regional. Mas aqui a gente está fazendo ilações, suposições. Não sendo esse o caso, que dava para fazer dessa forma, dava para fazer essa construção de forma muito tranquila assim como você fez, eu considero correto também, mas não sendo essa situação, a dica é, quando o examinador diz o nome de uma única cidade, eu queria que isso ficasse muito claro para você, quando o examinador diz o nome de uma única cidade e não fala que esse dano se espraiou por outras cidades ou por outra região, aqui ele está querendo de você que você não fique supondo outras coisas no enunciado e que você classifique aqui como dano de abrangência local. E a outra questão aqui é que em Cabedelo não tem vara do trabalho, mas isso não precisa você saber e que ninguém saiba. Eu acho que você sabe disso, mas porque você ajuizou a ação em João Pessoa. Mas os outros colegas não sabiam e é claro que o examinador não vai fazer essa pegadinha, é óbvio que ele não vai fazer isso. Sempre que ele citar o nome de uma cidade, com certeza essa cidade tem vara do trabalho. Nesse nosso caso específico aqui, apenas a título de curiosidade, a jurisdição sobre a cidade de Cabedelo é exercida pela vara do trabalho de João Pessoa. Em relação a legitimidade do MPT e cabimento da CP, excelente, você fala só a legitimidade do MP, mas é bom deixar mais assertivo aqui e legitimidade do MPT em relação aos autotextos. Quando você fala aqui em tutelam direito, você diz assim, o parquê trabalhista é legítimo para atuar em demandas que se tutelam direitos individuais dos trabalhadores. É mais interessante você falar em direitos transindividuais no âmbito das relações de trabalho, para não ficar aquela coisa muito parcial, que o MPT só defende a questão dos trabalhadores, mas não, defende a lei no âmbito das relações de trabalho, até para dar um caráter mais de imparcialidade para o Ministério Público. Então é isso, tá? Aí você fala aqui que a ação civil pública é um instrumento processual ábil para a tutela desses direitos, excelente, eu vou te elogiar porque até agora o seu início de ACP pré-mérito está completamente redondo, parabéns, pode continuar dessa forma. Tópico dos fatos e os dois tópicos pré-mérito, competência e legitimidade de cabimento, estão espetaculares. Pode continuar dessa forma. Aí você inicia aqui o mérito por trabalho em condições de análise abiscava. Um excelente autotexto, muito bom, bem autêntico, como eu recomendei para o Léo, não deixa ninguém copiar esse autotexto que está muito bom, muito com cara assim de que não foi um autotexto trazido de casa, sabe? É aquele autotexto de quem sabe o que está escrevendo, parabéns. Pode continuar dessa forma. Quando você fala aqui, aí você vai trazendo as hipóteses que configuram o trabalho em condições de análise abiscava. Você diz assim, condições de agradância. Com aquele objetivo de sempre você contextualizar com o caso concreto, você poderia colocar assim, condições de agradância de trabalho vírgula tal qual identificado no presente caso. Então você usa o seu autotexto e personaliza para o caso concreto, tá? Então sempre tome esse cuidado. Esse tipo de ato, de comportamento, de você ir contextualizando os seus autotextos, eles servem para todas as matérias, tá? Então sempre se preocupa em fazer isso. Na sequência você diz os indicadores para a configuração de trabalho escravo e vem para as irregularidades propriamente ditas. Excelente, tá? Muito bom. Eu só sugiro aqui que você cite os itens específicos do GNR 31 em relação a cada uma das irregularidades. Por exemplo, colchões não certificados pelo Inmetro. Há um item específico no GNR 31 que veda esse tipo de fornecimento de colchão. Então vale a pena deixar marcado no GNR 31 para citar aqui, porque são irregularidades que sempre se repetem, tá? Sobretudo em relação ao alojamento, as instalações sanitárias. São itens que, volta e meia, elas estão na prova. Então vale a pena já estar marcado esses itens para você ganhar essa pontuação. Além disso, apenas para incrementar aqui a sua fundamentação, você poderia tecer alguma consideração sobre a questão do item 10 da certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, que fala aqui aquelas situações que ele identificou não configuram trabalho análogo a de escravo. Então aqui você poderia dizer algo do tipo da separação dos poderes, separação das instâncias, mas sobretudo falar que o que importa naquela na certidão do Ministério do Trabalho e Emprego são os fatos que ele registrou do item 1 ao item 9. São aqueles fatos que estão lá reproduzidos, registrados. A qualificação jurídica daqueles fatos ou a conclusão acerca daqueles fatos é uma situação que compete ao MPT e ao Poder Judiciário, tá? E não ficando vinculado àquela pseudo-conclusão do Ministério do Trabalho e Emprego. Então valeria tecer uma leve abordagem aqui sobre esse ponto. Na sequência você vem para o meio ambiente do trabalho. Quando você cita aqui a convenção 155, é importante também citar a 187, embora ela não tenha sido ratificada pelo Brasil, mas são as duas convenções que foram alçadas ao status de core obligations. Então são convenções que estão casadas, né? Sempre que citar uma, cita a outra. E aí você vem trazendo as abordagens sobre as irregularidades do caso concreto, mas aqui uma sugestão, já uma observação, Rodolfo, que a abordagem precisava ser um pouco mais aprofundada, precisava um pouco mais de aprofundamento. Como eu tinha dito, há itens específicos na NR12 e na NR31 que não foram observados pela Rê. Então dá uma olhada lá no espelho, estuda com calma ele, você vai ver. Por exemplo, em relação a agrotóxicos, além da ausência de capacitação, a gente tinha aqui um problema muito grave e, na minha visão central, que era a questão do descarte irregular dos agrotóxicos. A Lei 7.802, que é a lei que trata, que aborda, disciplina a questão dos agrotóxicos, ela tem uma previsão específica que diz como deve ser o descarte correto desses agrotóxicos, que nada mais é do que a devolução para o fabricante. Então, embalagens vazias de agrotóxicos ou embalagens cheias, mas que estão em desuso ou impróprias para o uso, que é justamente o caso da nossa hipótese aqui do enunciado, que eram agrotóxicos vencidos com prazo de validade expirado. Então eles devem ser devolvidos ao fornecedor. O adquirente deve ter esse cuidado e não descartá-los de qualquer forma, muito menos, e aqui é a situação esdrúxula, descartá-los no leito dos rios. Então, inclusive o seu pedido deveria passar por essa solução prevista na própria legislação de regência. Então valeria a pena aqui uma abordagem um pouco mais aprofundada nesse ponto. Na sequência você vem para o trabalho de mulheres e crianças, trabalho proibido de mulheres e crianças como anuncio de agrotóxicos. Quando você cita aqui a Convenção 182, há outros diplomas internacionais que certamente estariam no espelho. Por exemplo, a Convenção 138, a Convenção e Declaração da ONU sobre o Direito das Crianças, DUDH, por exemplo. Então, sempre se preocupe em ser exauriente em relação à citação desses diplomas, que é a forma mais fácil de você pontuar. Em relação à proibição do trabalho, você cita de forma muito pertinente o item 3 da lista TIP, que é o que veda o trabalho na colheita de pimenta, é o mais pertinente de todos, mas para além dele nós tínhamos também o item 5, que é o que veda o trabalho como anuncio de agrotóxicos. Você identificou também aqui o elemento de convicção, que é a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego. Fez uma boa contextualização aqui do caso concreto. Em relação ao trabalho das mulheres, você já trouxe na sequência, a sugestão é que você traga em tópicos separados, tá Rodolfo? Que aqui a gente tem abordagens um pouco distintas, sobretudo considerando que no caso da maternidade a gente precisava falar do direito do pleno desenvolvimento do nasturo, formação biológica do nasturo, questão da maternidade das mulheres que tinham diplomas específicos para citar aqui, como Convenção do Belém do Pará, CEDAW, enfim. A gente tinha um amplo leque de fundamentação para ser traçado aqui, uma diretriz distinta da questão do trabalho infantil. Então a sugestão era trazer esses assuntos em tópicos separados. Mas em relação ao trabalho da mulher, você cita de forma muito pertinente o 394-A da CLT, excelente. E aí inclusive com a interpretação dada pelo STF na DAE-5938, perfeito. Aqui a gente tinha também item específico na NR-31, que vem do trabalho de mulheres gestantes com manuseio de agrotóxicos. Ficou muito bom o tópico, mas senti falta aqui no final do fechamento daquele nosso parágrafo de conclusão. Diante dessas irregularidades, a rea deve ser compelida a adequar o seu comportamento. Algo desse tipo. Na sequência você vem para a cota de aprendizagem. Você trouxe bem direto aqui o 428 da CLT e 429 da obrigação nos termos do artigo 51 do decreto. Mas a sugestão era fazer uma leve explicação aqui acerca da importância da cota, abordando a questão do direito à profissionalização, também da função social da propriedade, para não ficar aquela questão muito direta. Também aqui eu senti falta do elemento de convicção que ele levou à conclusão acerca do descumprimento da cota, como você fez nos outros. Então aqui se está o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi justamente o documento que traz a informação de que essa cota não foi cumprida. Em relação à cota legal de pessoas com deficiência e reabilitados, excelente. Aqui você trouxe o elemento de convicção que faltou lá no tópico anterior. Mas da mesma forma como eu recomendei lá no tópico da aprendizagem, é importante fazer uma leve contextualizada, para não citar diretão aqui a fonte de obrigação, que é o artigo 93 da Lei nº 8.213. Então faz uma abordagem aqui, pelo menos mínima, dizendo que essa regra legal está em consonância com a questão da discriminação positiva, com a inserção qualitativa desse grupo marginalizado. Fala também da ideia da função social da propriedade. Assim, uma leve contextualizada para não ficar só diretão aqui, como você construiu. É só para conseguir mais pontos nesse tópico. E agora você vem para a responsabilidade socioambiental da empresa. A questão que tinha faltado lá na parte dos agrotóxicos do descarte, da forma de descarte, você trouxe aqui, citando inclusive a Lei nº 7.802. Só que como esse tema estava intrinsecamente conectado com o meio ambiente do trabalho, a sugestão era tratá-lo lá em cima, junto com os demais temas de MAT. Ficou uma abordagem boa aqui. Você abordou, inclusive, como eu disse, a questão do descarte irregular, e cita o artigo 14, a linha F, da Lei nº 7.802. Muito bom. Ficou um texto muito bacana, inclusive abordando aqui o elemento de convicção que faltou citar lá no tópico dos fatos, que foi o relatório elaborado pelo Departamento de Ciências Biológicas da UFPB. É justamente ele que fecha esse cadeado em relação à responsabilidade civil da empresa. Ficou excelente esse tópico. Parabéns. Abordou de forma bem contundente essa parte. Eu só não estou vendo a citação da Convenção 169 da OIT, que fala dos povos originários. Era importante citá-la aqui. Mas, além dela, também citar a Convenção da ONU sobre povos tradicionais, que também é muito pertinente e certamente estaria no espelho de correção. Agora você vem para a dama moral coletiva, bom conceito, consultação dos dispositivos legais, falando também do fato de que ele é irreímpiça e arbitra em R$ 2 milhões. A sugestão é que você eleve um pouco mais esse valor. Na casa dos R$ 10 milhões, sobretudo considerando o porto econômico da empresa, que ela era líder de mercado no Brasil. E você faz a destinação ao fato. Veja, o MPT continua defendendo com unhas e dentes aquela prerrogativa e possibilidade de reversões alternativas para aqueles programas, projetos, instituições públicas ou privadas sem caráter lucrativo que se destine à defesa dos bens jurídicos que foram lasados. Então, essa destinação ao fato é veemente rechaçada por alguns procuradores e considerada inclusive ilegal por outros, contrário ao próprio artigo 13, já que o fato não tem assento do Ministério Público, como prevê o artigo 13 da Lei nº 7347. Então, se por acaso o examinador da sua prova for um desses defensores da ilegalidade da reversão ao fato, essa sua destinação aqui vai desagradar bastante ele. Então, a recomendação é que você continue seguindo aquela sequência de destinação, primeiro para esses programas, projetos, instituições e tal, que são as destinações alternativas, e apenas subsidiariamente ao fato. Agora, você traz o tópico da tutela provisória de urgência, perfeita a citação dos requisitos legais, mas como eu falei lá no início, também caberia aqui tutela provisória de evidência e a cautelar de interdição da máquina classificadora e de interdição também dos setores da empresa que utilizam agrotóxicos, até que seja confirmado e comprovado que o descarte está agora observando a legislação de regência, ou seja, em outras palavras, o descarte está ocorrendo com a devolução desse material para o fabricante. Então, você vai ver lá pelo espelho que nós recomendamos esses dois pedidos cautelares e sempre também tomar o cuidado de fazer subsidiariamente o pedido de evidência de forma sucessiva ao pedido de tutela provisória de urgência. Mas vamos lá olhar os teus pedidos. Absteça de reduzir trabalhadores a condições análogas de ato escravo. Poderia funilar para o caso concreto, especialmente nas situações de condições de agradância de trabalho. Pedido B. Forneça moradias aos trabalhadores com iluminação e ventilação adequada, com poço ou caixa d'água, instalação sanitária, fossas sépticas. Perfeito, excelente. Você não se limita a formular um pedido genérico de adequação do alojamento aos termos da NR31. Você se preocupa em indicar o que é que foi identificado de irregularidade naquele caso. Disponibilizar camas com colchões certificados pelo Inmetro, parabéns. Fornecer energia elétrica, informar aos trabalhadores os riscos recorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, excelente. Proporcionar capacitação, absteça de transportar pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos. Excelente. Você poderia começar genérico assim, absteça de transportar trabalhadores de forma irregular e perigosa, especialmente através das máquinas autopropelidas e de seus implementos. Começa genérico e depois afunila, porque assim você consegue tutelar o maior número de situações. Implementar dispositivo de parada de emergência na máquina classificadora. Mais uma vez, você poderia começar genérico. Implementar dispositivo de parada de emergência em todas as máquinas que possam causar danos aos seus trabalhadores, especialmente na máquina classificadora. Afastar os trabalhadores gestantes em período de lactação das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos. Excelente. Absteça de admitir o trabalho de criança adolescente na colheita de pimentas. Mais uma vez aqui, a sugestão é começar genérico e depois afunilar para o caso concreto. Então, absteça de admitir e manter trabalhadores em atividades perigosas, insalubres, noturnas, penosas ou que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil vírgula, especialmente na colheita de pimentas. Na sequência, as duas ações afirmativas. Contratar aprendizes e pessoas com deficiência ou reabilitadas. Promover a descontaminação do rio. Excelente. Realizando controle maior dos pontos dos rios mais utilizados. Ficou muito bom esse pedido. E pagar uma indenização mensal de um salário mínimo para cada trabalhador indígena e da comunidade ribeirinha afetados pelas suas atividades até que seja concluído o processo de descontaminação. Perfeito, excelente. Muito bom pedido e retocável em relação à tutela dessa população. Os pedidos definitivos. Confirmação dos liminares, dano moral coletivo e dano moral individual. Aqui também senti falta do pedido declaratório de submissão de trabalhadores a condições análogas de escravo nos termos de orientação da CUNAET. Poderia pedir também aqui a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores que foram submetidos a trabalho escravo. Porque aqui seria uma espécie de resgate desses trabalhadores. Já que o enunciado não falava que esses trabalhadores foram resgatados. E dois pedidos, mais dois pedidos. Um de ofício, expedição de ofício ao BNDES para fins de avaliação quando for conceder empréstimos. E também ofício à União para instauração do procedimento de inclusão da RÉ na lista suja de trabalho escravo. Então foram os pedidos que eu senti falta aqui. Requerimentos, notificação, produção de provas, pagamento de custos e intimação pessoal. Excelente. Rodolfo, a sua prova está muito boa. Aqui eu não consegui identificar nenhum ponto que você conseguisse enxugar. Talvez é que é só questão do treino, do exercício, da repetição, para que você consiga escrever mais rápido e seu autotexto. Consiga concatenar mais rápido as ideias, encontrar as soluções de forma mais célebre. Eu acho que é mais questão de treino aqui do que de enxugar a fundamentação. Mas é isso. Parabéns. Pedidos excelentes. Englobando toda a sugestão que tem no espelho. Você vai ver pelo espelho. Mas é isso. Parabéns, meu amigo. Bons estudos. Espero que tenha gostado das sugestões e qualquer dúvida estou à disposição.