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The speaker is discussing the term of adjustment of conduct and its importance in the extrajudicial activities of the Ministry of Labor. They explain that although this type of document has not been previously tested in exams, it is essential to study it. They provide recommendations on how to structure the piece and discuss the chronological order of irregularities to be addressed. They also highlight the constitutional mission of the Ministry of Labor and its proactive role in resolving issues. The speaker advises following their suggested sequence for the examination. Olá, Gislaine, tudo bem? Espero que esteja tudo bem. Vamos lá dar início a mais uma correção. Dessa vez é a nossa terceira rodada, a rodada de outubro, e um termo de ajuste de conduta, né? Que é a grande peça da atuação extrajudicial do Ministério Público do Trabalho, porque eu suponho que você saiba, né, diferente do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, a atuação extrajudicial do MPT é muito forte, tá? Eu sempre digo que ela representa algo em torno de 80% das atribuições do membro extrajudicial. Então, diariamente, ou pelo menos semanalmente, nós estamos elaborando o termo de ajuste de conduta e propondo a subscrição para as empresas investigadas. Acontece de algumas semanas a gente chegar a não subscrever TAC, mas isso porque, eventualmente, as empresas não concordem com a subscrição. Mas a gente está sempre elaborando e propondo a assinatura. E, com isso, eu quero dizer que é do cotidiano do membro lidar com esse tipo de peça, tá? Então, todos os membros, inclusive examinadores, estão muito acostumados em lidar todos os dias com esse tipo de peça. Então, nada mais do que natural que ele se espelhe, os examinadores do próximo concurso se espelhem nessa atuação prática e queiram trazer para a prova, para o nosso concurso, um termo de ajuste de conduta. Então, por conta disso, é importante que nós estejamos preparados e conscientes do que a gente precisa fazer numa peça. Então, é importante que se diga que esse tipo de peça nunca foi cobrado, pelo menos na história recente do concurso. Quando eu falo em história recente, pelo menos nos últimos nove, dez concursos, não foi cobrado o termo de ajuste de conduta, mas a gente precisa se preparar por conta de tudo isso que eu falei. Então, mesmo considerando que o termo de ajuste de conduta é uma peça relativamente simples, não tem muitas etapas prévias, como numa peça judicial, que a gente precisa discutir competência, precisa discutir legitimidade, aqui a gente não tem isso e termina que a peça fica relativamente simples. Mas não há uma previsão legal ou regulamentada, prevista em alguma resolução, que estabeleça a estrutura do termo de ajuste de conduta. Não há nenhum local falando que ele precisa ter os fatos em determinados momentos, depois precisa ter uma cláusula estabelecendo algum requisito específico, a gente não tem isso. O que se adota é a praxe. Foi sendo construído um termo de ajuste de conduta, foram sendo incluídas algumas cláusulas e se estabeleceu um determinado modelo padrão, que é o que a gente usa no dia a dia, na nossa prática de atuação. E é justamente esse modelo padrão que a gente se inspirou para fazer esse arquivo, que a gente disponibiliza aqui na plataforma para vocês, no curso de segunda fase, um modelo de termo de ajuste de conduta. Então a gente recomenda que siga ele, porque ele está bem completo e abarca, engloba, todas as possibilidades que porventura possam estar presentes em um eventual espejo de correção. Então a recomendação é que siga essa estrutura, esse roteiro. Então dito tudo isso e tocado principalmente na importância da gente estudar o termo de ajuste de conduta, vamos lá à correção da tua peça propriamente dita. Veja aqui que você segue o nosso modelo proposto, o nosso modelo de estruturação, iniciando com o termo de ajuste de conduta, o nome centralizado, e aí com a indicação, a referência ao procedimento investigatório, no bojo do qual ele foi proposto, o TAC foi proposto, que no nosso caso aqui é o inquérito civil 150-2023, em seguida já parte para a qualificação da empresa. Você diz aí que empresa já qualificada. Veja, esse documento, esse termo de ajuste de conduta, ele vai ganhar autonomia em relação ao procedimento. Tanto é que ele é um tipo executivo extrajudicial que pode esse documento ser executado no âmbito judicial. Então por conta disso a qualificação precisa ser completa. Esse termo de ajuste de conduta após a sua subscrição ele ganha, como eu disse, autonomia em relação ao procedimento, ao inquérito civil. Então vale a pena aqui fazer essa qualificação mais completa. Em seguida você diz que essa empresa firma o TAC perante o MPT, exatamente. A recomendação aqui é que você coloque MPT por extenso, já que é a primeira vez que você vai se referir à instituição, então o Ministério Público do Trabalho. Em relação aos dispositivos legais que você invoca aqui, está bem completo com exceção da necessidade de referência ao artigo 211 do ECA. Considerando que aqui um dos temas que nós vamos abordar é o trabalho infantil, então esse dispositivo ele é bem pertinente e bem assertivo em relação aos TACs que envolvam essa temática. Dá uma lida nesse artigo e marca ele no seu VAD MECO para que num próximo exercício sobre esse assunto, que caia eventualmente um termo de ajuste de conduta, você já indica esse dispositivo e ganha a pontuação. Na sequência você vem para os considerandos. Aqui a sugestão de sequência dos considerandos, você pode seguir dois critérios, o primeiro deles seria partindo da, utilizando a complexidade e a importância dos temas. Você pode seguir uma ordem crescente, do menos complexo para o mais complexo, ou decrescente, do mais complexo para o menos complexo. Um outro critério que você pode utilizar, que é o que eu recomendo que se utilize, é o critério da cronologia das irregularidades. Então você inicia falando da primeira das irregularidades, numa linha do tempo, e aí nesse caso aqui seria a própria fraude. Então a ausência de anotação da CTPS, desses trabalhadores plataformizados, que são reconhecidos aqui pela empresa como trabalhadores autônomos, é a primeira das irregularidades nessa cronologia dos acontecimentos. Então todos os outros problemas decorrem desse inicial. Então, por exemplo, o meio ambiente do trabalho, a ausência de PGR, de PCMSO, de LTCART, a ausência de emissão de CART. Tudo isso decorre desse nosso primeiro problema. Então por conta disso a sugestão, até para você ganhar certividade na sua narrativa, é construir os seus considerandos, a partir do inicialmente falando sobre a fraude. E aí você trataria de todos os outros, e por fim falaria do bloqueio do aplicativo, que é uma espécie de dispenso sem justa causa, que tem uma irregularidade com base em argumentos extraídos da própria Lei Geral de Proteção de Dados. Então esse ficaria como o último considerado. Então, seguindo essa linha que eu estou recomendando, de acordo com essa cronologia dos acontecimentos, começava pela fraude, encerraria por esse bloqueio, depois falaria só do dano moral coletivo. Então essa é a sugestão de sequência dos seus considerandos. Mas antes de tudo isso, antes de começar sobre as irregularidades, efetivamente, num termo de ajuste de conduta, é importante que a gente fale inicialmente sobre a importância e a missão constitucional do Ministério Público do Trabalho. Isso num período pós-88. Então a gente utilizaria aqui os artigos 127 e 129 para falar da missão constitucional do MPT. Seria mais ou menos, mutados e mutantes, aquele nosso tópico da petição inicial da Ação Civil Público que a gente fala de competência, melhor dizendo, de legitimidade do MPT. Então aqui a gente falaria algo como competem ao Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses e direitos sociais, individuais e indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Nós temos os artigos 127 e 129 da Constituição. Dá uma olhada lá no espelho, mas seria uma visão geral sobre essa missão constitucional do MPT. Em seguida, e também igualmente importante, seria o caso de você falar, abrindo e considerando, sobre o viés resolutivo do MPT. Essa faceta pós-1988 que deu ao Ministério Público esse caráter proativo e não apenas mais, como era anteriormente, apenas reativo, que se limitava a atuar no âmbito judicial, oferecendo pareceres, etc. Então essa nova roupagem do Ministério Público pós-1988, com o perfil proativo e resolutivo, era importante que constasse aqui, porque é justamente isso que justifica a resolução dos problemas extrajudicialmente. Aqui poderia, inclusive, invocar a terceira onda renovatória de acesso à justiça, de Mauro Capelletti, Brian Dart, que é justamente um viés que dispõe que a solução desses problemas coletivos elas passam por alternativas extrajudiciais. É a chamada justiça multiporta. Então tudo isso poderia constar, considerando, e aí você poderia invocar a recomendação 54 do CNMP, recomendação 54 de 2017 do CNMP, que é justamente a recomendação que estimula, que fomenta essa proatividade do MPT, essa resolutividade. Então a recomendação é que você iniciasse por esses dois considerantes e depois partisse de acordo com aquele critério que eu falei há pouco, o critério da cronologia dos acontecimentos. Então se ficou alguma dúvida você pode me perguntar pelo WhatsApp, mas a sequência que eu recomendo para essa prova dos considerantes seria essa. Começar por considerantes falando MPT e depois utilizar o critério da cronologia dos acontecimentos. Em relação ao critério da cronologia dos acontecimentos, você inicia pela ausência de anotação da CTPS, muito bom, aí na sequência, que eu já estou na página 2, você fala para a omissão da empresa em relação ao não pagamento dos direitos básicos, aí fala de férias, décimo terceiro, perfeito, você não fecha apenas esses direitos, mas fala de forma exemplificativa, é perfeito, até porque ao não reconhecer o vínculo de emprego e ao não anotar a CTPS, é óbvio que nenhum dos direitos decorrente da relação de emprego eram reconhecidos. Isso você faz muito bem aqui citando as férias de décimo terceiro apenas a título exemplificativo. Na sequência você vem para a conduta empresarial de bloqueio das contas. Ou seja, quando a gente fala na cronologia, naquela linha do tempo, essa era a última das irregularidades, que era a irregularidade da dispensa, da hora do encerramento contratual. Antes dele, tinha todas as irregularidades que aconteceram durante a prestação de serviço, sobretudo aqui o caso do meio ambiente do trabalho e do trabalho infantil. Então, seguindo aquela ordem lógica de construção das ideias que eu falei há pouco, esse seria um considerando para você deixar lá para o final. Não tem nenhum prejuízo em relação a isso, mas só para deixar a sua construção de ideias mais linear. Em seguida, você vem para o meio ambiente do trabalho. Antes de você vir para o meio ambiente do trabalho, era importante que você aprofundasse um pouco mais nessa questão da ausência de anotação da CTPS, porque aqui era o grande case desse nosso caso, o grande problema. Então, era o caso de a gente falar sobre revolução 4.0, sobre subordinação algorítmica, sobre ausência de autonomia na prestação de serviço. O serviço era prestado por conta alheia e não por conta própria. Então, tudo isso era o caso de a gente abordar aqui, falando do trabalho plataformizado, dessa uberização. Então, era importante ir um pouco mais a fundo aqui. E, principalmente, lá. Aqui era importante que, além da argumentação jurídica, a gente também trouxesse a argumentação fática. Aqui era o caso de a gente abordar os fatos e provas, mergulhar aqui nos elementos de convicção e mostrar ao examinador que a gente consegue identificar o problema a partir das provas que ele nos trouxe. Então, era importante aqui, além da argumentação jurídica, a gente falar também sobre fatos e provas. Quando você fala aqui em conduta empresarial de bloqueio das contas, é importante você já invocar aqui a lei geral de proteção de dados. Ela tem vários princípios que nos auxiliariam aqui a exemplo do princípio da transparência. Você cita aqui os princípios da boa-fé e probidade com base no Código Civil, mas também tem previsão expressa na LGPD. Então, só marca o vale-meca para que, numa próxima, você não perca essa pontuação. Aí, voltando aqui, você fala, voltando a falar sobre o meio ambiente do trabalho, você falou PGR, PCMSO e LTCAT. E depois ainda cita o fornecimento de EPIs. Poderia citar também as NR específicas, por exemplo, para o PGR é a NR número 1, para o PCMSO tem a sua NR específica. Para o EPI, faltou citar o artigo 166 da CLT, que é o artigo bem específico em relação ao fornecimento de EPIs gratuitos. Então, era importante também aqui você tratar de cada um desses documentos ambientais separadamente. Um considerando para o PGR, um considerando para o PCMSO e um considerando para o LTCAT. Por que isso? Porque cada um desses documentos tem a sua importância singular. Por exemplo, o PGR é importante para que seja feito um mapeamento dos riscos e estabelecimento de um plano de ação de acordo com aqueles riscos e, com isso, assegurar a rigidez daquele ambiente de trabalho. O PCMSO, por outro lado, ele é importante para que seja feita uma... seja adotada uma política preventiva de saúde do trabalhador e isso deve ser feito, por exemplo, com a realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, realização de atestados de saúde ocupacional, enfim, situações e medidas voltadas à saúde do trabalhador. Então, cada um desses documentos tem a sua importância e que precisavam ser tratados e esmiuçados em considerandos específicos. Na sequência, você vem para o trabalho infantil. Muito boa referência. Aqui é importante você citar os diplomas internacionais. Então, aqui as convenções 138 e 182 da OIT, Declaração e Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. Então, vou aprofundar um pouco mais aqui. Trazer também a questão da doutrina da proteção integral, da prioridade absoluta e citar o ECA. É importante aqui esmiuçar um pouco mais essa questão do trabalho infantil. Dá uma olhada lá no espelho, como é que a gente recomenda. E aí você finaliza os considerandos. E aí, na sequência, você vem para as obrigações propriamente ditas que você vai impor para a empresa. Impor não, né? Você vai sugerir e ela vai assinar voluntariamente. Registro da CDPS, dos trabalhadores que já prestam serviço. É importante que essa obrigação também seja voltada para os futuros empregados, sempre que estiver em presença os requisitos do artigo segundo e terceiro da CLT. Então, é importante que essa obrigação fique um pouco mais onta para abranger também os futuros empregados. Aí, na sequência, você vem para pagamento das verbas decisórias, perfeito, excelente, e pagamento, na verdade, pagamento das verbas trabalhistas, né? Verbas decisórias não, porque a gente não quer a rescisão dos contratos. É pagamento das verbas trabalhistas de aqui para a frente, uma vez reconhecido o vínculo de emprego. Perfeito, e mais uma vez aqui, eu parabenizo por você não fechar, né, nas verbas que foram indicadas, no caso concreto, 13º e férias, já que, certamente, todas as outras verbas também eram inadimplidas. Então, você coloca apenas o artigo exemplificativo, as férias de 13º, e redige a cláusula de uma forma que a empresa deve pagar todas as verbas trabalhistas. Perfeito. Em seguida, você vem e invoca o dever de transparência para que a empresa esclareça todas as suas regras pertinentes ao uso dos aplicativos, inclusive em relação à possibilidade de bloqueio. Ficou muito bom, tá? Poderia avançar aqui um pouco mais para a gente estabelecer a obrigação de os trabalhadores poderem solicitar a revisão daquele bloqueio, e aí essa revisão, de acordo com o artigo 20 da LGPD, essa revisão é solicitada quando dá ocorrência de decisões automatizadas, que era justamente o caso aqui. A própria empresa reconhece que esses bloqueios eram automáticos a partir de comandos de algoritmos que cruzavam dados de avaliações, e essa revisão, a gente pode avançar para dizer que essa revisão precisa ser humana. Então, foi feito um pedido de revisão em relação a bloqueio, essa decisão precisa ser realizada por um indivíduo, uma pessoa natural, e não apenas por máquinas. Então, para que a gente confira mais a efetividade a esse pedido de revisão, a gente poderia avançar aqui para estabelecer a obrigação e o compromisso de que essa revisão fosse feita por um trabalhador, um indivíduo, uma pessoa natural. É o que a gente chama de revisão humana. Na cláusula 5, você vem tratando dos documentos ambientais, PGR, IPC-MSO e LDK, aqui era importante que essas obrigações, assim como eu falei para os considerantes, eles precisavam ser considerantes autônomos específicos. Essas obrigações aqui precisavam também ser em cláusulas específicas e eu te justifico porque é porque isso, a gente segmentar em cláusulas separadas confere mais coercibilidade ao termo de ajuste de conduta, uma vez que o descumprimento dessas obrigações vão gerar, esses descumprimentos, eles vão gerar multas separadas, mais de uma multa. Então, com isso, a gente confere um grau maior de coercibilidade ao nosso termo de ajuste de conduta, já que isso pode implicar uma sanção pecuniária mais robusta, mais elevada. Na sequência, você vem para o trabalho infantil, a obrigação aqui, na minha visão, ela poderia ser um pouco mais abrangente para abarcar todas as hipóteses de trabalho proibido e não apenas na questão do trabalho em horário noturno e na atividade de construção civil, a gente poderia estabelecer assim, abstece de utilizar o trabalho infantil, como você iniciou aqui, em todas as hipóteses de trabalho proibido. Há exemplos de trabalho noturno na construção civil em todas as formas listadas lá na lista do nosso decreto. Então, só ter esse cuidado de tentar abranger aqui o maior número de situações. Em seguida, você vem para a emissão de cátio. Ficou muito bom. Você diz aí que emissão de cátio em caso de acidente do trabalho, a gente poderia avançar um pouco mais para dizer em caso de acidente ou doença comprovada ou suspeita. Então, sempre tomar esse cuidado. Uma vez identificada a irregularidade, a gente tenta fechar as portas de todas as possíveis irregularidades correlatas àquela. Então, sem fugir muito do propósito aqui da irregularidade do nosso caso concreto, a gente tenta redigir a cláusula de uma forma que a gente consiga tutelar o maior número de situações reflexas correladas. E aí, a gente fecha todas as portas possíveis. E aí, na sequência, você vem para as cláusulas finais. Cláusula de multa, você estabelece uma gradação aqui, escalonada em relação à complexidade e importância de cada uma das cláusulas. Perfeito. Você diz aqui em relação ao número de meses, as obrigações de presumicão inadimplidas exceto comprovação pela compromissária. Presumicião inadimplida desde a celebração do TAC. Essa é a nossa intenção. Que a multa, ela incida desde a celebração do TAC, salvo se a comprometente e a compromissária, ela comprovar o adempoimento dessa obrigação para algum dos períodos. Então, só faltou aqui esse fechamento em relação a partir de quando vão ser presumidas inadimplidas e o que a gente quer é que elas sejam presumidas inadimplidas desde a celebração do TAC. Em seguida, você vem para o índice, que é o mesmo índice da aplicável à fazenda pública. Excelente. Na sequência, você faz a destinação aqui, que seria as entidades ou fundos a serem apontados pelo MPT. Muito bom. Poderia citar as resoluções do CNMP e do CSNPT mais recentes, 179, que são justamente a nossa fonte regulamentar aqui, fonte normativa que permite que a gente faça essas destinações criativas, alternativas, que fogem um pouco da literalidade do artigo 13 da lei 7347 de 1985, a lei da ACP, que fala que essas reversões precisam ser a fundo, destinação a fundos, mas como a gente não tem nenhum fundo que preencha todos aqueles requisitos do artigo 3º, essas resoluções permitem que a gente faça destinações criativas. Então, é importante citar aqui, até para que a gente se resguarde de eventual atuação perante o Tribunal de Contas da União. Em seguida, você diz que as multas não são substitutivas do cumprimento das obrigações, das abstraentes, de eventual indenização, nem mesmo de atuação aqui do Poder Executivo, no caso, a ação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Previdência. Em seguida, você fala as possibilidades de fiscalização, é importante aqui você fazer um acréscimo no final e dizer ou por qualquer outro meio eficiente, porque o mais comum, a fiscalização o mais comum é através de requisição de documentos. Então, a gente requisita documentos da empresa, ela apresenta e com isso a gente afere se foi cumprido o tempo de ajuste de conduta ou não. Então, estabelecer isso aqui, a obrigação de colaboração da empresa em fornecimento desses documentos, seria bem importante aqui. Depois, em seguida, você fala em possibilidade de retificação do TAC, só uma sugestão aqui de retificação, porque da forma como ficou redigida, passa a impressão de que o MPT pode mudar diretamente o TAC, mas a gente sabe que essa mudança desse, uma espécie de negócio jurídico aqui, a mudança desse negócio jurídico, ele depende de anuência bilateral. Então, só tenham cuidado, eu sei que você sabe disso, até mesmo pela forma como você redigiu aqui, mas só tenham cuidado para que a forma de redação não passe a impressão de desconhecimento desse ponto. Em seguida, você diz que eventual descumprimento poderá vir também na parte de decisão do Poder Judiciário, excelente, então isso é um excelente meio de fiscalização e de constatação do descumprimento do TAC. E aí, na sequência, você vai para abrangência e vigência, de fato aqui a abrangência era nacional e o prazo indeterminado pelas cláusulas que você colocou, você poderia criar alguma cláusula criativa, do ponto de vista da empresa, fornecer algum tipo de treinamento, estabelecer algum tipo de capacitação, e aí essa cláusula, uma vez cumprida, ela teria a sua obrigatoriedade esgotada. Ela se comprometeu a fazer um treinamento, fez esse treinamento e aí se encerrou a sua obrigação, então essa cláusula específica não teria um prazo de vigência indeterminado. Como você não estabeleceu nenhuma cláusula com este ou com essa natureza, todas as que você colocou, de fato, elas tinham obrigação por prazo indeterminado, então está perfeito, correto da forma como você fez aqui. E essa equência Grupo Econômico e Sucessão Empresarial, de fato, está bem correto, bem redondo, assim como a gente recomenda no nosso espelho. E aí você vem pra divulgação, a obrigação da empresa de divulgar esse termo de ajuste de conduto por diversos meios, como você colocou aí, a fixação na sede da empresa, envio ao sindicato, perfeito. Esse termo não implica renúncia ou transação de direitos individuais e, com isso, os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem ajuizar suas ações individuais, perfeito. Realmente, aqui, embora a gente esteja dizendo o que não precisava ser dito, porque isso é óbvio, mas a ausência dessa cláusula pode impactar negativamente nos direitos individuais dos trabalhadores, e aí aconteceria algum juiz eventualmente avisado e extinguir alguma ação por conta da existência desse TAC, então é bom deixar isso tudo muito claro aqui. É por isso que a gente recomenda que conste essa cláusula. Efeitos legais do TAC tem efeito de título executivo, tem natureza de título executivo extrajudicial, natureza não, tem eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da LACP, CPC, CLT. Excelente. E aqui, por fim, o dano moral coletivo que você estabelece e fixa em 500 mil reais. Eu recomendo que você aumente um pouco esse valor, tá? Então, algo em torno de 5 milhões até 10 milhões por aí seria um valor razoável, considerando o poderio econômico dessas empresas instaladas em plataformas virtuais, em aplicativos, e até mesmo por, considerando a atuação recente do MPT em face dessas empresas, a intenção é que essa indenização seja um pouco mais elevada. Aqui você faz referência à destinação ao FDD. Eu recomendo que você coloque ao FDD apenas a título subsidiário, considerando que é uma atuação bem relevante, recente do MPT, da defesa da prerrogativa dessas destinações alternativas. Destinação para projetos, programas que possam recompor os bens jurídicos lesados de forma mais efetiva. Então, tendo em vista o artigo 944 do Código Civil, que fala em recomposição efetiva da lesão, a gente sempre procura fazer umas destinações que sejam mais eficazes, que possam efetivamente promover transformação social e promover a recomposição daqueles bens lesados. Então, às vezes, a destinação a esse fundo não consegue efetivamente cumprir essa missão, esse desiderato. Então, é importante que você, e essa já fica a minha recomendação final aqui, já que chegamos ao final da sua correção, é que você inicialmente coloque essa destinação para aquela destinação tradicional que a gente utiliza. Destinação a programas, projetos, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que se proponham a defesa desses bens jurídicos que foram lesados nesse caso secreto a ser oportunamente indicado pelo MPT, assim como você fez lá em cima para as multas. Então, coloque essa destinação como principal e aí você pode colocar ou subsidiariamente ao SBD ou FAC. Então, tomar esse cuidado aqui para que a gente não mostre ao examinador que a gente é um pouco intransigente e só quer destinação ao fundo quando a gente sabe que o MPT defende com unhas e dentes essa prerrogativa de destinar para essas instituições, é o que a gente chama de destinação alternativa. Foi uma boa prova, uma peça com algumas janelas de melhoria, sobretudo a necessidade de aprofundar um pouco mais nos considerando em relação ao tema principal do nosso exercício que era o trabalho por meio de plataforma. Então, dá uma estudada um pouco mais nessa questão de Revolução 4.0, de Uberização para que a gente num próximo exercício a gente exponha um pouco mais, com um pouco mais de profundidade esse tema. E além disso, também a necessidade de você tratar lá nos considerando os fatos e provas, tratar aqui os elementos de convicção que levaram você, que conduziram você a constatação dessas irregularidades. Então, dá uma lida na melhor resposta, ouve lá o áudio geral e também dá uma lida no SBD de correção para a gente conseguir comatar essas lacunas aqui e fechar a redondinha para estudar bem o tema de ajuste de conduta. Então, bons estudos, qualquer dúvida eu estou à disposição.